Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for tombo and 18,469 records were found.

Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Resende
Tombo do concelho de Sanfins
Tombo do concelho de Resende
Tombo de bens e rendas
Tombo do ramo da Serra
Tombo da Comenda de Cambres
Tombo de Vale de Remígio
Tombo de Besteiros e Fermentelos
Tombo de Vale de Remígio
Tombo de Ribeira de Fermentelos
Tombo de Besteiros e Barrocal
Tombo de Parada de Gonta
Tombo dos assentos dos devedores
Tombo do concelho de Lamego
Tombo do concelho de Cinfães
Tombo do concelho de Sanfins
Tombo do concelho de Aregos
Tombo de Póvoa de Moscoso
Tombo do concelho de Óvoa
Contém o tombo de propriedades.
Cópia do tombo de 1724
Carta de administração datada de Lisboa, 19 de Janeiro de 1634. Assina Pedro Lamirante. Segue-se o registo da carta de administração da Capela passada a Jorge da Câmara, filho de Domingos da Câmara de Noronha, o qual serviu na Armada de Fernão Luco [?] em 1638; narra os acontecimentos por que passou: depois da peleja com as naus holandesas, a armada foi derrotada [saiu da rota] com o temporal para as Índias; voltou para Espanha, na viagem foi feito prisioneiro pelos franceses e levado a Arrochela [La Rochelle]; uma vez liberto foi para Castela, de lá o mandaram para a Catalunha, fugir por mar de França para este Reino. A carta de administração foi registada por Decreto de 11 de Fevereiro de 1661 pelo escrivão da Torre do Tombo, João Pereira Sotto Maior (f. 367v-368).
A composição está datada de 1223-06-24, Montemor-o-Velho (Era 1261). Vestígios de selo pendente, cocho de madeira e trancelim cru. Certidão assinada por Tomé Lopes, feita a pedido da abadessa do Mosteiro de Lorvão pelo seu procurador, em cumprimento do alvará régio datado de 1529-12-14, de quaisquer doações, privilégios e liberdades concedidas ao Mosteiro de Lorvão. Ainda que cometido ao guarda mor, o Rei mandou por seu intermédio a Tomé Lopes, que cumprisse o alvará. Tomé Lopes, cavaleiro da Casa Real e escrivão da Câmara do Rei, «[...] em cuja mão e poder e ajuda ora está a livraria nova que se dá à antiga da minha Torre do Tombo [...]». Refere que o documento foi encontrado no Livro segundo dos direitos reais, f. 238v, e com ele concertado. Menciona o custo da busca e feitio e o da assinatura.
Que ao todo são 15, como consta do mesmo tombo e índice alfabético dele, principiado no ano de 1702 e concluido no de 1703. A saber: Couto de Provesende, Sabrosa (f.1 a 30); Couto de Capareiros, Viana do Castelo (f.126 a 149v); Couto de Moure, Vila Verde (f.149v a 175); Couto de Cervães, Vila Verde (f.175 a 191v); Couto de Areias de Vilar, Barcelos (f.191v a 195v); Couto de Apúlia (f.195v a 210v); Couto de Bacar (f.210v a 215v); Couto de Arentim, Braga (f.215v a 244); Couto de Pedralva, Braga (f.244 a 269); Couto de Dornelas, Boticas (f.269 a 300); Couto de Gouvães do Douro, Sabrosa (f.30 a 40); Couto de Ervededo, Chaves (f.300): Couto de São Mamede de Ribatua, Alijó (f.40 a 58); Couto de Feitosa, Ponte de Lima (f.58v a 95) e Couto de Cabaços, Ponte de Lima (f.95 a 126).
