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Autor: não mencionado O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é detentor dos direitos de autor do documento fotográfico.
Autor: não mencionado O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é detentor dos direitos de autor do documento fotográfico.
Autor: não mencionado O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é detentor dos direitos de autor do documento fotográfico.
Foi tabelião José António Pereira, escrivão público de notas dos bens, tombo e cartório do Real Mosteiro de Grijó.
Acordo de colaboração entre o Institutto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo; Regulamento da Direção Executiva do IST
Objeto da ação: O réu foi acusado de insultar a sentinela de guarda da Torre do Tombo.
O verso do documento apresenta também a seguinte informação: "Tombo dos caneiros que tem o Mosteiro de Lorvão".
Alvará. Predicamento de Correição Ordinária para servir o lugar de Juiz do Tombo da Coroa da Comarca de Santarém.
Alvará. OCício de Procurador das Capelas e Resíduos e Medidor do Tombo. Filiação: João Felix Marques de Aguiar.
Contém termo de abertura: "este livro que em conformidade da Portaria a folhas cento e quatro há-de servir para a cópia do livro das avaliações dos terrenos do Bairro dos Remolares, vai numerado com o número de folhas constante do respetivo termo de encerramento todas por mim rubricadas. Lisboa, 5 de Abril de 1819. O desembargador inspetor dos bairros e suas anexas por comissão da Portaria de 19 de Dezembro de 1818, copiada a folha 360 v. do livro do tombo do Bairro do Rossio. Dr. José António da Silva Pedrosa". Contém a folha de rosto verso: "nas margens deste livro vão notadas as folhas do original de que se extraiu esta cópia para melhor inteligência das suas verbas. Dr. José António da Silva Pedrosa". Nas margens vem a indicação: "livro velho f.". Contém a folha 104: "Portaria pela qual se mandou extrair cópia dos tombos das propriedades arruinadas pelo terramoto do primeiro de Novembro de mil setecentos e cinquenta e cinco". Na portaria ordena-se que o escrivão da inspeção, Francisco Álvares de Carvalho, entregue os originais ao terceiro escriturário do Erário Régio, José Bonifácio Borges e Castro "o qual os restituirá ao dito escrivão com as cópias autênticas que se forem fazendo para se conferirem, rubricarem e terem o seu devido destino". Em 1807 o Marquês de Borba é um dos governadores do Reino a administrador geral do Erário Régio. Contém a folha 104v. a conferência da cópia: "está conforme o original que se remeteu para o Real Arquivo da Torre do Tombo na conformidade da Portaria de 19 de Dezembro de 1818. Dr. José António da Silva Pedrosa". Contém no verso da última folha o termo de encerramento: "tem este livro cento e quatro folhas de duas páginas cada uma não entrando em o número delas as duas em que vão escritos o termo de título e este do encerramento. Lisboa 5 de Abril, de 1819. Dr. José António da Silva Pedrosa".
As colecções de cópias surgem, no século XVIII, na continuidade das reformas, efectuadas por Gomes Eanes de Azurara, no século XV, e Leitura Nova, no século XVI, correspondendo a compilações e cópias feitas, na sua maioria, por funcionários da Torre do Tombo, iniciadas na sequência do terramoto de 1755, e continuadas, nas primeiras décadas do século XIX, também por alunos da Aula Diplomática, por se considerar, à época, a transcrição dos documentos de letra antiga para moderna como um dos serviços, definido por vários regulamentos de arquivos, da competência dos arquivistas. Dados os antecedentes, esta colecção reúne, por conseguinte, cópias de várias colecções, efectuadas no Real Arquivo, em diversas épocas, entre as quais se destacam, as de bulas e de breves; de capelas da Coroa, por Tomé Pinheiro da Veiga; dos contratos de encabeçamentos de sisas, feitos no reinado de D. João III; da Reforma dos Forais Antigos; das Ordenações Afonsinas; de documentos relativos aos donatários dos bens da Coroa.
Trata-se dos tombos dos bens e direitos da Ordem de Cristo em diversas comendas, feitos na sequência da visitação do Mestrado por D. frei João Pereira, fidalgo da Casa Real, comendador de Casével, e pelo bacharel, e pelo bacharel frei Diogo do Rego, sendo escrivães frei Francisco e Rodrigo Ribeiro, em cumprimento da ordem régia e com consentimento do capítulo geral celebrado em 5 de dezembro de 1503, conforme se pode verificar, entre outras, nas f. 10, 50v., 67, do liv. 303 (antigo Tombos das Comendas 96). Nos livros em que a capa não se encontra danificada, pode ler-se, escrito na lombada, a palavra "Visitadores" e todos apresentam um índice inicial.
