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Inclui notas à margem com datas até 1863-04-17.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, cartas régias, petições, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda e sentenças.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Mourão, Juromenha, Alandroal, Terena, Monsaraz, Barbacena e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, sentenças, certidões, autos de medição, e escrituras.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela, Barbacena, Vila Boim, Vila Fernando, Ferreira do Alentejo, Granja. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, autos de posse, alvarás.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, petições, provisões, certidões, autos de posse, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, breves, dotes, petições, provisões, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Juromenha, Alandroal, Terena, Monsaraz, Mourão, Barbacena e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, autos de medição, escrituras de compra e venda, autos de posse e petições.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela, Barbacena, Vila Boim. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, petições, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças e partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Juromenha, Barbacena, Mourão, Granja, Talega, Olivença, Alandroal, Terena, Monsaraz e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, inventários, certidões, sentenças, escrituras de compra e venda, autos de medição.
Elvas, Vila Boim, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, petições, provisões, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Assumar, Alegrete, Alpalhão, Amieira do Tejo, Monforte, Nisa e Crato. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Arez, Chancelaria, Crato, Alter do Chão, Vila Flor, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Crato, Alter do Chão, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa e Crato, Alter do Chão, Gáfete e Arez. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Assumar, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Crato, Alter do Chão, Vila Flor, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Alpalhão, Monforte, Nisa, Crato, Alter do Chão, Tolosa e Amieira do Tejo. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Crato, Assumar, Alter do Chão, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Arez. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Crato, Assumar, Alter do Chão, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Crato, Assumar, Alter do Chão, Tolosa, Amieira do Tejo, Póvoa e Meadas, Vila Flor, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alter do Chão, Amieira do Tejo, Marvão, Gáfete, Vila Flor e Montalvão. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Montalvão, Alpalhão, Alter do Chão, Gáfete, Chancelaria, Alegrete, Arronches, Nisa, Crato, Amieira do Tejo, Gavião, Assumar, Marvão e Monforte. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Marvão, Castelo de Vide, Arronches, Assumar, Alegrete, Alpalhão, Vila Flor, Amieira do Tejo, Alter do Chão, Monforte, Nisa, Crato, Chancelaria, Gáfete, e Montalvão. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Alpalhão, Alter do Chão, Alegrete, Arronches, Arez, Crato, Assumar e Monforte. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alpalhão, Monforte, Alter do Chão, Montalvão, Marvão, Gavião, Amieira do Tejo, Gáfete e Póvoa e Meadas. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alter do Chão, Montalvão, Marvão, Gavião, Amieira do Tejo, Vila Flor e Chancelaria. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alter do Chão, Montalvão, Marvão, Gavião, Amieira do Tejo, Vila Flor e Chancelaria. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Monforte, Alter do Chão, Gavião, Amieira do Tejo e Marvão. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Monforte, Nisa, Crato, Alpalhão, Monforte, Alter do Chão, Gavião, Amieira do Tejo, Gáfete, Vila Flor, Assumar e Marvão. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Folha geral das fazendas, foros, rendas e pensões do convento da vila de Sousel da Ordem de S. Paulo Primeiro Eremita
Inclui todas as propriedades obrigadas a foro, sensos, juros e mais pensões que se deixaram à igreja da Anunciada em 1564, ano em que teve o primeiro legado e atualização dos atuais possuídores. Nas últimas folhas tem o "Regimento do Priozado" de 1764 em diante; registo de foreiros, foros aniversários e missas cantadas e rezadas. Na contra capa do livro tem uma nota " Principiou esta freguesia de Nossa Senhora da Anunciada da Vila de Setúbal em 14 de Março de 1553, no tempo de D. João III"
Registo de foreiros, foros aniversários e missas cantadas e rezadas.
Inclui todas as propriedades obrigadas a foro, sensos, juros e mais pensões que se deixaram à igreja da Anunciada em 1564, ano em que teve o primeiro legado, com atualização dos foreiros à data do documento.
Registo de foreiros, foros aniversários e missas cantadas e rezadas.
Registo de foreiros, foros aniversários e missas cantadas e rezadas.
Série constituída pelos livros de registo de todos os foros da igreja de Nossa Senhora da Anunciada.
Elaborado de acordo com a carta de D. João III aos corregedores, dada em Coimbra a 17 de Julho de 1527. Contém a indicação sumária do total de moradores da comarca, excepto Lisboa, e o total de moradores de Lisboa e seus arrabaldes, bem como o número de vizinhos de Alhandra, acrescentados em 1532. Numeramento de 1527-1532.
Inclui a medição e confrontação das quintas, terras e matos no sítio do Ramalhão, pertencentes a D. Maria da Encarnação Correia, moradora em Lisboa. A sentença tem a data de 20 de outubro.
Série documental constituída por um livro contendo a relação de bens da Irmandade do Santíssimo Sacramento, como padrões, propriedades de casa, bens móveis e rendimentos provenientes de empréstimos de dinheiro a juro, para os quais se indicam o valor do rendimento que cabe à Irmandade. Indicam-se ainda os outros rendimentos dos quais a Irmandade usufrui, mas que não são certos, pelo que não se indicam o valor do rendimento, como as jóias dos mesários e irmãos novos, esmolas de paroquianos, pratas e tochas que acompanham os baptizados e os enterros com cruz, tocheiros e tarimba.
Sendo comendador Francisco de Sá.
