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A carta de privilégio está datada de 1434-09-28, Santarém. Certidão foi mandada passar, na Torre do Tombo, pelo rei D. Pedro II. Assinatura de António Álvares da Cunha, guarda-mor da Torre do Tombo.
Contém uma carta e ofícios recebidos e expedidos da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do Diretor do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, e do Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura.
Pedido de certidão da Torre do Tombo feito por Álvaro Anes Sernache, juiz da Alfândega do Porto, dirigido por alvará régio ao guarda-mor Rui de Pina, que estando ausente foi substituído por Sebastião Tomás.
Traslado dos Autos sobre o Tombo e sentença dada sobre a averiguação da Capela, tratados perante o Rei, o Dr. Tomé Pinheiro da Veiga, Desembargador dos Agravos e dos demais adjuntos do Desembargo Régio, datado de 1629.
Trata-se do Convento do Santíssimo Coração de Jesus da Estrela, da Ordem das Carmelitas Descalças (Convento da Estrela de Lisboa). Foi juiz do tombo Carlos Manuel Pereira de Matos, corregedor da comarca de Tavira.
Inquirição e demarcação elaborada em virtude de uma provisão régia de 1395, cometida a Rui Peres, inquiridor e demarcador, de que foi escrivão Álvaro Peres, escrivão do rei nos reguengos do almoxarifado da Guarda. Contém o traslado de forais e de direitos reais relativos a Trancoso, Pinhel, Castelo Rodrigo, Castelo Bom, Vilar Maior, Alfaiates, Sabugal, Sortelha e seu termo, Covilhã e seu termo, Bemonte, Penamacor, Guarda, termo de Linhares, Seia e seu termo e Marialva. Contém, ainda, o registo de uma sentença sobre a portagem do Baraçal, de 1412 (f. 128), de uma avaliação de bens, em 1429-1430 (f. 86-87), de um emprazamento de chãos do rei, de 1448, 1451, e 1452 (f. 124-125) e o registo do valor das moedas da comarca, confirmado e assinado por Fernão de Pina (f. 87v). O códice apresenta os cadernos numerados. É referenciado por Francisco Nunes Franklin como "Livro 46 de Tombos e demarcações".
(Lisboa) - Informação sobre o novo cargo ocupado pelo remetente na Torre do Tombo; referência ao director da mesma instituição, [António] Baião; agradecimento pelas palavras amigas e felicitações de António Lino Neto.
Capela instituída por Domingos Martins, administrada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau. Inclui uma certidão do escrivão José da Cunha Machado; um testamento de Domingos Martins e sua cônjuge, com respectiva aprovação e tombo.
Lembrança que se encontrava no Tombo do convento sobre as propriedades de Maria Silveira, viúva de Álvaro Penteado, falecido em Vila Viçosa no ano de 1595. A 15 de fevereiro de 1595 Maria Silveira fizera doação de umas propriedades a Maria de Alquemim para casar com João Rodrigues da Costa. Contém informação sobre um libelo de causa cível, que correu no ano de 1744, em que foi autor André Ferreira da Costa Alcamim contra o Doutor Manuel Dias Nogueira, sobre a serventia de uma fonte denominada "Fonte da Rata" a que depois chamaram "Fonte da Moura", e que a escritura de doação se encontrava no dito processo.
Tombos de propriedades do mosteiro em Viseu, Sangalhos, Gouveia e outras localidades. O livro 27 contém um resumo do tombo dos livros 21 a 26, com o respectivo índice.
Tombo de escrituras de propriedades do Mosteiro mandado fazer pelo rei em 1575. Inclui cópias de escrituras de contratos de locação, testamentos, vendas, petições, inquirições e composições.
Autor: C. Salgado "O Director Geral dos Arquivos de França, sr. Charles Langlois, visitando, no dia 12 do corrente, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo, em companhia de sua esposa, os srs. ministros de França e o major Ferreira de Lima. Na fotografia figura, também o sr. dr. Laranjo Coelho, conservador do Arquivo, que recebeu os ilustres visitantes". Esta informação e o nome do autor fotografia vêm referidas na revista "Ilustração Portuguesa", n.º 892, de 24 de Março de 1923, página 375.
A instituição do morgado por D. Gastão Coutinho (m. 1653), fidalgo da Casa de Sua Majestade e do seu Conselho, e por sua mulher D. Isabel Ferraz, remonta a 1652. Por não terem filhos, os bens passaram para a descendência da irmã de D. Gastão, D. Filipa Coutinho, casada com Francisco Gonçalves da Câmara e Ataíde, senhor das ilhas Desertas. Desse casamento nasceu Luís Gonçalves da Câmara e Ataíde (n. 1620), senhor das ilhas Desertas, alcaide-mor de Torres Vedras, comendador de Santiago de Caldelas e vereador da Câmara de Lisboa, que casou com D. Isabel de Noronha, filha de Diogo de Saldanha de Sande, comendador de Casével, e de D. Catarina Pereira, senhora da Casa da Taipa. O único filho de Luís Gonçalves da Câmara e de D. Isabel de Noronha, Gastão José da Câmara Coutinho (n. 1655), casado com D. Maria Benta de Noronha, foi herdeiro da Casa da Taipa, uma vez que os outros dois filhos de Diogo de Saldanha de Sande e de D. Catarina Pereira morreram sem descendência. O filho primogénito de Gastão José da Câmara Coutinho e de D. Maria Benta de Noronha, Luís José da Câmara Coutinho (n. 1688), herdou a Casa da Taipa e o senhorio das ilhas Desertas. Foi casado com D. Isabel Maria de Mendonça e Moura de quem teve treze filhos. Foi herdeiro o filho varão mais velho, Gastão José Pereira da Câmara Ataíde Coutinho, 10º senhor das ilhas Desertas, casado com D. Ana José da Cunha e Meneses, comendador de Casével, Santiago de Caldelas e comendas anexas de São Tomé de Lanhas e São Mamede de Vilarinho, da Ordem de Cristo, à data da elaboração do tombo que constitui o fundo, o qual foi ordenado por alvará régio de 1720. Seu filho primogénito Luís Gonçalves da Câmara Coutinho (1758-1848), 11º senhor das ilhas Desertas, casou com D. Maria Benedita de Noronha, filha dos 7os Condes dos Arcos. Ao filho destes, Gastão da Câmara Coutinho Pereira de Sande (1794-1866), 12º senhor das ilhas Desertas, e dos morgados da Taipa e Regalados, alcaide-mor de Torres Vedras, par do reino, D. João VI concedeu o título de conde da Taipa por Decreto de 3 de Julho de 1823. Foi casado com D. Francisca de Almeida Portugal. O senhorio das ilhas Desertas manteve-se na posse dos Condes da Taipa até 1864, data em que a sua propriedade foi vendida a Alexandre Fernandes Camacho.
