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Os pais eram naturais da freguesia Matriz de Montemor-o-Novo. O pai foi legitimado, por provisão régia, pelo Padre Bernardino Botelho do Vale. Neto paterno do Padre Bernardino Botelho do Vale, natural de Montemor-o-Novo, e de Isabel Gomes da Silva, viúva de Manuel das Candeias, natural da cidade de Faro. Neto materno José Luís de Brito, natural da freguesia de Santa Sofia, termo de Montemor-o-Novo, e de Ana Angélica Leucádia de Brito, natural da freguesia da Sé da cidade de Évora Constam as certidões de baptismo do habilitando, dos pais, da avó paterna e dos avós maternos.
Brito - Guimarães.
Manuel Brito
Lisboa. A ação prende-se com receber como herdeiros de seu marido e pai, mas também por si, as heranças deixadas pelos seus sogros e avós paternos António de Brito Oliveira, filho natural de António de Oliveira e de Bárbara Cabral de Brito, natural da Baía e Joana Teresa Inácia, filha de Agostinho Rodrigues Curado e de Simoa dos Santos, natural de Azeitão, ambos falecidos na Baía. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Assunto:Breve apostólico a favor de D. Inês Antónia Cordovil de Brito, para sair da clausura e ir a remédio de banhos. Contém: Termo de aceitação do Breve pelo Bispo Eleito do Arcebispado de Évora, Dom António José de Oliveira. Petição de D. Inês Antónia Cordovil de Brito. Artigos justificativos das premissas por parte da impetrante. Provisor e Juiz destes autos, Bispo Eleito do Arcebispado de Évora, Dom António José de Oliveira e o Notário Apostólico Padre Ângelo Pio Agostinho Fazenda. Assentada e sumários de testemunhas de: D. Mariana Bárbara da Fonseca, D. Maria Máxima Homemda Costa, D. Mariana das Dores Prospera, Reverendo Padre Caetano José Garcia, ecónomo na colegiada de São Tiago de Évora, Diogo Guerreiro, Meirinho Geral e escrivão da Relação Eclesiástica de Évora, Dr. Manuel Porfírio de Sousa, médico curativo na cidade de Évora e o Dr. Joaquim José Galvão, médico curativo na cidade de Évora Certidão da Abadessa do convento, D. Ana Rita Peregrina do Desterro. Sentença final. Custas do processo.
000 rs. em cada ano, em que montam 1.250 coroas, a qual tença era metade da que D. Catarina Henriques, casada com Henrique de Albuquerque, deixara em seu testamento a D. Afonso Henriques [irmão de D. Maria Henriques], casado com D. Lucrécia de Brito, conforme doação feita em Portalegre, aos 15 de Agosto de 1503, para casamento de uma das filhas do casal. E o padrão inteiro de D. Catarina fora roto ao assinar do requerido pela mulher e herdeiros de D. Afonso Henriques, dado em Évora, aos 10 de Maio de 1509, e passado outro a Dona Maria Henriques, casada com Martim Vaz Mascarenhas, de outros 10.000 rs., em que montam mais 1,250 coroas. E sua mãe, D. Lucrécia de Brito, lhas dera depois em casamento, segundo contrato de casamento datado de Évora, aos 11 de Agosto de 1509. E o valor da tença começariam a receber apenas em 1515, porquanto nesse ano havia já sido registado em nome dos herdeiros. Jorge Fernandes a fez.
Texto datilografado de Susan Lowndes a referir a explosão de fogo-de-artifício que causou a destruição da capela da Cruz dos Moroucos; peregrinação portuguesa a Lourdes (inclui texto remetido pelo NCWC/NS); cura milagrosa do padre António Monteiro Marques aceite para a canonização de São João de Brito (inclui texto remetido pelo NCWC/NS); exibição do trabalho de prisioneiras da prisão de Tires; aberto Liceu para nativos em Lourenço Marques; discussão das implicações do cinema na educação católica; considerações sobre o encontro das Organizações da Mulheres Católicas em Lourenço Marques (inclui texto remetido pelo NCWC/NS).
Apontamentos em forma de rascunho das considerações relativamente às provas e a apreciação global do trabalho realizado pelos avaliados. Documentação relacionada com: dissertação de doutoramento e interrogatório de direito romano sobre "beneficium competentiae", do padre Sebastião Cruz; concurso para professor extraordinário de Torquato Brochado de Sousa Soares; dissertação de doutoramento e prova de direito romano sobre o tema da "ação pauliana", de José João Gonçalves de Proença; dissertação de doutoramento e prova de direito romano sobre a "obrigação natural", de Orlando Pereira de Carvalho; dissertação de doutoramento, concurso para professor extraordinário e concurso para professor catedrático de Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
Termos de eleições dos irmãos que serão eleitores, seguidos dos termos de eleições dos membros da Mesa e mais oficiais: juiz, escrivão, tesoureiro, procurador da Mesa, procurador-geral, mordomos e conselheiros e os respectivos termos de posse. Este livro termina com a extinção da Mesa da Irmandade e com a nomeação da Comissão Administrativa, nomeada pelo Alvará do Governo Civil de Lisboa datado de 9 de Março de 1911. Possui termos de abertura e encerramento. Tesoureiro: Joaquim Pedro Parente; Fernando Tomás de Brito; Epifânio Torcato Maciel; outros. Escrivão: Marcelino Fernandes da Cruz.
Processos de contrato de empréstimo integrado num plano de apoio geral a Portugal, concedido pela CEBEMO - Holanda, no qual a Cáritas Portuguesa foi a entidade encarregada de orientar e dar execução ao apoio económico. Os empréstimos eram concedidos para a criação de postos de trabalho, a pessoas individuais ou coletivas. Contém os seguintes documentos base: formulário de pedido de empréstimo, contrato, recibos dos empréstimos. Contratos numerados de 55 a 84 e três processos não numerados (BRITO, Mário dos Santos; CHAMORRA, Domingos Pintão; PEREIRA, Paulo Inácio Galiano Vaz). Contém índice da renumeração por Maria Delfina Ruivo.
O habilitando foi colegial do Colégio da Madre de Deus em Évora e estudante da Universidade de Évora. Os pais do habilitando eram moradores na freguesia de São Bento do Mato, na Herdade de Castelo Ventoso. Avós paternos: João Domingues e Domingas Fernandes Naturais: Évora, freguesia de São Bento do Mato Avós maternos: Manuel de Brito e Maria Banha Naturais: Vimieiro Constam: as inquirições "de genere" dos pais e avós do habilitando; as inquirições de "vita et moribus"; as diligências de visita, avaliação e justificação do património para ordens sacras, doado por Matias Francisco Galego e Catarina Caeiro, tios do habilitando (constam as escrituras de dote); Indulto Apostólico de dispensa de luto em ano de Sé Vacante e Breve Apostólico de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para o habilitando ser promovido a ordens de evangelho e missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alvito, naturalidade do avô paterno, Manuel Martins de Olivais, na vila de Cuba, naturalidade da avó paterna, Leonor Leão, na freguesia de Almagreira da Ribeira de Carnide, naturalidade do avô materno, Manuel Rodrigues, e na vila de Almodôvar, naturalidade da vó materna, Bárbara de Brito, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, por requisitórias, secretas e comissões de frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora. Apesar do acordão da Relação Eclesiástica deliberar que o habilitando possuia os requisitos para ordens menores só consta que foi examinado e aprovado para prima tonsura.
