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João Teles de Melo, notário.
João Teles de Melo, notário.
João Teles de Melo, notário.
João Teles de Melo, notário.
João Teles de Melo, notário.
João Teles de Melo, notário.
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
José Rodrigues Melo Silva, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
José Rodrigues Melo Silva, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Eduardo Melo Ribeiro Pinto, tabelião
Naturalidade: freguesia de Melo, Gouveia.
Autor(a)(es): Maria da Conceição, Maria Melo; Ré(u)(s): Rita Melo, João Melo, Ana Rodrigues, António Melo Rei
Tabelião de Vila de Melo
Doação da jurisdição de Melo
Tabelião em Melo e Folgosinho
Tabelião julgados de Melo/Folgosinho
Escrivão: António Nogueira de Melo.
Primeiro outorgante: Município de Oliveira de Azeméis. Segundo outorgante: Indaqua de Oliveira de Azeméis, representada por Pedro José Avelar Montalvão de Santos e Silva e Pedro Manuel Araújo Amaral Jorge. Terceiro Outorgante: Guilherme Melo de Almeida e Clarinda Pereira Gonçalves.
Trata-se de Martim Afonso de Melo, 2º conde de São Lourenço, governador de armas do Alentejo. Carta datada de 29 de março de 1647. Deverá tratar-se de D. Jorge Manuel de Albuquerque, um dos fidalgos portugueses que seguiram o partido de Castela, durante o domínio espanhol. Estava em Madrid quando se deu em Lisboa a revolução do dia 1.º de Dezembro de 1640, que tornou independente o reino de Portugal; não quis reconhecer essa independência, e esse facto valeu-lhe o título de conde de Lavradio com que o rei de Espanha o agraciou, título que nunca foi reconhecido em Portugal.
Escritura de comrpa e firme venda, sendo intervenientes Francisco Gonçalves de Melo (comprador), casado, proprietário, e António Simões Ré (vendedor), viúvo, pescador, ambos moradores nesta vila, um pinhal sito na Gândara dos Moitinhos que levava de semeadura 4 alqueires, que confronta a norte com Manuel da Silva da Lavradora, a sul com os herdeiros de João Simões Teles, a nascente com Luís Fernandes da Silva e a poente com Daniel Gonçalves Sarrico, pela quantia de 55 200 réis. Foram testemunhas presentes Domingos Ferreira Branco, casado, lavrador e Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto, casado, escrivão e tabelião neste julgado e José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, desta vila.
Composição da Comissão: Marechal de campo D. António José de Melo, Brigadeiro D. Carlos Mascarenhas, Coronéis do Regimento de Cavalaria n.º 1, António Maria Henriques de Sousa do Regimento de Cavalaria n.º 3, Luís da Silva Maldonado d'Eça do Regimento de Cavalaria n.º 5, Francisco António de Sousa, secretário, O capitão da mesma Arma, António José da Cunha Salgado.
Cópia da escritura de aforamento em perpétuo fateusim, com obrigação de resgate, de duas courelas de vinha, com suas terras, e um olival de castanhal, no sítio e Detrás do Bosque (ou De Trás do Bosque), no termo de Borba, que fez Pedro de Melo de Castro, 2º Conde das Galveias, a Brás Sengo e a sua mulher Maria Dias, a seus filhos e a seus sucessores, pelo preço certo de 7000 réis em dinheiro, pagos em cada ano. Lavrada pelo tabelião de notas Jerónimo de Melo de Castro a 18 de setembro de 1634. Confrontações das propriedades: com vinha de Maria Vieira, com olival de António Franco Vinha, com vinha de Cláudio Gil e com vinha de Manuel Cortes. Testemunhas: Manuel Bispo, André Fernandes Cordeiro, André Lopes Painho Tabelião que efetuou a cópia da escritura: António Franco