Título original: «Tombo dos Bens, / e propriedades, foros, e Cenços; e Vottos, / e mais direitos; q. se pagaõ á Igreja / de Sancta Maria de Meynedo da Comarca de Penafiel deste Bispado do Por / to Unida in perpetuum á Dignidade de / Arcediago do Porto, da Seé da mes / ma Cidade, e Juris diçaõ do Coutto, / e Honra de Meinedo, que mandou / fazer o Rd.° Doutor Joaõ Lopes Ba / ptista Tameyraõ, Arcediago do Por / to, de que foy Juis o Doutor Ma / noel dos Sanctos, Cidadaõ / da mesma Cidade, e Ad / vogado da Rellaçaõ / della». A fls. 417 e seguintes tem um «Indez dos cazais e mais propriedades, q. pagaõ rendas á Igreja de Santa Maria de Meinedo [...] e das nove freg.as q. lhe pagaõ votos».
Constituída por um livro de tombos. Tipologia e suporte: Manuscrito.
Capas em couro, sobrepostas com fechos em linho.
Capas em cabedal, com gravações a ouro.
Os autos são datados de 16 de dezembro de 1613. Tem junto o traslado da apelação de causa cível e dependência do Tombo, por parte dos possuidores da dita Quinta, datado de 1612.
Carta Precatória do Desembargador do Reino Dr. Estevão Fragoso, ao Juiz de Fora desta Vila de Borba, para dar cumprimento sobre a factura do Tombo dos bens do concelho.
Juíz do Tombo da Comenda: Dr. Francisco Xavier de Faria. Procurador da Comenda: Dr. Anacleto José de Oliveira Couto. Termo de audiência geral de 26 de agosto de 1777. Capa em pergaminho.
Tem junto um apenso com uma sentença contra o possuidor do casal denominado de Maria Álvares, termo de Travanca, que foi condenado a pagar os tributos do foral pelo juiz do Tombo. Contém selos de chapa.
Carta de Joaquim Luís de Barros a Francisco de Abreu Pereira Coutinho acerca de uns bens que constam do tombo da Capela de Nossa Senhora da Misericórdia das Pereiras.
REGISTO de instrumento de tombo dos bens pertencentes a igreja de Sao Paio de Parada, anexa a igreja e priorado de Sao Martinho de Dume e demarcacao dos limites da mesma. Localidades: PARADA TIBAES,Sao Paio, BRAGA
REGISTO de certidao de tombo da freguesia de Sao Mamede de Cambeses, a favor de Jose Alvares da Cunha, Abade de Sao Mamede de Cambeses, da comarca de Chaves. Localidades: CAMBESES RIO,Sao Mamede, MONTALEGRE
REGISTO de tres lado do tombo da paroquial igreja e abadia de Sao Paio de Segude, termo de Valadares e comarca de Valenca, a favor de Antonio Vaz Sanelas, Abade da dita igreja. Localidades: SEGUDE,Sao Paio, MONCAO
TOMBO, apegacao e demarcacao dos limites, terras e foros da igreja de Santa Comba de Fornelos, sita no concelho de Montelongo, desta Diocese de Braga, do Registo dos Senhores do Cabido da dita Se. Localidades: FORNELOS,Santa Comba, FAFE
Esta pasta contém o tombo dos bens e propriedades pertencentes às Recolhidas do Recolhimento de Nossa Senhora da Piedade desta cidade que o Dr. António Vaz Machoca deixou por seu falecimento ao dito Recolhimento de que é superintendente e administrador o Dr. João Currim, de cujo tombo é juiz o Dr. Francisco Xavier Morato Borca, corregedor desta comarca, em 1747. Este património servia também para dotar as Recolhidas quando constituíam matrimónio.
Certidão tirada de um tombo apresentado por Bento João, morador à Cordoaria Velha, descrito como: "um livro de meia folha encadernado de estampa atamarada que se intitula 'Tombo das vilas de Oliveira de Conde, e Currelos, Penalva de São Gião e Góis, e Salavisa que pertence ao morgado de Góis e Casa de Sortelha e do Hospital da dita vila de Góis de quem o senhor de Góis é perpétuo administrador [...] o qual livro tinha as folhas douradas [...]".
Provisão régia em resposta a uma petição de Francisco de Abreu Coutinho para que se faça medição e tombo das propriedades do Morgado do Barco - sitas nas freguesias de Vitorino das Donas, Seara e Facha - de que é cabeça a sua Quinta do Paço, da freguesia de Vitorino das Donas.
