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Autos de Reconhecimento.
Inclui uma sentença sobre uns matos que se cultivaram em Góis sem licença (f. 256-257) datada de Góis, 12 de agosto de 1561. Na capilha está registado: "Cadernos e autos principais do tombo das vilas de Góis, Salavisa e mais lugares anexos e padroados das igrejas anexas ao hospital.
Guias de remessa, faturas e recibos relativas às reproduções encomendadas por Guilherme Braga da Cruz. A reprodução do “Livro das Leis e Posturas”, da Torre do Tombo, foi realizada pela empresa “Roiz, Lda.” e a reprodução das “Ordenações de D. Duarte” foi realizada pela Biblioteca Nacional. Inclui uma nota com a indicação de que 6 mil escudos dessa despesa foram pagos pelo Fundo Sá Pinto, enquanto 89 escudos foram pagos por Guilherme Braga da Cruz, "de seu bolso".
A pesquisa feita conduziu ao seguinte: "[...] primeiramente se achou o foral novo por el rei D. Manuel do qual se não deu o treslado aos suplicantes porquanto a maior parte dos capítulos dele se remetem ao foral da vila d' Alvito e o foral da vila d' Alvito nos ditos capítulos se remete ao foral de Beja o qual se não achou. E porquanto na substância dos direitos é o mesmo o foral velho que foi dado por el rei D. Dinis à dita vila de Oriola, foi pedido por parte dos suplicantes ao Guarda Mor da Torre do Tombo que lhe fizesse dar o treslado do dito foral velho [...] e se achou no livro primeiro da leitura do dito Rei às folhas 61 [...]. Foral datado de Beja, 2 de março de 1282. Era escrivão da Torre do Tombo, Cristóvão de Benavente, mestre em Artes.
Carta do rei D. João V pela qual faz saber que os oficiais da câmara de Ponte de Lima apresentaram uma petição na qual dizem ser necessário obter da Torre do Tombo uma cópia autenticada do alvará de confirmação dos privilégios que lhes foram concedidos. O requerimento foi deferido por provisão régia e enviada ao guarda-mor da Torre do Tombo para que este desse aos oficiais da câmara de Ponte de Lima, nobreza e povo o traslado dos papéis que na petição fazem menção e para que pagem de novos direitos 300 réis (1719 Ag. 06, Lisboa Ocidental). Contem o traslado do alvará concedido pelo rei D. João IV à câmara de Ponte de Lima para que pudessem gozar e usar as cartas de privilégios concedidos pelos reis antecessores (1641 Mar. 15, Lisboa).
A ação prende-se com a demarcação do Mouchão dos Coelhos, afirmando o procurador do Tombo da Coroa “que nas mercês que Sua Majestade fez ao seu antecessor na forma de seus requerimentos foi dos areais incultos juntos ao Mouchão dos Coelhos e que jamais se compreendeu o referido Mouchão pelo que se verifica ser da Coroa muito principalmente enquanto se não mostrar título de mercê régia que assim expressamente o declare portanto requer o suplicante se proceda logo e sem demora a sequestro no dito Mouchão dos Coelhos dando-se depositário nas forma do capítulo oitavo do regimento deste juízo e que satisfeito se lhe continue vista para promover o que for a bem da Coroa e de sua Real Fazenda”. Após o referido mouchão ter sido sequestrado o lavrador José de Carvalho ficou como seu depositário. Quando o mouchão foi aforada ao capitão Joaquim António de Morais efetuou-se a respetiva demarcação, mas quando o capitão Manuel Nunes Gaspar o comprara, com licença régia, "de que resultou haver oposição de alguns confinantes digo de alguns dos confinantes como por isto de se lhe terem entrado pelos seus limites entre os quais foram Manuel António de Lima, em cujo processo se andam habilitando os seus herdeiros". Em 1809 el-rei fizera mercê ao Dr. Manuel Vieira da Silva "de lhe mandar aforar segundo regimento das lezírias