Contém na folha de rosto: termo de abertura: "este livro que, em conformidade da Portaria do Governo de 18 de Junho de 1816, há-de servir para a cópia do livro das avaliações dos terrenos e propriedades que no Bairro do Rossio se arruinaram pelo terramoto do 1.º de Novembro de 1755 vai numerado com o número de folhas constantes do respetivo termo de encerramento, todas por mim rubricadas. Lisboa, 28 de Fevereiro de 1819. O desembargador inspetor dos bairros e suas anexas por comissão da Portaria de 19 de Dezembro de 1818, copiada a folha 360 v. do livro do tombo do Bairro do Rossio. Dr. José António da Silva Pedrosa". Contém a folha de rosto verso: "nas margens deste livro vão notadas as folhas do original de que se extraiu esta cópia para melhor inteligência das suas verbas. Dr. José António da Silva Pedrosa". Na margem vem a indicação: "livro velho f.". Contém a folha 252: cópia da "Portaria que determinou se extraísse cópia dos livros do tombo das propriedades de Lisboa arruinadas pelo terramoto do primeiro de Novembro de mil setecentos e cinquenta e cinco". Contém a folha 252v. : a conferência da cópia: "está conforme o original que se remeteu para o Real Arquivo na conformidade da Portaria de 19 de Dezembro de 1818. Dr. José António da Silva Pedrosa". Contém no verso da última folha: termo de encerramento: "tem este livro duzentas e cinquenta e duas folhas de duas páginas cada uma não entrando em o número delas as duas em que vão escritos o termo de título e este do encerramento. Lisboa 1 de Março, de 1819. Dr. José António da Silva Pedrosa".
Contém termo de abertura: "este livro que em conformidade da Portaria copiada a folhas noventa e duas, há-de servir para a cópia do livro das adjudicações e posses dos terrenos do Bairro do Limoeiro; vai por mim rubricado com o número de folhas constante do respetivo termo de encerramento. Lisboa, 26 de Março de 1819. O desembargador inspetor dos bairros e suas anexas por comissão da Portaria de 19 de Dezembro de 1818, copiada a folha 360 v. do livro do tombo do Bairro do Rossio. Dr. José António da Silva Pedrosa". Contém a folha de rosto verso: "nas margens deste livro vão notadas as folhas do original de que se extraiu esta cópia para melhor inteligência das suas verbas. Dr. José António da Silva Pedrosa". Na margem vem a indicação: "livro velho f.". Contém a folha 92 "portaria pela qual se mandou extrair cópia dos livros do tombo das propriedades arruinadas pelo terramoto do primeiro de Novembro de mil setecentos e cinquenta e cinco", Decreto de 25 de Março de 1807 referido na Portaria. Contém a folha 93 a conferência da cópia: "está conforme o original que se remeteu para o Real Arquivo na conformidade da Portaria de 19 de Dezembro de 1818. Dr. José António da Silva Pedrosa". Contém no verso da última folha o termo de encerramento: "tem este livro noventa e três folhas não entrando em o número delas as duas em que vão escritos o termo de título e este de encerramento. Lisboa 26 de Março de1819. Dr. José António da Silva Pedrosa".
