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Trata-se de Martim Afonso de Melo, 2º conde de São Lourenço, governador de armas do Alentejo. Carta datada de 7 de junho de 1647. Deverá tratar-se de D. Jorge Manuel de Albuquerque, um dos fidalgos portugueses que seguiram o partido de Castela, durante o domínio espanhol. Estava em Madrid quando se deu em Lisboa a revolução do dia 1.º de Dezembro de 1640, que tornou independente o reino de Portugal; não quis reconhecer essa independência, e esse facto valeu-lhe o título de conde de Lavradio com que o rei de Espanha o agraciou, título que nunca foi reconhecido em Portugal.
Escritura de compra e firme venda que faz como comprador João da Cruz Maia ao vendedor José Rodrigues Melo, todos dos Moitinhos pela quantia de 72 000 réis por uma leira de terra lavradia sita no atalho limite dos Moitinhos que leva de semeadura 42 litros e 3 decilitros - 3 alqueires, que parte do norte com João António Souto Curto, sul com José Gonçalves dos Anjos, nascente com o comprador e poente com o carreiro do malho. Foram testemunhas José Rodrigues do Sacramento, casado e negociante desta vila de Ílhavo e António Augusto de Almeida casado e oficial das negligências deste juizo.
Trata-se de um códice factício reunindo 84 documentos. Entre os correspondentes encontram-se: conde de Miranda (D Henrique de Sousa Tavares, 3.º conde de Miranda, 1.º marquês de Arronches; n. 17 Jan 1626 – m. 10 Abr 1706), Francisco de Melo de Torres, D. Fernando Teles de Faro, Rainha D. Catarina de Áustria (regente), etc. Alguns dos assuntos abordados são: relações diplomáticas entre a Inglaterra a Holanda principalmente, Companhia da Índia Ocidental, alianças por casamento. Tem a seguinte informação: "A folhas 3= deste está a cifra para se decifrarem as cartas até folhas 30= onde está outra para se decifrarem as que se seguem."
Inclui dossier com recortes de jornais russos ("Isvestia", "Pravda", "Konsomolskaia Pravda", "Sovietskaia Rossia", "Moskovskaia Pravda", "Krasnaia Zvezda", "Trud, Industria Sovietica", "Vichernia Moskva", "Pravda" de Leninegrado, "Smena", "Sovietskaia Kultura", "Konomolska Pravda") e telegramas da Tass noticiando a visita de Ernesto Melo Antunes, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. Inclui ainda a tradução para português dos discursos proferidos pelo Ministro Andrei Gromiko, no jantar oferecido na Embaixada de Portugal em Moscovo e pelo Vice-Presidente da Comissão Executiva do Soviete dos Deputados Trabalhadores de Leningrado.
Documentos de despesa, sobretudo ordens de pagamento relativas à contribuição predial; vencimentos; gratificações; rendas de casa; consumo de gás; esmolas; festividades; prestação de serviços; material, etc.; e, ordens de receita/recibos extraídos das folhas do Livro da Receita da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau (contas da receita da Fábrica da Igreja da irmandade: relação dos batismos e folha da receita mensais); rendas das lojas; joias dos irmãos novos, etc. Os documentos relativos às despesas e às receitas estão separados em maços, por ano económico (1916-1917; 1917-1918; 1918-1919 e 1919-1920) e ordenados por mês (geralmente de janeiro a junho e de julho a dezembro) e dia. Inclui uma monografia da autoria do prior Francisco do Rosário e Melo, intitulada "Descrição miudamente circunstanciada da antiga Igreja de São Nicolau de Lisboa: abatida e incendiada por ocasião do terramoto no dia memorável do 1.º de novembro de 1755 e que compreende a relação das alfaias e preciosidades, que a Irmandade dos Santíssimo Sacramento então perdeu; o número de eclesiásticos empregados no serviço da mesma igreja; a ordem e perfeição que se observava no culto divino e outras notabilidades. A que se junta a curiosa memória da reedificação da nova igreja, e diligência até agora empregadas para o andamento da obra".
Contém duas escrituras de aforamento da Quinta de Corroios, das vinhas que D. Pedro de Sousa Noronha e sua mulher, D. Juliana de Noronha, tinham em Santa Marta (1621, 1705); saldo de contas das despesas da Quinta de Corroios, pertencente ao vínculo instituído por Manuel Borges de Brito a fim de ser assinada e se passar quitação à irmandade (1825); sentença pela qual a irmandade pagou à viúva, D. Mariana Cândida de Melo Sousa e Menezes, as despesas e benfeitorias feitas após a morte do seu marido (1825); considerações da Comissão nomeada pela Mesa Definitória da irmandade para avaliar o estado do pinhal denominado - do Teófilo, no concelho do Seixal, para a Mesa poder deliberar sobre a questão da sub-rogação proposta por João Coelho Silva (1843); licença concedida pela irmandade para a celebração de uma missa numa das salas da casa da Quinta de Corroios, para a inauguração da imagem de São Nicolau sobre o portão (1860); petição de Manuel Francisco da Silva, rendeiro da Quinta de São Nicolau, para que a irmandade mande instalar uma nora no poço que existe na horta da mesma quinta (1862).
