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Lino de Jesus Melo / Albertina Melo. 2º ofício.
João José de Melo / Maria João do Patrocínio e Melo.
Abel Augusto de Melo / Lino de Jesus Melo
Inventariado: Maria de Melo Inventariante: Engrácia de Melo Local: Valongo
Inventariado: Luísa Cândida de Melo Inventariante: Fernando Melo Local: Águeda
Inventariado: Fernando de Melo Inventariante: Eduardo de Melo Local: Águeda
Inventariado: Maria Correia de Melo Inventariante: Manuel Ribeiro Correia Melo
Inventariado: José Nunes Melo. Inventariante: José de Melo Local: Ilhavo
Inventariado: Agostinho Ferreira Melo; inventariante: João Melo; freguesia: Azóia.
Inventariado: António Ferreira Melo; inventariante: Joaquim Ferreira Melo; freguesia: Barosa.
Outorgantes: Maria Melo; João Melo. Notário: José António Arantes.
Está identificado com numeração, no álbum: engenheiro Eduardo Cândido Bravo Madaíl. A legenda inclui lista de homenageados: D. Manuel de Melo, Eduardo Cândido Bravo Madaíl, Jeremias Carrilho, José Alves, José Urpina Castelvi, Raul Jorge da Silva, Argentina Gomes Nogueira, Narcisa Maria dos Santos. Autor: não identificado.
Portalegre, Alter do Chão. Manuel Gonçalves Serra, cónego Manuel de Almeida, Jorge Velez Juzarte de Campos, desembargador João Pedro Mouzinho, padre Vicente Rosado, André de Sousa Tavares, Diogo Caldeira de Abreu, Francisco Xavier Barreto Homem de Brito, António da Cunha e Paiva, D. Teresa José Xavier da Cunha Melo, Agostinho Pamplona.
Relatvio à queixa que Joaquim de Melo Pereira e Castro contra José António Alves de Azevedo, por este ter construído um muro e ter desviado o leito do rego de Águas Santas, causando graves prejuízos para o queixoso. Local: Rego de Águas Santas, sítio da Pereira, freguesia de S. Paio de Antas, concelho de Esposende, distrito de Viana do Castelo
O texto da missiva de Manuel de Melo e Lima Falcão menciona também a remessa de um "recibo do cónego Araújo", mas que não se encontra junto. A missiva anexa faz referência à encomenda pela qual o padre António Joaquim de Mendonça ficara devedor.
Conjunto cosido. O atestado (com duas datas: a da declaração e a do reconhecimento da assinatura) informa que no sítio da Laje, onde chamam Cabeço Central, existe um olival de que é enfiteuta José Maria de [Lima e] Melo [Falcão], pelo qual paga um cântaro de azeite à colegiada de Santo Estêvão de Alfama.
Inclui os autos de informação ao Rei, pela Secretaria dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, em que foi suplicante D. Violante Maria de Melo e suplicados Francisco Inácio Bezerra do Rego e Lima e António Joaquim, filho e marido da suplicante, e outros documentos.
