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Contém vários reconhecimentos.
Contém vários reconhecimentos.
Contém vários reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Com diferentes reconhecimentos.
Contém vários autos de reconhecimento, provisões, demarcações, medições.
Contém vários autos de reconhecimento referentes às freguesias/locais de: Alvares, Amarante, Arrifana de Sousa, Beire, Besteiros, Bitarães, Calçada, Carvalhosa, Castelões, Coreixas, Covelinhas, Cristelos, Figueiras, Guilhufe, Lagares, Lustosa, Madalena, Marecos, Mouriz, Negrelos, Ordem, Penamaior, Rans, Regilde, Sedielos, Silvares, Urrô, Vila Nova de Carros.
Contém índice de freguesias.
Documento divulgado através da página do Arquivo Municipal de Évora.
Inventário dos bens do convento e respetivos foros a eles associados. Nos seguintes locais: Santa Marinha de Vila Nova de Gaia; Oliveira do Douro; Santa Maria de Válega (Ovar); Valadares; Porto - Miragaia, Campanhã, Lordelo; São Cosme (Gondomar); Matosinhos; Nogueira da Maia; Godim e Cepelos; São Pedro de Fins; Alfena; Santa Eulália (Maia); Guilhabreu; Rebordosa; Vila Boa de Quires; Meinedo; São Vicente do Pinheiro; Perozelo; Aguiar de Sousa; Água Longa; São Salvador de Real; Couto de Mancelos; [Penha Longa?]; São Martinho de Sande; Paços de Gaiolo; Ferreiros de Tendais; Sanfins; Oliveira d'Arda (Senhora das Amoras-Castelo de Paiva); Bem Viver (parte do atual concelho de Marco de Canaveses); Tuias; Lodares (Lousada); Guimarães e seu termo; Beiriz; Amorim; São Martinho de Recesinhos; Santo Adrião de Macieira; São Tiago de Carreira; Vermoim; São Martinho de Mouros (Resende). Inclui um índice inicial dos lugares, "igrejas do Mosteiro", "juros no Almoxarifado do Porto", "juros nos reguengos da Vila de Guimarães" e "paga São Domingos de Lisboa e forma de juro". Contém uma ilustração na última folha.
Casais e reconhecimentos do convento nos seguintes locais: Guidões; Maia; Matosinhos; São Vicente de Pereira; Louzada; Vila Boa de Quires; Couto de Bustelo; termo de Barcelos; Amorim; Marco de Canaveses; Paços de Gaiolo; Ferreiros de Tendais; São Martinho de Mouros (concelho de Resende); Lumiares (concelho de Armamar). Inclui índice inicial. As folhas estão soltas.
Códice factício contendo um prazo da Quinta do Paço, do lugar de Cidadelhe, termo da vila de Mesão Frio, e autos de vedoria, medição e apegação do prazo e casais da Quinta, feitos na presença dos procuradores do reitor do Colégio da Companhia de Jesus de Coimbra (1683, 1758). Seguem-se os documentos sobre a renovação do prazo posteriores à extinção do mosteiro de Cárquere, e à morte de Luís de Magalhães Coutinho, bem como o tombo e emprazamento feitos na sequência da sentença cível que reconheceu o senhorio directo da Quinta do Paço a D. Maria Eufrásia de Sousa, viúva de Luís de Magalhães Coutinho. A referida Senhora fora enfiteuta da Quinta e casais anexos pagando um foro de dois mil réis anuais pelo senhorio directo, quando, integrados no senhorio direito do Mosteiro de Nossa Senhora de Cárquere, estiveram sob administração dos padres denominados “Jesuítas” do Colégio de Coimbra. O referido domínio directo foi confiscado para a Coroa que, pelo Juízo da Inconfidência, mandou arrematar os bens e foros do Mosteiro de Cárquere. Os dois mil réis anuais pelo senhorio directo foram arrematados pela citada Senhora, mediante o depósito de 68 666 réis, passando-se-lhe carta de arrematação e dando-se-lhe posse do foro e domínio directo (7 de março de 1772). Seguiu-se a notificação dos caseiros subenfiteutas para o reconhecimento da direita Senhoria (por sentença de 30 de janeiro de 1773), e a renovação dos prazos. Nas guardas reconhecem-se duas marcas de água. Encadernação de carneira em pastas de cartão; planos com duplo filete, gravado a seco; lombada com 4 nervuras.
A demarcação do couto consta no documento. Tem insertos: - Carta de confirmação do rei D. João I de um privilégio dado pela infanta D. Mafalda, fundadora do Mosteiro de Arouca, ao dito mosteiro, de que se não talhe carne, nem faça qualquer regatia no átrio e couto do mosteiro, mas sim no lugar do Burgo de vila Mecia de Granja. 1442-07-26, Lisboa. - Traslado da carta de confirmação do rei D. Manuel I de uma carta de privilégio do rei D. João I ao Mosteiro de Arouca. 1497-07-03, Évora. - Traslado da petição do procurador geral da Congregação de São Bernardo, ao rei, de uma provisão para que o guarda-mor da Torre do Tombo lhe mande fazer os traslados dos registos das doações e privilégios régios concedidos ao Mosteiro de Arouca. 1656-01-24, Lisboa. Assinatura de Aires Falcão Pereira, guarda-mor da Torre do Tombo.