Apresenta a assinatura do bispo. Tem insertos: - Procuração passada pela abadessa do Mosteiro de Arouca, D. Melícia de Melo, para que trate do pedido de anexação da Igreja de Santa Maria de Vila Chã ao dito mosteiro. 1538-08-03, Arouca. - Petição da abadessa do Mosteiro de Arouca, D. Melícia de Melo, dirigida ao bispo de Coimbra, D. Jorge de Almeida, em que pretende a anexação da Igreja de Santa Maria de Vila Chã ao dito mosteiro, dado que o seu rendimento de 20 000 reais pode auxiliar as despesas crescentes do mosteiro. 1538-08-07, Lorvão. - Carta de consentimento em que se declara que o bispo de Coimbra, D. Jorge de Almeida, tem plenos poderes para resolver o pedido de anexação da Igreja de Santa Maria de Vila Chã ao Mosteiro de Arouca. 1838-08-13, Coimbra. Escrivão: Diogo Soares, notário apostólico. Tem vestígios de selo pendente, cocho em madeira e trancelim castanho.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, sendo intervenientes, José de Melo Lopes, como credor, casado, proprietário e, como devedores, João Domingues Bizarro, marítimo e mulher Joana Fradoca, costureira, todos residentes nesta vila de Ílhavo. E logo pelos devedores foi dito que receberam de empréstimo, da mão do credor, a quantia de 75 mil reis e que dela se constituíam como devedores. Estes obrigavam-se a restituir toda esta quantia e, enquanto não fizessem, ficavam ainda obrigados a pagar juros anuais à razão de 6 por cento. Davam como segurança de pagamento uma casa térrea com seu quintal contíguo, poço e mais pertences, onde eles vivem, sito na Rua Vasco da Gama, denominada “Alto da Bandeira”, desta vila, que confrontava a norte com Fernando dos Santos Bizarro, a sul com a estrada pública ou rua Vasco da Gama, a nascente com José Fernandes Parracho e a poente com a viúva de José Francisco Bichão, todos desta vila. A propriedade podia render anualmente 6 mil reis e o seu valor é de 200 mil reis. Foram testemunhas presentes, José Fernandes da Silva, casado, ferreiro e Manuel dos Santos Marnoto, casado, marítimo, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, feita na freguesia de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o comprador Elias Gonçalves de Melo, casado, negociante, morador na vila de Ílhavo, e os vendedores Joaquim Fernandes Mano o Agualusa, ou Joaquim Fernandes Mano e mulher Teresa unes, pescadores, residentes na vila de Ílhavo. Foi comprado um prédio composto por assento de casas térreas com quintal contíguo, árvores de fruto e poço, no Rio de Vila, da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com a Praça do Peixe, do sul com D. Crisanta da Conceição Gomes e outros, do nascente com João Francisco dos Santos o Ricoca, viela de consortes e outros, e do poente com Luísa Nunes Ramos, viúva de João Nunes Mau, da vila de Ílhavo. O prédio era alodial, tinha sido apenas um quintal que os vendedores compraram a João da Conceição Barreto, solteiro, maior, da vila de Ílhavo, por escritura do tabelião de Ílhavo Manuel António Ramos de Loureiro em 1884/02/29, e foi comprado por 400.000 reis. Foram testemunhas Alexandre Cesário Ferreira da Cunha, solteiro, proprietário, morador na vila de Ílhavo, assinando pela vendedora, Joaquim António Bio, casado, e Joaquim Simões de Oliveira, viúvo, ambos carpinteiros, moradores na vila de Ílhavo.
