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Identification
Description level
Secção
Reference code
PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A
Title
Habilitações a ordens
Holding entity
Arquivo Distrital de Évora
Initial date
1582
Final date
1910
Dimension and support / Extents
178 m.l.
Content and structure
Scope and content
A secção é constituída por processos impreteríveis para ingressar na vida religiosa, passando pela justificação da pureza de sangue dos membros da família do habilitando e pela inquirição da vida e costumes do mesmo. Sendo de extrema importância para o estudo da genealogia e análise sociológica da época em que se enquadram, devido à natureza da informação que possuem. Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), de uma maneira geral os processos possuem a mesma tipologia documental. Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem junto dos paroquianos à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições “de genere” e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Se os habilitandos eram filhos ou netos de Familiares do Santo Ofício, se tinham irmãos ou familiares habilitados constam os respectivos autos de justificações da filiação, fraternidade ou afinidade, ficando dispensados de apresentar inquirições de genere (alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho). Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. No decorrer dos processos constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora, deferindo ou indeferindo o seguimento dos mesmos. Sempre que os habilitandos queriam subir de hierarquia tinham de ser sujeitos a novas inquirições de vida e costumes, constam sempre os despachos deliberando se os mesmos possuíam os requisitos necessários para poder auferir as ordens que pediam, e os despachos em como eram examinados e aprovado ou reprovados para as ditas ordens. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito patrimónioQuando os habilitandos requeriam ordens sacras também impetravam Breves Apostólicos de extra têmpora ou de suplemento de idade (suprimento de idade), na maior parte das vezes constam os originais. Os Breves também eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido.Constam cartas requisitórias emanadas pelo reverendo provisor das justificações de genere e dirigidas a outros arcebispados ou bispados (ou vice versa) para se proceder à inquirição de génere dos habilitandos no caso de os mesmos ou os familiares não serem naturais do arcebispado de Évora (como no caso de compatriotas do arcebispado), normalmente constam as inquirições ou sentenças de inquirição de genere. Se os habilitandos não eram naturais do Arcebispado de Évora pediam para ser compatriotas do mesmo. Eram feitas inquirições nas localidades onde residiam para provar que moravam no arcebispado o tempo suficiente para serem julgados compatriotas do mesmo.As certidões de matrícula ou licenças para matrícula para as diversas ordens são comuns no decorrer dos processos.
Access and use
Language of the material
por, lat
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