O livro de batismos inicia no fl. 147 até ao fl. 169, pelo que se pode aferir que este livro seria composto por vários outros que foram entretanto desmanchados. Foi redigido e assinado por Vicente Gómez y Tojar, porém não contém as assinaturas dos pais e padrinhos. Desse período conservam-se registos da celebração de 16 batismos e um matrimónio, o do ex-padre Porfírio Carvalho e Melo, designado como “presbítero anglicano” no assento respetivo, mas sobre o qual não se possuem outras informações. O primeiro dos batismos celebrado na inauguração da capela, segundo o ritual da Igreja de Inglaterra, foi o de Vicente Pedro Joaquim, filho do Rev. Dr. Gómez y Tojar e da inglesa Anna Pratt, com quem o espanhol casara durante a sua permanência na Inglaterra. Os restantes registos dizem respeito a crianças oriundas de famílias espanholas, inglesas, suíças e italianas, refletindo a abrangência do ministério do Dr. Gómez, como era conhecido, salientando-se também o filho de um ex-diácono católico. Em correspondência para Inglaterra, o presbítero anglicano sugere que outros padres católicos integravam ou pelo menos simpatizavam com a capela anglicana.
Oratório do Paço dos Melos de Carvalho (Grémio da Lavoura), dedicado a Nossa Senhora das Dores
Aspecto geral do Paço dos Melos de Carvalho (Grémio da Lavoura)
Portal de acesso ao Paço dos Melos de Carvalho (Grémio da Lavoura)
No ano de mil oitocentos e cinco, aos vinte e nove dias do mês de abril [1805-04-29], compareceram na vila e Couto da Ermida no escritório do Tabelião, de uma parte o senhorio Domingues de Melo e bem assim da outra partia o devedor João Fernandes Borrelho e sua mulher Maria Nunes do lugar da Quinta termo da vila de Ílhavo, pelo quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de Juro que fez João Fernandes Borrelho e sua mulher a Domingues de Melo, da quantia de sessenta mil reis, à razão de Juro de cinco por cento ao ano, ficando assim os ditos devedores a pagar de Juro a quantia de tês mil reis por ano, e para segurança do pagamento da dita quantia hipotecaram, eles devedores, uma terra sita no limite de Ílhavo, que levaria de semeadura dezasseis alqueires, que partia do norte com António Fernandes Barros e de sul com Manuel da Graça e sua mulher do lugar da Chousa Velha e aqueles de Ílhavo, e por uns e outros foi aceite a escritura de Juro com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes testemunhas João dos Santos Jorge e António Gonçalves da silveira todos da Vila de Ílhavo.
Tem junto cópia dos documentos comprovativos da petição: - Carta de arrendamento de D. Pedro de Lencastre, marquês de Abrantes, a Melo Neiva e Companhia, casa de negócio da Praça do Porto, por doze anos, dos seus morgados e comendas, com seus frutos, foros e rendimentos, datada de 4 de maio de 1798; - Carta de confirmação e prorrogação do dito arrendamento a D. Ana Perpétua de Barros e Lemos, viúva de António Teixeira de Meio, seu filho, João Teixeira de Meio, António Martins da Hora, e ao sobrinho deste, Vicente Martins da Hora, datada de 2 de julho de 1805; - Carta de transação, desistência e consignação entre D. Maria Joana Xavier de Lima, marquesa de Abrantes, e a viúva Melo e Filho, e seu sócio, Vicente Martins da Hora, sobre as rendas da Casa de Abrantes, datada de 20 de junho de 1810; - Sentença cível de condenação de preceito a favor e a requerimento da viúva Meio e Filho contra D. Pedro, marquês de Abrantes, e D. José, seu filho, datada de 27 de junho de 1815; - Certidão das provisões com que foi instalada novamente a administração concedida à Casa de Abrantes; datada de 22 de dezembro de 1826; - Certidão dos autos de execução de sentença a favor dos herdeiros de Bernardo José Basto contra o Marquês de Pombal, datada 15 de setembro de 1827; - Portaria da Infanta Regente, em nome do Rei, para que o corregedor do Cível da Corte informasse com seu parecer ouvindo a Junta Administrativa, datada de 27 de setembro de 1827.