O pai do habilitando foi Cavaleiro professo da Ordem de Cristo. Constam: inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santa Comba, termo de Ponte de Lima, naturalidade dos avós paternos, António Rodrigues e Susana de Brito, na vila de Monsaraz, naturalidade do avô materno, José Gomes Folgado, e na vila de Mourão, naturalidade da avó materna, Maria dos Anjos; e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias, secretas e comissões de Frei Jerónimo da São José, provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez Joaquina Antónia Folgado de Brito, irmã do habilitando, a escritura de dote que o mesmo fez a si próprio, os editais do património afixados na Igreja Matriz de Mourão e na Igreja de São Leonardo da mesma vila, as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; e os documentos inerentes para receber de ordens de evangelho e de missa (cartas de ordens de epístola e de ordens de avangelho, breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de missa, mandados, comissões e secretas para se fazerem inquirições de “vita et moribus”, declarações em como não possuia impedimento para receber as ordens requeridas, declarações em como exercitara as mesmas, petições do habilitando para correr folha pelos escrivães do juízo da conservatória secular, da correição geral e do juízo eclesiástico, e os deferimentos para auferir as ordens).
Nisa, Castelo de Vide. António de Goes de Almeida, António Rodrigues Mouzinho, D. Leonor de Brito, Manuel Juzarte da Costa e Sousa, D. Maria Rosa Juzarte e Sousa, Fernando Gomes Semedo Castelo Branco sargento-mor, D. Catarina Teresa de Siqueira Castelo Branco, Bernardo Lucas escrivão dos órfãos, D. Francisca de Brito, D. Maria de Andrade, D. Clara de Sampaio, António Rodrigues Mouzinho e Matos, António Gomes Bola de Ferro, doutor Francisco de Morais Grandio, Pedro Paulo Galeano, Isabel Tavares, António de Sampaio Caldeira, António Pereira da Silva secretário do exército, doutor Pedro Borges de Bitancourt e Sá, D. Maria Ana Francisca Xavier da Estrela Henriques. Treslados de documentação diversa relativa à instituição e administração do vínculo.
Por sua morte suceda-lhe na administração sua filha Simoa da Costa. O beneficiado informou el-rei que Inês de Brito, mulher de Vasco Delgado, moradores que foram em Lagos, ordenara em testamento que as rendas duma quinta que tinha em Moncarapacho fossem para despender numa missa dominical na igreja de Nossa Senhora da Graça; pelo mesmo testamento fizera administrador dos bens e da capela Pêro Lopes da Franca, seu irmão. Morrendo o administrador da capela sem testamento os filhos de Inês de Brito deram a administração a João Correa e a Mor Gonçalves, sua mulher. A filha destes últimos, Joana de Orta, casara com o suplicante levando como dote a capela. Esta faleceu deixando uma filha, Simoa da Costa. El-rei o mandou pelo licenciado Rui da Grã e D. Pedro de Meneses. Afonso Fernandes a fez.
Portalegre. D. Maria Ana de Valadares Sottomaior, Fernando Nunes da Costa, António Velez da Costa, D. Catarina Tavares de Oliveira, Manuel da Costa Juzarte, D. Inês de Oliveira da Costa, Pedro Vaz de Brito Freire, D. Catarina Tavares de Oliveira Castelo Branco, João da Fonseca Coutinho, D. Genebra Joana Achaioli, D. Francisca de Lara, D. Luisa Maria de Mendonça Castelo Branco, Francisco Luis da Costa Castelo Branco, D. Inês Tavares de Sousa, Álvaro da Fonseca Coutinho, D. Maria Freire da Fonseca, Diogo da Fonseca Achaioli, D. Francisca de Valadares Sottomaior, António Velez da Costa, D. Genebra Maria Rosa Achaioli da Fonseca, André Juzarte de Campos, Belchior Manso Moniz, Francisco de Sousa Juzarte, D. Maria Isabel Juzarte de Sousa, D. Francisca Teresa de Valadares Sottomaior, Francisco Luis de Barros. Treslados do original datado de 3 de Outubro de 1748 e de codicilo com data de 5 de Agosto de 1751.
Vendedor(es): José António de Brito e sua mulher Teresa Joaquina Felizarda Morada: Cabeção Comprador(es): Custódio de Oliveira Morada: Cabeção Propriedade(s): um ferragial de terra com suas oliveiras, no sítio das Vermelhas (ou dos Vermelhos), nos coutos de Cabeção Confrontações da(s) propriedade(s): Nascente: com olival dos herdeiros de Manuel Lopes, do Maranhão do termo de Avis; Norte: com serventia dos ditos olivais; Poente: com terra da Várzea da Velha (ou Vargem da Velha) e azinhaga que ia para o Reguengo; Sul: com olival do órfão Gonçalo, morador em Mora Valor da transação: 150 000 réis Consta a certidão do pagamento da sisa efetuado pelo comprador, passada por José Joaquim Xavier Traguelho, Juiz Ordinário, do Geral e Órfãos, e Sisas e mais Direitos Reais de Cabeção. Recebedor e depositário das sisas: José de Almeida Data do pagamento da sisa: 1817-03-24 Testemunhas: Manuel Marques Coelho, cirurgião, e Francisco Godinho, oficial de sapateiro
Crato, Portalegre, Alter do Chão, Cabeço de Vide. Francisco Carneiro da Gama, Jorge Ferreira, D. Maria Leonor Taborda da Gama, padre António de Morais, Francisco Durão Mexia, João Velez Tavares, Brígida Manso, D. Antónia de Brito, José Barreto, Estevão Pais, D. Joana de Caldas, Ana Maria de Froes, Bartolomeu Leitão, José Ribeiro sombreireiro, João Carneiro da Gama, Teresa Leitão, Brites Juzarte. Treslado do original datado de 4 de Novembro de 1746.
Promotor: Ministério Público. Queixoso: Joaquim Pereira Pimenta de Castro, casado, proprietário, morador na Casa da Valina, freguesia de Pias, Monção; Réus: Secundino de Barros Lira Sotomaior e irmão, Turíbio Amador de Barros Lira Sotomaior, solteiros, moradores na Casa de Verdeal, freguesia de Lapela, Monção, e António José de Brito, morador na freguesia de Longos Vales, Monção. Objecto da acção: por terem ido caçar na Ínsua do Crasto, propriedade do queixoso, e estarem armados de espigardas, sem terem licença para tal.
