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Tombo de Póvoa de Moscoso
Tombo do concelho de Óvoa
Contém o tombo de propriedades.
O Conselho da Fazenda foi instituído por Regimento em 20 de Novembro de 1591, que converteu num único os três tribunais do Reino, Índia, África e Contos, que então funcionavam separadamente. Esta reforma tinha como objectivo alcançar um maior rigor administrativo e uma maior celeridade no despacho das partes. O Conselho da Fazenda era composto por um vedor (que, cumulativamente, era o seu presidente), por quatro conselheiros e por quatro escrivães. O expediente encontrava-se distribuído por quatro repartições, sendo a primeira a do Reino e do Assentamento, a segunda a da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde, a terceira a das ilhas dos Açores e Madeira e dos Mestrados das Ordens Militares e a quarta a de África, Contos e Terças. O Conselho da Fazenda herdou, de um modo geral, as competências dos antigos vedores da Fazenda, expostas nos Regimentos e Ordenações da Fazenda, de 17 de Outubro de 1516 e que consistiam em arrendar, aforar ou emprazar todos os bens e rendas reais, no Reino e Domínios Ultramarinos, e fazer proceder aos respectivos pagamentos; dar assistência aos negócios da Índia e prover ao apresto das armadas; ordenar melhoramentos e reparos em lezírias, paços e fortalezas; vigiar toda a escrituração da contabilidade pública; decidir, por via voluntária ou contenciosa, todas as acções relativas a bens e direitos detidos ou contestados à Coroa; fazer proceder, por meio da elaboração de tombos, à descrição de todos os bens da Coroa; despachar todas as despesas do Estado com os seus funcionários, segundo critérios de direito vigente (estava excluído da sua competência o despacho de graças e mercês de bens reais). As amplas competências dos Conselho da Fazenda foram restringidas por várias reformas administrativas ao longo do séc. XVII, entre as quais se destacaram: a nova regulamentação da Casa dos Contos do Reino e Casa, exposta no Regimento dos Contos, de 3 de Setembro de 1627, que concedeu a esta instituição maior autonomia jurídico-processual nas acções de contabilidade pública; a criação do Conselho Ultramarino, por Regimento de 14 de Julho de 1642, que retirou ao Conselho da Fazenda toda a jurisdição sobre bens situados nos Domínios Ultramarinos (com excepção das ilhas dos Açores e da Madeira e dos lugares do Norte de África, que continuaram sob administração do Conselho da Fazenda); a criação, por Alvará de 18 de Janeiro de 1643, da junta dos Três Estados, à qual foi cometida a administração de importantes rendimentos, como os direitos da décima, do real da água, das caixas de açúcar e da Chancelaria-Mor da Corte e Reino. As competências do Conselho da Fazenda foram reformuladas por Lei de 22 de Dezembro de 1761, pela qual lhe ficaram atribuídas, a título exclusivo, as jurisdições voluntária e contenciosa sobre toda a natureza de bens da Coroa. Por Alvará de 17 de Dezembro de 1790, foi o Conselho da Fazenda reunido ao Erário Régio e com a criação e regulmentação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por Decretos de 15 de Dezembro de 1788 e de 8 de Outubro de 1812, ficou a sua esfera de competências cada vez mais confinada às de um tribunal superior fiscal. A estrutura interna do Conselho da Fazenda sofreu algumas alterações durante os sécs. XVII a XIX, quer como consequência da introdução de várias reformas administrativas quer da emergência de novas realidades económicas. Assim, com a criação do Conselho Ultramarino, ficou a Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde convertida na Repartição da Índia e Armazéns. Por Alvará de 25 de Agosto de 1770, foi extinta a Repartição de África, Contos e Terças, passando as suas competências para a Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares. Por Decreto de 23 de Janeiro de 1804, fundiram-se as Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns, dando origem à Repartição da Índia e Ordens. Por Resolução de 30 de Outubro de 1824, foi criada a Repartição do Tombo Geral do Reino e por Decreto de 11 de Dezembro de 1830 foi criada a Repartição das Capelas da Coroa. O Conselho da Fazenda foi formalmente extinto pelo Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, que se efectivou por Decreto de 31 de Julho de 1833, tendo-lhe sucedido o Tribunal do Tesouro Público.