Contém a seguinte nota: "Na sentença do tombo do morgado instituído por Fernão Loureiro de Búzios, julgado no livro das Capelas da Coroa por sentença que se extraiu no ano de 1626, assinada pelo desembargador Tomé Pinheiro da Veiga e transitada pela Chancelaria, a qual sentença é a própria constante do livro que se apresenta, confrontada ela, venha em pública forma o [...] de 30 de Abril de 1622, que vem na penúltima folha da sobredita sentença". Encadernação em pergaminho.
Maços pertencentes à comarca e cidade de Lisboa; 1 maço com o mesmo conteúdo pertencente ao notário do concelho de Oeiras; relação dos livros que pertenceram ao cartório do notário de Alcanhões, notários de Santarém; relação dos livros notariais existentes do notário da vila e concelho da Lourinhã ; relação do notário de Torres Vedras; relação dos livros e documentos remetidos para a Torre do Tombo por dois notários de Santarém; relação de livros e documentos da comarca de Sintra;
Subsérie constituída pelos tombos das propriedades da Santa Casa da Misericórdia de Évora e do Hospital do Espírito Santo.
O Registo das Mercês foi instituído por Alvará de 31 de Dezembro de 1547 para que ficassem assentes em livros todas as "doações de terras, alcaidarias-mores, rendas, jurisdições, cartas e provisões de comendas, capitanias, ofícios e cargos da justiça e da fazenda, tenças, privilégios, licenças para se venderem e trespassarem ofícios e tenças a outras pessoas, filhamentos de filhos, parentes e criados, acrescentamentos de foros e moradias, ajudas de casamento, quitas e mercês de dinheiro". Em 1643, o Alvará de 29 de Novembro criou a Secretaria das Mercês e Expediente competindo-lhe, genericamente, todas as consultas, despachos, decretos e ordens, cartas e papéis que não fossem de matéria de Estado e, especificamente, o despacho das mercês feitas por serviços ou graça. O Regimento desta Secretaria, datado de 19 de Janeiro de 1671, especificou os serviços dignos de serem agraciados com mercê, regulamentando e exigindo provas da efectiva prestação do serviço, e definindo a tramitação processual. O Decreto de 10 de Outubro de 1681 estabeleceu que fossem reformados os livros do Registo das Mercês que se tinham queimado num incêndio em casa de Diogo Soares, baseando-se nas Chancelarias do Real Arquivo, e das Ordens Militares, no livro das contas da Chancelaria que estava nos Contos e na matrícula do Conselho Ultramarino. São vários os diplomas que regulamentam o prazo de obrigatoriedade do registo e de pagamentos dos direitos, nomeadamente os Alvarás de 16 de Abril de 1616, de 20 de Novembro de 1654, de 28 de Agosto de 1714 e de 13 de Agosto de 1706. Em 1777, com a data de 1 de Agosto, foi dado um novo Regimento a esta instituição subordinando-a ao Conselho da Fazenda, intitulando o seu escrivão de "Escrivão da Câmara no Registo das Mercês" e definindo que a sua competência seria registar todas as mercês concedidas e as verbas de registo nas cartas, alvarás e provisões que se passassem. Criou ainda a obrigação do envio, para a Torre do Tombo, dos livros de registo das mercês dos reinados que acabavam. O Registo Geral das Mercês foi transferido, por Aviso de 5 de Fevereiro de 1791, para a Torre do Tombo. Muitas das mercês concedidas durante a permanência da Corte no Rio de Janeiro, não foram registadas no Registo Geral das Mercês da cidade de Lisboa, ainda que o Alvará com força de lei, de 27 de Janeiro de 1826, obrigasse a esse registo, sob pena de ficarem sem efeito as graças concedidas. Tendo sido extinto o registo dos diplomas na Secretaria das Mercês por Decreto de 19 de Agosto de 1833, foi declarado no Decreto de 21 de Setembro do mesmo ano que o registo de todas as cartas, alvarás, provisões e outros diplomas de qualquer mercê honorífica ou lucrativa fosse feito no Arquivo da Torre do Tombo, em livros próprios. O Decreto de 10 de Novembro de 1834 reconheceu a necessidade de se dar pleno cumprimento ao, já anteriormente estabelecido, método de registo das mercês concedidas, exceptuando as patentes dos postos militares. O Decreto de 31 de Agosto de 1836 voltou a insistir na obrigatoriedade do registo, no cumprimento dos prazos e no pagamento dos direito novos, velhos e de selo. O expediente do registo foi remodelado por Carta de Lei de 25 de Agosto de 1887, passando-o a obrigatório para todos os diplomas de mercês honoríficas e lucrativas e convertendo o produto de novas taxas em rendimento do Estado. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1901. Em 1919, o Decreto nº 5633 de 10 de Maio, da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, tornou obrigatório o registo no Arquivo da Torre do Tombo de todos os diplomas de condecorações nacionais e estrangeiras concedidas a cidadãos portugueses e o pagamento do imposto de registo. A partir de 1927, pelo Decreto nº 14172 de 12 de Agosto, foi extinto o registo na Torre do Tombo ficando a cargo da Chancelaria das Ordens Portuguesas, na dependência da Presidência da República.
