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O Colégio dos Militares de Coimbra, também designado de Colégio das Ordens Militares, Colégio das Ordens Militares de Santiago da Espada e de São Bento de Avis, Real Colégio dos Militares de Coimbra, Colégio dos Militares da Universidade de Coimbra, e ainda, erradamente, de Colégio das Três Ordens Militares, como se pode constatar no termo de abertura de alguns livros agora descritos, era uma escola de ensino superior na cidade de Coimbra, junto ao Castelo, integrada na Universidade de Coimbra como se poderá ver pelas folhas das Ordens de Santiago e São Bento de Avis trasladadas no livro da receita do 1758. A sua construção se iniciou no ano de 1615, sob solicitação dos priores das Ordens de de Santiago e São Bento de Avis, com a proteção régia. Este colégio colheria os colegiais das duas ordens supra mencionadas para aí estudarem teologia e direito canónico. Para o regular funcionamento deste colégio eram necessários fundos. Neste sentido foi estabelecido um tesoureiro executor para arrecadar os rendimentos pertencentes ao colégio provenientes das pensões dos comendadores das comendas, dos fornos, dos juízes das comarcas, dos vigários e beneficiados, para além dos dinheiros recebidos das Casas do Terreiro do Paço e de diversos devedores. Cabendo ao Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens, por um dos seus desembargadores e deputados, fazer livros próprios, devidamente numerados e rubricados pelo mesmos, para o executor aí registar a receita das rendas e pensões do colégio que eram as seguintes: - Da Ordem de Santiago – Comenda da Arruda, Comenda do Barreiro, Comenda da Arrábida, Comenda de Sesimbra, Comenda de Belmonte, Comenda de Samora, Comenda de Castro Verde, Comenda de Ferreira, Comenda de Aljustrel, Comenda do Torrão, dos dízimos do sal da vila de Setúbal, rendas das pensões dos tabeliães da vila de Setúbal, pescado miúdo da vila de Setúbal, Comenda de Mouguelas e ramo anexo de Alhos Vedros, rendas da passagem da barca de Troia, Comenda do Salvador da vila de Santarém, Comenda da Espada de Elvas, Comenda do ramo de Alhos Vedros, comendadeira do Mosteiro de Santos das rendas de Aveiras de Cima, comendadeira do Mosteiro de Santos da Comenda de Coina, comendadeira do Mosteiro de Santos da Comenda de Canha, Comenda de Sines, Comenda de Rebaldeira, Comenda de Almada, Comenda da Alagoa, Comenda da Horta Lagoa, Comenda de Moios de Brás Palha, Comenda das miúças de Alcácer do Sal, Comenda de Mareco, Comenda de Casével, Comenda da Chouparia e ramo do figo do Algarve, Comenda de Alcácer do Sal, Comenda da Vargem que está na vila de Alcácer, Comenda do batel no porto da vila de Alcácer, Comenda de Mértola, Comenda de Benagasil, Comenda de Tavira, Comenda de Grândola, Comendador dos foros e laudêmios de Alcácer, rendas dos dízimos de Portancho, Comenda de Santiago do Cacém, renda do pescado miúdo de Santiago do Cacém, Comenda de Vila Nova de Mil Fontes, Comenda de Alvalade, Comenda de Faro, Comenda de Almodôvar, Comenda Panoias, Comenda do Garvão, Comenda de Ourique, rendas e entradas e padrões, Comenda de Alcaria Ruiva, Comenda de Messejana, Comenda da Represa, rendas de Cabrela, Comenda de Cacela, dízimo da Alfândega de Setúbal, Comenda de Loulé, rendas de Aljezur, rendas de Colos, Comenda de Lagoalva, Comenda das Pontes; Fornos de Setúbal (o de Palhais, o da Porta do Sol, o do Poço do Concelho, o da Judiaria, o dos Cavaleiros, o da Rua dos Caldeireiro, o da Rua da Praça, o do Sapalinho, o da Porta Nova, o do Assento também conhecido por Terreiro dos Testos, o da Rua de Coina, o do Fidalgo, o da Rua do Penedo); Juízes da Ordem nas comarcas (de Setúbal, de Alcácer, de Mértola, de Ferreira, de Ourique, de Santiago do Cacém, do Algarve). - Da Ordem de Avis – Comenda de Veiros, Landroal, Alcanede, Estremoz e Quinta de Amarelos, Comenda do Cano, Comenda das Galveias, Comenda da Figueira, Comenda da Fronteira, Comenda de Sousel, Comenda de Santa Maria de Alcáçova de Santarém, Comenda de Seda, Comenda de Cabeço de Vide e Alter Pedroso, Comenda de Juromenha, Comenda de Coruche, Comenda de Santa Maria de Alcáçova de Elvas, Comenda de Moura, Comenda de Mora, Comenda de Noudar e Barrancos, Comenda de Mourão, Comenda de Montargil, Comenda de Rio Maior, Comenda de Aveiro, Comenda de Serpa, Comenda de Albufeira, Comenda de Meimoa, Comenda de Olivença, Comenda da Granja, Comenda de Alpedriz, Comenda do Casal, Comenda do Seixo do Ervedal, Comenda de São Vicente da Beira, Comenda de Pernes, Comenda do Seixo Amarelo, Comenda de Penela, Comenda de Freiria de Évora, Comenda de Beja, Comenda de Borba; Juízes da Ordem nas comarcas (de Estremoz, de Benavente, de Moura a pagar pela de Beja, de Avis); Vigários (igreja de Santa Eufémia de Penela, o 5 beneficiados da mesma igreja, igreja de Meimoa, igreja de São Miguel de Aveiro, os 4 beneficiados da mesma igreja, 3 vigários das igrejas da Apresentação, Vera Cruz e Espírito Santo, coadjutor da mesma igreja de Aveiro; Aluguer das casas do Terreiro do Paço pertencentes ao colégio. As despesas prendem-se com a feitura dos livros e entregas feitas pelo tesoureiro ao reitor ou vice-reitor do colégio de montantes arrecadados, bem como o pagamento dos ordenados do escrivão e do próprio tesoureiro. O cofre onde se recolhiam todos estes rendimentos encontrava-se junto dos restantes subordinados ao Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens. Sendo de referir que por Alvará de 27 de novembro de 1784 foram aumentadas as pensões aplicadas para sustento do Colégio. Os tesoureiros executores presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - José Rodrigues; - Francisco Xavier Mourato; - António Rodrigues Maia; - António Ferreira de Carvalho; - José do Nascimento Pereira e Meneses. Em 1834, com a abolição das Ordens Militares, o edifício foi entregue à Universidade, e tendo sido neste mesmo ano arrendado. Já a sua livraria teria como destino Universidade de Coimbra. No ano de 1853 este edifício seria utilizado para ser instalado o Hospital dos Lázaros, contudo acabaria por ser destruído em meados do século XX.
Conjunto de desenhos de brasões de armas de municípios, desenhados e coloridos, constando no verso, a descrição do brasão e por vezes uma breve notícia da sua origem. Abrantes, Açores, Albufeira, Alcácer do Sal, Alcanede, Alenquer, Aljubarrota, Almada, Almeida, Alter do Chão, Alverca, Ansiães, Arcos de Valdevez, Arganil, Arouca, Arronches, Arrifana de Sousa, Arruda, Aveiro, Azambuja, Barcelos, Barquinha, Belém, Benavente, Benguela, Beringel, Braga, Bragança, Cabeço de Vide, Caldas da Rainha, Calheta, Caminha, Cartaxo, Castanheira, Castelo Branco, Castelo Rodrigo, Castelo de Vide, Castro Marim, Celorico, Chamusca, Chaves, Coimbra, Colares, Coruche, Covilhã, Crato, Ericeira, Faro, Ferreira, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada-à-Cinta, Garvão, Golegã, Gouveia, Guarda, Guimarães, Horta, Idanha-a-Nova, Juromenha, Lagos, Lamego, Leiria, Linhares, Lisboa, Loulé, Machico, Marialva, Marvão, Melo, Mértola, Miranda, Moçambique, Monção, Monsanto, Montemor-o-Velho, Moura, Mourão, Óbidos, Olivais, Olivença, Ourém, Ourique, Ovar, Palmela, Panóias, Pedrógão, Penafiel, Penamacor, Penela, Peniche, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Sabugal, Santarém, São Martinho dos Galegos, São Paulo, Seia, Serpa, Setúbal, Sintra, Sortelha, Soure, Tavira, Tomar, Tondela, Torre de Moncorvo, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Valença, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Real e Viseu.
Nesta série, as datas descritivas podem abranger o largo limite de tempo de 1886 a 1916. Nas caixas originais em que Jorge de Almeida Lima acondicionava os negativos e inscrevia as identificações dos respetivos conteúdos, é frequente, todavia, que entre os anos de 1905 e 1916 ele forneça datas tópicas a referir as Caldas da Rainha, onde então residiu de forma esporádica ou permanente – mas tais datações são fornecidas, surpreendentemente, inclusive para imagens capturadas em outras localidades que de facto não pertenciam ao concelho. Nestes casos, o campo "Datas descritivas" conterá a data tópica integral, fazendo-se todavia um alerta, no campo "Âmbito e conteúdo", para o facto de que Caldas da Rainha era o local de residência do fotógrafo, mas não o da captura da imagem. Nos documentos fotográficos podem encontrar-se os seguintes conteúdos, entre outros: Relativamente a tipos humanos e profissionais: Cavaleiros; jovens mulheres; lavadeiras; mendigo. Relativamente a indumentária: Elegantemente vestidas e de chapéu. Relativamente ao património natural e paisagístico: Mondego; praia. Relativamente a meios de transporte: Aeroplano; barcos; bote; carroças; campo de aviação; charrete; navio; patacho. Relativamente a pecuária: Bois; mercado de Santa Susana (concelho das Caldas da Rainha). Relativamente a localidades: Coimbra; São Martinho do Porto; Setúbal. Relativamente a sismos: Benavente e Samora Correia (casa arruinada; casas arruinadas; armazém arruinado; igreja arruinada; rescaldo de bens móveis danificados; tenda instalada numa rua; pessoas refugiadas; terramoto; terramoto de 1909; tremor de terra).
Jorge Abraham de Almeida Lima nasceu a 22 de abril de 1853 na Quinta do Lameiro, na paróquia de São Domingos de Benfica, em Lisboa. Era filho de José Joaquim de Almeida Lima e de Georgina Henriqueta Oom Wheelhouse. Passou parte da infância na Quinta da Palmeira, no Seixal, sendo educado por precetoras inglesas. Em 1874 requereu a nacionalidade brasileira, ficando assim isento do serviço militar. Apesar de se desconhecer exatamente quando e por influência de quem se iniciou na fotografia, Jorge de Almeida Lima tem produção datada desde 1886 e tornou-se sócio da Academia Portuguesa de Amadores Fotográficos em 1887. Foi na qualidade de amador que se dedicou à fotografia, uma vez que a sua principal atividade era a gestão das propriedades e sua exploração agrícola e dos bens de família que detinha. A 10 de abril de 1877 casou-se com Maria do Carmo Campos de Andrada, de quem teve uma filha, Maria Georgina (1878). Em 1890 recebe o título de Comendador da Ordem Militar de Cristo, e, em 1892, o de Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa. Participou em múltiplas exposições, entre as quais a Exposição Fotográfica do Ateneu Comercial do Porto (1893), a Exposição Nacional de Fotografias de Amadores, inaugurada, a 31 de dezembro de 1899, no Salão Portugal da Sociedade de Geografia, a Exposição de Fotografia Direta das Cores em Portugal, promovida pela Sociedade Portuguesa de Fotografia (junho de 1913) e a Exposição Nacional de Fotografia (1916). Colaborou, através de algumas reportagens, nas publicações periódicas "Ilustração Portuguesa" e "Brasil-Portugal". Fez parte da primeira direção da Sociedade Portuguesa de Fotografia, fundada em 1907. No decurso das suas atividades, usou também o nome simplificado de "Jorge Lima", como aliás consta de vários títulos que deu às suas fotografias. Faleceu a 6 de dezembro de 1934, aos 81 anos.
Natural da freguesia do Sacramento, Lisboa, bacharel, juiz de fora em Benavente e Salvaterra de Magos (irmão de Joaquim da Costa Carneiro e Sá, cavaleiro da Ordem de Cristo, familiar do Santo Ofício), filhos de João da Costa Carneiro, natural da freguesia de Santa Cristina de Malta, concelho da Maia, termo da cidade do Porto, cavaleiro da Ordem de Cristo, escrivão proprietário da mesa grande da alfândega de Lisboa, e de sua mulher D. Antónia Maria Rosa da Conceição, natural da freguesia do Sacramento; neto paterno de Joaquim da Costa de Sá, natural da freguesia de São Salvador, Macieira, comarca do Porto, e de sua mulher Maria Carneiro, natural da freguesia de Santa Cristina de Malta (viveram muitos anos na quinta de Nossa Senhora da Paz, no lugar da Ribeira Ruiva, junto a Torres Novas, para onde os levou seu tio o desembargador António Carneiro Barbosa, casado com D. Quitéria Maria de Vasconcelos e Sousa); neto materno de Domingos de Araújo, natural da freguesia de Santa Marinha, Chorense, comarca de Viana, e de sua mulher Natália Correia, natural da freguesia de São João, Tomar.
Inventariado(a): Rosalina de Jesus Dias Morada: Monte do Papa Tremoço, freguesia de São Bento do Ameixial, concelho de Estremoz Testamento: com testamento Data do óbito: 05-04-1916 Inventariante e cabeça de casal: Malaquias José de Oliveira, viúvo da inventariada, usufrutuário vitalício Morada: Monte do Papa Tremoço, freguesia de São Bento do Ameixial Herdeiros sobrinhos da inventariada, filhos de Lucinda Augusta Dias e de António João da Cruz: 1- Guilherme António Dias, casado com Lúcia Maria Murteira, moradores em Sousel; 2- Cipriano António da Cruz Dias, casado com Francisca Umbelina, moradores no Monte do Coelho, freguesia de Santo Estevão, concelho de Estremoz; 3- Deodato João da Cruz Dias, casado com Joaquina Rita Cunha, moradores em Sousel; 4- Maria Lúcia Dias, maior, solteira, moradora no Monte do Benavente em Sousel. Herdeiros sobrinhos da inventariada, filhos de José Gaspar Dias e de Genoveva Maria Abrantes: 1- António Gaspar Dias, de 12 anos, morador em Sousel; 2- Lucinda Maria Dias, de 10 anos, moradora em Sousel. Contém, entre outros documentos, a certidão de óbito da inventariada, a cópia do testamento da inventariada, o inventário de descrição e avaliação dos bens e o mapa de partilha dos mesmos.
