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A instituição de morgados desenvolveu-se sobretudo a partir do século XIII. Foi uma forma institucional e jurídica para defesa da base territorial da nobreza e perpetuação da linhagem. As capelas surgiam quando a afectação de domínios e seus rendimentos se destinavam a serviços religiosos por alma dos instituidores, normalmente a "aniversários" de missas. Os morgados constituíam um "vínculo" que não podia ser objecto de partilhas; era transmitido ao filho varão primogénito, no entanto, na falta deste poderia passar à linha feminina, enquanto não houvesse descendente varão. Inicialmente sem carácter institucional, estabeleciam-se segundo normas consuetudinárias. As primeiras leis mais importantes quanto à instituição de vínculos surgem no século XVI, incluidas nas Ordenações Manuelinas, e que transitaram para as Ordenações Filipinas. Nos finais do século XVIII os morgados sofreram uma transformação estrutural, com a Lei da Boa Razão, de 7 de Setembro de 1769, e, posteriormente, com a de 3 de Agosto de 1770, que traduzem, no seu conjunto, as modificações da própria sociedade portuguesa. Entre as disposições então tomadas, figura a extinção dos morgados que não tivessem determinada importância económica, fixada pelo rendimento anual de 200 mil réis na Estremadura e no Alentejo e de 100 mil réis nas restantes províncias. Determinava-se, também, que a constituição de morgados teria de ser autorizada pelo Rei, após consulta ao Desembargo do Paço; foi fixado o rendimento anual que deveriam ter os novos morgadios; e estipularam-se as condições a que deviam obedecer os interessados em os instituir. Os morgados eram então considerados um entrave ao desenvolvimento económico, além de provocarem graves problemas sociais. A partir daquela data, surgem diversas leis restritivas (Vintismo; Mouzinho da Silveira; Decreto de 30 de Julho de 1860, que aumentou o rendimento mínimo necessário e obrigou ao registo de todos os existentes), até que pelo Decreto de 19 de Maio de 1863, os morgados foram extintos, com excepção da Casa de Bragança. As capelas foram igualmente extintas pelo mesmo Decreto. Era obrigatório o envio à Torre do Tombo de um exemplar da instituição de morgados e de capelas.
Constituído por um tombo de propriedades [cópia].
Índice alfabético do Tombo do Seminário Eborense.
Tombo dos concelhos de Aregos e Ferreiros
Tombo do concelho de S. Martinho
Tombo da freguesia de Vale de Remígio
Tombo das escrituras : averbamento de escrituras
Tombo do concelho de Ferreiros de Tendais
Tombo de Arcozelo e Vila Cortês
Tombo de São Miguel do Outeiro
Tombo de Oliveira de Barreiro e Vilela
Tombo da comenda de S. João
Contém tombo e inventário de bens.
Tombo, mediação e demarcação da comenda.
Carta. Guarda-mor da Torre do Tombo.
Carta. Guarda-mor da Torre do Tombo.
Carta. Guarda-mor da Torre do Tombo.
Alvará. Juiz do Tombo dos Reais Pinhais.
Contém: tombo de demarcação de propriedade.
Contém o tombo de propriedades. Tem índice.
Contém o tombo de propriedades. Tem índice.
Juiz do Tombo da Prelenda em Coimbra.
Juiz do Tombo da Prelenda em Coimbra.
Documento tresladado no «tombo velho», às f.280v. a f.281, pelo tabelião público de notas da vila de Moura, Francisco de Freitas. Documento novamente tresladado para o «tombo novo», às f.123v. a f. 124, por Manuel Pires Pretto, em 1720. Original datado de 1552-06-22.
De acordo com o teor da citada Carta régia, "vários documentos originais e antigos pertencentes ao cartório" foram entregues na Torre do Tombo pela Comendadeira de Santos, e colocados na Gaveta 21 por Decreto de 14 de Fevereiro de 1795. Guarda Mor do Real Arquivo da Torre do Tombo, Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castel Branco, do Conselho régio, do Conselho da Fazenda, Chanceler das Três Ordens Militares, Comendador da Ordem de Cristo, Alcaide mor das vilas de Torres Novas e Sousel. Certidões feitas por João Anselmo Severim, Manuel Inácio de Sousa Prestes de Matos, Manuel Almeida, António Joaquim de Sousa Coutinho. Certidões datadas de 31 de Março, 10 e 24 de Abril de 1802.
