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Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Pederneira, distrito de Leiria, concelho de Nazaré, constando de: Igreja Matriz da Pederneira; Capela de Santo António; Capela da Senhora dos Anjos; Capela de São Brás; Capela de Nossa Senhora da Conceição.
Carta. Escrivão das Apelações Crime da Relação do Porto. Filiação: Luís Pederneira.
Carta. Ofício de Patrão Mor da Ribeira do Ouro da Cidade do Porto. Filiação: Mateus Luís Pederneira.
Filiação: Albino Pereira Sousa Pederneira e Júlia Corina Barros Pederneira. Freguesia: Braga, São Lázaro, São José. Concelho: Braga.
Contém documentação sobre orçamentos, contas, compromisso e reforma do mesmo, da Confraria do Santíssimo Sacramento da freguesia da Pederneira, concelho da Nazaré.
Documentação formada por livros que se agrupam em séries: batismos, casamentos e óbitos da freguesia de Pederneira. Inclui livros duplicados de registos de batismo, casamento e óbito.
Filiação: Albino Pereira Sousa Pederneira e de Gertrudes Magna Cunha Beca Sousa Pederneira. Natural e/ou residente em Porto, concelho de Porto.
Contém relação nominal dos padres residentes no concelho da Pederneira, elaborada pela administração do respectivo concelho.
13 anos de idade. Filiação: Albino Pereira Sousa Pederneira. Natural de BRAGA-SE,Santa Maria-BRAGA. Destino Baia.
Filiação: Albino Pereira Sousa Pederneira e de Gertrudes Cunha. Natural e/ou residente em Porto, concelho de Porto.
Entrega de bens à corporação encarregada do culto católico, ao abrigo do Decreto n.º 11887, de 6 de Julho de 1926, na freguesia de Pederneira, concelho da Nazaré, distrito de Leiria. O conjunto de bens efectivamente entregues à corporação em causa, conforme auto de entrega datado de 11 de Junho de 1929, é constituído pela igreja matriz de Nossa Senhora das Areias, a Capela de Santo António, a Capela de Nossa Senhora dos Anjos, a Capela de São Braz e São Bartolomeu, a Capela de Nossa Senhora da Conceição e as respectivas dependências e objectos de culto.
Trata-se do empréstimo de 700 contos destinado à obra de melhoramento do abastecimento de água a Nazaré, Sítio e Pederneira.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 4, II série, de 5 de Janeiro de 1956.
Refere:
- ter sido enviado, pelo pai, para Angola aprender a arte marítima.
No verso contém a informação: "Recebida 24 de Janeiro de 1777 do senhor António Soares Pederneira. Respondida"
Eram homens pobres e na terra não havia Físico, e muita gente perecia à míngoa por não terem para ir buscar Físico. E na Pederneira havia o dito Mestre João, homem que muito bem curava deles e os visitava de seu saber. E, não sabendo latim, saberia curar de qualquer pessoa que o requeresse. El-rei a mandou por Mestre António de Lucena, Físico-mor, que o examinou. João Alvares o escreveu.
Trata-se do empréstimo de 400 contos destinado ao abastecimento de água a Nazaré e aos lugares do Sítio, Pederneira e Valado de Frades.
Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 161, II série, de 11 de Julho de 1961.
A primeira, que é para não servirem nas obras da cerca de Óbidos, insere outra de D. Fernando, a qual comunica a João Eanes, provedor da cerca nova que "mandámos fazer em Óbidos, que os moradores do concelho da Pederneira, couto do mosteiro de Alcobaça, nos pediram para não servirem na dita cerca. Porque nos servem nas armadas e no nosso baleal de Atouguia e acarretam a madeira do pinhal de Leiria, os damos por escusados. Dada em Vila Nova da Rainha a 22 de Julho de 1414. El-rei o mandou por Fernão Martins seu vassalo. Gonçalo Martins a fez. A qual carta lhe confirmámos. Outro privilégio para que não sirvam nas obras da Alcáçova de Santarém, também conforme carta inserta de D. Fernando, que se determina que "os moradores do concelho da Pederneira nos pediram, porque servem nas armadas, no baleal de Atouguia e acarretam a madeira do pinhal de Leiria, que sejam escusados de cavar nas obras que se fazem na vila de Santarém". Dada em Atouguia a 30 de Agosto de 1413. El-rei o mandou por Álvaro Gonçalves seu vassalo e corregedor por ele na sua corte. João Eanes a fez. Aos pescadores da mesma vila, outra carta de privilégio, para que não lhe façam mal sobre a venda do pescado e para poderem ir pescar ao reino do Algarve, e vender onde pagarem seus direitos, conforme carta inserta de D. Fernando, que insere outra de D. Afonso IV, que diz que os pescadores da Pederneira, "me enviaram uma carta de trelado de D. Dinis meu pai, onde se dizia que lhe protegia seu pescado e que mandava e defendia que nenhum mal lhes fosse feito. Os moradores queixavam-se que os pescadores de Tavira e