Inclui um dossier com informações redigidas por João Teixeira da Mota em 27 de Maio de 1976, sobre adesão de Portugal ao tratado de não proliferação de armas nucleares e uma outra, redigida em 25 de Maio de 1976, sobre a "proibição de acções que visem alterar o meio ambiente e o clima para fins militares ou outros fins hostis, incompatíveis com a manutenção da segurança internacional o bem-estar e a saúde dos seres humano"; informação, redigida por Augusto Deslandes em 27 de Maio de 1976, sobre a redução dos orçamentos militares; informação, redigida por Leão Lourenço em 25 de Maio de 1976, sobre a proposta soviética para a conclusão de um tratado sobre a interdição completa e geral de ensaios com armas nucleares; informação, redigida por Augusto Deslandes em 25 de Maio de 1976, relativa à declaração sobre o reforço de segurança internacional; informação, redigida por Leão Lourenço em 20 de Maio de 1976, sobre a projectada reforma da carta da ONU e a posição da U.R.S.S.; informação, redigida por Augusto Deslandes em 26 de Maio de 1976, sobre a Conferência Mundial de Desarmamento. Contém ainda um segundo dossier com o discurso proferido, a 3 de Junho de 1976, por Andrei Gromiko, em russo e respectiva tradução para português; telegramas distribuídos pela agência TASS e recortes de jornais russos ("Izvestia", "Pravda") referindo-se à visita de Ernesto Melo Antunes à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Sabe-se por esse contrato que a condessa dará a sua filha e a Rui de Melo 17.000 dobras, de 120 reais a dobra: 7.000 pelo casamento e 10.000 dentro de três anos após a feitura do referido contrato. Destas 10.000, 4.000 dobras segura-as pelos seus bens e fazendas móveis e de raíz das 6.000, se não lhe bastassem os seus bens dava por seus fiadores, D. Fernando de Noronha, seu irmão, D. Martinho de Noronha, seu sobrinho e Afonso Leitão, mercador, morador na cidade de Lisboa, cada um em 2.000 dobras, obrigando-se estes a pagarem a referida quantia a Rui de Melo, como se sabe pelo treslado das respectivas fianças. A de Martinho de Noronha, fidalgo da Casa d'el-Rei e a de Afonso Leitão e sua mulher, Mecia Lopes (na presença de Gil Vaz, escudeiro do rei, contador, morador em Lisboa, às fangas da Farinha) foram feitas em Lisboa, a 6 de Julho de 1504. O instrumento de fiança de Fernando de Noronha, do Conselho d'el-Rei, foi feito em Telhada, no termo de Alenquer, na sua quinta, a 8 de Julho de 1504, na presença de sua mulher, Costança de Castro e das seguintes testemunhas: João Rodrigues, escudeiro, corretor, morador em Lisboa, mestre Paulo, físico, morador em Torres Vedras, Álvaro Fernandes, camareiro de D. Fernando e Pero Vaz, escudeiro da casa da rainha D. Leonor e público tabelião na vila de Alenquer. Por um alvará feito em Sintra a 12 de Julho de 1504, por Francisco de Matos, os filhos da condessa de Penamacor são emancipados - D. Garcia, D. Afonso e D. Pero de Albuquerque, fidalgo da Casa d'el-Rei - dando-se licença por outro alvará feito no mesmo dia, local e pelo mesmo escrivão, para eles cumprirem a obrigação feita pelo citado casamento. Outro alvará feito no mesmo dia, local e pelo mesmo escrivão, emancipa Rui de Melo, de forma que pela presente confirmação, feita na presença do barão de Alvito, do Conselho d'el-Rei e vedor da Fazenda, de Rui Teles, do Conselho d'el-Rei e do escrivão Francisco de Matos, ele obrigava todos os seus bens e fazendas móveis e de raíz, por segurança do dote e arras. Francisco de Matos a fez.
Carta escrita em 15 de agosto de 1754. Sebastião José de Carvalho e Melo informa que a doença da rainha foi "ignorada desde o seu princípio e mostrou no seu fim que seria irremediável ainda que fosse conhecida porque consistia em uma [corrosão?] dos sólidos do mesentério". A rainha católica é, nesta altura, D. Maria Bárbara de Bragança, casada com D. Fernando VI de Espanha e filha dos monarcas portugueses D. João V e D. Maria Ana de Áustria.
D. Álvaro de Melo refere-se a seu irmão, D. Fernando II, 3º duque de Bragança, condenado à morte e executado em 20 de Junho de 1483 por alegadamente conspirar com os reis católicos contra Portugal. Os bens da família foram confiscados e esta (incluindo D. Álvaro) foi banida do reino, tendo-se exilado em Castela. Nesta carta D. Álvaro refere os agravos que tinha recebido de D. João II.
Trata-se de Martim Afonso de Melo, 2º conde de São Lourenço, governador de armas do Alentejo. Deverá tratar-se de D. João de Mascarenhas, 3º conde de Sabugal, que combateu na Guerra da Restauração e D. Joana Pereira, 6ª condessa da Feira, que havia sido casada com D. Manuel Pimentel, mestre campo general da Flandres e depois de ter enviuvado veio para Portugal, após a aclamação de D. João IV. Carta datada de [julho?] de 1647.