Promotor: Ministério Público Queixoso: João Rodrigues Barroso, casado, lavrador, morador na freguesia de Longos Vales, Monção. Querelados: António Domingues Basto, casado, João Rei, solteiro, moradores na freguesia de Troviscoso, Monção, Manuel Tomás Rei, casado, lavrador, morador na freguesia de Mazedo, Monção. José Manuel de Brito ou José de Sousa, solteiro, morador na freguesia de Aboim das Choças, Arcos de Valdevez, e José Domingues Basto, solteiro, morador na freguesia de Troviscoso, Monção. Objecto da acção: por ofensas corporais, com ferimentos, ao queixoso.
Procuração que dão Maria Carolina de Almeida Melo e suas irmãs, Maria da Graça de Almeida Melo, Maria Luís de Almeida Melo e como procuradoras de seu irmão Manuel Narciso de Almeida Melo, residente no Rio de Janeiro, a Manuel José de Brito para a venda que fazem a Manuel Joaquim Peixoto do Rego da casa e horta no lugar do Correio, na freguesia de Palmeira.
Traslado da escritura de compra que fazem José Maria Coelho, solteiro de maior de idade e proprietário do lugar de Redolho na freguesia do Couto de Gondufe, e António de Brito, casado e lavrador do lugar de Roriz na freguesia de Beiral do Lima, a António Manuel de Azevedo e sua mulher Balbina Rosa, lavradores do lugar de Souto de Marcos na freguesia de Gondufe, do campo do Eido, casa de habitação e eido junto pelo preço total de 140.000 réis.
Testamento de Micia de Vivar, mulher de António Brito Raposo, cavaleiro, e filha de Diogo de Vivar e de Brites de Valadares. Indo-a visitar, a sua casa, Diogo Vaz de Almeida, pediu-lhe para lhe escrever a cédula testamentária. Queria ser sepultada na capela de Santo António e de S. Pedro, na igreja da Colegiada de Ourém, onde jazia seu pai, Diogo de Vivar.
Certidão da escritura de renúncia, doação, cessação e trespasse da Capela de Nossa Senhora do Amparo, no Convento de S. Francisco do Porto, feita pela Madre Soror Brásia Caetana de Jesus, do Convento de Santa Catarina de Sena de Évora, administradora do legado de Gonçalo de Sá, a José Ribeiro de Brito, com data de 12 de Outubro de 1762. A certidão é passada por Joaquim Manuel da Cunha Vale, tabelião de notas do Porto.
Instrumento do contrato de emprazamento em vida de três pessoas de uma morada de casas que fez o Dr. António Bernardo Álvares de Brito e sua mulher, Dona Teresa Bárbara da Cunha Vasconcelos, através do seu procurador Manuel José Coelho da Silva, a João Pinto da Rocha, caixeiro de José da Silva Ferreira, de 12 de Maio de 1781. A certidão é passada por Joaquim Manuel da Cunha Vale, tabelião de notas do Porto.
Objeto da ação: A ação iniciada em Lisboa deve-se a disputa sobre umas casas no Campo de Santana vinculadas a uma capela no Convento do Carmo. O administrador das casas, José Sanches de Brito, está em dívida para com o Convento e é executado. Arrendatário, agravante, reclama ser proprietário das benfeitorias, pelo que só o solo pode ser alvo de penhora e não as casas. Nº de Apensos: 2
Objeto da ação: Os réus foram acusados de roubo. A autora queixou-se, de que levava um cordão de ouro de dezoito oitavas e meia para vender na feira e apareceu o dito António de Brito e sua mulher dizendo-se interessados no cordão. O réu pegou no cordão e fugiu. Réu/Estado civil: casado com Maria Gertrudes. Réu/Profissão: marujo. Autora/Estado civil: casada com Eusébio António da Rocha. Apensos: 1.
Objeto da ação: Processo de Estremoz sobre bens do vínculo de Diogo Pestana de Brito e Casco cuja posse passou para a autora por sentença contra o réu. A disputa prende-se com alguns dos bens em posse do réu, nomeadamente capelas e herdades e seus rendimentos como a herdade do Maldonado na freguesia da Glória, herdade do Nabal do Montinho e soutos de castanheiros em Alegrete, entre outras. Autora/Estado civil: viúva do desembargador Lourenço Ribeiro do Couto.
Objeto da ação: O envio dos autos de execução em que é autor Joaquim José de Barros e réu António José de Brito e Abreu que se encontrava a correr por aquela Correição Cível da cidade de Lisboa para este juízo privativo. No verso do documento contém recibo do escrivão Manuel Lopes da Silveira em como recebeu os autos. Contém traslado da provisão de comissão e juizo privativo.
Constam as cópias da certidão do pagamento da sisa efetuado pelo comprador e da procuração bastante que passou o vendedor. Vendedor(es): Guilherme Garcia da Encarnação e Ana Varela de Brito Morada: Ervedal, termo de Avis Procurador dos vendedores: José Joaquim Xavier Traguelho Morada: Cabeção Comprador(es): Pedro Ribeiro Nunes Morada: Cabeção Propriedade(s): uma vinha com árvores de fruto no sítio dos Grous, coutos de Cabeção Confrontações da propriedade(s): Nascente: com vinha de Luís Rosado; Norte: com vinha de António João; Poente: com vinha da herdeira de Francisco Alfana; Sul: com vinha de Eusébio da Cruz Valor da transação: 24 000 réis Data da procuração: 1820-10-17 Tabelião de notas do Ervedal: José Dias de Almeida Testemunhas da procuração: José de Brito e Bernardo Ferreira de Brito, moradores no Ervedal Data do pagamento da sisa: 1820-10-20 Juiz Ordinário, do Geral e Sisas de Cabeção: Malaquias José Caeiro Escrivão das Sisas: Manuel Fernandes Marques Recebedor e depositário das Sisas: Vicente Nunes Testemunha: Atanásio José da Cruz, vivia de suas fazendas, e José Vieira Marques, barbeiro
Dispensa Matrimonial de Diogo Gomes de Moura, natural da freguesia de Santa Maria, matriz de Portimão e Maria Vicência de Brito, natural da freguesia de Nª SRª do Bispo, matriz de Montemor-o-Novo. Filiação do nubente: filho de Diogo Semedo Moura, natural da freguesia de Lagos e de Maria Júlia da Conceição, natural da freguesia de Nª SRª do Bispo, matriz de Montemor-o-Novo Filiação da nubente: filha de António Raimundo Valente de Brito, natural da freguesia de Nª SRª do Bispo, matriz de Montemor-o-Novo e de Francisca Margarida de Rates Brito Xavier da Silva, natural da freguesia de Nª SRª da Vila, anexa á matriz de Montemor-o-Novo Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de António José de Brito Fragoso Amado, natural da freguesia de Santiago do Castelo de Montemor-o-Novo e Mariana do Patrocínio Vieira, natural da freguesia do Santíssimo Coração de Jesus de Lisboa. Filiação do nubente: filho de Valério Máximo de Brito Fragoso Amado e de Maria Manuel Bárbara de Melo Corte Real Filiação da nubente: filha de João Vieira e de Ana Felícia de Jesus O nubente era capitão graduado do 5º Regimento de Cavalaria Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Constam os autos de justificação de pureza de sangue do habilitando e de que o seu pai era de Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. O avô paterno e o materno, António Cordovil de Brito Mouzinho e Francisco de Brito Lobo, eram também Familiares do Santo Ofício. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Dispensa Matrimonial de Carlos Cardoso Moniz Castelo Branco, natural da freguesia de Santa Catarina de Lisboa e Maria Carolina de Brito Taborda, natural da freguesia de S. Bartolomeu de Vila Viçosa. Filiação do nubente: filho de João Cardoso Moniz Castelo Branco e de Caetana Leonor de Vasconcelos Cardoso Moniz Bacelar Filiação da nubente: filha de Bento Gelázio de Brito Ferreira Taborda e de Ana Antónia de Almeida Valejo Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Diligências e autos de perguntas para se professar a favor de Soror Mariana Rita do Patrocínio e Brito, filha de António Raimundo de Brito e de Filipa Rosa Sameiro, naturais da freguesia de Santa Maria do Bispo, matriz de Montemor-o-Novo. Contém: Petição da suplicante para que lhe seja passada uma certidão de batismo. Certidão de batismo, tresladada dos livros findos da freguesia de Santa maria do Bispo, matriz de Montemoro- Novo, pelo escrivão da Relação e Auditório eclesiástico de Évora, Diogo Guerreiro Pereira. Comissão do Provisor e Vigário Geral, Dr. António José de Oliveira e escrivão da Câmara Eclesiástica de Évora, Pedro Paulo de Vasconcelos Góis, para o vigário da vara de Montemor-o-Novo, Reverendo Daniel Agostinho Perdigão e o escivão de seu cargo, Manuel Valennte do Vale, fazerem as diligências a favor da suplicante. Sentença final.
