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Autor: Rory Birkby Esta imagem foi publicada na edição n.º 1192 de 8 de Janeiro de 1971. Fotografia enviada para a revista 'Flama' por Roby Birkby. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Documento original emanado de Funchal, 1582-03-07. Apresenta os fiadores para o cumprimento do contrato a fólios 154 a 155 deste tombo: Zenóbio Acciaioli, Bartolomeu Machado, António Rodrigues Mondragão, Jorge Mialheiro Pereira, moradores no Funchal, João Bettencourt de Freitas, morador em Santa Cruz. inclui outorgas das esposas dos fiadores.
Dados biográficos e/ou outras informações: Casado com Maria Gonçalves. Bens vinculados em Santa Luzia. Último administrador: D. Ana Guiomar de Moura Acciaioly, viúva do capitão-mor Nuno de Freitas da Silva. Capela extinta por provisão régia de 1798-03-17, reg. no tombo 14.º, f. 264.
Dados biográficos e/ou outras informações: Data do tombo dos bens da capela (f. 26 v.º). Contém testamento da bisneta D. Helena de Bettencourt, mulher de António Jacques, datado de 1634 (f. 37); e uma escritura de permuta de bens vinculados de 1740 (f. 19). Último administrador. D. Úrsula Bettencourt.
Posse nos termos da carta cível registada a f. 279 v.º-294 deste tombo, obtida pela administradora D. Ana Apolónia da Silva Pimentel Caldeira de Melo. João Ferreira de Sá era o procurador sub-estabelecido de Pedro Jorge Monteiro. Autos de posse realizados em 1798-10-30, notificação aos caseiros realizada em 1798-12-06.
As certidões extraídas dos livros do Tombo da Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz, foram passadas por José Hilário Ferreira, tabelião de Notas do Julgado de Santa Cruz, Comarca Oriental do Funchal. Contém requerimento do morgado João José a solicitar as certidões.
Inclui apenas um instrumento de descrição documental do Arquivo Nacional Torre do Tombo e alguns textos que elaborou enquanto trabalhou na organização do arquivo e biblioteca do Instituto Geográfico e Cadastral entre 1985 e 1989. Clara Pereira da Costa aposentou-se em janeiro de 1990.
Reúne apenas correspondência, um parecer e dossiês de estudo relativos à construção das novas instalações da Biblioteca Pública Regional e Arquivo Regional da Madeira e à transferência da documentação da Madeira que se encontra no Arquivo Nacional da Torre do Tombo para o Arquivo Regional da Madeira.
Correspondência referente a agradecimentos pelo envio do "Guia da Exposição dos Documentos, Livros e Cartas Geográficas do Arquivo Distrital do Funchal", colaboração do Arquivo Distrital do Funchal na Exposição de Arte Portuguesa da Fundação Calouste Gulbenkian e congratulações pela nomeação de José Pereira da Costa para diretor do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, entre outros assuntos.
Correspondência sobre edição do CDROM do Elucidário Madeirense; publicação de "Damião de Góis - um hamnista da Torre do Tombo, publicação de edição paleográfica das Vereações da Câmara Municipal do Funchal do séc. XVI e sobre proposta de concessão da Medalha de Distinção das Insígnias Madeirenses a D. Júlio Caubin Hernandez.
Inclui três discursos: um sobre a ligação da academia ao Arquivo Nacional Torre do Tombo, um sobre as crónicas de Gaspar Correia e, por último, o seu discurso proferido na receção do Porf. Doutor Manuel Lobo Cabrera como confrade da Academia Portuguesa de História.
Alter do Chão, Portalegre. Catarina Dias, Catarina Garcia, João Homem Cardoso, António Barreto Cardoso, Manuel Freire de Macedo, licenciado Manuel Nogueira Pimenta, Lourenço Misurado de Vasconcelos, Antónia de Brito Cardoso. Treslados dos autos de contas testamento do instituidor, datado de 18 de Janeiro de 1705, de escrituras relativas aos bens vinculados e do auto de tombo, medição e demarcação dos mesmos.
Portalegre. Catarina Rodrigues, Inês Fernandes, padre Manuel Pereira de Carvalho, Ana Maria Pereira, D. Brígida de Morais, doutor Pedro Vaz Soilheiro, João Basso, padre Manuel Gonçalves Pinheiro. Treslados do testamento da instituidora datado de 16 de Dezembro de 1722 e do auto de tombo e medição da quinta do Reguengo.
Fotografia da visita do Presidente da República do Brasil, Juscelino Kubitschek de Oliveira, a Portugal. Contém documentação sobre a área temática: Ofertas: fotografias; Visitas Oficiais. A guia de remessa tem a seguinte observação:"Correspondência sobre a visita do Presidente da República, Juscelino Kubitschek de Oliveira, em 1960: Arquivo Salazar (Torre do Tombo), refª AOS/CO7PC-63".
Nuno Pereira da Cunha, seu nome secular, era filho de António Pereira Filgueira e Maria Velha, e irmão de Violante Pereira Filgueira. Era frade franciscano. Em setembro de 1636 requereu o treslado de tombo da Comenda Azere, pelo facto do título dos casais e herdade de Sá, do termo de Ponte de Lima.
Juízo do Tombo da Real Coroa, em Santarém. Sentença cível de reconhecimento, medição e demarcação do prazo de duas lezírias de lima sitas no almoxarifado das Barrocas da Redinha em Santarém, expedida a favor de Nicolau Xavier de Figueiredo Bulhões Castelo Branco.
Nota biográfica relativa ao bacharel José António de Faria e Carvalho, Juiz de Fora de Valença, Juiz Conservador da Fábrica [de Fiação] da Prova e Juiz Privativo e do Tombo da casa de António de Araújo de Azevedo e que pretende ser Corregedor da Comarca de Viana.
Certidão requerida ao Real Arquivo da Torre do Tombo pelo Conde de Barbacena como inventariante e cabeça de casal do inventário do Marquês de Marialva, D. Pedro José António de Menezes. Contém selo branco com brasão real em papel assente em lacre.
Certidão pedida ao Real Arquivo da Torre do Tombo pelo Conde de Barbacena, como inventariante e cabeça de casal do inventário do Marquês de Marialva, D. Pedro José António de Menezes, de algum documento onde conste ser de vínculo o Reguengo de Caparica.
Estampa. Planta da parte da Vila de Mafra, situada no terreno pertencente à Caza Real, levantada por José António de Abreu, vogal secretário da Comissão do Tombo dos Bens da Coroa. Em Agosto de 1851 Escala de Palmos na razão de 1:000
Apresenta vestigios da rubrica de Rui Boto, Chanceler-Mor, concertado e registado no tombo por Fernão de Pina, encarregue do corregimento dos forais do reino por comissão régia. Composto por 22 fólios numerados, dois fólios iniciais com a tabuada e 3 fólios no fim, apresenta ainda um fólio em papel no início. Contém 55 capitulares decoradas e diversas anotações laterais.
Contém os seguintes títulos: "Novas fontes documentais - 3, o espólio de Silva Marques"; "Novas fontes documentais - 4, os registos paroquiais na Torre do Tombo" publicado no Jornal de Sintra nº 2435 em 1 de maio de 1981; "Novas fontes documentais - 4 A, memórias paroquiais" relativo ao quadro demográfico da freguesia de São João em 1758 publicado no Jornal de Sintra.
Contém traslados de prazos e de renovação de prazos, feitos por Domingos Alves de Freitas, escrivão público de todas as coisas tocantes e pertencentes aos bens, rendas, cartório e tombo do Mosteiro, o mesmo dos livros novos das cópias, tresladados de seus livros de notas e autenticados com o seu sinal público e raso. Tem índice.
Contém documentos requeridos em certidão à Torre do Tombo, ao cartório do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e ao de S. Martinho de Caramos, respeitantes à arrecadação executiva das rendas e foros e aos respectivos oficiais, à assistência das causas, à provisão do lugar de escrivão do mosteiro e à compilação das suas escrituras em Livros de notas, ao foral da vila de Ponte de Lima, aos privilégios dos moradores das terras do mosteiro de Santa Cruz, e ainda certidões tiradas do tombo de André de Cabedo de Vasconcelos (1617-1618), do cartório de Refóios de Lima e do tombo do mosteiro do Salvador de Moreira. Contém ainda a nomeação do juiz do tombo dos bens do mosteiro em 1710, a cópia do regimento para a cobrança do real no vinho e carne, destinados aos gastos da guerra, impresso em Lisboa em 1641, e também a provisão de D. João V para se trasladarem em pública forma os documentos antigos dos cartórios de cada um dos mosteiros da congregação, reduzindo-os à letra do século XVIII, dada em 11 de Agosto de 1743
Índices vários, sem título; índice do tombo de Vitorinho das Donas; mostrador das propriedades, bens, rendas e pensões (completado em 1631); index e mostrador dos caseiros (completado em 1631); index dos juros e fazenda das três igrejas anexas ao Mosteiro de Vitorinho; rol dos Foros dos Casais e outras propriedades de Vitorinho.
