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Rendas e foros que se arrecadavam no Armazém do Reino.
Reúne testamentos, instituições de capelas, sentenças, autos cíveis de penhora, escrituras de dote, de compra e venda, de arrematação, distrate, quitação, obrigação e arrendamento; inventários e partilhas.
Relação dos foreiros, com indicação das fazendas aforadas e foros a pagar e anos dos respetivos pagamentos
Cópia do original desconhecendo-se a data do mesmo
Contém os Estatutos da Confraria (Fls. 12). Tem anexos outros documentos da Irmandade, posteriores, como Extratos, Escrituras, Sentenças, Títulos de Foros, etc. Entre os documentos anexos está um que descreve a localização da Igreja, sua composição e espólio. Estes documentos avulsos têm uma escritura de Contrato de Venda do século XIX (1860).
Contém os extratos autênticos de todos os privilégios antigos sobre doações reais desta provença à Câmara. desde 1231. Escriturado pelo escrivão Joaquim da Costa Guedes
Inclui as freguesias de Santa Ovaia a Antiga, Aranha, Medelo, Santa Ovaia de Revelhe, São Tomé de Estorãos, Ribeiros, Silvares, São Martinho de Armil, Vinhós, Quinchães, São Gens e Povoação, Antime e Pedraído. Contém os casais eclesiásticos da freguesia de Santa maria de Várzea Cova que pagavam os foros das Fossadeiras.
Escrituras de aforamentos e vendas de diversos bens.
Capa de pergaminho com uma linha escrita que ficou na lombada.
Inclui o traslado de diversos documentos régios, doações, testamentos relativos ao Mosteiro de Nossa Senhora da Piedade de Azeitão. Nos dois últimos cadernos "estão escritos os bens de raiz que pertencem ao hospital e albergaria da vila de Sesimbra. Apresenta à margem do texto, múltiplos elementos iconográficos, com motivos antropomórficos, zoomórficos, mitológicos, entre outros (nos cadernos n.º 5 e 6).
Contém autos de reconhecimento e autos de apegação relativos a bens e direitos do convento, nos lugares do Burgo, Couto de Entre-os-Rios ( freguesia de Santa Clara, Penafiel); Couto do Torrão (freguesia de Santa Clara, concelho de Benviver) e Santa Maria de Sardoura (Castelo de Paiva).
Contém autos de reconhecimento, de apegação e demarcação, relativos a vários casais, pertencentes ao convento de Vairão. O livro está a partir da fl. 69 dividido em cadernos, " Caderno do mosteiro e freguesia de Vairão e no fim dele vai Macieira", " Caderno da freguesia de Santo Estevão", " Caderno da aldeia de Tresval" " Caderno de Modivas". Para além destes locais são ainda referidas propriedades em: Fornelo, Alvarelhos, Guidões, Vilar de Pinheiro e Gião. Inclui no final do livro, uma sistematização mais antiga (1520) dos foros do convento, pensões e outros bens.
Contém autos de reconhecimento relativos a bens e direitos do convento. Os documentos são relativos às seguintes freguesias: Póvoa de Varzim; Beiriz; Carreira; Minhotães; Joane; Santa Maria de Moure; Santo Estevão de Bastuços; Gondifelos; Viatodos; Requião; Gavião; Sezures; Outiz; Esmeriz; Santa Maria do Souto; Tibães; Merelim (?); São Martinho de Dume; Crespos; Amares; Dornelas e Palmeira. No final do livro encontra-se solta uma folha com o título " Nota-Braga" contendo informação relativa a doações. O livro inclui um índice inicial.
Contém autos de reconhecimento, autos de apegação (traslados e originais) e outros. Os documentos são relativos a vários casais nas freguesias de: Mindelo; Moreiró; Vilar de Pinheiro; Labruge; Vilar de Luz; Árvore; Azurara; Retorta; Vila Chã; Lobão (Santa Maria da Feira) e Serzedelo (Póvoa de Lanhoso). Por ilegibilidade não foi possível identificar todos os locais.
