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A Igreja colegiada pertenceu ao arcediagado de Santarém e ao patriarcado de Lisboa. A existência da Colegiada data do início da nacionalidade sendo referida em documentos pontifícios. A Igreja foi do padroado real. O vigário era da apresentação dos arcebispos de Lisboa. Em 1851, a Colegiada foi extinta, mas a paróquia foi conservada, sendo-lhe anexada e incorporada a freguesia de São Julião, passando o pároco desta a coadjutor do de Marvila por Provisão do cardeal patriarca de 29 de Agosto de 1851, respectivamente, art.º 12.º, 1º, 24.º confirmada por Aviso Régio de 25 de Setembro de 1852. A Igreja pertence à diocese de Santarém, desde 1975.
A acção prende-se com a posse por parte dos réus, de uma terra junto à aldeia de Rocanes A posse é detectada quando se faz o tombo dos bens dos morgado. Foram ouvidos or réus que desistiram da contenda e da posse da terra que lhes tinha sido vendida por Afonso Filipe para pagamento de uma dívida. No documento é referido uma escritura feita em 1539 em que a terra é aforada em 3 vidas a Isabel Alves viúva de Dinis Eanes lavrador e moleiro da azenha a que pertence a dita terra em Rocanes. O aforamento foi feito por D. Isabel viúva de Estêvão de Brito como tutora de seu filho Lourenço de Brito Nogueira administrador dos ditos morgados. O documento não está selado nem assinado.
Sumário inicial "Tombos antigos dos bens e propriedades de raiz da primordial dotação e fundação das igrejas das Igrejas de São Tiago de Amorim e Santa Cristina de Nogueira, São João de Macieira, sitas no Arcebispado de Braga e São Salvador de Ramalde, Santa Maria de Avioso, São Salvador de Vilar de Andorinho sitas no Bispado do Porto, todas unidas in perpetuum por Bulas Apostólicas com todos os seus frutos e rendimentos a este Real Mosteiro de Santa Clara da cidade do Porto. Também se achão neste livro vários prazos antigos de muitas propriedades sitas na comarca de Viana e em outras mais partes de que este dito Real Mosteiro é direito senhorio."
O Mosteiro de São Martinho de Crasto era masculino, pertenceu aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, esteve sujeito ao arcebispo de Braga até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. Entre 1136 e 1140, ocorreu a fundação da Igreja e do Mosteiro de São Martinho de Crasto, em terras do seu fundador, D. Onerico Soeiro, fidalgo. Foi habitado por Cónegos Regulares de Santo Agostinho por ordem do arcebispo de Braga, D. João Peculiar, sendo o primeiro prior, D. Domingos Pais, cónego de Santa Cruz de Coimbra. O fundador doou-lhe os bens que tinha em Crasto para sustentação do Mosteiro, e em 1142, todo o direito que tinha na igreja. Em 1190, um testamento refere a anexação ao Mosteiro das igrejas de Santo Adrião de Oleiros, de Santiago de São Priz, de São Romão, de Santa Eulália, e de São Miguel de Boivães, e de suas pertenças, feita pelos respectivos abades, ao tomarem o hábito de cónegos de Santo Agostinho em São Martinho de Crasto. Estas Igrejas deixaram de ser da apresentação do Mosteiro, mas este conservou numerosos casais nestas freguesias, dos quais recebia foros, pensões e direitos. Em 1278, Estêvão João, cancelário de D. Afonso III, fez-lhe doação dos bens que tinha em Valença do Minho e de um casal situado no couto do Mosteiro de São João de Longos Vales, perto de Monção, mas, no século XVIII, apenas restava um meio casal. Os passais estendiam-se até ao Rio Vade. A freguesia de Vila Verde foi da sua apresentação até à mudança do lugar do edifício da Igreja. O Mosteiro recebia os dízimos, primícias e avenças pagos pelos fregueses da igreja de São Martinho de Crasto e de Vila Verde, e também a renda de 30 moios de trigo, pagos nas Lezírias da Atalaia, no termo de Santarém.. Nas actas das inquirições de D. Afonso III (1258), vem referido que o rei D. Afonso Henriques coutou por padrões e por carta o Mosteiro de São Martinho de Crasto. Em 1335, D. Afonso IV reconheceu-lhe a jurisdição que exercia, salvo para as moradas dos fidalgos onde devia entrar o porteiro do rei. D. Pedro de Melo foi seu comendatário mandando fazer tombo dos bens do Mosteiro em 1511. A comunidade estava reduzida a dois cónegos no tempo de Sebastião Rodrigues da Fonseca, último comendatário residente em Braga. Foi eleito prior, D. Agostinho de São Domingos, morador no Mosteiro de Grijó. Em 1578 foi abrangido pelo Concerto feito entre o rei e o geral da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, com o Beneplácito da Santa Sé Apostólica, ficando obrigado ao pagamento de uma pensão de 60 mil réis destinada ao Rei. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, de São Martinho de Crasto, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união. Em 1595, a 4 de Fevereiro, no Mosteiro de São Martinho de Crasto, o Prior Geral da Congregação, D. Cristóvão de Cristo, tomou posse de Mosteiro. Os religiosos residentes não quiseram aceitar a reforma. Em 1612, o capítulo geral de 17 de Maio, uniu os Mosteiros de Nossa Senhora de Vila Nova de Muía e de São Martinho de Crasto ao de Refóios de Lima, por tempo de 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula de Clemente VIII, de 16 de Junho de 1601 e por mais três anos, por decisão do capítulo de 1621. Em 1616, após a morte daquele comendatário, o prior e religiosos de Santa Maria de Refóios de Lima tomaram posse dos bens do Mosteiro de São Martinho de Crasto e de sua anexa, a igreja de S. Mamede de Coido, situada no termo de Ponte da Barca. A administração de Santa Maria de Refóios de Lima conseguiu reaver os bens dos passais de São Martinho de Crasto, bem como a cobrança dos dízimos das propriedades e de outros rendimentos (1616-c. 1622). Em 1629, o padre geral da Congregação nomeou D. Bento de Cristo, cónego do Mosteiro de Landim, como procurador do tombo do Mosteiro de São Martinho de Crasto, e em 1633, D. Luís da Natividade, presidente dos Mosteiros de Santa Maria de Vila Nova de Muía e de São Martinho de Crasto, constituiu os procuradores do tombo do referido Mosteiro. Em 1630,o capítulo geral de 27 de Abril, mandou unir o Mosteiro de São Martinho de Crasto ao novo Mosteiro de São Teotónio de Viana, transferindo religiosos, bens, ornamentos e paramentos, e anexando-lhe os frutos e rendas, como parte da dotação do "Mosteiro Novo". O Presidente de Santa Maria de Vila Nova de Muía acumulou a presidência de São Martinho de Crasto e a administração dos seus bens e rendas foram também associadas e exercidas por procuradores gerais ao longo do tempo, munidos de procurações de geral e livre administração, passadas em nome do Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, do prior geral da congregação, do vigário presidente de Santo Teotónio de Viana, do prior do Mosteiro de Mafra e novamente em nome de Refóios do Lima. Em 1769, extinto o Mosteiro de São Teotónio de Viana, a administração dos bens de São Martinho de Crasto foi dada ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, com obrigação de repartir o seu rendimento com o Colégio da Sapiência da cidade e Universidade de Coimbra. Nesta data, não tinha cónegos residentes, fazendo-se a cobrança das rendas por dois religiosos de Santa Maria de Vila Nova de Muía. O Mosteiro administrador procedeu ao arrolamento dos seus bens - edifícios e igrejas que lhe pertenciam, extensão do assento e dos passais, origem, evolução, constituição e localização do património, tipo de rendas que recebia. Em 1770 a administração dos bens do extinto Mosteiro de São Martinho de Crasto passou a ser exercida pelo Mosteiro de Mafra, como parte dos bens do mosteiro suprimido de Refóios de Lima unido ao de Mafra. Em 1774, a venda do passal da igreja e a casa do Mosteiro de São Martinho de Crasto feita pelo cardeal da Cunha a Francisco Pereira de Araújo e Lima, capitão de ordenança de Ponte de Lima e a sua mulher, D. Rosa Maria Pereira, foi anulada por sentença, dada a favor de D. André da Anunciação, procurador-geral do real Mosteiro de Mafra. Em 1793, a administração dos referidos bens voltou ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, mantendo-se a obrigação de enviar metade dos respectivos rendimentos ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho.
Livro misto, possui também registos referentes à conta corrente das propriedades da Irmandade (Ver ref.ª PT-INSE-ISSIE/GP/PR/01-02). Apresenta vários tipos de registos e mapas: “Mapa dos irmãos que têm entrado para esta Irmandade e não tem pago (…) ficando por isso devedores das quantias abaixo mencionadas”, que refere o livro de "Assentos dos Irmãos" (ano e folha), o nome e a quantia em dívida (f. 85-86), abrangendo os livros das "Presidências" entre 1771 e 1803; mapa dos devedores e credores da Irmandade, abrangendo o período entre 1805-12-31 e 1807-12-31, referindo o livro de tombo (f. 90). Contém índice inicial com indicação da morada e folha e remetendo também para os registos descritos atrás (“Irmãos que não têm pago jóia” e “por outras contas que se seguem").
Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
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Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tem carimbo da Torre do Tombo, Arquivo dos Registos Paroquiais.
Tombo das capelas, descarga, capelas, escrituras, testamentos, breves apostólicos
Constituído por um tombo dos bens móveis e imóveis.
Tombo das fazendas, morgados, rendas, capelas e bens livres.
Borrão para o Tombo dos bens do Seminário de Évora.
Tombo do concelho de S. Martinho de Mouros
Tombo do concelho de S. Martinho de Mouros
Tombo do concelho de S. Martinho de Mouros
Tombo do concelho de S. Martinho de Mouros
Tombo do concelho de S. Martinho de Mouros
Tombo da Comenda de S. Pedro do Sul
Autos do tombo de bens, propriedades, foros e rendas
Tombo : certidões, demarcações, éditos, medições, juramentos, petições, reconhecimentos e sentenças
Tombo de Póvoa dos Vales, Portela de Besteiros e Coelhoso
Tombo de Besteiros, Barrô e Carcavelos de Barrô
Tombo de Pouves, Figueiró e Portela dos Coutos
Tombo de Chões, S. Martinho de Órgens e Sarzedelo
Tombo de Lágeas, Casal Meão, Silvares e Faifa
Traslado do tombo do casal de S. Martinho de Orgens.
Carta. Escrivão da Torre do Tombo da cidade de Lisboa.
Carta Patente. Guarda-mor da Torre do Tombo.
Carta. Porteiro e Varredor da Torre do Tombo.
Alvará. Juiz do Tombo e Valas da comarca de Santarém.
Alvará. Juiz do Tombo da Coroa da vila de Santarém.
Alvará. Escrivão do Tombo para Cristóvão Lopes de Almeida.
Carta. 1º Conservador do Real Arquivo da Torre do Tombo.
Carta. Contínuo do Real Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Carta. Contínuo do Real Arquivo da Torre do Tombo.
Carta. Contínuo do Real Arquivo da Torre do Tombo.