O Mosteiro de São Vicente de Fora era masculino, imediato à Sé Apostólica, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. O Mosteiro de São Vicente de Fora dos muros antigos da cidade de Lisboa foi fundado por D. Afonso Henriques, em 1147. A igreja foi dedicada à Virgem Maria e ao mártir São Vicente. Ficou sujeito à autoridade apostólica e isento da jurisdição do bispo de Lisboa (1206), incluindo a paróquia de São Vicente, e as pessoas residentes no Mosteiro. O prior tinha jurisdição quase episcopal no Mosteiro, tendo autorização para usar báculo, mitra e anel em cerimónias solenes, em que não participasse o bispo de Lisboa, e cabia-lhe a cura das almas dos paroquianos. No foro contencioso, estavam sujeitos ao bispo, e arcebispo de Lisboa, que os visitava na paróquia de Santa Marinha. Lugar de acolhimento das relíquias do mártir São Vicente, em 1173, a igreja do Mosteiro transformou-se em destino de peregrinação, o que conduziu à necessidade da criação de um hospital e albergaria, situado nas suas imediações, com botica e médico permanente. O Mosteiro possuía ainda as relíquias de São Tude, trazidas, segundo a tradição, pelos cruzados, em 1147, de Santa Cristina e de São Facundo. Em meados do século XVI, tornou-se residência do arcebispo. Após a união ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e da constituição da Congregação com o mesmo nome, passou a ser visitado pelo prior geral de Santa Cruz. Os primeiros priores do mosteiro - D. Godinho Zalema (c. 1160), D. Mendo (c. 1173) e D. Paio (c. 1182) - pertenciam à comunidade do Mosteiro regrante do Salvador de Banho. Em 1184, a 6 de Maio, o papa Lúcio III, pela Bula «Effectum justa», concedeu privilégios e tomou o mosteiro e os seus bens, sob a sua protecção e da Sé Apostólica, confirmou-lhe as doações recebidas, a isenção concedida pelo bispo D. Gilberto, e dispensou-o do pagamento de dízimos. Em 1206, a 2 de Novembro, pela Bula «Cum transcriptum», Inocêncio III confirmou a bula «Quoties a nobis» de de Clemente III, datada de 1190, concedidas no mesmo sentido. Os priores tinham o direito de precedência a assento e voto sobre o restante clero. Em 1210, professou em São Vicente aquele que viria a ser Santo António de Lisboa. Desde 1277 até 1444, estão documentadas as Sorores de São Vicente, que viviam numas casas do Mosteiro, situadas no adro, sujeitas a uma prioresa, devendo obediência ao prior de São Vicente de Fora. No princípio do século XVI, as referidas casas eram referidas nos prazos como as que foram das Sorores, e terão existido até ao terramoto de 1755. Em 1288, o prior do Mosteiro foi um dos subscritores da petição dirigida ao papa, a favor da ratificação de um Estudo Geral no reino. Em 1469, pela bula "Pastoralis officii" de Paulo II, dada a 20 de Maio, a capelania do altar de São Julião com suas pertenças e benefícios, foi incorporada no Mosteiro. No mesmo ano, o mandado dirigido ao arcediago de Lisboa, inserto na bula "Ad ea" de Paulo II, dada em 29 de Novembro, mandava-o autorizar a incorporação e união da capela ao Mosteiro. O Mosteiro apresentava o cura e os capelães da capela de São Julião da igreja de São Vicente (sede da freguesia), bem como os curas das igrejas de São Julião do Tojal, de São Julião da Guarda, de Santa Ana de Pousada, de São Vicente de Castelo Mendo, com os seguintes curatos anexos: São Brás de Monte Perobolço, Santa Maria de Peva, Santo António de Mido. Apresentava ainda, os priores de São Cucufate de Vila de Frades e de São Vicente de Cuba. O Mosteiro recebeu o privilégio da exclusividade da impressão das ordenações régias. A Congregação de Santa Cruz de Coimbra, instituída pelo papa Paulo IV, em 1556, foi precedida da reforma do Mosteiro de Santa Cruz, cometida por D. João III a frei Brás de Barros, da Ordem de São Jerónimo e a Frei António de Lisboa, com início a 13 de Outubro de 1527, no dia de São Geraldo confessor. A esta reforma aderiram os priores de São Vicente de Fora de Lisboa, e do Salvador de Grijó. Até à reforma do Mosteiro de São Vicente de Fora, iniciada a 4 de Abril de 1538, existiram os ofícios da conrearia, da sacristia, da capela, do hospital, da enfermaria, da vestiaria, e da pitançaria. A reforma foi cometida a Frei Brás de Barros, frade jerónimo, vindo do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra acompanhado por sete religiosos. A adesão foi confirmada pelo Papa Paulo III, em 26 de Fevereiro de 1540. O último prior-mor foi D. Fernando de Meneses D. Bento, padre geral da congregação do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, tomou posse de São Vicente de Fora em 24 de Maio do mesmo ano. Em 1543, D. Fernando de Meneses renunciou à pensão que tinha sobre os rendimentos de São Vicente, ficando unidas as rendas que até aí, estavam destinadas à mesa prioral e à mesa conventual. Desde então, dezoito priores de São Vicente foram gerais da congregação. Em 1612, por decisão do Capítulo Geral de 17 de Maio, foi-lhe anexado «in perpetuum» o Mosteiro de Santa Maria de Oliveira, de Vermoim, situado no arcebispado de Braga, transferindo-se os seus religiosos para São Vicente de Fora, sendo-lhe aplicados todos os seus frutos, créditos e proventos, paramentos, ornamentos, e cabendo-lhe a apresentação dos curas ou vigários perpétuos das igrejas do mosteiro anexado. Ao iniciar esta administração, o Mosteiro de Santa Maria de Oliveira encontrava-se arrendado com suas anexas e assim continuou. Foi arrendado a Francisco Pereira Vila Real (1613 a 1615), a Tomás Nunes, irmão do licenciado Marcos Dinis (1617 a 1619), a Ambrósio Pereira e a Bartolomeu da Costa, moradores em Barcelos (1619 a 1621), sendo este arrendamento feito por D. Francisco da Piedade, presidente do Mosteiro de Oliveira. Esta administração manteve-se até 1834, sendo interrompida no período correspondente à administração do Prior do Mosteiro de Mafra (c. 1773 a 1792). Em 1742, a 16 de Dezembro, Fr. Gaspar da Encarnação iniciou a segunda reforma do mosteiro. Em 1772, a 30 de Abril, em execução do breve "Sacrosanctum Apostolatus Ministerium" de Clemente XIV, datado de 4 de Julho de 1770, São Vicente de Fora foi unido ao Mosteiro de Mafra, no âmbito da união de nove mosteiros da Congregação de Santa Cruz de Coimbra ao citado Mosteiro. Em 1773, pelo Breve "Alias nos decori", dado em Roma, a 8 de Maio, o referido papa concedeu a igreja e Mosteiro de São Vicente de Fora à Igreja Patriarcal e os rendimentos e direitos ao Mosteiro de Mafra, para sustento do Colégio nele instituído, dando a sua execução ao cardeal da Cunha, que mantinha os poderes atribuídos, em 1772, pelo citado breve. Em 1790, por Declaração do Inquisidor Geral, D. José Maria de Melo, datada de 19 de Agosto, os bens e rendimentos pertencentes ao Mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa, aplicados à sustentação do Mosteiro de Mafra, foram restituídos, incluindo os que tinham sido vendidos e depois reivindicados pelo prior de Mafra. Em 1792, a bula "Expositum nobis" concedida pelo papa Pio VI, em 3 de Abril, a instâncias da Rainha D. Maria I, foi executada por 3 sentenças de D. José Maria de Melo, bispo do Algarve e Inquisidor Geral, nomeado Juiz Comissário e Delegado para proceder com todas as faculdades apostólicas, recebendo também beneplácito régio. A primeira, dada em Lisboa a 10 de Maio de 1792, mandou remover os Cónegos Regrantes do Mosteiro de Mafra para outros mosteiros da sua Congregação, restituindo-o aos religiosos da Província da Arrábida da Ordem dos Frades Menores, e estabeleceu que a união e distribuição dos mosteiros extintos, cujas rendas tinham estado unidas a Mafra, se fizesse em benefício dos que continuassem a existir, restituiu-lhes os mosteiros extintos de São Vicente de Fora, do Salvador de Grijó e provisionalmente o de Santa Maria de Refóios de Lima, e aplicou os rendimentos dos outros a usos pios. Em 1793, por Aviso de 28 de Fevereiro, foi estabelecido no Mosteiro o ensino das cadeiras de francês, grego, latim, aritmética, geometria e física experimental, teologia dogmática e moral, filosofia racional e retórica, continuando a actividade iniciada no Mosteiro de Mafra. Em 1794, a segunda sentença, dada a 1 de Julho, mandou distribuir e aplicar os bens e rendimentos dos mosteiros extintos, que tinham estado unidos ao extinto mosteiro de Mafra, ou aplicados a outros fins. A terceira sentença, dada a 24 de Dezembro, estabeleceu os mosteiros que deviam constituir a Congregação dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho: Santa Cruz de Coimbra, São Vicente de Fora de Lisboa, Salvador de Grijó, Santo Agostinho da Serra, Santa Maria de Refóios de Lima e o Colégio da Sapiência de Coimbra, restituídos "in integrum" ao estado regular e conventual, com todos os bens, rendimentos, privilégios, isentos e padroados de que eram possuidores ao tempo da sua extinção. Estabeleceu o número prefixo de cónegos em cada um, num total de 230, exceptuando os inválidos, bem como o número de conversos e as sanções para os piores gerais infractores. Em 1794, a administração perpétua dos bens e rendimentos dos extintos mosteiros do Salvador de Moreira, de Santa Maria de Landim, de São Miguel de Vilarinho, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo e de parte dos bens de São Jorge de Coimbra, da mesma Congregação, foi cometida aos priores de São Vicente de Fora. Em 1795, a rainha D. Maria I mandou executá-las por carta régia de 1 de Janeiro e o Prior Geral, comunicou-as à Congregação por carta patente datada de 9 de Fevereiro desse ano. Os documentos mais antigos destes mosteiros, depositados no edifício de São Vicente de Fora, foram objecto de trabalho dos alunos da aula de Diplomática, instituída na Torre do Tombo (1801-1817). Pouco tempo antes de 1834, os Cónegos Regulares de São Vicente de Fora voltaram a ocupar o edifício de Mafra. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. A 12 de Julho de 1834, o Dr. Francisco de Sena Fernandes, juiz inventariante e provedor do 1.º distrito de Lisboa, tomou posse dos bens do mosteiro para a Fazenda Nacional, na presença de D. Vitorino de Maria Santíssima e de D. Domingos, respectivamente, ex-prior e ex-cónego do dito mosteiro, os únicos religiosos nele residentes. Localização / Freguesia: São Vicente de Fora (Lisboa, Lisboa)
O Convento de Nossa Senhora da Consolação de Figueiró dos Vinhos era feminino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal da Observância. Em, 1546 ou 1549, por breve pontifício de 26 de Setembro passou a casa de Terceiras Regulares. Anteriormente, já existia como recolhimento de Terceiras Regulares (mantelatas). Foi fundado por iniciativa de D. Paulina Leitoa, familiar de D. Beatriz Leitoa que fundara o Convento dominicano de Jesus de Aveiro. O cronista Fernando da Soledade atribui a fundação a quatro senhoras, entre elas Ana de Jesus, moradoras na vila e que se juntaram numas casas, no local chamado Fundo da Vila. Até 1564, ficaram na obediência dos padres da Terceira Ordem. Em 1591, constituiu-se como comunidade de clarissas da Segunda Ordem. Rui Mendes de Vasconcelos, fidalgo de Figueiró dos Vinhos, doou-lhes uma torre, contígua à praça da vila, e fez nela as obras necessárias de modo a acolher a comunidade que entretanto crescera significativamente. Em 1643, a 10 de Maio, na congregação realizada no Convento do Cartaxo, a Província de Portugal, decidiu dar o padroado a Ana de Vasconcelos de Meneses, mulher do conde da vila, D. Francisco de Vasconcelos e descendente do fundador Rui Mendes. Até ao ano de 1606, usaram o orago de Nossa Senhora da Consolação, a partir daí mudaram-no para Nossa Senhora da Encarnação e posteriormente para Santa Clara. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Até 1835, existem referências documentais, desconhece-se, contudo, a data da sua extinção. Localização / freguesia: Figueiró dos Vinhos (Figueiró dos Vinhos, Leiria)
Constituída por tombos
Tombos de propriedades.
