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Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens sacras (subdiácono, diácono e presbítero). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura e ordens menores. Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições "de genere" e inquirições de "vita et moribus"). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Quando surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando se habilitavam a ordens de sacras impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido. Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. Ao longo dos processos constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam os requisitos necessários para poder auferir as ordens que pediam e os despachos em como eram examinados e aprovados para exercer as mesmas. Contêm declarações de priores, reitores de conventos e outros em como os habilitandos tinham exercitado as ordens com presteza, nas suas igrejas ou conventos. Tipologia e suporte: Série constituída por 131 processos.
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens menores, mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Se os habilitandos eram filhos ou netos de Familiares do Santo Ofício, se tinham irmãos ou familiares habilitados constam os respectivos autos de justificações da filiação, fraternidade ou afinidade, ficando os habilitandos dispensados de apresentar inquirições de genere (alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho). Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. No decorrer dos processos constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam os requisitos necessários para poder auferir as ordens que pediam, e os constam despachos em como eram examinados e aprovado ou reprovados para as ditas ordens. A maioria dos processos contêm também anexadas as diligências para ordens sacras. Tipologia e suporte: Série constituída por 2499 processos.
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de epístola (subdiácono). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (diácono e presbítero). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando se habilitavam a ordens de epístola também impetravam Breves Apostólicos de extra têmpora ou de suplemento de idade (suprimento de idade), na maior parte das vezes constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido. Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. No decorrer dos processos constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam os requisitos necessários para poder auferir as ordens que pediam, e os despachos em como eram examinados e aprovados para exercer a mesma.
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de missa (presbítero). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (subdiácono e diácono). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Quando se habilitavam a ordens de missa impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido. Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. Ao longo dos processos constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam os requisitos necessários para poder auferir as ordens que pediam e os despachos em como eram examinados e aprovados para exercer as mesmas. Contêm declarações de priores, reitores de conventos e outros em como os habilitandos tinham exercitado as ordens com presteza, nas suas igrejas ou conventos. Tipologia e suporte: Série constituída por 1102 Processos
Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens de evangelho (diácono). Na maior parte das vezes os processos contêm em anexo as diligências para prima tonsura, ordens menores e até mesmo para as outras sacras (subdiácono e presbítero). Constam mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes (inquirições de genere e inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Quando se habilitavam a ordens de evangelho impetravam, na maior parte das vezes, Breves Apostólicos de extra têmpora e de suplemento de idade (suprimento de idade), constam os originais. Os Breves eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido. Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. Ao longo dos processos constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam os requisitos necessários para poder auferir as ordens que pediam e os despachos em como eram examinados e aprovados para exercer a mesma. Contêm declarações de priores, reitores de conventos e outros em como os habilitandos tinham exercitado as ordens com presteza, nas suas igrejas ou conventos. Tipologia e suporte: Série constituída por 396 Processos
Quando os habilitandos não eram naturais do Arcebispado de Évora requeriam para serem admitidos a compatriotas, alegando viver no mesmo o tempo suficiente para serem julgados concidadãos. Constam mandados ou comissões do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das localidades onde moravam os habilitandos a fim de provar que residiam no arcebispado o tempo suficiente para serem julgados compatriotas. Constam os acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora deliberando se os habilitandos possuíam ou não os requisitos necessários para compatriotas do arcebispado. Na maior parte das vezes constam os processos para ordens menores e ordens sacras.
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) ou de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa). Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem à inquirição da pureza de sangue dos mesmos (inquirições de genere). Constam a avaliação dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas sobre se eram inteiros cristãos velhos, sem raça de judeus, cristãos novos, hereges, mulatos, entre outras questões. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades ou sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, das de seus pais, dos avós paternos e maternos, bem como certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. As justificações de pureza de sangue são comuns a todos os processos para auferir a ordens menores ou sacras. Anexas às justificações constam os processos de ordens menores e sacras.
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) ou de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), pedindo dispensa de apresentarem diligências de genere, alegando serem filhos de pais, de avós ou irmãos Familiares do Santo Ofício, de irmãos clérigos ou de familiares habilitados pela Relação Eclesiástica. Contêm mandados e comissões do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias, de que os habilitandos e os familiares eram naturais, procederem junto dos paroquianos à inquirição para justificação da filiação, da fraternidade ou afinidade. Alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho, bem como de certidões de baptismo e casamento. De uma maneira geral constam os processos completos para ordens menores e ordens sacras.
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa). Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações de genere vigente na época, para os párocos ou os vigários da vara das paróquias procederem junto dos paroquianos à inquirição de vida e costumes dos habilitandos (inquirições de vita et moribus). Consta o parecer dos párocos sobre os ordinandos, o rol das testemunhas e as inquirições, feitas nos locais onde moravam ou onde tinham morado, sobre a sua conduta (se eram cristãos velhos, mansos, não possuíam doenças, se tinham prometido casamento ou se tinham algum impedimento canónico). Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. Na maior parte das vezes constam os processos para ordens menores e ordens sacras. Tipologia e suporte: Série constituída por 15 processos
Na maior parte dos processos de sub-rogação de património constam as petições dos clérigos, ou dos ainda ordinandos, para substituir o património que perfizeram para se habilitarem a clérigos de ordens sacras por outro de igual valor ou de valor superior, ou localizado noutra localidade. No processo de sub-rogação de património constam os novos títulos de património, as comissões do provisor das justificações de genere, para se proceder à visita do património, as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais afixados nas igrejas das paróquias onde o mesmo se situa, e os despachos de aceitação da sub-rogação. Constam, na maior parte dos casos ou em anexo, os processos de para ordens menores e sacras, que contém as diligências de património que incluem as escrituras ou os traslados dos dotes, escrituras de instituições de capelas, benefícios que receberam, entre outros.