Escritura de compra, onde o comprador José Ferreira Pinto Basto, representado pelo seu procurador Luís António Gonçalves Lomba, de Verdemilho, compra à vendedora dona Inês Maria Antónia Pereira de Resende, viúva de António Ferreira de Brito, da Vila de Soza, representada pelo seu procurador Jacinto Brito Pereira de Resende, da vila de Soza, 1 fazenda denominada a Quinta do Mol, no limite da vila de Ílhavo? (na escritura de procuração refere-se que as terras são do termo de Souza), que tinha terras lavradias, vinha, matos, pousios incultos e 1 casa no meio, delimitada a norte com o alferes João Dias Pereira, do Boco da vila de Ílhavo, a sul e a poente com a estrada real de Fareja e a nascente com João Miguel de Almeida, da vila de Ílhavo, pelo preço de 100 000 réis. Foram testemunhas Manuel Ferreira da Cunha e Sousa e Manuel José Gomes, assistentes na vila de Ílhavo.
Naturalidade dos pais: Arraiolos Avós paternos: José de Brito e Tomásia Rosa Naturalidade dos avós paternos: Arraiolos Avos maternos: Feliciano Martins Caeiro e Bernardina da Trindade Naturalidade dos avós maternos: Santana do Campo (Arraiolos) Constam: a certidão de baptismo do habilitando; a provisão régia de licença para ser ordenado de ordens sacras; o processo de património que contém, entre outros documentos: - a cópia da escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando de uma horta junto à Horta dos Banhos, coutos de Arraiolos, que lhe coube da legítima materna, - a cópia da escritura de doação que fez o pai do mesmo dos rendimentos impostos na Herdade do Agroal, sita na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, e na Herdade da Corticeira sita na mesma freguesia, - o edital do património afixado na freguesia e as diligências de visita e avaliação do mesmo; o Breve Apostólico de dispensa de idade, do Papa Bento XIV, passado a favor do habilitando, para ordens de presbítero.
Inclui documentos preparatórios (notas de trabalho, recolhas de textos e iconografia) das exposições realizadas na Biblioteca Nacional e no Museu Rafael Bordalo Pinheiro por altura das comemorações do 10.º aniversário do Conselho de Imprensa, com trabalhos dos patronos dos prémios que o Conselho de Imprensa instituiu (Rafael Bordalo Pinheiro, Stuart Carvalhais, João Chagas e Brito Camacho) e trabalhos seleccionados do concurso de cartoon ou caricaturas. Inclui, igualmente, cópia do catálogo da exposição. Inclui, ainda, correspondência trocada entre o Conselho de Imprensa e a Biblioteca Nacional relativa à utilização das instalações da Biblioteca para a realização de vários eventos das comemorações (exposições, conferências e colóquio internacional).
Breve Apostólico e real beneplácito, a favor de Mariana Francisca Doroteia Freire de Brito, de dispensa de seis meses de noviciado, para se poder professar. Contém: Breve Termo de aceitação do Breve e dos artigos justificativos das premissas, pelo Vigário Capitular do Arcebispado de Évora, Bispo do Maranhão, Dom Jacinto carlos da Silveira e o escrivão, Notário Apostólico, Inácio Rodrigues Vieira. Comissão para o Vigário da Vara de Vila Viçosa, Reverendo Dr. Vicente Pedro da Rosa, Pároco da freguesia de São Romão e o escrivão de seu cargo, Pedro Nunes Xavier. Sumários de testemunhas. Sentença final e custas do processo.
Dispensa Matrimonial de Albano António, natural da freguesia de Nª SRª da Graça do Cano, termo de Sousel e Mariana Lúcia, viúva que ficou de Joaquim de Brito, natural da freguesia de S. Barnabé do Ervedal, termo de Avis. Filiação do nubente: filho de pais incógnitos Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Manuel Ferreira de Brito, viúvo que ficou de Rita da Graça e Antónia da Conceição, naturais da freguesia de Nª SRª da Graça do Cano, termo de Sousel. Filiação da nubente: filha de António de Almeida e de Maria Joaquina Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Guilherme Garcia da Encarnação, viúvo que ficou de Ana Varela de Brito e Maria de Santana, naturais da freguesia de S. Barnabé do Ervedal, termo de Avis Filiação da nubente: filha de Francisco de Almeida e de Francisca Margarida Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Relativo ao requerimento de António de Araújo Brito que pede para que lhe seja levantada uma planta dos limites da freguesia de de Britelo, mais propriamente do sítio do Vale de Lages, para construir uma azenha . Local: Margem esquerda do rio Lima, Vale das Lages, freguesia de Britelo, concelho de Ponte da Barca, distirto de Viana do Castelo
O conflito era sobre uma herdade, azenha e pomar que pertenciam à capela de Santo Estevão da vila de Beja, de que Luís de Brito era administrador. Beatriz Pires pagava até aqui de foro 142 reais e uma galinha. A partir desta confirmação ela e os seus descendentes passarão a pagar mil reais e um par de galinhas. Damião Dias a fez.
Registo n.º: [3] Cópia. Testador: Antonio Francisco de Miranda e Brito, casado com Clementina Benedita Marques de Miranda. Testamenteira: Clementina Benedita Marques de Miranda. Local: Castelo Branco. Data original do testamento: 7 de agosto de 1914. Tem lançado à margem: “Foi”. Tipologia: Manuscrito.