Inclui: - Ofício do conde de Subserra ao conde de Barbacena remetendo todos os papéis que tinha em seu poder sobre as coutadas. 1825-03-16 - "Regimento das coutadas de Salvaterra e suas demarcações, e da pena que haverão os que caçarem perdizes, lebres, coelhos ou montearem porcos, veados, ou qualquer outra, ou não cumprirem, e guardarem, e fizerem o contrário do que nele se contém nos tempos defesos". 1675. 1 doc. (21 f.) - "Consulta da Junta da Reforma dos Forais, sobre as providências tendentes a combinar a existência das coutadas com o Bem Público". 1824-10-11. - Minuta do "Alvará com força de lei por que o rei conformando-se com o que lhe foi ponderado pela junta criada por decreto de 5 de junho deste ano, é servido extinguir todas as coutadas particulares que estiverem abertas, pelo que respeita ao uso da caça e da pesca, e também, com algumas excepções, todas as reais coutadas abertas, pelo que toca ao uso da caça, e dar outras diversas providências relativas à conservação das matas que não estão debaixo da dependência da Repartição da Marinha". 1824-12-20 - Apontamento sobre o estado das coutadas e matas de Muge, Benavente, Samora Correia. - Ofício do marquês Monteiro-mor ao conde de Subserra sobre o estado da Montaria-mor. 1824-04-10
Inclui Coimbra e Aveiro. Contém cartas de doação, de privilégio de couto, de mercê, de contrato, de quitação, de licença (para fazer legado), cartas de confirmação (de perfilhação, de doação, de acordo), cartas de aforamento. Contém também cartas de confirmação de privilégios, liberdades, graças e mercês concedidos a cidades, a vilas, e a seus moradores, lavradores, bem como capítulos especiais concedidos a vilas. Contém ainda documentos relativos às capelas de D. Afonso IV, administração de capelas sediadas em igrejas e em igrejas de mosteiros, documentos respeitantes a mosteiros, a igreja, ao cabido da Sé de Lisboa. Contém tabuadas organizadas tematicamente: a primeira, com inicial do primeiro nome iluminada, reúne os nomes dos particulares e os bens possuídos por mercê régia e cartas de aforamento, a segunda refere as cidades vilas e lugares, comunidades em mesteres, ofícios, reguengueiros e outros (organizada por topónimos e por assuntos), a terceira menciona as igrejas, mosteiros, hospitais, administrações de capelas, casas de províncias, confrarias, entre outros (organizada por instituição e por assunto). No final, o registo de uma carta de Filipe I, de 1590, assinado por António de Castilho, e subscrito por Cristóvão de Benavente, mestre em Artes, da Ordem de Santiago e escrivão da Torre do Tombo. Códice autenticado pelo doutor Pedro Álvares da Grã (Petrus). Fólio iluminado, «Dom Manvel» escrito em letra capitular, contendo o registo da carta de D. Manuel pela qual mandou fazer os livros que vieram a ser designados por Leitura Nova.
Contém 28 pastas e 37 dossiers, numerados de 108 a 144, com correspondência recebida e expedida, projetos de instalações e plantas referentes a Sedes e Construções das Casas do Povo de Alferrarede, Martinchel, Alburitel, Alcanede, Alcanhoes e Vale de Figueira, Espinheiro, Alcanena, Louriceira, Alpiarça, Couço, Cardigos, Casével, Caxarias, Malhou, Chamusca, Bemposta, Benavente, Benfica do Ribatejo, Areias, Alvega, Amêndoa, Asseiceira, Madalena, Mação, Golegã, Ferreira do Zêzere, Fátima, Envendos, Coruche, Monsanto, Minde, Marinhais, Póvoa de Santarém a Achete, Pontével, Pombalinho, Arneiro das Milhariças, Riachos, Santo Estevão, Rio Maior, Santa Margarida da Coutada, São João da Ribeira, São Miguel do Tio Torto, Vila Chã de Ourique, Vila Nova da Barquinha, Vaqueiros, Pernes, Pego, Olaia, Mouriscas e Montalvo; 8 pastas referentes à construção de Pavilhões Desportivos e Campos de Jogos de Azinhaga, Alvega, Alpiarça, Cartaxo, Alcanede, Couço, Minde e Muge; 3 pastas referente à construção dos Bairros de Casas Económicas da Chamusca, Monsanto e Minde; 1 pasta referente à construção do Posto Clínico de Minde e 1 pasta referente à construção do Centro Educativo Infantil de Minde.
O instrumento de emprazamento foi feito na Covilhã, a 28 de Fevereiro de 1514, pelo tabelião Afonso Álvares, tabelião judicial nessa vila, na presença de António Cardoso, escudeiro e juíz dos direitos reais nessa vila, de Tomás Tavares, juíz dos direitos reais, de Gonçalo Mendes, escudeiro de dom Rodrigo de Castro, alcaide-mor nessa vila e seu procurador e feitor e das testemunhas, Rui Nunes, cavaleiro e Gonçalo Rodrigues, escudeiro, aí moradores. Pelo qual se sabe que a courela pertencera a Luis Fernandes e sua mulher, Leonor Pires, já falecidos e que nomearam João Luís, seu filho, que, por ser clérigo, renunciou, dando metade ao irmão Fernão Luis, e pedindo para meter a outra metade em pregão. Mercê concedida por um alvará que confere poderes a dom Rodrigo de Castro para arrendar e aforar tais propriedades, feito por João da Fonseca, em Benavente, a 25 de Fevereiro de 1493. E, por virtude de uma procuração que fez ao seu feitor, Gonçalo Mendes, na Covilhã, a 13 de Fevereiro de 1497, autorizando-o a emprazar chãos, courelas e outras cousas do reguengo do Alcambar, excepto, moendas de pão, pelos preços que lhe bem parecer. El-rei o mandou pelo barão d'Alvito. Álvaro Dias a fez.
Sendo o Prior do Crato aio e governador do Duque de Coimbra, cometera a Afonso Vaz, morador em Benavente, por um alvará, que, como ouvidor, tirasse uma inquirição entre João Serrão e Afonso Vicente, e prendesse Afonso Franco, o qual prendera e depois soltara. E, dias depois, Nuno Martins, irmão do suplicante, viera a haver razões com Afonso Vaz, sobre a prisão de Afonso Franco. E estando na praça, Afonso Vaz se lançara a ele para o prender, e o liara. E o suplicante, vendo aquilo fora correndo com um punhal na mão. E Afonso Vaz o largou. E então se foram ambos tomar senhas espadas e tornaram onde Afonso Vaz estava, e o suplicante se lançara a ele para o injuriar. E Afonso Vaz se acolhera a uma casa, sem o suplicante o conhecer por ouvidor, porquanto o "doutor Alfaro" era então Ouvidor. E andando o suplicante amorado, Afonso Vaz lhe perdoara, segundo público instrumento de perdão, feito e assinado por João Roiz, tabelião em Salvaterra de Magos, aos 3 de Dezembro de 1500. Pedindo o suplicante, el-rei, visto o perdão da parte e um parece com o seu passe, lhe perdoou contanto pagasse 5.000 rs. para a Piedade . João Afonso a fez.
Naturalidade: Figueiró dos Vinhos Filiação: Josefa de Abreu e de Manuel Filipe. Primos: Filipa Rosa e seu irmão José dos Santos, filhos de Maria de Abreu e respetivamente de António dos Santos Garça e de Francisco dos Santos, naturais de Benavente e Lisboa, todos netos de José de Abreu e de sua primeira mulher Antónia Freire, Crisóstomo, Maria e Esperança, filhos de José de Abreu e de Maria da Silva, naturais de Cernache, Maria da Conceição Abreu, filha de João de Abreu e de Águeda Maria, todos netos do citado José de Abreu e de sua segunda mulher Maria Curado, Brígida Maria, casada com Domingos Curado, filha de Rafael de Abreu e de Catarina Lopes, neta de Manuel de Abreu e de Isabel Nunes, natural de Ancião, Maurícia Maria, casada com Manuel Borges e Joana Simões de Abreu, filhas de Manuel de Abreu Magalhães e de Antónia Simões, Jerónima Lopes por seu falecido marido Manuel Rodrigues de Magalhães e seus filhos Francisco Lopes de Abreu, Maria Lopes e Manuel Lopes, nora e netos de Mariana de Abreu e Manuel Rodrigues, todos netos de Jerónimo de Abreu Magalhães e de Maria Lopes, naturais de Figueiró dos Vinhos.
Inventariado(a): Rosária do Carmo Morada: Herdade dos Tejos, freguesia de Santa Vitória do Ameixial Testamento: sem testamento Data do óbito: 13-03-1876 Inventariante e cabeça de casal: Gaspar Dias, lavrador, viúvo da inventariada Morada: Herdade dos Tejos, freguesia de Santa Vitória do Ameixial Filhos: Lucina Augusta, maior de idade, solteira Cipriano, Dias, de 21 anos, solteiro Rosalina de Jesus, de 19 anos, solteira José Dias, de 12 anos Contém, entre outros documentos, o inventário de descrição e avaliação dos bens da inventariada e o mapa de partilha dos mesmos. Apensos: 1- Autos cíveis de inventário orfanológico por óbito de Gaspar Dias, falecido a 17 de março de 1903, morador em Sousel, foi cabeça de casal seu filho Cipriano Dias (1903). Filhos do inventariado interessados na herança paterna: Cipriano Dias, morador na Herdade de Banavente, freguesia de Sousel; Rosalina de Jesus, casada com Malaquias José de Oliveira, moradores na freguesia de São Bento do Ameixial; José Gaspar Dias, casado com Genoveva Abrantes Dias, moradores no Monte de Benavente, freguesia de Sousel; Lucina da Conceição, casada que foi com António João da Cruz, ambos falecidos. Netos do inventariado, filhos de Lucina da Conceição, moradores com o cabeça de casal: Guilherme António Dias, maior de idade, solteiro; Maria Lúcia, de 20 anos; Cipriano Dias da Cruz, de 18 anos e Deodato da Cruz, de 14 anos. 2- Cópia da escritura de venda de metade de um Olival que fez Saturnino António Bastos, morador em Sousel, a Gaspar Dias, morador no Monte dos Tejos, (1869); 3- Autos cíveis de prestação de caução no inventário de Rosária do Carmo, oferecida pelo viúvo Gaspar Dias (1881).
Correspondência com os directores do CACE das Escolas de Abrantes, Albergaria a Velha, Águeda, Alcanena, Alcochete, Alcobaça, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Anadia, Angra do Heroísmo, Arganil, Arouca, Arraiolos, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Feijó, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta, Funchal, Fundão, Góis, Gondomar, Gouveia, Grândola, Guarda, Guimarães, Horta, Ílhavo, Lagos, Lamego, Louriga, Loulé, Loures, Lousã, Lisboa, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marinha Grande, Matosinhos, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Montalegre, Montemor o Novo, Montijo, Moura, Murça, Niza, Nova Oeiras, Oeiras, Olhão, Oliveira de Azeméis, Ovar, Ponte de Sôr, Portalegre, Portimão, Ponte de Lima, Ponta Delgada, Ponte da Barca, Penalva do Castelo, Peniche, Pinhel, Peso da Régua, Pombal, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa do Lanhoso, Póvoa de Varzim, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Santarém, Santiago do Cacém, Santo Tirso, Seia, Seixal, Serpa, Sertã, Setúbal, Silves, Sintra, São João da Madeira, São João do Estoril, Soure, Tabuaço, Tavira, Teixoso, Tomar, Torre de Moncorvo, Torres Novas, Torres Vedras, Tortozendo, Tramagal, Vagos, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila da Feira, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Ourém, Vila Nova de Poiares, Vila Real, Vila Real de Santo António, Vila Verde, Vila Viçosa, Vimioso, Viseu, Vouzela, sobre o envio de boletins de informação anuais dos orientadores de actividades, equiparação a serviço docente, actividades circum-escolares, colocação de professores, homologações, nomeações, planos de actividades, atribuições de subsídios, pedidos de envios de relatórios anuais e instalações de cantinas.
Correspondência trocada com os directores dos estabelecimentos de ensino preparatório relativa ao ensino do canto coral e educação musical, nas seguintes localidades: Abrantes, Águeda, Albergaria a Velha, Alcanena, Alcains, Amadora, Amarante, Anadia, Angra do Heroísmo, Ancião, Arganil, Arcos de Valdevez, Albufeira, Alcobaça, Alcochete, Alijó, Almada, Arouca, Arraiolos, Aveiro, Barcelos, Barreiro, Beja, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Caldas de Vizela, Canas de Senhorim, Cantanhede, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Vide, Chaves, Cartaxo, Castro de Aire, Celorico de Basto, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Coruche, Cuba, Elvas, Entroncamento, Ermesinde, Espinho, Esposende, Estarreja, Estremoz, Évora, Fafe, Faro, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Lousã, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marinha Grande, Matosinhos, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Monção, Montalegre, Montemor o Novo, Montijo, Moura, Murça, Niza, Nova Oeiras, Olivais, Oeiras, Olhão, Oliveira de Azeméis, Ovar, Pampilhosa da Serra, Paredes, Penalva do Castelo, Penafiel, Peniche, Vila do Conde, Porto, Póvoa do Lanhoso, Régua, Pinhel, Pombal, Ponta Delgada, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Ponde de Soure, Portalegre, Portimão, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Santiago do Cacém, Santarém, Santo Tirso, Seia, Seixal, Serpa, Sertã, São João do Estoril, Setúbal, Silves, Sintra, São João da Madeira, Soure, Tabuaço, Tavira, Teixoso, Tortosendo, Tramagal, Tomar, Torre de Moncorvo, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vale de Cambra, Valongo, Valpaços, Vila Nova de Poiares, Vimioso, Viana do Castelo, Viana do Alentejo, Vouzela, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Ourém, Vila Real, Vila Real de Santo António, Vila Verde, Vila Viçosa, Viseu, Vila Nova de Famalicão, Vila Franca de Xira, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila da Feira. Inclui relatórios de visitas de inspecção e orientação.
Inclui cópia da minuta de contrato entre Luís Benavente e a Câmara Municipal da Golegã, com respeito à elaboração do plano de urbanização. Nele estabelecem-se as condições em que este assenta, as fases a serem cumpridas, respetivamente do anteplano e plano definitivo e as peças a entregar para cada uma das situações e respetivas escalas das plantas a entregar. No caso do anteplano ou plano regulador: Memória descritiva e Justificativa, inquérito urbano, análise da área a urbanizar, planta da região com a indicação das grandes artérias, planta de conjunto - Estado atual, planta de trabalho com as curvas de nível e a distribuição geral das zonas e indicação das principais artérias a preservar, conservar ou a construir e indicações de zonas de repouso, recreio, etc. e planta de urbanização com as principais opções de projeto, regulamento de zonas, perfis longitudinais e perfis transversais tipo. No caso do plano definitivo as peças a entregar compunham-se de: Memória descritiva e justificativa da orientação e dos métodos adotados, regras e regulamentos, planta geral com a indicação a cores dos traçados projetados ou a alterar, planta de apresentação com as curvas de nível e as propostas dos traçados, planta de urbanização indicando a cores as ruas, praças, alamedas, jardins, localização dos edifícios públicos, etc., planta esquemática do sistema de drenagem de águas pluviais e esgotos, planta esquemática de abastecimento de água e perfis longitudinais dos arruamentos e perfis transversais tipo. O prazo para a entrega na Câmara Municipal do ante-plano compreendia um período de 18 meses, a partir da assinatura do contrato. Estabeleciam-se os prazos para a entrega e respetivas multas, assim como, a obrigatoriedade do autor fazer as alterações solicitadas pela Câmara, ouvida a Direção Geral dos Serviços de Urbanização. Apresentava-se, igualmente, os honorários a pagar ao autor, correspondentes à elaboração completa do Plano de Urbanização da Golegã, na importância global de 46.210$00, a ser pago em seis prestações iguais.