Referência às herdades de Casa Branca, Lentisca, S. Pedro, de “Nuno de Lemos” ou da Albardeira, Albardeiros, Faya ou dos Alemos, Muachos, Cabeças Ruivas, Monte Tourinho, Pero Testa, Casa Telhada, Consogra, Muteira, Soveral, Fonte dos Clérigos, Janelas, Freirinha, Valada (Santarém), Alveira, Ravasquinha, Cantos, Cabaços, do peso, de João Pires, do Carvalhoso, dos Sardos, da Aldeia de S. Pedro d´Almuro, do Sancho, da Fonte Velha, das Pereiras, dos Pedregais, de Fonte Negrinha, da Perna Seca; olivais da Mouta, Ribeira de Seda, Penedos Gordos, Ribeiro do Crato, junto ao lagar de Luís Freire, no sítio do Joinal, Ventoso, Pegada d´El Rei, Álamo, Cambitos e Cabeças Ruivas (termo de Alter do Chão), da Cruz e Roça dos Cavalos (termo do Cano), no sítio da Água da Prata, Lixosa, casa dos Almagres; courelas na Abrunheira, S. Saturnino, Andorinhos, Cerejeira, Sarrazola, Azambujo, Vale do Álamo, Canada, Ribeiro da Malha, Colarinho, Vale do Forno, S. Pedro, Barradas – Fonte Seca; vinhas no sítio do Carvalhal, Aguardenteira, Ribeira de Seda, no sítio da Ribeira, Xancrão, Carvoeiro, Penha, Cabeça do Mouro e Ventoso; fazendas no sítio do Loureiro e Moinho Velho; propriedades na Ribeira de Arronches, no sítio da Serra, Seixinhosa, em Gáfete, em Ribeira de Nisa, no Arraial, no sítio da Pitaranha, Manguetos, Marrada Alta e Quinta Branca; tapadas do Reguengo e do Bexiga; hortas do Pocinho e Lixosa; monte do Porto de Alter e da Broa; pomar do Espinho; casas na do Cano, no Monte da Nave Longa, no Canto da Fava, na Rua de S. Martinho, Rua de S. Brás (Alter do Chão), Rua do Paço e Rossio (Alter do Chão), Ruas da Beata, Santa Clara, Lobato, Oliveira, Capela, Sé; Cano, Santo André, monte de Santo António, travessa da Rua do Cano e quinta no sítio do Rosal. Conjunto documental constituído por cartas de compra e venda, arrematação, justificação de testemunhas, desistência, dote, partilhas, concerto, arrendamento, aforamento, obrigação, troca, renovação de prazo, amigável composição; autos de posse; procurações; testamentos; sentenças; alvarás e provisões régias, petições e cartas precatórias. Inclui documentação relativa aos conventos de S. Francisco de Portalegre e de Santa Clara de Estremoz.
Reúne escrituras, procurações e certidões relativas a propriedades do mosteiro sitas em Campo Maior, Ouguela, Portalegre e Arronches
Inclui, no início, traslados de documentos do século XVI relativos à posse dos bens.
Tem inserto o testamento no qual deixa uma casa na rua que vai para São Cristóvão, obrigada a aniversários
Contém o registo das datas de entrada dos irmãos para a confraria, dos seus nomes, das quantias dadas para a entrada e de quem as recebeu, dos anos em que os irmãos foram mordomos e das datas do seu falecimento.
Medição e demarcação dos bens do convento (casas, terras, água, azenhas) em vários locais de Vila Nova de Gaia e Porto e nos seguintes: Penalva; Santa Maria da Feira; Oliveira do Douro; São Cosme; Água Longa; Rebordosa; Paços de Gaiolo; Aveleda; Santa Cruz de Lumiares; Gogim; São Cosmado; Lapinha; Lumiares. . As folhas estão soltas. Inclui anotações à margem de data posterior.
Inclui índice inicial. Títulos de reconhecimentos de casais do convento nos concelhos de Montalegre, Mesão Frio, Marco de Canaveses e Guimarães. Refere os seguintes locais: Reboreda; Sanganhedo; Avessadas; Póvoa; Taboadela; Sardeira; Teixeiró; Real; Constância. Com anotações posteriores à margem. As folhas estão soltas.
Concelho de Arcos de Valdevez.
Concelho de Póvoa de Lanhoso.
A Colegiada do Salvador de Coimbra pertenceu ao bispado de Coimbra.
Nela, tendo o Conde de Penela solicitado o treslado de quaisquer escrituras que fossem achadas na Torre do Tombo, respeitantes às terras de Soalhães e às quintãs de Fremoselhe e Pombalinho. E visto seu pedir mandara a Fernão Lourenço que lhe desse o dito trelado, em forma de carta, segundo ordenança, por um alvará feito em Almeirim, por Estêvão Vaz, a 12 de Novembro de 1482. E achara no Livro 3, a f. 30 dos Registos de D. João I, uma carta dada no Porto, em 5 de de Outubro de 1439, escrita por Gonçalo Caldeira, pela qual, querendo galardoar os serviços de Fernão Martins Coutinho, e sua mulher, dona Leonor, fazia novamente vila o seu lugar de Enxara, com a aldeia do Ulmarinho, e houvessem jurisdição apartada sobre si e a tirava e isentava do termo do castelo de Torres Vedras e de toda a jurisdição cível e crime, tirando el-rei para si a correição, a alçada e as apelações. E Fernão Martins pudesse pôr juizes em todos feitos cíveis e crimes, e confirmar os que fossem eleitos pelo concelho. E defendia que os juizes e justiças de Torres Vedras, que mais se não entremetessem a usar de jurisdição ou sujeição alguma no lugar de Enxara, nem mandassem fazer coisa alguma como seus sujeitos, pois desse dia para sempre os havia por isentos e tirados de toda a jurisdição, poderio e território e termo desse lugar. Da qual carta a dita condessa (sic) pediu o trelado, em cumprimento do dito alvará. Pero Fernandes a escreveu.