Inclui: - Lista dos indivíduos que em nome da cidade prestavam homenagem à memória de Fontes Pereira de Melo. [18--]; - Minuta da acta da sessão de 25 de fevereiro de 1887; - Ofício de Tomás de Carvalho declinando o convite para fazer parte da comissão, datado de Lisboa, 27 de fevereiro de 1887; - Ofício do conde de Tomar declarando contribuir para a subscrição mas declinando o convite para fazer parte da comissão, datado de Lisboa, 28 de fevereiro de 1887; - Ofício de José Pedro Colares Júnior declinando o convite para fazer parte da comissão, datado de Lisboa, 28 de fevereiro de 1887; - Minuta da acta da sessão plena da comissão central de [188-]; - Minuta da acta da sessão da comissão executiva de 1 de março de 1887; - Minuta da acta da sessão da comissão executiva de 2 de março de 1887; - Circular às pessoas de prestígio nos concelhos para a formação de comissões locais, datada de março de 1887; - Minuta da circular enviada aos jornais pedindo a abertura de subscrições. [188-]; - Circular à imprensa pedindo a abertura de subscrições nos jornais, datada de [188-]; - Minuta da circular dirigida aos jornais pedindo a publicação do convite, datada de 10 de junho de 1887; - Ofício de Joaquim do Rosário Ferreira, remetendo a importância de duzentos e setenta e dois mil réis com um ofício de Zeferino da Costa Guimarães e Manuel José Gomes, enviando a referida quantia, proveniente de uma subscrição aberta em Amparo, província de São Paulo, e a lista dos subscritores, datado do Porto, 27 de dezembro de 1887; - Ofício n.° 3690 do presidente da Câmara Municipal de Lisboa concedendo licença para que o monumento fosse colocado no Largo de Camões, mas lembrando a escolha de outros locais, datado de Paços do concelho, 29 de dezembro de 1887; - Minuta do ofício dirigido ao ministro da Guerra para que fizesse o convite aos comandantes e oficiais da guarnição de Lisboa para assistirem à cerimónia do lançamento da primeira pedra do monumento. [188-]; - Telegrama do príncipe D. Carlos dizendo não poder assistir ao lançamento da primeira pedra do monumento, datado de Vila Viçosa, 21 de janeiro de 1888; - Minuta do auto da cerimónia do lançamento da primeira pedra do monumento. [188-]; - Minuta do ofício remetendo à Câmara Municipal de Lisboa o auto da cerimónia do lançamento da primeira pedra do monumento, datada de 30 de janeiro de 1888; - Memórias descritivas dos seis projetos do monumento apresentados em concurso. [18--]; - Declaração de voto do vogal da subcomissão encarregada de examinar os projetos. [18--]; - Carta do autor do projecto n.° 6 declarando que a verba indicada no projeto abrangia o custo total do monumento, datada de 21 de maio de 1885; - Ofício n.° 2208 do presidente da Câmara Municipal de Lisboa comunicando haver grande demora ou até impossibilidade da construção da rotunda destinada ao monumento, propondo a escolha de outro local e enviando cópia da proposta referente ao assunto da sua comissão executiva, datado de Paços do concelho, 1 de Agosto de 1888; - Relação pela qual se faziam as convocações para as reuniões da comissão. [18--].
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Domingos de Melo [senhorio] e João Francisco Morgado e sua mulher Maria Nunes [devedores] desta mesma vila, da quantia de 40 mil reis. Os devedores ficavam obrigados a pagar de juro anualmente a quantia de 2 mil reis. Os devedores davam como segurança de pagamento uma leira de terra lavradia sita na gândara do Domingos, que levava de semeadura alqueire e meio e que confrontava a norte com Paulo Nunes Alegrete e a sul com José Plácido, ambos do lugar da Chousa Velha. Mais uma leira de terra sita na [ilegível], que levava de semeadura alqueire e meio de pão, que confrontava a norte com Joaquim de Resende e a sul com João Guedes, mais uma [ilegível] de casas com seus pertences sitas no lugar da Carvalheira [ilegível] de Francisco Loureiro com suas parreiras [ilegível] que por bem conhecida não se confronta. Os devedores apresentaram ainda como seus fiadores António Simões Vagos e sua mulher Feliciana Nunes, desta vila. Os fiadores hipotecaram um assento de casas e mais pertences e vinha sita na Carvalheira, que confrontavam a norte com Tomé dos Santos [ilegível] e a sul com o assento [ilegível] devedores. Foram testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho, desta vila, Manuel Nunes Baroet e Paulo Francisco Bolha, desta vila.
Trata-se de Martim Afonso de Melo, 2º conde de São Lourenço, governador de armas do Alentejo. Carta datada de 12 de junho de 1647. Francisco Fiesco, capitão genovês, conde de Lavagna, comandou uma companhia de cavalos. Embora não estivesse originalmente integrada em nenhum regimento, a sua companhia é sempre incluída na cavalaria francesa nos documentos da época, pois os oficiais e soldados eram franceses. Francisco Fiesco foi capturado pelos espanhóis na batalha de Montijo, tendo passado alguns anos no cárcere.
