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O Mosteiro de São Martinho de Tibães era masculino, e pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento. Provavelmente sucedeu ao de Padim (lugar junto a Tibães), fundado em meados do século XI por alguém de uma família condal. A primeira menção documentada data de 1071. Pouco antes de 1077, foi transferido e restaurado em Tibães, talvez por iniciativa de Paio Guterres da Silva, seu patrono. Embora estas datas sejam um tanto precoces, pode admitir-se que esta alteração seja contemporânea da adopção da Regra de São Bento e dos costumes de Cluny, que se registam um pouco mais tarde em mosteiros da diocese do Porto. Em 1110, teve carta de couto concedida pelo conde D. Henrique. O último abade perpétuo morreu em 1488, sendo então nomeado como comendatário o cardeal de Alpedrinha. Cerca de 1540, o penúltimo comendatário, frei António de Sá, monge de Montserrat (Catalunha), que começou a governar o mosteiro em nome do infante D. Afonso e lhe veio a suceder - simultaneamente com o governo dos mosteiros de Carvoeiro e de Arnóia -, introduziu a reforma. À sua morte sucedeu-lhe frei Bernardo da Cruz. Pio V, a instâncias do rei de Portugal, erigiu e instituiu a Congregação de todos os mosteiros da Ordem de São Bento, através das bulas 'In Eminenti' de 30 de Abril de 1566 e, 'Regimini Universalis Ecclesiae' de 13 de Agosto de 1567, que a ela foram unidos e incorporados, suprimindo as abadias perpétuas que ao vagar passaram a ser ocupadas por abades trienais. Em 1569, frei Pedro de Chaves, reformador de Santo Tirso, tomou posse do mosteiro e foi nomeado como abade de Tibães, pelo cardeal D. Henrique, como executor das bulas de reforma, tendo-se dado a reforma da Congregação de São Bento. Em 1570, frei Pedro de Chaves presidiu ao primeiro Capítulo Geral. Esta assembleia decidiu fazer de Tibães a «casa-mãe» da Congregação, ficando o seu abade simultaneamente como abade geral. Em 1718, a 20 de Março, no Mosteiro de Tibães foi decidido que, por três anos, os abades dos mosteiros deveriam enviar ao padre superior de Tibães a quantia distribuída a cada um, destinada às despesas realizadas com a esquadra portuguesa que participou na batalha do cabo de Matapão, contra os turcos, em 6 de Novembro de 1717. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: Mire de Tibães (Braga, Braga)
Maço constituído maioritariamente por testamentos e por termos de entrega e trasladação dos restos mortais de reis, rainhas e nobres de Portugal. A declaração do guarda-mor da Torre do Tombo, Manuel da Maia, feita no documento Gav. 16, mç. 2, n.º 21 (de 7 de Janeiro de 1756) documenta que o rei D. João V não tinha feito testamento, assim como o funcionamento da Torre do Tombo, instalada na casa que se formou de novo para nela recolher o Real Archivo, desenterrado da ruína em que se encontrou após o terramoto de 1 de Setembro de 1755.
Actividades documentadas: Inventariação de documentos. Passagem de certidões, de traslados autênticos, de cópias. Entrada de documentos na Torre do Tombo (inclui o respectivo título formal (decretos) ou a referência do documento. Funcionamento (traslados pedidos ao guarda-mor por provisão do Desembargo do Paço, Ordens (do Conselho da Fazenda) provisões (da Mesa da Consciência e Ordens). Empréstimo de documentos recibos dos livros que saíram do Arquivo para se registarem nos das Mercês, e de quando foram entregues à Torre do Tombo. Inclui o índice cronológico.
Tem junto um documento que inclui: - Petição de D. Álvaro da Cunha, capitão da ilha de Ano Bom, a solicitar o traslado da provisão concedida pelo Rei mandando usar o foral (regimento) da ilha de São Tomé; - Carta do Rei para Damião de Góis, guarda-mor da Torre do Tombo, para que se trasladasse a provisão no traslado do regimento da Capitania da ilha de Ano Bom, datada de Lisboa, 20 de abril de 1554; - [Mandado] assinado por "Franciscus" para que o traslado da dita provisão fosse concertado por dois escrivães da Torre do Tombo, datado de 20 de abril de 1554.
Inclui o "tombo dos bens que deixou em capela o Doutor Francisco Mendo Trigoso na igreja de Carmões" e é administrador o licenciado Gaspar de Almeida Trigoso (1661) - doc. n.º 1, e certidão do "novo tombo" requerida por Francisco Manuel Trigoso (1832). Contém "relação antiga de compra de Fazendas pertencentes à Quinta de Carmões", escrituras e conhecimento de venda, conhecimentos de troca, carta de arrematação, provisão, escrituras de aforamento, de emprazamento, sentenças cíveis, escrituras de subrogação, escritura de trespasse, provisões régias, recibo referente a desistência de compra, instrumentos de "contrato de bens ao terço".