Documentação patrimonial, nomeadamente tombos.
Códice constituído por 12 cadernos, com a seguinte informação no f. inicial: "Tomo primeiro das capelas da Igreja de S. Tiago desta cidade de Beja. Mandou fazer estes dois tomos e encadernar de novo o reverendo prior o doutro António Dias Figueira. Custando oitocentos e quarenta". Inicia com a transcrição de um 'Tombo Antigo' para este 'Tombo Novo', cuja cópia terminou em 1594. A partir desta data, e até 1663, os traslados são originais. Tem as seguintes partes: - 'Tombo antigo', efectuado por Simão Martins Arrais, notário apostólico na cidade de Beja. Dele constam diversas instituições de capelas, algumas não datadas, outras datadas (1502-1556). No início (f. 1v) lê-se: “A qual verba de testamento abaixo escrita que se tirou do outro tombo da ygreja de sanctiago da cidade de Beja constava ser assinada por Symão Arraiz notario apostolico e consertada com Antonio Colaço escrivão e a dita verba he a seguinte". Num traslado de 1554, é possível recolher muita informação sobre este notário apostólico, pai de Frei Amador Arrais (f. 48-51). - Instrumentos públicos notariais trasladados sem sinal público, feitos por Duarte de Lemos e Simão Gavião, tabeliães públicos de notas na cidade de Beja, e por Diogo Fernandes, notário apostólico e escrivão do eclesiástico na cidade de Beja. 1570 a 1585 (f. 59v-79). - Notícia da trasladação do 'Tombo Velho' trasladado para o 'Tombo Novo'. 1594-06-30. O notário apostólico Pero Lopes Manteigas, num instrumento público original (o primeiro do tombo, até aí constituído apenas por cópias), afirma que “a instância do prioste e apontador das missas da igreja de Santiago desta cidade de Beja” viu o cartório da dita igreja e o tombo das instituições das capelas da dita igreja e de diversos administradores delas. Mais afirma que “tudo o que achei [...] do dito tombo, instituições e testamentos aqui neste livro mandei trasladar e se trasladou [...] como nas ditas instituições se contém. E tudo concertei [...] com o oficial abaixo nomeado e assinado, ao que me reporto em tudo e por tudo, que é em poder e cartório da dita igreja. E se acabou aos trinta de Junho de mil quinhentos e novemta e quatro anos, que em público assinei e os sinais de todos os oficiais atrás nomeados reconheci. [...] Concertado comigo tabelião Duarte de Lemos (Signum Tabellionis). Monta a escritura deste tombo, conforme as letras, regras e raso em que se trasladou, três mil réis tanto lhe alvidro. [Assinado:] Duarte de Lemos, III mil réis.” (f. 79-80). - Assentos datados de 1592-1596 (f. 80-88). - Assentos sendo escrivães Rodolfo Lentim, escrivão dos Resíduos no Juízo Eclesiático de Beja, Francisco Cepa, Manuel Pinto. 1599-1614 (f. 88-152v). - Assentos sendo escrivães Pero Cassapo, Manuel Cassapo, Ascenso Cassapo, escrivães dos Resíduos no Juízo Eclesiático de Beja . 1615-1661 (f. 153-289v). - Assentos sendo escrivães os tabeliães da cidade de Beja, André de Almeida Rabelo, António Rodrigues. 1661-1663 (f. 290-295). Além de alguns sacerdotes, priores ou beneficiados da igreja de Santiago, como Domingos Rodrigues Abril, Cristóvão Machado, Jorge Fernandes Serrão e Francisco Gago, no intervalo cronológico entre 1502 e 1663 há algumas dezenas de testadores que instituíram capelas na igreja. Alguns nomes: Jorge Dias Bocarro, Rodrigo Eanes Ferro, Beatriz da Costa, Gomes Freire e Beatriz Costa, sua mulher, Lopo Bocarro e Beatriz Vieira, sua mulher, Estêvão de Brito e D. Joana, sua mulher, Diogo Machado, Rui Gonçalves Pinto, Pedro Dias Beguino e Aldonça Esteves, sua mulher, Bartolomeu de Morais, pai de António Morais, Inês Pais Viegas, Gaspar Pereira e Guiomar Leitoa, sua mulher, Constança Rodrigues, viúva de João Gago, João Gato e Catarina Rodrigues, sua mulher, João Luís Franco e Catarina Lourenço, sua mulher, Tomé Luís Gato e Ana Esteves, sua mulher, Teresa Casca, mulher de Nuno Freire de Andrade, Jerónima de Brito, viúva de Jorge Barreto, e Leonor de Sampaio. Fólios numerados e rubricados por "Madeira". Tem várias tiras de papel a marcar diversos f.
A documentação deste fundo abrange predominantemente duas áreas funcionais: administração eclesiástica e gestão financeira. Contém registos referentes a livros de prazos, livros vários e de prazos de São João da Foz, índice de prazos, livros de vedorias, livros de sentenças, livro das igrejas, livro da igreja de São João da Foz, livro de eleições, livro de arrazoados, forais antigos, livro das inquirições, livro da mesa conventual, livro de contratos, livro de títulos, inventário dos títulos manuscritos, e livro de propostas. Contém igualmente registos dos livros de arrendamentos, de despesas da Procuradoria, livro dos autos e das arrematações, livro de recibos, tombos, tombo do rendimento do couto de São João da Foz, tombo das propriedades de Vila Real, traslado de pergaminhos, inventário dos títulos manuscritos, e ainda registos do índice do cartório,índice de títulos, livro dos foros e papéis vários.
O Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra era masculino, imediato à Sé Apostólica, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho e à Congregação de Santa Cruz de Coimbra da qual foi sede. Em 1131, a 28 de Junho, foi fundado por D. Telo, arcediago da Sé de Coimbra, com a intenção de renovar a vida canónica, projecto a que aderiram cónegos da sé, entre os quais D. Teotónio, que veio a ser primeiro prior do Mosteiro, e D. João Peculiar, mais tarde, bispo do Porto e arcebispo de Braga. A vida comunitária começou em Fevereiro de 1132. O primeiro edifício monástico foi construído até cerca de 1150 e a igreja foi sagrada a 7 de Janeiro de 1229. A construção do edifício primitivo foi dirigida por Mestre Roberto, arquitecto franco, sendo utilizadas técnicas e soluções recentemente introduzidas em Portugal. Em 1144, no mês de Junho, a paróquia de Santa Cruz de Coimbra foi mandada delimitar por D. Afonso Henriques, delimitação confirmada por D. João Peculiar, arcebispo de Braga e por D. Bernardo, bispo de Coimbra. Em 1146, em Julho, os moradores nas terras do Mosteiro foram privilegiados por D. Afonso Henriques. Desde 1154, que gozava do privilégio de isenção episcopal. Em 1155-1156, D. Afonso Henriques doou-lhe o direito eclesiástico de Leiria. Em 1162, D. Miguel, bispo de Coimbra doou a isenção da jurisdição episcopal e dos direitos sobre a paróquia de Santa Cruz de Coimbra ao prior e cónegos do Mosteiro de Santa Cruz. No mesmo ano se celebrou o primeiro capítulo geral. D. Afonso Henriques escolheu os seus escribas e dos bispos para as dioceses do reino, entre os cónegos do Mosteiro. O tesouro régio guardava-se no Mosteiro, bem como documentos da chancelaria régia; os cónegos celebravam o sufrágio pela rainha. O Mosteiro foi o lugar escolhido para o túmulo do rei que lhe confiou a guarda do escudo e da lança, assim permanecendo até à Batalha de Alcácer Quibir. D. João Peculiar interveio, frequentemente, junto da Santa Sé, a favor da concessão ou da salvaguarda de privilégios para o Mosteiro, ordenou diáconos e promoveu a canonização de São Teotónio. Em 1183, em Maio, D. Teresa, filha de D. Afonso Henriques doou-lhe o direito eclesiástico de Ourém. Em 1189, D. Nicolau, bispo de Silves doou-lhe o eclesiástico de Alvor, a pedido de D. Sancho I. Em 1192, o diácono Gregório, legado do Papa Celestino III confirmou-lhe os privilégios e doações recebidos. Em 1200, a comunidade era constituída por 52 religiosos. Em 1217, D. Afonso II confirmou os privilégios concedidos pelos seus antecessores (por D. Sancho em 1186, confirmando os privilégios dados por D. Afonso Henriques) e pelo bispo D. Miguel. Em 1224, D. Sancho II concedeu o privilégio da protecção ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, a seus frades e a todas as igrejas, capelas, vilas e coutos que lhe pertencessem. Em 1229, realizou-se um capítulo com a presença dos representantes dos Mosteiros de São Vicente de Fora, de Lisboa, do São Salvador de Grijó e de Santa Maria de Landim. Em 1256, D. Afonso III, confirmou os privilégios concedidos por D. Sancho I e D. Afonso II aos moradores das terras do Mosteiro. Em 1264, D. Afonso III confirmou os privilégios concedidos pelos reis seus antecessores e tomou o Mosteiro sob sua protecção, bem como a comunidade, vassalos e bens. Nesse ano, o rei doou ao Mosteiro as igrejas de Óbidos e de Assumar e de Albergaria de Poiares, com os seus bens, em troca do direito de senhorio no castelo de Arronches. Em 1320, as rendas do Mosteiro foram taxadas em cerca de 21 mil libras, valor próximo da quarta parte das rendas de todo o bispado de Coimbra. Nele se desenvolveu uma escola claustral. A produção de manuscritos, durante os séculos XII e XIII, transformou-o num dos centros de referência do reino. A primeira menção relativa à actividade do "scriptorium" data da fase da fundação. O período de maior prosperidade material terá decorrido entre 1162 e o final do século XII. O Mosteiro de Agadão, depois chamado Mosteirinho, no lugar do mesmo nome, foi doado ao Mosteiro de Santa Cruz. Nos finais da Idade Média o Mosteiro contou com uma tipografia. A assistência aos pobres e a "cura animarum"marcaram a actividade do Mosteiro, decorrentes da espiritualidade canonical. Neste âmbito, o Mosteiro sustentou o hospital de São Nicolau, fundado em meados do século XII, funcionando como hospício ou asilo de pobres, onde se praticava a cura de doentes, e desempenhou a sua actividade pastoral junto de diversas paróquias onde detinha jurisdição eclesiástica , situadas em maior número no bispado de Coimbra, mas também nos bispados de Lamego, Viseu, Guarda, Évora e Lisboa, e no priorado de Leiria. Em 1512, a 2 de Abril, pela bula da Conservatória Júlio II concedeu ao Mosteiro um juiz conservador. O Mosteiro de São João das Donas foi fundado pouco depois de Santa Cruz de Coimbra. Algumas senhoras que queriam viver à maneira dos cónegos, junto ao mesmo edifício, entraram em clausura, pelo que São Teotónio lhes alcançou um suplemento do papa Inocêncio II, fundando-lhes mosteiro próprio. Estavam sujeitas ao prior-mor de Santa Cruz, faziam profissão solene, e guardavam os três votos essenciais. Eram presididas por uma prioresa perpétua, elegendo de três em três anos as discretas responsáveis pelo governo do Mosteiro. Em 1534, na sequência da reforma, foi mandado extinguir passando as cónegas para o Mosteiro de Santa Ana. Em 1542, já recolhidas em Santa Ana, as Donas recebiam rações e vestiaria que lhes eram pagas da fazenda do Priorado de Santa Cruz. Em 1539, na véspera de Nossa Senhora da Assunção, o infante D. Duarte, irmão de D. João III, tomou posse do título de comendatário de Santa Cruz e da respectiva renda, o que acontecia pela primeira vez em toda a existência do Mosteiro. De 1528 a 1547, na sequência da reforma, o Mosteiro foi objecto de obras significativas, dirigidas por Diogo e João de Castilho, Nicolau de Chanterene e João de Ruão, durante as quais se construíram claustros novos, instalações para os colégios, dormitórios e oficinas. A instituição da Congregação de Santa Cruz de Coimbra foi precedida da reforma do Mosteiro de Santa Cruz, cometida por D. João III a frei Brás de Barros, da Ordem de São Jerónimo e a Frei António de Lisboa, com início a 13 de Outubro de 1527, no dia de São Geraldo confessor. 