Contém cartas de Duarte do Amaral, engenheiro e ex-secretário do Presidente do Conselho, a informar sobre os seguintes assuntos: pretende sair do cargo de Fiscal do Governo da Rádio Renascença; acerca da prisão do seu irmão Gaspar Pinto de Carvalho Freitas do Amaral pela PIDE; o ambiente político que existe no Norte (Porto, entre outros); a possibilidade de abrir "concurso para professor da cadeira de “Betão Armado” recentemente criada no Instituto Superior Técnico"; a mudança do Dr. Daniel Barbosa da casa do Estoril para o Porto. Inclui o cartão de visita do Ministro das Obras Públicas, José Frederico Ulrich. Integra cartas do autor, referentes à visita efetuada ao Paço dos Duques de Bragança e Guimarães, e "das más condições de habitabilidade para os Príncipes, e o estado das Obras", bem como a compra das casas do Largo do Carmo, junto dos Paços ainda não se concretizou, e sobre a conversa com o arquiteto Benavente a fim de demolir e arranjar o terreno, entre outros. Compreende documentação relativa à "Sacor", cujo presidente da Comissão, Duarte do Amaral, refere o projeto da construção de um bairro, a verba, o "Programa de alargamento e melhoria das instalações industriais da Sacor", entre outros. Contém duas fotografias da medalha da "Sacor", realizadas pelo eng. Duarte do Amaral, Dr. Botto de Carvalho e do pintor António Lino. O escultor M. Norte modelou. A gravação dos cunhos e a cunhagem são feitas na Casa da Moeda". A saber: "em fundo de tubagem de uma refinaria, uma pira com fogo sagrado do petróleo, sobre um touro alado, símbolo de espírito e de potência" - com elementos de inspiração persa, que se acredita ter sido "conhecido" primeiro o petróleo; no verso: a medalha apresenta o fundo com o nome da Sociedade e data, as quinas das armas portuguesas (significa que a sociedade está ao serviço do País)", entre outros.
Inclui: - Carta de confirmação do rei D. Filipe I de privilégios concedidos ao Mosteiro de Lorvão pelos seus antecessores. 1588-09-01, Lisboa. - Carta de confirmação do rei D. Filipe I de privilégios concedidos ao Mosteiro de Lorvão pelos por que os juízes de forma de Coimbra sejam juízes dos devedores do dito mosteiro. 1588-09-02, Lisboa. - Carta de confirmação do rei D. Filipe I de privilégios concedidos ao Mosteiro de Lorvão, das liberdades, bons usos e costumes. 1588-09-07, Lisboa. - Carta de confirmação do rei D. Filipe I de privilégios concedidos ao Mosteiro de Lorvão, do todos os seus privilégios e honras. 1588-04-07, Lisboa. Estas cartas são certidões passadas pela Torre do Tombo, sendo guarda-mor António de Castilho, e escrivão Cristóvão de Benavente. Tem também os seguintes documentos soltos: - "Declaração de vários privilégios tirada por certidão autêntica da Torre do Tombo, e do escrivão das Confirmações Gerais", feita Rui Dias de Meneses. 1625-03-07, Lisboa - "Certidão de privilégios e faz menção de sete privilégios e três cartas de alvarás quanto esta certidão se passou, estavam os privilégios deste mosteiro na Torre do Tombo para se confirmarem", feita por Rui Dias de Meneses. 1621-03-07. Apresenta a assinatura de Rui Dias de Meneses. - Requerimentos da abadessa e religiosas do Mosteiro de Lorvão para que seja passado alvará régio para se manter a posse de todas as suas jurisdições, privilégios e doações e bons usos. Contém uma certidão dos privilégios feita pelo juiz de fora da cidade de Coimbra, Luís Ferreira da Costa e Avelar, e pelo tabelião de notas do mosteiro, João da Veiga Camelo. 1729-12-30 / 1734-04-05. - "Certidão de Damião Dias de Meneses porque consta que as doações e privilégios nela incorporados estavam despachadas pelo senhor rei D. Filipe III, e que foram apresentadas nas Confirmações Gerais do senhor rei D. João IV". 1663-12-23, Lisboa.
Sucedendo a antiga Casa da Imposição dos Vinhos, que compreendia o almoxarifado dos vinhos, a vara da imposição e as 4 portas de entrada dos vinhos, surge a Mesa dos vinhos. Esta Mesa surge com a publicação do alvará de lei e regimento de 26 de outubro de 1765 para a nova arrecadação dos direitos dos vinhos, e alvará de 18 de novembro do mesmo ano, que amplia o anterior e estabelece, entre outras, para cada um dos seis ramos (Olivais e Sacavém; Carnide, Benfica, Belas e suas pertenças; Campo Grande, Lumiar e Loures; Santo António do Tojal e Montes; Belém e Barcarena; Alverca e Alhandra) um meirinho com um escrivão das sisas.
Dentro do Tempo... Agenda Cultural e Desportiva n.º 10 - Abril e Maio de 2001: - Poesia de Abril – “Antes que seja tarde”, Manuel da Fonseca - Sumário / Ficha Técnica - Jogos do Alentejo 2001 – Fase Municipal – Modalidades efectivas (andebol, futebol 5, futebol 7, bilhar, natação, pesca, ténis de mesa, tiro aos pratos, tiro ao alvo, setas, voleibol 3x3, malha, snooker, cicloturismo, btt, falha, basquetebol 3x3, atletismo, xadrez) e Modalidades demonstração (jogos tradicionais, xadrez, columbofilia, damas, desportos radicais, karaté) - Actividades em Abril: Btt – V Raid Alentejano / Acampamento da Páscoa 2001 (GAMA) / Procissão em Honra de Nossa Senhora das Dores (Vila de Frades) / Futebol (Campeonato Distrital de Escolas) – Vasco da Gama-A.Brinches / Baile da Pinha / Futebol (Campeonato Distrital de Séniores) – Vasco da Gama-Neves / Semana Gastronómica do Borrego / 1º Encontro de Pequenos Artistas / Festa das Férias da Páscoa / Passeio de BTT / Procissão do Senhor dos Passos / Baile com acordeonista Luz do Céu / Palestras sobre Abril / Passeio a Pé (Ao Encontro da Natureza) / Rota do Fresco / Torneio de Sueca / Passeio de BTT / Jogo do Cântaro, circuito de triciclos, jogo da malha, circuito de BTT / Jogo da falha / Provas desportivas / Dia Mundial do Livro (inauguração de exposição alusiva ao tema) / Espectáculo musical com a “Banda Quadrilha” / Palestras sobre Abril / Noite Velha (Barrote) / Fogo de artifício / Passeio de cicloturismo / Almoço convívio / Actuação de grupo musical “Raízes do Guadiana” / Comemorações do 25 de Abril (exposição, variedades, mostra de doçaria e baile) / Futebol (Campeonato Distrital de Escolas) – Vasco da Gama-S.C.Cuba / Andebol (Camp. Nacional 3ª divisão – Fase Final) – Vasco da Gama-Benavente / Futebol (Campeonato Distrital de Séniores) – Vasco da Gama-Entradas - Suplemento n.º 9 – Património Natural e Construído do Concelho de Vidigueira: Ermida de S. Rafael / Coruja-das-Torres / Nogueira - Actividades em Maio: Almoço à população (comemorações do 1º de Maio) / Futebol (Campeonato Distrital de Escolas) – Vasco da Gama-A.C.Ficalho / Andebol (Camp. Nacional 3ª divisão – Fase Final) – Vasco da Gama-Évora A.C. / Torneio Aniversário das Piscinas Municipais / Futebol (Camp. Distrital de Séniores) – Vasco da Gama-Aldenovense / Concerto com a Orquestra Didáctica do Agrupamento Foco Musical / Andebol (Camp. Nacional 3ª divisão – Fase Final) – Vasco da Gama-Náutico Guadiana / Rota do Fresco / Futebol (Camp. Distrital de Séniores) – Vasco da Gama-Odemirense / Palestras sobre Abril / Futebol (Campeonato Distrital de Escolas) – Vasco da Gama-F.C.Serpa / Festas em Honra de Nossa Senhora das Relíquias (Arruada e Mini Chuva de Estrelas; actuação da banda Milénio; Som Jovem e Tunas Académicas; Canta Brasil e Grupo Espanhol) / Ciclismo – Circuito António Galvão / Andebol (Camp. Nacional 3ª divisão – Fase Final) – Vasco da Gama-Samora Correia / Ciclismo – II Grande Prémio Jovem / XV Escalada do Mendro - Ambiente – Como usar os Ecopontos – Papelão - Passatempo - Telefones Úteis - Cinema - Calendário - Agenda Mensal - Anotações
Autora/Cônjuge: Custódio Ferreira Goios. Autora/Residência: na sua quinta do Rego, freguesia de São Sebastião da Pedreira, subúrbios da cidade de Lisboa. Réu/Residência: rua da Figueira, Lisboa. Réu/Profissão: negociante. Objeto da ação: sociedade em negócio. O marido da autora era reconhecido como o homem de negócios mais antigo da praça de Lisboa. O réu era parente de Custódio Ferreira Goios, que nada tinha seu e vivia da dependência do referido Goios, e que, no ano de 1737, o colocou em casa de Elias Perochon, negociante britânico, para aprender e o tornar mais hábil, tendo-o trazido, posteriormente, para sua casa e companhia em 1741. E por Custódio Goios não ter filhos o ajustaram a casar com a sua sobrinha Maria Josefa. Para maior estabilidade e benefício do réu Custódio Ferreira Goios, em 1742, o constituiu seu sócio em todas as negociações desse tempo. Sociedade não escrita mas de palavra, a qual durou até dezembro de 1751. O autor não escrevia nem guardava os livros durante todo o tempo em que durou esta sociedade, pois que o fazia era Leopoldo Pascal Maria Tragini ou o próprio réu. Contém em apenso dois livros de exame e reparos que se fizeram nos livros da sociedade dos senhores Goios e Faria. Refere os contratos da Casa das Carnes, do Pescado Seco, do Pescado Fresco, da Fruta, de Barcelos, da Passagem da Paraíba e Paraibuna, de Sacavém, das Entradas para as Minas Gerais, da Dízima da Alfândega do Rio, da Dizima de Pernambuco, da Chancelaria da Corte e Reino, da Casa dos Cincos, do almoxarifado de Benavente, dízima da Alfândega da Baia, dos Escravos da Baia, dos Escravos do Rio, dos Escravos de Pernambuco, dos Escravos de Angola, do Subsídio Grande dos Vinhos do Rio de Janeiro, dos Molhados da Baia, do Subsídio do Açúcar de Pernambuco, do Consulado da Saída e Entrada da Casa da Índia, entre muitos outros. Refere ainda as companhias e respetivas marcas, bem como as comendas de Balazar e a de Alcanede.
Estes livros serviram para neles ser feito o registo da despesa e receita do Colégio dos Meninos Órfãos de Lisboa. Quanto às receitas são elas: em tenças (recebidas da Casa das Carnes, dos 3 moios de trigo no almoxarifado das Jugadas de Santarém, dos 4 moios do almoxarifado de Benavente); em ordinárias (recebidas do tesoureiro da obra pia, na esmolaria-mor, de 8 moios de trigo, do almoxarifado do Reguengo de Oeiras de um moio, do almoxarifado do Reguengo de Oeiras uma pipa de vinho, do Almoxarifado do Paço da Madeira de uma arroba de cera em pau, do Almoxarifado da Mesa dos Azeites de meia arroba de cera em pau, do guarda-reposte duas arrobas de cera, do Almoxarifado de Tomar 20 alqueires de azeite); em ordenados (para o reitor do almoxarife da Casa dos Cincos e um moio de trigo do Almoxarifado das Jugadas de Santarém); em juros (do almoxarifado, por conta dos 5.000 cruzados da Condessa de Coculim, D. Catarina de Lencastre); em foros (do foro de Palmela); em casas (rendimento das casas da Mouraria, das casas contiguas ao colégio); em esmolas (do rendimento das esmolas extraordinárias, das caixinhas, das dos acompanhamentos, do rendimento dos privilégios). Quanto às despesas são elas: gasto ordinário (comestível); despesa extraordinária,; fábrica da igreja; com os doentes; vestiaria e calçado; arrecadação das ordinárias; com o reitor nas suas missas (pensão que tem as casas da Mouraria); com o conserto das casas da Mouraria; ordenado do reitor; um moio de trigo para o reitor; pelas rendas do colégio para o reitor; com o reitor da esmola das missas que canta; com vestiaria e calçado para o criado do reitor; com o barbeiro; com a lavadeira; com o porteiro; com o cozinheiro; com o moço da comunidade. Estes registos são identificados com um título, seguindo-se o carregamento em receita ou o lançamento da despesa do reitor e designação da mesma e seu montante. Estes registos são feitos pelo escrivão do colégio, datando-os e assinando-os juntamente com o interveniente da operação. Terminam estes livros com o termo do exame feito pelo escrivão dos Contos da Mesa da Consciência e Ordens, mencionando o carregamento destes no livro das entradas e respetiva folha, bem como no livro das contas correntes. Posteriormente são feitos dois vales do total anual, um da receita e outro da despesa. Seguindo-se um mapa da conta de débito e crédito vivo e por lembrança em espécie e em dinheiro do livro. Reitores: Manuel Moacho Francisco - 7 de Julho de 1749 até 14 de Agosto de 1750; João de Sá Pereira - de 1752 a 1761; António Ramos Cabral de Albuquerque (Cavalcanti) - de 21 de julho de 1762 a 8 de dezembro de 1764; António Ferrão de Meireles - de 6 de dezembro de 1764 a janeiro de 1771; José Mateus Rodrigues, mestre cantochão - de 1 de agosto de 1771 a 30 de julho de 1773. Manuel Delgado de Matos, mestre cantochão - de 7 de outubro de 1773 até 4 de julho de 1778.