Proc.93 B Relatórios mensais de trabalho elaborados por técnicos auxiliares; Proc. 94 A Correspondência entre o Arquivo Nacional da Torre do Tombo e o Ministere des Affaires Culturelles, Direction des Archives de France, acerca do estágio técnico Internacional de Arquivos; Proc. 95 Listas de antiguidades do pessoal do arquivo do pessoal, do Arquivo Nacional da Torre do Tombo; Proc 96 Correspondência enviada ao Arquivo nacional pelo 6.º Cartório Notarial de Lisboa; Proc. 97 Correspondência entre o Arquivo Nacional e diversos fornecedores de materiais ao arquivo como bobines de microfilme, estantes metálicas; Proc. 98 Declaração do Ministério das Finanças - Imposto Complementar dos funcionários do Arquivo.
Proc. 185 Documentação relativa à requisição de fundos para pagamento de despesas correntes e comuns, processadas a favor do conselho administrativo do Arquivo Nacional Torre do Tombo. As despesas correntes são: vencimentos e salários, gratificações certas e permanentes, deslocações, remunerações por serviços auxiliares. As despesas comuns são: abono de família. Avisos de pagamentos enviados ao Director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, pelo Ministério da Educação e Cultura, posteriormente Ministério da Educação e Investigação Científica e mais tarde Presidência do Conselho de Ministros.
É foreiro José da Mata. As casas ficaram alteradas por ocasião do terramoto. O processo correu pelo Juízo do Tombo do Senado da Câmara de Lisboa, escrivão Joaquim José Moreira Mendonça. A lápis no topo tem a informação: São Nicolau prazo n.º 16. Tem junto um papel com a informação "mç. 36, n.º 9, freguesia de São Nicolau, tombo, f. 51, prazo 16", refere que o prazo consta de umas casas na rua dos Escudeiros, foreirra ao Hospital de São Lázaro e "actualmente casas na rua Augusta n,º 114 e 116. O foro foi arrematado em 1896 pelo Conde de Restelo.
Objeto da ação: colocação de marcos no Casal de Bugalhos, termo de Óbidos, colocação essa determinada numa vistoria feita para se verificar o tombo do dito casal. O processo correu inicialmente pelo Juízo da Executória e Tombo da Real Fazenda do Hospital das Caldas da Rainha No verso da última folha pode ver-se "Sr. desembargador Martens", será o desembargador João de Carvalho Martens da Silva Ferrão da Casa da Suplicação. Autor/Naturalidade: Casal de Frades, Coutos de Alcobaça. Réu/Naturalidade: Lisboa Processo remetido ao Tribunal da Fazenda da Casa e Estado das Rainhas
Certidão passada pelo tabelião do público, judicial e notas de Enxara dos Cavaleiros, João Pereira da Costa, a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira. O foral foi dado por D. Manuel. Por este se ter perdido D. Sebastião ordenou a António de Castilho, fidalgo da casa real, desembargador da Casa da Suplicação e guarda mor da Torre do Tombo que passasse o traslado do foral. O traslado foi feito a 24 de Abril de 1578, por Cristóvão Benavente, mestre em artes, escrivão da Torre do Tombo. O foral foi dado por D. Manuel em Évora a 20 de Novembro de 1519.
Inclui o seguinte termo de encerramento: "Contém este livro duzentas meias folhas de papel que todas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido de Xavier de que uso, em virtude da comissão que me foi dada pelo ilustríssimo senhor provedor e juíz do tombo dos bens direitos e rendas da coroa como se vê da primeira folha deste mesmo livro. Tomar, 7 de Janeiro de 1825. O escrivão do tombo Martiniano de Almeida Xavier". Contém vários registos entre os quais: "registo de provimento passados pelo concelho da Real Fazenda"; "carta de propriedade vitalícia do escrivão da provedoria da repartição de Abrantes, do distribuidor e contador do Juízo da Correição e Ordens".
Ofício do Inspetor das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, Júlio Dantas, propondo ao Ministro da Instrução Pública várias alterações no vencimento de funcionários do Arquivo da Torre do Tombo; minuta do diploma (portaria) referente ao provimento de Álvaro de Sousa Valdez e Amâncio da Silva Ribeiro, funcionários do Arquivo da Torre do Tombo, assinado pelo Ministro da Instrução Pública, Frederico António Ferreira de Simas; cópia do ofício do Chefe de Repartição da Instrução Artística, António Ferrão, remetendo ao Secretário-Geral do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado o referido diploma para ser submetido ao competente Visto; ofício do Secretário-Geral do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado devolvendo o documento.