Escritura de aforamento perpétuo, feita na vila de Ílhavo, casa do concelho, entre Luísa de Melo, senhoria, representada pelo seu procurador António Ribeiro, e Manuel [Francisco?], foreiro, morador na vila de Ílhavo. O aforamento referia-se à água que nasce pela congosta do [Carregal?] e mais pinho e vai pelo seu mesmo caminho. O foro era de 1 galinha boa ou 4 [aim?], pago no dia de São Miguel. Foram testemunhas Manuel de Mariz [cosesenteado?], Manuel da [Maia?, senhor?], e Manuel António [sorte?].
Registo n.º: [4] Testadora: Maria Margarida de Melo Geraldes Trigueiros e Quadros, casada com Jaime de Matos Caldas e Quadros. Local: Castelo Branco. Data original do testamento: 20 de setembro de 1917. Data [do Auto de Aprovação]: 20 de setembro de 1917. Auto de Abertura lançado: a folhas uma do livro respectivo numero dezasseis [livro de abertura de testamentos cerrados PT/ADCTB/ALL/ADCCTB/H/001/0016]. Tem lançado à margem: “F”. Tipologia: Manuscrito.
Falecendo o dito Jorge de Melo sem filho barão legítimo e herdeiro em tal caso queremos que esta doação e mercê venha a qualquer filha sua legítima que ficar sem embargo da lei mental e de quaisquer leis e ordenações e que ela não case senão com quem nos aprouver".Dada em Santarém a 16 de Março de 1486. António Carneiro a fez. D. Jorge de Melo pedira confirmação para D. Álvaro, o que foi feito, desde o 1º dia de Janeiro do ano de 1499 em diante e que "ele tenha de juro e de herdade para as condições e maneira contida na dita carta 21 mil reais em dias de sua vida, em parte destes lhe damos somente um casal que é na vala de Almeirim que trazia João Ribeiro e agora traz Diogo Vicente em preço de 13.760 reais que se achou que poderia valer em cada um ano por conta que dele mandamos fazer assim do pão que rendia como de valia dele levando o dito casal em 11 moios e 28 alqueires de pão meado e contando o trigo a 1500 reais o moio e a 900 a cevada e por seu falecimento ficara o casal a nós e a seus herdeiros daremos então os ditos 13.760 reais em direitos de juro e de herdade com a demasia e quanto é aos 7.240 reais que fica para cumprimento de pago da dita cópia de 21 mil reais". E mandou-se ao almoxarife e recebedor do almoxarifado de Santarém que desde o 1º dia de Janeiro de 98 pagasse "em cada um ano por as ditas sisas a Jorge de Melo e seus descendentes os 7.240 reais por esta carta e lhe serão levados em conta quanto é à judiaria que na dita carta faz menção que demos a Fernão Lourenço porque nele foi trespassado". Dada em Lisboa a 26 de Março de 1498. Gaspar Rodrigues a fez. Pediu o dito Martim Afonso de Melo confirmação da dita carta porquanto era o filho mais velho do dito seu pai, o que foi feito por carta dada em Lisboa a 11 de Outubro de 1505. Gaspar Rodrigues a fez. A mulher e herdeiros de Simão Fernandes, que tinham comprado ao dito Martim Afonso de Melo a dita tença de 7.240 reais de juro por preço de 144 mil reais, pediram confirmação, o que foi feito, a partir de o 1º dia de Janeiro de 1521 em diante na dita Catarina Neta e herdeiros do dito Simão Fernandes. Jorge Fernandes a fez.
Aspectos interiores e exteriores do Paço dos Melos de Carvalho (Grémio da Lavoura)
Escritura de compra, sendo intervenientes, José de Melo Lopes, como comprador, casado, sargento da armada reformado, residente nesta vila de Ílhavo e, como vendedores, João dos Santos Marcelo, também conhecido por João dos Santos Marcelo o Brígido e mulher Joana Maria de Jesus, jornaleiros, moradores nesta mesma vila, na Rua Vasco da Gama. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe 3 quartas partes de um prédio, sito na Rua Vasco da Gama, desta vila, que compreende uma casa térrea de habitação, com seu quintal, metade de um poço e mais pertences, que confrontavam a norte com a dita rua, a sul com Margarida Lavada, a nascente com José Teiga e a poente, por onde termina em bico, a quarta parte restante deles vendedores, a qual tem uma parede que separa as partes vendidas, da parte dos vendedores, sendo, a parede pertencente aos compradores. A propriedade foi vendida pela quantia de 60 mil reis. A propriedade foi vendida com a condição dos vendedores poderem construírem uma pequena casa de habitação, na parte deles e, encostada à mencionada parede, não podendo ser a casa do vendedor ser mais alta que a do comprador. Os vendedores disseram ainda que a referuda propriedade encontrava-se hipotecada a Maria Rosa Airosa Paciência, pescadeira, desta vila, à garantia de 125 mil reis que ela lhes havia emprestado por escritura de 10 de Junho de 1895, quantia que já foi paga, ficando a dita escritura sem qualquer efeito, sendo que a credora, dá plena paga e quitação da referida quantia, assim como, autoriza o cancelamento de hipoteca, estando o referido prédio livre de qualquer encargo. Foram testemunhas presentes, António dos Santos Rato, casado, carpinteiro, João Leite Mónica, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta vila, José Fernandes Parracho, solteiro, comerciante e João Catão, casado, carpinteiro, ambos também residentes nesta vila.