O Mosteiro de Santa Joana de Lisboa era feminino, mas de origem masculino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos). Em 1580, D. Álvaro de Castro, ao partir para Alcácer Quibir, vinculou a morgadio a sua quinta que ficava ao Chafariz do Andaluz, deixando as suas terras (no caso de não ter descendência) ao convento de São Domingos de Benfica, para ali se erguer um convento. Em 1699, foi fundado um mosteiro, mas de frades com a invocação da Princesa Santa Joana. Em 1755, o terramoto não afectou o edifício do mosteiro, e a ele recolheram as freiras dos mosteiros da Anunciada e da Rosa de Lisboa. Nesta altura, deu-se a saída dos frades, e o mosteiro passou a feminino. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Em 1884, o mosteiro foi encerrado por morte da última freira. Localização / Freguesia: Coração de Jesus (Lisboa, Lisboa)
Agenda Cultural e Desportiva n.º 15 - Abril e Maio de 2002: - Nota de abertura – António Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira - Sumário / Ficha Técnica - Em destaque: Abril – Jogos Populares (Taça 25 de Abril-Futebol de 5 não federados; malha; falha; cêpo; torneio de pesca; torneio de tiro aos pratos; torneio de natação; 1º Juvebyke) / Passeio de cicloturismo (25 de Abril) / Vidigueira – Festas em Honra de Nossa Senhora das Relíquias (Quim Barreiros; Emanuel; Sonjovem; Tony Carreira; Claudisabel) - Actividades em Abril: Comemorações do 25 de Abril na Vidigueira (Marionetas por Maurionetas – “História do 25 de Abril”; Exposição de fotografia por Rui Raposo e Pedro Caciones; Os Amigos da Vidigueira, Vindimadores de Vidigueira, Seara Jovem; Fogo de artifício; Cicloturismo; Os metais do Alentejo; Quarteto de Sopro; Lo-Fi e The Hole); Comemorações do 25 de Abril em Pedrógão (Torneio da sueca; Malha; Circuito de BTT; Circuito de Triciclo; Jogo do Cântaro; Fogo de artifício; Cicloturismo – almoço junto ao rio – actuação da orquestra de Luís Portugal); Comemorações do 25 de Abril em Vila de Frades (Fogo de artifício; Mostra de doçaria; Variedades; Passeio de BTT; Manhã desportiva); Comemorações do 25 de Abril em Selmes (Passeio a pé com piquenique; Malha; Fogo de artifício; grupo coral e instrumental “Norte Sul”; convívio com a população); Comemorações do 25 de Abril em Alcaria (Falha; grupo coral e instrumental “Norte Sul”; convívio com a população; Construção de Marionetas; Assembleia Municipal extraordinária – comemorações do 25 de Abril; Leitura em voz alta – atelier/formação por Cristina Paiva e Fernando Ladeira) - Actividades em Maio: Torneio de Malha / Baile da Rosa / Festas em Honra de Nossa Senhora das Relíquias (Procissão em Honra de Nossa Senhora das Relíquias; espectáculo musical com Quim Barreiros, Emanuel, Orquestra La Luna, Tony Carreira, Claudisabel; baile com Ogiva, Orquestra Luís Portugal, Somjovem; garraiada à alentejana) - Informação: Espaço Internet / Piscinas Municipais - Agenda Desportiva: Abril – Futebol (torneio distrital de escolas) C.F. Vasco da Gama-G.D. Amarelejense / Andebol (campeonato nacional 2ª divisão) C.F. Vasco da Gama-A.A.D. Benavente / Passeio de BTT “O Trilho do Trigo” / Futebol (campeonato distrital da 2ª divisão - seniores) G.D.C. Pedrógão-C.F. Santo Aleixo / Futebol (campeonato distrital da 1ª divisão - seniores) C.F. Vasco da Gama-F.C. Serpa / Columbofilia – Largada de Pombos (Manzanares) – participação do Clube de Columbofilia de Vidigueira / Andebol (campeonato nacional 2ª divisão) C.F. Vasco da Gama-G.S. Loures / Tiro ao alvo (torneio distrital do Inatel) – Carabinas de ar comprimido / Futebolada (comemorações do 25 de Abril) Solteiros e Casados / Futebol (campeonato distrital da 2ª divisão - seniores) G.D.C. Pedrógão-F.C. Vale Vargo / Futebol (campeonato distrital da 1ª divisão - seniores) C.F. Vasco da Gama-S.C. Ferreirense / Columbofilia (campanha desportiva 2002) – Largada de Pombos (Talarrubias II) – participação do Clube de Columbofilia de Vidigueira / Futebol 11 – Torneio Nacional Inter-Municípios – C.M. Vidigueira-C.M. Mértola, C.M. Vidigueira-C.M. Cuba, C.M. Vidigueira-C.M. Ourique Maio – Andebol (campeonato nacional 2ª divisão) F.C. Vasco da Gama-G.D. Samora Correia / Futebol (campeonato distrital da 1ª divisão - seniores) C.F. Vasco da Gama-G.D. Neves / Ciclismo – 1º Encontro Regional de Escolas / Ciclismo – Circuito António Galvão / Ciclismo – II Prémio da Juventude / Ciclismo – Corrida de Cadetes / Columbofilia (campanha desportiva 2002) – Largada de Pombos (Algarnasilha) – participação do Clube de Columbofilia de Vidigueira / Columbofilia (campanha desportiva 2002) – Largada de Pombos (Siruela) – participação do Clube de Columbofilia de Vidigueira / Futebol (campeonato distrital da 1ª divisão - seniores) C.F. Vasco da Gama-S.M. Aljustrelense / Convívio de pesca desportiva – Barragem do Monte Passo / Columbofilia (campanha desportiva 2002) – Largada de Pombos (Alcazar S. Juan) – participação do Clube de Columbofilia de Vidigueira - Calendário Abril-Maio - Provérbios - Os Nossos Poetas (“Sonhos” de Nízia; “Eu queria ser”; “Os Presentes de Aniversário”) - Suplemento Abril/Maio de 2002 – Vidigueira – Um Concelho a Descobrir: Eucalipto / Galinha d`Água / Rota do Fresco - Ambiente – Aterros Sanitários - Para Ouvir… Músicas - Para Ler… Livros - Para Ver em Casa… Vídeo - Para Ver no Cinema… - Aventuras na Net… - Telefones Úteis - Alentejo à Mesa… (receitas) Carne de Porco à Alentejana / Farófias - Onde Comer… Restaurantes - Onde Dormir… - Passatempos… - Recolha de Informação… - Informações Úteis… - Os Nossos Artistas… Sr. Joaquim Reis - As Nossas Associações… Clube de Desportos Aquáticos de Vidigueira - Vamos Recordar - Agenda Mensal – Anotações - Informação Agrícola
Escritura de partilhas amigáveis, sendo intervenientes, Joana Margarida, viúva de Joaquim Simões Martinho, residente nas Quintãs de Ílhavo, e sua filha e genro, Maria de Jesus Martinho e marido Manuel Vieira Resende, residentes no lugar das Quintãs, freguesia de Oliveirinha, todos lavradores. E logo pelos outorgantes foi dito que o seu marido, pai e sogro, Joaquim Simões Martinho, morador que foi no lugar das Quintãs de Oliveirinha, tinha falecido. Os outorgantes estavam [justos e contratados] a fazerem as partilhas amigáveis dos bens do casal da seguinte forma: de todos os bens do casal fizeram 2 meações perfeitamente iguais, sendo uma para a outorgante viúva e outra para a outorgante Maria de Jesus Martinho. [Pertence] à viúva Joana Margarida, ficam a pertencer os seguintes bens: um assento de casas térreas e aido de terra lavradia contíguo, com árvores de fruto, poço, pátio e mais pertences, sito nas Quintãs de Ílhavo, que confrontava a norte com caminho público, a sul com Maria Benavente; uma terra lavradia, sita na Cavadinha, que [confrontava] a norte com Feliciano da Costa Bilro, de Mamodeiro e a sul com caminho público; a metade do lado norte de um pinhal e seu terreno, denominado “o Tapado”, sito no Capelo, limite da freguesia de Sosa, que confrontava a nascente com vários consortes, a sul com outra metade do pinhal que vai ser [atribuído] à outorgante Maria de Jesus Martinho, e a poente com João Fernandes, das Quintãs de Oliveirinha; um prédio de terra baixa ou vessada com pinhal contíguo e seu terreno, sita no Ribeiro, freguesia de Oliveirinha, que confrontava a norte e sul com Manuel Fernandes Lisboa, das Quintãs da Oliveirinha; uma terra lavradia, sita no Botelho, limite das Quintãs de Ílhavo, que [confrontava] a nascente e poente com Manuel António da Rocha; uma terra lavradia, sita no Chão das Pereiras, limite das Quintãs de Oliveirinha, que [confrontava] a norte com José Campino e a sul com Manuel Nunes de Almeida Júnior, ambos das Quintãs da Oliveirinha; um pinhal e seu terreno, sito no [Vale da Rancha], denominado “o pinhal da Rancha”, limite das Quintãs de Oliveirinha, que [confrontava] a norte com caminho público que vai para a Póvoa do Valado e a sul com José da Cruz Maia Júnior, da Costa do Valado; metade de um prédio que se compõe de pinhal, seu terreno e vinha, sito no mesmo local do [Vale da Rancha], denominado “Pinhal da Vinha”, no mesmo limite, que confrontava a norte com José da Cruz Maia Júnior e a sul com Manuel Lopes Caldeira, este de São Bento e aquele da Costa do Valado; um pinhal e mato e seu terreno, sito no Porto de Ílhavo, limite de Nariz, que confrontava a norte com António Povoeiro, de Verba e a sul com Manuel Gonçalves [Português], da Costa do Valado; um pinhal e seu terreno, denominado “da Bonita”, sito na Presa, limite desta freguesia de Ílhavo, que [confrontava] a sul com o Doutor Manuel Nunes de Oliveira Sobreiro, da Costa do Valado e a poente com a estrada pública. [Pertence] a Maria de Jesus Martinho e seu marido, os seguintes bens: um assento de casas térreas, com seu aido de terra lavradia, pátio, árvores de fruto, metade de um poço, e mais pertences, sito nas Quintãs da Oliveirinha, que [confrontava] a sul com caminho público e a norte com Manuel Nunes de Almeida Júnior; uma terra lavradia, sita no Chão do Rei, limite das Quintãs de Ílhavo, que [confrontava] a norte com os outorgantes Maria de Jesus Martinho e marido e a sul com César Nunes, de Ílhavo; uma terra lavradia, sita na Ervosa, limite da Presa de Ílhavo, que [confrontava] a norte com Joaquim Patrão, da freguesia de Oliveirinha e a sul com João Ferreiro, da Lagoa de Ílhavo; uma terra lavradia, com um pequeno bocado de mato com alguns pinheiros, sita no caminho dos mouros, limite de Ílhavo, que [confrontava] a norte com João da Cruz Maia, dos Moitinhos e a sul com Manuel Nunes de Almeida Júnior; uma terra lavradia com um pequeno bocado de mato, sito na Rua da Fonte, denominada “a leira do Castelo”, limite de Oliveirinha, que [confrontava] a norte com José Laranjo, das Quintãs da Oliveirinha e a sul com Mariana de Almeida e irmã, do mesmo lugar; a metade, do lado sul, de um pinhal e seu terreno, denominado o “Tapado”, sito no Capelo, limite da freguesia de Soza, que [confrontava] esta metade com a outorgante viúva e a sul com vários inquilinos; um mato e seu terreno, sito no [Vale da Rancha], limite das Quintãs da Oliveirinha, que [confrontava] a norte com João Neto e a sul com Feliciano da Costa Bilro, de Mamodeiro; metade do pinhal e vinha, sito no mesmo local do [Vale da Rancha], denominado “pinhal da vinha”, no mesmo limite, que [confrontava] a norte com a outra metade já adjudicada e a sul com Manuel da Ana, da Póvoa; um mato e seu terreno, sito na Gândara de Verba, limite de Verba, freguesia de Nariz, que [confrontava] a norte com vários consortes e a sul com Manuel Gonçalves Português, da Costa do Valado; uma leira de mato e seu terreno, sito no “[Orfo]”, limite das Quintãs de Oliveirinha, que [confrontava] a norte com José Campina e a poente com vários consortes; um prédio que se compõe de pinhal e mato com algumas marinhas de arroz, denominado o “pinhal do arroz”, sito nas Quintãs de Oliveirinha, que [confrontava] a norte com o mesmo José Campino, a nascente e sul com caminho público e uma leira de terra lavradia, sita às Almas, limite de São Bento, que [confrontava] a norte com José Loureiro, da Póvoa do Valado e a sul com Manuel Caetano Loureiro, da Costa do Valado. [A propriedade] paga de foro anual 3 litros e 5 decilitros de trigo e 15 reis em dinheiro, pagos a João Marques Mostardinha, de São Bento, freguesia de Oliveirinha. Foram testemunhas [presentes] António de Oliveira da Velha Júnior, casado, marítimo e Luís Carlos Bingre, casado, barbeiro, ambos residentes nesta vila de Ílhavo, Manuel Soares da Silva, solteiro, sapateiro e Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, ambos também residentes nesta vila.