A Igreja Colegiada de Nossa Senhora dos Prazeres de Aldeia Galega da Merceana pertenceu ao arcediagado de Alenquer, e sucessivamente, ao bispado, arcebispado e patriarcado de Lisboa. Foi designada por Igreja de Santa Maria de Aldeia Galega (1328, 1363, 1607), por Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres de Aldeia Galega da Merceana (1624, 1692). Tinha uma ermida anexa cujo capelão e ermitão eram apresentados pelo prior e beneficiados da Igreja.
Os documentos foram trasladados, por ordem do rei, dada a 17 de Julho de 1463 a Gomes Eanes de Zurara, comendador da Ordem de Cristo e guarda-mor da Torre do Tombo. 1- 1278, Março, 28, Lisboa: D. Afonso III, conde de Bolonha com sua mulher D. Beatriz e seus filhos D. Dinis, D. Afonso e D. Branca, concede à sua filha D. Sancha todo o seu herdamento da Fanga da Fé no termo de Torres Vedras o qual foi de Vicente Rodrigues; 2- 1278, Julho 5, Lisboa: D. Afonso III, conde de Bolonha com sua mulher D. Beatriz e seus filhos D. Dinis, D. Afonso, D. Branca e D. Sancha concedem a seu filho Afonso e a Marinha Peres de Enxara, e as seus descendentes, todo o herdamento que foi de Vasco Esteves e de sua mulher Sancha Peres e Ousenda Soares, sogra do dito Vasco Esteves o qual herdamento foi vendido ao rei pelo seu filho Martim Afonso por 1500 libras, situado no termo de Torres Vedras em Vila Pouca (Oriente: Enxara de D. Vasco; Ocidente: reguengo da rainha, Aguião: Enxara do Bispo; Averego: herdamento de D. Sancha Martins dito Moncoval) com a condição de voltar para o rei se não houver descendentes; 3- 1284, Setembro, 6, Alfeizeirão: D. Dinis concede a João Migueis, filho de Miguel Broes e a sua mulher Teresa Fernandes e a todos os seus sucessores um casal de Fanga da Fé, no termo de Mafra por 100 libras, devendo lhe dar anualmente a 4ª parte do pão na eira, a 4ª parte do vinho no lagar e a 4ª parte do linho; 4- 1298, Novembro, 28, Santarém: D. Dinis outorga à sua mulher a rainha D. Isabel em dias de sua vida a sua quintã de Alfandega da Fé, termo de Torres Vedras, com todos os seus bens, voltando ao rei após a sua morte. Selo de cera pendente.
A documentação deste fundo abarca predominantemente duas grandes áreas funcionais: administração eclesiástica e gestão financeira. Contém registos referentes a prazos e outros títulos, espaldar da medição e demarcação dos bens atombados. Contém igualmente tombos, tombo apontador, livrros de foros e rendas, livro da fazenda, livro do recibo dos domínios, livro de dívidas do Mosteiro e dos juros que paga, livro de arrendamentos, livro de apegações e vedorias, documentos soltos e ainda livros de receita e despesa.
A documentação deste fundo abarca predominantemente duas grandes áreas funcionais: administração eclesiástica e gestão financeira. Contém registos referentes a cópia dos prazos e prazos velhos de Mancelos, do freixo, prazos do convento e foros de Mancelos, colecção de vários documentos de Amarante, tombos vários, tombo e reconhecimentos de propriedades, nomeadamente em S. Martinho de Mouros, Gouveia e Gestaçô, foros de S. Martinho de Mouros e foros de Penafiel,. Contém igualmente apontamentos vários, juros credores e devedores, sentenças, recibos, entre outros.