O conjunto é constituído de: uma carta do mencionado administrador, que traz anexas duas outras missivas (a primeira, de Manuel Márcio Gomes, datada de Avis, 20-02-1875, e a segunda, de António Garção, datada de Bonejo, 14-03-1875); um mapa demonstrativo dos foros que se acham em dívida de 1865 a 1873; uma conta-corrente da administração das fazendas de Sebastião Francisco de Lima e Melo Trigoso nos citados concelhos; e finalmente, uma folha de receita e despesa, que tem em apenso um pequeno bifólio sobre contas relativas a carne (o bifólio está assinalado "N.º 1", numeração também consta da coluna "N.º dos recibos", na referida folha de receita e despesa). O administrador data os seus escritos da vila de Fronteira.
Escritura de Quitação e distrate, feita na Vila de Ílhavo, que fez como credor, Francisco Gonçalves de Melo, casado, proprietário, residente na Vila de Ílhavo, a Margarida de Jesus, doméstica, viúva de João Nunes Vieira, residente em Vale de Ílhavo de Baixo, como devedora da quantia de cem mil reis e juros, à garantia da qual hipotecara metade do assento de casa e aído de terra lavradia, sito no referido lugar de Vale de Ílhavo de Baixo, que partia de norte com Domingos Falsário e do sul com Maria Rosa, viúva de António da Silva Valente, a qual quantia já havia pago, requerendo assim o distrate da hipoteca acima mencionada. Foram testemunhas, Alexandre Marques, casado, negociante, e António Antunes, casado, empregado na fábrica da Vista Alegre, ambos residentes na Vila de Ílhavo.
São três conjuntos de recibos anuais, acondicionados em três capilhas de papel azul, que formariam um "livro" relativo às despesas com educação e sustento de Leonardo de Melo Lima Falcão Trigoso, pagas por sua avó e tutora, dona Maria José de Oliveira Sande e Vasconcelos. No início está um papel com o seguinte apontamento: "Faltam alguns documentos que estão unidos aos do Exm.º sr. Sebastião; outras muitas coisas não têm documento, por descuido e boa-fé de quem tem comprado os objetos". O último documento da primeira capilha, com dados referentes a 1851, tem no verso um título que, certamente por lapso, indica o ano de 1852. Já a segunda capilha, dedicada ao ano de 1852, tem como últimos recibos os relativos a despesas extraordinárias realizadas no Colégio Luso-Britânico em 1851 e 1852.
000 rs. que tinha nos foros da cidade de Silves, com licença e consentimento del-rei e bem assim da Rainha sua irmã, confirmação de uma carta de D. Afonso V, dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1476, passada por Rui Lobo, fidalgo de sua casa e Corregedor na cidade de Lisboa, o qual tinha cargo de Chanceler-mor. Diogo Velho, por Fernão de Almeida, fidalgo da casa del-rei e escrivão da Chancelaria, a escrevera. Nesta confirmava D. Afonso V uma outra sua, datada de Toro, 5 de Outubro de 1476 e escrita por Pero de Paiva, na qual, havendo respeito ao merecimento de João de Melo, fidalgo de sua casa, lhe fazia mercê, em sua vida de 8.000 rs., pagos pelo rendimento dos foros de Slves Francisco de Matos.
Simão António da Rocha e Melo / Bento José de Melo
Mariana Augusta de Melo / Amélia Camila de Melo - Mutela
Ana Rita de Melo / Angelo José de Melo - Mutela.
Manuel de Melo Júnior / Ana Donatilde Vieira e Melo.
Lino de Jesus Melo / Albertina Melo. 2º ofício.
João José de Melo / Maria João do Patrocínio e Melo.
Abel Augusto de Melo / Lino de Jesus Melo
Inventariado: Maria de Melo Inventariante: Engrácia de Melo Local: Valongo
Inventariado: Luísa Cândida de Melo Inventariante: Fernando Melo Local: Águeda
Inventariado: Fernando de Melo Inventariante: Eduardo de Melo Local: Águeda
Inventariado: Maria Correia de Melo Inventariante: Manuel Ribeiro Correia Melo
Inventariado: José Nunes Melo. Inventariante: José de Melo Local: Ilhavo
Inventariado: Agostinho Ferreira Melo; inventariante: João Melo; freguesia: Azóia.
Inventariado: António Ferreira Melo; inventariante: Joaquim Ferreira Melo; freguesia: Barosa.
Outorgantes: Maria Melo; João Melo. Notário: José António Arantes.