Inclui "notícia" referente ao terramoto de 24 de Maio de 1614 em Praia e Angra, nos Açores. Quanto ao terramoto de 1755, apresenta informações relativas a localidades e freguesias das regiões de Aveiro, Bragança, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu, em resposta a interrogatórios ordenados pelo rei. Da região de Aveiro inclui as freguesias de Águeda, Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Barro, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhel, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Ois da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Branca, Frossos, São João de Loure, Valmaior, Ancas, Arcos, Avelãs de Cima, Moita, Ois do Bairro, Sangalhos, Vila Nova de Monsarros, Vilarinho do Bairro, Arada, Cacia, Esgueira, Glória (incluindo as antigas freguesias de São Miguel e Espírito Santo), Requeixo, Vera Cruz (incluindo a antiga freguesia de Apresentação), Bairros, Espinho, Canelas, Fermelã, Salreu, Souto, Barcouço, Casal Comba, Luso, Pampilhosa [do Botão], Ventosa do Bairro, Carregos, Macinhata de Seixa, Nogueira do Cravo, Ossela, Palmaz, Pinheiro da Bemposta, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro, Troviscal, Talhadas, Vagos, Covão do Lobo, Soza, Cepelos, Codal, Macieira de Cambra, Roge, Vila Chã e Vila Cova de Perrinho. Da região de Bragança inclui as freguesias de Vilar Chão, Alfaião, Aveleda (incluindo a localidade de Varge), Baçal (incluido a localidade de Sacoias, antiga freguesia), Carrazedo, Espinhosela, Gondesende, Grijó de Parada, Frieira, Milhão, Outeiro, Parada, Pinela, Quintanilha, Rio Frio, Salsas, Samil, Santa Comba de Rossas, Santa Maria, São Julião de Palácios, Sé, Sendas, Serapicos, Sortes, Amendoeira, Arcas, Carrapatas, Castelãos, Talhas, Constantim, Ifanes, Malhadas, Palaçoulo, Póvoa, São Martinho de Angueira, Silva, Aguieiras, Bouça, Vale de Gouvinhas, Azinhoso, Brunhosinho, Penas Roias, Sanhoane, São Martinho do Peso, Tó, Roias, Algoso, Angueira, Argozelo, Caçarelhos, Campo de Víboras, Matela, Pinelo, Santulhão, Uva, Vale de Frades, Vilar Seco, Vimioso, Alvaredos, Celas, Fresulfe, Mofreita, Moimenta, Quirás, Sobreiró de Baixo, Vilar de Ossos, Vilar de Peregrinos, Vilar Seco de Lombas e Vinhais. Da região de Coimbra inclui as freguesias Anceriz, Arganil, Benfeita, Celavisa, Cerdeira, Coja, Pomares, Pombeiro da Beira, São Martinho da Cortiça, Sarzedo, Secarias, Vila Cova de Alva, Anção, Bolho, Cadima, Cantanhede, Cordinhã, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Sepins, Ameal, Antanhol, Antuzede, Arzila, Assafarge, Botão, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Almedina, Santa Cruz, São Bartolomeu, Sé Nova, Lamarosa, São João do Campo, São Martinho de Árvore, São Silvestre, Taveiro, Torre de Vilela, Trouxemil, Vil de Matos, Anobra, Belide, Bem da Fé, Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Ega, Sebal, Vila Seca, Águas Belas, Alhadas, Brenda, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Figueira da Foz, Lavos, Maiorca, Paião, Quiaios, Tavarede, Alvares, Cadafaz, Colmeal, Góis, Vila Nova de Ceira, Foz de Arouce, Serpins, Mira, Lamas, Miranda do Corvo, Rio Vide, Semide, Abrunheira, Gatões, Liceia, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho, Santo Varão, Verride, Vila Nova da Barca, Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avó, Bobadela, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Gião, Travanca de Lagos, Vila Pouca da Beira, Fajão, Carvalho, Figueira de Lorvão, Friúmes, Lorvão, Paradela, Penacova, São Paio de Farinha Podre, Espinhal, Podentes, Rabaçal, Santa Eufémia, São Miguel, Alfarelos, Degracias, Gesteira, Pombalinho, Samuel, Soure, Tapéus, Vila Nova de Anços, Vinha da Rainha, Ázere, Covas, Covelo, Espariz, Midões, Mouronho, Pinheiro de Coja, São João da Boavista e Sinde. Da região de Évora inclui as freguesias de Nossa Senhora da Conceição (incluindo as antigas freguesias de Nossa Senhora do Rosário e de São Bento da Contenda), Juromenha (incluindo a antiga freguesia de São Brás dos Matos), Vila Real, Orada, Veiros (incluindo a antiga freguesia de Santo Amaro), Nossa Senhora do Bispo e São Cristóvão. Da região de Guarda inclui as freguesias de Carrapichana, Linhares, Mesquitela, Salgueirais, Juncais, Freixedas, Arcozelo, Cabra, Cativelos, Figueiró da Serra, Mangualde, Melo (incluindo a localidade de Nabainhos), Moimenta da Serra, Nabais, Paços da Serra, São Pedro (Gouveia), São Julião, São Paio, Vila Cortês da Serra, Vila Franca da Serra, Vinhó, Alvoco da Serra, Folhadosa, Girabolhos, Loriga, Sabugueiro, Sandomil, Santa Comba, Santa Eulália (Seia), Santa Marinha, Santiago, São Martinho, São Romão, Sazes da Beira, Seia, Torrozelo, Tourais, Travancinha, Valezim, Várzea de Meruge, Vide e Vila Cova à Coelheira. Da região de Leiria inclui as freguesias de Amor, Arrabal, Coimbrão, Azóia, Barosa, Barreira, Carvide, Cortes, Monte Real, Monte Redondo, Parceiros, Regueira de Pontes, Aljubarrota (inclui as localidades de Prazeres e São Vicente), Alpedriz, Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Caminho, Maçãs de Dona Maria, Pelmá, Pussos, Rego da Murta, Ansião, Chão de Couce, Pousa Flores, Santiago da Guarda, Torre de Vale de Todos, Batalha, Reguengo do Fetal, Castanheira de Pera, Coentral, Aguda, Arega, Campelo, Figueiró dos Vinhos, Vieira de Leiria (Marinha Grande), Graça, Pedrógão Grande, Vila Facaia, Abiul, Almagreira, Louriçal, Mata Mourisca, Pombal, Redinha, São Simão [de Litem], Santiago [de Litem], Vila Chã, Alcaria, Alqueidão da Serra, Alvados, Juncal, Mendiga, Mira [de Aire], São João Baptista, São Pedro (Porto de Mós) e Serro Ventoso. Da região de Portalegre inclui as freguesias de Alter do Chão (incluindo os lugares de Alter Pedroso e Reguengo), Chancelaria, Seda (incluindo o lugar de Sarrazola, Assunção (incluindo as localidades de São Bartolomeu e Senhora do Rosário), Assunção, Esperança, Mosteiros (Arronches), Ervedal (Avis), Nossa Senhora da Graça dos Degolados (Campo Maior), São João Baptista (refere-se à localidade de Ouguela), [Nossa Senhora da Graça de] Póvoa e Meadas, Castelo de Vide, Santa Maria da Deveza, Santiago Maior e São João Baptista (Castelo de Vide), Ajuda, Alcáçova e São Pedro - Elvas (incluindo a localidade de Santo Ildefonso), Terrugem - Elvas, Vila Boim, São Brás [e São Lourenço], Barbacena, Santa Eulália e Vila Fernando, Barbacena, Santa Eulália e Vila Fernando, São Vicente e Ventosa, Fronteira, São Saturnino (Fronteira), Margem (Gavião), Santa Maria de Marvão, Santo António das Areias, São Salvador da Aramenha, Assumar, Monforte, Santo Aleixo, Vaiamonte, Alpalhão, Amieira (incluindo a localidade de Vila Flor), Arez, Montalvão, Espírito Santo, Nossa Senhora da Graça, São Matias e São Simão (Nisa), Olivença, Santa Maria Madalena, Ponte de Sor, Alagoa, Alegrete, Carreiras, São Lourenço, Sé, Reguengo, Ribeira de Nisa, São Julião, Urra (incluindo as localidades de Caia e São Pedro) e Redondo. Da região de Santarém inclui as freguesias de Minde (Alcanena), Benavente, Coruche (incluindo as localidades de São Torcato e Santana do Mato), Couço, Areias, Beco, Chãos, Dornes, Ferreira do Zêzere, Igreja Nova do Sobral, Souto da Ereira, Pias, Fráguas (Rio Maior), Alviobeira, Beberriqueira, Carregueiros, Casais (incluindo a localidade de Torre), Junceira, Madalena, Olalhas, Sabacheira, Serra e Santa Maria dos Olivais (Tomar), Praia do Ribatejo (Vila Nova da Barquinha), Ourém, Fátima, Formigais, Rio de Coutos e Seiça. Da região de Vila Real inclui as freguesias de Granja (Boticas), Águas Frias (incluindo as localidades de Avelelos, Castanheira, Curral de Vacas e Monforte do Rio Livre), Bobadela, Mairos, Oucidres, Roriz (incluindo as localidades de Paradela e Castanheira), Travancas, Tronco (Chaves), Meixedo (Montalegre), Poiares (Peso da Régua), Cumieira (Santa Marta de Penaguião), Alvarelhos, Barreiros, Bouçoães, Fiães, Fornos do Pinhal, Lebução, Rio Torto, Santa Valha, Sonim e Tinhela (Valpaços). Da região de Viseu inclui as freguesias Mamouros e Mões (Castro Daire), Almaça, Cercosa, Cortegaça, Marmeleira, Mortágua, Pala, Sobral, Vale de Remígio, Couto do Mosteiro, Santa Comba Dão e São Joaninho. Dão conta do que foi sentido antes, durante e após o terramoto, a duração do mesmo, as consequências nas pessoas, em todo o tipo de construções (incluindo desabamentos e incêndios) e superfície da terra.
Esta caixa contém: Doc. relativa ao Convento de Santa Clara de Moura (Ordem dos Frades Menores, Província dos Algarves). 1615. 1 doc. - Indulto do Papa Paulo V relativo ao Convento de Santa Clara de Moura (Ordem dos Frades Menores, Província dos Algarves). 1615. 1 doc.; perg. Doc. relativa ao Convento de São Francisco de Tavira (Ordem dos Frades Menores, Província dos Algarves. 1797. 1 proc. - Devassa do Convento de São Francisco de Tavira (Ordem dos Frades Menores, Província dos Algarves). 1797. 1 proc.; papel Doc. relativa à Ordem de Avis.1592. 1 doc. - Instrumento em pública forma com traslados de documentos relativos à propriedade Mata do Corvo. 1592. 1 doc.(10 f.); papel. Inclui carta de confirmação de aforamento, carta de aforamento, alvará régio, auto de medição, auto de posse da propriedade Mara do Corvo, no termo da vila de Benavente, e que pertencia à Ordem de Avis. Doc. relativa Jerónimo de Lemos Monteiro e outros familiares. 1848-1800. 6 doc., 1 cad. - Carta de mercê de D. João V do lugar de desembargador da Relação de Goa, no Estado da Índia, ao bacharel Jerónimo de Lemos Monteiro. 1748/03/16. 1 doc.; perg.. Tem selo pendente. - Carta de mercê de D. José I do lugar de desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação ao Doutor Jerónimo de Lemos Monteiro. 1765/04/17. 1 doc.; perg. - Carta de arrematação da Herdade do Divor da Figueira, ao Juízo da Inconfidência por Simão Dias da Fonseca. 1770/08/20. 1 doc. (11 f.); papel. A herdade do Divor da Figueira, sita na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, termo de Évora, pertencera ao Colégio dos Jesuítas de Évora, e achava-se incorporada no Fisco e Câmara Real, sendo procurador de Simão Dias da Fonseca, Manuel de Oliveira Velho. - Carta de mercê de D. Maria I concedendo o título de seu Conselheiro ao Doutor Jerónimo de Lemos Monteiro, conselheiro da Real Fazenda.1778/08/19. 1 doc.: perg. - Carta de mercê de D. Maria I concedendo foro de fidalgo a Teodoro José da Fonseca Lemos. 1778/10/23. 1 doc.; papel. Teodoro José da Fonseca Lemos era filho do Desembargador Jerónimo de Lemos Monteiro, fidalgo da casa da rainha, pertencente ao seu Conselho e Conselheiro da Real Fazenda. Mau estado de conservação: rasgão e perda parcial do suporte. - Carta de mercê de D. João, príncipe regente, concedendo o lugar de Ouvidor da Alfândega ao bacharel António Joaquim de Lemos Monteiro. 1800/04/04. 1 doc.; perg. - "Advertências que José António da Fonseca faz a seu filho José Maria Sérgio principiando este o serviço de Sua Magestade no posto de capitão de Cavalaria do Regimento de Évora". 1 cad. (8 f.). José António da Fonseca figura como procurador do pai, Simão Dias da Fonseca, em carta de arrematação de propriedades em Évora, datada de 1770. Doc. do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (Ordem dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho).1700-1796. 2 mac., 1 doc. - Doc. sobre o pasto das manadas de éguas do Mosteiro em Montemor-o-Velho e Tentúgal. 1794-1796. 1 mac.; papel - Carta anulatória de José Borges de Barros (proto notário apostólico do Papa e prior da Colegiada de São João de Almedina) relativa a conflito jurisdicional com o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. 1700/12/03. 1 doc. papel. - Doc. impressos. 1717-1759. 1 mac. Inclui cartas pastorais do Bispo de Coimbra, indulgências, e sentença sobre o conflito entre a população de Verride e o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra sobre a aplicação do foral. Latim, português. Esta documentação surge referenciada no Roteiro no nº 2512. Doc. do Mosteiro de São Vicente de Fora (Ordem dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho). 1294-1779. 2 doc. - Título da igreja paroquial e abadia de Santa Maria de Oliveira da comarca de Valença a favor de D. Raimundo da Encarnação (cónego regular de Santa Cruz de Coimbra). 1779/07/31. 1 doc.; papel. Cota antiga: nº 6068 (a tinta vermelha) - Carta de "venda de [?] curral e campo em Benfica". 1294. 1 doc.; perg.. Mau estado de conservação: perda parcial de suporte, desvanecimento da tinta. Cota antiga: nº 8629 (a tinta vermelha) - capilhas de doc. do Mosteiro de São Vicente de Fora. 3 doc. Doc. relativa à Delegação do Tesouro de Bragança sobre a extinta Comenda de Algozo da Ordem de Malta. 1877. 1 mac. - Correspondência e outros doc. anexos dirigida ao Delegado do Tesouro do distrito de Bragança pela Repartição da Fazenda do concelho de Macedo de Cavaleiros ao Delegado do Tesouro de Bragança. 1877. 1 mac. Apontamento com a seguinte indicação: "Estava junto de um maço do Convento da Santíssima Trindade de Lousa, sem nº, que se localizava na S. 1, E. 5, P. 4". Doc. relativa à Ordem de Cister. 1575-1813. 7 doc. - Mapas do rendimento ordinário e das despesas do Mosteiro de São Dinis de Odivelas. 1811-1813. 3 doc. São apresentados como rendimentos: dízimos das igrejas do Lumiar e Frielas, pensão da igreja de Santarém, juro do Senado da Câmara, juros reais da Alfândega de Lisboa (Folha do Tabaco, Casa das Carnes, Três Casas, Almoxarifado de Santarém, Casa Índia, Ultramar, Portimão, Intendência, Casa de Bragança e novos empréstimos). - Declaração da abadessa do Mosteiro de Lorvão, D. Antónia de Albuquerque, sobre a entrega das chaves das casas do Botão. 1575/03/03. 1 doc.; papel. - Carta de venda de propriedade ao Mosteiro de São Paulo de Almaziva. 1770. 1 doc.; papel - Contas de certidões relativas a Cadima. Data não identificável.1 doc. - Lista de livros. Data não identificável. 1 doc. Assinada por Frei Lopo, referindo um "ordinário da nossa Ordem de Cister". Doc. relativa à Ordem da Santíssima Trindade para a Redenção dos Cativos. 1653. 1 cad. -"Index de todos os papéis que pertencem ao cativos assim de provisões dos reis antigos como dos modernos e informações feitas ao rei e à Mesa da Consciência e dos resgates do Padre Frei Paulino, Frei António da Assunção e Frei António da Cruz que resgatou D. Jorge e sua mulher e sues filhos e o bispo de Coimbra" .1653. 1 cad (9 f.). Este índice foi feito pelo Frei Manuel da Ressurreição. Doc. relativa à Ordem de São Jerónimo. 1789. 1 doc. - Acta da mesa de definidores reunidos no Mosteiro de Santa Maria de Belém. 1789/08/04. 1 doc. Doc. relativa ao Cabido da Sé de Lamego. 1576. 1 doc. - Contrato entre Gonçalo Gonçalves e sua mulher Maria Rodrigues, e Gonçalo Vaz e sua mulher Rodrigues, todos moradores em Carvalhais relativo a um casal da Sé de Lamego. 1576. 1 doc.; papel. Doc. relativa à Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho. 1618-1621. 2 doc - "Relatório dos castigos que Deus mandou sobre a cidade de Baçaim e seu distrito, mandado ao Rvdo. Pe. Fr. António da Graça, Pal. dos eremitas de Nosso Padre Santo Agostinho na Índia Oriental". 1618. 1 cad.(num. de 416 a 427). - "Relação da missão do Gorgistão e da Pérsia". post. 1627. 1 cad.(num. de 471 a 476). Doc. relativo à Companhia de Jesus. 1760. 1 doc. - Carta de Francisco Justiniano referindo o Padre António Vieira. 1760. 1 doc.; papel. Latim. Doc. em pergaminho. 1267-1490. 6 doc., 1 cad. - "Venda entre leigos de herdades na freguesia de São João de Arnóia entre Douro e Minho". 1301. 1 doc. Perg. Cota antiga: Gaveta 15, maço 13, nº 15. - "Doação dos bens de Verride que fez G[...] João ao Mosterio de Grijó (?), professando no dito mosteiro e sendo cónego dele. 1267. Cota antiga: Alm. 36, nº 4, maço 2; Maço 7, caixa V, nº 1. - Doc. não identificado. Data não identificada. 1 doc.; perg. Latim. Vestígios de selos pendentes. - Lista de propriedades. 1490. 1 cad..; perg. Tem os seguintes apontamentos feitos em Junho 1988: "1490. Tamarães. Estava na Pasta 36 de Santa Cruz de Coimbra da Sala 23". - "Venda de olival e vinha aos Portelas". 1318/03/26. 1 doc. perg. Tem os seguintes apontamentos: "Serra de Ossa, Mç. 1, nº 1. Valbom." - Carta de doação de Fernando [...] de umas propriedades situadas na Serra de Ossa, termo de Redondo e termo de posse. 1470/01/22. 1 doc. perg. Tem os seguintes apontamentos: "Serra de Ossa, Mç. 1, nº 18. Amieira" - Carta de venda de propriedades situadas de Almada. 1470/08/24. 1 doc. perg. Tem os seguintes apontamentos: "Serra de Ossa, Mç. 1, nº 22. Rosa" Fragmentos e doc. dispersos. 1359-1885. 1 mac. - Vales assinados pelos procuradores Valente de Matos, Soares Aranha. 1868-1885 - "Colóquio dos simples" de Garcia da Orta. 1 f. solto, Cólóquio 7, pag. 22. Apontamento com a seguinte indicação: "encontrado no contador do gabinete do Director 28/07/1974. - Cópia de emprazamento de casas que foram de José Fernandes Capela, junto à Igreja de São Pedro de Torres Vedras. 1359. 1 doc.; papel - Certidão do testamento de Manuel Bernardo da Silva Reboxo e mulher Cândida do Rosário da Silva Reboxo. 1841. 1 doc.; papel - Certidão de vistoria a um quintal na Travessa de São Bartolomeu, nº 6, feita pela Câmara Municipal de Lisboa. 1859. 1 proc.; papel. - Cópias de doc. 5 doc. Estão envoltos em capilha antiga com informações desactualizadas. - Fragmentos de capilhas e de doc. da Sé de Coimba. - "Sentença cível de arrematação passada a favor do arrematante António Alves". 1860. 1 proc.; papel. Foi extraída dos autos de execução por traslado em que é autora a Fazenda Nacional contra a Irmandade de Nossa Senhora da Encarnação, erecta na freguesia de São João da Praça. - Lista do conteúdo da "Caixa nº 116". A lista refere doc. em pergaminho dos anos de 1403 a 1499, relativos ao Mosteiro de São Jerónimo da Penha Longa, de São Vicente de Fora, de Cascais, de Alcobaça, de São Domingos de Frades de Santarém, etc. - Carta de António José de Mesquita. 1802/07/19. 1 doc. O destinatário é desconhecico. O remetente escreve de Lobrigos. - Tabuada de cadernos. 1504-1511. 2 doc. - Cópia de carta de emprazamento de propriedades do Mosteiro de de Jesus de Aveiro. - "A vida de fr. João de Santa Catarina. 1 f. - Estatutos da União Nacional. 1 cad. Contém recortes de jornais. - Fragmentos e partes de capilhas.