O Mosteiro de São Simão da Junqueira era masculino, foi sede da freguesia de São Simão, situava-se entre os rios Ave e Leste, no concelho de Vila do Conde, e comarca de Vermoim e Faria. Pertenceu aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, esteve sujeito ao arcebispo de Braga até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. Foi designado por Mosteiro dos Santos Apóstolos Simão e Judas. De fundação antiga, atribuída a D. Árias, arcediago da Sé de Braga, entre 1069 e 1082, sob a invocação de São Simão e São Judas Tadeu, as referências da sua existência remontam ao ano de 1084, sendo prior D. Árias. Até cerca de 1109, foi dúplice. Desde meados do séc. XII, terá adoptado a regra de Santo Agostinho. Em 1136, o infante D. Afonso doou a D. Paio Guterres, o couto de São Simão com sua jurisdição e terras, o qual pertencera a sua mãe D. Teresa. Em 1180, os padroeiros da igreja de São Simão doaram-na ao prior do Mosteiro da Junqueira, Paio Garcia, e aos seus religiosos dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho. Esta doação foi testemunhada pelo arcebispo e mais elementos da Igreja de Braga, pelo prior e religiosos do Mosteiro de Landim, e pelo segundo prior da igreja colegiada de São Pedro de Rates. Em 1181, por doação de D. Afonso Henriques, foi confirmada e ampliada a doação do couto a Paio Garcia do Mosteiro de São Simão, o qual pertencera a D. Paio Guterres, feita no mês de Março no ano de 1181. Os patronos pertenciam inicialmente à família da Maia, passando depois para a família dos de Cunha. No "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", São Simão da Junqueira foi taxado em 400 libras. Em 1398, os caseiros do couto de São Simão receberam de D. João I, o privilégio da isenção de pagamento de fintas, peitas, talhas e da prestação de serviços e de encargos ao concelho. Inicialmente dividia a apresentação das igrejas de Santo André de Parada e de Santa Marinha de Ferreiró com a igreja de São Silvestre de Requião. Em 1439, o arcebispo de Braga, D. Fernando da Guerra, deu-lhe a apresentação de Santo André de Parada e, em 1441, anexou-lhe a igreja. Em 1443, foi-lhe anexada a igreja de São Cristóvão de Rates. Apresentava também o cura da freguesia de São Simão da Junqueira, os vigários das freguesias de São Martinho de Outeiro Maior, de Rio Mau Em 1515, por alvará de coutada dado em Almeirim a 27 de Dezembro, o Mosteiro recebeu duzentas braças no rio Este, com o exclusivo da pesca. Em 1526, estando vago o mosteiro, o rei mandou aos juízes e oficiais de Barcelos que guardassem os seus privilégios. Em 1476, entrou em regime de comenda. Alguns dos prazos receberam confirmação e autorização dos vigários gerais pelos arcebispos de Braga, D. Fernando, D. Luís, D. Jorge da Costa, D. Diogo de Sousa, e pelo cabido e sede vacante. Em 1534, pela bula "Vite ac mortem" de Paulo III, Rodrigo Gomes Pinheiro foi nomeado comendatário do Mosteiro. Em 1589, o arcediago da Sé do Porto enviou uma provisão ao Mosteiro, ordenando a permanência de dois religiosos a sustentar-se à custa da mesa prioral. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. Em 1595, o prior geral tomou posse do Mosteiro. Os cónegos antigos não aceitaram a reformação. O novo prior eleito veio do Mosteiro de São Martinho de Caramos, do qual tinha sido comendatário. Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu o Mosteiro de São Simão da Junqueira ao do Salvador de Moreira, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula «Quaecumque ad Religiosorum commodum» de Clemente VIII, dada em Roma a 16 de Junho de 1601. Esta união incluía o benefício dos rendimentos e a apresentação dos curas e vigários perpétuos dos mosteiros anexados, ficando o Mosteiro de Moreira obrigado a pagar das rendas do Mosteiro de São Simão, uma pensão para as obras do Colégio de Santo Agostinho, em Coimbra. Em 1630, o Capítulo Geral, realizado a 27 de Abril, mandou unir o Mosteiro de São Simão da Junqueira ao novo Mosteiro de São Teotónio de Viana, designado por «Mosteiro Novo», transferindo religiosos, bens, ornamentos e paramentos, e anexando-lhe os frutos e rendas. Em 1643, foi feita a relação de livros e papéis dos cartórios dos Mosteiros de São Simão da Junqueira, de São Martinho de Crasto e de Santa Maria de Vila Nova de Muía unidos ao de São Teotónio de Viana do Castelo. Durante o tempo de anexação, foi habitado por um presidente e um religioso. Esta união permaneceu até 1685, quando foi decidido reconstituir a comunidade de cónegos do Mosteiro da Junqueira. Entre 1628 e 1729, a igreja paroquial do Mosteiro de São Simão da Junqueira, foi visitada por visitadores da comarca de Vermoim e Faria, pelos arcebispos de Braga D. Rodrigo da Cunha, D. Veríssimo de Lencastre, D. Luís de Sousa, D. João de Sousa e D. Sebastião de Matos de Noronha e pelo cabido sede vacante. Em 1770, foi extinto para ser unido ao Mosteiro de Mafra, tendo sido decretado o sequestro geral aos seus bens e rendas, dos quais se fez o inventário. Foi vendido pelo cardeal da Cunha a Manuel Gomes Rodrigues da Fonseca Oliveira e Andrade, governador do castelo da Póvoa de Varzim, e a sua mulher, D. Cezília Bernardina Rodrigues de Sousa. Sendo reivindicado pelo prior do Mosteiro de Mafra, voltou à sua posse por sentença dada no juízo privativo do Mosteiro de Mafra, da Relação e Casa do Porto, em 27 de Novembro de 1790. Em 1794, os privilégios, graças e isenções de que gozava o Mosteiro de São Simão da Junqueira antes da sua extinção, respectivos bens e rendimentos, passaram para a administração dos priores de Santa Cruz de Coimbra e priores gerais da Congregação. Em 1833, o Estado tomou posse do edifício do extinto mosteiro.