umas terras que se acha são incorporadas nos próprios da minha real coroa sitas junto à Azinhaga e denominadas de Mouchão dos Coelhos nunca pudera entrar de posse delas pelos pleitos que lhe suscitou Manuel Nunes Gaspar da vila de Santarém intruso possuidor das mesmas terras e que os mesmos pleitos durarão longo tempo com prejuízo dos meus reais direitos", pelo que o monarca nomeara um juiz comissário para julgar todas as "causas pertencentes às sobreditas terras e avocando as que correrem em qualquer outro juízo decidam afinal como for de justiça em uma só instância". Contém 1 apenso com os autos de agravo de instrumento, oriundos do juízo do tombo da vila de Santarém, em que era agravante o capitão-mor Manuel Nunes Gaspar e agravada a Real Coroa na pessoa do desembargador procurador do tombo da referida vila referente à pendência sobre os areais "acrescidos do rio Tejo no sítio do mouchão chamado dos Coelhos na frente do distrito das vinhas da Chamusca e Quinta do Lavre que presentemente tudo serão três moios e quarenta alqueires de terra com o dito mouchão que terá quarenta alqueires prazo foreiro à Coroa Real", os quais foram emprazados ao capitão Joaquim António de Morais em três vidas com o foro anual de 50 alqueires de cevada. O autor era enfiteuta do referido mouchão, o qual fora sequestrado por ordem do juiz do tombo dos bens da coroa na vila de Santarém, sem que soubesse o motivo para tal pois "nada deve à Coroa Real nem a outra pessoa alguma". Inclui o traslado da "sentença cível para título do reconhecimento e medição e demarcação do Mouchão dos Coelhos junto à foz do Almonda a que se procedeu por este juízo do tombo a favor do capitão Joaquim António de Morais da cidade de Lisboa". Desembargador Luís de Oliveira Figueiredo e Almeida Adjunto: desembargador António de Gouveia Araújo Coutinho Adjunto: desembargador Manuel José Calheiros Bezerra Procurador da Coroa: desembargador João Baptista Esteves Escrivão: José António Rodrigues Ferreira Manuel Nunes Gaspar: cavaleiro professo da Ordem de Cristo, superintendente das coudelarias, capitão-mor da vila de Santarém D. Rita Mariana Gil de Freire da Cunha: casada com Manuel Nunes Gaspar, cabeça de casal e tutora testamentária do filho menor Manuel, casada em segundas núpcias com António de Araújo Vasques da Cunha Manuel Nunes Freire da Rocha: herdeiro do capitão Manuel Nunes Gaspar, cavaleiro professora da Ordem de Cristo Dr. Manuel Vieira da Silva: barão de Alvaiázere, físico-mor do reino, membro do Conselho de El-Rei João Baptista Esteves: desembargador Dr. Manuel Caetano Barbosa Cabral Calheiros: desembargador da Relação e Casa do Porto, com exercício de juiz do tombo dos bens da real coroa na vila de Santarém, sua comarca, contadoria e almoxarifado Francisco José de Faria Pessanha: procurador fiscal Pedro Barreto Sodré: meirinho do juízo do tombo da Coroa na vila de Santarém
Averiguação e tombo do hospital de Albergaria-a-Velha, termo da vila de Aveiro, instituído pela rainha D. Teresa. Este hospital foi averiguado e tombado pelo desembargador Tomé Pinheiro da Veiga.
Treslado do tombo dos bens e rendas do hospital de Doninhas e Pedras Talhadas, no termo da vila de Águeda. Este hospital esteve sempre anexo ao de Albergaria-a-Velha.
Cópia da provisão de El-rei D. Pedro IV, como administrador dos bens da Casa de Bragança, dirigida ao Juiz do Tombo do Almoxarifado da Província do Alentejo, sobre o requerimento de João António Rosa solicitando que se reconhecesse o aforamento da Azenha Cimeira, situada na Ribeira de Pardais, termo de Vila Viçosa, que lhe haviam feito os religiosos de Montes Claros, a quem a dita azenha pertencia.