Contém exposições sobre a dependência da Imprensa Nacional-Casa da Moeda do Ministério da Cultura, sobre o Instituto Português do Livro, o complexo "Século", A Torre do Tombo, a divulgação da legislação sobre cultura e sobre a lista de antiguidade do pessoal do Ministério da Cultura.
O testamento é datado de Sintra, 4 de outubro de 1426. No dito testamento D. João I ordenava que se acabasse o Mosteiro de Santa Maria da Vitória instituindo nele uma capela pela sua alma e pela da rainha D. Filipa de Lencastre, sua mulher. Apresenta a assinatura de Tomé Lopes, guarda-mor da Torre do Tombo.
"Tomo II" do tombo dos bens e rendas do hospital de Albergaria-a-Velha.
"Tomo III" do tombo dos bens e rendas do hospital de Albergaria-a-Velha.
"Tomo I" do tombo dos bens e rendas do hospital de Albergaria-a-Velha.
Tombo original das capelas da vila e comarca de Setúbal. Registo de provisões, alvarás e sentenças.
O livro apresenta a seguinte informação: "Livro de Tombo dos bens, direitos, padroados, comedorias, jurisdições, quintas, casais , propriedades e todas as mais coisas que pertencem à Mesa Abacial, que foi do Mosteiro de São Salvador do Paço de Sousa da Ordem do glorioso São Bento, sito no concelho de Penafiel de Sousa, termo da muito nobre e sempre leal cidade do Porto, anexa in perpetuum ao Colégio e Universidade do Spiritu Sancto da Companhia IESV da cidade de Évora, assim entre Douro e Minho, como a quem Douro".
Tombo, cadastro e iventário do património da extinta Junta Geral do Distrito de Portalegre: - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Asilo de Infância desvalida de Nossa Senhora da Conceição; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Asilo-Escola Dr. Manuel Fernandes de Carvalho; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Dispensários anti - tuberculosos do distrito; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Pavilhão Sanatório Dr. Gusmão; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Arquivo Distrital de Portalegre; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Posto Anti-venéreo; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Pessoal da secretaria e tesouraria; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Auto-ambulância dos Bombeiros Voluntários de Portalegre; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Posto de Socorros da Casa do Povo de Santa Eulália; - Inventário e cadastro das instituições de beneficiência, serviços, sua natureza e fins, receitas e despesas - Receita da Junta Geral do Distrito de Portalegre.
"No ano de 1755 sendo guarda-mor deste Real Arquivo da Torre do Tombo o marechal de campo Manuel da Maia determinou que todos os documentos do mesmo arquivo fossem extraídos por certidão ficassem apostados neste livro com a declaração do dia, mês e ano da sua extracção e da pessoa que para o dito efeito tenha obtido Provisão ou Ordem Régia e esta determinação que teve princípio em 20 de Janeiro do sobredito ano teve vigor até o mês de Maio do mesmo ano ficando insubsistente daí por diante, como se colige do mesmo registo por motivos que me são desconhecidos até que por ordem vocal do Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Balsemão, Luís Máximo Alfredo Pinto de Sousa, do Conselho de Sua Majestade e do de sua Real Fazenda, que serve de guarda-mor deste mesmo Real Arquivo dada em o dia de hoje 6 de Outbro de 1802 se instaurou aquela mesma determinção, que principiou a executar-se desde o dito dia. E para que a todo tempo conste, fiz aqui a presente declaração. Lisboa 6 de Outubro de 1802. Gaspar Feliciano de Morais, escrivão do mesmo arquivo".
Tombos do património da Irmandade de S. Crispim e S. Crispiniano.
Códice factício contendo um prazo da Quinta do Paço, do lugar de Cidadelhe, termo da vila de Mesão Frio, e autos de vedoria, medição e apegação do prazo e casais da Quinta, feitos na presença dos procuradores do reitor do Colégio da Companhia de Jesus de Coimbra (1683, 1758). Seguem-se os documentos sobre a renovação do prazo posteriores à extinção do mosteiro de Cárquere, e à morte de Luís de Magalhães Coutinho, bem como o tombo e emprazamento feitos na sequência da sentença cível que reconheceu o senhorio directo da Quinta do Paço a D. Maria Eufrásia de Sousa, viúva de Luís de Magalhães Coutinho. A referida Senhora fora enfiteuta da Quinta e casais anexos pagando um foro de dois mil réis anuais pelo senhorio directo, quando, integrados no senhorio direito do Mosteiro de Nossa Senhora de Cárquere, estiveram sob administração dos padres denominados “Jesuítas” do Colégio de Coimbra. O referido domínio directo foi confiscado para a Coroa que, pelo Juízo da Inconfidência, mandou arrematar os bens e foros do Mosteiro de Cárquere. Os dois mil réis anuais pelo senhorio directo foram arrematados pela citada Senhora, mediante o depósito de 68 666 réis, passando-se-lhe carta de arrematação e dando-se-lhe posse do foro e domínio directo (7 de março de 1772). Seguiu-se a notificação dos caseiros subenfiteutas para o reconhecimento da direita Senhoria (por sentença de 30 de janeiro de 1773), e a renovação dos prazos. Nas guardas reconhecem-se duas marcas de água. Encadernação de carneira em pastas de cartão; planos com duplo filete, gravado a seco; lombada com 4 nervuras.
Na lombada , lê-se: "Reconhecimentos / da Baliagem / T.º 2.º". No princípio, depois de 2 fls. de guarda, encontra-se um índice dos autos de reconhecimento contidos neste livro, em 3 fls..