Querela requerida por Ministério Público contra José António Marques dos Santos, José David Nunes Conceição, António Aurélio Tavares Moreira, António Manuel Santos Sousa, José Carlos Jesus Lopes de Melo, Carlos Manuel de Almeida Chaves, Carlos Armando Oliveira Silva, Jorge Elisio Marques Bandeira, Orlando Tavares Pereira, Vitor Fernando Pereira Cardoso, Alberto José de Oliveira Branco, Levi Jorge Soares Rodrigues, Antonio Fernando Sousa.. Contem 1 processos apensos: Ação de Honorários nº 581/A; Autor - Vitor Manuel de São Marcos Duarte, Réu - Jorge Elisio Marques Bandeira
1º outorgante: Ana Pereira da Costa e Sousa e marido, José Maria da Cunha, da freguesia de Santa Maria dos Anjos, concelho de Ponte de Lima, Maria do Carmo Pereira da Costa e Sousa; Rosa Pereira da Costa e Sousa; António Pereira da Costa e Sousa, da freguesia de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima 2º outorgante: João Pires de Melo, solteiro, maior, comerciante, da freguesia de Santa Maria dos Anjos, concelho de Ponte de Lima
Carta. 102$864 rs a título de Conde.
Apresentou Fernão de Melo uma carta de D. Afonso V, dada em Lisboa, a 23 de Outubro de 1450, e feita por Rui Dias, na qual se confirmava uma de D. Duarte, escrita nos paços de Almeirim, a 15 de Fevereiro de 1433 e escrita por Fernão Vieira, na qual D. Pedro de Meneses, conde de Viana e Almirante em seus reinos, capitão e governador da cidade de Ceuta, mostrara duas cartas de D. João I: uma passada no Porto, a 5 de Agosto de 1433, na qual estava incorporado o treslado de uma outra, dada em Viseu, a 11 de Janeiro de 1430, na qual fazia pura e livre doação a Fernão Martins Coutinho da terra de Aregos e Cristação; e conforme outra carta, feita em Sintra a 26 de Agosto de 1426, por Martim Gil, pela qual dava licença a dona Beatriz Coutinha, filha de Fernão Martins Coutinho, que a houvera por morte de seu pai, para a poder dar a seus filhos e do conde D. Pedro, com quem casava. E mais confirmava a dita terra de Aregos a dona Isabel, sua filha e da condessa dona Beatriz. E assim apresentou Fernão de Melo um concerto público feito em modo de venda e escambo, outorgado em Torres Vedras, a 6 de Setembro de 1496, e feita por Afonso Eanes, escrivão e notário geral da corte. Nela o conde, que apresentou uma procuração da condessa dona Maria de Ataíde, feita em Penela, a 16 de Junho de (1496), pelo tabelião João Gonçalves, vendia a Fernão de Melo e sua mulher, a terra de Ranhados, como a tinha d'el-rei, ao preço de 950.000 rs. brancos. E da outra Fernão de Melo a comprava, em seu nome e no de sua mulher, por uma procuração outorgada no paço de Resende, aos 13 de Junho de 1496 e feita por Afonso Eanes, tabelião nesse concelho. E pagou Fernão de Melo por esta maneira: uma quintã que tinham na aldeia de Ilhas, termo de Mafra, em preço de 400.000 rs.; mais um casal no Campo de Trava, termo de Santarém, por preço de 100.000 rs.; 180.000 rs. de uma tença obrigatória de 12.000 rs. que dona Maria tinha de 1.500 coroas de seu casamento; 150.000 rs. de uma tença graciosa de 30.000 rs. E os 125.000 rs. que ainda faltavam, o conde os recebeu em moedas de ouro e prata e em alguma prata lavrada. E aprouve a el-rei que Fernão de Melo confirmassse os juizes que pela eleição do concelho saissem e deixassem de ir ao Corregedor da comarca. E porquanto o original da carta se rompia e em muitos lugares se não podia ler, o rei, mais além do que já dito era lhe fazia mercê, novamente, da pensão e apresentação dos tabeliães da dita terra, vindo a apresentação dos mesmos à confirmação do rei. João Pais a fez.
