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Livro das atas da Associação do Apostolado da Oração ou do Sagrado Coração de Jesus da freguesia de São Nicolau de Lisboa.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto -Lei n.º 126 -A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Processo referente à aplicação dos donativos concedidos pela Cáritas Alemã para a construção e/ou equipamento dos centros de dia da: Paróquia de S. Vicente de Fora; Paróquia de Barcarena (Tercena); Paróquia de Sacavém; Paróquia de Carcavelos (Lisboa) Contém: contratos de financiamento, correspondência e recibos/faturas de obras empreendidas, estatutos dos centros, tabelas de encargos/salários, projetos de construção de centros de dia. Contém 12 peças desenhadas.
Documentação produzida no âmbito da atribuição de pensões aos ministros da religião católica que a elas tivessem direito e que as tivessem requerido, de acordo com a Lei da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911, referente ao concelho e distrito de Lisboa.
Livro de registo da frequência dos alunos da escola da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa relativa aos anos letivos de 1969-1870, 1870-1871, 1871-1872, 1872-1873, 1873-1874, 1876-1877, 1877-1878, 1878-1879, 1879-1880, 1880-1881, 1881-1882, 1882-1883, 1883-1884, 1885-1886, 1886-1887, 1887-1888, 1888-1889, 1889-1890, 1890-1891, 1891-1892, 1892-1893, 1893-1894, 1894-1895. Consta o n.º de matrícula do aluno, nome do aluno, o registo dos dias em que faltaram e o total de faltas no mês. Juntamente, acha-se o resumo da frequência dos alunos nos anos letivos. Apresenta o n.º de matrícula do aluno, nome do aluno, registo mensal das faltas, total no ano letivo e observações.
Provisão pela qual o Cardeal Patriarca de Lisboa "há por bem arbitrar a côngrua que devem receber os homens da Colegiada e Igreja de São Nicolau desta cidade na conformidade do Acórdão da [divina] relação (…)" de 8 de fevereiro de 1833.
Livro de registo de despacho de volumes na directoria da Alfândega de Lisboa. Contém referência a marcas, número de fregata, quantidade e qualidade de volumes.
(Lisboa) - Convite para o cargo de vogal de uma nova Comissão da Sociedade de Geografia de Lisboa, incumbida de executar uma série de estudos de carácter económico. Inclui nota anexa com a listagem dos temas e problemas a tratar pela referida Comissão.
(Tadim - Lisboa) Pedido de adiamento das provas de doutoramento em Ciências Histórico-Jurídicas de Ruy Manuel Corte-Real de Albuquerque, em que é membro do júri, por impossibilidade de apreciar a dissertação. Confirmação do adiamento. Timbre: "Universidade de Lisboa. Reitoria. Serviço do Expediente Geral".
Documentação produzida no âmbito da atribuição de pensões aos ministros da religião católica que a elas tivessem direito e que as tivessem requerido, de acordo com a Lei da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911, referente ao distrito de Beja. Contempla os concelhos de Almada, Alcácer do Sal, Alenquer, Azambuja, Barreiro, Cadaval, Cascais, Grândola, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Santiago do Cacém, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Sentença Cível de pleito do prior e beneficiados da Paroquial Igreja de São Nicolau da cidade de Lisboa, contra Manuel Fernandes, por motivo de dívida referente a dízimos.