Contém a folha 1: termo de abertura do livro: "este livro que à sua custa mandou fazer o escrivão António Pedro da Cunha [Feio] Coutinho nomeado pelo excelentíssimo e reverendíssimo senhor arcebispo regedor para o escrivão do Bairro do Limoeiro para nele se lançarem os termos e autos de posse que tomarem os donos das propriedades de casa que se incendiaram pelo lamentável terramoto incêndio do primeiro de Novembro de 1755 e terrenos que aos mesmo se adjudicarem pela inspeção deste bairro vai todo por mim, como inspetor, numerado e rubricado com o meu sobrenome - Silva - e no fim leva termo de encerramento. Lisboa, 1º de Março de 1765. Gregório Dias da Silva". Contém de folha 1v. a 4: Alvará com força de lei, de D. José, datado 12 de Maio de 1759, assinado em Belém, com "um novo plano regular e decoroso", instruções sobre a edificação das propriedades. Refere o Decreto de 3 de Dezembro de 1755 onde se indicam os limites da cidade. Contém de folha 4v a 9v:. plano enviado ao regedor da Casa da Suplicação para se regular o alinhamento das ruas e reedificação das casas que se hão-de erigir nos terrenos que jazem entra a Rua Nova do Almada e Padaria e entre a extremidade setentrional do Rossio até ao Terreiro do Paço exclusivamente. Contém a folha 9v.: Decreto de 12 de Junho de 1759 pelo qual o monarca entrega ao duque regedor a jurisdição em todas as matérias concernentes à reedificação da cidade de Lisboa e a nomeação dos ministros que devem expedir as diligências pertencentes à dita reedificação. Contém a folha 10v outro Decreto igual enviado ao Senado da Câmara. Contém a folha 11 Alvará de ampliação e declaração com força de Lei, datada 15 de Junho de1759. Contém a folha 13 Aviso real com envio de instruções. Contém de folha 17 a 76 os termos de obrigação e posse. Os registos, assinados pelo desembargador, pelos oficias de engenharia, pelo proprietário ou seu procurador e pelo escrivão, referem o proprietário à data do terramoto, o fólio do tombo onde se encontra descrita a propriedade, as suas medições e confrontações. Nalguns registos há a referência a arca superficial. Contém a folha 345: cópia do Decreto de D. José datado de 6 de Março de 1769 sobre os terrenos da Rua Augusta, que se encontravam por edificar. Contém a folha 346v.: termo de encerramento: "tem este livro trezentas e quarenta folhas todas numeradas e rubricadas por mim como inspetor do Bairro do Limoeiro. Lisboa de Março 18 de 765. Gregório Dias da Silva".
O Mosteiro de Lorvão, de início, era masculino e pertencia à Ordem de São Bento, sob a invocação de São Mamede e São Paio. Passou depois a mosteiro feminino e a pertencer à Ordem de Cister. O Mosteiro também foi designado por Mosteiro de Santa Maria de Lorvão. Foi fundado pouco depois da conquista de Coimbra, em 878, por Afonso III de Leão. Sob a invocação de São Mamede e São Paio, o Mosteiro expandiu-se, ao longo do século X, pelas terras reconquistadas aos muçulmanos e adquiriu uma considerável riqueza no território situado entre os rios Vouga e Mondego. Em 974, a 22 de Julho, foi feita a carta de doação da vila de Santa Comba, sendo donatário o Mosteiro de Lorvão. Em 985, a 22 de Julho, por testamento de Monio Gonçalves metade da referida vila ao Mosteiro. Com a invasão de Almansor, em finais do século X e a multiplicação de confrontos, entre cristãos e sarracenos, na área de influência do Mosteiro, este perdeu parte dos seus bens, entrando numa fase de recessão que se prolongou por quase todo o século XI. Em 1063, o presbítero Ermigio doou-lhe a Igreja de Molelos. A partir de 1086, adoptou a regra beneditina e sob o governo do abade Eusébio veio a recuperar o prestígio anteriormente alcançado. Apesar da prosperidade em que vivia, numa fase de guerra ao cristianismo moçárabe, em 1092, o Mosteiro passou a priorado e, em 1109, foi doado pelo conde D. Henrique à diocese de Coimbra. Em 1116, a comunidade conseguiu restaurar a sua autonomia e o abade Eusébio foi reconduzido nas suas funções. Em 1115, Sendino e esposa fazem a doação ao Mosteiro do que lhes pertence em Routar e em Vila-Chã do Monte, com certas reservas. Em 1133, por D. Afonso Henriques, a paróquia do couto de Sabugosa foi dada ao Mosteiro de Lorvão. Em 1150, os monges do Lorvão deram Bagaúste a D. Afonso Henriques. Em 1198, o Mosteiro de Lorvão e Aires Ramires, como senhores de Mouraz, deram carta de foral aos povoadores que ali quisessem estabelecer-se. O Mosteiro do Lorvão alcançou prestígio cultural, sobretudo no último quartel do século XII, época em que o 'scriptorium' do Mosteiro produziu obras como o "Livro das Aves" (1183), o "Comentário de Santo Agostinho aos salmos" (1184) ou o "Apocalipse do Lorvão". A Sé de Coimbra não deixou de reclamar a sua jurisdição sobre o Mosteiro, pelas bulas pontifícias de 1199 e 1203. No início do século XIII, um complexo processo entre o Mosteiro do Lorvão e D. Teresa, filha de D. Sancho I, levou ao afastamento da comunidade beneditina do cenóbio, passando a ser habitado por religiosas, sob protecção da princesa. A primeira referência à presença das monjas data de 1206; em 1211, após interferência do papa Inocêncio III, terminou o litígio que opunha D. Teresa ao Mosteiro. De direito, instalaram-se em Lorvão, D. Teresa e quarenta religiosas, segundo o estatuto da ordem de Cister. Os monges foram dispersos por vários mosteiros, entre os quais os de Pendorada e de Pedroso. O cenóbio laurbanense, que reunira já um avultado património fundiário durante o período de ocupação beneditina, continuou a aumentar os seus bens até meados do século XIV, época em que possuía propriedades desde a margem do Rio Minho até ao Tejo e Lisboa. Cerca de 1205 ou 1206, por carta do bispo de Coimbra , D. Pedro, o mosteiro do Lorvão foi concedido à rainha D. Teresa, com reserva dos direitos episcopais. Em 1321, segundo o "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", foi taxado em 5000 libras. Com a peste de 1348, a comunidade de cerca de meia centena de religiosas quase desapareceu, vendo-se reduzida a menos de uma dezena de monjas. Em 1433, a 25 de Dezembro, por D. Duarte foi dada carta de privilégios ao Mosteiro de Lorvão. Um mês depois, deu-lhe carta de jurisdição dos coutos de Rio de Asnos e Sabugosa. Nesse ano, recebeu nova carta de privilégios de D. Duarte. Em 1439, a 31 de Agosto, D. Afonso V confirmou-lhe todos os seus privilégios, liberdades, graças e mercês. Em 1468, a 10 de Dezembro, D. Afonso V privilegiou D. Beatriz da Cunha, abadessa de Lorvão, coutando-lhe o ribeiro que ficava situado à frente do dito Mosteiro. Nessa data, a pedido da abadessa, privilegiou-lhe os caseiros e lavradores, isentando-os da tomadia de palhas que tivessem em suas casas. Em 1496, a 7 de Maio, a abadessa e religiosas do Mosteiro de Lorvão receberam carta de confirmação das honras, privilégios e liberdades, concedidas pelos monarcas anteriores. Em 1517, a 13 de Março, D. Manuel I passou licença a Francisco Mendes, procurador da correição da comarca da Estremadura, para fazer o tombo dos bens e heranças do Mosteiro de Lorvão. A 18 de Junho, a sentença sobre os pastos da ilha de Travisco foi confirmada ao referido procurador. O Mosteiro tinha emprazadas as ilhas de Fuzil, Parraxil e Travisco. No século XV, a sua recuperação era evidente e em 1532, por ocasião da visita do abade de Claraval, este foi descrito como casa de vida fervorosa e regular. Em 1536, os visitadores aragoneses passaram pelo Mosteiro, ficando testemunhos da existência de um número excessivo de religiosas. Em 1538, a 19 de Março, a prioresa e religiosa do Mosteiro de Lorvão pediram a D. João III, justiça e observância dos seus estatutos e privilégios, em consequência da eleição da nova prioresa ter decorrido depois da eleição de D. Filipa de Eça, por suborno de outras religiosas do mesmo Mosteiro. Na segunda metade do século XVI, as religiosas empenharam-se em conseguir de Roma o reconhecimento do culto das infantas D. Sancha e D. Teresa. Em 1705, foram beatificadas. Em 1817, a 16 de Março, por provisão passada ao Mosteiro, passou a pertencer-lhe a barca de passagem do rio Vouga. Foram da apresentação do Mosteiro de Lorvão, no actual distrito de Leiria, as paróquias de Abiúl, freguesia de invocação de Nossa Senhora das Neves (priorado e mais tarde vigararia), a paróquia de Almoster (curato mais tarde vigararia); no actual distrito de Viseu as paróquias de Couto de Baixo e Couto de Cima (abadias), de Nossa Senhora da Assunção de Treixedo (priorado). Estas duas últimas foram de apresentação alternativa entre o Bispo de Viseu e o Mosteiro de Lorvão. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. O mosteiro foi extinto em 3 de Julho de 1887, por morte da última religiosa, D. Luísa Madalena de Sousa Tudela. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Lorvão (Penacova, Coimbra)
Referente a reconhecimento das casas da rua do Valverde, foreiras ao referido Senado.
No princípio, depois de 1 fl. de guarda, encontra-se um índice, em 1 fl.. Seguem-se 3 fls. branco. Tem as fls. rubricadas, com o sobrenome "Cortes".
A condessa da Vidigueira era administradora dos bens do Conde Almirante D. Vasco Luís da Gama, seu marido, embaixador em França, titular da comenda.
