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Registo de contas correntes de vinho produzido em Lisboa. Contém a identificação dos produtores, quantidades produzidas e receita efectuada.
(Lisboa) Fernando Egmydio da Silva, diretor da faculdade, agradece a oferta das obras de Guilherme Braga da Cruz "Centenário da Morte de Manuel António Coelho da Rocha" e "A obra de São Martinho de Dume e a legislação visigótica". Timbre: "Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito".
Original do recorte de imprensa "Em Lisboa - história da Casa do Minho tem II volume para conhecer uma plêiade de talentos", de Costa Guimarães, publicado no Correio do Minho de 8 de maio de 2005, páginas 14 e 42, contendo referência à inscrição de Abel Varzim na Casa do Minho em Lisboa.
Transcrição parcial do recorte de imprensa "Em Lisboa - história da Casa do Minho tem II volume para conhecer uma plêiade de talentos", de Costa Guimarães, publicado no Correio do Minho de 8 de maio de 2005, páginas 14 e 42, contendo referência à inscrição de Abel Varzim na Casa do Minho em Lisboa.
(Lisboa) - Confirmação da recepção do jornal «A União» e votos para a sua prosperidade. Subscreve o ofício o 2.º secretário da Associação, Fernando Pamplona.
Circular dirigida pela Delegação na 1ª vara da Comarca de Lisboa ao pároco da freguesia de São Nicolau solicitando certidão de batismo.
Livro das atas da Associação do Apostolado da Oração ou do Sagrado Coração de Jesus da freguesia de São Nicolau de Lisboa.
Livro das atas da Associação do Apostolado da Oração ou do Sagrado Coração de Jesus da freguesia de São Nicolau de Lisboa.
Circulares enviadas pela Comissão do Recenseamento Eleitoral do Bairro Central de Lisboa ao pároco da freguesia de São Nicolau solicitando que se fixe editais na porta da igreja.
Almoço oferecido pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Maximiano Correia, num Hotel de Lisboa. Presença do Ministro das Obras Públicas, Eng. Arantes e Oliveira, Eng. Sá e Melo e Arqto Cristino da Silva.
Juízo criado por decreto de 29 de Novembro de 1755, com foro de privilégio em função da causa, para conhecer os conflitos dos proprietários das casas e terrenos da cidade de Lisba, arruinadas pelo terramoto, ocorrido a 1 desse mesmo mês. A lei de 3 de Dezembro deste mesmo ano estabeleceu as providências sobre os alugueres e delimitou a zona edificável. Esta mesma lei encarregou os inspectores dos bairros do julgamento de embargos a obras a realizar. Para melhor solucionar as questões levantadas com a destruição das propriedades, foi ordenado aos inspectores dos bairros que fizessem tombos individualizados para cada bairro com a descrição e medição das propriedades, ruas, praças e becos, separadamente. Para cada bairro havia funcionários próprios. A 3 de Dezembro de 1755 o rei proibe o aumento das rendas e dos foros para travar as especulações surgidas após o terramoto, estabelecendo penas no incumprimento desta ordem. Proibe também a construção de casase de pedra e cal nos terrenos que "principiando pela banda do poente fora das Portas dos Quartéis de Alcântara, do palácio e hospício de Nossa Senhora das Necessidades, dos arrebaldes do Senhor da Boa Morte e de São João dos Bem Casados e continuando do Casal de Paio e Silva, do Salitre, do Chafariz de Andaluz, da Carreira dos Cavalos, da Bemposta, de Santa Bárbara, do Forno do Tijolo, da Cruz dos Quatro Caminhos, de Vale de Cavalinhos e de Santa Apolónia" para evitar edificações "indiscretas nos lugares afastados do recinto da cidade "que sendo já disfome na sua extensão, dificulta a comunicação. A 12 de A lei de 12 de Maio de 1758 concedeu aos senhorios e foreiros que haviam perdido as suas casas, autorização para as reconstruir no prazo de 5 anos. Até finais do séc. XVIII, várias medidas foram tomadas para solucionar os problemas resultantes do terramoto. Apesar da proibição, nos primeiros anos do séc. XIX havia ainda muitas barracas de madeira. A 23 de Fevereiro de 1771 um álvara régio amplia a lei anterior e dá por finda e extinta a espera de cinco anos permitindo aos donos dos terrenos situados na cidade de Lisboa edificarem, mandando que os mesmos sejam vendido a quem por eles mais der.