A composição está datada de 1223-06-24, Montemor-o-Velho (Era 1261). Vestígios de selo pendente, cocho de madeira e trancelim cru. Certidão assinada por Tomé Lopes, feita a pedido da abadessa do Mosteiro de Lorvão pelo seu procurador, em cumprimento do alvará régio datado de 1529-12-14, de quaisquer doações, privilégios e liberdades concedidas ao Mosteiro de Lorvão. Ainda que cometido ao guarda mor, o Rei mandou por seu intermédio a Tomé Lopes, que cumprisse o alvará. Tomé Lopes, cavaleiro da Casa Real e escrivão da Câmara do Rei, «[...] em cuja mão e poder e ajuda ora está a livraria nova que se dá à antiga da minha Torre do Tombo [...]». Refere que o documento foi encontrado no Livro segundo dos direitos reais, f. 238v, e com ele concertado. Menciona o custo da busca e feitio e o da assinatura.
O Rei tinha proposto o bispo do Porto. Assina "Leo P.P. XIII". Inclui envelope lacrado do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Neste foi registado: "Carta de Sua Santidade o Papa Leão XIII para Sua Magestade El-Rei, a que se refere a Portaria dirigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Real Arquivo da Torre do Tombo em 13 de Agosto de 1879." De outra mão lê-se: "Para só ser aberta depois da morte do Pontífice". No verso do envelope foi escrito: "Esta carta foi aberta pelo Director José Pereira da Costa, a 9 de Maio de 1969, conforme o Ofício n.º QV6/14/1/1(12) de 8-5-1969. J.Costa". "Ofício n.º QV5/14/1/1(12) 16-5-1969".
De acordo com o teor da citada Carta régia, "vários documentos originais e antigos pertencentes ao cartório" foram entregues na Torre do Tombo pela Comendadeira de Santos, e colocados na Gaveta 21 por Decreto de 14 de Fevereiro de 1795. Guarda Mor do Real Arquivo da Torre do Tombo, Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castel Branco, do Conselho régio, do Conselho da Fazenda, Chanceler das Três Ordens Militares, Comendador da Ordem de Cristo, Alcaide mor das vilas de Torres Novas e Sousel. Certidões feitas por Manuel Inácio de Sousa Prestes de Matos e por António Joaquim de Sousa Coutinho. Certidões datadas de 9 e 10 de Fevereiro de 1802.
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1763-12-19, aberto em 1783-12-19. ENCARGOS PERPÉTUOS: três missas de Natal ditas em qualquer igreja, «pela esmola que poder ser» (f. 67); BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens, designados depois pelo filho herdeiro, descritos no auto de avaliação, divisão e demarcação, a saber: fazenda sita na Cruz de Carvalho, Freguesia de São Pedro, Funchal, com casas sobradadas, ermida, lagar, lojas, portadas e muros. SUCESSÃO: nomeia o filho Dr. António Dionísio da Silva Conde na terça dos bens «em vínculo de morgado na forma da lei do reino», com sucessão preferencial no filho varão primogénito, de legítimo matrimónio. Contém, nomeadamente: F. 66-69 – Traslado do testamento; F. 69-71 – Traslado do auto de avaliação, divisão e demarcação na fazenda nomeada pelo atual administrador, Dr. António Dionísio da Silva Conde, realizado em 1792-03-31. F. 71 – Traslado da sentença de confirmação da vinculação dos bens demarcados, emitida pelo juiz dos Resíduos em 1792-04-07. O magistrado ordena o tombo dos ditos bens, com o título de instituição e esta sentença «para se perpetuar o dito vinculo em benefisio dos susesores» (f. 71).