Inclui o auto de apresentação da provisão ao provedor da comarca e juiz do tombo, pelo conde de Vila Nova, Comendador mor, representado pelo seu procurador João Ferreira Leite, de 1 de maio de 1724. A provisão, dada em Lisboa, a 13 de maio de 1723, e que foi requerida por D. Pedro de Lencastre ao Rei, manda continuar o tombo que tinha sido iniciado no tempo de seu antecessor, D. Luís da Silveira, e que tinha sido cometido por alvará ao bacharel Sebastião de Torres de Almeida. Inclui a certidão da provisão e regimento passada pela Torre do Tombo, tirada do Registo das Leis Extravagantes, passada sendo guarda mor João Couceiro de Abreu e Castro, em Lisboa, a 26 de abril de 1723. Contém também os termos de juramento do juiz e do escrivão, do procurador da Coroa, Dr. António Soares Coelho.
Designação da lombada: "Cadafais Tombo 1751". Contém o tombo de demarcação da Quinta da Granja e da Carnota (Cadafais) e dos bens do termo de Alenquer, dos situados em Sacavém até à Azambuja, de que foi juíz, o desembargador António Pinheiro Amado, que numerou e rubricou o livro, sendo escrivão, Dionísio Manuel de Macedo, do cartório e tombo do mosteiro, e procurador deste, D. Francisco de Nossa Senhora, por provisão régia de 5 de Maio de 1751. Contém ainda procurações dos vizinhos confrontantes com as demarcações. Inclui a apegação e medição feita em 1786, por ordem do prior do Mosteiro de Mafra, sendo cartorário D. Joaquim de Santa Maria. Tem índice geral das diversas demarcações e dois índices do 1.º e 2.º apenso. Tem selo de chapa no fólio 6.
Juíz do Tombo Novo que então se fazia na Vila: o Desembargador Dr. Francisco de Abreu Couceiro. Escrivães: Manuel Pinheiro da Lagoa, André Pereira Leite. Inclui um Apenso, com o Traslado autêntico do Foral de Oliveira do Conde tirado do Livro de Forais Novos da Beira, da Torre do Tombo, por Alvará do rei D. Filipe II de Portugal a requerimento de D. Luís da Silveira, sendo Francisco de Andrade, Cronista Mor e Superintendente da Torre do Tombo, datado de 30 de abril de 1603. Feito por Jorge da Cunha. Contém um Traslado do Apenso.
O Convento de Tomar, era masculino e pertencia à Ordem Militar de Cristo. Em 1118, foi criada a Ordem do Templo, ou Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, na cidade de Jerusalém, inicialmente, para a protecção dos peregrinos que se deslocavam aos locais sagrados. A sua divisa era "Non nobis, Domine, non nobis, sed nomini Tuo ad gloriam...", do salmo 115, o que pode ser traduzido como "Não a nós, Senhor, não a nós, dai a glória ao Vosso nome...". Em 1127, a Ordem do Templo entrou em Portugal, tendo recebido de D. Teresa a doação de Fonte Arcada, no Minho. Um ano depois, entregou-lhe o Castelo de Soure sob compromisso de colaborarem na conquista de terras aos mouros. Em 1145, recebeu o Castelo de Longroiva, e dois anos depois, em reconhecimento da ajuda prestada a D. Afonso Henriques na conquista de Santarém, ficou responsável pelo território situado entre o Mondego e o Tejo, a montante de Santarém. Em 1159, em Fevereiro, D. Gilberto, bispo de Lisboa doou-lhe a igreja de Santiago de Santarém e outras. Na mesma data, D. Afonso Henriques doou-lhe o castelo de Ceras com seu termo, em compensação das igrejas de Santarém. A partir de 1160, os templários portugueses fixaram-se em Tomar e, em 1162, D. Gualdim Pais, Grão-Mestre da Ordem, fundou o Convento de Tomar. Em 1206, em Abril, o bispo e cabido da Sé de Coimbra e a Ordem do templo fizeram uma composição pela qual a Ordem se obrigava a pagar, anualmente, 50 áureos pelas igrejas de Ega, Redinha, e Pombal e a dar procuração ao bispo quando este as fosse visitar pessoalmente. Após a extinção da Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, autorizada pelo papa Clemente V, a pedido do rei de França, em 1310, em Frielas, a 14 de Abril, foi feito o tratado entre D. Dinis e o rei de Castela, para impedir que os bens da Ordem dos Templários fossem dados a estranhos aos respectivos reinos. D. Dinis mandou negociar, em Roma, a criação da uma nova ordem que o servisse e o ajudasse a defender o reino. O negócio foi cometido ao cavaleiro Lourenço e ao cónego de Coimbra, Pedro Pires, com procuração datada de 14 de Agosto de 1318. Em 1319, foi instituída canonicamente a "Ordo Militiae Jesu Christi", Ordem da Milícia de Nosso Senhor Jesus Cristo, em Santarém, a 18 de Novembro, fundada pela bula "Ad ea ex quibus", de João XXII, datada de 14 de Março e ratificada pelo rei a 5 de Maio desse ano. Por ela, os direitos de visita e de correição foram entregues ao abade de Alcobaça, na medida em que seguiam a Regra de São Bento, na versão transmitida por Cister à Ordem de Calatrava. A referida bula autorizava ainda a incorporação na nova milícia, de Castelo