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto -Lei n.º 126 -A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Processo referente à aplicação dos donativos concedidos pela Cáritas Alemã para a construção e/ou equipamento dos centros de dia da: Paróquia de S. Vicente de Fora; Paróquia de Barcarena (Tercena); Paróquia de Sacavém; Paróquia de Carcavelos (Lisboa) Contém: contratos de financiamento, correspondência e recibos/faturas de obras empreendidas, estatutos dos centros, tabelas de encargos/salários, projetos de construção de centros de dia. Contém 12 peças desenhadas.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto -Lei n.º 126 -A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
O Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa era masculino, pertencia à Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho, ou Agostinhos Calçados e à Província de Portugal da qual era sede. O convento era também conhecido por Convento de Santo Agostinho de Lisboa ou por Convento de São Gens de Lisboa. O Convento parece estar ligado nas suas origens (segunda metade do século XII), a uma comunidade de eremitas sediada no monte de São Gens, junto à ermida de Nossa Senhora do Monte. Em 1243, presidia a este convento o italiano João Lombard que, depois do Capítulo Geral de 1256, foi encarregado pelo geral Lafranc Septala de organizar os Agostinhos em Portugal. Cerca de 1271, a comunidade foi transferida para o bairro de Almofala, dentro da cidade, local que se revelou impróprio. Em 1291, os Ermitas de Santo Agostinho deslocaram-se para o então chamado Convento de Santo Agostinho. Inicialmente, o Convento tinha a invocação de Santo Agostinho mas, em 1305, mudou a invocação para Nossa Senhora da Graça, por disposição do oitavo Geral da Ordem dos Agostinianos, Frei Francisco do Monte Rubiano, e em cumprimento de voto por ele feito em Roma. Neste Convento se fixou a cabeça da Ordem dos Eremitas em Portugal. Em 1551, residiam no Convento cerca de 70 frades, com 13 capelas, umas de instituição particular e as de Nossa Senhora da Graça, Santa Ana, São Marçal, as 3 com irmandades, Espírito Santo, da Assunção e Santa Mónica e tinha de renda 2.500 cruzados. Os conventos de Eremitas de Santo Agostinho separaram-se dos de Castela em 1447, constituindo-se em província independente. A sua principal casa era o Convento de Nossa Senhora da Graça em Lisboa, mas possuíam outros conventos masculinos e femininos, no Porto, em Coimbra, Braga, Évora, Torres Vedras, Vila Viçosa, Castelo Branco, Tavira, Loulé, etc. Em 1572, os Eremitas de Santo Agostinho estabeleceram-se em Goa e formaram mais tarde a Congregação da Índia Oriental. Em 1586 foi instituía a Irmandade de Vera Cruz e Passos de Cristo, por Luís Álvares de Andrade, paroquiano de São Nicolau e pintor régio. Em 1587, realizou-se pela primeira vez a Procissão dos Passos da Graça, na Quaresma. Em 1609, em Goa, a 30 de Outubro, o arcebispo D. Frei Aleixo de Meneses passou certidão em como cedia para sacrário do Mosteiro de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, a caixa de cristal, que lhe tinha sido oferecida pelo rei de Ormuz, por ser o Mosteiro onde o arcebispo tinha sido criado, conforme carta que estava em poder do padre procurador-geral da Província de Portugal na Índia. Em 1755, o terramoto provoca a derrocada parcial da igreja. Em 1817, a 3 Novembro, a Irmandade dos Passos deixou de ser titular dos cindo padrões de juros reais a ela legados por D. Frei António Botado, e em 1829, D. Miguel tornou-se provedor perpétuo da Irmandade do Senhor dos Passos, que passou a ser denominada Real. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. A igreja, a sacristia e a casa do capítulo são entregues à Irmandade do Senhor dos Passos.