O Conselho da Fazenda foi instituído por Regimento em 20 de Novembro de 1591, que converteu num único os três tribunais do Reino, Índia, África e Contos, que então funcionavam separadamente. Esta reforma tinha como objectivo alcançar um maior rigor administrativo e uma maior celeridade no despacho das partes. O Conselho da Fazenda era composto por um vedor (que, cumulativamente, era o seu presidente), por quatro conselheiros e por quatro escrivães. O expediente encontrava-se distribuído por quatro repartições, sendo a primeira a do Reino e do Assentamento, a segunda a da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, a terceira a das ilhas dos Açores e Madeira e dos Mestrados das Ordens Militares e a quarta a de África, Contos e Terças. O Conselho da Fazenda herdou, de um modo geral, as competências dos antigos vedores da Fazenda, expostas nos Regimentos e Ordenações da Fazenda, de 17 de Outubro de 1516 e que consistiam em arrendar, aforar ou emprazar todos os bens e rendas reais, no Reino e Domínios Ultramarinos, e fazer proceder aos respectivos pagamentos; dar assistência aos negócios da Índia e prover ao apresto das armadas; ordenar melhoramentos e reparos em lezírias, paços e fortalezas; vigiar toda a escrituração da contabilidade pública; decidir, por via voluntária ou contenciosa, todas as acções relativas a bens e direitos detidos ou contestados à Coroa; fazer proceder, por meio da elaboração de tombos, à descrição de todos os bens da Coroa; despachar todas as despesas do Estado com os seus funcionários, segundo critérios de direito vigente (estava excluído da sua competência o despacho de graças e mercês de bens reais). As amplas competências dos Conselho da Fazenda foram restringidas por várias reformas administrativas ao longo do séc. XVII, entre as quais se destacaram: a nova regulamentação da Casa dos Contos do Reino e Casa, exposta no Regimento dos Contos, de 3 de Setembro de 1627, que concedeu a esta instituição maior autonomia jurídico-processual nas acções de contabilidade pública; a criação do Conselho Ultramarino, por Regimento de 14 de Julho de 1642, que retirou ao Conselho da Fazenda toda a jurisdição sobre bens situados nos Domínios Ultramarinos (com excepção das ilhas dos Açores e da Madeira e dos lugares do Norte de África, que continuaram sob administração do Conselho da Fazenda); a criação, por Alvará de 18 de Janeiro de 1643, da junta dos Três Estados, à qual foi cometida a administração de importantes rendimentos, como os direitos da décima, do real da água, das caixas de açúcar e da Chancelaria-Mor da Corte e Reino. As competências do Conselho da Fazenda foram reformuladas por Lei de 22 de Dezembro de 1761, pela qual lhe ficaram atribuídas, a título exclusivo, as jurisdições voluntária e contenciosa sobre toda a natureza de bens da Coroa. Por Alvará de 17 de Dezembro de 1790, foi o Conselho da Fazenda reunido ao Erário Régio e com a criação e regulmentação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por Decretos de 15 de Dezembro de 1788 e de 8 de Outubro de 1812, ficou a sua esfera de competências cada vez mais confinada às de um tribunal superior fiscal. A estrutura interna do Conselho da Fazenda sofreu algumas alterações durante os sécs. XVII a XIX, quer como consequência da introdução de várias reformas administrativas quer da emergência de novas realidades económicas. Assim, com a criação do Conselho Ultramarino, ficou a Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde convertida na Repartição da Índia e Armazéns. Por Alvará de 25 de Agosto de 1770, foi extinta a Repartição de África, Contos e Terças, passando as suas competências para a Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares. Por Decreto de 23 de Janeiro de 1804, fundiram-se as Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns, dando origem à Repartição da Índia e Ordens. Por Resolução de 30 de Outubro de 1824, foi criada a Repartição do Tombo Geral do Reino e por Decreto de 11 de Dezembro de 1830 foi criada a Repartição das Capelas da Coroa. O Conselho da Fazenda foi formalmente extinto pelo Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, que se efectivou por Decreto de 31 de Julho de 1833, tendo-lhe sucedido o Tribunal do Tesouro Público.
Por certidão extraída do Tombo.
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Sanfins
Tombo do concelho de Resende
Tombo de bens e rendas
Tombo do ramo da Serra
Tombo da Comenda de Cambres
Tombo de Vale de Remígio
Tombo de Besteiros e Fermentelos
Tombo de Vale de Remígio
Tombo de Ribeira de Fermentelos
Tombo de Besteiros e Barrocal
Tombo de Parada de Gonta
Tombo dos assentos dos devedores
Tombo do concelho de Lamego
Tombo do concelho de Cinfães
Tombo do concelho de Sanfins
Tombo do concelho de Aregos
Tombo de Póvoa de Moscoso
Tombo do concelho de Óvoa
Contém o tombo de propriedades.
A composição está datada de 1223-06-24, Montemor-o-Velho (Era 1261). Vestígios de selo pendente, cocho de madeira e trancelim cru. Certidão assinada por Tomé Lopes, feita a pedido da abadessa do Mosteiro de Lorvão pelo seu procurador, em cumprimento do alvará régio datado de 1529-12-14, de quaisquer doações, privilégios e liberdades concedidas ao Mosteiro de Lorvão. Ainda que cometido ao guarda mor, o Rei mandou por seu intermédio a Tomé Lopes, que cumprisse o alvará. Tomé Lopes, cavaleiro da Casa Real e escrivão da Câmara do Rei, «[...] em cuja mão e poder e ajuda ora está a livraria nova que se dá à antiga da minha Torre do Tombo [...]». Refere que o documento foi encontrado no Livro segundo dos direitos reais, f. 238v, e com ele concertado. Menciona o custo da busca e feitio e o da assinatura.