Faro não queriam guardar o conteúdo da sua carta e por isso os constrangiam. Que os de Tavira os não prendam vindos do mar ou indo para suas casas, que não lhe tomem o pescado. E vendo o que me pediam tenho por bem e mando que cumpram o que nesta carta é contido, não lhe façam mal à pesca nem aos instrumentos dela". Também no tempo de D. Dinis tinham feito avença com os alcaides de Tavira e Faro para estes os protegerem; em troca da protecção pagavam com peixotas que valiam cinco soldos, e chegavam muitos alcaides a receber soldos enormes e a causarem grande dano aos pescadores. Estes pediram protecção régia, para que os alcaides não os prendessem sem razão, nem lhe tomassem seu peixe. E se nos seus barcos levassem cativos tinham de pagar os mouros a seus donos e se não tivesse com que os pagar que fossem presos. Pediram por mercê que lhes desse algum remédio, e "eu vendo que assim é, ordeno que guardem seus remos e aparelhos e deixem seus barcos vazios para não serem roubados, não paguem os mouros que fogem sem sua culpa". Dada em Leiria a 22 de Setembro de 1339. El-rei o mandou por Lourenço Esteves, Francisco de Évora a fez. Tenho por bem de fazer cumprir a carta de meu avô e de meu pai. Dada em Santarém a 8 de Abril de 1405. El-rei o mandou por Afonso Domingues seu vassalo. Fernão Rodrigues a fez. A qual carta lhe confirmamos. Outra carta de privilégio para os mareantes não pagarem peitas, fintas nem emprestados, conforme carta de D. João I, que diz: "A vós Gonçalo Pires nosso corregedor na Estremadura, aos juízes da Pederneira e a todos que virem esta carta, sabede que os moradores desse lugar nos enviaram uma carta dizendo que os mareantes prontos a ir para o mar eram por vezes chamados para outros serviços. Assim, ordenamos que sejam escusados de servir em terra e não paguem as coimas acima citadas". Dada no Real de sobre Chaves a 2 de Março de 1424. El-rei o mandou. Afonso Esteves a fez. A qual carta lhe confirmamos. Outra carta de privilégio aos pescadores da vila, também conforme uma de D. João I, que faz saber que "os pescadores da Pederneira nos disseram que eles sendo galiotes eram privilegiados de não lançar cavalos, bestas, armas, lanças, dardos e escudos. E agora foi nossa mercê de os quitarmos contanto que paguem uma dízima além da outra que pagam ao abade de Alcobaça. Que o nosso coudel João de Leiria os escuse por terem os ditos cavalos e armas, se algum estiver doente e não puder pescar durante oito meses, nós mandamos que lhe seja guardada esta nossa carta, assim como se ele pescasse o tempo todo, no caso de fingimento de doença seja-lhes retirado o privilégio". Dada em Montemor-o-Novo a 7 de Fevereiro de 1426. El-rei o mandou, Pero Eanes a fez. A qual carta lhe confirmamos. Outra carta de privilégio aos pescadores, conforme uma de D. Afonso V, na qual diz que lhe foi dito pelos juízes vereadores, procuradores e homens bons da vila da Pederneira, que os pescadores tinham direito de levar para casa um peixe para seu conduto sem pagarem dízima e havia mais de 30 anos que tal não era permitido por João de Évora a mandado de D. João I (seu avô). "Temos por bem e nos praz que daqui em diante os pescadores possam levar o peixe para seu sustento sem pagarem a dízima dele, da mesma forma que o tomava o abade do Mosteiro de Alcobaça". Dada em Santarém a 7 de Maio de 1468. Gonçalves Rodrigues a fez. A qual carta lhe confirmamos. Outra carta de privilégio, segundo uma, inserta, de D. João II, que determina "que daqui em diante 8 homens que viverem na vila da Pederneira, não sejam tomados por besteiros do conto, a saber: 2 que tragam pão de fora para mantimento da vila, 2 carpinteiros, 2 sapateiros, 1 barbeiro e 1 ferrador. Mandamos ao coudel-mor dos ditos besteiros e quaisquer outros que esta carta virem, que eles sejam escusados, porque assim é nossa mercê". Dada em Santarém a 26 de Março de 1487. Fernão Rolim a fez. Rui de Pina a fez.
Sentença pela qual, e segundo Vicente da Maia, era Pedro Anes obrigado a pagar a sisa de cinquenta libras e dois soldos pelas vinhas que vendera.
Contém o sinal público do tabelião João Gonçalves.
O documento está datado em Pederneira a 16 de Maio de 1383 (era de César).
Casa que controlava direitos consignados ao pescado desta vila e o da sua delegação de Vieira (Vieira de Leiria). Controlo do recebimento e arrecadação dos direitos, bem como as respectivas despesas e, posterior envio, para a Contadoria Central, por via do Governo Civil de Leiria (pelo Diretor da Alfândega da Figueira da Foz), enquanto não havia diretor do circulo.
Contém correspondência e inventários.
Privilégio para 8 homens livres
Caderno com traslados não datados.