Está identificado com numeração, no álbum: engenheiro Eduardo Cândido Bravo Madaíl. A legenda inclui lista de homenageados: D. Manuel de Melo, Eduardo Cândido Bravo Madaíl, Jeremias Carrilho, José Alves, José Urpina Castelvi, Raul Jorge da Silva, Argentina Gomes Nogueira, Narcisa Maria dos Santos. Autor: não identificado.
Portalegre, Alter do Chão. Manuel Gonçalves Serra, cónego Manuel de Almeida, Jorge Velez Juzarte de Campos, desembargador João Pedro Mouzinho, padre Vicente Rosado, André de Sousa Tavares, Diogo Caldeira de Abreu, Francisco Xavier Barreto Homem de Brito, António da Cunha e Paiva, D. Teresa José Xavier da Cunha Melo, Agostinho Pamplona.
Relatvio à queixa que Joaquim de Melo Pereira e Castro contra José António Alves de Azevedo, por este ter construído um muro e ter desviado o leito do rego de Águas Santas, causando graves prejuízos para o queixoso. Local: Rego de Águas Santas, sítio da Pereira, freguesia de S. Paio de Antas, concelho de Esposende, distrito de Viana do Castelo
O texto da missiva de Manuel de Melo e Lima Falcão menciona também a remessa de um "recibo do cónego Araújo", mas que não se encontra junto. A missiva anexa faz referência à encomenda pela qual o padre António Joaquim de Mendonça ficara devedor.
Inclui os autos de informação ao Rei, pela Secretaria dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, em que foi suplicante D. Violante Maria de Melo e suplicados Francisco Inácio Bezerra do Rego e Lima e António Joaquim, filho e marido da suplicante, e outros documentos.
REGISTO de sentenca de emprazamento de 3 vidas do prazo da leira de Codecedo e da do Cortelho, foreiras a igreja de Sao Miguel de Vilela e sitas na mesma freguesia, do concelho de Lanhoso, a favor de Inacio Jose Cerqueira de Melo. Localidades: VILELA,Sao Miguel, POVOA LANHOSO
REGISTO de provisao de um lugar de porcionista no seminario de Sao Pedro desta cidade, a favor de Joao de Castro Pereira Barbosa e Melo, filho de Antonio de Oliveira Rego e de sua mulher D. Isabel Maria Francisca Pereira de Castro. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA
REGISTO de provisao para embargos de capitulos de visita a favor de Joao Antonio de Melo Barros Pereira, Abade de Sao Tiago de Oliveira, e Joao Rebelo Ramos, Abade de Santo Adriao de Soutelo, que foram deixados na igreja de Sao Martinho de Travassos. Localidades: TRAVASSOS,Sao Martinho, POVOA LANHOSO
REGISTO de provisao de prorroga de carta de seguro por tempo de seis meses, a favor de Antonio Teixeira de Melo e Castro, professo da Ordem de Cristo, Manuel Alvares da Nobrega e Jose Botelho da Nobrega, clerigo in minoribus, todos de Vila Real. Localidades: VILA REAL,
REGISTO de provisao a favor de Francisco Bento de Lima e Melo, morador na casa e quinta de Boi-a-Monte, da freguesia de Sao Pedro de Formariz, para poder baptizar um filho ou filha na sua Capela de Nossa Senhora das Neves. Localidades: FORMARIZ,Sao Pedro,
REGISTO de sentenca civel de emprazamento de tres vidas do prazo da Vinha de Gondar, sito na freguesia de Sao Joao de Gondar, a favor de Paulo de Melo Machado Pereira e de sua mulher, 1ª e 2ª vidas e o que mais viver nomeara a 3ª. Localidades: GONDAR,Sao Joao Batista, GUIMARAES
PROVISAO para a Visita das Igrejas da 1ª parte de Nobrega e Neiva, a que vai como Visitador o Reverendo Manuel Caetano da Rocha e Melo, Abade de Covas, e como Secretario o Padre Joao Francisco da Silva, do Couto do Salvador de Cervaes. Localidades: NOBREGA E NEIVA,Visita 1a parte,
SENTENCA civel de emprazamento de tres vidas do prazo chamado do terco do casal de Sob-Carreira, sito na freguesia de Santa Maria de Idaes, foreiro a mesma, a favor de Jose Ferreira de Melo e sua mulher, da mesma freguesia. Localidades: IDAES,Santa Maria, FELGUEIRAS
PROVISAO para embargos a capitulos de visita deixados na Igreja de Sao Paio da vila dos Arcos, a favor do Capitao Mor da vila de Ponte do Lima, Joao Luis de Melo Magalhaes e Lancoes e sua mulher D. Mariana Luisa de Castro e Andrade. Localidades: ARCOS VALDEVEZ-SAO PAIO, ARCOS VALDEVEZ
Carta de Francisco Ferreira de Magalhães dirigida a Damião de Sousa Carvalho e Melo confirmando que os tabeliãos do judicial e notas da vila de Borba e Vila Viçosa não tinham encontrado a escritura da doação feita por Maria da Silveira a Maria de Alquemim.
