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Tem índice nos fólios 3 a 5
Apresenta no início uma notícia sobre a "Criação deste Convento de Nosso Padre Santo Agostinho de Santarém". Refere o património, os privilégios, as relíquias e as propriedades.
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Contém vários fólios rasgados no início do livro e alguns pelo meio.
Autos de reconhecimento de casais do mosteiro e respectivas medições.
Autos de reconhecimento de casais do mosteiro e respectivas medições.
O livro contém traslados e contratos de locação das propriedades do Mosteiro.
Inclui registos de foros e duas cartas soltas, uma de 1834 e outra de 1842.
Aldeia do convento do Mosteiro de São Miguel de Vilarinho. Localidades: Vilarinho, São Miguel, Santo Tirso.
Contém medições e limites de marcações.
Contém autos de marcações e aforamentos.
Contém casais de propriedade e prazos.
Autos de Reconhecimento.
Relativos a S. João de Longos Vales e Sanfins.
Inclui uma sentença sobre uns matos que se cultivaram em Góis sem licença (f. 256-257) datada de Góis, 12 de agosto de 1561. Na capilha está registado: "Cadernos e autos principais do tombo das vilas de Góis, Salavisa e mais lugares anexos e padroados das igrejas anexas ao hospital.
A ação prende-se com a demarcação do Mouchão dos Coelhos, afirmando o procurador do Tombo da Coroa “que nas mercês que Sua Majestade fez ao seu antecessor na forma de seus requerimentos foi dos areais incultos juntos ao Mouchão dos Coelhos e que jamais se compreendeu o referido Mouchão pelo que se verifica ser da Coroa muito principalmente enquanto se não mostrar título de mercê régia que assim expressamente o declare portanto requer o suplicante se proceda logo e sem demora a sequestro no dito Mouchão dos Coelhos dando-se depositário nas forma do capítulo oitavo do regimento deste juízo e que satisfeito se lhe continue vista para promover o que for a bem da Coroa e de sua Real Fazenda”. Após o referido mouchão ter sido sequestrado o lavrador José de Carvalho ficou como seu depositário. Quando o mouchão foi aforada ao capitão Joaquim António de Morais efetuou-se a respetiva demarcação, mas quando o capitão Manuel Nunes Gaspar o comprara, com licença régia, "de que resultou haver oposição de alguns confinantes digo de alguns dos confinantes como por isto de se lhe terem entrado pelos seus limites entre os quais foram Manuel António de Lima, em cujo processo se andam habilitando os seus herdeiros". Em 1809 el-rei fizera mercê ao Dr. Manuel Vieira da Silva "de lhe mandar aforar segundo regimento das lezírias umas terras que se acha são incorporadas nos próprios da minha real coroa sitas junto à Azinhaga e denominadas de Mouchão dos Coelhos nunca pudera entrar de posse delas pelos pleitos que lhe suscitou Manuel Nunes Gaspar da vila de Santarém intruso possuidor das mesmas terras e que os mesmos pleitos durarão longo tempo com prejuízo dos meus reais direitos", pelo que o monarca nomeara um juiz comissário para julgar todas as "causas pertencentes às sobreditas terras e avocando as que correrem em qualquer outro juízo decidam afinal como for de justiça em uma só instância". Contém 1 apenso com os autos de agravo de instrumento, oriundos do juízo do tombo da vila de Santarém, em que era agravante o capitão-mor Manuel Nunes Gaspar e agravada a Real Coroa na pessoa do desembargador procurador do tombo da referida vila referente à pendência sobre os areais "acrescidos do rio Tejo no sítio do mouchão chamado dos Coelhos na frente do distrito das vinhas da Chamusca e Quinta do Lavre que presentemente tudo serão três moios e quarenta alqueires de terra com o dito mouchão que terá quarenta alqueires prazo foreiro à Coroa Real", os quais foram emprazados ao capitão Joaquim António de Morais em três vidas com o foro anual de 50 alqueires de cevada. O autor era enfiteuta do referido mouchão, o qual fora sequestrado por ordem do juiz do tombo dos bens da coroa na vila de Santarém, sem que soubesse o motivo para tal pois "nada deve à Coroa Real nem a outra pessoa alguma". Inclui o traslado da "sentença cível para título do reconhecimento e medição e demarcação do Mouchão dos Coelhos junto à foz do Almonda a que se procedeu por este juízo do tombo a favor do capitão Joaquim António de Morais da cidade de Lisboa". Desembargador Luís de Oliveira Figueiredo e Almeida Adjunto: desembargador António de Gouveia Araújo Coutinho Adjunto: desembargador Manuel José Calheiros Bezerra Procurador da Coroa: desembargador