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Traslados de testamentos
Documento divulgado através da página do Arquivo Municipal de Évora.
A demarcação do couto consta no documento. Tem insertos: - Carta de confirmação do rei D. João I de um privilégio dado pela infanta D. Mafalda, fundadora do Mosteiro de Arouca, ao dito mosteiro, de que se não talhe carne, nem faça qualquer regatia no átrio e couto do mosteiro, mas sim no lugar do Burgo de vila Mecia de Granja. 1442-07-26, Lisboa. - Traslado da carta de confirmação do rei D. Manuel I de uma carta de privilégio do rei D. João I ao Mosteiro de Arouca. 1497-07-03, Évora. - Traslado da petição do procurador geral da Congregação de São Bernardo, ao rei, de uma provisão para que o guarda-mor da Torre do Tombo lhe mande fazer os traslados dos registos das doações e privilégios régios concedidos ao Mosteiro de Arouca. 1656-01-24, Lisboa. Assinatura de Aires Falcão Pereira, guarda-mor da Torre do Tombo.
Contém a seguinte nota: "Na sentença do tombo do morgado instituído por Fernão Loureiro de Búzios, julgado no livro das Capelas da Coroa por sentença que se extraiu no ano de 1626, assinada pelo desembargador Tomé Pinheiro da Veiga e transitada pela Chancelaria, a qual sentença é a própria constante do livro que se apresenta, confrontada ela, venha em pública forma o [...] de 30 de Abril de 1622, que vem na penúltima folha da sobredita sentença". Encadernação em pergaminho.
Maços pertencentes à comarca e cidade de Lisboa; 1 maço com o mesmo conteúdo pertencente ao notário do concelho de Oeiras; relação dos livros que pertenceram ao cartório do notário de Alcanhões, notários de Santarém; relação dos livros notariais existentes do notário da vila e concelho da Lourinhã ; relação do notário de Torres Vedras; relação dos livros e documentos remetidos para a Torre do Tombo por dois notários de Santarém; relação de livros e documentos da comarca de Sintra;
O Registo das Mercês foi instituído por Alvará de 31 de Dezembro de 1547 para que ficassem assentes em livros todas as "doações de terras, alcaidarias-mores, rendas, jurisdições, cartas e provisões de comendas, capitanias, ofícios e cargos da justiça e da fazenda, tenças, privilégios, licenças para se venderem e trespassarem ofícios e tenças a outras pessoas, filhamentos de filhos, parentes e criados, acrescentamentos de foros e moradias, ajudas de casamento, quitas e mercês de dinheiro". Em 1643, o Alvará de 29 de Novembro criou a Secretaria das Mercês e Expediente competindo-lhe, genericamente, todas as consultas, despachos, decretos e ordens, cartas e papéis que não fossem de matéria de Estado e, especificamente, o despacho das mercês feitas por serviços ou graça. O Regimento desta Secretaria, datado de 19 de Janeiro de 1671, especificou os serviços dignos de serem agraciados com mercê, regulamentando e exigindo provas da efectiva prestação do serviço, e definindo a tramitação processual. O Decreto de 10 de Outubro de 1681 estabeleceu que fossem reformados os livros do Registo das Mercês que se tinham queimado num incêndio em casa de Diogo Soares, baseando-se nas Chancelarias do Real Arquivo, e das Ordens Militares, no livro das contas da Chancelaria que estava nos Contos e na matrícula do Conselho Ultramarino. São vários os diplomas que regulamentam o prazo de obrigatoriedade do registo e de pagamentos dos direitos, nomeadamente os Alvarás de 16 de Abril de 1616, de 20 de Novembro de 1654, de 28 de Agosto de 1714 e de 13 de Agosto de 1706. Em 1777, com a data de 1 de Agosto, foi dado um novo Regimento a esta instituição subordinando-a ao Conselho da Fazenda, intitulando o seu escrivão de "Escrivão da Câmara no Registo das Mercês" e definindo que a sua competência seria registar todas as mercês concedidas e as verbas de registo nas cartas, alvarás e provisões que se passassem. Criou ainda a obrigação do envio, para a Torre do Tombo, dos livros de registo das mercês dos reinados que acabavam. O Registo Geral das Mercês foi transferido, por Aviso de 5 de Fevereiro de 1791, para a Torre do Tombo. Muitas das mercês concedidas durante a permanência da Corte no Rio de Janeiro, não foram registadas no Registo Geral das Mercês da cidade de Lisboa, ainda que o Alvará com força de lei, de 27 de Janeiro de 1826, obrigasse a esse registo, sob pena de ficarem sem efeito as graças concedidas. Tendo sido extinto o registo dos diplomas na Secretaria das Mercês por Decreto de 19 de Agosto de 1833, foi declarado no Decreto de 21 de Setembro do mesmo ano que o registo de todas as cartas, alvarás, provisões e outros diplomas de qualquer mercê honorífica ou lucrativa fosse feito no Arquivo da Torre do Tombo, em livros próprios. O Decreto de 10 de Novembro de 1834 reconheceu a necessidade de se dar pleno cumprimento ao, já anteriormente estabelecido, método de registo das mercês concedidas, exceptuando as patentes dos postos militares. O Decreto de 31 de Agosto de 1836 voltou a insistir na obrigatoriedade do registo, no cumprimento dos prazos e no pagamento dos direito novos, velhos e de selo. O expediente do registo foi remodelado por Carta de Lei de 25 de Agosto de 1887, passando-o a obrigatório para todos os diplomas de mercês honoríficas e lucrativas e convertendo o produto de novas taxas em rendimento do Estado. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto de 24 de Dezembro de 1901. Em 1919, o Decreto nº 5633 de 10 de Maio, da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, tornou obrigatório o registo no Arquivo da Torre do Tombo de todos os diplomas de condecorações nacionais e estrangeiras concedidas a cidadãos portugueses e o pagamento do imposto de registo. A partir de 1927, pelo Decreto nº 14172 de 12 de Agosto, foi extinto o registo na Torre do Tombo ficando a cargo da Chancelaria das Ordens Portuguesas, na dependência da Presidência da República.