22 dos 72 cónegos do Mosteiro aceitaram a observância. Os priores passaram a ser eleitos trienalmente. A esta reforma aderiram os priores de São Vicente de Fora de Lisboa e do Salvador de Grijó. O Capítulo de 3 de Maio de 1539, que reuniu os priores dos três mosteiros, estabeleceu um prior trienal para cada mosteiro, sob a autoridade do prior geral, função atribuída ao de Santa Cruz, o que foi confirmado pelo papa Paulo III, em 26 de Fevereiro de 1540. Em 1554, juntaram-se-lhes o Mosteiro do Salvador, situado na serra de Quebrantões que veio a mudar a invocação passando a chamar-se de Santo Agostinho da Serra (Serra do Pilar), e o Colégio de Santo Agostinho, situado no Mosteiro de Santa Cruz. Todos estes constituíram a Congregação de Santa Cruz de Coimbra, instituída pelo papa Paulo IV, em 1556. A Congregação obteve autorização para os restantes mosteiros procederem do mesmo modo, à medida que fossem vagando, passando a ser governados por priores trienais, e à qual foram aderindo para se reformarem, quase todos os mosteiros de Cónegos Regulares. A Congregação passou a ser governada por um prior geral que era simultaneamente o prior de Santa Cruz de Coimbra. O rei recebera o padroado dos mosteiros do reino do papa Pio IV. Em 1565, por alvará de 13 de Novembro, e por bula de Pio V, dada em 17 de Janeiro de 1566, os Mosteiros do Salvador de Moreira, do bispado do Porto, de Santa Maria de Landim e de Santa Maria de Refóios do Lima, do arcebispado de Braga, foram reformados seguindo o modelo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e incorporados na respectiva Congregação. Em 1572, a 25 de Maio, Gregório XIII confirmou a união dos mosteiros de Cónegos Regulares de Portugal, incorporando uma só Congregação, denominada de Santa Cruz de Coimbra, e concedeu-lhe os privilégios dados aos Cónegos Regrantes Lateranenses, aos monges de São Bento e a outros. A união à Congregação de Santa Cruz de Coimbra era seguida da tomada de posse dos mosteiros pelo prior-geral ou pelo seu procurador-geral, e da confirmação apostólica dos privilégios apostólicos, das jurisdições eclesiástica e secular e das doações régias, passando a gozar dos privilégios da Congregação. O primeiro prior trienal eleito tomava então posse das igrejas anexas, ermidas e oratórios, bens, propriedades e isenções do mosteiro. Em 1578, a 15 de Janeiro, foi assinado em Lisboa, "Contrato dos mosteiros novos" entre D. Pedro, prior do Mosteiro de Santa Cruz e geral da Congregação e o rei Cardeal D. Henrique, representado pelo seu procurador Dr. Paulo Afonso, desembargador do Paço. Com o beneplácito da Santa Sé Apostólica, o rei desistiu e largou em favor do prior geral, o direito de padroado real e de apresentação que tinha sobre os mosteiros ainda não reformados da ordem, por indulto de Gregório XIII, e sobre todos os que viessem a vagar no tempo, para serem reformados e incorporados na Congregação, ou sobre eles se decidisse o que melhor fosse entendido, reservando para si e seus sucessores "in perpetuum" uma pensão anual, estabelecida sobre o rendimento das mesas priorais e definida a partir da avaliação feita pelo licenciado Brás de Figueiredo de Castelo Branco, por comissão régia, a ser paga pelos mosteiros quando vagassem. A pensão régia, recebida em dinheiro, era arrecadada pelo Mosteiro de Santa Cruz junto dos mosteiros da Congregação, e destinava-se aos eclesiásticos em funções na Inquisição, na Mesa da Consciência e Ordens, no Conselho Real, ou com outros cargos de administração eclesiástica. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, do padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O prior geral, D. Cristóvão de Cristo, tomou posse dos Mosteiros de Santa Maria de Muía (2 de Fevereiro de 1595), de São Martinho de Crasto (4 de Fevereiro de 1595), do Salvador de Paderne, de São Simão da Junqueira (7 de Fevereiro de 1595), de São Martinho de Caramos (12 de Fevereiro de 1595). O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união. Em 1595, com a autorização do papa Clemente VIII, a instâncias do prior geral e cónegos regulares da Congregação de Santa Cruz, o Mosteiro de São Pedro de Folques foi unido, anexado e incorporado perpetuamente ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho, para sustento dos seus colegiais, em virtude de estar situado em lugar remoto e pouco povoado, com três ou quatro religiosos "sem observância regular", enquanto que ao Colégio não lhe estavam assinadas rendas próprias. Com esta anexação o prior geral ficou obrigado a prover o Mosteiro de vigários perpétuos ou de presbíteros seculares idóneos, como parecesse melhor ao ordinário de Coimbra, em cuja diocese se encontrava e a dar côngrua porção na forma estabelecida pelo Concílio Tridentino e na bula de Pio V sobre as vigararias perpétuas. Em 1616, por bula de Paulo V, passada em 29 de Janeiro, Octavio Accorombono, coleitor do reino, recebeu faculdade para unir os Mosteiros de São Pedro de Folques e do Salvador de Paderne, com todas as suas rendas e pertenças ao Colégio da Sapiência de Santo Agostinho de Santa Cruz de Coimbra, para sustento dos seus colegiais. D. André de São João, reitor do Colégio, tomou posse do Salvador de Paderne, pelo padre D. Estêvão dos Mártires, seu presidente, em 7 de Março e do de São Pedro de Folques, em 27 de Junho de 1620. O prior do colégio ficou obrigado a prover o Salvador de Paderne de vigários perpétuos ou de presbíteros seculares de acordo com o arcebispo de Braga. De entre os privilégios concedidos aos mosteiros de Cónegos Regulares de Santo Agostinho, da Congregação de Santa Cruz de Coimbra contam-se os da: - arrecadação executiva das rendas à semelhança da Fazenda Real: dada por D. Sebastião, e por alvará dado em Madrid, a 29 de Outubro de 1594; - faculdade para nomear uma pessoa que em nome dos religiosos do Mosteiro de Santa Cruz e dos demais da sua Congregação, procedesse executivamente contra os devedores dos reguengos, direitos reais e rendas, à semelhança dos contadores da Fazenda para as dívidas à Fazenda Real. A arrecadação executiva sobre os devedores das rendas e seus fiadores, foi utilizada para o donativo com que deviam contribuir os mosteiros da Congregação para a defesa e provimento das fronteiras do reino, em 1652; - faculdade para nomear um tabelião de notas privativo de cada mosteiro - à semelhança do que fora dado aos mosteiros da Ordem de São Bento - para fazer todas as escrituras tocantes a seus bens e propriedades, que segundo a ordenação do reino tivessem de ser feitas por tabelião público, com a intenção de reunir todas as escrituras nos livros de notas de um só tabelião, obrigando-se este a carregar o número de escrituras que fizesse no livro da distribuição da localidade, para ser igualado aos demais tabeliães, privilégio concedido por D. Felipe a instâncias do Geral dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, em Lisboa, a 5 de Julho de 1608; - assistência prestada pelos desembargadores e procuradores régios, em cada distrito, aos mosteiros da Congregação. Em 1742, em 20 de Outubro, na qualidade de donatários da coroa, gozaram do privilégio de serem assistidos pelos procuradores da coroa nas causas que respeitassem aos direitos negados que dela tivessem adquirido. Em 1743, a 11 de Agosto, receberam provisão para se trasladarem em pública forma os documentos antigos e pouco legíveis dos cartórios das casas e mosteiros da Congregação com a assistência do juiz de fora da localidade, do corregedor ou de ministro letrado, de dois tabeliães, sendo um do mosteiro, na presença do padre cartorário, valendo como originais para deles se extraírem certidões. O Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra possuía uma biblioteca provida de livros raros, alguns produzidos no Mosteiro e outros doados ou adquiridos no exterior, indicadores da rede de ligações institucionais, comerciais e culturais que Santa Cruz mantinha com outros centros religiosos em regiões, algumas delas bem distantes. No século XVII e nas primeiras décadas do século XVIII, o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra administrou os bens e rendas dos Mosteiros da São Martinho de Crasto e de Santa Maria de Vila Nova de Muía, por procuradores gerais munidos de procurações de geral e livre administração, passadas em nome do prior geral da Congregação. Em 1723, a Congregação de Santa Cruz de Coimbra foi reformada por breve do papa Inocêncio XIII, a pedido de D. João V, e cometida a frei Gaspar da Encarnação, missionário apostólico do Convento de Santo António do Varatojo. A reforma foi confirmada pelo papa Bento XIV, na sua constituição e "Motu proprio" de 1742, e prorrogada por 10 anos. Em 1767, a 25 de Agosto, o acórdão em relação assinado por Xavier da Silva, Abreu, e Duarte, declarou sem efeito a execução da bula "Gloria Domini"que criou a Academia Litúrgica de sagrados ritos e história eclesiástica, impetrada para ser erigida no Mosteiro de Santa Cruz ou no Colégio da Sapiência de Coimbra, à qual foram anexadas igrejas, algumas do padroado real. A anexação e a execução da bula requeriam beneplácito régio. Em 1792, a bula "Expositum nobis" do papa Pio VI, de 3 de Abril, passada a instâncias da rainha D. Maria I, foi executada por 3 sentenças de D. José Maria de Melo, bispo do Algarve e inquisidor geral, nomeado juiz comissário e delegado para proceder com todas as faculdades apostólicas, recebendo também beneplácito régio. A primeira sentença, dada em Lisboa a 10 de Maio de 1792, mandou remover os Cónegos Regulares do Mosteiro de Mafra para outros mosteiros da sua Congregação, restituindo-o aos religiosos da Província da Arrábida da Ordem dos Frades Menores, e estabeleceu que a união e distribuição dos mosteiros extintos, cujas rendas tinham estado unidas a Mafra, se fizesse em benefício dos que continuaram a existir, restituiu-lhes os mosteiros extintos de São Vicente de Fora, de Grijó e, provisionalmente, o de Refóios de Lima, e aplicou os rendimentos dos outros a usos pios. A segunda sentença, dada a 1 de Julho de 1794, mandou distribuir e aplicar os bens e rendimentos dos mosteiros extintos, que tinham estado unidos ao extinto Mosteiro de Mafra, ou aplicados a outros fins. A terceira sentença, dada a 24 de Dezembro, estabeleceu os Mosteiros que deviam constituir a Congregação dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho: Santa Cruz de Coimbra, São Vicente de Fora de Lisboa, Salvador de Grijó, Santo Agostinho da Serra, Santa