Os processos são constituídos por petições dos habilitandos para se ordenarem de prima tonsura, de ordens menores (4º graus) e de ordens sacras (ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa), de uma maneira geral os processos possuem a mesma tipologia documental. Contêm mandados, comissões e secretas do Provisor, Vigário Geral e Juiz das justificações "de genere" vigente na época (ocupando o mesmo os vários cargos), para os párocos ou os vigários da vara das paróquias de onde eram naturais os impetrantes e os seus familiares, procederem junto dos paroquianos à inquirição sobre a pureza de sangue e à inquirição de vida e costumes dos mesmos (inquirições “de genere” e inquirições de "vita et moribus"). Consta o parecer dos párocos sobre os habilitandos, o rol das testemunhas e as inquirições feitas às mesmas. Na maior parte das vezes e sempre que surgiam dúvidas sobre as naturalidades, sobre o bom nome e pureza de sangue dos ascendentes dos habilitandos eram requeridas certidões de baptismo dos habilitandos, dos pais, dos avós paternos e maternos, bem como as certidões de casamento. Constam algumas árvores genealógicas. Se os habilitandos eram filhos ou netos de Familiares do Santo Ofício, se tinham irmãos ou familiares habilitados constam os respectivos autos de justificações da filiação, fraternidade ou afinidade, ficando dispensados de apresentar inquirições "de genere" (alguns processos contêm os originais das Cartas de Familiar do Santo Ofício, em pergaminho). Contêm petições dos habilitandos para correr folha pelos escrivães do judicial das comarcas e pelos escrivães do juízo eclesiástico, a fim de lhes serem encontradas culpas, constam os despachos dos tabeliães. No decorrer dos processos constam Acórdãos da Relação Eclesiástica de Évora, deferindo ou indeferindo o seguimento dos mesmos. Sempre que os habilitandos queriam subir de hierarquia tinham de ser sujeitos a novas inquirições de vida e costumes, constam sempre os despachos deliberando se os mesmos possuíam os requisitos necessários para poder auferir as ordens que pediam, e os despachos em como eram examinados e aprovado ou reprovados para as ditas ordens. Nas diligências para auferir ordens de epístola consta o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras dos dotes de património para ordens sacras, testamentos ou traslados de testamentos, sentenças de folha de partilhas, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outras, os autos de posse do património dotado, os editais do património que eram afixados nas igrejas para que o povo pudesse contestar o mesmo, a comissão do Provisor e Vigário Geral do Arcebispado para se proceder à visita e avaliação do património, os autos de vistoria e avaliação de património efectuados pelos avaliadores do concelho e o termo de aceitação do dito. Também constam provisões e cartas de colação, a favor dos habilitandos, de benefícios ou cargos, para com eles perfazerem o seu património. A partir de meados do séc. XIX constam certificados do registo da descrição predial dos bens com que os habilitandos constituiam património, passados na Conservatóriado registo Predial e Hipotecário de cada concelho. Também se encontram processos de sub-rogação do dito património. Quando os habilitandos requeriam ordens sacras também impetravam Breves Apostólicos de extra têmpora ou de suplemento de idade (suprimento de idade), na maior parte das vezes constam os originais. Os Breves também eram sujeitos a avaliação e aceitação por parte do Cabido. Constam cartas requisitórias emanadas pelo reverendo provisor das justificações "de genere" e dirigidas a outros arcebispados ou bispados (ou vice versa) para se proceder à inquirição de génere dos habilitandos no caso de os mesmos ou os familiares não serem naturais do Arcebispado de Évora (como no caso de compatriotas do arcebispado), normalmente constam as inquirições ou sentenças de inquirição de genere. Se os habilitandos não eram naturais do Arcebispado de Évora pediam para ser compatriotas do mesmo. Eram feitas inquirições nas localidades onde residiam para provar que moravam no arcebispado o tempo suficiente para serem julgados compatriotas do mesmo. As certidões de matrícula ou licenças para matrícula para as diversas ordens são comuns no decorrer dos processos.
O primeiro passo necessário para ingressar na vida religiosa era receber a tonsura. Quando os habilitandos requeriam para auferirem ordens menores, tinham de ser examinados e aprovados primeiro para prima tonsura e só depois podiam receber as ordens solicitadas. Contêm as petições dos habilitandos para se ordenarem de ordens menores. Os mandados, secretas e comissões do provisor das justificações de genere do arcebispado de Évora para se proceder junto de cada paróquia, de que os habilitandos e os familiares eram naturais, à inquirição sobre a pureza de sangue e sobre a vida e costumes dos mesmos (inquirições "de genere" e inquirições de vita et moribus).
Contém petições e breves de suplemento de idade para se poderem ordenar.
Contém breves de dispensas de luto para se poderem ordenar.
A secção contém livros e documentos avulsos de registo dos habilitandos que foram matriculados em prima tonsura, ordens menores e ordens sacras.
Contém documentos de dispensas de irregularidades para os habilitandos receberem as ordens menores e sacras.
Contém Breves Apostólicos de extra-tempora, passados a favor dos impetrantes, para poderem ser promovidos às ordens que lhes faltavam fora do tempo determinado pela Igreja. Também constam Breves de dispensa de interstícios e extra tempora.
Contém documentos referentes a pedidos de secularização.
Contém petições sobre habilitações.