REGISTO de provisao a favor de Antonio de Brito e Abreu, Tercenario nesta Se Primaz e assistente na cidade do Porto, para embargar um capitulo de visita deixado nesta Igreja, por tempo de tres meses. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA
REGISTO de provisao a favor de Antonio Jose de Brito e Vasconcelos, da freguesia de Sao Paio de Carvalhal, para um lugar de porcionista no Seminario de Sao Pedro desta Corte. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA; CARVALHAL,Sao Paio, BARCELOS
REGISTO de provisao a favor do Reverendo Belchior Luis de Brito e Abreu Lima, Reitor da igreja da freguesia do Salvador de Cervaes, para ter em sua casa uma mulata chamada Mariana, para o servico e guarda da sua casa. Localidades: CERVAES,Sao Salvador, VILA VERDE
REGISTO de licenca para ter confessionario, na sua capela de Santa Quiteria, a favor de Antonio Brito Lira, morador na sua quinta da Boavista, freguesia de Santa Maria de Alvora, termo dos Arcos e comarca de Valenca. Localidades: ALVORA,Santa Maria, ARCOS VALDEVEZ
SENTENCA civel de emprazamento do Prazo chamado do Casal de Lobogilde sito na freguesia de Santa Marinha de Prozelo e foreiro a sua Igreja, a favor de Francisco de Brito e Amorim, solteiro da Vila dos Arcos, comarca de Valenca. Localidades: PROZELO,Santa Marinha, ARCOS VALDEVEZ
Objeto da ação: A ação prende-se com a posse de uma quinta denominada Quinta das Telhadas. A autora era mãe de Francisco Augusto César de Meneses Cabral Freire de Andrade Brito Alarcão. O réu José Caetano Colaço era herdeiro de Jacinto de Figueiredo Abreu Castelo Branco.
Autor: Ministério Público Réu: António Francisco Lança, José Filipe Marques Fialho, Silvestre António Parreira, Pedro Batalha, Francisco Pardal, Joaquim António Inglês, Manuel de Brito Camacho, José Julião Peres e Martinho Pires Marcias, residentes em Aljustrel Objeto da ação: Desobediência Queixoso: Ministério Público
Dispensa Matrimonial de Francisco Nunes, natural da freguesia de Santa Margarida da Aldeia Velha, termo de Avis e Maria José Gião, viúva que ficou de José Esteves de Brito, natural de Sousel. Filiação do nubente: filho de José Pires de Carvalho e de Eufrásia Maria Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de António Tavares, natural da freguesia de Santiago de Préstimo, bispado de Aveiro e Justina de Jesus, viúva que ficou de José Joaquim de Brito Madeira, natural da freguesia de S. Pedro em Évora. Filiação do nubente: filho de António Tavares e de Maria Henriques Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Escritura de juro de 188.850 reis que deu o Doutor Desembargador Ouvidor da Comarca de Vila Viçosa, José Peixoto de Brito Mexia, como administrador dos bens que ficaram por falecimento do Padre Matias Mendes da Rosa, ao o Prior da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, Frei Sebastião José de Faro e Andrade.
Escritura de 200 mil reis que fizeram como credoras a Madre Abadessa e mais Madres do seu gorverno do Covento da Esperança de Vila Viçosa, com beneplácito do Desembargador José Peixoto de Brito Mexia, como administrador do mesmo convento ao devedor Anastácio Alves Respeitado e sua mulher Maria Madalena Cordeiro, moradores em Estremoz.
O beneficiado tinha a renda da portagem de Beja e El-Rei lhe a pediu para a dar a D. Álvaro, seu primo. Estêvão de Brito começaria a receber a tença a partir de 1 de Janeiro de 1497, aos quartos de cada ano. André Fernandes a fez.
A ação prende-se com uma dívida de Eusébio Manuel de Almeida e Brito referente aos foros de 43 alqueires de trigo. Face ao incumprimento foi penhorada a renda do casal de que era rendeiro José de Barros, no valor de 96.000 réis.
REGISTO de provisao de licenca a favor de D. Maria Madalena Antonia dos Guimaraes e Brito, da freguesia de Sao Tome, do termo dos Arcos, comarca de Valenca, para ter um confessionario na sua capela. Localidades: AGUIA,Sao Tome, ARCOS VALDEVEZ
O conselheiro Furtado dos Santos, o professor Mário Júlio Brito de Almeida Costa, o dr. José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveia e o dr. António Manuel Gonçalves Rapazote estão identificados com numeração, no álbum. Autor: não identificado
Objeto da ação: A ação prende-se com disputas de pagamento de foros de bens pertencentes a morgado pertencente ao falecido João de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes de Brito, esposo e pai dos agravados.
Autor/Estatuto social: cavaleiro professo na Ordem de Cristo. Autor/Profissão: negociante. Autor/Filiação: capitão José Ferreira de brito e Caetana Joaquina da Luz e Sousa. Autor/Naturalidade: freguesia de Nossa Senhora da Candelária, Rio de Janeiro, Brasil. Autor/Prisão: preso na cadeia do Castelo a 15 de junho de 1774 e solto a 4 de abril de 1777. Réu/Posses: acionista da Companhia com dez ações. Réu/Profissão: negociante, caixa e administrador geral do rendimento das terças do Arcebispado de Évora. Objeto da ação: apresentação das contas da sociedade em vários contratos. Os contratos eram: do Assento das Munições de Boca da Província do Alentejo, celebrado a 8 de outubro de 1761; das Terças do Arcebispado de Évora, celebrados a 25 de maio de 1762 e 1 de maio de 1764; do Arcediagado da Sexta de Évora, celebrado a 10 de maio de 1764; do Arcediagado de Bago do Arcebispado de Évora; do Consulado por Entrada na Alfândega de Lisboa, celebrado a 6 de outubro de 1764. O autor era irmão de Maria Josefa de Oliveira e Brito, religiosa no convento de São Domingos das Donas de Santarém. Juiz conservador em Lisboa: desembargador Manuel José da Gama e Oliveira.
Assunto: Diligências para entrar a titulo de educanda. A religiosa: Maria Caetana da Estrela, naceu em 1714 Natural: Alcácer do Sal Filiação: Vicente Ferreira Neto e de Josefa Tresa de Brito Contém, o Indulto Apostólico da Sagrada Congregação de Bispos e regulares, para entrar na clausura do convento e viver como educanda. Tradução do Indulto. Petição da suplicante para entrar no convento. Consta uma certidão de batismo. Justificação dos artigos das premissas entregues ao Provisor, Vigário Geral do Arcebispado de Évora e Juiz Apostólico destes autos, o Senhor Dr. Manuel Álvares Cidade. Comissão para o Vigário da vara da Vila de Alcácer do Sal, para realizar os sumários das testemunhas. Mandado apostólico para a Madre por a votos a entrada da suplicante, certidão da escrivã do convento sobre a conclusão da votação. Despacho final.