A Igreja colegiada pertenceu ao arcediagado de Santarém e ao patriarcado de Lisboa. A existência da Colegiada data do início da nacionalidade sendo referida em documentos pontifícios. A Igreja foi do padroado real. O vigário era da apresentação dos arcebispos de Lisboa. Em 1851, a Colegiada foi extinta, mas a paróquia foi conservada, sendo-lhe anexada e incorporada a freguesia de São Julião, passando o pároco desta a coadjutor do de Marvila por Provisão do cardeal patriarca de 29 de Agosto de 1851, respectivamente, art.º 12.º, 1º, 24.º confirmada por Aviso Régio de 25 de Setembro de 1852. A Igreja pertence à diocese de Santarém, desde 1975.
A acção prende-se com a posse por parte dos réus, de uma terra junto à aldeia de Rocanes A posse é detectada quando se faz o tombo dos bens dos morgado. Foram ouvidos or réus que desistiram da contenda e da posse da terra que lhes tinha sido vendida por Afonso Filipe para pagamento de uma dívida. No documento é referido uma escritura feita em 1539 em que a terra é aforada em 3 vidas a Isabel Alves viúva de Dinis Eanes lavrador e moleiro da azenha a que pertence a dita terra em Rocanes. O aforamento foi feito por D. Isabel viúva de Estêvão de Brito como tutora de seu filho Lourenço de Brito Nogueira administrador dos ditos morgados. O documento não está selado nem assinado.
Sumário inicial "Tombos antigos dos bens e propriedades de raiz da primordial dotação e fundação das igrejas das Igrejas de São Tiago de Amorim e Santa Cristina de Nogueira, São João de Macieira, sitas no Arcebispado de Braga e São Salvador de Ramalde, Santa Maria de Avioso, São Salvador de Vilar de Andorinho sitas no Bispado do Porto, todas unidas in perpetuum por Bulas Apostólicas com todos os seus frutos e rendimentos a este Real Mosteiro de Santa Clara da cidade do Porto. Também se achão neste livro vários prazos antigos de muitas propriedades sitas na comarca de Viana e em outras mais partes de que este dito Real Mosteiro é direito senhorio."
O Mosteiro de São Martinho de Crasto era masculino, pertenceu aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, esteve sujeito ao arcebispo de Braga até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. Entre 1136 e 1140, ocorreu a fundação da Igreja e do Mosteiro de São Martinho de Crasto, em terras do seu fundador, D. Onerico Soeiro, fidalgo. Foi habitado por Cónegos Regulares de Santo Agostinho por ordem do arcebispo de Braga, D. João Peculiar, sendo o primeiro prior, D. Domingos Pais, cónego de Santa Cruz de Coimbra. O fundador doou-lhe os bens que tinha em Crasto para sustentação do Mosteiro, e em 1142, todo o direito que tinha na igreja. Em 1190, um testamento refere a anexação ao Mosteiro das igrejas de Santo Adrião de Oleiros, de Santiago de São Priz, de São Romão, de Santa Eulália, e de São Miguel de Boivães, e de suas pertenças, feita pelos respectivos abades, ao tomarem o hábito de cónegos de Santo Agostinho em São Martinho de Crasto. Estas Igrejas deixaram de ser da apresentação do Mosteiro, mas este conservou numerosos casais nestas freguesias, dos quais recebia foros, pensões e direitos. Em 1278, Estêvão João, cancelário de D. Afonso III, fez-lhe doação dos bens que tinha em Valença do Minho e de um casal situado no couto do Mosteiro de São João de Longos Vales, perto de Monção, mas, no século XVIII, apenas restava um meio casal. Os passais estendiam-se até ao Rio Vade. A freguesia de Vila Verde foi da sua apresentação até à mudança do lugar do edifício da Igreja. O Mosteiro recebia os dízimos, primícias e avenças pagos pelos fregueses da igreja de São Martinho de Crasto e de Vila Verde, e também a renda de 30 moios de trigo, pagos nas Lezírias da Atalaia, no termo de Santarém.. Nas actas das inquirições de D. Afonso III (1258), vem referido que o rei D. Afonso Henriques coutou por padrões e por carta o Mosteiro de São Martinho de Crasto. Em 1335, D. Afonso IV reconheceu-lhe a jurisdição que exercia, salvo para as moradas dos fidalgos onde devia entrar o porteiro do rei. D. Pedro de Melo foi seu comendatário mandando fazer tombo dos bens do Mosteiro em 1511. A comunidade estava reduzida a dois cónegos no tempo de Sebastião Rodrigues da Fonseca, último comendatário residente em Braga. Foi eleito prior, D. Agostinho de São Domingos, morador no Mosteiro de Grijó. Em 1578 foi abrangido pelo Concerto feito entre o rei e o geral da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, com o Beneplácito da Santa Sé Apostólica, ficando obrigado ao pagamento de uma pensão de 60 mil réis destinada ao Rei. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, de São Martinho de Crasto, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união. Em 1595, a 4 de Fevereiro, no Mosteiro de São Martinho de Crasto, o Prior Geral da Congregação, D. Cristóvão de Cristo, tomou posse de Mosteiro. Os religiosos residentes não quiseram aceitar a reforma. Em 1612, o capítulo geral de 17 de Maio, uniu os Mosteiros de Nossa Senhora de Vila Nova de Muía e de São Martinho de Crasto ao de Refóios de Lima, por tempo de 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula de Clemente VIII, de 16 de Junho de 1601 e por mais três anos, por decisão do capítulo de 1621. Em 1616, após a morte daquele comendatário, o prior e religiosos de Santa Maria de Refóios de Lima tomaram posse dos bens do Mosteiro de São Martinho de Crasto e de sua anexa, a igreja de S. Mamede de Coido, situada no termo de Ponte da Barca. A administração de Santa Maria de Refóios de Lima conseguiu reaver os bens dos passais de São Martinho de Crasto, bem como a cobrança dos dízimos das propriedades e de outros rendimentos (1616-c. 1622). Em 1629, o padre geral da Congregação nomeou D. Bento de Cristo, cónego do Mosteiro de Landim, como procurador do tombo do Mosteiro de São Martinho de Crasto, e em 1633, D. Luís da Natividade, presidente dos Mosteiros de Santa Maria de Vila Nova de Muía e de São Martinho de Crasto, constituiu os procuradores do tombo do referido Mosteiro. Em 1630,o capítulo geral de 27 de Abril, mandou unir o Mosteiro de São Martinho de Crasto ao novo Mosteiro de São Teotónio de Viana, transferindo religiosos, bens, ornamentos e paramentos, e anexando-lhe os frutos e rendas, como parte da dotação do "Mosteiro Novo". O Presidente de Santa Maria de Vila Nova de Muía acumulou a presidência de São Martinho de Crasto e a administração dos seus bens e rendas foram também associadas e exercidas por procuradores gerais ao longo do tempo, munidos de procurações de geral e livre administração, passadas em nome do Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, do prior geral da congregação, do vigário presidente de Santo Teotónio de Viana, do prior do Mosteiro de Mafra e novamente em nome de Refóios do Lima. Em 1769, extinto o Mosteiro de São Teotónio de Viana, a administração dos bens de São Martinho de Crasto foi dada ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios de Lima, com obrigação de repartir o seu rendimento com o Colégio da Sapiência da cidade e Universidade de Coimbra. Nesta data, não tinha cónegos residentes, fazendo-se a cobrança das rendas por dois religiosos de Santa Maria de Vila Nova de Muía. O Mosteiro administrador procedeu ao arrolamento dos seus bens - edifícios e igrejas que lhe pertenciam, extensão do assento e dos passais, origem, evolução, constituição e localização do património, tipo de rendas que recebia. Em 1770 a administração dos bens do extinto Mosteiro de São Martinho de Crasto passou a ser exercida pelo Mosteiro de Mafra, como parte dos bens do mosteiro suprimido de Refóios de Lima unido ao de Mafra. Em 1774, a venda do passal da igreja e a casa do Mosteiro de São Martinho de Crasto feita pelo cardeal da Cunha a Francisco Pereira de Araújo e Lima, capitão de ordenança de Ponte de Lima e a sua mulher, D. Rosa Maria Pereira, foi anulada por sentença, dada a favor de D. André da Anunciação, procurador-geral do real Mosteiro de Mafra. Em 1793, a administração dos referidos bens voltou ao Mosteiro de Santa Maria de Refóios do Lima, mantendo-se a obrigação de enviar metade dos respectivos rendimentos ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho.