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Tomada de vistas tirada da Igreja e Convento dos Paulistas em Lisboa (Calçada do Combro).
A fotografia retrata o Entreposto de Alcantara em Lisboa aquando da chegada do navio Andalica Star.
Correspondência recebida proveniente da Agência de Lisboa. Inclui diariamente uma conta de movimento com a Sede.
Edicão do jornal Diário de Lisboa do dia 31 de Agosto de 1976.
Processo de anulação de inscrição de jogador de futebol de cinco do Clube Desportivo Nova Lisboa
Número 8252 do Jornal “Diário de Lisboa”. Tipologia e suporte: Impresso.
Esta subsérie contém a documentação referente aos espetáculos realizados no Sport Lisboa e Évora.
Carta. Sub-chefe da Delegação da Alfândega Grande de Lisboa na Trafaria.
Esmolas angariadas pelo prior Francisco do Rosário e Melo para aquisição de um "jogo completo dos sinos novos, da igreja desta freguesia de São Nicolau de Lisboa". Contém uma relação nominal dos contribuintes e respetivo valor doado. Acompanha uma conta da despesa realizada com os sinos; várias contas de despesa e receita da fábrica da Igreja de São Nicolau de 24 de junho de 1828 até 24 de junho de 1830; "Observação relativamente aos sinos".
Correspondência enviada pelo "Banco Lisboa & Açores" à Sede do BM.
Desmontagem das pontes de serviço da Alfândega de Lisboa
Correspondência recebida da filial em Lisboa, em contexto de liquidação.
Contas da agência de Lisboa na sede (conta de ligação).
Livro de registo de movimentos relativos à agência de Lisboa.
Conta de ligação com a agência de Lisboa.
Inclui vários n.ºs da Gazeta da Relação de Lisboa.
Alvará. Cavaleiro Fidalgo. Filiação: Aires da Cruz Lisboa.
Carta. Desembargador. Filiação: Lucas de Lisboa e Silva.
Vista panorâmica da Praça D. Pedro IV em Lisboa.
Carta de Ofício. Porteiro dos Agravos da Relação de Lisboa.
Costumes nas cidades, incluindo a de Lisboa, depois do terramoto.
EMPRAZAMENTO DE CASAS EM LISBOA, NA RUA DA FERRARIA
EMPRAZAMENTO DE CASAS NA JUDIARIA VELHA DE LISBOA
Apostila. Aspirante da Alfandega de Lisboa Promovido da De Faro.
Documentação referente aos prédios urbanos de Lisboa e ao Alentejo
Lisboa: Edições Ática, Ld.ª, 1964. Lisboa: Edições Ática, 1974. Peça de teatro de Luís de Sttau Monteiro, baseada na novela de Branquinho da Fonseca.
A Constituição portuguesa de 1976, através do artigo 295º converteu as Juntas Distritais em Assembleias Distritais. Em todos os Distritos existia uma Assembleia Distrital com funções deliberativas e um Conselho Consultivo a que assiste o Governador Civil. De acordo com o art.º 83º da Lei n.º 79/77, de 25 outubro, que definiu as atribuições das autarquias e as competências dos respetivos órgãos, as Assembleias Distritais tinham a seguinte composição: a) Governador Civil de Lisboa, a quem compete presidir, sem direito a voto, executar a as deliberações que a Assembleia tome na prossecução das atribuições do Distrito; b) Presidentes das Câmaras Municipais da área do Distrito ou pelos vereadores que os substituam; c) Por dois membros de cada Assembleia Municipal da área do Distrito, sendo um deles o respetivo Presidente ou o seu substituto legal nos termos do n.º 3 do art.º 42 da Lei n.º 79/77, de 25 de outubro, e o outro eleito entre os presidentes das Juntas de Freguesia. As Assembleias Distritais de acordo com o art.º 84º do referido Decreto-Lei, reuniam anualmente em três sessões ordinárias, em março, julho e dezembro. Podiam reunir extraordinariamente a pedido do presidente ou a requerimento de um quarto dos seus membros. As sessões tinham uma duração de 3 dias, salvo prorrogação deliberada pela assembleia, que, no entanto, não poderá exceder igual período. A Junta Distrital de Lisboa herda as atribuições e competências da Junta Distrital e era à data de 1977 composta pelos seguintes serviços: a) Serviços distritais: - Secretaria - Tesouraria b) Serviços especiais: - Dispensário Policlínico - Serviços Materno-Infantis - Serviços de Fomento - Serviços de Cultura - Escola Prática de Agricultura de D. Dinis que compreendia os seguintes serviços: - Secretaria; - Serviço de sanidade escolar; - Serviço sanidade pecuária c) Serviços de Assistência Social que compreendia os seguintes serviços: - Secretaria - Estabelecimentos de assistência social do “Alvor”, “Pousal”, Colónias de férias e Bairros de Habitação Social. Os serviços de assistência social acima referidos, pertencentes à União das Freguesias do Concelho de Lisboa, passaram com a extinção desta