REGISTO de sentenca de emprazamento de 3 vidas do prazo da leira de Codecedo e da do Cortelho, foreiras a igreja de Sao Miguel de Vilela e sitas na mesma freguesia, do concelho de Lanhoso, a favor de Inacio Jose Cerqueira de Melo. Localidades: VILELA,Sao Miguel, POVOA LANHOSO
REGISTO de provisao de um lugar de porcionista no seminario de Sao Pedro desta cidade, a favor de Joao de Castro Pereira Barbosa e Melo, filho de Antonio de Oliveira Rego e de sua mulher D. Isabel Maria Francisca Pereira de Castro. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA
REGISTO de provisao para embargos de capitulos de visita a favor de Joao Antonio de Melo Barros Pereira, Abade de Sao Tiago de Oliveira, e Joao Rebelo Ramos, Abade de Santo Adriao de Soutelo, que foram deixados na igreja de Sao Martinho de Travassos. Localidades: TRAVASSOS,Sao Martinho, POVOA LANHOSO
REGISTO de provisao de prorroga de carta de seguro por tempo de seis meses, a favor de Antonio Teixeira de Melo e Castro, professo da Ordem de Cristo, Manuel Alvares da Nobrega e Jose Botelho da Nobrega, clerigo in minoribus, todos de Vila Real. Localidades: VILA REAL,
REGISTO de provisao a favor de Francisco Bento de Lima e Melo, morador na casa e quinta de Boi-a-Monte, da freguesia de Sao Pedro de Formariz, para poder baptizar um filho ou filha na sua Capela de Nossa Senhora das Neves. Localidades: FORMARIZ,Sao Pedro,
REGISTO de sentenca civel de emprazamento de tres vidas do prazo da Vinha de Gondar, sito na freguesia de Sao Joao de Gondar, a favor de Paulo de Melo Machado Pereira e de sua mulher, 1ª e 2ª vidas e o que mais viver nomeara a 3ª. Localidades: GONDAR,Sao Joao Batista, GUIMARAES
PROVISAO para a Visita das Igrejas da 1ª parte de Nobrega e Neiva, a que vai como Visitador o Reverendo Manuel Caetano da Rocha e Melo, Abade de Covas, e como Secretario o Padre Joao Francisco da Silva, do Couto do Salvador de Cervaes. Localidades: NOBREGA E NEIVA,Visita 1a parte,
SENTENCA civel de emprazamento de tres vidas do prazo chamado do terco do casal de Sob-Carreira, sito na freguesia de Santa Maria de Idaes, foreiro a mesma, a favor de Jose Ferreira de Melo e sua mulher, da mesma freguesia. Localidades: IDAES,Santa Maria, FELGUEIRAS
PROVISAO para embargos a capitulos de visita deixados na Igreja de Sao Paio da vila dos Arcos, a favor do Capitao Mor da vila de Ponte do Lima, Joao Luis de Melo Magalhaes e Lancoes e sua mulher D. Mariana Luisa de Castro e Andrade. Localidades: ARCOS VALDEVEZ-SAO PAIO, ARCOS VALDEVEZ
Carta de Francisco Ferreira de Magalhães dirigida a Damião de Sousa Carvalho e Melo confirmando que os tabeliãos do judicial e notas da vila de Borba e Vila Viçosa não tinham encontrado a escritura da doação feita por Maria da Silveira a Maria de Alquemim.
Certidão de escritura de venda de umas casas, situadas na Rua de Cabo Verde em Viana do Alentejo. Sendo vendedor Manuel do Rosário Santos e sua esposa Catarina das Dores Santos e compradora a Câmara Municipal de Viana do Alentejo através do seu presidente José de Sousa Faria e Melo Cabral.