Branco, Longroiva, Tomar, Almourol, e de todos os castelos, bens móveis e de raiz, direitos, jurisdições, honras, homens e vassalos que tinham pertencido à ordem suprimida. Ainda em 1319, a 26 de Novembro, D. Dinis mandou entregar à Ordem de Cristo todos os domínios que tinham pertencido à Ordem do Templo, que guardara como seu procurador. Desta forma, se transformou numa ordem nacional. O primeiro mestre, Gil Martins do Outeiro, era mestre de Avis, tendo sido dispensado dos votos anteriores, e autorizado a professar na nova Ordem. Em 1321, em Lisboa, nas casas que tinham pertencido à Ordem do Templo, fizeram-se os primeiros estatutos, confimados por D. Dinis, e, em 1326, foram elaborados os novos estatutos, confirmados por D. Afonso IV. Seguiu-se o período de fixação no castelo de Castro Marim, que está relacionado com a missão de combate aos infiéis. Em 1357, a sede foi transferida para o Convento de Tomar. Em 1407, por carta do mestre enviada aos almoxarifes e provedores das terras da Ordem de Cristo, foi ordenado que prestassem auxílio na demarcação das terras, herdades e possessões, bem como nas confrontações das mesmas e respectivos foros, registando-o em tombos, a depositar no Convento de Tomar. De 1484 a 1521, D. Manuel, filho do infante D. Fernando e irmão do duque D. Diogo, regedores da Ordem de Cristo, governou a Ordem tomando medidas consideradas adequadas ao seu bom aproveitamento, sendo de referir o Capítulo Geral da Ordem de Cristo, de 14 de Outubro de 1503. Ao longo do século XIV, foi-se consolidando a sujeição da Ordem aos interesses e ao serviço do rei, evidenciada no funcionamento institucional, e no seu envolvimento na guerra santa realizada em África e no Oriente, na direcção espiritual dos novos territórios descobertos e colonizados, que lhe foi confiada pelo Infante D. Henrique, em 1454, e na intervenção directa assumida por D. Manuel, governador e administrador perpétuo do Mestrado e Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, antes e depois de ser rei, como provam a representação da Esfera Armilar, do escudo de Portugal e da Cruz de Cristo, que iluminam o fólio 7 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar. A intervenção directa do rei pode também ser documentada pelo Rol de peças e de obras enviado ao D. Prior do Convento de Tomar, copiado de um apontamento, provavelmente, escrito pelo rei, onde constavam indicações precisas sobre peças, paramentos, obras que o prior devia mandar executar no Convento de Tomar, a avaliação das casas dos moradores da cerca da vila para lhes serem construídas casas do mesmo valor em São Martinho, o encerramento das portas do Sol e de Almedina (esta de pedra e cal), os itens relativos ao frontal de prata, que devia ser feito de acordo com conversa anterior havida entre o rei e o prior, às cadeiras mandadas fazer para o sacerdote, diácono e sub-diácono, e ao que ficou por dar ao prior e freires. O rei concedeu-lhe numerosos privilégios, obtendo benefícios papais, destacando-se a criação das novas comendas, tornando-a proprietária de um património vasto, de bens e comendas situadas, maioritariamente, no centro e norte do país. D. João III, 11.º rei de Portugal, foi o segundo administrador do mestrado da Ordem de Cristo, com posse tomada a 23 de de Julho de 1523; a esse facto se refere o fólio 115 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar, iluminado com a inicial E (de «El rei» ) e cercadura onde sobressaem a Cruz de Cristo, o escudo de Portugal e a Esfera Armilar. Em 1531, pela Bula «Exposcit debitum», dada em Roma, em São Pedro, a 30 de Junho, Clemente VII, confirmou a reforma realizada no Convento de Tomar por Frei António de Lisboa, concedendo-lhe poder para elaborar regras e estatutos (de parceria com outros padres jerónimos a quem o rei desse o seu consentimento) a serem aprovados pela Sé Apostólica, a jurisdição dos priores sobre os religiosos e sobre os cavaleiros (enquanto permanecesse no Convento), a presença dos religiosos jerónimos de que o reformador necessitasse. A reforma impunha-se pela ausência de regra no modo de viver dos freires, porque o prior deposto não tinha a formação própria da Ordem, porque ao ser criada pelo papa João XXII não tinha recebido nem regra nem estatutos [?], e ainda, porque, Frei António, ao visitar a Ordem, verificara que os freires não usavam o hábito que lhes estava destinado. Na sequência da mesma bula, impôs o hábito aos primeiros 12 noviços. O rei concedeu-lhe a jurisdição prelatícia no termo de Tomar. Em 1551, pela bula "Praeclara clarissimi" do papa Júlio III, no reinado de D. João III, os Mestrados das Ordens Militares foram unidos à Coroa, anexando-os "in perpertuum", passando a ser administrados pela Mesa da Consciência e Ordens, criada em 1533.