Subsérie constituída pelos tombos das propriedades da Santa Casa da Misericórdia de Évora e do Hospital do Espírito Santo.
Inclui o auto de apresentação da provisão ao provedor da comarca e juiz do tombo, pelo conde de Vila Nova, Comendador mor, representado pelo seu procurador João Ferreira Leite, de 1 de maio de 1724. A provisão, dada em Lisboa, a 13 de maio de 1723, e que foi requerida por D. Pedro de Lencastre ao Rei, manda continuar o tombo que tinha sido iniciado no tempo de seu antecessor, D. Luís da Silveira, e que tinha sido cometido por alvará ao bacharel Sebastião de Torres de Almeida. Inclui a certidão da provisão e regimento passada pela Torre do Tombo, tirada do Registo das Leis Extravagantes, passada sendo guarda mor João Couceiro de Abreu e Castro, em Lisboa, a 26 de abril de 1723. Contém também os termos de juramento do juiz e do escrivão, do procurador da Coroa, Dr. António Soares Coelho.
Designação da lombada: "Cadafais Tombo 1751". Contém o tombo de demarcação da Quinta da Granja e da Carnota (Cadafais) e dos bens do termo de Alenquer, dos situados em Sacavém até à Azambuja, de que foi juíz, o desembargador António Pinheiro Amado, que numerou e rubricou o livro, sendo escrivão, Dionísio Manuel de Macedo, do cartório e tombo do mosteiro, e procurador deste, D. Francisco de Nossa Senhora, por provisão régia de 5 de Maio de 1751. Contém ainda procurações dos vizinhos confrontantes com as demarcações. Inclui a apegação e medição feita em 1786, por ordem do prior do Mosteiro de Mafra, sendo cartorário D. Joaquim de Santa Maria. Tem índice geral das diversas demarcações e dois índices do 1.º e 2.º apenso. Tem selo de chapa no fólio 6.
Juíz do Tombo Novo que então se fazia na Vila: o Desembargador Dr. Francisco de Abreu Couceiro. Escrivães: Manuel Pinheiro da Lagoa, André Pereira Leite. Inclui um Apenso, com o Traslado autêntico do Foral de Oliveira do Conde tirado do Livro de Forais Novos da Beira, da Torre do Tombo, por Alvará do rei D. Filipe II de Portugal a requerimento de D. Luís da Silveira, sendo Francisco de Andrade, Cronista Mor e Superintendente da Torre do Tombo, datado de 30 de abril de 1603. Feito por Jorge da Cunha. Contém um Traslado do Apenso.
O Convento de Tomar, era masculino e pertencia à Ordem Militar de Cristo. Em 1118, foi criada a Ordem do Templo, ou Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, na cidade de Jerusalém, inicialmente, para a protecção dos peregrinos que se deslocavam aos locais sagrados. A sua divisa era "Non nobis, Domine, non nobis, sed nomini Tuo ad gloriam...", do salmo 115, o que pode ser traduzido como "Não a nós, Senhor, não a nós, dai a glória ao Vosso nome...". Em 1127, a Ordem do Templo entrou em Portugal, tendo recebido de D. Teresa a doação de Fonte Arcada, no Minho. Um ano depois, entregou-lhe o Castelo de Soure sob compromisso de colaborarem na conquista de terras aos mouros. Em 1145, recebeu o Castelo de Longroiva, e dois anos depois, em reconhecimento da ajuda prestada a D. Afonso Henriques na conquista de Santarém, ficou responsável pelo território situado entre o Mondego e o Tejo, a montante de Santarém. Em 1159, em Fevereiro, D. Gilberto, bispo de Lisboa doou-lhe a igreja de Santiago de Santarém e outras. Na mesma data, D. Afonso Henriques doou-lhe o castelo de Ceras com seu termo, em compensação das igrejas de Santarém. A partir de 1160, os templários portugueses fixaram-se em Tomar e, em 1162, D. Gualdim Pais, Grão-Mestre da Ordem, fundou o Convento de Tomar. Em 1206, em Abril, o bispo e cabido da Sé de Coimbra e a Ordem do templo fizeram uma composição pela qual a Ordem se obrigava a pagar, anualmente, 50 áureos pelas igrejas de Ega, Redinha, e Pombal e a dar procuração ao bispo quando este as fosse visitar pessoalmente. Após a extinção da Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão, autorizada pelo papa Clemente V, a pedido do rei de França, em 1310, em Frielas, a 14 de Abril, foi feito o tratado entre D. Dinis e o rei de Castela, para impedir que os bens da Ordem dos Templários fossem dados a estranhos aos respectivos reinos. D. Dinis mandou negociar, em Roma, a criação da uma nova ordem que o servisse e o ajudasse a defender o reino. O negócio foi cometido ao cavaleiro Lourenço e ao cónego de Coimbra, Pedro Pires, com procuração datada de 14 de Agosto de 1318. Em 1319, foi instituída canonicamente a "Ordo Militiae Jesu Christi", Ordem da Milícia de Nosso Senhor Jesus Cristo, em Santarém, a 18 de Novembro, fundada pela bula "Ad ea ex quibus", de João XXII, datada de 14 de Março e ratificada pelo rei a 5 de Maio desse ano. Por ela, os direitos de visita e de correição foram entregues ao abade de Alcobaça, na medida em que seguiam a Regra de São Bento, na versão transmitida por Cister à Ordem de Calatrava. A referida bula autorizava ainda a