A Igreja Colegiada de São João da Praça de Lisboa pertenceu ao distrito eclesiástico de Lisboa e sucessivamente, ao bispado, arcebispado e patriarcado de Lisboa. A existência da igreja remonta aos reinados de D. Afonso II ou de D. Sancho II. Em 1317, D. Frei Estêvão II, bispo de Lisboa consagrou o padroado da igreja dedicada a São João Degolado. É provável que tenha sido reedificada em 1442. Posteriormente, recebeu a invocação de São João da Praça, por ser esse o local onde os condenados iam cumprir as sentenças. Atingida pelo incêndio que se sucedeu ao terramoto de 1755, a freguesia passou para a Ermida de Nossa Senhora do Rosário; em 1768, fazia-se no cais de Santarém, uma barraca para a sua acomodação. Em 1774, já estava reconstruída a antiga igreja paroquial e a freguesia voltou ao seu local de origem. Por decreto de 24 de Dezembro de 1885, para efeitos eclesiásticos, a freguesia foi anexada à de Santa Maria Maior da Sé Patriarcal, e recebeu um pároco instituído canonicamente. Em 1886, os registos paroquiais já eram lavrados nos livros da Sé. Em 1906, por decreto de 3 de Maio, recebeu o título de Real Capela de São João da Praça.
O Convento da Santíssima Trindade de Lisboa era masculino, e pertencia à e foi sede da Ordem da Santíssima Trindade para a Redenção dos Cativos (vulgarmente conhecidos por Trinitários). Em 1198, foi fundada a Ordem por São João da Mata e São Félix de Valois. Em 1312, foi constituída a província portuguesa dos trinitários, governada por um provincial desde 1319. As situações de crise por que passou o governo da província, as acusações de desvio do dinheiro das esmolas obtidas em pregações populares, destinadas à redenção dos cativos, conduziram, em 1461, à decisão régia de atribuir esta missão ao Tribunal da Redenção dos Cativos. Em 1498, a Ordem retomou os seus direitos, embora a administração régia tenha mantido o controlo sobre o dinheiro da Ordem, e sobre a sua aplicação à redenção dos cativos. Em 1545, a Ordem e os seus estatutos foram reformados para reforço da sua actividade, o que foi complementado com a edificação de casas em Ceuta e em Tânger. Os cativos feitos na sequência da derrota na batalha de Alcácer Quibir foram resgatados pelo provincial, por incumbência dada pelo cardeal D. Henrique. Nos séculos XVII e XVIII, foram fundadas mais casas no reino. Quanto ao Convento da Santíssima Trindade de Lisboa, em 1218, foi fundado por D. Afonso II o convento de religiosos franceses da Ordem da Santíssima Trindade do Resgate dos Cativos, assim chamada por se dedicar à libertação dos prisioneiros e dos escravos cristãos em posse dos muçulmanos, em terrenos doados em 1217, em comemoração da conquista de Alcácer do Sal. Nesse ano, iniciou-se a construção do convento e do hospital no alto de Santa Catarina, junto a uma ermida com a mesma invocação. O primeiro prior foi Frei Mateus Anes. O convento recebeu significativos benefícios e privilégios do poder régio, nomeadamente, numerosas esmolas da rainha Santa Isabel, as quais permitiram reedificar e ampliar a igreja e o edifício conventual, aumentando a sua capacidade para 25 religiosos. À protecção recebida da rainha Santa Isabel, não terá sido alheio Estêvão Soeiro, frade trinitário e seu confessor. A partir de 1561, o edifício foi novamente reedificado e ampliado. Em 1755, o terramoto e o incêndio subsequente destruíram praticamente o edifício. Em 1834, a 22 de Fevereiro, por sentença da Junta do Exame do Estado Actual e Melhoramento Temporal das Ordens Religiosas, encarregada da Reforma Geral Eclesiástica, foi suprimido, extinto e profanado o Convento da Santíssima Trindade ou de Nossa Senhora do Livramento de Alcântara, onde ainda habitavam o fr. António Correia (prelado) e fr. Luís da Fonseca (religioso converso), para os quais foi pedida uma pensão. Nesse ano, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
A pasta continha documentos relativos a "Hospitais Civis de Lisboa".
Livro de registo da frequência dos alunos da escola da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa relativa aos anos letivos de 1969-1870, 1870-1871, 1871-1872, 1872-1873, 1873-1874, 1876-1877, 1877-1878, 1878-1879, 1879-1880, 1880-1881, 1881-1882, 1882-1883, 1883-1884, 1885-1886, 1886-1887, 1887-1888, 1888-1889, 1889-1890, 1890-1891, 1891-1892, 1892-1893, 1893-1894, 1894-1895. Consta o n.º de matrícula do aluno, nome do aluno, o registo dos dias em que faltaram e o total de faltas no mês. Juntamente, acha-se o resumo da frequência dos alunos nos anos letivos. Apresenta o n.º de matrícula do aluno, nome do aluno, registo mensal das faltas, total no ano letivo e observações.
Boletim da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa: Julgamento na Boa-Hora; luto na universidade. • Assuntos: Associativismo estudantil.
Documentação produzida no âmbito da atribuição de pensões aos ministros da religião católica que a elas tivessem direito e que as tivessem requerido, de acordo com a Lei da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911, referente ao concelho e distrito de Lisboa.
Trata-se dos inventários dos bens e arquivo das comissões administrativas dos bens cultuais dos diversos concelhos que integram o distrito de Lisboa, de acordo com o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940 com publicação no "Diário do Governo" n.º 112, 1.ª Série, Suplemento de 26 de Julho de 1940.
Livro de registo de despacho de volumes na directoria da Alfândega de Lisboa. Contém referência a marcas, número de fregata, quantidade e qualidade de volumes.
Provisão pela qual o Cardeal Patriarca de Lisboa "há por bem arbitrar a côngrua que devem receber os homens da Colegiada e Igreja de São Nicolau desta cidade na conformidade do Acórdão da [divina] relação (…)" de 8 de fevereiro de 1833.
(Lisboa) - Convite para o cargo de vogal de uma nova Comissão da Sociedade de Geografia de Lisboa, incumbida de executar uma série de estudos de carácter económico. Inclui nota anexa com a listagem dos temas e problemas a tratar pela referida Comissão.
(Tadim - Lisboa) Pedido de adiamento das provas de doutoramento em Ciências Histórico-Jurídicas de Ruy Manuel Corte-Real de Albuquerque, em que é membro do júri, por impossibilidade de apreciar a dissertação. Confirmação do adiamento. Timbre: "Universidade de Lisboa. Reitoria. Serviço do Expediente Geral".
Sentença Cível de pleito do prior e beneficiados da Paroquial Igreja de São Nicolau da cidade de Lisboa, contra Manuel Fernandes, por motivo de dívida referente a dízimos.
(Lisboa) Felicitação pela eleição para a Academia de Ciências de Lisboa. Timbre: "Universidade de Lisboa. Faculdade de Letras".
Continuação dos relatórios de 1909: igreja de S. Pedro - Lisboa - escola para crianças, por Josué Silva; fundo paroquial de 1909; Igreja de S. João Evangelista - gerentes para 1910; relatório das escolas do Torne e do Prado.