Escritura de partilhas amigáveis, feita na freguesia de Ílhavo, lugar de Vale de Ílhavo de Cima, residência de Rosa dos Santos, viúva de José Francisco Santo, entre esta, lavradora, aqui residente, e seus filhos, genros e noras: Luís Francisco Santo, viúvo, ferreiro, residente em Salgueiro, freguesia de Soza, concelho de Vagos, Maria dos Santos e marido José da Silva Gordo, lavradores, residentes neste lugar de Vale de Ílhavo de Cima, Manuel Francisco Santo, solteiro, lavrador, aqui residente, José Francisco Santo, ferreiro e mulher Maria Nunes Vidal, padeira, residentes no mesmo lugar, João José Santo, viúvo, lavrador, aqui residente, Francisco José Santo e mulher Maria Emília Nunes Vidal, lavradores, residentes neste lugar, e Rosa dos Santos e marido Alexandre António Santo, lavradores, residentes em Vale de Ílhavo de Cima. Foram feitas as partilhas por óbito de José Francisco Santo, marido, pai e sogro dos outorgantes, formando 2 meações iguais, uma para a viúva, como meeira do casal, e a outra subdividida em 7 quinhões iguais e distribuídos pelos herdeiros. Rosa dos Santos ficava com: o assento de casas, onde vivia com o falecido, abegoarias e eira, em Vale de Ílhavo, a confrontar do norte com rua pública, do sul com a viúva ou herdeiros de Luís Simões Diogo e do nascente com carril da azenha da Torre, sendo alodial; uma terra, na Lagoa do Sapo, da freguesia de Ílhavo, a confrontar do norte com Manuel da Silva Gordo, e do sul com padre Domingos Ferreira Jorge, de Ílhavo, sendo alodial; outra terra, no mesmo lugar, ao sul daquela, a confrontar do norte com António Marcelo, da Carvalheira, e do sul com o padre José António Morgado, de Ílhavo; outra terra lavradia, no Chão do Louro, próximo do Vale de Ílhavo, a confrontar do nascente com José Francisco da Silveira, dos Moitinhos, e do poente com herdeiros de Manuel Francisco da Silveira, de aí, e com herdeiros de Manuel da Rocha Braz, de Ílhavo; uma terra lavradia, nas Leiras da Santa Rita, próximo de Vale de Ílhavo de Cima, a confrontar do norte com José dos Santos Vidal Januário, e do sul com João dos Santos Grangêa, ambos deste lugar, sendo alodial; uma terra lavradia com um pequeno bocado de pinhal contíguo, na Quinta da Aurora, neste lugar, a confrontar do norte com Luísa, viúva de José Fernandes Teixeira, e do sul com Joaquim da Rocha Troloró, deste mesmo lugar, sendo alodial; uma terra lavradia, no Carvalheiro, ao sul deste lugar, a confrontar do norte com António Francisco Simões, e do sul com viúva de José dos Santos Vaqueiro, deste lugar, sendo alodial; outra terra lavradia, nas Bonças, atravessada por um carreiro público de pé, a confrontar toda do norte com herdeiros de João António Torrão, e com Ana, filha de João Simões Diogo, do sul com Luísa, viúva de José Fernandes Teixeira, do nascente com vala-matriz, pública, e do poente com servidão de vários consortes, sendo alodial; uma terra lavradia, no Silvado, limite da freguesia de Soza, concelho de Vagos, com um pequeno bocado de vessada contíguo, a confrontar tudo do norte com António Simões de Abreu, e do sul com Manuel Farinheiro, ambas desta lugar, sendo alodial; um bocado de terra baixa, na Ladeira, próxima ao Silvado, no mesmo limite, a confrontar do norte com Pedro Nunes Morgado, e do sul com João Nunes Vidal, ambos deste lugar, sendo alodial; outro bocado de terra baixa, na Quinta, limite da freguesia de Soza, a confrontar do norte com João da Silva Branco, e do sul com Josefa de Jesus Torrão, ambos deste lugar; um pinhal e seu terreno, na Amadora (o do nascente) limite de Vale de Ílhavo, a confrontar do nascente com herdeiros de Francisco Taboeira e do poente com Augusto Manata, da Quinta do Picado, sendo alodial; outro pinhal e seu terreno, no mesmo sítio (o do poente), a confrontar do nascente com António Padeiro e do poente com António dos Santos Romão, ambos da Ermida, sendo alodial; outro pinhal e seu terreno, na Cova dos Adobes, limite da freguesia de Soza, a confrontar do norte com herdeiros de João Francisco Esmerado, das Moitas, e do sul com José dos Santos Ribeiro, de Vale de Ílhavo, sendo alodial; outro pinhal, no Forno, no mesmo limite, a confrontar do nascente com João Nunes Perdigão, de Salgueiro, e do poente com caminho público, sendo alodial; outro pinhal, no Vale do Forno, no mesmo limite, a confrontar do nascente com prédio da casa Alcoforado da Maia de Alqueidão de Ílhavo, e do poente com vários consortes, sendo alodial; outro pinhal, na Ferradora, no mesmo limite, a confrontar do norte com João Migueis Dono e do sul com Manuel Nunes Bastião, ambos de Vale de Ílhavo, sendo alodial; outro pinhal, na Saboeira do Funtão, no mesmo limite, a confrontar do norte com Manuel Nunes Vidal o Januário, e do sul com prédio da família Maia de Alqueidão de Ílhavo, sendo alodial, onde se compreendiam também, em todos estes, os terrenos dos pinhais; um terreno de mato ao pé da fonte de Salgueiro, no mesmo limite, a confrontar do nascente com Joaquim da Rocha Bicho, do Salgueiro, e do poente com António Barros de Almeida, de Salgueiro, sendo alodial; um terrado de mato, nos Carvalhais, no mesmo limite, a confrontar do nascente com Manuel Moreira da Silva, do Salgueiro, e do poente com Maria Benavente, das Quintãs; outro terrado de mato, no Vale da Mula, no Cardal de Salgueiro, no mesmo limite, a confrontar do norte com Luís Nunes do Nascimento, das Quintãs, e do sul com Manuel Francisco Marcelino, de Salgueiro, sendo alodial; e uma junta dos bois. Luís Francisco Santo ficava com: um assento de casas de habitação, com aido, quintal, pátio e abegoarias, em Salgueiro, a confrontar do norte com António Francisco Bacalhau, do sul com Joaquim da Rocha Bicho, ambos de Salgueiro, do nascente com estrada pública, sendo alodial; uma terra lavradia, nas Almas da Lagoa do Sapo, limite de Vale de Ílhavo, a partir do nascente com Manuel Nunes Pinguelo Roldão, de Ílhavo, e do poente com João Migueis o Dono, de Vale de Ílhavo, sendo alodial; e a forja pertencente ao prédio das casas de habitação acima descritas. Maria dos Santos e marido ficavam com: uma terra lavradia, na Quinta do Badalo, próximo de Vale de Ílhavo, a confrontar do norte com Manuel Farinheiro, deste lugar, do sul com João Pequeno Mania, de Ílhavo, sendo alodial; quatro sétimas partes (as do lado nascente) de uma terra lavradia, no Chão dos Frades, limite de Soza, que confrontam do nascente com o Morgado de Ferminhão e do poente com as três sétimas partes restantes, atribuídas nesta escritura a Francisco José Santo e mulher, sendo alodial; metade de um pinhal e seu terreno, no Cabeço Branco, no mesmo limite, a confrontar do norte (todo o pinhal) com Luís Francisco da Picada, das Ribas, e do sul com caminho público, sendo alodial. Manuel Francisco Santo ficava com: uma terra lavradia, nas Almas da Lagoa do Sapo, a confrontar do nascente com João Vieira Resende, e do poente com Joaquim da Rocha Troloró, ambos deste lugar; outra terra, na Lagoa do Sapo, a confrontar do nascente com Tomé Burrica, de Ílhavo, e do poente com herdeiros do padre Carrancho, ex prior da Palhaça, e outros inquilinos, sendo alodial; uma pequena terra lavradia, na Quinta da Maia, próximo às Moitas, a confrontar do norte com a herdeira, filha de José Rodrigues Valente, e do sul com Luís Rodrigues Valente, ambos deste lugar, sendo alodial; metade de uma vessada (terra baixa), na Sardanica, limite de Vale de Ílhavo, próximo à Pedricosa, a confrontar toda do norte com Francisco Simões Diogo, e do sul com António Simões Diogo, ambos de Vale de Ílhavo, sendo alodial. José Francisco Santo e mulher ficavam com: uma terra, na Quinta da Maia, próximo às Moitas de Ílhavo, a confrontar do norte com Maria Curta, e do sul com José Roldão, aquela das Moitas e este da Legua de Ílhavo, sendo alodial; uma terra, na Lagoa do Sapo, a confrontar do norte com Manuel da Silva Gordo, da Lavandeira, e do sul com herdeiro de Paulo Nunes do Couto, da Carvalheira; metade de um pinhal e seu terreno, na Teigueira, limite da freguesia de Ílhavo, a confrontar todo do norte com caminho público, do sul com vala de água, do nascente com João Lelo, e do poente com José Migueis Dono, ambos deste lugar; metade de de um brejo, na Sardanica, limite de Vale de Ílhavo, a confrontar todo do norte com António Simões Diogo, do sul e poente com Alberto Ferreira Pinto Basto, e do nascente com caminho público, sendo alodial. João José Santo, ficava com: uma terra lavradia, no Atalho, limite deste lugar, a confrontar do nascente com vários consortes e do poente com José Remígio, do Passadouro, sendo alodial; outra terra lavradia, na Quinta do Badalo, a confrontar do nascente com Pedro Couceiro da Costa, de Ílhavo, e do poente com Domingos Badé, de Vale de Ílhavo, sendo alodial; outra terra (pequena) na Quinta da Branca, limite de Soza, a confrontar do norte com António Vieira Resende, e do sul com Luís de Oliveira Vidal, ambos de Vale de Ílhavo, sendo alodial; metade da vessada, na Sardanica, próximo à Pedricosa, mas no limite de Vale de Ílhavo de Cima, confrontada no quinhão de Manuel Francisco Santo; metade do brejo, na Sardanica, confrontada no quinhão de José Francisco Santo e mulher, sendo alodial. Francisco José Santo e mulher ficavam com: uma terra lavradia, na Calada, neste lugar, a menor, a confrontar do nascente com Luís Fernandes Samagaio, e do poente com Manuel Maneta, sendo alodial; outra terra lavradia, no mesmo local, ao poente daquela (a maior) a confrontar do nascente com Manuel Maneta, e do poente com António Vicente, ambos deste lugar; as três restantes sétimas partes (as do lado poente) de terra lavradia, no Chão dos Frades, limite de Soza, as quais confrontam do nascente com as quatro sétimas partes atribuídas a Maria dos Santos e marido, do poente com caminho público, do norte com o Morgado de Ferminhão, sendo alodial; metade do pinhal e seu terreno, no Cabeço Branco, limite de Soza, já todo confrontado no quinhão dos outorgantes Maria dos Santos e marido, sendo alodial. Rosa dos Santos e marido ficavam com: uma terra lavradia, na Quinta do Badalo, limite de Vale de Ílhavo, a confrontar do norte com herdeiros do padre José Resende, do sul com Manuel Simões Teles, de Ílhavo, sendo alodial; uma terra lavradia, na Gândara, limite de Soza, a confrontar do norte com Domingos da Silva Valente, de Vale de Ílhavo de Cima, e do sul com Mariana, viúva de Manuel Martelo, da Lavandeira, sendo alodial; metade do pinhal da Teigueira, limite da freguesia de Ílhavo, já todo confrontado no quinhão dos outorgantes José Francisco Santo e mulher. Foram testemunhas Manuel Francisco Simões, solteiro, lavrador, morador em Vale de Ílhavo, assinando pela viúva meeira, Francisco da Silva Resende, casado, lavrador, morador neste mesmo lugar, assinando por Maria dos Santos, Manuel António Torrão, por alcunha o Cabreiro, casado, mestre de farinha, aqui também morador, assinando por Maria Nunes Vidal, António Nunes Vidal Júnior, solteiro, lavrador, também moradores neste lugar, assinando por Maria Emília Nunes Vidal, Manuel Nunes Vidal Júnior, solteiro, lavrador, aqui também morador, assinando por Rosa dos Santos, Manuel Simões de Abreu, solteiro, lavrador, e António de Abreu Barra, casado, jornaleiro, ambos moradores em Vale de Ílhavo de Cima.