O Rei tinha proposto o bispo do Porto. Assina "Leo P.P. XIII". Inclui envelope lacrado do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Neste foi registado: "Carta de Sua Santidade o Papa Leão XIII para Sua Magestade El-Rei, a que se refere a Portaria dirigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Real Arquivo da Torre do Tombo em 13 de Agosto de 1879." De outra mão lê-se: "Para só ser aberta depois da morte do Pontífice". No verso do envelope foi escrito: "Esta carta foi aberta pelo Director José Pereira da Costa, a 9 de Maio de 1969, conforme o Ofício n.º QV6/14/1/1(12) de 8-5-1969. J.Costa". "Ofício n.º QV5/14/1/1(12) 16-5-1969".
Registo n.º 89. Cota do documento de onde foi extraída a certidão: Tombos das Capelas da Coroa, liv. 1, f. 34v. Certidão passada em cumprimento do Alvará de 14 de Agosto de 1766 concedido aos procuradores régios.
De acordo com o teor da citada Carta régia, "vários documentos originais e antigos pertencentes ao cartório" foram entregues na Torre do Tombo pela Comendadeira de Santos, e colocados na Gaveta 21 por Decreto de 14 de Fevereiro de 1795. Guarda Mor do Real Arquivo da Torre do Tombo, Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castel Branco, do Conselho régio, do Conselho da Fazenda, Chanceler das Três Ordens Militares, Comendador da Ordem de Cristo, Alcaide mor das vilas de Torres Novas e Sousel. Certidões feitas por Manuel Inácio de Sousa Prestes de Matos e por António Joaquim de Sousa Coutinho. Certidões datadas de 9 e 10 de Fevereiro de 1802.
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1763-12-19, aberto em 1783-12-19. ENCARGOS PERPÉTUOS: três missas de Natal ditas em qualquer igreja, «pela esmola que poder ser» (f. 67); BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens, designados depois pelo filho herdeiro, descritos no auto de avaliação, divisão e demarcação, a saber: fazenda sita na Cruz de Carvalho, Freguesia de São Pedro, Funchal, com casas sobradadas, ermida, lagar, lojas, portadas e muros. SUCESSÃO: nomeia o filho Dr. António Dionísio da Silva Conde na terça dos bens «em vínculo de morgado na forma da lei do reino», com sucessão preferencial no filho varão primogénito, de legítimo matrimónio. Contém, nomeadamente: F. 66-69 – Traslado do testamento; F. 69-71 – Traslado do auto de avaliação, divisão e demarcação na fazenda nomeada pelo atual administrador, Dr. António Dionísio da Silva Conde, realizado em 1792-03-31. F. 71 – Traslado da sentença de confirmação da vinculação dos bens demarcados, emitida pelo juiz dos Resíduos em 1792-04-07. O magistrado ordena o tombo dos ditos bens, com o título de instituição e esta sentença «para se perpetuar o dito vinculo em benefisio dos susesores» (f. 71).
As cláusulas principais são as seguintes: - D. Duarte dá de arras à D. Leonor 30.000 florins de ouro de Aragão, assegurados por D. João I e filho em seus bens, sobretudo nos rendimento da vila de Santarém; - D. Leonor terá a metade da câmara que houvera a rainha D. Filipa e, depois de rainha, a mesma câmara por inteiro, ou seja, as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas, Torres Vedras e demias terras e rendimentos que tivera D. Filipa; - a infanta recebe o dote de 200.000 florins de Aragão, metade paga pela rainha aragonesa, sem compromisso do monarca, e a outra metade por este, em 10 anos, à razão de 10.0000 florins anuais, seguros sobretudo nas vilas de Fraga, Berga e Liria; - a infanta recebe pelo menos o mantimento dado outrora às infantas aragonesas e castelhanas vindas para Portugal; - Por honra deste matrimónio, o rei D. João I e seus filhos comprometem-se a não dar conselho ou ajuda a qualquer pessoa contra o reino de Aragão e os reis de Aragão e de Navarra e so infantes aragoneses farão o mesmo a respeito de Portugal. Escrita e concertada com o próprio original que se achou na Torre do Tombo. O título está escrito a tinta vermelha.