Maria de Refóios de Lima e Colégio da Sapiência de Coimbra, restituídos "in integrum" ao estado regular e conventual, com todos os bens, rendimentos, privilégios, isentos e padroados de que eram possuidores ao tempo da sua extinção. Estabeleceu o número préfixo de cónegos em cada um, num total de 230, exceptuando os inválidos, bem como o número de conversos e as sanções para os piores gerais infractores. Em 1795, a rainha D. Maria I mandou executar as referidas sentenças por carta régia de 1 de Janeiro e o prior geral, comunicou-as à Congregação por carta patente datada de 9 de Fevereiro. Em 1794, os privilégios, prerrogativas, graças e isenções de que gozava o Mosteiro de São Simão da Junqueira antes da sua extinção, os seus bens e rendimentos passaram a ser administrados pelo prior geral da Congregação e colegas visitador e secretário, designados por administração do extinto mosteiro de São Simão da Junqueira. Nas freguesias de São Simão da Junqueira, de Parada, e de São Cristóvão de Rio Mau, estiveram em actividade até 1834, os celeiros que faziam a arrecadação da produção de cereais e de vinho, a cargo de um padre administrador. O celeiro de Parada recebia a produção da freguesia de Ferreiró. As contas eram vistas e aprovadas pelo prior geral e seus colegas e em capítulo geral. Aos priores gerais da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, e aos colegas visitador e secretário, competia mandar proceder à cobrança, arrecadação dos rendimentos, pagamento das dívidas e juros contraídos pela Congregação até à extinção do Mosteiro de Mafra, e mandar executar as aplicações determinadas - a pensão anual a pagar ao Colégio de Santo Agostinho, os gastos comuns, ou seja, as despesas da Congregação. Com esta aplicação terminou a obrigação de cada mosteiro pagar finta para as referidas despesas. O remanescente dos bens rendimentos seria aplicado no que o Capítulo Geral entendesse. Mais concretamente, procediam à distribuição e controlo das pensões pagas pelos mosteiros ao colégio da Sapiência - além do rendimento proveniente da administração do extinto Mosteiro de São Simão da Junqueira - bem como das que se dirigiam aos gastos comuns, confiadas à administração dos procuradores gerais de Lisboa, e do Porto e Braga. Competia-lhes ver e aprovar as contas das folhas de receita e despesa que estes lhes eram enviadas, sujeitas a aprovação em capítulo geral. De 1810, 6 de Dezembro, data o aviso de suspensão interina das causas que exigiam instrução do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e do Colégio da Sapiência de Coimbra da Congregação, requerida pelo procurador geral dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, por falta de correios seguros, confusão dos seus cartórios e dispersão dos padres das respectivas casas, por causa da invasão das tropas inimigas. O Príncipe Regente, o futuro D. João VI mandou suspender interinamente as causas que exigiam instrução. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Santa Cruz (Coimbra, Coimbra)
Dado não dispormos de informação específica sobre a história desta Provedoria, a nota, que se segue, reporta-se à evolução e atribuições das Provedorias. Os provedores eram magistrados de nomeação régia com competências simultaneamente administrativas, judiciais e fiscais. Primitivamente os corregedores reuniam também as competências mais tarde conferidas aos provedores. Porém, D. João II cometeu o encargo aos contadores que estabeleceu nas comarcas de conhecerem das causas relativas a terças, resíduos, hospitais e órfãos. D. João III, pretendendo diminuir o número de magistrados, tornou a cometer aos corregedores esses mesmos encargos. Queixando-se, porém, os povos de que os corregedores atendiam primeiro às questões de Fazenda e resíduos, por lhes serem mais proveitosas, pareceu ao Rei que esse desatendimento não era voluntário, mas sim uma consequência do facto de as correições serem grandes e não poderem anualmente ser também visitadas e providas de Justiça. Para obstar a esse inconveniente providenciou o soberano em reparti-las, reduzindo em muito a extensão das comarcas e tornando a incumbir aos corregedores o "ofício" de provedores. Foi esta situação alterada, posteriormente, tornando a incumbir-se aos contadores o "ofício" de provedores. De notar, contudo, que houve comarcas, como a do Porto ou a de Ourique em que as competências de provedor permaneceram reunidas às de corregedor. O percurso histórico das competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos esclarece o facto das provedorias ou circunscrições territoriais de um provedor serem, geralmente, muito mais latas do que as circunscrições territoriais de um corregedor, pois o Reino estava dividido em quarenta e duas comarcas de Correição (Correições da Coroa ou Correições Senhoriais), estando apenas dividido em vinte e duas comarcas de Provedoria, respectivamente do Algarve, de Aveiro, de Beja, de Castelo Branco, de Coimbra, de Elvas, de Évora, da Guarda, de Guimarães, de Lamego, de Leiria, de Miranda, de Moncorvo, de Ourique, de Portalegre, do Porto, de Santarém, de Setúbal, de Tomar, de Torres Vedras, de Viana e de Viseu. Os provedores e contadores das Comarcas têm as suas competências apresentadas no título LXII do Livro I das Ordenações Filipinas e no regimento dos contadores das Comarcas, integrado nos capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, dadas por D. Manuel. Segundo as Ordenações Filipinas deviam os provedores: - acompanhar todo o processo de execução dos testamentos, incluindo a verificação dos inventários post-mortem, e decidir litigiosamente contra os testamenteiros em falta; - superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, no que dissesse respeito à defesa dos interesses dos órfãos, decidindo litigiosamnete quando essa situação não se verificasse; - apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes, verificando se o pretendente se encontrava nas legítimas condições de sucessão; - examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias, elaborar, corrigir e fazer cumprir todas as disposições e sentenças expressas nos respectivos tombos, superintender em todos os processos de aforamento de bens vinculados a estas instituições e cuidar pela admissão e bom exercício dos clérigos, sempre que a admissão dos mesmos se justificasse; - tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la ao reparo de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas; - tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efectivamente gastos em benefício do concelhos, podendo, no caso de despesas irregulares, executar os oficiais, vereadores, corregedores, juízes de fora ou ordinários responsáveis por terem autorizado ou procedido a essas mesmas despesas; - superintender no processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, destinado a custear obras em igrejas, com competência para decidir litigiosamente nesse mesmo processo, e verificar se o prelado que notificasse a necessidade dessas obras estava devidamente legitimado por contrato, posse, costume antigo ou por direito para reclamar a satisfação dessa obrigação; - conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos. Segundo o "Regimento dos Contadores das Comarcas", integrado nos Capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, devia o provedor, enquanto contador da sua comarca: - meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais do almoxarifado ou almoxarifados dessa comarca, aceitando todos os lances que sobre elas fossem feitos e arrematar o rendimento a quem tivesse oferecido mais; - dar informação de todo o recebimento que ficasse por arrendar, podendo admitir como almoxarifes ou recebedores pessoas da sua confiança, dando-lhes regimento, enquanto não se apresentassem os recebedores ou almoxarifes superiormente enviados; - garantir o bom recebimento das rendas já arrendadas, exigindo de cada rendeiro a respectiva fiança pelos rendimentos a seu cargo; - vigiar e fazer com que os almoxarifes e recebedores cumprissem os respectivos regimentos; - receber os cadernos de assentamentos (nos quais era ordenada a despesa a fazer e as receitas a cobrar nesse ano e nesse almoxarifado), entregá-los prontamente aos respectivos almoxarifes e recebedores e vigiar a boa execução dessas ordens de despesa e receita; - tomar as contas de almoxarifes e recebedores, isto é, promover e presidir a todo o processo de verificação da regularidade das contas, examinando-as, conferindo-as e julgando-as por regulares ou irregulares, com jurisdição para prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real e executá-los em seus bens pelas quantias devidas, acrescentadas ou não por penas fiscais; - obter um levantamento completo e actualizado de todas as rendas e direitos reais existentes nos almoxarifados da sua comarca, para proceder à incorporação na Fazenda Real de todos os que fossem encontrados livres e sem dono, e proceder à arrecadação dos que não estivessem a ser cobrados; - cuidar para que nos Contos da comarca, os livros de tombo de cada almoxarifado contivessem sempre descrições integrais, exaustivas e actualizadas de todos os bens e direitos que pertencessem à Fazenda Real, quer estivessem vagos quer tivessem sido doados, para que em qualquer momento se soubesse "as cousas da Coroa do Reino e nenhuma não se poder sonegar nem alhear"; - apresentar, de dois em dois anos, na Fazenda, em Lisboa, as contas da sua comarca, para serem vistas pelos vedores, e serem passadas as cartas de quitação aos respectivos almoxarifes e recebedores e também ao próprio contador pela regularidade das contas de todos os oficiais da sua comarca e pela boa administração da Fazenda Real que lhe fora cometida. As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de Maio e o Decreto nº 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura.
Certidão, passada por Frei António Joaquim de Almeida, Prior do Convento do Carmo de Moura, das capelas registadas nos tombos do referido convento administradas por Fernando Xavier Limpo Homem Ravasco. O reconhecimento da letra do prior foi efetuado por Manuel José Ferreira de Sousa Branco, tabelião público de notas da vila de Moura. Consta o nome dos instituidores, a data em que foram instituídas as capelas, as obrigações, as propriedades e as demarcações das mesmas. Instituidores: Brites Gonçalves; João Fernandes dos Pinos e Catarina do Pino; Martim Lourenço Tenreiro; Cristóvão Dias; António Rodrigues Ravasco; Filipa Mendes; Brites Soares; Gomes Ravasco “o Velho”; António Gomes Ravasco; Rui Lourenço Ravasco; Frei Baltazar Limpo; Gonçalo Vaz Ravasco; Isabel Silveira; Maria Nunes Esquível; Isabel Gomes Pimenta; Maria Chara Ravasca (ou Maria Xara Ravasco); João Pimenta Estaço; Maria Godinha(o), mulher de António Gomes Ravasco; Guiomar Afonso, mulher de João Privado Ravasco e Catarina Carrasca(o).