TOMBOS dos limites, terras e mais coisas pertencentes a igreja e abadia de Sao Salvador da vila dos Arcos e sua anexa Santa Comba de Guilhafonse, da comarca de Valenca, para titulo a favor da mesma igreja e seus Abades. Localidades: ARCOS VALDEVEZ-SAO SALVADOR, ARCOS VALDEVEZ
A Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação foi criada em Fevereiro de 1976, na directa dependência do Conselho da Revolução, como um instrumento para a apreciação dos recursos interpostos para a Junta de Salvação Nacional, das deliberações da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, criada em Março de 1975. À data da sua criação foi entendimento do legislador que a Comissão de Análise cessaria as suas funções por determinação do Conselho da Revolução. Para o cumprimento da sua missão, a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação coligia todos os elementos necessários, de forma a habilitar o Conselho de Revolução a exercer a sua competência em matéria de saneamento da função pública. Neste sentido, mediante despacho do membro do Conselho da Revolução, a Comissão de Análise podia, designadamente, ouvir o funcionário ou agente e ainda todos os declarantes e testemunhas que julgasse conveniente, inquirir por sua iniciativa, os factos que não tivessem sido considerados ou que viessem a surgir no desenvolvimento das diligências, deslocar-se para proceder a diligências directas que circunstâncias especiais aconselhassem, requisitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos e documentos que julgasse necessários para a apreciação dos processos, e elaborar os pareceres para decisão do Conselho da Revolução ou do seu delegado. Uma vez que a aplicação estrita da legislação de Março de 1975, que determinou várias providências destinadas ao saneamento da função pública, ocasionara situações de injustiça, o Conselho da Revolução passou a reconhecer aos demitidos da função pública a faculdade de intentarem processos de reabilitação, a partir de 1976. Competia à Comissão de Análise a organização desses processos, a requerimento dos interessados, cabendo a estes últimos a produção das respectivas provas. Ultimado o processo de reabilitação, cabia à Comissão de Análise levá-lo ao Conselho da Revolução, para decisão. No despacho do Conselho da Revolução, ou do seu delegado, era estipulado o grau de reabilitação e a data a partir da qual produzia efeito. Em 1982, com a extinção do Conselho da Revolução, na sequência da revisão constitucional, a Comissão de Análise passou a depender directamente do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, que assumiu as atribuições conferidas anteriormente ao Conselho da Revolução. A partir de 1982, a Comissão de Análise deixou de poder proceder à aclaração de despachos, pois a competência do Conselho da Revolução em matéria de reabilitação cessara com a sua extinção. Por despacho do chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, de 1986, a Comissão de Análise foi extinta, devendo os processos por ela instaurados e arquivados, ser entregues ao Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, enquanto "entidade a que foi confiada a conservação da documentação relativa às extintas organizações antidemocráticas". Nesta sequência, o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP ficou encarregado de todo o expediente relativo aos processos e restante Arquivo da Comissão de Análise, tendo sobretudo em vista o fornecimento de informações ou certidões aos requerentes que demonstrassem legítimos interesses, e invocassem justificações que fundamentassem direitos legalmente tutelados. A conservação, inventariação e tratamento em geral do Arquivo da Comissão de Análise foi também uma competência do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP. Com a extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP em 1991, foi legalmente determinado que a documentação daquele Serviço, bem como a da Comissão de Análise e demais comissões extintas, fosse integrada na Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Dado não dispormos de informação específica sobre a história desta Provedoria, a nota, que se segue, reporta-se à evolução e atribuições das Provedorias. Os provedores eram magistrados de nomeação régia com competências simultaneamente administrativas, judiciais e fiscais. Primitivamente os corregedores reuniam também as competências mais tarde conferidas aos provedores. Porém, D. João II cometeu o encargo aos contadores que estabeleceu nas comarcas de conhecerem das causas relativas a terças, resíduos, hospitais e órfãos. D. João III, pretendendo diminuir o número de magistrados, tornou a cometer aos corregedores esses mesmos encargos. Queixando-se, porém, os povos de que os corregedores atendiam primeiro às questões de Fazenda e resíduos, por lhes serem mais proveitosas, pareceu ao Rei que esse desatendimento não era voluntário, mas sim uma consequência do facto de as correições serem grandes e não poderem anualmente ser também visitadas e providas de Justiça. Para obstar a esse inconveniente providenciou o soberano em reparti-las, reduzindo em muito a extensão das comarcas e tornando a incumbir aos corregedores o "ofício" de provedores. Foi esta situação alterada, posteriormente, tornando a incumbir-se aos contadores o "ofício" de provedores. De notar, contudo, que houve comarcas, como a do Porto ou a de Ourique em que as competências de provedor permaneceram reunidas