Conjunto cosido. O atestado (com duas datas: a da declaração e a do reconhecimento da assinatura) informa que no sítio da Laje, onde chamam Cabeço Central, existe um olival de que é enfiteuta José Maria de [Lima e] Melo [Falcão], pelo qual paga um cântaro de azeite à colegiada de Santo Estêvão de Alfama.
Certidão de escritura de venda de umas casas, situadas na Rua de Cabo Verde em Viana do Alentejo. Sendo vendedor Manuel do Rosário Santos e sua esposa Catarina das Dores Santos e compradora a Câmara Municipal de Viana do Alentejo através do seu presidente José de Sousa Faria e Melo Cabral.
REGISTO de provisao a favor de Dona Maria Josefa da Cunha da Silva e Velho, viuva do Brigadeiro Antonio Jose de Almada e Melo, assistente na cidade do Porto, para poder tratar a causa que declara perante o Doutor Ouvidor Geral desta Corte. Localidades: PORTO, PORTO
REGISTO de provisao a favor de D. Teodora Joaquina da Costa Maciel, para o Reverendo Paroco da freguesia de Sao Joao Batista da vila de Ponte da Barca assistir ao seu Matrimonio com Francisco Pereira de Castro de Lacerda e Melo, da vila da Barca. Localidades: PONTE BARCA-SAO JOAO BATISTA, PONTE BARCA
PROVISAO a favor de Francisco Antonio Pereira de Melo, assistente na quinta do Paco, da freguesia do Salvador de Barbeita, para se benzerem os altares colaterais do Senhor Crucificado, sitos na sua capela da Ponte de Mouro, de que e devoto e zelador. Localidades: BARBEITA,Sao Salvador, MONCAO
O processo remonta ao tempo de Bernardo Vaz da Cunha Sá e Melo, avô do fidalgo da Casa de Sua Majestade, Fernando Vasques da Cunha Sá e Melo. A ação prende-se com a posse de terras na região de Anquinhos, nos coutos de Maiorca e Alhadas, o pagamento dos direitos e se estas terras poderiam ou não ser "vinculadas em morgado não obstante serem do domínio direto dos embargantes", "cujo domínio e posse se deriva da doação do senhor rei Dom Afonso Henriques e pela resolução ampliativa e declarativa do senhor rei D. Afonso 3.º com uma posse sempre continuada desde o princípio da monarquia". O castelo de Santa Eulália fora doado por D. Afonso Henriques ao mosteiro dos embargantes “com todas as suas pertenças que são de dois coutos Alhadas e Maiorca do domínio direto dos reverendíssimos embargantes primeiramente adquirido pela conquista do senhor rei Dom Ramiro rei de Leão e depois próprio da dita senhora Dona Teresa pela doação do senhor Rei Dom Afonso 6.º e ultimamente próprio da Coroa Portuguesa pela aclamação do senhor Rei Dom Afonso Henriques que de todo aquele continente Alhadas e Maiorca pertenças do dito castelo fez pura doação de juro e herdade ao mosteiro dos reveredíssimos embargantes que desde então até o presente possuíram os mesmos continentes como próprios do seu domínio à vista e face de todos sem contradição de pessoa alguma nem ainda dos mesmos embargados nem dos seus antepassados sendo esta sua antiquíssima posse legitimada coma doação daquele invicto monarca [...] Consta e faz também ver o mesmo foral que de todas as alienações ou compras e vendas que se fazem das terras compreendidas dentro dos termos daquele castelo se paga ao mosteiro embargante o laudémio na forma da partilha e este direito só é devido aquele que tem domínio direto na cousa alienada […] ser todo aquele continente do domínio do mosteiro embargante confessa pagarem-se sempre ao mesmo mosteiro laudémios das trocas e vendas que se fazem daquelas terras confessa conservar-se sempre o mosteiro na posse de fazer aforamentos e conceder licenças para as vendas e trocas". João da Cunha, ascendente de Bernardo Vaz da Cunha, comprou à Misericórdia de Coimbra dez jeiras de terra no Campo de Anquinhos e mais tarde houve de António Travassos duas jeiras e meia de terra e mais duas aguilhadas menos côvado e meio "(que são prazos de vida) encostadas à ponte de Maiorca", "aquele comprador João da Cunha não havia de formar logo o chamado vínculo mas que havia de ser muito depois ou por escritura em vida ou por última vontade em testamento e nessa certeza já se vê que havendo alguma instituição de vínculo foi muito posterior das tais compras e por consequência muito menos antes de noventa anos foi intentada a dita demanda como consta da sobredita computação". Ambos os terrenos pertenciam ao domínio direto do mosteiro "os quais estão ambos sitos dento do couto de Maiorca de que o mosteiro embargante é direto senhorio e suposto que antigamente conservaram os nomes de grande e pequeno contudo já perderam esta denominação, tomando outros diversos a arbítrio do povo; de sorte que o campo de Anquinhos Grande depois que se dividiu em várias porções