Carta do Papa Pio VII [para o Príncipe Regente] participando a sua exaltação à cadeira de São Pedro. Breves dirigidos aos reis e príncipes enviando os novos Núncios: Lorenzo, arcebispo de Nisibi (20 de Fevereiro de 1802, partida para o Rio de Janeiro referida em 26 de Janeiro de 1808), Giovanni Francesco, arcebispo de Damieta (25 de Janeiro de 1817), Giacomo Filippo, arcebispo de Nazianzo (10 de Janeiro de 1823), Alessandro, arcebispo de Petra (17 de Setembro de 1826), Núncio, cardeal Giustiniani (11 de Julho de 1832). Credenciais de portadores do barrete cardinalício para os Núncios Bartolomeo Pacca, Lorenzo, arcebispo de Nisibi, para o cardeal Patriarca Carlos da Cunha, para o cardeal da Silva, arcebispo de Évora. Breves dos papas em resposta à participação de nascimento, casamento e falecimento de príncipes. Falecimento do Conde de Sousa, embaixador na Santa Sé (13 de Dezembro de 1803). Criação da Junta dos Negócios de Roma (c. 13 de Dezembro de 1804). Destruição por incêndio do Templo do Santo Sepulcro em Jerusalém (c. 23 de Fevereiro de 1809). Restituição dos Estados Pontifícios ao Papa Pio VII (em carta de 8 de Dezembro de 1814). Falecimento da rainha D. Maria I (1816). Pedro de Melo Breyner, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário na Corte de Roma (c. 10 de Junho de 1822). Silvestre Pinheiro Ferreira, Ministro Secretário de Estado das Relações Externas de D. João VI (10 de Janeiro de 1823); Francisco de Almeida Portugal, Ministro das Relações Externas da Infanta Regente do reino de Portugal e Algarve, D. Isabel (6 de Junho de 1827); Visconde de Santarém, Ministro das Relações Externas de D. Miguel (14 de Setembro de 1831); Visconde da Carreira e João Pedro Miguéis de Carvalho, Ministros plenipotenciários (1841), João Pedro Miguéis de Carvalho, Barão de Venda da Cruz (1846), Conde de Penafiel, Manuel José da Maternidade da Mata de Sousa Coutinho, legado extraordinário e ministro plenipotenciário da Rainha (1849). Saída do Papa Pio IX de Roma (carta de 27 de Novembro de 1848). Credenciais de portadores do barrete cardinalício para Núncio Bartolomeo Pacca, o Núncio Lorenzo, arcebispo de Nisibi, para D. Miguel de Noronha e Abranches, para o cardeal Patriarca Carlos da Cunha, para o cardeal da Silva, arcebispo de Évora, para Guilherme Henrique de Carvalho, Patriarca de Lisboa. Carta do Papa Pio IX declarando a proclamação do cardeal Pedro Paulo, Arcebispo de Braga em próximo consistório (1850). Cartas do Colégio Cardinalício dirigidas ao rei D. João VI participando a morte do Papa Pio VII (21 de Agosto de 1823), à rainha D. Maria II participando a morte do Papa Gregório XVI (2 de Junho de 1846). Cartas dos Papas Leão XII participando a sua exaltação à cadeira de São Pedro (28 de Setembro de 1823), e de Pio IX sobre o mesmo assunto (28 de Setembro de 1846). Bula "De salute" do Papa Gregório XV sobre a constituição da Confraria e concessão de indulgências na Igreja de São Martinho de Bornes, da diocese de Braga, adquirida pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo em 1985. Carta do Papa Leão XIII para o rei D. Luís I, acerca da escolha da dignidade cardinalícia para o arcebispo de Goa, Monsenhor Aires de Ornelas de Vasconcelos (1878-1879) "Autos de execução da Bula do Santo Padre Leão XIII com Beneplácito Régio para a redução e nova circunscrição das dioceses do continente do reino de Portugal" (1881-1882).
Do Curriculum vitae de António Mesquita de Figueiredo, publicado em Lisboa, em 1935 e por ele oferecido à Torre do Tombo conforme dedicatória datada de 28 de maio de 1943 (Biblioteca, SV 4278(8)), se tiram o seguintes dados biográficos: nasceu em Lisboa a 31 de março de 1880, freguesia de São Paulo, filho legítimo de Joaquim Maria de Figueiredo, antigo aluno da Escola Politécnica, da Escola Médica de Lisboa, da Academia Politécnica e da Escola Médica do Porto, onde foi diplomado em Farmácia, e de D. Maria Liberata Mesquita de Figueiredo, ambos do concelho da Figueira da Foz. Grau de Bacharel na Faculdade de Direito, concluiu a sua formatura no dia 17 de Junho de 1905. Advogado inscrito no Supremo Tribunal de Justiça em 9 de março de 1910, e, na Ordem dos Advogados, foi Sub-Bibliotecário (Decreto de 8 de dezembro de 1923, publicado no Diário do Governo de 10 de Janeiro de 1924) 2.º bibliotecário da Biblioteca Nacional de Lisboa (Decreto de 30 de junho de 1931, publicado no Diário do Governo de 8 de julho de 1931); foi conservador do Arquivo Nacional da Torre do Tombo por Portaria de 7 de dezembro de 1934 publicada no Diário do Governo de 31 de dezembro do mesmo ano, e 2.º conservador por Diário do Governo, 2.ª série, n.º 154, de 5 de julho de 1944. No citado curriculum se podem ver as suas publicações. Em 1910, publicou uma notícia necrológica sobre Santos Rocha na Révue Archéologique de Paris, que testemunha a dimensão internacional do arqueólogo. Alguns dos seus trabalhos de investigação encontram-se na biblioteca da Torre do Tombo. No que diz respeito aos documentos da Torre do Tombo publicou o Roteiro Prático, em Lisboa, no ano de 1922 (Biblioteca, SV 5373 A) , identificou as cópias de Cortes feitas na centúria de setecentos, organizou-as em dezasseis volumes, produzindo o respectivo Índice: "Cortes Antigas": índice temático das cópias de Cortes. [Manuscrito]. 1936. Acessível na Torre do Tombo, IDD L. 235, que assina na Torre do Tombo, em 19 de junho de 1936.
Em 1910, por Decreto de 8 de Outubro, foram extintas a Companhia de Jesus e as demais companhias, congregações religiosas, conventos, colégios, associações, missões ou outras casas de religiosos passando os seus bens, móveis e imóveis, para a posse do Estado. Ainda no mês de Outubro, o ministro da Justiça, Dr. Afonso Costa, cedeu ao asilo de orfãos "Vintém Preventivo" as casas religiosas situadas na rua do Quelhas e na Calçada da Estrela (Francesinhas) frente ao Palácio das Cortes, para instalar dois asilos, um para meninas e outro para meninos pobres, em particular filhos de revolucionários mortos ou prejudicados na revolução de 5 de Outubro. A casa da Calçada Estrela foi posteriormente cedida ao Instituto Industrial, pelo Dr. Brito Camacho, ministro do Fomento. O "Vintém Preventivo" passou para o Convento das Trinas. Mais tarde o Dr. Afonso Costa e o Sr. Manuel Borges Grainha, vogal da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, encarregado pelo ministro de coleccionar e estudar os documentos deixados nas casas dos Jesuítas e de outras congregações, em visita feita ao Colégio de Campolide e à residência do Quelhas, encontrou reunidos diversos objectos e documentos que deviam ser conservados num museu. Por acordo com o director do "Vintém Preventivo", Dr. Guilherme de Sousa, foi decidido ceder-lhe o Convento das Trinas e o Colégio das Doroteias na Rua do Quelhas 6 A, ficando a residência dos Jesuítas na Rua do Quelhas n.º 6, destinada ao Museu dos Jesuítas e da Revolução. Em 1911, a 8 de Setembro, este acordo recebeu aprovação unânime da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas. Desde Junho desse ano, entraram várias remessas de livros, manuscritos e objectos, estátuas, retábulos, quadros, móveis do Colégio de Campolide e de outras casas congreganistas, acondicionados em "embrulhos, caixotes, malas, cestos, transportados em carroças", para o edifício da rua do Quelhas n.º 6, ficando à guarda do vogal da Comissão. O Museu dos Jesuítas e da Revolução partilhou as instalações até ao final de 1912 com o asilo masculino do "Vintém Preventivo. O museu contou ainda com o espaço da biblioteca e da igreja da antiga residência dos Jesuítas. Desta forma se procurou evitar a dispersão do espólio das instituições extintas com o objectivo de promover a educação popular, concretizados na organização do museu e da biblioteca, e promover a "história completa, exacta e documentada" da actividade das congregações e da sua influência em Portugal. Estes princípios figuraram no relatório elaborado pelo Dr. Júlio Dantas, que antecedeu o Decreto n.º 3410 de 28 de Setembro de 1917. Em 1912, a 29 de Novembro, foi feito o contrato de arrendamento entre o ministro do Comércio e a Comissão das Congregações. Em 1913, em 11 de Outubro, o edifício do extinto Convento do Quelhas, situado na rua do Quelhas n.º 6 A, mediante contrato de arrendamento feito entre o Ministério do Fomento e o Ministério da Justiça, foi cedido ao Instituo Superior do Comércio. Na igreja do Convento encontravam-se móveism, artigos religiosos e outros. A igreja foi destinada a Museu Comercial de Estudo. Em 1917, no mês de Junho, após visita às instalações, Júlio Dantas, inspector da Bibliotecas e Arquivos, propôs que o "Arquivo das Congregações" fosse entregue à Torre do Tombo. Em 1917, a 28 de Setembro, pelo Decreto n.º 3410, da Secretaria Geral do Ministério da Instrução Pública, foi criado o Arquivo das Congregações nos termos das alíneas 13 e 14 do artigo 6.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, e do n.º 8 do artigo 27.º do Decreto, com força de Lei, de 18 de Março de 1911, com a preocupação de evitar perda e dispersão de documentos, como já tinha acontecido em 1759, por ocasião da expulsão dos Jesuítas e em 1834, ao serem extintas as ordens religiosas. Foi instalado na casa congreganista na rua do Quelhas, n.º 6, aguardando instalações mais amplas. Ficou subordinado ao Ministério da Instrução Pública através da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, tendo por missão recolher, organizar e inventariar a documentação das Congregações religiosas existentes em Portugal à data da proclamação da República, os institutos religiosos seculares de votos simples, mas públicos, perpétuos ou temporários, que exerciam a sua actividade em missões, no ensino, em obras de caridade e na regeneração, criados com o liberalismo, no séc. XIX, após a extinção das ordens religiosas: jesuítas, doroteias, franciscanos, franciscanas (Trinas missionárias de Maria), dominicanos, dominicanas (1.ª e 3.ª ordem), padres das missões, do Espírito Santo (lazaristas ou padres de São Vicente de Paula), irmãs de caridade, irmão de São José de Cluny, salesianos, salésias, beneditinos, hospitalários de São João de Deus, padres redentoristas, missionários filhos do Sagrado Coração de Maria, ursulinas, carmelitas, irmãs do Bom Pastor, irmãzinhas dos pobres, irmãs do Sagrado Coração de Maria (Sacré Coeur) congregação de Santa Teresa de Jesus, oblatas do Menino Jesus, irmãs da Imaculada Conceição, congregação de Jesus Maria José, e freiras servitas. Pelo artigo 3.º do referido Decreto as colecções deveriam ser organizadas em três secções independentes: museu, arquivo e biblioteca. A secção do Arquivo, de acordo com o parágrafo segundo, seria organizada em documentos estatuais (estatutos, constituições, regras, diplomas pontifícios, provisões episcopais) estatísticas (catálogos dos congreganistas, número de casas das várias ordens, população dos colégios) administrativos (livros de administração, contas, receita e despesa), associativos (associações de filhas de Maria, Apostolado da Oração, congregações de alunos externos, etc.), políticos (cartas e outros documentos relativos à intervenção de elementos congreganistas na política interna e externa), jurisdicionais (processos e demandas relativos a bens de congregação, etc.), pedagógicos (selecção do professorado, orientação pedagógica, composição de futuros professores), didácticos (sistema de ensino nos colégios congreganistas, composições de estudantes e colegiais) educativos (processos de educação, regulamentares, primeiras comunhões, etc.), missionarísticos (missões na metrópole e colónias, método, resultados) e epistolares. Em 1918, pela lei de 8 de Maio o Arquivoda Congregações foi anexado ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo Em 1921, por carta do director de Arquivo das Congregações, Manuel Borges Grainha, dirigida ao Presidente Jurisdicional dos Bens das Congregações Religiosas, estavam totalmente separadas a três secções, museu, arquivo e biblioteca. Em 1930, por Decreto n.º 18 769, de 16 de Agosto, os documentos manuscritos com valor histórico, os móveis e livros considerados "adequados" foram mandados recolher no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, ao qual ficavam a pertencer definitivamente.