Traslado do testamento, codicilo, tombo dos bens e sentença confirmativa da vinculação dos bens do morgado fundado por Diogo Drumond de Vasconcelos. VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1740-12-07, codicilo aprovado em 1741-07-08, aberto em 1741-06-13. ENCARGOS PERPÉTUOS: nove missas rezadas nas nove festas principais de Nossa Senhora pela alma do testador. BENS DO VÍNCULO: todos os seus bens de raiz «instituo vinculo na forma da ley do nosso Reino» (f. 128), descritos no tombo. A sentença de 1796-04-14 valida a vinculação dos bens deixados em morgado. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho capitão Rodrigo da Costa e Almeida, filho primogénito de sua irmã D. Dionísia Drumond e de Manuel da Costa e Almeida, depois sua filha D. Ana Cecília de Ornelas e Vasconcelos. Não tendo esta herdeiros, ficaria a D. Cecília Catarina de Vasconcelos, filha segunda do primeiro nomeado; na falta de sucessão dos nomeados, a administração passaria à capela de São Francisco Xavier da igreja do Colégio, alterando-se a pensão estabelecida: uma parte do rendimento serviria para o ornato da mesma e as outras duas partes seriam aplicadas em missas. OUTROS VÍNCULOS: o testador era administrador dos bens de morgado de D. Leonor de Souto, de D. Helena de Menezes, viúva de Pedro Lopes de Vasconcelos e de Pedro Lobo Drumond. Contém, nomeadamente: F. 127-132 – Traslado do testamento do instituidor. Refere, designadamente: * Dados biográficos do testador: era viúvo de D. Ana de Menezes, sem filhos; o pai Manuel Ferreira Drumond casara primeira vez com D. Leonor de Souto; o testador foi escrivão da Santa Casa da Misericórdia do Funchal. * MULATOS: Diogo, que criara, a quem manda entregar a metade de uma courela sita na Ribeira Grande, a qual tornaria ao morgado após a sua morte; o codicilo refere a mulata Luzia, que serviu em sua casa, a quem deixa 10.000 réis em géneros. F. 132-134 v.º - Traslado do codicilo do instituidor. F. 135-138 v.º - Traslado da relação dos bens livres do instituidor, que deixou por sua morte vinculados em morgado, a saber: quinta no Ribeiro Seco, Freguesia de São Martinho; fazenda na Fundoa, onde chamam o Lamaceiro, Freguesia de São Roque; outra nesta freguesia, onde chamam Ribeira de Santa Luzia; várias fazendas localizadas na Freguesia de Santo António: sítios da Viana, Chamorra, Lombo dos Aguiares, Ribeira Grande, Cidrão; uma terra de arvoredo no Pico da Freguesia do Faial; uma fazenda na Freguesia de Santa Cruz chamada «a Roza»; vários foros nas freguesias de Ponta Delgada, Boaventura, São Jorge e São Vicente, totalizando um moio e trinta e oito alqueires de trigo e três aves; numa morada de casas com quintal e poço na rua do Hospital Velho, Freguesia de Santa Maria Maior; na Freguesia de São Pedro, a metade de umas casas na rua dos Moinhos e uma morada de casas na rua do Pinheiro, ao canto da rua dos Netos. O tombo inclui a relação da prata deixada pelo testador. F. 138 v.º-139 – Traslado da sentença confirmativa da vinculação dos bens, emitida pelo juiz dos Resíduos em 1796-04-14.
O Rei tinha proposto o bispo do Porto. Assina "Leo P.P. XIII". Inclui envelope lacrado do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Neste foi registado: "Carta de Sua Santidade o Papa Leão XIII para Sua Magestade El-Rei, a que se refere a Portaria dirigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao Real Arquivo da Torre do Tombo em 13 de Agosto de 1879." De outra mão lê-se: "Para só ser aberta depois da morte do Pontífice". No verso do envelope foi escrito: "Esta carta foi aberta pelo Director José Pereira da Costa, a 9 de Maio de 1969, conforme o Ofício n.º QV6/14/1/1(12) de 8-5-1969. J.Costa". "Ofício n.º QV5/14/1/1(12) 16-5-1969".
Trata-se de três documentos: - Cópia do Aviso feito por Gonçalo José da Silveira Preto, Marquês Mordomo-mor e guias de entrega de documentos, datado do Palácio de Mafra; - Cópia da guia da entrega de dezassete livros em fólio pertencentes ao tombo de vários bens da extinta Casa das comarcas de Coimbra e Aveiro a António Pereira da Mota Pimentel Castelo Branco pela Junta da Inconfidência, datado de Lisboa; - Guia de entrega dos livros acima mencionados por José Luís Coelho, oficial da averiguação dos papéis da Inconfidência.