As cláusulas principais são as seguintes: - D. Duarte dá de arras à D. Leonor 30.000 florins de ouro de Aragão, assegurados por D. João I e filho em seus bens, sobretudo nos rendimento da vila de Santarém; - D. Leonor terá a metade da câmara que houvera a rainha D. Filipa e, depois de rainha, a mesma câmara por inteiro, ou seja, as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas, Torres Vedras e demias terras e rendimentos que tivera D. Filipa; - a infanta recebe o dote de 200.000 florins de Aragão, metade paga pela rainha aragonesa, sem compromisso do monarca, e a outra metade por este, em 10 anos, à razão de 10.0000 florins anuais, seguros sobretudo nas vilas de Fraga, Berga e Liria; - a infanta recebe pelo menos o mantimento dado outrora às infantas aragonesas e castelhanas vindas para Portugal; - Por honra deste matrimónio, o rei D. João I e seus filhos comprometem-se a não dar conselho ou ajuda a qualquer pessoa contra o reino de Aragão e os reis de Aragão e de Navarra e so infantes aragoneses farão o mesmo a respeito de Portugal. Escrita e concertada com o próprio original que se achou na Torre do Tombo. O título está escrito a tinta vermelha.
"Lista das Bulas avulsas da Gaveta 20 da Casa da Coroa que recebi em 19 de Novembro de 1745 da mão do [...] Beneficiado António Batista na Casa da Livraria d'el Rei [...] as quais Bulas havia levado da Torre do Tombo o [...] Principal de Almeida Mascarenhas por Decreto de sua Majestade no primeiro de Dezembro de 1743: e de como as recebi passei quitação ao pé dos recibos do dito [...] Principal: e manda sua Majestade que se tresladem e se entreguem as suas cópias ao dito [...] Beneficiado António Batista". Inclui a Declaração da averiguação das sessenta e seis bulas emprestadas, feita pelo Guarda-Mor Manuel da Maia, com base na citada Lista, em 25 de Novembro de 1745, por [Faustino ?] de Azevedo. Segue-se o Termo de entrega datado de 23 de Abril de 1746, no Real Arquivo da Torre do Tombo, pelo Guarda Mor e brigadeiro Manuel da Maia, das sessenta e seis bulas contidas na declaração "as quais logo se meteram nos maços a que pertenciam, e vinham com novos sumários de melhor forma da que antes tinham tudo fabricado pelo mesmo Guarda Mor e direcção sua de que fiz este termo que assinei. Eusébio Manuel da Silva".
A informação referente a Aldeia Galega encontra-se nos fólios 1 a 172, Alcochete nos fólios 173 a 332, e Alhos Vedros nos fólios 333 a 451. Contém o regimento para o tombo e traslados de diversas doações à Ordem nos fólios 452 a 463.
Tem índice incompleto no início. Inclui o traslado de padrões, escrituras, testamentos, doação, casais, terras, compras, herdades, quintas, missas.
Inclui notas à margem com datas até 1863-04-17.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, cartas régias, petições, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda e sentenças.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Mourão, Juromenha, Alandroal, Terena, Monsaraz, Barbacena e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, sentenças, certidões, autos de medição, e escrituras.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela, Barbacena, Vila Boim, Vila Fernando, Ferreira do Alentejo, Granja. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, autos de posse, alvarás.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, petições, provisões, certidões, autos de posse, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, breves, dotes, petições, provisões, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Juromenha, Alandroal, Terena, Monsaraz, Mourão, Barbacena e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, autos de medição, escrituras de compra e venda, autos de posse e petições.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela, Barbacena, Vila Boim. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, petições, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças e partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Juromenha, Barbacena, Mourão, Granja, Talega, Olivença, Alandroal, Terena, Monsaraz e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, inventários, certidões, sentenças, escrituras de compra e venda, autos de medição.
Elvas, Vila Boim, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, petições, provisões, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Assumar, Alegrete, Alpalhão, Amieira do Tejo, Monforte, Nisa e Crato. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Arez, Chancelaria, Crato, Alter do Chão, Vila Flor, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Crato, Alter do Chão, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa e Crato, Alter do Chão, Gáfete e Arez. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Assumar, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Crato, Alter do Chão, Vila Flor, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Alpalhão, Monforte, Nisa, Crato, Alter do Chão, Tolosa e Amieira do Tejo. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Crato, Assumar, Alter do Chão, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Arez. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Crato, Assumar, Alter do Chão, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Crato, Assumar, Alter do Chão, Tolosa, Amieira do Tejo, Póvoa e Meadas, Vila Flor, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alter do Chão, Amieira do Tejo, Marvão, Gáfete, Vila Flor e Montalvão. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Montalvão, Alpalhão, Alter do Chão, Gáfete, Chancelaria, Alegrete, Arronches, Nisa, Crato, Amieira do Tejo, Gavião, Assumar, Marvão e Monforte. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Marvão, Castelo de Vide, Arronches, Assumar, Alegrete, Alpalhão, Vila Flor, Amieira do Tejo, Alter do Chão, Monforte, Nisa, Crato, Chancelaria, Gáfete, e Montalvão. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Alpalhão, Alter do Chão, Alegrete, Arronches, Arez, Crato, Assumar e Monforte. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alpalhão, Monforte, Alter do Chão, Montalvão, Marvão, Gavião, Amieira do Tejo, Gáfete e Póvoa e Meadas. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alter do Chão, Montalvão, Marvão, Gavião, Amieira do Tejo, Vila Flor e Chancelaria. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alter do Chão, Montalvão, Marvão, Gavião, Amieira do Tejo, Vila Flor e Chancelaria. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Monforte, Alter do Chão, Gavião, Amieira do Tejo e Marvão. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alpalhão, Monforte, Alter do Chão, Gavião, Amieira do Tejo, Gáfete, Vila Flor, Assumar e Marvão. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Folha geral das fazendas, foros, rendas e pensões do convento da vila de Sousel da Ordem de S. Paulo Primeiro Eremita
Inclui todas as propriedades obrigadas a foro, sensos, juros e mais pensões que se deixaram à igreja da Anunciada em 1564, ano em que teve o primeiro legado e atualização dos atuais possuídores. Nas últimas folhas tem o "Regimento do Priozado" de 1764 em diante; registo de foreiros, foros aniversários e missas cantadas e rezadas. Na contra capa do livro tem uma nota " Principiou esta freguesia de Nossa Senhora da Anunciada da Vila de Setúbal em 14 de Março de 1553, no tempo de D. João III"
Registo de foreiros, foros aniversários e missas cantadas e rezadas.
Inclui todas as propriedades obrigadas a foro, sensos, juros e mais pensões que se deixaram à igreja da Anunciada em 1564, ano em que teve o primeiro legado, com atualização dos foreiros à data do documento.
Registo de foreiros, foros aniversários e missas cantadas e rezadas.
Registo de foreiros, foros aniversários e missas cantadas e rezadas.
Série constituída pelos livros de registo de todos os foros da igreja de Nossa Senhora da Anunciada.
Elaborado de acordo com a carta de D. João III aos corregedores, dada em Coimbra a 17 de Julho de 1527. Contém a indicação sumária do total de moradores da comarca, excepto Lisboa, e o total de moradores de Lisboa e seus arrabaldes, bem como o número de vizinhos de Alhandra, acrescentados em 1532. Numeramento de 1527-1532.
Inclui a medição e confrontação das quintas, terras e matos no sítio do Ramalhão, pertencentes a D. Maria da Encarnação Correia, moradora em Lisboa. A sentença tem a data de 20 de outubro.
Série documental constituída por um livro contendo a relação de bens da Irmandade do Santíssimo Sacramento, como padrões, propriedades de casa, bens móveis e rendimentos provenientes de empréstimos de dinheiro a juro, para os quais se indicam o valor do rendimento que cabe à Irmandade. Indicam-se ainda os outros rendimentos dos quais a Irmandade usufrui, mas que não são certos, pelo que não se indicam o valor do rendimento, como as jóias dos mesários e irmãos novos, esmolas de paroquianos, pratas e tochas que acompanham os baptizados e os enterros com cruz, tocheiros e tarimba.
Refere no final: "Visto em Correçam de 1832. Lembro o estado de ruina em que se acha este livro: o escrivão da Camara o faça concertar para sua conservação como lhe cumpre. Pinheiro".
Continuação dos foros dos bens do concelho desta vila, e termo de Ponte do Lima, a que por virtude da lei procedeu o Doutor Manuel da Costa Bandeira Juiz de Fora com alçada nesta mesma vila e termo por Sua Majestade El Rei Nosso Senhor que Deus Guarde. Contém documentos avulsos.