A primeira carta régia de administração por um ano desta capela foi concedida em 1800-01-08 e a mercê vitalícia em 1827-02-15, na sequência da denúncia como vaga à Coroa feita por D. Joaquina Rosa Cabral. Esta contestou a administração por parte do cura da igreja da colegiada de Nossa Senhora da Conceição de Machico, com base nas disposições das leis do Reino, entre as quais a lei de 9 de setembro de 1769, parágrafo 11.º, cláusula relativa à inabilidade por parte de eclesiásticos na sucessão e administração de vínculos (f. 17). A carta cível de ordem para conferir posse e título à referida administradora dos bens de que se compõem a capela de São Francisco Xavier, bem como dos capitais a juro constantes nas escrituras incorporadas na mesma ordem, data de 1827-03-16. VÍNCULO – DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: 1716-05-11 (testamento); ENCARGOS PERPÉTUOS: missa cantada com sermão em dia de São Francisco Xavier, antecedida de novena, incluindo gastos de cera e ornato do altar do mesmo santo, na igreja matriz de Machico «que fiz ao Senhor São Francisco Xavier na igreja da dita colegiada» (f. 12); BENS DO VÍNCULO: o auto de posse (f. 7-8) refere uma propriedade “por cima” da vila de Machico, com meio dia de água da Levada das Figueiras e seis horas semanais da Levada dos Moinhos; o testamento indica uma fazenda na vila de Machico que o instituidor comprara ao padre Fernão Correia, tesoureiro da Santa Sé, acrescidos de dois mil cruzados de principal e juros; o tombo dos bens (f. 30-31 v.º) localiza a fazenda no sítio da Serra de Água, vila de Machico. SUCESSÃO: faz a sua alma herdeira universal dos seus bens e institui vínculo de capela («faço capella»), nomeando os curas da colegiada de Machico, os quais ficariam com a terça parte do rendimento «pelo trabalho da sua administração» (f. 12). Estes seriam obrigados a prestar contas perante os visitadores do bispado. Contém, nomeadamente: F. 3 v.º-5 – Traslado da carta de mercê vitalícia da administração desta capela (que inclui o traslado da mercê por um ano). 1827-02-15. F. 5-30 – Traslado da carta cível de ordem para posse e tombo da capela, emanada pelo juiz desembargador das capelas das Coroa. 1827-03-16. Inclui, nomeadamente: F. 7-8 – Traslado do auto de posse para a Coroa da propriedade da capela de São Francisco Xavier. 1804-06-11. Avaliada em 700 mil réis, media 24 alqueires de terra coberta de planta de inhame, alguma vinha e árvores de fruto, pouca semeadiça, rendia «hum ano por outro» a parte do senhorio 85.000 réis; a fazenda possui diversas benfeitorias e é onerada com um foro de 900 réis anuais. F. 10 v.º-14 – Certidão da instituição da capela de São Francisco Xavier – testamento de Manuel Pereira de Castro, cónego da Sé do Funchal, aprovado em 1716-05-11, aberto no dia seguinte. O testador era filho de Manuel de Castro. O testamento refere a ESCRAVA Severina, a quem deixa 60.000 réis. F. 17-17 v.º – Alegações dos embargos interpostos por D. Joaquina Rosa Cabral contra o réu, cura da igreja da colegiada de Machico. F. 20 v.º – Informação do escrivão da Provedoria, datada de 1806-04-15, de como não encontra nos tombos do cartório os bens desta capela. F. 21 – Requerimento do procurador do Resíduo para que o reverendo cura administrador desta capela apresente as escrituras de juros e trespasses e os livros de contas da capela, bem como os róis dos atuais devedores. Segue-se despacho favorável do juiz, de 1806-03-21. F. 23-24 – Relação das escrituras e títulos pertencentes a esta capela. F. 25 v.º-26 – Traslado do instrumento de obrigação de juro, feito em 1814-01-04, entre o provedor fiscal do JRC e João Manuel Telo de Menezes. F. 26 v.º-27 – Traslado da escritura de dívida e obrigação de juro do capital de 100.000 réis, celebrada em 1817-06-10, obrigado José de Vasconcelos Escórcio. F. 27-28 – Traslado da escritura de dívida e obrigação de juro do capital de 62.600 réis, celebrada em 1817-09-16, obrigado Francisco António Perestrelo Bisforte. F. 28-28 v.º – Traslado da escritura de obrigação de juro do capital de 64.800 réis, celebrada em 1819-11-08, obrigado o sargento mor Lourenço Justiniano de Mesquita. F. 28 v.º-29 – Traslado da escritura de obrigação de juro do capital de 274.500 réis, celebrada em 1819-11-09, obrigado José Joaquim Lomelino. F. 30-31 – Traslado do auto de avaliação, demarcação e tombo da capela desta invocação de São Francisco Xavier, realizado em 1829-09-24. Bens: fazenda no sítio da Serra de Água, vila de Machico; juros.