Documentação produzida no âmbito da atribuição de pensões aos ministros da religião católica que a elas tivessem direito e que as tivessem requerido, de acordo com a Lei da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911, referente ao distrito de Beja. Contempla os concelhos de Almada, Alcácer do Sal, Alenquer, Azambuja, Barreiro, Cadaval, Cascais, Grândola, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Santiago do Cacém, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
O Governo Civil foi criado em 1835, na sequência dos novos modelos administrativos adoptados em França aquando do sucesso da revolução de 1789, e sequentemente divulgados em Portugal, após a extinção do regime absolutista pelas forças liberais a 24 de Agosto de 1820. De facto, uma das principais preocupações manifestadas pelos liberais portugueses, foi a do estabelecimento de um poder mais centralizando que permitisse, através de uma reorganização das áreas de jurisdição dos poderes administrativos locais, assegurar melhores comunicações entre o poder central e os municípios. Num primeiro momento de reestruturação administrativa e natural procura de uma instância pública intermédia que ficasse acima do município e sob a dependência do poder central, foram criadas, pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, as prefeituras, entre as quais se encontrava a Prefeitura da Estremadura, cujo primeiro prefeito seria Bento Pereira do Carmo, sendo esta a precursora directa, ainda que fugaz, do Governo Civil de Lisboa. Cerca de três anos depois da criação daquela instância e do final (1834) da fratricida guerra civil que opôs D. Pedro IV e os liberais, a D. Miguel e os partidários absolutistas, surgiu, pela primeira vez, na Lei de 25 de Abril de 1835, a designação de Governador Civil, sendo que o primeiro indivíduo a desempenhar este cargo em Lisboa foi Joaquim de Sousa Larcher, nomeado a 25 de Julho de 1835. Esta nova instância adveio da reorganização das divisões administrativas do país por Rodrigo da Fonseca Magalhães, dividindo-se o território em Distritos, Concelhos e Freguesias, e colocando-se à frente destes um governador civil, um administrador e um conselheiro de paróquia, respectivamente. Centremo-nos no Governo Civil. Perante as incapacidades do aparelho de Estado, a considerável autonomia dos municípios, a sua pluralidade, e, consequentemente, a difícil coordenação entre o poder central e o local que se reflectia, sobretudo, numa deficiente transmissão e execução das disposições criadas e emanadas pelo Governo, foi criada uma nova e fundamental instância intermédia. Todavia, a criação e instituição deste novo instrumento do poder central não foi fácil nem pacífica, surgindo diversas questões ligadas, sobretudo, com os limites da consagrada autonomia municipal, que de resto era um dos princípios do liberalismo, e com o entendimento das funções do Governador Civil por parte das populações locais, vendo nele um mero representante do Governo ou um aliado fundamental para o complicado contacto com o poder central. A par da criação do cargo de Governador Civil, foram também criadas as Juntas Gerais de Distrito e os Conselhos de Distritos, que eram, no fundo, os corpos administrativos distritais cuja presidência era assumida pelo referido instrumento do poder central. Desde a época da sua criação até à actualidade, independentemente dos regimes políticos vigentes e da organização institucional, o Governo Civil, com maior ou menor número de áreas de intervenção, manteve-se como um importante instrumento do aparelho de Estado. Na verdade, ao longo do tempo, o Governo Civil acabou por desempenhar funções em quase todos os vectores da vida social, sendo isto particularmente verdade no caso de Lisboa com a inclusão da capital, tão somente pelo volume, diversidade e complexidade das áreas passíveis de serem da responsabilidade desta instância. Neste sentido, podemos aceitar que o alargamento ou, por outro lado, a restrição das competências e responsabilidades do Governo Civil de Lisboa ao longo do tempo, se prendeu, sobretudo, com as necessidades do momento, sendo possível, no entanto, identificar quatro pontos de acção constantes: transmissão e vigilância das disposições emanadas pelo Governo; estudo e transmissão das realidades locais ao poder central através da apresentação de estudos estatísticos e qualitativos; controle do trânsito da população nacional e estrangeira, seja esta para fora ou dentro do país, através da fiscalização e concessão de passaportes, e do controle de residência; controle do processo eleitoral. A par dos acrescentos e diminuições das competências, de acordo com as necessidades ou conjunturas políticas, assistiu-se, durante o período de construção e consolidação do Estado Liberal, a sucessivas alterações na designação desta estrutura intermédia: as prefeituras criadas a 16 de Maio de 1832 deram lugar aos governos civis em 25 de Abril de 1835, que por sua vez foram substituídas pelas administrações gerais de distritos a 11 de Setembro de 1836, para finalmente, a 18 de Março 1842, voltarmos aos governos civis, sendo esta a actual nomeação.