Documentação relativa aos Silveira, à Casa de Sortelha, aos Senhores e Morgado de Góis, padroeiros das Igrejas de Santa Maria de Góis e de São Pedro da Várzea, administradores perpétuos do Hospital e Capela do Espírito Santo da vila de Góis, aos Condes de Vila Nova Comendadores Mores, e aos Marqueses de Abrantes, seus sucessores. Inclui a documentação relativa à colação dos curatos das igrejas de Cadafaz, Colmeal e Salavisa, anexas à vigararia de Góis, ao desmembramento das rendas do priorado da igreja de Nossa Senhora de Góis e sua anexação "in perpetuum" ao Hospital e Capela do Espírito Santo, à anexação da igreja de São Cristóvão de Cabanas ao Hospital de Góis, à administração do Hospital, à elaboração do Tombo das vilas de Oliveira do Conde, Currelos, Penalva de São Gião, Góis, e Salavisa pertencentes ao Morgado de Góis e Casa de Sortelha, ao pagamento de direitos, eleição e confirmação das justiças de Góis e Salavisa, e ainda sentenças, cartas de aforamento, posses, autos. Por falecimento do Conde de Vila Nova, a sua Casa ficou ao sucessor D. Pedro de Lencastre, ainda menor, e querendo o Rei proteger a sustentação e continuação da referida Casa, teve por bem nomear a D. José de Lencastre, gentil homem da sua Câmara, avô do menor, ao Dr. José Freire Falcão de Mendonça, desembargador do Paço e da Casa da Suplicação, e a José Ferreira Coelho, homem de negócio e deputado da Junta de Administração da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão, para o governo e administração dos bens, rendas e propriedades da Casa. Outros administradores se sucederam no tempo. Contém públicas formas requeridas no século XVIII as quais mencionam que os documentos em letra antiga estavam juntos a outras muitas escrituras e documentos antigos, em um livro encadernado em pergaminho. Actualmente, alguns encontram-se junto da pública forma, outros não a têm, de outros existe apenas a pública forma.
O Mosteiro de Santa Maria da Vitória da Batalha era masculino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos). É também designado por Convento de Santa Maria da Vitória da Batalha, ou Convento de Santa Maria da Vitória. Cerca de 1388, foi fundado por iniciativa de D. João I, em honra de Santa Maria e em acção de graças pela vitória alcançada contra o exército castelhano na batalha de Aljubarrota, a 14 de Agosto de 1385. Por influência de Frei Lourenço Lampreia e do chanceler João das Regras, D. João I confiou à Ordem dos Pregadores a edificação do convento. As obras, levadas a cabo por mão-de-obra técnica e artística especializada, prolongaram-se durante mais de um século. A fundação do Mosteiro veio a dar origem ao estabelecimento do concelho de Santa Maria da Vitória da Batalha em 1500. Feito panteão da Casa de Avis a partir de 1416, e apesar da importância que alcançou como meio de afirmação e símbolo da dignidade da nova dinastia, desde o início de quinhentos, o convento foi entrando progressivamente na dependência dos favores régios e revelando-se incapaz de defender autonomamente o seu domínio e posição económica. Em contrapartida, acentuou-se o seu papel como centro de cultura de âmbito nacional e ponto de acolhimento dos mais diversos viajantes. A residência frequente do provincial dominicano no convento da Batalha transformou-o num centro de decisão significativo para o funcionamento das casas da Província. Entre 1538 e 1539, acolheu o Colégio de São Tomás de Aquino transferido depois para Lisboa, e novamente para Coimbra. Ao "studium" da Batalha que, de acordo com o Capítulo Geral celebrado em Salamanca em 1551, passou de particular a geral, estiveram associados intelectuais como Frei Bartolomeu dos Mártires e Frei Jerónimo de Azambuja. D. Manuel, empenhado desde o início de 1500 na promoção da reforma da província portuguesa dos Pregadores, em 1513 tentou transformar, embora sem sucesso, os claustrais da Batalha em instituto observante. Obra de arquitectos e mestres como Afonso Domingues (primeiro arquitecto do convento) e Huguette (que introduziu no edifício o gótico flamejante), funcionou durante 150 anos como uma escola de arquitectura de onde saíram os principais mestres construtores portugueses. Em 1755, o terramoto provocou a queda da cúpula da Capela do Fundador e da Torre da Cegonha Em 1811, sofreu ocupação pelas tropas francesas que mutilaram os túmulos e destruíram o Claustro de D. João III e provocaram um incêndio em parte das instalações conventuais. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Batalha (Batalha, Leiria)
O Convento de São Francisco de Bragança era masculino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal da Observância. Em 1214, o Convento foi fundado. Em 1271, o testamento de D. Afonso III, primeiro documento que lhe faz referência, dotava o Convento com 50 libras. Foi construído em terrenos da cerca de uma capela dedicada a Santa Catarina, pertença de Gonçalo Rodrigues de Morais e de sua mulher, Constança Soares, que lhe outorgaram várias mercês, tornando-se seus patronos. Recebeu doações e privilégios dos reis. A implantação da comunidade não sofreu a hostilidade das autoridades religiosas diocesanas como aconteceu no Porto e em Braga. Pela sua situação geográfica periférica pertenceu às custódias de Portugal e da Galiza, no século XIII, à de Zamora, no século XIV, e à de Coimbra, a partir de 1380. O Convento foi beneficiado por D. Afonso III, foi visitado por D. Isabel, por ocasião da viagem de Aragão para Portugal para desposar D. Dinis, mandando fazer obras no edifício conventual e na igreja. D. Dinis contemplou-o no seu testamento. Em 1412, D. João I, tomou a comunidade sob a sua protecção. O Convento recebeu ainda bens e privilégios de alguns particulares, bem como da Casa de Bragança, que foi a sua protectora ao longo do século XV. Em 1568, integrou a Província Observante de Portugal. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: Santa Maria (Bragança, Bragança)
O Convento de Nossa Senhora da Encarnação do Funchal era feminino, da Ordem dos Frades Menores, e estava sob jurisdição diocesana. Inclui-se no conjunto dos conventos que viveram segundo a regra de Santa Clara, tradicionalmente, designadas por "Claristas" ou "Clarissas". Terá começado numa capela, provavelmente instituída por António Mialheiro, falecido em 1565. D. Isabel Maria Acciaioli mandou fazer a capela-mor. Em 1650, o convento foi fundado por iniciativa de Henrique Calaça de Viveiros, cónego da Sé do Funchal que fizera votos de levantar um mosteiro em honra e louvor da Virgem da Encarnação, quando Portugal se libertasse do domínio castelhano retomando a independência. A vasta cerca fazia parte de uma quinta que o fundador possuía naquele sítio. Em 1651, em Novembro, recebeu breve do papa Inocêncio X. Terá começado por ser um recolhimento com o nome de Santa Teresa de Jesus, tendo as recolhidas seguido a Ordem Terceira do Carmo, dando entrada em 1652. Em 1659, obteve licença régia e em 1660, foi transformado em convento, sob a regra franciscana de Santa Clara. A primeira abadessa foi uma religiosa do Convento de Santa Clara, escolhida pela autoridade eclesiástica. Em 1660, dois anos antes de morrer, o cónego Calaça de Viveiros doou todos os seus bens ao Convento. Em meados do século XVIII, a igreja e o convento sofreram obras de vulto, sendo então construído um novo coro, maior que o anterior. Em 1750, por alvará régio de 10 de Fevereiro, a fazenda real contribuiu para estas obras com um conto de réis. No ano seguinte, a Fazenda Real contribuiu com 750$000 réis para a construção do muro que ladeava a estrada que conduzia à Igreja de Santa Luzia. Entre 1807 e 1814, durante a segunda ocupação da Ilha da Madeira pelas tropas britânicas, as freiras da Encarnação tiveram de abandonar o convento. Em 1808, a 7 de Janeiro, as religiosas saíram do Convento da Encarnação e recolheram-se no vizinho Convento de Santa Clara. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Em 1890, a 20 de Abril, fechou por falecimento da última freira, a Madre Vicência Violante do Céu. Localização / freguesia: Santa Luzia (Funchal, Madeira)