Assunto: Diligências para entrar a titulo de educanda. A religiosa: D. Jerónima de Brito Natural: Alcácer do Sal Filiação: Luís Pegas Souto Mayor e de D. Maria de Vasconcelos Contém, o Indulto Apostólico da Sagrada Congregação de Bispos e regulares, para entrar na clausura do convento e viver como educanda. Termo de aceitação do Indulto e tradução do Indulto. Petição da suplicante para entrar no convento. Justificação dos artigos das premissas entregues ao Provisor, Vigário Geral do Arcebispado de Évora e Juiz Apostólico destes autos, o Senhor Dr. Manuel Álvares Cidade. Comissão para o Vigário da vara de Alcácer do Sal, para realizar as diligências e sumários das testemunhas. Mandado apostólico para a Madre por a votos a entrada da suplicante, certidão da escrivã do convento sobre a conclusão da votação. Sentença final.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Felícia Nunes [senhoria], viúva de Manuel Moreira, do lugar da Boavista, termo da vila de Soza e o Capitão José Ferreira de Brito [devedor] da mesma vila, a comprar uma junta de bois pela quantia de 66 mil e 400 reis. O devedor tinha que fazer o pagamento dos respectivos juros da quantia de 3 mil e 120 reis. Dava como segurança de pagamento o assento de casas em que vivia com todas as suas pertenças e aido sitas na Rua Direita da vila de Soza que por bem conhecida não se confrontam. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha desta vila, Domingos de Melo e Manuel de Oliveira.
Constam a cópia da certidão do registo do pagamento da sisa que efetuou o comprador. Vendedor(es): António de Brito e Teresa Joaquina Morada: Cabeção Comprador(es): João Pires Morada: Cabeção Propriedade: uma courela de vinha, com olival e árvores de fruto no sítio dos Charqueirões, coutos da vila de Cabeção Confrontações da propriedade: Nascente: com terras da Várzea da Velha; Norte e Poente: com fazendas de D. Antónia; Sul: com terra concelhia Valor da transação: 100 000 réis Data do pagamento da sisa: 1819-04-03 Juiz Ordinário, dos Órfãos e Sisas de Cabeção: Luís Rosado Escrivão das Sisas: Manuel Fernandes Marques Recebedor e depositário das Sisas: João Joaquim de Oliveira Testemunhas: Malaquias José Caeiro, lavrador da Herdade da Várzea Velha, e Pedro Marques, ferreiro
000 coroas da ordenação de 120 rs. coroa, que a dita dona Joana Freire houvera por falecimento de dona Isabel Coutinho, sua mãe, de 6.000 coroas que lhe haviam sido desembargadas em parte de seu casamento, e pelas quais havia a graça ordenada, enquanto lhe não fossem pagas, segundo padrão de D. Afonso V, já confirmado. E aprouvera a el-rei que as trespassasse em Gomes Freire, fidalgo de sua casa, com a dita graça, enquanto lhe não fossem pagas, a qual haveria desde Janeiro de 1500 em diante. E apresentou Estêvão de Brito apresentou uma procuração de dona Joana Freire, datada de 25 de Janeiro de 1500 e assinada por João de Azevedo, tabelião em Beringel. Francisco de Matos a fez.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Felicia Nunes [senhoria], viúva de Manuel Marujo o de [anjos] do boavista, termo da vila de Soza e o Capitão José Ferreira de Brito [devedor], da mesma vila, de uma junta de bois pela quantia de 66 mil e 400 reis. Obrigando-se o devedor a pagar os juros anualmente, que perfazem a quantia de 10 mil e [ilegível] reis. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia com todas as suas pertenças e aido sitas na Rua Direita da vila de Soza, que por bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco da [Bela], Domingos de Melo e Manuel de Oliveira, desta mesma vila.
Monforte, Portalegre. António Juzarte da Silva, D. Maria Isabel Juzarte, padre Tomás de Almeida, D. Ângela Maria Juzarte Cardoso, D. Mariana Cardoso, António Juzarte Raudono da Silva, D. Josefa Senhorinha Tavares de Sousa, Diogo da Fonseca Achioli Coutinho, André Juzarte de Campos, António Peixoto de Brito Encerrabodes, João da Fonseca Coutinho Achioli, Luis Freire da Fonseca Coutinho, Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho. Treslado da escritura de dote datada de 3 de Janeiro de 1750.
Assunto: Diligências e autos de perguntas para se professar a véu preto, a favor de Joana Inácia e com nome religioso Soror Joana Narcisa do Carmo, filha de Eusébio Luís de Brito e de Antónia de Jesus. Contém: Termos das perguntas à Madre Abadessa do convento, à Mestra das noviças e à noviça , pelo Dr. Provisor e Juiz destes autos, Bispo Dom Jacinto Carlos da Silveira e o escrivão da Câmara Eclesiástica, o Padre Rodrigo de Sá Coelho. Sentença final.
Dispensa Matrimonial de Cipriano José Duarte, natural da freguesia de Nª SRª da Orada, matriz de Avis e Genoveva Rosa, viúva que ficou de Simão Varela de Brito, naturais da freguesia de Santa Margarida da Aldeia Velha, termo de Avis. Filiação do nubente: filho de José Duarte e de Maria do Espírito Santo Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Francisco José de Brito, natural da freguesia de Santa Marinha de Chorense, Arcebispado de Braga, e Rosária Maria, natural da freguesia de Santiago do Escoural, termo de Montemor-o-Novo. Filiação do nubente: filho natural de Jacinta da Costa Filiação da nubente: filha de Francisco António Velhinho e de Felicidade Perpétua Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Manuel Fragoso de Brito Amado, natural da freguesia de Santiago do Castelo de Montemor-o-Novo e Maria Inácia, natural da freguesia de S. Mateus, termo de Montemor-o-Novo. Filiação do nubente: filho de Valério Máximo Fragoso e de Maria Manuel Filiação da nubente: filha de José Jerónimo e de Inácia Cardoso Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Sebastião de Brito, natural da freguesia de Nª SRª da Assunção do Freixo e Vitória Maria, natural da freguesia de S. Bento do Zambujal, ambos do termo do Redondo. Filiação do nubente: filho de José de Mira Madeira Segurado e de Josefa do Rosário Filiação da nubente: filha de Miguel António da Silva e de Angélica Maria Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de José de Brito, natural da freguesia de Santa Catarina de Sítimos, termo de Alcácer do Sal e Maria Guiomar, viúva que ficou de José Maria Sena, natural da freguesia de Santiago de Alcácer do Sal. Filiação do nubente: filho de António Branco e de Mariana Angélica Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Promotor: Ministério Público Queixoso: O Comandante do Distrito de Viana do Castelo. Réus: João Luís da Cunha, António Alves, Augusto Rodrigues Costa, Luís Rodrigues Rego, Domingos Afonso Guerra, António Fernandes Cortes, Joaquim Fernandes, João de Brito, Albano de Almeida, António Fernandes e Manuel Ribeiro, naturais de várias freguesias do concelho de Monção. Objecto da acção: por terem faltado à revista de inspeção de 11 de junho de 1911.