O Governo Civil foi criado em 1835, na sequência dos novos modelos administrativos adoptados em França aquando do sucesso da revolução de 1789, e sequentemente divulgados em Portugal, após a extinção do regime absolutista pelas forças liberais a 24 de Agosto de 1820. De facto, uma das principais preocupações manifestadas pelos liberais portugueses, foi a do estabelecimento de um poder mais centralizando que permitisse, através de uma reorganização das áreas de jurisdição dos poderes administrativos locais, assegurar melhores comunicações entre o poder central e os municípios. Num primeiro momento de reestruturação administrativa e natural procura de uma instância pública intermédia que ficasse acima do município e sob a dependência do poder central, foram criadas, pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, as prefeituras, entre as quais se encontrava a Prefeitura da Estremadura, cujo primeiro prefeito seria Bento Pereira do Carmo, sendo esta a precursora directa, ainda que fugaz, do Governo Civil de Lisboa. Cerca de três anos depois da criação daquela instância e do final (1834) da fratricida guerra civil que opôs D. Pedro IV e os liberais, a D. Miguel e os partidários absolutistas, surgiu, pela primeira vez, na Lei de 25 de Abril de 1835, a designação de Governador Civil, sendo que o primeiro indivíduo a desempenhar este cargo em Lisboa foi Joaquim de Sousa Larcher, nomeado a 25 de Julho de 1835. Esta nova instância adveio da reorganização das divisões administrativas do país por Rodrigo da Fonseca Magalhães, dividindo-se o território em Distritos, Concelhos e Freguesias, e colocando-se à frente destes um governador civil, um administrador e um conselheiro de paróquia, respectivamente. Centremo-nos no Governo Civil. Perante as incapacidades do aparelho de Estado, a considerável autonomia dos municípios, a sua pluralidade, e, consequentemente, a difícil coordenação entre o poder central e o local que se reflectia, sobretudo, numa deficiente transmissão e execução das disposições criadas e emanadas pelo Governo, foi criada uma nova e fundamental instância intermédia. Todavia, a criação e instituição deste novo instrumento do poder central não foi fácil nem pacífica, surgindo diversas questões ligadas, sobretudo, com os limites da consagrada autonomia municipal, que de resto era um dos princípios do liberalismo, e com o entendimento das funções do Governador Civil por parte das populações locais, vendo nele um mero representante do Governo ou um aliado fundamental para o complicado contacto com o poder central. A par da criação do cargo de Governador Civil, foram também criadas as Juntas Gerais de Distrito e os Conselhos de Distritos, que eram, no fundo, os corpos administrativos distritais cuja presidência era assumida pelo referido instrumento do poder central. Desde a época da sua criação até à actualidade, independentemente dos regimes políticos vigentes e da organização institucional, o Governo Civil, com maior ou menor número de áreas de intervenção, manteve-se como um importante instrumento do aparelho de Estado. Na verdade, ao longo do tempo, o Governo Civil acabou por desempenhar funções em quase todos os vectores da vida social, sendo isto particularmente verdade no caso de Lisboa com a inclusão da capital, tão somente pelo volume, diversidade e complexidade das áreas passíveis de serem da responsabilidade desta instância. Neste sentido, podemos aceitar que o alargamento ou, por outro lado, a restrição das competências e responsabilidades do Governo Civil de Lisboa ao longo do tempo, se prendeu, sobretudo, com as necessidades do momento, sendo possível, no entanto, identificar quatro pontos de acção constantes: transmissão e vigilância das disposições emanadas pelo Governo; estudo e transmissão das realidades locais ao poder central através da apresentação de estudos estatísticos e qualitativos; controle do trânsito da população nacional e estrangeira, seja esta para fora ou dentro do país, através da fiscalização e concessão de passaportes, e do controle de residência; controle do processo eleitoral. A par dos acrescentos e diminuições das competências, de acordo com as necessidades ou conjunturas políticas, assistiu-se, durante o período de construção e consolidação do Estado Liberal, a sucessivas alterações na designação desta estrutura intermédia: as prefeituras criadas a 16 de Maio de 1832 deram lugar aos governos civis em 25 de Abril de 1835, que por sua vez foram substituídas pelas administrações gerais de distritos a 11 de Setembro de 1836, para finalmente, a 18 de Março 1842, voltarmos aos governos civis, sendo esta a actual nomeação.
(Lisboa) Agradecimento pela intervenção sua colocação profissional.