As cartas de povoamento estão datadas de:
- Chaqueda, Évora, Cortiçada, Marrondo, Refectorário - 1285-09-12, Alcobaça
- Cela Nova - 1286-06-26, Alcobaça
- Pederneira - 1283-01-06, Mosteiro de Alcobaça
- Turquel - 1314-08-01, Alcobaça
- Maiorga - 1303-05-05, Alcobaça
- Alfeizerão - 1332-10-21, Alcobaça
- Santarém - 1181-09, Santarém
Apresenta algumas iniciais maiúsculas desenhadas e coloridas a vermelho e azul.
A capa do caderno é o aproveitamento de pergaminho, carta de emprazamento de umas casa em Lisboa, efectuado pelo abade frei Martinho e pelo convento do Mosteiro de Alcobaça, a Aires Eanes, clérigo raçoeiro de santa Marinha em Lisboa, e a duas pessoas a nomear. 1412-11-11
A ação prende-se com os dízimos do pão de uma terra chamada o Campinho, localizada na freguesia de Santo André na vila de Cela.
O Mosteiro de Alcobaça reclama a cobrança dos direitos alegando que "é senhor donatário de todas as terras de que se compõe os seus coutos que formam hoje a comarca da sobredita vila e por este justo título lhe pertencem os dízimos de todas elas que de sua mão em nenhum tempo demitiu e que expressamente lhe foram doados pelo invictíssimo senhor rei Dom Afonso Henriques".
Por sua vez os beneficiados da Colegiada da vila de Pederneira afirmavam que “o Mosteiro de São Bernardo em Alcobaça que dotou na sua ereção com os dízimos do paul chamado o Campinho e da Granja Pescaria para a decente sustentação de cinco beneficiados ministros do santuário”.
Carta de Propriedade de Ofício.
Provisão. Ofício de Escrivão das Apelações crimes da Relação do Porto.
Carta. Escrivão das Apelações Crime da Relação do Porto.
Contém cinco inventários de bens e foros.
Contém dois oficios.
Alvará. Para lançar 40$000 rs para partido de Médico.
Carta. Escrivão e Tabelião do Juízo Ordinário do julgado de Amares, comarca de Braga.
Portaria. Cavaleiro da Ordem de Cristo.
Documentação formada por livros que se agrupam em séries: nascimentos, casamentos e óbitos.
Escrivão das Apelações na Relação do Porto.
Carta. Escrivão das Apelações na Relação do Porto.
Cônjuge: Helena Rosa.
Falecido em: 14 de novembro de 1812.
Inventariante: cônjuge.
Herdeiros: a inventariante, os filhos Francisco Luís, João Luís, Guilhermina Rosa e José Luís.
Bens: bens de raiz. Dívidas passivas.
Contém cinco apensos.
O inventário correu pelo Juízo dos Órfãos do Bairro Alto, cartório do escrivão António Caetano Botelho de Gouveia.
Categoria: Encarregado
Conjuge: Catarina Rosa Natividade Matos
Tertejo / Manuel Lourenço Pederneira
Contêm: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Transporte de madeiras, alcatrão e piche. Inclui geralmente o ano, mês, semana, divisão do pinhal, número do carreto, nome do serventuário, quantidade, tipo e dimensão da carga (no caso das madeiras) e valor global. No final dos meses, contém recapitulação da madeira conduzida.
Pertencentes a José Jacinto Tormenta e sua mulher Maria Gertrudes Hilaria e herdeiros de Victal Machado, no sitio da Nazaré, para regularização de uma rua. Cotem Planta
Belchior Nogueira a fez.
Alvará. Esmola em cera.
Alvará. Licença por mais 4 anos, para os manposteiro poderem pedir esmola para os cativos por todo o reino.
Casado, 44 anos de idade. Natural de BRAGA-SAO LAZARO,Sao Jose-BRAGA. Destino Africa. Embarca em Lisboa. Regressa
António José / João Francisco Pederneira
Ministério Público / Luís da Pederneira
Ministério Público / António Carvalho Pederneira
Recebedor díz. pescado lugar Pederneira
Para o calcetamento de ruas, reparação de fontes públicas e obras de ampliação do largo da Infância, daquela vila. Contém plantas
500 reais, a partir de Janeiro de 1514, pelo dito ofício. André Rodrigues a fez.
O beneficiado apresentou uma carta de D. João II, cujo teor tal é: D. João, etc ... Querendo fazer graça e mercê a Fernão Soares Estevão temos por bem e lhe damos daqui em diante que não seja tutor nem curador de ninguém, nem seja dado como besteiro do conto, etc ... Que não lhe tomem suas casas de morada, adegas, cavalariças, roupa, alfaias agrícolas, bestas de sela, pão, vinho, galinhas, lenha, etc ... Dada em Santarém a 12 de Abril de 1486. Gil Fernandes a fez. André Pires a fez.
Pagou 150 reais de ordenado carregados por Pêro Gomes em receita. Jurou na Chancelaria. El-rei o mandou pelo D. Pedro de Castro do Conselho e vedor da Fazenda. Pêro Gomes a fez.