Faz referência à "[...] nossa torre do castelo da cidade de Lisboa onde estão as nossas escrituras do tombo [...]", e a um livro achado numa arca onde jazem os livros das inquirições dos dinheiros e reguengos." Apresenta o sinal de Fernão Lopes, que no documento é referido como "[...] escrivão dos nossos livros que tem carrego das ditas nossas escrituras [...] e de guardar as chaves das ditas escrituras [...]". Selado com o selo dos Contos da cidade de Lisboa, de cêra em cocho de cêra, pendente por trancelim de fios brancos, azuis e encarnados. Tem a assinatura de Fernão Lopes. Tem junto uma cópia em papel feita em 13 de Maio de 1765.
A ação prende-se com o terrado “das casas que tem das paredes para fora cobertas que se costumam arrendar” na praça da vila da Golegã onde se realiza a feira de São Martinho e das quais “os donos das casas na circunferência da praça daquela vila fazendo largas alpendoradas e cobertas para porem os vendedores as suas fazendas e mercadorias ocupando considerável e extenso espaço de chão da praça embolsando por varas deles importante dinheiro”. O processo foi enviado do Juízo do Tombo dos Bens da Coroa da vila de Santarém.
Registo n.º 89. Cota do documento de onde foi extraída a certidão: Tombos das Capelas da Coroa, liv. 1, f. 34v. Certidão passada em cumprimento do Alvará de 14 de Agosto de 1766 concedido aos procuradores régios.
Os processos que não entraram na Torre do Tombo conforme consta no índice pertencem: 6- Domingos Lopes Conde 10- Domingos da Luz 15- Domingos Francisco
De acordo com o teor da citada Carta régia, "vários documentos originais e antigos pertencentes ao cartório" foram entregues na Torre do Tombo pela Comendadeira de Santos, e colocados na Gaveta 21 por Decreto de 14 de Fevereiro de 1795. Guarda Mor do Real Arquivo da Torre do Tombo, Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castel Branco, do Conselho régio, do Conselho da Fazenda, Chanceler das Três Ordens Militares, Comendador da Ordem de Cristo, Alcaide mor das vilas de Torres Novas e Sousel. Certidões feitas por Manuel Inácio de Sousa Prestes de Matos e por António Joaquim de Sousa Coutinho. Certidões datadas de 9 e 10 de Fevereiro de 1802.
Ofício do Diretor-Geral da Secretaria da Guerra solicitando ao Ministério da Instrução Pública que se indica ao Capitão de Cavalaria, Artur de Calça e Pina da Câmara Manuel, Comandante da Coudelaria Militar de Alter, "autorização precisa para em dia e horas certas aquele oficial poder ir procurar no Arquivo Nacional o original da lei votada em Cortes, por proposta de Mouzinho da Silveira, em 13 de fevereiro de 1835, que considerava a Coudelaria como Bem Nacional"; parecer do Chefe da Repartição de Instrução Artística; Ofício da Secretaria-Geral de Instrução Pública comunicando ao Diretor-Geral da Secretaria da Guerra que não existe inconveniente algum em que o Comandante da Coudelaria Militar de Alter "procure em dias e horas certas no arquivo nacional o original da lei votada"; ofício do Inspetor das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, Júlio Dantas, devolvendo o ofício da Direção-Geral do Ministério da Guerra comentando-o da seguinte forma:"Nada se opõe a que seja facultada ao senhor oficial (...) a leitura e cópia do original da lei de Mouzinho da Silveira, de 16 de fevereiro de 1835, que considera a Coudelaria de Alter como Bem Nacional, visto que a leitura e cópia de documentos legislativos é franca (art.º 35.º do Regulamento do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, aprovado por decreto de 14 de junho de 1902)".
VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1763-12-19, aberto em 1783-12-19. ENCARGOS PERPÉTUOS: três missas de Natal ditas em qualquer igreja, «pela esmola que poder ser» (f. 67); BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens, designados depois pelo filho herdeiro, descritos no auto de avaliação, divisão e demarcação, a saber: fazenda sita na Cruz de Carvalho, Freguesia de São Pedro, Funchal, com casas sobradadas, ermida, lagar, lojas, portadas e muros. SUCESSÃO: nomeia o filho Dr. António Dionísio da Silva Conde na terça dos bens «em vínculo de morgado na forma da lei do reino», com sucessão preferencial no filho varão primogénito, de legítimo matrimónio. Contém, nomeadamente: F. 66-69 – Traslado do testamento; F. 69-71 – Traslado do auto de avaliação, divisão e demarcação na fazenda nomeada pelo atual administrador, Dr. António Dionísio da Silva Conde, realizado em 1792-03-31. F. 71 – Traslado da sentença de confirmação da vinculação dos bens demarcados, emitida pelo juiz dos Resíduos em 1792-04-07. O magistrado ordena o tombo dos ditos bens, com o título de instituição e esta sentença «para se perpetuar o dito vinculo em benefisio dos susesores» (f. 71).