entidade pelo Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro, para a administração da Junta Distrital de Lisboa por um período muito curto de tempo, ficando a Assembleia Distrital a partir de outubro de 1977, com a gestão daqueles equipamentos sociais. O Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro, regulamentou ainda questões relacionadas com a transferência dos equipamentos sociais e outros bens próprios, receitas consignadas, comparticipações e outros subsídios afetos à União das Freguesias, para a Junta Distrital. O artigo 4º do referido diploma determina que: “O pessoal da União, incluindo o da secretaria central, adstrito aos estabelecimentos e serviços transferidos, transita (…) para os quadros da Junta Distrital (…).” Pela Lei n.º 79/77, de 25 de outubro foram definidas as competências das Assembleias Distritais em particular no seu art.º 87º e que são: a) Elaborar o seu regimento; b) Promover a coordenação dos meios de ação distritais; c) Deliberar sobre a criação ou manutenção de serviços que, na área do distrito, apoiem tecnicamente as autarquias; d) Dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, bem como incentivar o desenvolvimento económico e social do distrito; e) Promover atividades que visem o desenvolvimento dos sectores produtivos; f) Aprovar recomendações sobre a rede escolar no respeitante aos ensinos pré-primários, básico, secundário e médio, bem como coordenar a ação das autarquias locais no âmbito do equipamento escolar; g) Deliberar sobre a criação e manutenção de museus etnográficos, históricos e de arte local; h) Deliberar sobre a investigação, inventariação e conservação dos valores locais arqueológicos, históricos e artísticos e sobre a preservação e divulgação do folclore, trajos e costumes regionais; i) Solicitar informações e esclarecimentos ao governador civil em matéria de interesse do distrito; j) Estabelecer as normas gerais de administração do património próprio do distrito ou sob sua jurisdição, aprovar o programa anual dos subsídios a atribuir pelo governo civil e as contas e relatórios respetivos, sob proposta do governador civil; k) Aprovar o plano anual de atividades, orçamento, relatório e contas do distrito; l) Fixar o quadro de pessoal dos diferentes serviços da autarquia distrital e o respetivo regime jurídico e remunerações, nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública, e dentro do princípio da uniformidade interprofissional e inter-regional; m) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou que sejam mera consequência das atribuições do distrito. n) Eleger os secretários da Mesa da Assembleia Distrital; o) Eleger os Presidentes de Câmara que farão parte do Conselho Distrital; p) Apreciar os Relatórios de Atividades do Conselho Distrital e solicitar as reuniões conjuntas que para o efeito forem consideradas necessárias; q) Solicitar pareceres ao Conselho Municipal; r) Dar parecer sobre a dissolução de qualquer órgão autárquico do Distrito; s) Aprovar Posturas e Regulamentos Distritais; t) Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o Distrito. As Assembleias Distritais foram pouco a pouco sendo esvaziadas de funções, passando os seus serviços para organismos da administração central do Estado e para as instituições particulares de solidariedade social, nomeadamente as misericórdias. A passagem de atribuições para outros organismos, no que diz respeito às áreas assistenciais e de prestação de cuidados de saúde e também na área de educação, foi feita através de protocolos de colaboração, contratos de comodato e da publicação de diplomas legais. Veja-se a título de exemplo na área da educação a Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, que pelo Decreto-Lei n.º 327/81, de 4 de dezembro, passou a depender exclusivamente do Ministério da Educação, dando sequência lógica ao contrato de comodato estabelecido entre a Assembleia Distrital de Lisboa e o Ministério da Educação em 3 de setembro de 1980. As funções de fomento passaram para as Câmaras Municipais, com a criação dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT’S) para o apoio técnico na execução das obras dos respetivos Concelhos. A 2ª Revisão Constitucional, imprimiu uma nova redação ao artigo 291º da Constituição, com exclusão do Governador Civil da composição das assembleias distritais, decorrente desta alteração houve necessidade de proceder à alteração do regime jurídico das assembleias Distritais através da publicação do Decreto-Lei n.