REGISTO de provisao a favor de Dona Maria Josefa da Cunha da Silva e Velho, viuva do Brigadeiro Antonio Jose de Almada e Melo, assistente na cidade do Porto, para poder tratar a causa que declara perante o Doutor Ouvidor Geral desta Corte. Localidades: PORTO, PORTO
REGISTO de provisao a favor de D. Teodora Joaquina da Costa Maciel, para o Reverendo Paroco da freguesia de Sao Joao Batista da vila de Ponte da Barca assistir ao seu Matrimonio com Francisco Pereira de Castro de Lacerda e Melo, da vila da Barca. Localidades: PONTE BARCA-SAO JOAO BATISTA, PONTE BARCA
PROVISAO a favor de Francisco Antonio Pereira de Melo, assistente na quinta do Paco, da freguesia do Salvador de Barbeita, para se benzerem os altares colaterais do Senhor Crucificado, sitos na sua capela da Ponte de Mouro, de que e devoto e zelador. Localidades: BARBEITA,Sao Salvador, MONCAO
O processo remonta ao tempo de Bernardo Vaz da Cunha Sá e Melo, avô do fidalgo da Casa de Sua Majestade, Fernando Vasques da Cunha Sá e Melo. A ação prende-se com a posse de terras na região de Anquinhos, nos coutos de Maiorca e Alhadas, o pagamento dos direitos e se estas terras poderiam ou não ser "vinculadas em morgado não obstante serem do domínio direto dos embargantes", "cujo domínio e posse se deriva da doação do senhor rei Dom Afonso Henriques e pela resolução ampliativa e declarativa do senhor rei D. Afonso 3.º com uma posse sempre continuada desde o princípio da monarquia". O castelo de Santa Eulália fora doado por D. Afonso Henriques ao mosteiro dos embargantes “com todas as suas pertenças que são de dois coutos Alhadas e Maiorca do domínio direto dos reverendíssimos embargantes primeiramente adquirido pela conquista do senhor rei Dom Ramiro rei de Leão e depois próprio da dita senhora Dona Teresa pela doação do senhor Rei Dom Afonso 6.º e ultimamente próprio da Coroa Portuguesa pela aclamação do senhor Rei Dom Afonso Henriques que de todo aquele continente Alhadas e Maiorca pertenças do dito castelo fez pura doação de juro e herdade ao mosteiro dos reveredíssimos embargantes que desde então até o presente possuíram os mesmos continentes como próprios do seu domínio à vista e face de todos sem contradição de pessoa alguma nem ainda dos mesmos embargados nem dos seus antepassados sendo esta sua antiquíssima posse legitimada coma doação daquele invicto monarca [...] Consta e faz também ver o mesmo foral que de todas as alienações ou compras e vendas que se fazem das terras compreendidas dentro dos termos daquele castelo se paga ao mosteiro embargante o laudémio na forma da partilha e este direito só é devido aquele que tem domínio direto na cousa alienada […] ser todo aquele continente do domínio do mosteiro embargante confessa pagarem-se sempre ao mesmo mosteiro laudémios das trocas e vendas que se fazem daquelas terras confessa conservar-se sempre o mosteiro na posse de fazer aforamentos e conceder licenças para as vendas e trocas". João da Cunha, ascendente de Bernardo Vaz da Cunha, comprou à Misericórdia de Coimbra dez jeiras de terra no Campo de Anquinhos e mais tarde houve de António Travassos duas jeiras e meia de terra e mais duas aguilhadas menos côvado e meio "(que são prazos de vida) encostadas à ponte de Maiorca", "aquele comprador João da Cunha não havia de formar logo o chamado vínculo mas que havia de ser muito depois ou por escritura em vida ou por última vontade em testamento e nessa certeza já se vê que havendo alguma instituição de vínculo foi muito posterior das tais compras e por consequência muito menos antes de noventa anos foi intentada a dita demanda como consta da sobredita computação". Ambos os terrenos pertenciam ao domínio direto do mosteiro "os quais estão ambos sitos dento do couto de Maiorca de que o mosteiro embargante é direto senhorio e suposto que antigamente conservaram os nomes de grande e pequeno contudo já perderam esta denominação, tomando outros diversos a arbítrio do povo; de sorte que o campo de Anquinhos Grande depois que se dividiu em várias porções tomou os nomes de Lotes Malhoes, Lanço do Meio, Porqueira, Campo da Porqueira; Prazos etc e perdeu absolutamente o nome de Grande de sorte que o nome de Anquinhos assim chamado simplesmente sem distinção de grande ou de pequeno se conserva hoje unicamente no sítio em que estão as terras da contenda