Requerimento da madre abadessa e mais religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba solicitando uma certidão da cópia do codicilo do testamento do Padre Mestre Pero Cardeira, fundador do convento, registada no fólio 38 vº do tombo do convento que se encontrava no arquivo da Casa de Bragança, bem como uma certidão da cópia da provisão que constava no fólio 41 do referido tombo. Constam as certidões passadas por António de Almeida, oficial maior do arquivo da Casa de Bragança, e reconhecidas por Francisco Pereira Delgado, tabelião de notas, que por sua vez as entregou ao capitão João Rodrigues Nogueira, mordomo das ditas religiosas.
Solicitava-se os traslados do foral dado por D. Manuel às vilas de Góis e Salavisa, da doação de Currelos feita por D. João I a João Martins de Lemos. Guarda mor da Torre do Tombo: Dr. Aires Falcão Pereira.
Tem junto uma sentença a favor de D. Luís da Silveira, proferida pelo juiz do Tombo em que se julgou não ser o dito lugar de Cabanas isento de pagar os tributos ordenados no foral.
O alvará está datado de 1555-04-29, Lisboa. Fernão da Costa a fez. O traslado foi passado pelo guarda-mor da Torre do Tombo, Aires Falcão Pereira por uma provisão régia de 1556-01-24, por petição do procurador do mosteiro de 1556-01-04.
Tem inserto: - Carta de mandado do rei D. Manuel I ao guarda-mor da Torre do Tombo, para que se traslade dos livros de inquirição referentes às quintas de Vila Cova, Agarei e Silva Escura. 1507-12-10. Tabelião: Diogo Pereira
O tombo foi "feito a requerimento do padre mestre doutor frei João Rafael de Mendonça, lente de Prima e reitor do mesmo colégio. Pelo doutor Martinho Teixeira Homem, cavaleiro professo na Ordem de Cristo".
Tombos avulsos, relativos a propridades do convento nos seguintes locais: cidade do Porto, Vila Nova de Gaia, termo de Celorico de Basto e Lumiares.
Antes da folha n.º 1 apresentava o título "Tombo das vilas de Oliveira do Conde e Currelos, Penalva de São Gião e Góis e Salavisa que pertencem ao Morgado de Góis e casa de Sortelha e do Hospital da dita vila [...]", com 270 folhas numeradas, 250 das quais rubricadas pelo juiz do tombo, Dr. Sebastião de Torres de Almeida, com índice, julgado por sentença, em Penacova, em 16 de julho de 1619.
Inclui a provisão de D. Filipe I para António de Castilho, do seu Conselho e guarda-mor da Torre do Tombo, pela qual mandava dar o traslado da dita doação ao doutor Heitor de Pina, procurador dos Feitos na Casa da Suplicação.
Tem selo de chapa. A provisão é datada de 31 de outubro de 1696. Tem junto uma certidão de uma provisão para que os caseiros da dita Colegiada seja isentos dos encargos das coudelarias, datada de 2 de Setembro de 1755, e passada por Manuel da Maia, guarda-mor da Torre do Tombo. A provisão é datada de 31 de outubro de 1696.
Tem junto: - Traslado do alvará régio de D. Maria para se efetuar o tombo dos bens e propriedades que o conde de Vila Nova possui em todo o reino. Alvará datado de 30 de agosto de 1786; - Traslado da petição do dito alvará com despacho favorável.
E porém mandamos ao nosso contador mor em a dita cidade que o meta logo em posse da dita torre e chaves e livros e escrituras e ter todas as proes precalços ordenados aos guardas do dito Tombo. Lopo Fernandes a fez.
TOMBO da igreja de Santa Eulalia de Gondar, que esta no termo de Vila Nova de Cerveira, que e do Mosteiro de Sao Bento da Vila de Viana, que se fez por provisao do Senhor Dom Frei Agostinho de Jesus. Localidades: GONDAR,Santa Eulalia, VILA NOVA CERVEIRA
TOMBO que se mandou fazer por visitacao da igreja de Sao Martinho de Sequeiro, couto de Landim e termo de Barcelos, com todas as propriedades e limites, a favor de Goncalo Marinho, Abade da dita igreja. Localidades: SEQUEIRO,Sao Martinho, SANTO TIRSO
PROVISAO a favor do Reverendo Abade de Sao Salvador de Vilarinho das Cambas, Reverendo Doutor Joao Rodrigues de Matos, para escrivao na forma do estilo e tombo da igreja de Vilarinho das Cambas. Localidades: VILARINHO CAMBAS,Sao Salvador, VILA NOVA FAMALICAO
Tirada do "Tombo das vilas de Oliveira do Conde e Currelos, Penalva de São Gião e Góis e Salavisa que pertencem ao Morgado de Góis e casa de Sortelha e do Hospital da dita vila [...]", de que foi juiz o Dr. Sebastião de Torres de Almeida, datado de 16 de julho de 1619, e apresentado por Pedro de Morais Cabral.