Escritura de empréstimo de dinheiro, celebrada em casa do doutor Ricardo José da Maia Vieira, na vila de Ílhavo, entre o credor João de Melo Teles de Abreu e Cunha e sua mulher dona Maria Jorge Figueiredo Alcoforado, moradores na Quinta de [Progias?], concelho e Comarca de Vouzela, representados pelo seu procurador doutor Ricardo José da Maia Vieira, e o devedor Francisco Manuel Couceiro da Costa Morgado de Vileirinho. Foi emprestado 1 400 000 réis, a juros anuais da lei de 5 por cento. As prestações pagas não podiam ser menores do que 400 000 réis. O devedor hipotecava: 1 casa e quinta com terra lavradia e árvores, em Calvos, delimitada a nascente com João Lourenço e José Bordonhas, a poente com o Terreiro do Povom a sul com herdeiros de Luís Marques e caminho e a norte com Francisco José de Figueiredo e caminho público; 1 lameiro chamado o [Samuinho?] com árvores de vinho, água de rega e murijar, no limite de Calvos, delimitado a norte com herdeiros de Manuel Dias e a sul com a Corga; 1 quinta grande chamada os Vales com árvores de vinho e fruta, terras de pão, pinhais e montados de estrumes, no limite de Calvos, circuitada sobre si, delimitada a nascente com herdeiros de Domingos Libário e a poente com terras do banho e Calvos; 1 propriedade chamada as Recoitas de Baixo, delimitada a nascente com dona Ana do Ameal, a norte com a Corga, a poente com Ana Maria de Oliveira e a sul com o caminho público; 1 vinha ou terra chamada vinha, delimitada com o caminho de cheira a nascente, a norte com António Joaquim, a poente com António José de Campos a e sul com o dito caminho. Foi nomeado fiador o bacharel Manuel Rodrigues Simões, de Sarrazola, concelho de Aveiro. Foram testemunhas Pedro Couceiro da Costa, casado, subdelegado no julgado de Ílhavo, e Manuel da Maia Vieira Alcoforado, solteiro, maior de 15 anos, proprietário.
Autor(a)(es): Maria Eugénia Caldas, António de Melo Sampaio, Leonor de Melo Sampaio; Ré(u)(s): Margarida Aires de Melo Sampaio, Margarida de Melo Sampaio, Maria Aires de Melo, Maria de Melo Sampaio, Maria Emília de Melo Sampaio, Ana de Melo Sampaio, Abílio de Melo Sampaio, Alfredo de Melo Sampaio
Inventariados: Vicente Joze da Rocha, Pe. Jacinto Diniz de Figueiredo e Mello e Anna Xavier Teixeira Cardozo, Vila Juzam, fr. Lobão da Beira, conc. Tondela Inventariante: Gil da Rocha Cardozo e Mello [Gil da Rocha Cardoso e Melo], Vila Juzam, fr. Lobão da Beira, conc. Tondela Herdeiros de Vicente Joze da Rocha: Pe. Jacinto Diniz de Figueiredo Mello, Joze Julio da Rocha Cardozo [José Júlio da Rocha Cardoso], João Bernardo da Rocha Cardozo [João Bernardo da Rocha Cardoso], Francisca d'Assiz da Rocha [Francisca d'Assis da Rocha] e Gil da Rocha Cardozo e Mello Herdeiros de Jacinto Diniz de Figueiredo e Mello: Gil da Rocha Cardozo e Mello Herdeiros de Anna Xavier Teixeira Cardozo: Francisca d'Assiz da Rocha e Gil da Rocha Cardozo e Mello
Escritura de empréstimo a dinheiro a juro, que dá como credor José Joaquim Marques de Melo aos devedores Domingos da Rocha Facão Júnior e sua mulher Joana Rosa da Conceição a quantia de 150 000 réis a 7 por cento de juro para ajudarem a comprar uma propriedade. Os devedores para garantir o seu pagamento hipotecam uma propriedade que consta de casas de viver terra alta lavradia e terra baixa de vessada sita na estrada nova onde chamam a Lagoa da Caçola, que parte do norte, poente e nascente com o caminho público de concortes e sul com a estrada pública sendo de valor venal 300 000 réis e de rendimento anual de 15 000 réis. Foram testemunhas José Pinto de Sousa, casado e João Gonçalves dos Santos, solteiro, maior de idade, ambos artistas, Tomé Francisco Malha, casado, artista, todos desta vila.