A primeira é de D. Afonso V: "D. Afonso ... Na vila de Fronteira vieram a nós Rui Lopes e João do Freixo e Gonçalo Anes e Álvaro Gonçalves, moradores em Santarém enviados pelos fidalgos e cavaleiros e escudeiros e homens bons e todo o outro povo da dita vila sobre as aposentadorias nela ordenadas os quais disseram que seu cumprimento de uma carta real os sobre ditos juntaram-se e acordaram o que nos escreveram por um regimento com o qual vinha bem 50 assinaturas, o teor se segue: No ano de (?) a 16 de Setembro no cabido do mosteiro de S. Francisco edificado a cerca dos muros de Santarém foram juntos os adiante nomeados para falarem e terem conselho com a aposentadoria . S . Rui Borges alcaide mor do castelo da dita vila e Gomes de Sá fidalgo e por parte dos fidalgos e cavaleiros da dita vila João Nogueira cavaleiro e Martim Pires Vieira escudeiro, por parte dos nobres e homens bons, todos quatro elegidos por El-rei e pelos oficiais fidalgos e cavaleiros e bons da vila como em carta do dito Senhor da qual o teor é este que se ao diante segue: Fidalgos e cavaleiros e homens bons, juízes e oficiais e procurador e escudeiros e povo. Vimos um instrumento pelo qual mostrava como foram juntos esses principais que nessa vila estais com a maior parte do povo e 24 dos mesteres para falarem sobre aposentadoria dela e de acordo todos os que eram somente 2 oficiais determinastes o cargo da dita aposentadoria ser dado e cometido e o desse ao povo e 24 dos mesteres. Porém outorgamos ao povo de Évora semelhante cargo como vereis por um trelado em pública forma obrigando essa vila como o outro fez. Nós temos por bem que vós elejais para este e estas pessoas abaixo escritas que são tais que cremos que o farão como devem aos quais dai vosso comprido poder e para ele porque por esta maneira o mandamos fazer na cidade de Évora. S . Rui Borges alcaide mor dessa vila e Gomes de Sá por parte dos fidalgos e cavaleiros e João Nogueira e Martim Pires Vieira por parte das outras boas pessoas que tem cargo do regimento e governança da dita vila. E os 24 dos mesteres elejam dois entre si. Escrita em Penela a 8 de Agosto de 1464. Rodrigues Anes a fez. E mais escrito nas costas da dita carta um termo de publicação escrito por Diogo Martins escrivão da câmara a 12 de Agosto e assinada pelos oficiais por Pero Rodrigues, juíz e por Martim Gonçalves da Mota e por Lourenço Vaz e por Pero de Santarém procurador. E isso mesmo estando aí Rodrigo Álvares alfaiate e Álvaro Gonçalves ataqueiro por parte do povo miúdo e dos mesteres como seus procuradores que são. Estando assim juntamente por o dito Rui Borges de Sousa foi dito como ao dito Senhor Rei fora enviado um instrumento desta vila como aprazia ser dado cargo das aposentadorias aos mesteres e povo miúdo pelo qual ele por sua carta encomendara e mandara a ele Rui Borges e Gomes de Sá e João Nogueira e Martim Pires que com dois dos 24 e não mais, porque semelhantes coisas fazem-se melhor com poucos do que com muitos, e porque os oficiais da dita vila que têm cargo o não podem fazer ainda que queiram porque não são oficiais mais do que um ano e quando eles fazem no seu tempo quando entram os outros oficiais não sabem parte nem praticado pelos outros na dita aposentadoria e ainda pelo trabalho que tem no regimento da vila e proverem suas fazendas por não terem proveito nem interesse algum e para praticarem e darem ordem como vai adiante: Rui Borges deu juramento a todos os sobreditos aos Santos Evangelhos que bem e verdadeiramente que dissessem o que melhor parecesse e para melhor fazer como deve se deviam eleger 2 homens bons que dele tivessem o dito cargo e andassem pela vila e vissem e provessem os que são obrigados como tem corregidos suas casas camas e estrebarias e que andassem e catassem outros que se obrigassem e que estes 2 aposentassem quando El-rei viesse e não houvesse aí outro aposentador. E nisto acharam um grande inconveniente é que na vila não haveria muitos obrigados em que todos os cortesãos pudessem alojar sendo necessário pousarem com os que não são obrigados e isto parecia mais sujeição do que liberdade, não lhe agradando que lhes lançassem hóspedes contra sua vontade, posto que lhe dinheiro dêm e queriam ser isentos porque pagamos imposições. E o dito Rodrigo Álvares e Álvaro Gonçalves procuradores do povo e mesteres disseram que se a vila quisesse dar inteiramente e isentamente aposentadoria com toda a administração a ela pertencente. Assim dos oficiais dela que nenhum não tenha de fazer com ela senão eles dos 24 e povo porque lhes aprazia de a tomar com certas condições aqui declaradas: Primeiramente que eles ou outros oficiais do povo e mesteres que o cargo tiverem recebam todos os lanços das rendas e imposições que à dita aposentadoria pertencerem com tal condição que no tempo das arrematações sejam arrendadas e arrematadas com acordo dos oficiais da vila. E se a arrematação for ao mesmo tempo das rendas do Rei devem fazer saber aos oficiais da vila 8 dias antes da arrematação o lanço em que andam as ditas rendas e lhe dêm logo resposta se sabem outros que mais lancem e não lhe dando que os oficiais do povo as possam arrematar ou tirar como melhor for. E este como escrivão do povo. E que eles ditos procuradores em nome do povo se obriguem a aposentar se o rei for a esta vila sem fazerem agravo a pessoa nenhuma. Somente aposentar pelos obrigados que hão-de ter 450 camas e além destas eles se obrigam a darem mais 50 camas alojadas e ordenadas. Quando aí não houver obrigados que pousem com eles mesmos e se algum dinheiro sobrar após o pagamento das pousadas que seja para reparo das benfeitorias da aposentadoria. S. para fazer casas e corrigimento de tudo a que a dita aposentadoria pertencer. E se o rei ficar mais tempo do que os 4 meses ordenados por regimento e faltar dinheiro para pagar o tempo que aí estiver a mais que eles não sejam constrangidos que os paguem até que as rendas rendam e entrando um ano pelo outro. E que os juízes e vereadores que pelos tempos forem ou um homem bom os 2 que eles ordenarem lhe tomem em cada um ano pelo 1º dia de Fevereiro um por parte dos fidalgos. Se os ditos dinheiros da dita aposentadoria forem muitos que honestamente se deva tirar alguma das ditas imposições que para ele são ordenadas e lhe dêm o trelado do regimento dos capítulos da aposentadoria que a vila tem e quaisquer outros assinados que ao dito caso pertença, porquanto se querem deles andar e usar tirando 3 capítulos do dito regimento de que não querem usar. S. O capítulo que diz que não havendo na vila tantos chãos e casas em que todos possam alojar-se que então pousassem com aqueles que menos nojo recebessem por seu dinheiro; deste não querem usar nem seria franqueza nem liberdade; também em que os vassalos e privilegiados ordenem suas casas que quando a vila as tiver mester que lhas aluguem se lhe cumprir; respondem que nem desde nem de outro que fala acerca das eiras quando fizerem casas para a dita aposentadoria que sirvam de grala, não querem usar porque seria mais sujeição que liberdade. E aqueles que tiverem o dito cargo por parte do povo . S . 3 que serão necessários e um escrivão do dito povo e mesteres e não outro de fora, e lhe será logo ordenado em cada um ano mantimento e ao pagamento das camas se dará por cama dos fidalgos 3 reais e dos escudeiros 2 reais e por cama de homens de pé um real e meio cada um e este cada mês e vistas as condições pelo dito Rodrigo Álvares e Álvaro Gonçalves procuradores do dito povo que nos mostraram logo que é esta que se ao diante segue: Esta presente procuração de 1464 a 19 de Agosto em Santarém dentro no Cabido do mosteiro de São Francisco da dita vila, estando aí Rui Borges de Sousa e Gomes de Sá, fidalgos, por parte dos fidalgos e João Jusarte também fidalgo e juíz ordinário na dita vila e Pero de Santarém procurador do concelho e Martim Pires Vieira também estando aí juntos e chamados congregados muitos do povo da dita vila e vassalos do Rei e de todos os outros mesteres pichaleiros, tosadores, alfaiates, sapateiros e de todos os outros mesteres e oficiais e outro muito povo que não são mesteres. O ajuntamento do povo foi chamado por pregão por Fernão Martins pregoeiro; também apareceram aí Rodrigo Álvares alfaiate e Álvaro Gonçalves, ataqueiro, moradores na dita vila e do número dos 24 elegidos pelo dito povo e foi feita palavra e arenga que ele dito povo que estava presente e todo o outro sabiam ser ordenada pelo rei a aposentadoria da dita vila e para suprimento dela foram e são postas certas imposições e que eles ditos Rodrigo Álvares e Álvara Gonçalves em seus nomes e dos ditos 24 se obrigam que quando o dito senhor rei vier à dita vila e forem necessárias mais cama além das ordenadas e suprirem mais 50 por honra da terra e alivamento do povo. Testemunhas que presente foram: João de Coimbra, amo de D. Jaime que Deus haja e João, piliteiro real e Martim Fernandes, criado ,escudeiro do arcebispo de Braga todos moradores na dita vila e outros e eu Pero Vaz tabelião público na dita vila e seu termo que esta procuração escrevi. E apresentada assim a dita procuração o dito Rui Borges e Gomes de Sá em seus nomes e de todos os fidalgos da vila disseram que lhes parecia as ditas condições serem muito justas e boas e de grande franqueza e liberdade para os moradores da dita vila e azo para daqui em diante ser mais nobrecida e povoada e que eles por parte dos fidalgos lhes outorgam e dão todo o dito cargo de aposentadoria segundo por eles é requerido. E o dito João Nogueira, cavaleiro, e Martim Pires Vieira, escudeiro, por suas partes e de todos os nobres e bons da vila lho outorgaram e que daqui em diante tivessem o dito cargo porque assim o sentem por serviço de Deus e do rei e bem da terra. Quanto ao mantimento que requerem, acordaram os sobreditos que lhe pusessem de tença em cada um ano dos dinheiros da aposentadoria 10 mil reais os quais eles dos mesteres darão e dispenderão para aqueles oficiais que necessários forem à dita aposentadoria. E os sobreditos em seus nomes e do povo e mesteres por bem da dita procuração com as ditas condições e declarações suso ditas tomaram o dito cargo de aposentadoria e per si e por seus bens e do povo e mesteres contidos na dita procuração. O qual instrumento eu, Pero Vaz, tabelião público na dita vila e seu termo, escrevi que tal é: E apresentado o dito regimento suso escrito e coisas nele contidas, Rui Lopes e João de Freixo e Gonçalo Eanes e Álvaro Gonçalves sobre este por parte da dita vila e moradores dela pediram em nome dos sobreditos que outorgassemos o dito regimento e lho outorgamos e os encarregamos que eles por si e por quem lhes prouver governem e encaminhem e façam dos ditos ofícios o que lhe bem parecer, repartindo-os entre si como por bem da dita aposentadoria sentirem sem embargo. E porém mandamos aos juízes e oficiais da dita vila e a todas as outras pessoas a que este pertencer que livremente lhe deixem o cargo da dita aposentadoria e se não entremetam nela em coisa alguma contra este regimento e lhe acudam com todas as rendas, tributos, e imposições e coisas apropriadas para a dita aposentadoria, sem embargo e mandamos aos juízes, alcaides e porteiros da dita vila que sendo requeridos pelos oficiais que tiverem a aposentadoria que lhe dêm todo favor e ajuda necessária para execução das coisas pertencentes ao dito regimento. Mandamos por em mão de D. João Galvão, bispo de Coimbra, do nosso conselho e escrivão da puridade e mandamos com o trelado dele fazer carta de confirmação do dito regimento para a vila de Santarém. Dada em Estremoz a 7 de Dezembro de 1464. Diogo Gonçalves a fez. No ano de 1487 a 21 de Julho em Santarém nas pousadas de mim, notário, apareceram aí Afonso Fernandes, cordoeiro, juíz de aposentadoria da dita vila e Pedro Afonso, cirieiro aposentador João Gonçalves, carpinteiro ... dela e João Luís e João Eanes e Diogo Gonçalves, alfaiates e Lopo Álvares, corrieiro e João Gomes, boticário, escrivão todos dos 24 dos mesteres que da dita aposentadoria tem administração e governança em seus nomes e dos outros da dita vila de uma parte e da outra João de Coz, alfaiate que foi de D. Afonso, morador na Maiorga do couto de Alcobaça e pelo qual João de Coz foi apresentada uma procuração cujo teor é este que se ao diante segue: No ano de 1487 a 9 de Julho em Aljubarrota, lugar do couto do mosteiro de Alcobaça, no paço do concelho, estando aí Gil Eanes de Paz e Afonso Álvares, juízes ordinários na dita vila e João Álvares e Gomes Eanes, vereadores na dita vila e João Eanes, procurador do concelho e homens bons da vereação, também estando aí Pero Moniz, juíz da dita vila de Évora e João Álvares e Bartolomeu Afonso, vereadores da dita vila e Afonso Eanes, procurador do concelho e também estando aí João Álvares, juíz da vila de Maiorga e João Eanes, vereador da dita vila; também estando aí Martim Juíz da Cela e Afonso Álvares, vereador da dita vila e Afonso Eanes procurador da dita vila; também estando aí João Martins o moço, vereador da vila da Lourinhã; também estando aí Pero Vaz, juíz da vila de Turquel e Vasco Fernandes procurador do concelho, também Martim Dias procurador do concelho de Salir dos Matos. Todos chamados para o que se segue: Em presença de mim tabelião adiante nomeado e das testemunhas adiante escritas e pelos sobreditos foi dito que El-rei enviara uma carta a este couto, na qual mandava que os concelhos e povos diziam que lhes agradava contribuirem com imposição do que darem as camas ordenadas, mandava que mandassem logo seus procuradores para terem o regimento e maneira que acerca dele tivessem pela qual razão eles sobreditos oficiais diziam em nome dos ditos concelhos que queriam antes pagar pela imposição que darem as ditas camas e eles faziam seu procurador no caso da imposição a João de Coz, morador na Maiorga, mostrador da presente, dando-lhe eles em seus nomes e dos ditos concelhos todos seus poderes, especial mandado que por eles e em seus nomes se dos ditos concelhos ele possa alegar e razoar em o dito caso. Segundo ordem de juízo como eles fariam e diriam se presentes fossem, com poder de estabelecer procurador e os revogar cada vez que ele quiser e depois filhar em si o ofício da procuração e poder receber por eles e em seus nomes qualquer juramento lícito que pelas partes adversas for requerido. E se nesta procuração não vão algumas cláusulas expressas que por direito requeiram especial mandado para as poderem usar. Feita em Aljubarrota dia mês e ano sobredito. Testemunhas presentes: Mateus Pires e João Gonçalves, Fernando Afonso e Pedro Eanes, todos moradores na dita vila e eu Álvaro Dias, tabelião real nos coutos de Alcobaça que esta escrevi: E apresentada como dito é, logo pelo João de Coz e por conservação e acrescentamento da aposentadoria desta vila, El-rei determinou que os moradores de certas vilas e lugares de seus reinos fizessem suas imposições que cada vila e lugar parecer serem boas e honestas e se tivessem 800 mil reais em cada um ano e se entregassem ao tesoureiro da dita aposentadoria para se dispenderem na serventia dela ou quando nas ditas vilas e lugares refizessem 1200 camas de roupa e as fizessem trazer a esta vila quando Sua Alteza a ela viesse e sobre isto Sua Alteza escrevera às dita vilas e lugares de que ele, dito João de Coz,era procurador que por proveito de todos os moradores dos ditos concelhos as quais imposições que concordaram que os ditos concelhos daqui em diante tenham e arrecadem como se arrecadam nesta vila e são estas seguintes: Primeiramente de todo boi ou vaca que se cortar pague 20 reais por cabeça; por vitela 10 reais; de todo o carneiro que se cortar ao talho 4 reais; de todo o porco 8 reais; da porca 5 reais; do bode e cabra, ovelha, por cada cabeça 2 reais; de toda a carga de pescado,10 reais; de todo costal 5 reais; de todo sal que se vende para fora como para despesa dos moradores, 2 reais