Tombo ordenado pela sentença do juiz dos Resíduos, proferida em 1785-02-26 (f. 118 v.º-119), nos autos de conta de que era administrador Jerónimo Teixeira Ribeiro de Vasconcelos, ausente em Recife, capitania de Pernambuco, pelo seu procurador Pedro Jorge Monteiro. Inclui o traslado do testamento, dos bens dados em pagamento à terça da defunta, dos autos de medição e demarcação dos bens da capela, das avaliações das casas da capela para reparação e benfeitorias depois realizadas, da sentença de 1784-09-25 (f. 110-115 v.º) confirmativa da vinculação dos bens e do direito que competiu ao rendeiro Pedro Jorge Monteiro a determinada porção da casa pela retenção de benfeitorias (respeitantes a despesas de reparação no valor de 8.167$467 réis feitas à sua custa). VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 81-85) feito em 1640-10-05, aberto em 1641-01-28. ENCARGOS PERPÉTUOS: um ofício de um noturno com responso sobre a sepultura da instituidora, na igreja de São Francisco do Funchal, em Dia de Todos os Santos, ofertado com cinco pães e um frasco de vinho; BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens, imposta na metade das casas onde morava e nas fazendas do Vale Formoso, Freguesia de Santa Luzia. Estes bens nunca seriam vendidos, nem tomados por dívidas; fazendo-se alguma partição ou divisão, a terça ficaria para os pobres do Hospital do Funchal. A sentença acima mencionada, especifica um foro com o rendimento anual de 10.950 réis imposto num pedaço de fazenda onde chamam a “Vila Latina”, sítio do Vale Formoso, e uma morada de casas defronte da igreja de São Sebastião e das casas do estanco do tabaco e Travessa do Estanco, cidade do Funchal. SUCESSÃO: a instituidora nomeia como usufrutuário o marido «em sua vida livremente», sucedendo-lhe o filho Amaro de Couto da Costa, e por sua morte o seu filho mais velho «e sempre o mais velho procedendo sempre o maxo» (f. 82 v.º); não tendo filhos nomearia um sobrinho ou o parente mais chegado da linha da instituidora, à sua escolha. Contém, nomeadamente: F. 81-85 – Traslado do testamento da testadora, acima referido, feito pelo tabelião Sebastião de Teives. Literacia: a testadora não sabia ler nem escrever. O documento refere o dote de 6500 cruzados atribuído à filha D. Maria, mulher de Martinho Mendes de Vasconcelos. Enterramento: convento de São Francisco do Funchal, em cova pegada à grade grande, da banda de dentro. F. 85 v.º-86 – Traslado dos bens dados em pagamento da terça da defunta. F. 86 v.º-87 – Traslado de uma sentença de 1779-07-09. F. 88-89 – Traslado do juramento, medição e demarcação das casas desta capela. 1779-08-31. F. 92 v.º-93 – Traslado do rol de avaliação da casa, terral e quintal. 1779-08-31. F. 101 v.º-107 v.º - Traslado dos róis das despesas efetuadas nas casas da capela. F. 108-110 – Traslado da avaliação das benfeitorias da casa desta capela. 1784-09-18. F. 110-115 v.º – Traslado da sentença de 1784-09-25. À capela ficou pertencendo apenas a importância de 1.412$000 réis (valor do sítio e casas velhas e arruinadas), mais o foro de 10.950 réis da fazenda no Vale Formoso; já Pedro Jorge Monteiro passou a dispor da porção da casa no valor de 8.167$467 réis «na dita porção que lhe pertence como bem seu ou de seus herdeiros e sucessores». Esta sentença alude às antigas provisões régias de 1507-08-09 e 1511-07-09 respeitante a aforamentos perpétuos. F. 116 v.º-118 v.º - Traslado da medição, divisão e demarcação da fazenda a “Vila Latina”, Vale Formoso, em 1785-02-25. F. 118 v.º-119 – Traslado da sentença de 1785-02-26.
Capas cartonadas com lombada em cabedal, com gravações a ouro.
Capas cartonadas, com gravações a ouro na lombada.
O documento apresenta o seguinte informação: "Tombo que nas duas costas do Rio Douro fizeram os desembargadores Manuel Gonçalves de Miranda e Luís de Morais Seabra e Silva, juiz conservador e procurador fiscal da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, com os mais deputados nomeados para a mesma diligência feita por ordem de Sua Majestade para demarcar e distinguir os terrenos que nas duas costas setentrional e meridional produzem as diferentes qualidades de vinhos." Encadernação a veludo encarnado, com dois fechos.