incorporação na nova milícia, de Castelo Branco, Longroiva, Tomar, Almourol, e de todos os castelos, bens móveis e de raiz, direitos, jurisdições, honras, homens e vassalos que tinham pertencido à ordem suprimida. Ainda em 1319, a 26 de Novembro, D. Dinis mandou entregar à Ordem de Cristo todos os domínios que tinham pertencido à Ordem do Templo, que guardara como seu procurador. Desta forma, se transformou numa ordem nacional. O primeiro mestre, Gil Martins do Outeiro, era mestre de Avis, tendo sido dispensado dos votos anteriores, e autorizado a professar na nova Ordem. Em 1321, em Lisboa, nas casas que tinham pertencido à Ordem do Templo, fizeram-se os primeiros estatutos, confimados por D. Dinis, e, em 1326, foram elaborados os novos estatutos, confirmados por D. Afonso IV. Seguiu-se o período de fixação no castelo de Castro Marim, que está relacionado com a missão de combate aos infiéis. Em 1357, a sede foi transferida para o Convento de Tomar. Em 1407, por carta do mestre enviada aos almoxarifes e provedores das terras da Ordem de Cristo, foi ordenado que prestassem auxílio na demarcação das terras, herdades e possessões, bem como nas confrontações das mesmas e respectivos foros, registando-o em tombos, a depositar no Convento de Tomar. De 1484 a 1521, D. Manuel, filho do infante D. Fernando e irmão do duque D. Diogo, regedores da Ordem de Cristo, governou a Ordem tomando medidas consideradas adequadas ao seu bom aproveitamento, sendo de referir o Capítulo Geral da Ordem de Cristo, de 14 de Outubro de 1503. Ao longo do século XIV, foi-se consolidando a sujeição da Ordem aos interesses e ao serviço do rei, evidenciada no funcionamento institucional, e no seu envolvimento na guerra santa realizada em África e no Oriente, na direcção espiritual dos novos territórios descobertos e colonizados, que lhe foi confiada pelo Infante D. Henrique, em 1454, e na intervenção directa assumida por D. Manuel, governador e administrador perpétuo do Mestrado e Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, antes e depois de ser rei, como provam a representação da Esfera Armilar, do escudo de Portugal e da Cruz de Cristo, que iluminam o fólio 7 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar. A intervenção directa do rei pode também ser documentada pelo Rol de peças e de obras enviado ao D. Prior do Convento de Tomar, copiado de um apontamento, provavelmente, escrito pelo rei, onde constavam indicações precisas sobre peças, paramentos, obras que o prior devia mandar executar no Convento de Tomar, a avaliação das casas dos moradores da cerca da vila para lhes serem construídas casas do mesmo valor em São Martinho, o encerramento das portas do Sol e de Almedina (esta de pedra e cal), os itens relativos ao frontal de prata, que devia ser feito de acordo com conversa anterior havida entre o rei e o prior, às cadeiras mandadas fazer para o sacerdote, diácono e sub-diácono, e ao que ficou por dar ao prior e freires. O rei concedeu-lhe numerosos privilégios, obtendo benefícios papais, destacando-se a criação das novas comendas, tornando-a proprietária de um património vasto, de bens e comendas situadas, maioritariamente, no centro e norte do país. D. João III, 11.º rei de Portugal, foi o segundo administrador do mestrado da Ordem de Cristo, com posse tomada a 23 de de Julho de 1523; a esse facto se refere o fólio 115 do Tombo dos bens, rendas, direitos e escrituras do Convento de Tomar, iluminado com a inicial E (de «El rei» ) e cercadura onde sobressaem a Cruz de Cristo, o escudo de Portugal e a Esfera Armilar. Em 1531, pela Bula «Exposcit debitum», dada em Roma, em São Pedro, a 30 de Junho, Clemente VII, confirmou a reforma realizada no Convento de Tomar por Frei António de Lisboa, concedendo-lhe poder para elaborar regras e estatutos (de parceria com outros padres jerónimos a quem o rei desse o seu consentimento) a serem aprovados pela Sé Apostólica, a jurisdição dos priores sobre os religiosos e sobre os cavaleiros (enquanto permanecesse no Convento), a presença dos religiosos jerónimos de que o reformador necessitasse. A reforma impunha-se pela ausência de regra no modo de viver dos freires, porque o prior deposto não tinha a formação própria da Ordem, porque ao ser criada pelo papa João XXII não tinha recebido nem regra nem estatutos [?], e ainda, porque, Frei António, ao visitar a Ordem, verificara que os freires não usavam o hábito que lhes estava destinado. Na sequência da mesma bula, impôs o hábito aos primeiros 12 noviços. O rei concedeu-lhe a jurisdição prelatícia no termo de Tomar. Em 1551, pela bula "Praeclara clarissimi" do papa Júlio III, no reinado de D. João III, os Mestrados das Ordens Militares foram unidos à Coroa, anexando-os "in perpertuum", passando a ser administrados pela Mesa da Consciência e Ordens, criada em 1533.