Ponte da Barca. O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de seu filho, o capitão João Carlos Gomes Dantas, natural de Rio Frio, Arcos de Valdevez, falecido no Sertão do Rio de São Francisco no sítio do Porto da Folha Seca. Um ano depois habilitaram-se à mesma herança frei José de Brito, monge de São Bernardo, D. Francisca Gomes Dantas e D. Luísa Quitéria Gomes Dantas, como filhos e herdeiros do anterior habilitante. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
1º outorgante: Rosa de Brito, viúva, do Correlhã, concelho de Ponte de Lima 2º outorgante: João Correia, casado com Casimira de Araújo, da freguesia de Correlhã, concelho de Ponte de Lima 3º outorgante: Francisco António de Araújo e mulher, Maria Rodrigues Malheiro, Tomás Rodrigues da Costa e mulher, Custódia de Araújo, Maria de Araújo, Rosa de Araújo, casada com Francisco Pereira (ausente no Brasil), todos da freguesia de Correlhã, concelho de Ponte de Lima
1º outorgante: Maria das Dores Guimarães e Melo, solteira, da freguesia de Refóios do Lima, concelho de Ponte de Lima, por si e por sua irmã e cunhado, Josefina Guimarães e Melo e marido, José de Brito Castilho, de Coimbra 2º outorgante: Manuel de Guimarães e Melo e mulher, Emília de Araújo Melo, da freguesia de Refóios do Lima, concelho de Ponte de Lima 3º outorgante: António Rodrigues de Sousa, casado, da freguesia de Moreira do Lima, concelho de Ponte de Lima
A acção prende-se com este matrimónio e porque faleceu na dita vila em um dos dias do mês de Novembro de 1802, sendo também administradora do Morgado da Índia, chamado de Curca, nos surbúrbios de Goa e por morte dela ficou sucedendo seu filho primógénito João de Brito Pereira Pinto, menor de sete anos, sendo seu pai legitimo administrador de todos os bens que lhe pertencem. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Assunto:Indulto Apostólico da Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares, a favor de D. Maria de Brito da Câmara, colegial no Colégio de São Manços em Évora, para entrar a título de educanda no convento de São Bento de Cástris, filha de Francisco de Brito Mouzinho e de D. Joana da Câmara, naturais de Évora. Contém: O Indulto Apostólico, para entrar na clausura do convento e viver como educanda. Petição da suplicante para entrar no convento. Termo de aceitão do Indulto pelo Provisor e Vígário Geral do Arcebispado de Évora, Cónego Penitenciário e Desembargador da Relação Eclesiástica, Dr. Manuel Álvares Cidade e o Notário Apostólico, Beneficiado Manuel Soares da Cunha. Justificação dos artigos das premissas entregues ao, juiz e comissário destes autos, Provisor e Vígário Geral do Arcebispado de Évora, Cónego Penitenciário e Desembargador da Relação Eclesiástica, Dr. Manuel Álvares Cidade e o Notário Apostólico, Beneficiado Manuel Soares da Cunha. Assentada realizada nas grades do Colégio de São Manços e sumários das testemunhas - D. Luísa Teresa de Melo, D. Francisca Teresa Jacinta de Melo e Antónia Juliana Pereira, colegial no Colégio. Assentada realizada nas grades do mosteiro da São Bento de Cástris de Évora e sumários das testemunhas - Reverenda Madre D. Maria Francisca Horta e Reverenda Madre Josefa Maria Teles Landim. Mandado apostólico para a Madre por a votos a entrada da suplicante e certidão da escrivã do convento sobre a conclusão da votação. Sentença final. Custas do processo.
Traslado da escritura de venda, quitação e obrigação que fizeram João de Brito Pimenta de Almeida e sua esposa Maria José Fialho de Brito, proprietários, moradores em Moura, na Rua da Tenda, a João Maria Fialho Gomes, solteiro, proprietário, morador na mesma vila, de um foro de 40 alqueires de trigo, 16 000 réis em dinheiro e um porco de 5 arrobas ou 8 000 réis em dinheiro, imposto na Herdade, Horta e Moinho da Igreja, freguesia do Sobral, do concelho de Moura, pela quantia de 600 000 réis. A escritura original foi lavrada em Moura, a 30 de abril de 1869, por Joaquim Ferreira da Costa, tabelião interino da dita Comarca. Confrontações da propriedade: pelo Nascente com as herdades do Monte do Sal e Parreira; pelo Sul com a Herdade do Touril; pelo Poente com a Herdade de Vila Ruiva e pelo Norte com a herdade de D. Catarina.
Tipo de Registo: Escritura de arrendamento Senhorio: José Carlos de Gouveia, casado, maior, proprietário, morador em Évora. Rendeiro: João José de Brito e Silva, solteiro, maior, proprietário, residente na Vila de Fronteira. Fiador: Carlos Moreira Costa Pinto, casado, proprietário, residente na mesma Vila e Comarca de Fronteira. Testemunhas: Eduardo da Silva Soares, solteiro, maior, empregado no comércio, morador em Évora; Mariano Joaquim Barradas Nanorado, solteiro, proprietário, morador em Fronteira. Propriedade: um prédio denominado de Herdade da Nora, situado na Nossa Senhora da Atalaia, Concelho de Fronteira, que consta de montado de azinho e sobro, terreno de semear, casas de habitação, poço e está descrito na respetiva Conservatória sob o n.º 199 na folha 18 e 18v. do Livro B 2.º. Condições: 1.º - O arrendamento durará pelo tempo de dez anos, que principiaram no dia primeiro de janeiro corrente, findando em 31 de dezembro de 1909; 2.º - A renda anual é de 200 000 réis, que será paga, livre de todas as contribuições ao senhorio, em Évora, até ao dia 31 de dezembro de cada um dos referidos dez anos, devendo o rendeiro, por conta e risco de quem será feito o pagamento, entregar ao senhorio com a importância das rendas, os recibos das contribuições respetivas do ano vencido; 3.º - Não fica compreendida no arrendamento a cortiça dos sobreiros existentes ou que venham a existir no prédio; 4.º - O locatário é obrigado à conservação e limpeza do casal ou monte, da nora e tanque, sob pena de pagar ao senhorio, mesmo depois de findo o arrendamento, todas as despesas que este venha a fazer com o reparo dos danos ou deteriorações causadas pela inobservancia desta condição. No caso de obras mandadas fazer pelo senhorio, o rendeiro fornecerá casa, luz e transporte aos operários e a todos os materiais; 5.º - O locatário fica obrigado à conservação e substituição dos marcos da demarcação da herdade, à conservação e precisas renovações das extremas, por modo a que estas estejam sempre bem visiveis; 6.º - O locatário dividirá a Herdade em quatro folhas iguais, ou pelo menos, muito aproximadas umas das outras, em extensão e qualidade, fazendo em cada um dos primeiros quatro anos, até 30 de abril, em cada uma dessas folhas, todo o serviço de arroteamento e limpezas radicais, por forma que cada ano fique uma das indicadas folhas completa, em toda a precisa periodicidade, limpa de moita, esteva, sargaço ou qualquer outro mato, mas salvando sempre todos os chaparros de sobro e azinho e tantos que o terreno venha a ficar todo povoado de arvoredo, mesmo depois dos futuros e precisos desbastes; 7.