o alqueire; de todo o vinho que se vender assim acavadas como açapão e almudado se pague por cada almude um real branco, as quais ditas imposições suso declaradas se o dito João de Coz em nome de seus constituintes que os juízes e oficiais fizerem em cada um ano bem arrendar ou arrecadar por pessoas que o bem façam todo o dinheiro que as ditas imposições em cada um ano renderem em cada um concelho e de todo fizerem receita e que cada um o entregue ao tesoureiro da aposentadoria desta vila em duas pagas: uma no meio do ano e a outra no fim dele. E concordaram as ditas partes que em caso de o senhor ir aos ditos concelhos e aí em eles terem cada um deles por espaço de 15 dias que aposentadoria desta vila não seja obrigada aos moradores dos ditos concelhos a nenhum aposentamento, salvo dos 15 dias em diante e que então lhe seja pago o dito aposentamento e que não seja obrigada a pagar a aposentadoria dos corregedores que aos ditos lugares vierem fazer correição, nem de nenhuns fidalgos nem cavaleiros nem outras pessoas e o dito juíz aposentador tesoureiro escrivão e 24 dos mesteres aceitaram o dinheiro das ditas imposições dos lugares e concelhos suso ditos e tiveram os moradores dos ditos lugares e concelhos por escusados e relevados de nunca servirem com camas algumas e obrigaram as partes deste assim conceder e manterem de hoje em diante para todo sempre sob pena de que qualquer desta partes ir contra este contrato pagar à outra parte 200 cruzados de ouro do cunho destes reinos ou seu justo valor com todas as outras perdas, danos, custos, despesas sobre ele feitas e recebidas por os bens da dita aposentadoria e dos moradores dos ditos lugares e concelhos que uns e outros por este obrigaram e hipotecaram e em testemunho dele mandaram fazer 2 e mais instrumentos que pedem que o dito Senhor Rei confirme e confirmou. Testemunhas presentes: Álvaro Rodrigues escudeiro real e seu aposentador e Álvaro Gonçalves, ataqueiro e eu Álvaro Rodrigues tabelião na dita vila. O Alvará de confirmação de que o teor tal é: Nos praz e aprovamos este contrato e queremos que valha e seja firme. Porém mandamos a todos os corregedores juízes e justiças oficiais e pessoas a que for mostrado que o dêm e cumpram e mandem cumprir assim tão inteiramente. Feito em Évora a 23 de Março de 1490. Gil Fernandes a fez. Os oficiais da aposentadoria da vila de Santarém, este ano que agora em ela estivemos, que foi desde o 1º de Novembro de 1470 até 6 de Maio de 71, tiveram casas de alguns moradores da dita vila por escrituras públicas muitos sairam das ditas suas casas e as deixaram e despacharam para as alugar às suas vontades, esperando de ter os alugueres por que as alugaram e os mandamos constranger que os aposentassem. e mandamos que os ditos senhorios não possam das ditas casas mais haver da dita aposentadoria nem dos oficiais dela, nem dos que nas ditas casas estiveram ainda que com eles avenças fizessem de lhes mais dar porque estes se tornaram depois aos ditos oficiais por os prometimentos que lhes fizeram e se alguns tem mais pagado ou penhores para mais terem, que o tornem e os penhores entreguem como pagados forem do que lhes agora é taxado e estimado e juíz algum não possa deste mais conhecer nem ouvir nem entender nem que digam que foram ouvidos para esta determinação porque nós sabemos a verdade em todo e queremos que se cumpra assim como as ditas casas mandamos taxar e estimar por bem da dita aposentadoria: Foram vistas as casas da filha de .... Lourenço em que pousa o tesoureiro do princípe, que estão alugadas por mil reais cada mês valem a todo em bem alta valia 300 reais cada mês; As casas de Pedro Álvares da Barba Longa em que pousa Braz Afonso escrivão dante o corregedor estavam alugadas por mil reais por mês e valem de muito 200 reais por mês; As casas de Pimentel em que pousa alguma gente e são todas rotas e sem escada e estavam alugadas por mês por mil reais que lhe dêm por mês 500 reais; as casas de Nuno Martins, pedreiro, em que pousa João Fernandes ouvidor estão alugadas com duas camas por mês 750 reais; As casas de Lopo Vaz, cutileiro em que pousa Lourenço Vaz, procurador, estavam alugadas com uma cama, cada cada mês por 800 reais que lhe dêm por mês 500 reais; As casas de Fernão da Pedreira em que pousa Rui de Oliveira, contador do princípe, com duas camas e alfaias e outras casas em que pousam 5 besteiros com uma cama estavam todas por mês 1200 reais, que dêm por mês 1100 reais; As casas de filho de Abreu Seleiro, em que pousa mestre Latam estão por mês 800 reais por avença que com ele fez o dito mestre Latão em que lhe dêm por mês 450 reais; As casas que foram de Gonçalo Eanes, tabelião em que pousa Álvaro Mendes Godinho estão alugadas por mês por 1500 reais e agora estão alugadas por mês 1000 reais que lhe dêm por mês 350 reais; As casas do filho de João Olivença,em que pousa alguma gente que lhe dêm 500 reais com uma cama que tem dada em as casas; As casas que foram de Vasco Lourenço, em que pousou o bispo de Coimbra, estavam por mês 300 reais e agora pousa em elas Braz Afonso do desembargo e desceo do preço a mulher que foi do dito Vasco Lourenço mil reais e estão por 200 reais cada mês. E foram avaliadas por mês 700 reais e se deu roupa ou alfaias que lhas paguem por ordenança da aposentadoria; As casas de Fernão Pantalião, em que pousa o corregedor da corte foram alugadas por mês por mil reais, que lhe dêm 700 reais; As casas do Cirieiro que estão a porta de Marvila com uma cama 500 reais; As casas de Vasco Eanes, tecelão em que pousa Pero Machado estavam alugadas por mês 800 reais com duas camas de roupa e estadas para bestas que lhe dêm 850 reais; As casas que foram de D. Diogo de Castro e agora são de D. Fernando seu genro estão alugadas por mês por 1500 reais, pousa agora o meirinho-mor que lhe dêm por mês 500 reais; As casa de João Álvares em que pousa João Falcão e outra casa que está sobre a porta da sua adega estão alugadas por mês mil reais que haja por todas por mês 500 reais e da outra casa que tem o dito João Álvares em que pousava Gonçalo Borges estavam por mês 600 reais que lhe dêm por mês 200 reais; As casas de Álvaro da Mota em que pousava D. Pedro, filho de D. Diogo estavam alugadas por mês 1000 reais e que dêm por mês 500 reais; As casas de Álvaro de Almeida em que pousou D. Afonso de Vasconcelos estavam por mês 2500 reais e foram ocupadas um mês e meio que lhe dêm pelo dito tempo os 2500 reais; As casas de Nuno Pacheco em que pousou o tesoureiro do duque e abade de Castro de Avelãs e outra gente do duque estão alugadas por mês 800 reais que lhe dêm por mês 500 reais; as casas de ... queimada em que pousa João de Elvas nosso procurador dos nossos feitos estavam alugadas com 4 camas para fora por mês 1200 reais que lhos dêm se deu cama para fora senão que lhe ... por ela cada mês 150 reais; De Nuno Martins Celeiro, em que pousa D. Álvaro, filho do duque, estão por 1200 reais por mês e tem de ante mão 4 mil reais a fora outros dinheiros que tinha das casas dante que já eram obrigadas à aposentadoria somente por as da face da rua que deu sem logia alguma e mandou dar por mês 500 reais; As casas de João Gonçalves cavaleiro estavam vazias e por mandado de seu dono pousou nelas Henrique de Figueiredo e mandamos que lhe paguem e foram vistas e acordado que lhe paguem por mês 500 reais; uma cavalariça de João Álvares, cavaleiro que está de trás o seu forno está por 400 reais e que haja de cada mês 100 reais; outra de Pero de Castro que está por 300 reais estão nelas bestas de João Fernandes ouvidor vale por mês 150 reais. Feito em Santarém a 11 de Maio de 1471. Diogo Afonso a fez. D. Afonso ... Os homens bons de 24 dos mesteres da vila de Santarém requereram que lhe declaremos a maneira que têm os moços de estrebaria ou do monte sobre a sua posentadoria e lha demos. E que quando algum moço da estrebaria ou do monte for à dita vila com cartas reais que antes de lhe dar aposentadoria lhe tragam primeiro certidão e nesta lhe declarem se são cartas de respostas e o dia certo a que os despacharam e que lhe darão pousadas e camas sem até ao dia que lhes hão-de despachar e se depois mais quiserem ficar que paguem às suas custas e se for de passagem que fiquem em pouso e cama só por uma noite sem dinheiro e mais não. E porém mandamos a todos os nossos corregedores e juízes e justiças oficiais e pessoas a que este pertencer que o cumpram e guardem e façam este todo assim cumprir e guardar e não vão nem consintam ir contra esta carta em parte nem em todo. Dada em São Romão a 23 de Setembro de 1465. Antão Gonçalves a fez. A vós oficiais tesoureiro da aposentadoria da vila de Santarém que a nós vieram agravar alguns moradores dessa vila dizendo que a aposentadoria lhes devia muito dinheiro de suas serventias de camas e casas e que eles eram devedores à dita aposentadoria de imposição de vinhos que venderam menos do que deviam e que lhe não queria defrontar antes os mandaveis constranger que o pagassem. Pediram que a este lhe prouvessemos e lhe prouvemos. E porém vos mandamos que assim cumprais sem outra dúvida nem embargo. Feita em Benavente a 14 de Maio de 1480. Gil Fernandes a fez. D. Afonso ... Comunica-se aos juízes, vereadores, procurador e homens bons de Santarém e a outros quaisquer a que o conhecimento deste pertencer e a que esta carta for mostrada que os mesteres e povo miúdo dessa mesma vila que ajudava a suportar e manter todos os cargos que há nesse concelho e sentiam que era grande proveito à terra de estarem alguns desses mesteres nos conselhos e acordos e determinações que nessa câmara faziam assim por nosso serviço e proveito da terra como se fazia em Lisboa. Pediram que quisessemos a este prover de remédio pois eles eram poucos e ajudavam a suportar e manter os ditos encargos que mandassemos que se entendesse neles aquela regra que se tem na dita cidade que estivessem connosco nos ditos acordos os seus procuradores e antes de lhe dessemos livremente fizemos pergunta a Martim de Almeida, cavaleiro e Álvaro Fernandes do Avelar e Gil Vaz e a Gomes Anes, nossos procuradores. Mandamos que em a dita câmara possam estar com os outros oficiais dos mesteres que eles para ele elegeram e que hajam vozes assim como tem os 4 dos mesteres. Dante em Lisboa a 26 de Janeiro de 1440. El-rei o mandou com autoridade do infante D. Pedro seu tio como seu tutor e curador regente e governador e defensor de seus reinos. Rodrigo Afonso a fez. Os oficiais da aposentadoria de Santarém apresentaram um escrito feito e assinado por mão de Álvaro Pires Vieira, do qual o teor tal é: Oficiais da aposentadoria de Santarém Álvaro Pires Vieira vos faço saber que El-rei determinou em Almeirim antes da partida dessa vila esta última vez que os oficiais da aposentadoria fossem de 3 em 3 anos fora o tesoureiro que fosse em cada um ano e que cada um tivesse mais mil reais por ano do que tinha escrito a 19 de Outubro de 71. Pediram os ditos oficiais que lhe mandassemos por nós assinado e lho demos. Porém mandamos aos juízes e oficiais e pessoas a que pertencer que o cumpram e guardem e façam bem cumprir e guardar. Feito em Almeirim a 10 de Fevereiro de 1481. Pero Álvares a fez. D. Afonso ... tinhamos dado para rendamento a aposentadoria de Santarém o rendimento do dinheiro do direito antigo da dita vila em preço de 26 mil reais brancos e agora por razão do levantamento dos livros que fizemos nas cortes d'Évora do dito direito antigo veio a mais crescimento por ser da qualidade e condição das coisas que se entendia o crescimento das libras e foram aos 24 oficiais da aposentadoria por ele requeridos . S . Que pagassem além dos ditos 26 mil reais o que se achasse por verdadeira conta que por bem do dito crescimento nisso montava e que acerca dele apontassem algumas razões que lhes parecia que os desobrigava de tal crescimento que achamos que com direito todavia eram obrigados assim pagar pela qual coisa eles pediram e lhe outorgamos. E porém mandamos aos vedores da nossa fazenda e contador e almoxarife e a quaisquer outros oficiais e pessoas a que o conhecimento deste pertencer que daqui em diante cumpram e guardem e façam cumprir e guardar sem outro embargo que em ele ponham. E por obrigação dele assinaram no livro dos ditos lanços da nossa fazenda ao pé do registo desta carta que nela mandamos assentar a qual carta o dito contador faça registar em o livro dos próprios. Dada em a dita vila a 17 de Julho de 1474. Pero de Paiva a fez. D. Afonso ... os 24 mesteres que agora têm cargo da aposentadoria de Santarém disseram que além das 500 camas que eles eram obrigados de nos darem quando quer que a dita vila fossemos poderia ser e receber lhe servem mester mais camas pediam que lhe dessemos lugar que cada uma vintena dos moradores do termo da dita vila pudessem filhar duas camas pagando eles por cada cama 6 reais, segundo pagavam as outras pessoas que camas davam à dita aposentadoria em o regimento. E lhe damos licença e lugar necessário às ditas camas. E porém mandamos ao corregedor da dita comarca e aos juízes da dita vila e a outros quaisquer que este tiverem de ver que lhas deixem filhar sem lhe porem outro embargo. Dada no Porto a 2 de Novembro de 1465. Lopo Fernandes a fez. Os oficiais da aposentadoria da vila de Santarém requereram certas coisas entre as quais pediam que outorgassemos um capítulo que agora deramos aposentadoria desta cidade de Évora . S . que os oficiais casados moradores da nossa corte que não podiam pousar juntos assim como ferrador, sapateiro, carniceiro e outros oficiais semelhantes, os quais segundo ordenança de seu regimento davam senhas camas para eles e senhas para os seus lhes não dessem senão uma cama. E mandamos que daqui em diante assim se guarde e cumpra; também pediram por quanto os oficiais da dita aposentadoria tinham grande cargo e trabalho em a governança e regimento dela os priviligeassemos de não serem constrangidos para serem tutores nem curadores e os privilegiamos. Porém mandamos a quaisquer nossas justiças oficiais e pessoas a que este pertencer que assim o cumpram e guardem daqui em diante como dito é, sem embargo. Feito em Montemor-o-Novo a 27 de Novembro de 1466. Rodrigo Eanes a fez. E este alvará lhe guardai passando pela Chancelaria da nossa câmara. E eu Duarte Galvão, secretário do Senhor Rei a fiz escrever. D. Afonso ... Aos homens bons de 24 dos mesteres de Santarém que têm cargo da aposentadoria da dita vila temos por bem e queremos que quaisquer pessoas assim cristãos como judeus que arrendarem as rendas e imposições da dita vila que são apropriadas à dita aposentadoria, hajam todos os privilégios e liberdades que por nós são dados e outorgados à cidade de Lisboa para os rendeiros que lhes arrendarem as rendas. Porém mandamos aos vedores da nossa fazenda e ao nosso contador da dita vila e a todos os nossos corregedores juízes e justiças oficiais e pessoas a que o conhecimento deste pertencer, que guardem daqui em diante aos ditos rendeiros todos os ditos privilégios e liberdades e lhe não vão nem consintam ir contra eles sem outro embargo que sobre ele ponham. Dada em S. Romão a 19 de Janeiro de 1465. Diogo Lopes a fez. A vós Fidalgos cavaleiros e oficiais e homens bons da Santarém esta é a maneira que agora determinamos que se tenha sobre as aposentadorias dessa vila: Primeiramente ordenamos para pagarem os cargos e despesas dela que se lançam as imposições que se seguem e que cessem as outras que além destas eram lançadas; que nenhum não possa meter na dita vila e seus termos assim para sua despesa como para vender nem o possa vender sob pena de perder os bens para nós e mais o sal para a dita vila e a vila só o possa vender e comprar e outra nenhuma pessoa, nem possa fazer outra para se o dito sal vender, salvo naquelas vilas e lugares onde sempre foi costume de se vender sob a dita pena; vos damos para ele nossa sisa dos vinhos segundo já tendes e além dele que a dita vila pos.