º 5/91 de 8 de janeiro. Este diploma legislativo veio conferir alterações quanto à composição, atualização de competências, duração dos mandatos, regime financeiro e patrimonial, organização e funcionamento e adequação a um novo regime jurídico de tutela administrativa das Assembleias Distritais. De acordo com este diploma, parte das atividades que as Assembleias Distritais não tinham capacidade para assegurar, eram prosseguidas pela Administração Central, que para o efeito imprimiria um melhor aproveitamento e racionalização dos meios humanos e materiais que estavam afetos às Assembleias Distritais. De acordo com o art.º 11º do referido diploma as Assembleias Distritais ficam sujeitas à tutela administrativa prevista na Lei n.º 87/79, de 9 de setembro, referente às autarquias locais. O art.º 15º da Lei n.º 5/91 transferiu para o Estado a “propriedade dos bens móveis adstritos aos serviços e estabelecimentos cujos fins as assembleias distritais deliberem não continuar a assegurar e vão ser prosseguidos pela Administração Central”, ou seja para a tutela dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Administração Interna, o mesmo sucedeu com a transferência da titularidade de arrendamentos de instalações, onde se encontram serviços que a assembleia distrital delibere não continuar a assegurar e que passaram por isso para a Administração Central. O art.º 16º criou assim uma Comissão para a gestão temporária dos bens da Assembleia Distrital, designada por Comissão de Assistência e Habitação Social (C.A.H.S). Esta Comissão era presidida pelo Governador-Civil de Lisboa, 4 membros da Assembleia Distrital por ela eleitos e 4 cidadãos especialmente qualificados no âmbito do setor económico, social e cultural do distrito, nomeados por despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Administração Interna. Após a publicação da Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, a Assembleia Distrital de Lisboa foi perdendo progressivamente funções, e consequentemente recursos humanos e financeiros. Assim, à data da publicação do Despacho n.º 9507-A/2015, de 18 de agosto, a Assembleia Distrital de Lisboa, dispunha apenas de alguns equipamentos culturais, nomeadamente a Biblioteca e o Arquivo da Assembleia Distrital e dos organismos antecessores. De acordo com Despacho n.º 9507-A/2015 de 18 de agosto e para concretizar a plena implementação da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, determina-se relativamente à Assembleia Distrital de Lisboa e à respetiva universalidade jurídica que: 1. Para efeitos de aplicação do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, considera-se como data de conclusão do processo de reorganização qualificado como de extinção a data de publicação do presente despacho; 4. É transferida para o Estado Português a propriedade plena e integral do património imobiliário pertencente à Assembleia Distrital de Lisboa, constituído pelo 3.º andar do imóvel n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa, competindo à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, no âmbito das suas atribuições, proceder ao registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e na respetiva matriz predial; 5. O arquivo e espólio cultural da Assembleia Distrital de Lisboa, bem como os serviços abertos ao público, são afetos direção-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, ficando esta entidade, desde já, autorizada a celebrar um contrato de comodato com o município de Lisboa, com a condição de que este assegure a conservação e preservação do referido património cultural; 6. O serviço e o espólio cultural referente ao Museu Etnográfico são afetos à Direção-Geral do Património Cultural, ficando esta entidade, desde já, autorizada a celebrar um contrato de comodato com o município de Vila Franca de Xira, com a condição deque este assegure a conservação e preservação do referido serviço e espólio; 7. O restante património mobiliário que se encontra nas instalações da antiga sede da Assembleia Distrital de Lisboa sita no 3.º andar do n.º 137 da Rua José Estêvão, em Lisboa, é afeto à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, competindo-lhe proceder à sua inventariação.
Tribunal de vida efémera criado em 1541. A sua actividade corresponde ao período do prior-mor Fr. António de Lisboa que realizou um auto da fé em 6 de Maio de 1543. Este tribunal foi encerrado pelo perdão geral de 1547 e não voltou a ser reaberto.
