E que podia haver 15 ou 20 dias, pouco mais ou menos que umas poucas de vacas suas se passaram para o termo da dita vila de Torrão, onde o ano passado fora queimada uma pouca de terra que estava em mato, o qual fogo não fizera algum outro dano, somente em um pouco de mato e silhas de colmeias, de Fernão Gomes, juiz. O qual mato fora avaliado pelos oficiais da vila de Torrão em 800 rs. para o juiz, cujas colmeias e mais mato eram, como se podia ver em um instrumento de certidão que logo apresentar enviou, que recontava ser feito por Gil (sic) tabelião na vila de Torrão, aos 22 de Março de 1501, o qual tabelião dava fé e certificava que o dito mato fora avaliado e estimado pelos oficiais da vila em 800 rs. para o dito juiz, cujo era. E andando as ditas vacas em a dita terra queimada, e indo um seu filho, por nome André, em busca do dito gado, o alcaide da vila de Torrão o prendera e o levara à cadeia, por bem de uma ordenação feita no dito caso, pela qual el-rei mandava que nenhum gado entrasse em nenhuma queimada até "Pascoa frolida", sob certas penas que se na dita ordenação continham. E depois de seu filho ser preso, ele satisfizera os ditos 800 rs. em que foram avaliados o mato e colmeias, segundo certidão assinada pelo sobredito tabelião, aos 14 de Abril de 1501. Enviando pedir perdão da culpa em que seu filho André incorrera por ser achado na queimada por bem da dita ordenação, sem embargo de ser preso muito moço, el-rei, vendo o que dizia, vista a certidão do dano e a satisfação da parte e um praz-me por si assinado, lhe perdoou contanto pagasse 1.500 rs. para a Piedade . E mandava soltar a André, filho do suplicante, se por al não era preso, e se fosse em paz. Francisco Dias a fez.