Requerimento da madre abadessa e mais religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba solicitando uma certidão da cópia do codicilo do testamento do Padre Mestre Pero Cardeira, fundador do convento, registada no fólio 38 vº do tombo do convento que se encontrava no arquivo da Casa de Bragança, bem como uma certidão da cópia da provisão que constava no fólio 41 do referido tombo. Constam as certidões passadas por António de Almeida, oficial maior do arquivo da Casa de Bragança, e reconhecidas por Francisco Pereira Delgado, tabelião de notas, que por sua vez as entregou ao capitão João Rodrigues Nogueira, mordomo das ditas religiosas.
Solicitava-se os traslados do foral dado por D. Manuel às vilas de Góis e Salavisa, da doação de Currelos feita por D. João I a João Martins de Lemos. Guarda mor da Torre do Tombo: Dr. Aires Falcão Pereira.
Tem junto uma sentença a favor de D. Luís da Silveira, proferida pelo juiz do Tombo em que se julgou não ser o dito lugar de Cabanas isento de pagar os tributos ordenados no foral.
O alvará está datado de 1555-04-29, Lisboa. Fernão da Costa a fez. O traslado foi passado pelo guarda-mor da Torre do Tombo, Aires Falcão Pereira por uma provisão régia de 1556-01-24, por petição do procurador do mosteiro de 1556-01-04.
Tem inserto: - Carta de mandado do rei D. Manuel I ao guarda-mor da Torre do Tombo, para que se traslade dos livros de inquirição referentes às quintas de Vila Cova, Agarei e Silva Escura. 1507-12-10. Tabelião: Diogo Pereira
O tombo foi "feito a requerimento do padre mestre doutor frei João Rafael de Mendonça, lente de Prima e reitor do mesmo colégio. Pelo doutor Martinho Teixeira Homem, cavaleiro professo na Ordem de Cristo".
Tombos avulsos, relativos a propridades do convento nos seguintes locais: cidade do Porto, Vila Nova de Gaia, termo de Celorico de Basto e Lumiares.
Antes da folha n.º 1 apresentava o título "Tombo das vilas de Oliveira do Conde e Currelos, Penalva de São Gião e Góis e Salavisa que pertencem ao Morgado de Góis e casa de Sortelha e do Hospital da dita vila [...]", com 270 folhas numeradas, 250 das quais rubricadas pelo juiz do tombo, Dr. Sebastião de Torres de Almeida, com índice, julgado por sentença, em Penacova, em 16 de julho de 1619.
Tem selo de chapa. A provisão é datada de 31 de outubro de 1696. Tem junto uma certidão de uma provisão para que os caseiros da dita Colegiada seja isentos dos encargos das coudelarias, datada de 2 de Setembro de 1755, e passada por Manuel da Maia, guarda-mor da Torre do Tombo. A provisão é datada de 31 de outubro de 1696.
E porém mandamos ao nosso contador mor em a dita cidade que o meta logo em posse da dita torre e chaves e livros e escrituras e ter todas as proes precalços ordenados aos guardas do dito Tombo. Lopo Fernandes a fez.
TOMBO que se mandou fazer por visitacao da igreja de Sao Martinho de Sequeiro, couto de Landim e termo de Barcelos, com todas as propriedades e limites, a favor de Goncalo Marinho, Abade da dita igreja. Localidades: SEQUEIRO,Sao Martinho, SANTO TIRSO
Inclui a provisão de D. Filipe I para António de Castilho, do seu Conselho e guarda-mor da Torre do Tombo, pela qual mandava dar o traslado da dita doação ao doutor Heitor de Pina, procurador dos Feitos na Casa da Suplicação.
Tem junto: - Traslado do alvará régio de D. Maria para se efetuar o tombo dos bens e propriedades que o conde de Vila Nova possui em todo o reino. Alvará datado de 30 de agosto de 1786; - Traslado da petição do dito alvará com despacho favorável.
TOMBO da igreja de Santa Eulalia de Gondar, que esta no termo de Vila Nova de Cerveira, que e do Mosteiro de Sao Bento da Vila de Viana, que se fez por provisao do Senhor Dom Frei Agostinho de Jesus. Localidades: GONDAR,Santa Eulalia, VILA NOVA CERVEIRA
PROVISAO a favor do Reverendo Abade de Sao Salvador de Vilarinho das Cambas, Reverendo Doutor Joao Rodrigues de Matos, para escrivao na forma do estilo e tombo da igreja de Vilarinho das Cambas. Localidades: VILARINHO CAMBAS,Sao Salvador, VILA NOVA FAMALICAO
TRESLADO de uma escritura da capela de Sao Silvestre, sita na freguesia de Santo Andre de Friande, que se mudou para o termo do Mosteiro de Fonte Arcada, e cuja certidao se encontra referida no dito tombo. Localidades: FRIANDE,Santo Andre, POVOA LANHOSO
Tirada do "Tombo das vilas de Oliveira do Conde e Currelos, Penalva de São Gião e Góis e Salavisa que pertencem ao Morgado de Góis e casa de Sortelha e do Hospital da dita vila [...]", de que foi juiz o Dr. Sebastião de Torres de Almeida, datado de 16 de julho de 1619, e apresentado por Pedro de Morais Cabral.
Capas cartonadas com lombada em cabedal, com gravações a ouro.
Capas cartonadas, com gravações a ouro na lombada.