º - Nos seguintes seis anos o locatário cultivará todo o terreno sem exceção, podendo semear ou não qualquer troço de terreno, fazendo entretanto executar todos os serviços precisos e próprios para a conservação e permanência da completa limpeza, mandando arroucar radicalmente toda a moita e mato que se tenha reproduzido; 8.º - O locatário fica obrigado a proceder à conveniente limpeza na ramaria do arvoredo, mas só o indispensável para a sua boa criação, desenvolvimento e conseração, não podendo, contudo, cortar pernadas reais nem de segunda ordem, nem arrancar qualquer árvore sem prévio acordo com o senhorio ou pessoa que o represente. E os desbastes precisos, serão feitos igualmente de acordo com o senhorio que fará marcar as árvores que hão-de ser arrancadas, não sendo em caso algum sobreiros. Esta condição é extensiva aos chaparros já existentes ou que venham a existir,pelos novos arroteamentos e limpeza. 9.º - O mato só poderá ser queimado por forma que não prejudique os chaparros e outro arvoredo, devendo ser preferido o sistema denominado de covatos; 10.º - Os direitos e obrigações aqui estipulados são extensivos aos herdeiros, sucessores, agentes e mandatários dos outorgantes e em tudo o que não fica expressamente previsto e determinado se observarão as disposições legais em vigor; 11.º - O locatário fica obrigado a dar parte imediata ao senhorio de qualquer desastre que ocorra na herdade ou de qualquer prejuizo que tenha havido no arvoredo ou na cortiça; 12.º - Fica escolhido desde já o foro judicial da Comarca de Évora para a resolução de qualquer pleito ou questão emergente deste contrato; 13.º - O rendeiro paga as contribuições de 1899, não ficando por isso obrigado às do último ano de arrendamento; 14.º - Nas contribuições cujo pagamento fica a cargo do rendeiro, não se entende incluído o foro do prédio arrendado, o qual fica a cargo do senhorio. Pelo segundo outorgante João José de Brito e Silva, foi aceite o arrendamento nos termos e condições desta escritura. E pelo terceiro, Cerlos Moreira da Costa Pinto, foi dito: Que, como fiador do rendeiro, solidáriamente com este assegura e afiança o fiel cumprimento deste contrato. Tabelião: José Marques Nunes da Costa
Assunto:Diligências e autos de perguntas para se professarem, a favor de: -Soror Inês Francisca, filha do primeiro matrimónio de Manuel Cordovil Lobo de Brito Figueiredo Homem e de D. Ana Joaquina Guerreiro da Silveira Vila Lobos, naturais de Évora. - Soror Teresa Rita, filha do segundo matrimónio de Manuel Cordovil Lobo de Brito Figueiredo Homem e do primeiro matrimónio de D. Ana Joaquina José Guerreiro Álvares, natural da Vila de Messejana, Bispado de Beja. Contém: Petição da Madre Prioresa do convento Soror Luísa Joana Nepomuceno. Certidão da mestra das Noviças, Soror Margarida Jerónima dos Prazeres. Termos das perguntas à Madre Abadessa do convento, à Mestra das noviças e à noviça, pelo Dr. Provisor e Juiz destes autos, Bispo do Arcebispado de Évora, Dom Jacinto Carlos da Silveira e o escrivão da Câmara Eclesiástica, o Padre Rodrigo de Sá Coelho. Carta de Sentença do Bispo Dom Jacinto Carlos da Silveira, e o escrita pelo Notário Apostólico, António Inácio Goleite, onde consta: A suplica, o Rescrito, o Beneplácito Régio,a petição das impetrantes, os artigos justificativos, o Despacho, as petições para certidão de batismo, as certidões de batismo treladadas do livros da Sé de Évora pelo escrivão da Cãmara Eclesiástica, Padre Rodrigo de Sá Coelho, em como foram batizadas no Oratório particular de Manuel Cordovil de Brito Figueiredo homem, pelo Frei José Alexandre Camacho e Aboim, Prior de Sousel e a sentença final. Sentença de dispensa de seis meses de noviciado.
Manuel de Brito / Luísa de Brito
Manuel de Brito/Inácia de Brito
Luciano de Brito / Conceição Marques de Brito
José Ferreira de Brito / Maria José Brito
Manuel de Brito/Manuel de Brito Barbosa
Inventariada:Teresa de Jesus Britos Data do óbito: 15 de abril de 1884 Inventariante: José de Brito Local: S. Matias Filhos: - Paulina de Sousa - Felicidade Perpétua - Maria Antónia - Francisco Lourenço.
Contém: 1) Cópia da sentença de 17 de Agosto de 1842; 2) Cópia da sentença de reivindicação da Casa e Passal da Igreja que opôs o reitor José Luís Rangel Pimentel de Quadros contra Jacinto Brito Pereira de Rezende; 3) Carta para o Duque de Lafões, datada de 23 de dezembro de 1875, a enviar cópia da sentença de reivindicação da casa e passal da Igreja que opôs o reitor José Luís Rangel Pimentel de Quadros contra Jacinto Brito Pereira de Rezende; 4) Requerimento assinado por Cardoso para o desembargador para autorizar a junção do documentos na causa do reitor da Igreja de Sousa
[s.l.] - Envio do parecer n.º 378 da Câmara dos Deputados, de 3 de Julho de 1922, apreciando um projecto apresentado pelos deputados católicos, com vista ao reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e à devolução dos seus bens, móveis e imóveis. Solicitação de conselhos e ordens para a discussão parlamentar do mencionado parecer, ou contra-projecto, apresentado pela Comissão de Legislação Civil e Comercial da Câmara dos Deputados, que visava a alteração dos diplomas reguladores das relações entre o Estado e a Igreja. Inclui um exemplar do parecer n.º 378 da Câmara dos Deputados, reproduzindo os projectos-lei números 6-L, da iniciativa de António Lino Neto, e o número 3-K, da iniciativa Artur Vitorino de Brito Carvalho da Silva, ambos tendentes a garantir a devolução dos templos e bens, móveis e imóveis, incorporados pelo Estado por efeito da Lei da Separação do Estado das Igrejas, [de 20 de Abril de 1911].
Documentação heterogénea reunida por José Maria Braga da Cruz constituída pelos poemas "Dies Irae", traduzido por Paulo Merêa e "Ser Mãe…", de Wafalda [sic] de Castro, publicado no "Correio de Coimbra" de dezembro de 1960, timbres de "Vallisoleti Sigillvm Vniversitatis" e do Supremo Tribunal Administrativo, boletim de aquisição da medalha-moeda "Conceição", de 3 de março de 1947, apontamento acerca da escritura que, por partilha e venda, atribuíu a Maria Isabel Bressane Leite Perry de Sousa Gomes Braga da Cruz todos dos bens da Cónega, e correspondência: convite para o casamento de Maria Izabel de Brito e Cunha com D. Miguem Osório de Alarcão Albuquerque, cartão de Maria Manuel Fernandes de Carvalho com votos de bom Natal e feliz 1969 e convite para a receção de cumprimentos aos cardeais Manuel Gonçalves Cerejeira e Maximiliano de Furstenberg em Braga a 30 de agosto de 1969.