O Governo Civil foi criado em 1835, na sequência dos novos modelos administrativos adoptados em França aquando do sucesso da revolução de 1789, e sequentemente divulgados em Portugal, após a extinção do regime absolutista pelas forças liberais a 24 de Agosto de 1820. De facto, uma das principais preocupações manifestadas pelos liberais portugueses, foi a do estabelecimento de um poder mais centralizando que permitisse, através de uma reorganização das áreas de jurisdição dos poderes administrativos locais, assegurar melhores comunicações entre o poder central e os municípios. Num primeiro momento de reestruturação administrativa e natural procura de uma instância pública intermédia que ficasse acima do município e sob a dependência do poder central, foram criadas, pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, as prefeituras, entre as quais se encontrava a Prefeitura da Estremadura, cujo primeiro prefeito seria Bento Pereira do Carmo, sendo esta a precursora directa, ainda que fugaz, do Governo Civil de Lisboa. Cerca de três anos depois da criação daquela instância e do final (1834) da fratricida guerra civil que opôs D. Pedro IV e os liberais, a D. Miguel e os partidários absolutistas, surgiu, pela primeira vez, na Lei de 25 de Abril de 1835, a designação de Governador Civil, sendo que o primeiro indivíduo a desempenhar este cargo em Lisboa foi Joaquim de Sousa Larcher, nomeado a 25 de Julho de 1835. Esta nova instância adveio da reorganização das divisões administrativas do país por Rodrigo da Fonseca Magalhães, dividindo-se o território em Distritos, Concelhos e Freguesias, e colocando-se à frente destes um governador civil, um administrador e um conselheiro de paróquia, respectivamente. Centremo-nos no Governo Civil. Perante as incapacidades do aparelho de Estado, a considerável autonomia dos municípios, a sua pluralidade, e, consequentemente, a difícil coordenação entre o poder central e o local que se reflectia, sobretudo, numa deficiente transmissão e execução das disposições criadas e emanadas pelo Governo, foi criada uma nova e fundamental instância intermédia. Todavia, a criação e instituição deste novo instrumento do poder central não foi fácil nem pacífica, surgindo diversas questões ligadas, sobretudo, com os limites da consagrada autonomia municipal, que de resto era um dos princípios do liberalismo, e com o entendimento das funções do Governador Civil por parte das populações locais, vendo nele um mero representante do Governo ou um aliado fundamental para o complicado contacto com o poder central. A par da criação do cargo de Governador Civil, foram também criadas as Juntas Gerais de Distrito e os Conselhos de Distritos, que eram, no fundo, os corpos administrativos distritais cuja presidência era assumida pelo referido instrumento do poder central. Desde a época da sua criação até à actualidade, independentemente dos regimes políticos vigentes e da organização institucional, o Governo Civil, com maior ou menor número de áreas de intervenção, manteve-se como um importante instrumento do aparelho de Estado. Na verdade, ao longo do tempo, o Governo Civil acabou por desempenhar funções em quase todos os vectores da vida social, sendo isto particularmente verdade no caso de Lisboa com a inclusão da capital, tão somente pelo volume, diversidade e complexidade das áreas passíveis de serem da responsabilidade desta instância. Neste sentido, podemos aceitar que o alargamento ou, por outro lado, a restrição das competências e responsabilidades do Governo Civil de Lisboa ao longo do tempo, se prendeu, sobretudo, com as necessidades do momento, sendo possível, no entanto, identificar quatro pontos de acção constantes: transmissão e vigilância das disposições emanadas pelo Governo; estudo e transmissão das realidades locais ao poder central através da apresentação de estudos estatísticos e qualitativos; controle do trânsito da população nacional e estrangeira, seja esta para fora ou dentro do país, através da fiscalização e concessão de passaportes, e do controle de residência; controle do processo eleitoral. A par dos acrescentos e diminuições das competências, de acordo com as necessidades ou conjunturas políticas, assistiu-se, durante o período de construção e consolidação do Estado Liberal, a sucessivas alterações na designação desta estrutura intermédia: as prefeituras criadas a 16 de Maio de 1832 deram lugar aos governos civis em 25 de Abril de 1835, que por sua vez foram substituídas pelas administrações gerais de distritos a 11 de Setembro de 1836, para finalmente, a 18 de Março 1842, voltarmos aos governos civis, sendo esta a actual nomeação.
(Lisboa) Felicitação pela eleição para a Academia de Ciências de Lisboa. Timbre: "Universidade de Lisboa. Faculdade de Letras".
Continuação dos relatórios de 1909: igreja de S. Pedro - Lisboa - escola para crianças, por Josué Silva; fundo paroquial de 1909; Igreja de S. João Evangelista - gerentes para 1910; relatório das escolas do Torne e do Prado.
Processo decorrido em torno da "Sentença da Relação Eclesiástica da metrópole de Lisboa por que confirma o padroado do Provimento dos Benefícios aos Priores de S. Nicolau de Lisboa mandando colar ao Dr. João de Liz e Miranda, apresentado pelo Dr. Pedro de Oliveiras Famel Prior de S. Nicolau de Lisboa em um dos Benefícios da dita Igreja". O processo compreende várias petições, certidões, despachos, mandados e acórdãos, entre outros instrumentos; acompanha uma "Certidão pedida por parte do Reverendo Prior da Paroquial Igreja de São Nicolau Lisboa", relativa a uma sentença a favor do prior e beneficiados de Santo André.
(Lisboa) Agradecimento pela intervenção sua colocação profissional.
(Lisboa) Agradecimento pelo cartão enviado. Timbre: "TAP".
(Lisboa) Cumprimentos. Timbre: "Transportes Aéreos Portugueses".