"Lista das Bulas avulsas da Gaveta 20 da Casa da Coroa que recebi em 19 de Novembro de 1745 da mão do [...] Beneficiado António Batista na Casa da Livraria d'el Rei [...] as quais Bulas havia levado da Torre do Tombo o [...] Principal de Almeida Mascarenhas por Decreto de sua Majestade no primeiro de Dezembro de 1743: e de como as recebi passei quitação ao pé dos recibos do dito [...] Principal: e manda sua Majestade que se tresladem e se entreguem as suas cópias ao dito [...] Beneficiado António Batista". Inclui a Declaração da averiguação das sessenta e seis bulas emprestadas, feita pelo Guarda-Mor Manuel da Maia, com base na citada Lista, em 25 de Novembro de 1745, por [Faustino ?] de Azevedo. Segue-se o Termo de entrega datado de 23 de Abril de 1746, no Real Arquivo da Torre do Tombo, pelo Guarda Mor e brigadeiro Manuel da Maia, das sessenta e seis bulas contidas na declaração "as quais logo se meteram nos maços a que pertenciam, e vinham com novos sumários de melhor forma da que antes tinham tudo fabricado pelo mesmo Guarda Mor e direcção sua de que fiz este termo que assinei. Eusébio Manuel da Silva".
O Mosteiro de Santa Maria de Cós era feminino e pertencia à Ordem de Cister. Situado a cerca de 14 km de Alcobaça, o Mosteiro de Cós terá tido origem num recolhimento de viúvas e merceeiras vivendo na dependência das mercês do abade do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Ao recolhimento inicial, marcado por uma vivência mais secular do que regular, veio a suceder a organização de um mosteiro de monjas, já existente em 1241, data da primeira referência documental às sorores de Cós. De acordo com documentos de 1307, 1337 e 1393, a comunidade de Cós possuía então uma organização institucional autónoma, conforme a observância cisterciense. Não é conhecida a data precisa da sua filiação a Alcobaça. O Mosteiro dependia economicamente de Alcobaça e veio também a sofrer com a presença dos abades comendatários neste Mosteiro. Em 1298, D. Dinis colocou-o sob a sua protecção. A protecção régia continuaria a ser confirmada e aumentada por D. Afonso IV (1325), D. Pedro I (1358) e D. Afonso V (1450). Em 1453, foi-lhe dado o privilégio para ter um homem que andasse com as bestas, isento de todos os encargos. Em 1496, a 21 de Junho, D. Manuel I, confirmou ao Mosteiro de Cós, abadessa, donas e convento, em serviço a Deus e por esmola, todas as honras, privilégios, liberdades e graças já outorgadas pelos seus antecessores. Em 1521, por mandado de 12 de Fevereiro, dirigido a João Lopes, almoxarife do Mosteiro de Alcobaça, foram pagos 1.254 réis a Francisco Dias e Rodrigo Dias, em que importavam 342 arráteis de vaca para as freiras do Mosteiro de Cós. Em 1532, foi publicado o regimento que reduzia para vinte o número de freiras do Mosteiro. Apesar das múltiplas tentativas de controlo do crescimento da comunidade, realizadas pelo abade de Alcobaça e por D. João III, não se alcançaram os resultados desejados e os rendimentos económicos revelaram-se insuficientes. Em 1536, por alvará de D. João III o Mosteiro de Cós passou a receber quatro arráteis de incenso por ano. Em 1548, o cardeal infante D. Henrique confirmou a carta de 8 de Junho e o alvará de 1 de Julho de 1532, que determinavam o mantimento e vestuário do Mosteiro pagos por Alcobaça. Em Maio de 1560, o número de professas de clausura de Cós era superior a quarenta. Em 1564, o Mosteiro de Alcobaça doou ao de Cós um moio de sal aplicado no rendimento da vila de Alfeizerão. Em 1579, a 17 de Outubro, pela bula " Exponit debitum" Gregório XIII determinou que se desse ao Mosteiro de Cós 6 moios de trigo, tirados dos frutos e rendimentos da Mesa Abacial de Alcobaça. Em 1596, D. Filipe I confirmou os privilégios do Mosteiro. Em 1695, por breve "In articulo mortis" o Papa Inocêncio XII concedeu indulgência à abadessa e freiras do Convento, tal como tinham feito os papas Inocêncio XII e Urbano VIII. Em 1760,o Mosteiro recebeu provisão para a elaboração do tombo dos bens. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Cós (Alcobaça, Leiria)
A informação referente a Aldeia Galega encontra-se nos fólios 1 a 172, Alcochete nos fólios 173 a 332, e Alhos Vedros nos fólios 333 a 451. Contém o regimento para o tombo e traslados de diversas doações à Ordem nos fólios 452 a 463.
Tem índice incompleto no início. Inclui o traslado de padrões, escrituras, testamentos, doação, casais, terras, compras, herdades, quintas, missas.
Inclui notas à margem com datas até 1863-04-17.
Contem os foros e rendas deste convento.