Tombo ordenado pela sentença do juiz dos Resíduos, proferida em 1785-02-26 (f. 118 v.º-119), nos autos de conta de que era administrador Jerónimo Teixeira Ribeiro de Vasconcelos, ausente em Recife, capitania de Pernambuco, pelo seu procurador Pedro Jorge Monteiro. Inclui o traslado do testamento, dos bens dados em pagamento à terça da defunta, dos autos de medição e demarcação dos bens da capela, das avaliações das casas da capela para reparação e benfeitorias depois realizadas, da sentença de 1784-09-25 (f. 110-115 v.º) confirmativa da vinculação dos bens e do direito que competiu ao rendeiro Pedro Jorge Monteiro a determinada porção da casa pela retenção de benfeitorias (respeitantes a despesas de reparação no valor de 8.167$467 réis feitas à sua custa). VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 81-85) feito em 1640-10-05, aberto em 1641-01-28. ENCARGOS PERPÉTUOS: um ofício de um noturno com responso sobre a sepultura da instituidora, na igreja de São Francisco do Funchal, em Dia de Todos os Santos, ofertado com cinco pães e um frasco de vinho; BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens, imposta na metade das casas onde morava e nas fazendas do Vale Formoso, Freguesia de Santa Luzia. Estes bens nunca seriam vendidos, nem tomados por dívidas; fazendo-se alguma partição ou divisão, a terça ficaria para os pobres do Hospital do Funchal. A sentença acima mencionada, especifica um foro com o rendimento anual de 10.950 réis imposto num pedaço de fazenda onde chamam a “Vila Latina”, sítio do Vale Formoso, e uma morada de casas defronte da igreja de São Sebastião e das casas do estanco do tabaco e Travessa do Estanco, cidade do Funchal. SUCESSÃO: a instituidora nomeia como usufrutuário o marido «em sua vida livremente», sucedendo-lhe o filho Amaro de Couto da Costa, e por sua morte o seu filho mais velho «e sempre o mais velho procedendo sempre o maxo» (f. 82 v.º); não tendo filhos nomearia um sobrinho ou o parente mais chegado da linha da instituidora, à sua escolha. Contém, nomeadamente: F. 81-85 – Traslado do testamento da testadora, acima referido, feito pelo tabelião Sebastião de Teives. Literacia: a testadora não sabia ler nem escrever. O documento refere o dote de 6500 cruzados atribuído à filha D. Maria, mulher de Martinho Mendes de Vasconcelos. Enterramento: convento de São Francisco do Funchal, em cova pegada à grade grande, da banda de dentro. F. 85 v.º-86 – Traslado dos bens dados em pagamento da terça da defunta. F. 86 v.º-87 – Traslado de uma sentença de 1779-07-09. F. 88-89 – Traslado do juramento, medição e demarcação das casas desta capela. 1779-08-31. F. 92 v.º-93 – Traslado do rol de avaliação da casa, terral e quintal. 1779-08-31. F. 101 v.º-107 v.º - Traslado dos róis das despesas efetuadas nas casas da capela. F. 108-110 – Traslado da avaliação das benfeitorias da casa desta capela. 1784-09-18. F. 110-115 v.º – Traslado da sentença de 1784-09-25. À capela ficou pertencendo apenas a importância de 1.412$000 réis (valor do sítio e casas velhas e arruinadas), mais o foro de 10.950 réis da fazenda no Vale Formoso; já Pedro Jorge Monteiro passou a dispor da porção da casa no valor de 8.167$467 réis «na dita porção que lhe pertence como bem seu ou de seus herdeiros e sucessores». Esta sentença alude às antigas provisões régias de 1507-08-09 e 1511-07-09 respeitante a aforamentos perpétuos. F. 116 v.º-118 v.º - Traslado da medição, divisão e demarcação da fazenda a “Vila Latina”, Vale Formoso, em 1785-02-25. F. 118 v.º-119 – Traslado da sentença de 1785-02-26.
O documento apresenta o seguinte informação: "Tombo que nas duas costas do Rio Douro fizeram os desembargadores Manuel Gonçalves de Miranda e Luís de Morais Seabra e Silva, juiz conservador e procurador fiscal da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, com os mais deputados nomeados para a mesma diligência feita por ordem de Sua Majestade para demarcar e distinguir os terrenos que nas duas costas setentrional e meridional produzem as diferentes qualidades de vinhos." Encadernação a veludo encarnado, com dois fechos.
Damião de Góis representa ao rei as queixas que todos os dias ouvia por não poder dar os despachos que lhe requeriam, assim pelo regimento não ser ainda entregue como por Fernando de Miranda ter em seu poder uma chave sem a qual não podia entrar na Torre do Tombo. Que havia muitos dias não se dizia missa na capela dos paços dela de que todos estavam inconsoláveis e estar tão arruinada que em breve tempo estaria em terra. Que o mesmo senhor lhe mandara Fernando Álvares para comunicar as coisas do serviço que com ele praticou sem efeito e pedia licença para André Soares lhe comunicar as suas precisões.
Capas Cartonadas - lombada e cantos em cabedal.
Inquirição tirada junto dos moradores das terras por frei João Tates, prior do mosteiro de São Marcos e por Gonçalo Fernandes de Sequeira, escudeiro e escrivão, morador na Guarda, com carta de excomunhão passada por João Esteves Bernardo, cónego da Sé e ouvidor geral do bispado da Guarda, dada em 13 de Julho de 1489. No início do tombo está tresladado o testamento de Diogo Soares, e de sua mulher, D. Beatriz, pelo qual fazem doação dos seus bens ao mosteiro de Santa Maria da Piedade, que mandaram fazer na sua terra de Senhorim, havida por escambo com o Rei, cujo original foi escrito pelo mestre escola de Viseu, em Lisboa a 8 de Fevereiro de 1472. No fólio 2 está registado «Tombo antigo de Val d'Azares (...)»; na encadernação é dito que «não he autentico porque não he feito por escrivão público», e tem a cota do cartório do mosteiro de São Marcos «Almº de Santar, saco Diogo Soares, Mº 2». Inclui documento mencionando a capela de Fernão Teles.