As cláusulas principais são as seguintes: - D. Duarte dá de arras à D. Leonor 30.000 florins de ouro de Aragão, assegurados por D. João I e filho em seus bens, sobretudo nos rendimento da vila de Santarém; - D. Leonor terá a metade da câmara que houvera a rainha D. Filipa e, depois de rainha, a mesma câmara por inteiro, ou seja, as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas, Torres Vedras e demias terras e rendimentos que tivera D. Filipa; - a infanta recebe o dote de 200.000 florins de Aragão, metade paga pela rainha aragonesa, sem compromisso do monarca, e a outra metade por este, em 10 anos, à razão de 10.0000 florins anuais, seguros sobretudo nas vilas de Fraga, Berga e Liria; - a infanta recebe pelo menos o mantimento dado outrora às infantas aragonesas e castelhanas vindas para Portugal; - Por honra deste matrimónio, o rei D. João I e seus filhos comprometem-se a não dar conselho ou ajuda a qualquer pessoa contra o reino de Aragão e os reis de Aragão e de Navarra e so infantes aragoneses farão o mesmo a respeito de Portugal. Escrita e concertada com o próprio original que se achou na Torre do Tombo. O título está escrito a tinta vermelha.
"Lista das Bulas avulsas da Gaveta 20 da Casa da Coroa que recebi em 19 de Novembro de 1745 da mão do [...] Beneficiado António Batista na Casa da Livraria d'el Rei [...] as quais Bulas havia levado da Torre do Tombo o [...] Principal de Almeida Mascarenhas por Decreto de sua Majestade no primeiro de Dezembro de 1743: e de como as recebi passei quitação ao pé dos recibos do dito [...] Principal: e manda sua Majestade que se tresladem e se entreguem as suas cópias ao dito [...] Beneficiado António Batista". Inclui a Declaração da averiguação das sessenta e seis bulas emprestadas, feita pelo Guarda-Mor Manuel da Maia, com base na citada Lista, em 25 de Novembro de 1745, por [Faustino ?] de Azevedo. Segue-se o Termo de entrega datado de 23 de Abril de 1746, no Real Arquivo da Torre do Tombo, pelo Guarda Mor e brigadeiro Manuel da Maia, das sessenta e seis bulas contidas na declaração "as quais logo se meteram nos maços a que pertenciam, e vinham com novos sumários de melhor forma da que antes tinham tudo fabricado pelo mesmo Guarda Mor e direcção sua de que fiz este termo que assinei. Eusébio Manuel da Silva".