às de corregedor. O percurso histórico das competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos esclarece o facto das provedorias ou circunscrições territoriais de um provedor serem, geralmente, muito mais latas do que as circunscrições territoriais de um corregedor, pois o Reino estava dividido em quarenta e duas comarcas de Correição (Correições da Coroa ou Correições Senhoriais), estando apenas dividido em vinte e duas comarcas de Provedoria, respectivamente do Algarve, de Aveiro, de Beja, de Castelo Branco, de Coimbra, de Elvas, de Évora, da Guarda, de Guimarães, de Lamego, de Leiria, de Miranda, de Moncorvo, de Ourique, de Portalegre, do Porto, de Santarém, de Setúbal, de Tomar, de Torres Vedras, de Viana e de Viseu. Os provedores e contadores das Comarcas têm as suas competências apresentadas no título LXII do Livro I das Ordenações Filipinas e no regimento dos contadores das Comarcas, integrado nos capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, dadas por D. Manuel. Segundo as Ordenações Filipinas deviam os provedores: - acompanhar todo o processo de execução dos testamentos, incluindo a verificação dos inventários post-mortem, e decidir litigiosamente contra os testamenteiros em falta; - superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, no que dissesse respeito à defesa dos interesses dos órfãos, decidindo litigiosamnete quando essa situação não se verificasse; - apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes, verificando se o pretendente se encontrava nas legítimas condições de sucessão; - examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias, elaborar, corrigir e fazer cumprir todas as disposições e sentenças expressas nos respectivos tombos, superintender em todos os processos de aforamento de bens vinculados a estas instituições e cuidar pela admissão e bom exercício dos clérigos, sempre que a admissão dos mesmos se justificasse; - tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la ao reparo de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas; - tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efectivamente gastos em benefício do concelhos, podendo, no caso de despesas irregulares, executar os oficiais, vereadores, corregedores, juízes de fora ou ordinários responsáveis por terem autorizado ou procedido a essas mesmas despesas; - superintender no processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, destinado a custear obras em igrejas, com competência para decidir litigiosamente nesse mesmo processo, e verificar se o prelado que notificasse a necessidade dessas obras estava devidamente legitimado por contrato, posse, costume antigo ou por direito para reclamar a satisfação dessa obrigação; - conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos. Segundo o "Regimento dos Contadores das Comarcas", integrado nos Capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, devia o provedor, enquanto contador da sua comarca: - meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais do almoxarifado ou almoxarifados dessa comarca, aceitando todos os lances que sobre elas fossem feitos e arrematar o rendimento a quem tivesse oferecido mais; - dar informação de todo o recebimento que ficasse por arrendar, podendo admitir como almoxarifes ou recebedores pessoas da sua confiança, dando-lhes regimento, enquanto não se apresentassem os recebedores ou almoxarifes superiormente enviados; - garantir o bom recebimento das rendas já arrendadas, exigindo de cada rendeiro a respectiva fiança pelos rendimentos a seu cargo; - vigiar e fazer com que os almoxarifes e recebedores cumprissem os respectivos regimentos; - receber os cadernos de assentamentos (nos quais era ordenada a despesa a fazer e as receitas a cobrar nesse ano e nesse almoxarifado), entregá-los prontamente aos respectivos almoxarifes e recebedores e vigiar a boa execução dessas ordens de despesa e receita; - tomar as contas de almoxarifes e recebedores, isto é, promover e presidir a todo o processo de verificação da regularidade das contas, examinando-as, conferindo-as e julgando-as por regulares ou irregulares, com jurisdição para prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real e executá-los em seus bens pelas quantias devidas, acrescentadas ou não por penas fiscais; - obter um levantamento completo e actualizado de todas as rendas e direitos reais existentes nos almoxarifados da sua comarca, para proceder à incorporação na Fazenda Real de todos os que fossem encontrados livres e sem dono, e proceder à arrecadação dos que não estivessem a ser cobrados; - cuidar para que nos Contos da comarca, os livros de tombo de cada almoxarifado contivessem sempre descrições integrais, exaustivas e actualizadas de todos os bens e direitos que pertencessem à Fazenda Real, quer estivessem vagos quer tivessem sido doados, para que em qualquer momento se soubesse "as cousas da Coroa do Reino e nenhuma não se poder sonegar nem alhear"; - apresentar, de dois em dois anos, na Fazenda, em Lisboa, as contas da sua comarca, para serem vistas pelos vedores, e serem passadas as cartas de quitação aos respectivos almoxarifes e recebedores e também ao próprio contador pela regularidade das contas de todos os oficiais da sua comarca e pela boa administração da Fazenda Real que lhe fora cometida. As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de Maio e o Decreto nº 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura.