tomou os nomes de Lotes Malhoes, Lanço do Meio, Porqueira, Campo da Porqueira; Prazos etc e perdeu absolutamente o nome de Grande de sorte que o nome de Anquinhos assim chamado simplesmente sem distinção de grande ou de pequeno se conserva hoje unicamente no sítio em que estão as terras da contenda que é bem conhecido pelo nome de Anquinhos e confina do norte com a ponte chamada de Maiorca ou do Barco e de poente com o Esteiro do rio caudal que passa por baixo da dita ponte nestes termos […] O campo de Anquinhos Pequeno também perdeu deste nome e geralmente conserva hoje o nome de Campo de Valada no qual estão sitas umas terras que antigamente se chamavam direitas, e hoje vulgarmente longas, que são bem conhecidas, nove aguilhadas dízimas a Deus as quais hoje possui Joaquim de Macedo de Verride que são as únicas que ali há desta qualidade [...] e desta sorte é mais que certo que as terras da contenda existente no dito sítio que hoje unicamente se chama Anquinhos pequeno digo Anquinhos distam do campo de Anquinhos Pequeno que hoje se chama Valada um bom quarto de légua ou o que na verdade for sendo igualmente certo e notório que os embargantes mão possuem neste sítio terra alguma”. Contém o traslado do foral do couto de Maiorca, nomeadamente o título referente aos foros pagos ao Mosteiro de Santa Cruz; bem como dos testamentos de D. Maria da Silva que, entre outras disposições, estipula que “não tenho herdeiros forçado ascendente nem descendente que meus bens haja de herdar pelo que de todos eles instituo por meu universal herdeiro a João da Cunha meu marido para que ele os haja e logre em todos os dias de sua vida e depois de sua morte seus herdeiros tirado as peças seguintes convém a saber a quinta da Caparica que está no termo de Almada que meu pai que Deus tem me deu em casamento e os cento e cinquenta mil réis de juro que meu marido João da Cunha e eu temos comprado neste almoxarifado de Coimbra a retro o qual juro e quinta que assim tomo em satisfação do meu dote vinculo em morgado e anexo ao que meu pai mãe instituíram para que quem suceder no seu suceda também no meu com todas as cláusulas e declarações em sua instituição postas depois da morte do dito meu marido o qual quero que em sua vida suceda neste meu morgado que assim instituo e por sua morte virá a quem pertencer conforme a dita instituição e sendo caso que este juro se arrima o meu herdeiro que ao tal tempo for e me suceder neste morgado terá obrigação de empregar o dinheiro em bens de raiz equivalentes que rendam para o dito morgado e não o fazendo assim quero que me não suceda no dito morgado e venha a outro parente mais chegado. Declaro mais que achando algum dos meus herdeiros que me houver de suceder onde empregue o dinheiro que vale a quinta de Caparica a poderão vender contanto que os bens em que se houver de empregar o tal dinheiro sejam melhores livres e lhe sirvam mais e fiquem vinculados ao dito morgado na forma que fica a dita quinta.”, e o de João da Cunha, no qual, entre outras determinações, vincula “mais ao dito Morgado de Antanhol o Campo de Anquinhos e o prazo do Murtal e todas as minhas casas com seus quintais e a mais fazenda de raiz que tenho e possuo em Maiorca tudo com a mesma obrigação de missas e não lhe ponho mais confiado que meus sucessores mandarão dizer muitas mais sem lhe pôr por obrigação aonde viverem como eu hoje faço”. Inclui dois documentos soltos: 1. petição de Fernando Vasques da Cunha Sá e Melo solicitando que se cumpra a sentença proferida "na causa em que contendeu neste Juízo da Coroa com os padres de santa Cruz de Coimbra e ultimamente findas com sentenças passadas em julgado se acha neste juízo a sentença a favor do avô do suplicante Bernardo Vaz da Cunha Sá e Melo contra o D. Prior Geral e mais regulares de Santa Cruz em nome do Senhor Dom José primeiro, e assinada pelo desembargador Francisco Feliciano Velho sendo escrivão Francisco de Magalhães extraída do processo em sete de julho de 1770, que transitou pela chancelaria em nove do dito mês e ano, a qual deve ser entregue ao suplicante assim como se lhe entregaram as mais que puseram termo a esta causa"; 2. procuração de Fernando Vasques da Cunha de Sá e Melo, fidalgo da Casa Real e senhor da honra do Antanhol dos Cavaleiros, em que concede "todos os poderes em direito necessários ao senhor Custódio José de Barros, assistente em Lisboa para que possa receber do escrivão da Coroa a sentença antiga que se me manda entregar na forma do meu requerimento a este fim passando o competente recibo"
Notário: António Cerveira de Melo.
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