Capas Cartonadas - lombada e cantos em cabedal.
Inquirição tirada junto dos moradores das terras por frei João Tates, prior do mosteiro de São Marcos e por Gonçalo Fernandes de Sequeira, escudeiro e escrivão, morador na Guarda, com carta de excomunhão passada por João Esteves Bernardo, cónego da Sé e ouvidor geral do bispado da Guarda, dada em 13 de Julho de 1489. No início do tombo está tresladado o testamento de Diogo Soares, e de sua mulher, D. Beatriz, pelo qual fazem doação dos seus bens ao mosteiro de Santa Maria da Piedade, que mandaram fazer na sua terra de Senhorim, havida por escambo com o Rei, cujo original foi escrito pelo mestre escola de Viseu, em Lisboa a 8 de Fevereiro de 1472. No fólio 2 está registado «Tombo antigo de Val d'Azares (...)»; na encadernação é dito que «não he autentico porque não he feito por escrivão público», e tem a cota do cartório do mosteiro de São Marcos «Almº de Santar, saco Diogo Soares, Mº 2». Inclui documento mencionando a capela de Fernão Teles.
Inclui treslados de: Provimento do doutor André Martins Magro no cargo de administrador da capela, Monforte, 1753/01/28, f. 1 Carta de nomeação do administrador da capela, Monforte, 1753/01/30, f. 2 Testamento com que faleceu André Fernandes morador nas Santas Marias, Santo Aleixo, 1721/08/11, f. 6 Sentença de partilhas, Monforte, Monforte, 1726/04/25, f. 13v. Carta de arrematação de uma morada de casas na Rua da Cola de Martinho João da vila de Borba, Borba, 1693/06/06, f. 26 Carta de compra de metade da quinta chamada da Nora e a metade de uma tapada de olival chamada do Fonseca no termo de Veiros, Veiros, 1719/07/13, f. 38v. Carta de compra de um olival que mercou André Fernandes que foi do prior da matriz de Veiros no Vale de Laraudes na vila de Veiros, Veiros, 1719/12/30, f. 53 Escritura de compra de um olival e posse de uns casarões que foram estalagens na vila de Veiros, Veiros, 1799/10/20, f. 57 Sentença de arrematação de duas moradas de casas que foram de Manuel Ribeiro Bandarra e de sua mulher Catarina Godinho moradores nesta vila de Veiros as quais foram arrematadas em praça pública a André Fernandes morador nas Santas Marias termo de Monforte por 88.000 rs., Veiros, 1717/07/12, f. 62 Sentença que recai sobre os títulos retro copiados, Portalegre, 1724/03/13, f. 74v. Sentença de arrematação de uma tapada de olival que foi de João Gomes de Gusmão, Veiros, 1724/11/29, f. 75v. Sentença de arrematação de metade do quadrelo chamado da Oliveira da terça parte de uma courela junto à cancela de Cabeço de Vide que foram de Afonso Gomes Paim, Veiros, 1725/03/27, f. 93 Instrumento de demarcação e medição que se fez na vila de Borba, Borba, 1725/02/27, f. 111 Instrumento do tombo das fazendas que foram tombadas na vila de Veiros e seu termo pertencentes a esta capela, Veiros, 1724/04/20, f. 118 Sentença de arrematação de um olival tapado que foi de Afonso Gomes Paim e seus irmãos da vila de Veiros, Veiros, 1725/01/22, f. 134v. Sentença por que se vincularam as ditas propriedades, Portalegre, 1727/04/16, f. 141v. Carta de compra de um olival que foi de Fernando Afonso e António Rodrigues no termo da vila de Veiros, Veiros, 1725/08/25, f. 141v. Instrumento de medição do dito olival acima, Veiros, 1726/10/15, f. 147v. Sentença de arrematação de duas moradas de casas na Rua de Estremoz, na vila de Veiros que foram de Manuel Galvão, Veiros, 1727/07/08, f. 153v. Escritura de venda de uma varge e um foro de azeiteque vendeu António Moreira e sua mulher desta vila termo de Monforte, Monforte, 1728/07/02, f. 178 Escritura de venda de uma courela de terra que vendeu Bento Pereira Franco da vila de Monforte no termo da vila de Cabeço de Vide, Monforte, 1728/07/12, f. 187 Escritura de venda de uma courela de terra que vedeu Brites Pereira de Monforte no termo de Cabeço de Vide, Monforte, 1728/08/20, f. 196v. Carta de compra de um ferragial que foi do capitão-mor Luis Gonçalves da vila de Veiros, Veiros, 1728/11/12, f. 203v. Sentença que recai sobre os títulos das fazendas acima vinculadas, Monforte, 1729/03/02, f. 208 Sentença de arrematação de duas tapadas de olival sitas na vila de Veiros que foram de António Regalo Freire e de José Cardoso Tavares, Veiros, 1729/03/06, 208v. Sentença sobre as duas propriedades vinculadas, Portalegre, 1729/06/09, f. 229 Carta de