O Mosteiro do Salvador de Moreira era masculino, situava-se no lugar da Maia, junto ao Porto, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, tendo estado sujeito à jurisdição do bispo do Porto até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. Era também conhecido por Mosteiro do Divino Salvador de Moreira, ou Mosteiro de Moreira da Maia. Foi fundado antes de 1027 na localidade de Gontão, sob a invocação de São Jorge, como mosteiro dúplice. D. Moor Viegas foi sua professa. Entre 1072 e 1079, os seus padroeiros Tructezindo Gomes e Dona Gontina, transferiram-no para Moreira e tomando a invocação do Salvador. O edifício foi construído entre 1092 e 1112, ano em que o bispo do Porto, D. Hugo, sagrou a nova igreja. Em 1145, Egas Trutesindes, sua mulher, e outros doadores fizeram doação, testamento e carta de liberdade ao Mosteiro de Moreira. Em 1133, já pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho e, em 1147, deixou de ser dúplice. As religiosas foram transferidas para o Mosteiro de São Cristóvão de Rio Tinto, da Ordem de São Bento. Ao longo do tempo, foi recebendo doações respeitantes aos direitos de comedoria, pousada, cavalaria, casamento e outros. A doação do couto por D. Afonso Henriques, com data provável de 1170, vem citada na carta sobre o couto e jurisdição do Mosteiro dada por D. Afonso IV, em 13 de Novembro de 1335. Datam de 1178, as referências a propriedades localizadas no couto de Moreira. Em 1285, foi mandada fazer uma inquirição para definir as suas divisões e limites exactos. Em 1290, o bispo de Coimbra concedeu indulgências a quem ajudasse as obras da igreja e do Mosteiro. Em 1367, devido ao mau estado do edifício do Mosteiro e à carência de meios para se manter, D. Fernando manteve a taxa imposta por D. Afonso IV. Desde 1496, passou a preceder todos os mosteiros de Cónegos Regulares de Santo Agostinho existentes no bispado do Porto, por sentença do bispo D. Diogo de Sousa. D. João III concedeu aos seus caseiros os privilégios de que gozavam os caseiros, familiares e apaniguados do regedor e desembargadores do Desembargo Régio. Foram da sua apresentação as igrejas de São Cosme e Damião de Gemunde, de São Mamede de Perafita, de Santa Maria de Vila Nova da Telha, de São Tiago de Labruge e de São João Evangelista de Mindelo, de São Silvestre do Couço, de Santa Marinha de Vilar de Pinheiro, de São Fins da Terra de Santa Maria. Teve por comendatários D. Pedro da Costa, bispo de Osma, D. Manuel Santos, bispo de Targa, o senhor D. Fulgêncio, filho do duque D. Jaime de Bragança, do qual os padres do Mosteiro tinham procuração para fazerem os prazos pertencentes às mesas prioral e conventual, autorizarem vendas, receberem impostos, tomarem posse das igrejas e procederem à sua apresentação. Em 1565, por alvará de 13 de Novembro, e por bula de Pio V, dada em 17 de Janeiro de 1566, os Mosteiros do Salvador de Moreira, do bispado do Porto, de Santa Maria de Landim e de Santa Maria de Refóios do Lima, do arcebispado de Braga, foram reformados na Ordem do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e incorporados na respectiva Congregação Em 1575, o prior D. Cipriano fez uma composição com D. Rodrigo Pinheiro, bispo do Porto, acerca da jurisdição das igrejas, para resolver a questão da isenção da visita episcopal, pela qual foi acordado fazer-se a visita aos fregueses do Mosteiro em lugar fora do isento. Em 1656, e em 1671, em Braga, foram dadas sentenças fixando a capela de São Silvestre para a referida visita. Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu o Mosteiro de São Simão da Junqueira ao de Moreira, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela Bula "Quaecumque ad Religiosorum commodum" de Clemente VIII, dada em Roma a 16 de Junho de 1601; esta união incluía o benefício dos rendimentos e a apresentação dos curas e vigários perpétuos dos mosteiros anexados, ficando o Mosteiro de Moreira obrigado a pagar das rendas da Junqueira, uma pensão para as obras do Colégio de Santo Agostinho, em Coimbra. Em 1656, por alvará de 13 de Novembro, foi unido ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra a instância de D. Sebastião e do Geral da Ordem, ao qual renunciou D. Fulgêncio com o consentimento do cardeal D. Henrique, embora, em 1565, lhe tenha sido concedida uma bula de reserva dos frutos do Mosteiro somente durante a sua vida. Em 1565, a bula "Rationi congruit "de Pio V, dada em 17 de Janeiro, confirmou a união e os privilégios apostólicos, as jurisdições eclesiástica e secular e as doações régias que o