que é bem conhecido pelo nome de Anquinhos e confina do norte com a ponte chamada de Maiorca ou do Barco e de poente com o Esteiro do rio caudal que passa por baixo da dita ponte nestes termos […] O campo de Anquinhos Pequeno também perdeu deste nome e geralmente conserva hoje o nome de Campo de Valada no qual estão sitas umas terras que antigamente se chamavam direitas, e hoje vulgarmente longas, que são bem conhecidas, nove aguilhadas dízimas a Deus as quais hoje possui Joaquim de Macedo de Verride que são as únicas que ali há desta qualidade [...] e desta sorte é mais que certo que as terras da contenda existente no dito sítio que hoje unicamente se chama Anquinhos pequeno digo Anquinhos distam do campo de Anquinhos Pequeno que hoje se chama Valada um bom quarto de légua ou o que na verdade for sendo igualmente certo e notório que os embargantes mão possuem neste sítio terra alguma”. Contém o traslado do foral do couto de Maiorca, nomeadamente o título referente aos foros pagos ao Mosteiro de Santa Cruz; bem como dos testamentos de D. Maria da Silva que, entre outras disposições, estipula que “não tenho herdeiros forçado ascendente nem descendente que meus bens haja de herdar pelo que de todos eles instituo por meu universal herdeiro a João da Cunha meu marido para que ele os haja e logre em todos os dias de sua vida e depois de sua morte seus herdeiros tirado as peças seguintes convém a saber a quinta da Caparica que está no termo de Almada que meu pai que Deus tem me deu em casamento e os cento e cinquenta mil réis de juro que meu marido João da Cunha e eu temos comprado neste almoxarifado de Coimbra a retro o qual juro e quinta que assim tomo em satisfação do meu dote vinculo em morgado e anexo ao que meu pai mãe instituíram para que quem suceder no seu suceda também no meu com todas as cláusulas e declarações em sua instituição postas depois da morte do dito meu marido o qual quero que em sua vida suceda neste meu morgado que assim instituo e por sua morte virá a quem pertencer conforme a dita instituição e sendo caso que este juro se arrima o meu herdeiro que ao tal tempo for e me suceder neste morgado terá obrigação de empregar o dinheiro em bens de raiz equivalentes que rendam para o dito morgado e não o fazendo assim quero que me não suceda no dito morgado e venha a outro parente mais chegado. Declaro mais que achando algum dos meus herdeiros que me houver de suceder onde empregue o dinheiro que vale a quinta de Caparica a poderão vender contanto que os bens em que se houver de empregar o tal dinheiro sejam melhores livres e lhe sirvam mais e fiquem vinculados ao dito morgado na forma que fica a dita quinta.”, e o de João da Cunha, no qual, entre outras determinações, vincula “mais ao dito Morgado de Antanhol o Campo de Anquinhos e o prazo do Murtal e todas as minhas casas com seus quintais e a mais fazenda de raiz que tenho e possuo em Maiorca tudo com a mesma obrigação de missas e não lhe ponho mais confiado que meus sucessores mandarão dizer muitas mais sem lhe pôr por obrigação aonde viverem como eu hoje faço”. Inclui dois documentos soltos: 1. petição de Fernando Vasques da Cunha Sá e Melo solicitando que se cumpra a sentença proferida "na causa em que contendeu neste Juízo da Coroa com os padres de santa Cruz de Coimbra e ultimamente findas com sentenças passadas em julgado se acha neste juízo a sentença a favor do avô do suplicante Bernardo Vaz da Cunha Sá e Melo contra o D. Prior Geral e mais regulares de Santa Cruz em nome do Senhor Dom José primeiro, e assinada pelo desembargador Francisco Feliciano Velho sendo escrivão Francisco de Magalhães extraída do processo em sete de julho de 1770, que transitou pela chancelaria em nove do dito mês e ano, a qual deve ser entregue ao suplicante assim como se lhe entregaram as mais que puseram termo a esta causa"; 2. procuração de Fernando Vasques da Cunha de Sá e Melo, fidalgo da Casa Real e senhor da honra do Antanhol dos Cavaleiros, em que concede "todos os poderes em direito necessários ao senhor Custódio José de Barros, assistente em Lisboa para que possa receber do escrivão da Coroa a sentença antiga que se me manda entregar na forma do meu requerimento a este fim passando o competente recibo"
Notário: António Cerveira de Melo.
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