E as doava em sua vida, com declaração que sua mãe houvesse, em sua vida, o direito e renda do terçoilo, e que Gonçalo da Silva, que tinha a fortaleza de Olivença - ou quem seu mandado nela tivesse - houvesse 70.000 rs. de mantimento, em cada ano, pelas rendas das armas e carceragem. E por falecimento de dona Beatriz, não estando Gonçalo da Silva ou nenhuma outra pessoa na dita fortaleza, haveria Rui de Melo todas as rendas. E porquanto dona Beatriz e Rui de Melo, a requerimento del-rei, deixaram à coroa as ditas rendas, foros e direitos, e, isso mesmo, o castelo da vila, para o dar e confiar a dom Álvaro, em contentamento e satisfação, aprouvera a el-rei que houvessem 400.000 rs., sendo: 300.000 rs., que era o que valiam por massa de 3 anos as ditas rendas em cada um ano, e 100.000 rs. pela honra do dito castelo, em vida de Rui de Melo e de um filho, com declaração que poderia fazer partido sobre ele por algum outro castelo, por bem do qual Rui de Abreu, fidalgo da casa del-rei e alcaide-mor em Elvas, se concertara com ele e, com aprazimento del-rei, lhe deixava a dita fortaleza por 100.000 rs. E quanto aos 300.000 rs. os haveria Rui de Melo desde o 1.º de Janeiro de 1500 em dias de sua vida, de que sua mãe, dona Beatriz, haveria 90.000 rs. pela renda do terçoilo, que por esta doação lhe estava dado, em parte do pago dos ditos 300.000 rs, e lhe fazia doação - a ela - dos direitos reais que tinha dom Martinho de Castelbranco, Vedor da Fazenda, na vila de Elvas, e os deixara pelos direitos reais de Torres Vedras. E os direitos reais de Elvas eram: a dízima das sentenças, açougagem, celaio, vento, as pensões dos tabeliães, foros e a defesa del-rei. E os 260.000 rs. que faleciam lhes seriam assentados no almoxarifado de Estremoz, pagos pelo rendimento das sisas de Elvas, pelos ramos das avenças, das hortas, das bestas, do azeite, da barbacena, e pelo ramo das defesas. E outrossim aprazia a el-rei que, vagando alguns outros direitos reais, de que ela e seu filho fossem contentes, e lhes pudesse dar, lhes pagaria por eles os ditos dinheiros, porquanto assim lhos dava nas sisas, com essa indicação. Gaspar Rodrigues a fez.
E por bem do qual se amorara com temor. E andando amorado, os feridos João Lopes e Pero Lourenço e Pero Alvis (sic), lhe perdoaram segundo um público instrumento de perdão, que parecia ser feito e assinado por Diogo Afonso Nogueira, tabelião em Messejana, aos 27 de Maio de 1501, e um outro por João Lopes, tabelião no dito Mestrado, aos 4 de Junho de 1501, nos quais os sobreditos feridos lhe perdoavam todo o mal, dano e injúria. Pedindo o suplicante, porquanto os ditos eram sãos e sem aleijão, el-rei, vendo o que dizia, se assim era como recontava, vistos os perdões das partes e um parece com o seu passe, lhe perdoou tudo livremente - feridas e resistência - sem pagar coisa alguma, isto porquanto Lançarote de Melo mandara seu filho, Francisco de Melo, na armada que el-rei organizara contra os turcos. João Alvares a fez.
Carta do Vigário da Vara de Borba, Leonardo José Ataíde, informando as religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba sobre as diretivas recebidas do Reverendo José Jacinto Nunes de Melo, deputado da Décima Eclesiástica, em conformidade com a Carta Régia de 19 de fevereiro de 1801, que ordenava aos religiosos regulares de ambos os sexos para procederem à execução de uma relação exata e pormenorizada de todos os seus rendimentos.
Maria Turíbia de Melo e Castro, Maria do Patrocínio de Melo e Castro, Francisca Beatriz de Melo e Castro, Francisco de Melo e Castro, Luís de Melo e Castro / Maria da Assunção da Silva Melo e Castro
Autor(a)(es): Maria Eugénia Caldas, António de Melo Sampaio, Leonor de Melo Sampaio; Ré(u)(s): Margarida Aires de Melo Sampaio, Maria Aires de Melo Sampaio, Ana Aires de Melo Sampaio, Abílio de Melo Sampaio
Autor(a)(es): António de Melo Sampaio, Aires de Melo Sampaio, Abílio de Melo Sampaio, Margarida de Melo Sampaio, Maria Emília de Melo Sampaio, Ana de Melo Sampaio; Ré(u)(s): Ministério Público