compra de duas courelas no termo de Cabeço de Vide que eram de Manuel Martins Monteiro e sua mulher Catarina de Matos, 1730/09/06, f. 229 Sentença folha de partilhas de Manuel Martins Monteiro, Monforte, 1701/10/13, f. 234 Inquirição de testemunhas que faz o muito reverendo padre Francisco Felix da vila de Veiros a favor de Manuel Martins Monteiro e sua mulher Catarina de Matos da vila de Cabeço de Vide, Cabeço de Vide, 1733/07/23, f. 239 Escritura de venda de dois foros que venderam João Gonçalves Porcalho e sua mulher Maria Antónia impostos em duas moradas de casas na vila de Monforte, Monforte, 1733/12/23, f. 241v. Sentença cível de arrematação de uma morada de casas na vila de Veiros que foram de José Cardoso Tavares e outros sitas na Rua pouca, Veiros, 1742/05/28, f. 249 Sentença de arrematação de umas casas que foram de João Rodrigues Barradas da vila de Monforte, Monforte, 1740/06/08, f. 266v. Sentença que recai sobre os títulos retro copiados, Portalegre, 1743/09/21, f. 279v. Carta de arrematação de uma morada de casas que foram de Luis Galvão do Vale da vila de Veiros sita no rossio da mesma vila, Veiros, 1745/07/05, f. 280 Compra de uma vinha com suas oliveiras no sítio do Cubo termo de Monforte que foi de Maria de Santo António, Monforte, 1748/04/13, f. 287v. Sentença de aforamento de umas casas na Rua do Pais em Veiros, Portalegre, 1757/10/05, f. 290v. Sentença de um foro que paga José Joaquim de Castro de uma vargem junto à ribeira por 2.400 rs., Portalegre, 1752/07/22, f. 296v. Relação do dinheiro que custaram as fazendas copiadas neste livro até aqui, f. 307 Dinheiro que se acham em ser à razão de juro pertencentes à mesma capela, f. 307v. Sentença cível de aforamento de uma morada de casas e uns casarões místicos na vila de Veiros pertencentes à capela das Santas Marias de Monforte a favor de Diogo Ribeiro da vila de Veiros, Portalegre, 1761/04/22, f. 331 Registo da carta de venda do foro imposto nas casas da vila de Borba, Lisboa, 1824/05/25 Registo de carta de venda de dezasseis propriedades pertencentes à capela instituída na vila de Monforte por André Fernandes das Santas Marias que no Conselho da Fazenda arrematou o capitão António Joaquim de Sousa, Lisboa, 1824/06/26
[s.l.] Informa que enviou para o Diário do Governo o aviso para a abertura de concurso para prover dois lugares de conservador na Torre do Tombo e um na Biblioteca Nacional. Timbre: "João de Almeida. Director Geral do Ensino Superior e das Belas Artes".
Contém cartas e cartões de António Baião [1878-1961], remetidos de local indeterminado para António Lino Neto, com pedidos de protecção de terceiros e mensagens de agradecimento relativas a artigos publicados na imprensa. Sublinham-se também a informação sobre o Arquivo da Torre do Tombo.
(Lisboa) Agradecimento pela oferta do discurso proferido por Guilherme Braga da Cruz no doutoramento "honoris-causa" do Generalíssimo Francisco Franco e pedido para que Guilherme Braga da Cruz o sugira ao ministro da Educação Nacional para um lugar na Torre do Tombo. Timbre: "Notvm Mihi Tempvs".
(Lisboa) Sugestão do Instituto de Novas Profissões para a sua filha Maria Helena [Braga da Cruz], que pretende mudar de curso, informação acerca do mau estado da casa-forte da Torre do Tombo e felicitação pela designação de Guilherme Braga da Cruz para receber o grau de doutor "honoris-causa" pela Universidade de Navarra.
Tombo das propriedades
Tombo das propriedades
Tombo das propriedades
Tombo das propriedades
Tombo das fazendas
Tombo de Cinfães
Tombo das propriedades
Tombo de propriedades
Tombo de propriedades
Tombo das propriedades
Tombo das propriedades
Autos próprios do tombo
Tombo de propriedades
Tombo de propriedades
Tombo de propriedades
Autos próprios do tombo
Autos próprios do tombo
Autos do tombo
Autos próprios do tombo
Autos próprios do tombo
Tombo de propriedades
Autos próprios do tombo
Tombo : Relação de devedores
Tombo de Pala
Tombo de Pala
Tombo de Caparrosinha
Tombo de Boa Aldeia
Tombo de Besteiros
Tombo de Cabanões
Tombo de Repeses
Tombo de Cabanões
Tombo de Travassós
Tombo de Trezói
Tombo de Pala
Tombo de Trezói
Tombo do Pereiro
Constituída por um tombo
Sentença tirada do tombo
Tombo de propriedades.
Tombo, contratos, escrituras.
Correspondência Torre do Tombo
Tombo e arrematações
Tombo, aforamentos e arrematações