O Mosteiro de Santa Maria de Oliveira de Vermoim era masculino, situava-se no julgado de Vermoim, termo de Barcelos, e no arcebispado de Braga, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho (na documentação referidos como Ordem de Santo Agostinho) e estava sujeito à jurisdição do arcebispo até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. Era designado por Mosteiro d' Oliveira (1228, 1453, 1457) por Mosteiro de Santa Maria d' Oliveira (1299, 1433, 1463, 1474), por Mosteiro de Santa Maria d' Oliveira de Riba D'Ave (1315), podendo ainda surgir com as grafias de Mosteiro d' Ulveira, Mosteiro Santa Maria d' Ulveira.. Segundo a tradição, o Mosteiro começou no lugar da ermida de Santa Maria de Perrelos, pela qual pagava 24 alqueires de centeio de colheita anual ao arcebispo primaz, e por ser cabeça do Mosteiro, o arcebispo oferecia-lhe os santos óleos. Por essa razão, o Mosteiro cobrou sempre as ofertas da ermida. Mudou para o lugar de Oliveira, sendo a igreja dedicada a Jesus Cristo Salvador e a Santa Maria Virgem Mãe de Deus, consagrada pelo arcebispo de Braga Dom João, em 18 de Janeiro de 1168, sendo prior Dom Mendo. Foram seus fundadores Marcos e Adosinda para morada de servos e servas de Deus. Em 1033, a 20 de Fevereiro, fizeram doação da igreja, ornamentos, alfaias, outras peças, casas, oficinas, móveis, assento e passais e outras propriedades e igrejas ao abade do Mosteiro para a vestiaria e sustento dos súbditos e súbditas. Os doadores fizeram-se religiosos do mosteiro. Embora não se tenha conservado a carta de couto, teve couto demarcado com juiz para as causas cíveis, apresentado pelos moradores e confirmado pelo prior do Mosteiro que lhe dava juramento. O couto tinha também um mordomo que servia de porteiro do prior e do juiz; o prior nomeava jurados que prendiam os malfeitores e os levavam ao juiz de Vermoim. Esta jurisdição foi confirmada por sentença dada em 1374; nas Inquirições Gerais de D. Afonso II, fazia-se referência ao facto de o rei não ter aí qualquer direito a foros ou serviços e, em 1258, era referido o couto do mosteiro de Santa Maria. Em 1320, no Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros do Reino, o mosteiro surge taxado em 500 libras. Em 1449, em Évora, a 1 de Dezembro, D. Afonso V deu-lhe a confirmação geral das graças, privilégios e liberdades outorgados pelos reis seus antecessores. No tempo dos arcebispos primazes de Braga D. Fernando, D. Luís, nos períodos de sede vacante (1481, 1534, 1544), D. Jorge da Costa (1490), D. Diogo de Sousa (1504, 1506, 1507-1524, 1526-1527) no tempo do Senhor D. Jorge, cardeal da igreja de Roma, administrador perpétuo da Sé e arcebispado de Braga (1505), do infante D. Henrique, administrador perpétuo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (1537, 1539), do Senhor D. Duarte (1543), de D. Manuel de Sousa (1545), de D. Baltasar Limpo (1551), os emprazamentos eram dados a conhecer por informação dirigida ao arcebispo de Braga, e autorizados e confirmados por carta de emprazamento do vigário geral. Eram igrejas da apresentação do Mosteiro: Santa Lucrécia de Ponte de Louro, (anexada pelo arcebispo de Braga em 31 de Agosto de 1308), Santiago de Castelães, São Martinho de Pousada, São Miguel de Vila Cova, São Mateus, São Martinho de Leitões, Santa Maria de Vermoim, São Paio de Figueiredo. Em 1544, a igreja de Santa Lucrécia de Ponte de Louro foi anexada à igreja de São João de Valante, em vida de D. António da Costa, pelo cabido sede vacante. Foram comendatários do Mosteiro: Xisto da Cunha, sobrinho do cardeal Alpedrinha, administrador do Mosteiro (1498), prior (1504) comendatário (1507-1508, 1511-1516, 1519-1524, 1526-1527, 1534, 1537, 1539, 1543) e procurador do comendatário D. Pedro da Costa (1544-1548, 1551), seu primo; D. Pedro da Costa, bispo de Osma, (1544, 1547, 1548,1551) guarda-mor e capelão mor das Infantas de Castela (1546, 1548), mandou reedificar o claustro do Mosteiro, em 1599, de acordo com o letreiro aí existente, que o apresentava como capelão mor da Imperatriz Dona Isabel, mulher de Carlos V, bispo do Porto e bispo de Osma; Cristóvão da Costa Brandão (1565, 1580, 1589, 1595, 1599) último comendatário. O Mosteiro foi abrangido pelo primeiro e segundo contratos estabelecidos entre a Congregação de Santa Cruz de Coimbra e os reis D. Sebastião e D. Felipe, respectivamente, em 15 de Janeiro de 1578 e em 25 de Janeiro de 1582. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. Em 1595, o prior geral, D. Cristóvão de Cristo e seus colegas, D. André dos Anjos e D. Rafael da Piedade, tomaram posse do Mosteiro a 17 de Fevereiro. O prior castreiro e dois cónegos residentes não aceitaram a reformação nem quiseram viver segundo as constituições da Congregação, sendo-lhes dadas as porções a que tinham direito, permanecendo na obediência aos costumes em vigor quando professaram. Em 1599, a 15 de Maio, o Mosteiro vagou por morte do último comendatário. O padre D. Aleixo, vigário do Mosteiro de Landim, com procuração do Capítulo Geral, tomou posse de Santa Maria de Oliveira. Em 19 de Junho desse ano, foi eleito o primeiro prior trienal, D. Bernardo da Piedade, durante a visita do padre geral D. Acúrsio de Santo Agostinho, e seus colegas. No âmbito da Congregação de Santa Cruz de Coimbra foram-lhe comunicados os seguintes privilégios, entre outros: as escrituras de venda de bens foreiros aos mosteiros da Congregação só podiam ser feitas mediante licença do mosteiro senhorio e certidão de pagamento do domínio; podia ter recebedor e executor das dívidas tal como eram cobradas as da Fazenda Real; podia escolher escrivão para servir junto do executor; podia eleger porteiro para arrecadar as dívidas; podia eleger escrivão para as suas escrituras. O Mosteiro com suas anexas esteve arrendado ao licenciado Marcos Dinis de Braga (1607-1612). Em 1612, por decisão do Capítulo Geral de 17 de Maio, foi anexado "in perpetuum" ao Mosteiro de São Vicente de Fora, do arcebispado de Lisboa, para onde foram transferidos os religiosos, sendo-lhe aplicados todos os frutos, réditos e proventos, paramentos, ornamentos de Santa Maria de Oliveira. Os curas ou vigários perpétuos das igrejas do mosteiro anexado passaram a ser apresentados por São Vicente de Fora. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837) pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Nesse ano de 1834, a 24 de Abril, o Dr. José Joaquim Lopes Martins, por comissão do Dr. Aires de Mendanha da Costa Benevides Cirne, juiz de fora interino com alçada na vila e termo de Barcelos, acompanhado do solicitador da Fazenda, de um meirinho ajudante e do tabelião, fizeram inventário e sequestro em todos os bens pertencentes ao hospício da freguesia de Santa Maria de Oliveira, pertencente aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho de São Vicente de Fora de Lisboa. A 6 de Setembro, o Dr. Domingos Manuel Pereira de Carvalho de Abreu, juiz de direito e corregedor interino na comarca de Barcelos, tomou posse dos bens inventariados do hospício para a Fazenda Nacional. Localização / Freguesia: Santa Maria de Oliveira (Vila Nova de Famalicão, Braga)
O Convento de São Francisco de Vale de Pereiras era feminino, pertencia à Ordem dos Frades Menores, e à Província de Portugal da Observância. Por volta de 1360, foi fundado, nos arredores de Ponte de Lima. Começou por ser um convento masculino de franciscanos claustrais. Durante este período, obteve vários privilégios dos monarcas, nomeadamente o de receber a ordinária dada por D. Afonso V. D. Manuel concedeu-lhe o privilégio para o síndico, e mais dois homens para pedirem esmolas para a comunidade. Em 1368, sendo guardião frei Domingos, pela bula "Exultemus in Domino", do papa Martinho IV, receberam poder para os prelados nomearem e removerem o síndico do convento, quando tal fosse necessário. Em 1515, deixou de ser um convento masculino passando para a comunidade de clarissas da segunda ordem. D. Guiomar Ferreira, filha de Martim Ferreira e de D. Leonor Pereira, que vivia em Santa Clara de Vila do Conde, pediu ao papa para fazer um convento em Ponte de Lima, uma vez que aí existiam dois conventos masculinos, um observante, e outro claustral. Dado que o de Vale de Pereiras estava mais longe da povoação e tinha menos frades, foi o escolhido com a condição do guardião do convento acatar a proposta. Em 1515, a bula papal, datada de 16 de Janeiro, autorizou este pedido, e pouco depois, a 27 de Março, a comunidade feminina que para aí se deslocou tomou posse da casa, ficando o convento com um confessor dos claustrais, frei Afonso do Espírito Santo. D. Guiomar Ferreira passou a ser a abadessa perpétua e a sua irmã Inês Ferreira serviu durante largos anos como vigária. Até meados do século XVI, a família dos Ferreira manteve o abadessado, altura em que D. João III lhes enviou outra prelada D. Constança de Melo, do Convento da Madre de Deus de Monchique de Miragaia, como reformadora, acompanhada da vigária D. Antónia da Silva. Em 1568, foi reformado na observância. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Existindo referências documentais até 1847, desconhece-se a data exacta da sua extinção. Localização / freguesia: Arcozelo (Ponte de Lima, Viana do Castelo)
O Convento de Nossa Senhora do Socorro de Camarate era masculino, e pertencia à Ordem do Carmo. Em 1602, foi fundado, por decisão do provincial frei António do Espírito Santo, em terras da Quinta de Camarate, que tinham sido doadas por D. Nuno Álvares Pereira ao Convento de Santa Maria do Carmo de Lisboa. Em 1608, foi elevado a priorado e teve como primeiro prior frei Sebastião da Silva. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: Camarate (Loures, Lisboa)
Este livro encontrava-se guardados na Alfândega de Lisboa, como consta na revista aduaneira Alfândega, n.º13/14, Janeiro/Julho 1989, p. 67 a p. 72, intitulados de "Códices Aduaneiros Portugueses do Século XIX Guardados na Alfândega de Lisboa". Em setembro de 2008 foi definitivamente transferido para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo. A quando do seu tratamento arquivístico optou-se por integrar junto dos anteriormente produzidos por esta alfândega e que já se encontravam neste Arquivo Nacional.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto -Lei n.º 126 -A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
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Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
Em 2012, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio, que estabelece a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, o Arquivo Distrital de Lisboa é reintegrado na Torre do Tombo.
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