"Balanço da Receita e Despesa dos anos 1834 e 1835" feita pela Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau de Lisboa. A receita é compreende as seguintes rubricas: "padrões de Juro Real", apólices, juros de dinheiro dado a particulares, de "Foros e Laudemios", rendas de propriedades (apresenta as rendas das várias propriedades), peditórios, batizados, licenças, capelas de coro, receita extraordinária, entre outras. A despesa refere-se às seguintes rubricas: cobrança de rendas, décima, vencimentos, cera, géneros e tratamento da roupa, reparações em propriedades, reparação de paramentos e alfaias, solenidades religiosas, missas, secretárias, socorros, pagamentos de juros, entre outras.
Áreas geográficas e topónimos: Lisboa (cidade, Portugal) • Assuntos: Fiandor, António Ferreira. 1884-1970, bispo.
Áreas geográficas e topónimos: Lisboa (cidade, Portugal) • Assuntos: Registo de batismo.
Áreas geográficas e topónimos: Lisboa (cidade, Portugal) • Assuntos: Ação de Renovação Cristã.
Diário de Lisboa : edição mensal / propr. Renascença Gráfica ; dir. Joaquim Manso. Lisboa : R.G., 1987. 1- Edição de 23/11/1987 2- " " 24/11/1987 3- " " 25/11/1987 4- " " 26/11/1987 5- " " 27/11/1987 8- " " 28/11/1987 9- " " 19/12/1987
«Diário de Lisboa» / dir. Joaquim Manso. - João Crisóstomo de Sá: Lisboa, 1944. - Ano 23.º, n.º 7659 (22 de março de 1944). Destaca-se o artigo: - "Um português", sobre a publicação das "memórias" do General Norton de Matos.
Documentação referente ao exercício do cargo de Chefe da 4ª Repartição de Edificações Urbanas e de Director dos Serviços e Urbanização e Obras da Câmara Municipal de Lisboa. Estudos anteriores ao exercício do cargo - Esgotos de Lisboa.
A Estação Ferroviária de Lisboa-Santa Apolónia, mais conhecida como Estação de Santa Apolónia, é uma interface ferroviária da Linha do Norte, que serve a localidade de Lisboa, em Portugal e foi inaugurada em 1 de Maio de 1865.
A Estação Ferroviária de Lisboa-Santa Apolónia, mais conhecida como Estação de Santa Apolónia, é uma interface ferroviária da Linha do Norte, que serve a localidade de Lisboa, em Portugal; foi inaugurada em 1 de Maio de 1865.
A Estação Ferroviária de Lisboa-Santa Apolónia, mais conhecida como Estação de Santa Apolónia, é uma interface ferroviária da Linha do Norte, que serve a localidade de Lisboa, em Portugal e foi inaugurada em 1 de Maio de 1865.
Correspondência recebida na filial de Lisboa.
Conta corrente com a agência de Lisboa.
Conta corrente com a agência de Lisboa.
Companhia Nacional de Caminhos de Ferro - Lisboa
Inventariado: Joze Goncalves Lisboa, Amoreira; Inventariante: Antonia.
AFORAMENTO CASAS EM LISBOA, JUNTO ÀS CARNIÇARIAS
AFORAMENTO DE CASAS EM LISBOA, NA FERRARIA
Comunicado das Comissões Distrital e Concelhias de Lisboa do MND sobre Prisão dos membros da Comissão Central. • Assuntos: Repressão.
Comunicado da Comissão Concelhia de Lisboa do MND sobre a sua criação e objectivos. • Assuntos: Oposição ao Estado Novo.
O estado de abandono das muralhas e fortificações de Lisboa. Contém referências datadas do século XV ao século XIX.
Recortes de jornal com artigos sobre a eleição para a Câmara de Lisboa. Contém referências datadas de 1885.
Manifesto: "Ao Povo de Lisboa", para publicação nos jornais e para divulgação por todo o país em forma de impresso.
Orçamentos, expediente e parecer do Conselho das Obras Públicas sobre as obras de restauro da Sé de Lisboa.
Relações e correspondência relativas a obras feitas em Lisboa ca. de 1764 e entre 1834 e 1837.
Carta. Tença de 12$000 rs para os ter com o Hábito de Cristo. Filiação: António Martins Lisboa.
Carta de Padrão. Hábito da Ordem de Cristo do Convento de Nossa Senhora da Luz, em Lisboa.
Carta. Chefe do Posto a Cavalo da Fiscalização da competência da Alfândega Grande de Lisboa, em Sesimbra.