A condessa da Vidigueira era administradora dos bens do Conde Almirante D. Vasco Luís da Gama, seu marido, embaixador em França, titular da comenda.
A capa do caderno é um aproveitamento de um pergaminho escrito em latim com iniciais a vermelho e azul e com notação musical.
Olivença, Borba, Monsaraz, Elvas, Estremoz, Terena, Vila Viçosa, Juromenha, Abrantes, Évora, Braga, Herdade do Monte Alto, Sítio dos Carvalhais, Herdade da Bufoa, Herdade das Antas, Herdade da Capela, Herdade das Figueiras, Herdade da Vila Velha, Fonte da Corna, Ribeira dos Pardais. Vasco Rodrigues Justo, Apolónia da Silveira da Veiga, padre Manuel Mexia de Matos, Leonor de Matos, padre João Domingues, Maria Carvalho, padre Bento Panasco, Margarida Mendes, Gaspar Mendes Laço, Maria Bela, Fernão Vaz Sepa, Diogo Lopes de Morais, João Lourenço, licenciado João Lopes da Veiga, Francisca de Vilhana, João Martins Quaresma, Beatriz Lobo, Margarida da Veiga, Sebastião da Veiga de Andrade, João Silveiro da Veiga, Álvaro Machado, padre André Vaz, Estêvão de Vasconcelos, Pedro Martins Justo, licenciado Jerónimo de Andrade Gato, Pedro Garcia de Torres, Miguel de Andrade, Maria de Sousa, Ana Rodrigues, Inês Aires, Pedro Aires, Fernando Martins Aguiar, António Rodrigues Duque, Fernando Mexia de Figueiredo, doutor André de Aguiar, António da Silveira, João Franco da Silva, Leonor da Silva, Manuel Mendes Gançoso, Isabel Ferreira de Abreu, António Dias de Bastos, Henrique da Silva, Álvaro Rodrigues de Abreu, Maria Curva, padre André Vaz Gançoso, Beatriz de Matos, Manuel Álvares Lobo, João Farinha Lobo, Rui de Sousa Pereira, Lourenço da Gama, Vasco Rodrigues Sembrano, Francisco Gonçalves, capitão Martim Afonso, Manuel Velho, Miguel Sanches, João Soares Casado, Diogo Martins, tenente Miguel Pinto, Manuel Franco, Francisco Antunes, alferes Lourenço Fernandes Fialho, Manuel Fernandes Pico, João Dias, Afonso Soares Restolho, Jorge Vaz, Manuel Mendes Mexia, Manuel Fernandes Branco, Bento Mendes Rosado, Gonçalo Mendes de Oliveira, Martim Fernandes Restolho, João Rodrigues Tripinha, Manuel Barroquinho, António Lopes Restolho, António Mendes, capitão João de Crato, doutor Simão de Oliveira da Costa, D. Sebastião de Matos Noronha. O treslado insere uma escritura de doação entre vivos celebrada entre Vasco Rodrigues Justo e sua mulher Apolónia da Silveira da Veiga, datada de 2 de Janeiro de 1679, os testamento de ambos, datados de 3 de Janeiro de 1667 e 7 de Janeiro de 1683, respectivamente, e o inventário dos bens dos testadores com que se instituíram três capelas.
Castelo de Vide. João Nogueira, João Barrento, Álvaro Fernandes Nogueira, António Rodrigues da Aldeia. Treslado de verba do testamento com relação dos bens vinculados em capela.
Castelo de Vide. Domingos Lopes, Cristóvão Lourenço, Fernão Vaz Xastre, Beatriz Gonçalves, Manuel Gonçalves, Belchior Gonçalves, Gaspar Fernandes Gago. Treslado do original datado de 9 de Agosto de 1575.
Reúne escrituras de compra e venda, arrematação, doação, aforamento, distrate, dote, obrigação e trespasse; sentenças de partilhas e posse e testamentos
Reúne escrituras de compra e venda, aforamento, arrematação, dívida e obrigação, distrate, doação; sentenças, testamentos, procurações, autos de posse.
Alvará de D. Afonso VI ordenando ao juiz de fora de Elvas que medisse, demarcasse e tombasse os bens, terras, censos, foros e pensões pertencentes ao convento de S. Paulo, em virtude de muitos desses bens andarem sonegados. Insere petição dos religiosos.
Apelação do Convento de Nossa Senhora da Luz ao juiz de fora, relativa à divisão da Herdade de Nossa Senhora do Rosário, no termo de Arronches, feita pelo Convento de Bom Jesus de Monforte, na qual aquele possuía um quinhão