O Mosteiro de Santa Maria de Cós era feminino e pertencia à Ordem de Cister. Situado a cerca de 14 km de Alcobaça, o Mosteiro de Cós terá tido origem num recolhimento de viúvas e merceeiras vivendo na dependência das mercês do abade do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Ao recolhimento inicial, marcado por uma vivência mais secular do que regular, veio a suceder a organização de um mosteiro de monjas, já existente em 1241, data da primeira referência documental às sorores de Cós. De acordo com documentos de 1307, 1337 e 1393, a comunidade de Cós possuía então uma organização institucional autónoma, conforme a observância cisterciense. Não é conhecida a data precisa da sua filiação a Alcobaça. O Mosteiro dependia economicamente de Alcobaça e veio também a sofrer com a presença dos abades comendatários neste Mosteiro. Em 1298, D. Dinis colocou-o sob a sua protecção. A protecção régia continuaria a ser confirmada e aumentada por D. Afonso IV (1325), D. Pedro I (1358) e D. Afonso V (1450). Em 1453, foi-lhe dado o privilégio para ter um homem que andasse com as bestas, isento de todos os encargos. Em 1496, a 21 de Junho, D. Manuel I, confirmou ao Mosteiro de Cós, abadessa, donas e convento, em serviço a Deus e por esmola, todas as honras, privilégios, liberdades e graças já outorgadas pelos seus antecessores. Em 1521, por mandado de 12 de Fevereiro, dirigido a João Lopes, almoxarife do Mosteiro de Alcobaça, foram pagos 1.254 réis a Francisco Dias e Rodrigo Dias, em que importavam 342 arráteis de vaca para as freiras do Mosteiro de Cós. Em 1532, foi publicado o regimento que reduzia para vinte o número de freiras do Mosteiro. Apesar das múltiplas tentativas de controlo do crescimento da comunidade, realizadas pelo abade de Alcobaça e por D. João III, não se alcançaram os resultados desejados e os rendimentos económicos revelaram-se insuficientes. Em 1536, por alvará de D. João III o Mosteiro de Cós passou a receber quatro arráteis de incenso por ano. Em 1548, o cardeal infante D. Henrique confirmou a carta de 8 de Junho e o alvará de 1 de Julho de 1532, que determinavam o mantimento e vestuário do Mosteiro pagos por Alcobaça. Em Maio de 1560, o número de professas de clausura de Cós era superior a quarenta. Em 1564, o Mosteiro de Alcobaça doou ao de Cós um moio de sal aplicado no rendimento da vila de Alfeizerão. Em 1579, a 17 de Outubro, pela bula " Exponit debitum" Gregório XIII determinou que se desse ao Mosteiro de Cós 6 moios de trigo, tirados dos frutos e rendimentos da Mesa Abacial de Alcobaça. Em 1596, D. Filipe I confirmou os privilégios do Mosteiro. Em 1695, por breve "In articulo mortis" o Papa Inocêncio XII concedeu indulgência à abadessa e freiras do Convento, tal como tinham feito os papas Inocêncio XII e Urbano VIII. Em 1760,o Mosteiro recebeu provisão para a elaboração do tombo dos bens. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Cós (Alcobaça, Leiria)
A informação referente a Aldeia Galega encontra-se nos fólios 1 a 172, Alcochete nos fólios 173 a 332, e Alhos Vedros nos fólios 333 a 451. Contém o regimento para o tombo e traslados de diversas doações à Ordem nos fólios 452 a 463.
Tem índice incompleto no início. Inclui o traslado de padrões, escrituras, testamentos, doação, casais, terras, compras, herdades, quintas, missas.
Inclui notas à margem com datas até 1863-04-17.
Contem os foros e rendas deste convento.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, cartas régias, petições, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda e sentenças.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Mourão, Juromenha, Alandroal, Terena, Monsaraz, Barbacena e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, sentenças, certidões, autos de medição, e escrituras.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela, Barbacena, Vila Boim, Vila Fernando, Ferreira do Alentejo, Granja. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, autos de posse, alvarás.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, petições, provisões, certidões, autos de posse, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, breves, dotes, petições, provisões, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Juromenha, Alandroal, Terena, Monsaraz, Mourão, Barbacena e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, autos de medição, escrituras de compra e venda, autos de posse e petições.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena, Juromenha, Ouguela, Barbacena, Vila Boim. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, petições, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças e partilhas.
Elvas, Olivença, Campo Maior, Juromenha, Barbacena, Mourão, Granja, Talega, Olivença, Alandroal, Terena, Monsaraz e Ouguela. Inclui maioritariamente treslados de testamentos e verbas de testamentos, inventários, certidões, sentenças, escrituras de compra e venda, autos de medição.
Elvas, Vila Boim, Olivença, Campo Maior, Monsaraz, Mourão, Alandroal, Terena. Inclui maioritariamente testamentos e verbas de testamentos, petições, provisões, certidões, autos de medição, inventários, escrituras de compra e venda, sentenças, partilhas.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Assumar, Alegrete, Alpalhão, Amieira do Tejo, Monforte, Nisa e Crato. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.
Portalegre, Castelo de Vide, Arronches, Alegrete, Marvão, Alpalhão, Monforte, Nisa, Montalvão, Arez, Chancelaria, Crato, Alter do Chão, Vila Flor, Tolosa, Amieira do Tejo, Gáfete e Gavião. Contém maioritariamente treslados de testamentos e codicilos.