João Baptista Esteves Escrivão: José António Rodrigues Ferreira Manuel Nunes Gaspar: cavaleiro professo da Ordem de Cristo, superintendente das coudelarias, capitão-mor da vila de Santarém D. Rita Mariana Gil de Freire da Cunha: casada com Manuel Nunes Gaspar, cabeça de casal e tutora testamentária do filho menor Manuel, casada em segundas núpcias com António de Araújo Vasques da Cunha Manuel Nunes Freire da Rocha: herdeiro do capitão Manuel Nunes Gaspar, cavaleiro professora da Ordem de Cristo Dr. Manuel Vieira da Silva: barão de Alvaiázere, físico-mor do reino, membro do Conselho de El-Rei João Baptista Esteves: desembargador Dr. Manuel Caetano Barbosa Cabral Calheiros: desembargador da Relação e Casa do Porto, com exercício de juiz do tombo dos bens da real coroa na vila de Santarém, sua comarca, contadoria e almoxarifado Francisco José de Faria Pessanha: procurador fiscal Pedro Barreto Sodré: meirinho do juízo do tombo da Coroa na vila de Santarém
Guias de remessa, faturas e recibos relativas às reproduções encomendadas por Guilherme Braga da Cruz. A reprodução do “Livro das Leis e Posturas”, da Torre do Tombo, foi realizada pela empresa “Roiz, Lda.” e a reprodução das “Ordenações de D. Duarte” foi realizada pela Biblioteca Nacional. Inclui uma nota com a indicação de que 6 mil escudos dessa despesa foram pagos pelo Fundo Sá Pinto, enquanto 89 escudos foram pagos por Guilherme Braga da Cruz, "de seu bolso".
A pesquisa feita conduziu ao seguinte: "[...] primeiramente se achou o foral novo por el rei D. Manuel do qual se não deu o treslado aos suplicantes porquanto a maior parte dos capítulos dele se remetem ao foral da vila d' Alvito e o foral da vila d' Alvito nos ditos capítulos se remete ao foral de Beja o qual se não achou. E porquanto na substância dos direitos é o mesmo o foral velho que foi dado por el rei D. Dinis à dita vila de Oriola, foi pedido por parte dos suplicantes ao Guarda Mor da Torre do Tombo que lhe fizesse dar o treslado do dito foral velho [...] e se achou no livro primeiro da leitura do dito Rei às folhas 61 [...]. Foral datado de Beja, 2 de março de 1282. Era escrivão da Torre do Tombo, Cristóvão de Benavente, mestre em Artes.
Averiguação e tombo do hospital de Albergaria-a-Velha, termo da vila de Aveiro, instituído pela rainha D. Teresa. Este hospital foi averiguado e tombado pelo desembargador Tomé Pinheiro da Veiga.
Treslado do tombo dos bens e rendas do hospital de Doninhas e Pedras Talhadas, no termo da vila de Águeda. Este hospital esteve sempre anexo ao de Albergaria-a-Velha.
Cópia da provisão de El-rei D. Pedro IV, como administrador dos bens da Casa de Bragança, dirigida ao Juiz do Tombo do Almoxarifado da Província do Alentejo, sobre o requerimento de João António Rosa solicitando que se reconhecesse o aforamento da Azenha Cimeira, situada na Ribeira de Pardais, termo de Vila Viçosa, que lhe haviam feito os religiosos de Montes Claros, a quem a dita azenha pertencia.
O Conselho da Fazenda foi instituído por Regimento em 20 de Novembro de 1591, que converteu num único os três tribunais do Reino, Índia, África e Contos, que então funcionavam separadamente. Esta reforma tinha como objectivo alcançar um maior rigor administrativo e uma maior celeridade no despacho das partes. O Conselho da Fazenda era composto por um vedor (que, cumulativamente, era o seu presidente), por quatro conselheiros e por quatro escrivães. O expediente encontrava-se distribuído por quatro repartições, sendo a primeira a do Reino e do Assentamento, a segunda a da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, a terceira a das ilhas dos Açores e Madeira e dos Mestrados das Ordens Militares e a quarta a de África, Contos e Terças. O Conselho da Fazenda herdou, de um modo geral, as competências dos antigos vedores da Fazenda, expostas nos Regimentos e Ordenações da Fazenda, de 17 de Outubro de 1516 e que consistiam em arrendar, aforar ou emprazar todos os bens e rendas reais, no Reino e Domínios Ultramarinos, e fazer proceder aos respectivos pagamentos; dar assistência aos negócios da Índia e prover ao apresto das armadas; ordenar melhoramentos e reparos em lezírias, paços e fortalezas; vigiar toda a escrituração da contabilidade pública; decidir, por via voluntária ou contenciosa, todas as acções relativas a bens e direitos detidos ou contestados à Coroa; fazer proceder, por meio da elaboração de tombos, à descrição de todos os bens da Coroa; despachar todas as despesas do Estado com os seus funcionários, segundo