O documento com a cota: Gavetas, Gav. 6, mç. 1, n.º 34 a 295 trata-se de uma relação de documentos pertencentes à Ordem de São João do Hospital que se encontram nas Gavetas da Torre do Tombo, Chancelaria Régia, Confirmações Gerais, Colecção de Bulas e Leitura Nova, feita pelo Real Arquivo da Torre do Tombo. Maço constituido por cartas de posse, de doação, de aforamento, sentenças, forais, entre outros documentos.
Tem índice no início. Contém os traslados de documentos referentes a propriedades localizadas nas freguesias de: Campo da Penha, Carreço, Afife, Riba de Âncora, Moledo.
Contém doações, cartas régias, bulas, entre outros.
Na lombada, lê-se: "Freixo Tom. 2.º de / Gouvea e Gestaço". No princípio, depois de 1 fl. de guarda, encontra-se um índice das propriedades a que se faz referência neste livro, em 1 fl. Seguem-se 2 fls. em branco. Tem as fls. numers. rubricadas "J. Bento Correa Barroso".
Tem notas à margem, datadas até 1863-04-17.
Descreve a igreja e enumera os ornamentos. Faz referência a Fernão Cabral.
Reúne testamentos, instituições de capelas, sentenças, autos cíveis de penhora, escrituras de dote, de compra e venda, de arrematação, distrate, quitação, obrigação e arrendamento; inventários e partilhas.
Relação dos foreiros, com indicação das fazendas aforadas e foros a pagar e anos dos respetivos pagamentos
Contém os Estatutos da Confraria (Fls. 12). Tem anexos outros documentos da Irmandade, posteriores, como Extratos, Escrituras, Sentenças, Títulos de Foros, etc. Entre os documentos anexos está um que descreve a localização da Igreja, sua composição e espólio. Estes documentos avulsos têm uma escritura de Contrato de Venda do século XIX (1860).
Inclui as freguesias de Santa Ovaia a Antiga, Aranha, Medelo, Santa Ovaia de Revelhe, São Tomé de Estorãos, Ribeiros, Silvares, São Martinho de Armil, Vinhós, Quinchães, São Gens e Povoação, Antime e Pedraído. Contém os casais eclesiásticos da freguesia de Santa maria de Várzea Cova que pagavam os foros das Fossadeiras.
Escrituras de aforamentos e vendas de diversos bens.
Capa de pergaminho com uma linha escrita que ficou na lombada.
Inclui, no início, traslados de documentos do século XVI relativos à posse dos bens.
Tem inserto o testamento no qual deixa uma casa na rua que vai para São Cristóvão, obrigada a aniversários
Sito na freguesia de São Pedro de Valbom, concelho de Vila Verde, e foreiro à sua igreja, o qual traz Diogo Afonso por prazo que fez o abade Afonso Anes, seu pai.
Localidade: concelho de Santo Tirso.
A favor de António de Miranda, abade da dita igreja. Localidades: Cristelo, São Salvador, Barcelos.
A favor de João de Eça, abade da dita igreja. Localidades: Mouçós, São Salvador, Vila Real.
A favor do Reverendo Francisco Dantas Cerqueira, abade da dita igreja. Localidades: Sampriz, Santiago, Ponte da Barca
Localidades: Cuíde de Vila Verde, São Mamede, Ponte da Barca.
A favor de Gonçalo Lopes Brandara, abade da dita igreja. Localidades: Brandara, São Tiago, Ponte de Lima
A favor de André Veloso, abade da dita igreja. Localidades: Sendim, Santiago, Felgueiras.
Concelho de Vieira do Minho.
Concelho de Guimarães.
Concelho de Via Nova de Famalicão.
Concelho de Vila Pouca de Aguiar.
Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Concelho de Póvoa de Varzim.
Concelho de Arcos de Valdevez.
Concelho de Arcos de Valdevez.
Concelho de Ponte de Lima.
Concelho de Guimarães.