Contas correntes com os devedores indicando, no topo da folha, o nome do devedor em conta corrente; no lado esquerdo da folha, em colunas: ano, mês e dia, descritivo da dívida e seu valor total, descrição parcelar dos juros ou foros anuais em dívida e seu valor; no lado direito da folha indicam-se: o ano, mês e dia, descrição dos pagamentos efectuados pelo devedor, referência ao livro de receita e fólio onde se acha lançada a verba respectiva da receita para a Irmandade e valor pago (numérico). Surgem referências ao Livro de tombo (ver série ISSIE/GF/10). Possui termos de abertura e encerramento. Não possui índices. Escrivão: António José Coelho da Fonseca.
A instituição de morgados desenvolveu-se sobretudo a partir do século XIII. Foi uma forma institucional e jurídica para defesa da base territorial da nobreza e perpetuação da linhagem. As capelas surgiam quando a afectação de domínios e seus rendimentos se destinavam a serviços religiosos por alma dos instituidores, normalmente a "aniversários" de missas. Os morgados constituíam um "vínculo" que não podia ser objecto de partilhas; era transmitido ao filho varão primogénito, no entanto, na falta deste poderia passar à linha feminina, enquanto não houvesse descendente varão. Inicialmente sem carácter institucional, estabeleciam-se segundo normas consuetudinárias. As primeiras leis mais importantes quanto à instituição de vínculos surgem no século XVI, incluidas nas Ordenações Manuelinas, e que transitaram para as Ordenações Filipinas. Nos finais do século XVIII os morgados sofreram uma transformação estrutural, com a Lei da Boa Razão, de 7 de Setembro de 1769, e, posteriormente, com a de 3 de Agosto de 1770, que traduzem, no seu conjunto, as modificações da própria sociedade portuguesa. Entre as disposições então tomadas, figura a extinção dos morgados que não tivessem determinada importância económica, fixada pelo rendimento anual de 200 mil réis na Estremadura e no Alentejo e de 100 mil réis nas restantes províncias. Determinava-se, também, que a constituição de morgados teria de ser autorizada pelo Rei, após consulta ao Desembargo do Paço; foi fixado o rendimento anual que deveriam ter os novos morgadios; e estipularam-se as condições a que deviam obedecer os interessados em os instituir. Os morgados eram então considerados um entrave ao desenvolvimento económico, além de provocarem graves problemas sociais. A partir daquela data, surgem diversas leis restritivas (Vintismo; Mouzinho da Silveira; Decreto de 30 de Julho de 1860, que aumentou o rendimento mínimo necessário e obrigou ao registo de todos os existentes), até que pelo Decreto de 19 de Maio de 1863, os morgados foram extintos, com excepção da Casa de Bragança. As capelas foram igualmente extintas pelo mesmo Decreto. Era obrigatório o envio à Torre do Tombo de um exemplar da instituição de morgados e de capelas.
Constituído por um tombo de propriedades [cópia].
Índice alfabético do Tombo do Seminário Eborense.
Tombo dos concelhos de Aregos e Ferreiros
Tombo do concelho de S. Martinho
Tombo da freguesia de Vale de Remígio
Tombo das escrituras : averbamento de escrituras
Tombo do concelho de Ferreiros de Tendais
Tombo de Arcozelo e Vila Cortês
Tombo de São Miguel do Outeiro
Tombo de Oliveira de Barreiro e Vilela
Tombo da comenda de S. João
Contém tombo e inventário de bens.
Tombo, mediação e demarcação da comenda.
Carta. Guarda-mor da Torre do Tombo.
Carta. Guarda-mor da Torre do Tombo.
Carta. Guarda-mor da Torre do Tombo.
Alvará. Juiz do Tombo dos Reais Pinhais.
Contém: tombo de demarcação de propriedade.
Contém o tombo de propriedades. Tem índice.
Contém o tombo de propriedades. Tem índice.
Juiz do Tombo da Prelenda em Coimbra.
Juiz do Tombo da Prelenda em Coimbra.
De acordo com o teor da citada Carta régia, "vários documentos originais e antigos pertencentes ao cartório" foram entregues na Torre do Tombo pela Comendadeira de Santos, e colocados na Gaveta 21 por Decreto de 14 de Fevereiro de 1795. Guarda Mor do Real Arquivo da Torre do Tombo, Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castel Branco, do Conselho régio, do Conselho da Fazenda, Chanceler das Três Ordens Militares, Comendador da Ordem de Cristo, Alcaide mor das vilas de Torres Novas e Sousel. Certidões feitas por João Anselmo Severim, Manuel Inácio de Sousa Prestes de Matos, Manuel Almeida, António Joaquim de Sousa Coutinho. Certidões datadas de 31 de Março, 10 e 24 de Abril de 1802.
O documento com a cota: Gavetas, Gav. 6, mç. 1, n.º 34 a 295 trata-se de uma relação de documentos pertencentes à Ordem de São João do Hospital que se encontram nas Gavetas da Torre do Tombo, Chancelaria Régia, Confirmações Gerais, Colecção de Bulas e Leitura Nova, feita pelo Real Arquivo da Torre do Tombo. Maço constituido por cartas de posse, de doação, de aforamento, sentenças, forais, entre outros documentos.
Tem índice no início. Contém os traslados de documentos referentes a propriedades localizadas nas freguesias de: Campo da Penha, Carreço, Afife, Riba de Âncora, Moledo.