critérios de direito vigente (estava excluído da sua competência o despacho de graças e mercês de bens reais). As amplas competências dos Conselho da Fazenda foram restringidas por várias reformas administrativas ao longo do séc. XVII, entre as quais se destacaram: a nova regulamentação da Casa dos Contos do Reino e Casa, exposta no Regimento dos Contos, de 3 de Setembro de 1627, que concedeu a esta instituição maior autonomia jurídico-processual nas acções de contabilidade pública; a criação do Conselho Ultramarino, por Regimento de 14 de Julho de 1642, que retirou ao Conselho da Fazenda toda a jurisdição sobre bens situados nos Domínios Ultramarinos (com excepção das ilhas dos Açores e da Madeira e dos lugares do Norte de África, que continuaram sob administração do Conselho da Fazenda); a criação, por Alvará de 18 de Janeiro de 1643, da junta dos Três Estados, à qual foi cometida a administração de importantes rendimentos, como os direitos da décima, do real da água, das caixas de açúcar e da Chancelaria-Mor da Corte e Reino. As competências do Conselho da Fazenda foram reformuladas por Lei de 22 de Dezembro de 1761, pela qual lhe ficaram atribuídas, a título exclusivo, as jurisdições voluntária e contenciosa sobre toda a natureza de bens da Coroa. Por Alvará de 17 de Dezembro de 1790, foi o Conselho da Fazenda reunido ao Erário Régio e com a criação e regulmentação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por Decretos de 15 de Dezembro de 1788 e de 8 de Outubro de 1812, ficou a sua esfera de competências cada vez mais confinada às de um tribunal superior fiscal. A estrutura interna do Conselho da Fazenda sofreu algumas alterações durante os sécs. XVII a XIX, quer como consequência da introdução de várias reformas administrativas quer da emergência de novas realidades económicas. Assim, com a criação do Conselho Ultramarino, ficou a Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde convertida na Repartição da Índia e Armazéns. Por Alvará de 25 de Agosto de 1770, foi extinta a Repartição de África, Contos e Terças, passando as suas competências para a Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares. Por Decreto de 23 de Janeiro de 1804, fundiram-se as Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns, dando origem à Repartição da Índia e Ordens. Por Resolução de 30 de Outubro de 1824, foi criada a Repartição do Tombo Geral do Reino e por Decreto de 11 de Dezembro de 1830 foi criada a Repartição das Capelas da Coroa. O Conselho da Fazenda foi formalmente extinto pelo Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, que se efectivou por Decreto de 31 de Julho de 1833, tendo-lhe sucedido o Tribunal do Tesouro Público.
A composição está datada de 1223-06-24, Montemor-o-Velho (Era 1261). Vestígios de selo pendente, cocho de madeira e trancelim cru. Certidão assinada por Tomé Lopes, feita a pedido da abadessa do Mosteiro de Lorvão pelo seu procurador, em cumprimento do alvará régio datado de 1529-12-14, de quaisquer doações, privilégios e liberdades concedidas ao Mosteiro de Lorvão. Ainda que cometido ao guarda mor, o Rei mandou por seu intermédio a Tomé Lopes, que cumprisse o alvará. Tomé Lopes, cavaleiro da Casa Real e escrivão da Câmara do Rei, «[...] em cuja mão e poder e ajuda ora está a livraria nova que se dá à antiga da minha Torre do Tombo [...]». Refere que o documento foi encontrado no Livro segundo dos direitos reais, f. 238v, e com ele concertado. Menciona o custo da busca e feitio e o da assinatura.
Que ao todo são 15, como consta do mesmo tombo e índice alfabético dele, principiado no ano de 1702 e concluido no de 1703. A saber: Couto de Provesende, Sabrosa (f.1 a 30); Couto de Capareiros, Viana do Castelo (f.126 a 149v); Couto de Moure, Vila Verde (f.149v a 175); Couto de Cervães, Vila Verde (f.175 a 191v); Couto de Areias de Vilar, Barcelos (f.191v a 195v); Couto de Apúlia (f.195v a 210v); Couto de Bacar (f.210v a 215v); Couto de Arentim, Braga (f.215v a 244); Couto de Pedralva, Braga (f.244 a 269); Couto de Dornelas, Boticas (f.269 a 300); Couto de Gouvães do Douro, Sabrosa (f.30 a 40); Couto de Ervededo, Chaves (f.300): Couto de São Mamede de Ribatua, Alijó (f.40 a 58); Couto de Feitosa, Ponte de Lima (f.58v a 95) e Couto de Cabaços, Ponte de Lima (f.95 a 126).
Por certidão extraída do Tombo.
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Sanfins
Tombo do concelho de Resende
Tombo de bens e rendas
Tombo do ramo da Serra
Tombo da Comenda de Cambres
Tombo de Vale de Remígio