Mosteiro recebera anteriormente. Foi juiz executor das Letras Apostólicas da união e processo descernido, D. Ambrósio de Sá, cónego da Sé de Coimbra, a quem coube dar posse do Mosteiro a D. Jorge, prior de Santa Cruz de Coimbra e geral de toda a Congregação, em 22 de Julho de 1567 e ao primeiro prior trienal de Moreira, D. Gregório. O mosteiro foi reconstruído entre 1588 e 1622. Nos anos de 1753, 1762, 1765 e 1768, o cofre dos quindénios do Mosteiro de Moreira pagou os quindénios do Mosteiro de São Vicente de Fora, enviando a quantia ao procurador geral da Congregação residente em São Vicente. A quinta da Lavra era o lugar da brevia dos religiosos do Mosteiro. A confraria do Santíssimo Sacramento estava erecta na igreja do Salvador de Moreira. Em 1770, em execução do breve "Sacrosanctum Apostolatus Ministerium" de Clemente XIV, datado de 4 de Julho de 1770, o Mosteiro foi extinto, para ser unido ao Mosteiro de Mafra, no âmbito da união de nove mosteiros da Congregação de Santa Cruz de Coimbra ao citado Mosteiro. O vigário presidente e mais cónegos residentes foram enviados para o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Os bens de Moreira foram unidos e aplicados ao Mosteiro de Mafra, que recebeu a prata e os ornamentos do extinto mosteiro. Em 1794, a administração perpétua dos bens e rendimentos do extinto Mosteiro do Salvador de Moreira foi cometida aos priores de São Vicente de Fora. Em 1795, os bens foram unidos ao Mosteiro de São Vicente de Fora. Após 1834 a igreja passou a matriz.
O Convento de São Gregório de Torres Novas era masculino, e pertencia à Ordem do Carmo. Em 1558, foi fundado sob a invocação de São Gregório Magno. Em 1558, a 7 de Março, D. Jaime de Lencastre, bispo de Ceuta, primaz de África e prior das quatro freguesias de Torres Novas, com o consentimento do arcebispo de Lisboa, D. Fernando de Vasconcelos e Meneses, e dos beneficiados das freguesias de Torres Novas, doou a ermida de São Gregório à Ordem Carmelita para que nela fosse fundado um convento da Ordem. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: São Pedro (Torres Novas, Santarém)
Esta colecção apresenta documentação tipologicamente diversa, de suporte em pergaminho e papel, abrangendo um muito vasto período cronológico que vai desde 1092 a 1887. Apesar da designação, o facto é que a documentação reunida nesta colecção não é somente respeitante a instituições eclesiásticas, podendo-se encontrar outras possíveis proveniências. Foram identificados documentos ou conjuntos documentais que são relativos ou têm como proveniência as seguintes instituições eclesiásticas, entre outras: - Cónegos Regulares de Santo Agostinho: Mosteiro de Chelas, Mosteiro de Santo Estêvão de Vilela, Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, Mosteiro de São Vicente de Fora; - Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho: Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa; - Ordem da Santíssima Trindade para a Redenção dos Cativos; - Ordem de São Jerónimo - Ordem dos Eremitas Descalços de Santo Agostinho: Convento de Nossa Senhora da Boa Hora de Lisboa, Colégio de Nossa Senhora da Graça de Coimbra, Convento de Santa Maria de Portalegre; - Congregação dos Cónegos Seculares de São João Evangelista: Convento de Santo Elói de Lisboa, Convento de São João Evangelista de Xabregas e a casa do Porto, Igreja de Sebal; - Ordem de Cister: Mosteiro do Lorvão, Colégio de São Bernardo (ou Espírito Santo), Mosteiro de São João de Tarouca, Mosteiro de São Dinis de Odivelas, Mosteiro de Alcobaça, Mosteiro de Santa Maria de Arouca; - Ordem de São Bento: Mosteiro de São Miguel de Refóios de Basto, o Colégio de São Bento de Coimbra; - Ordem dos Pregadores: Mosteiro de São João Baptista de Setúbal, Convento de São Domingos de Lisboa, Mosteiro de Nossa Senhora da Oliva do Tojal, Convento do Santíssimo Sacramento de Alcântara; - Ordem dos Frades Menores: Convento de Santíssimo Crucifixo Francezinhas de Lisboa, Convento de Nossa Senhora de Jesus de Lisboa, Convento de Santo António dos Capuchos, Colégio de Santo António da Pedreira de Coimbra, Hospício de Condeixa, Convento de São José de Cernache do Bonjardim, Convento de Santa Clara de Moura, Convento de São Francisco de Tavira; - Colégio de Évora, Colégio da Trindade de Coimbra, igreja paroquial de Santa Maria do Sepulcro de Trancoso, Recolhimento dos Santíssimos Corações de Jesus e Maria em Santo Estêvão de Leiria, Cabido da Sé de Lamego, etc. Entre os documentos de proveniência desconhecida encontram-se o Foral de Verride, relativos a João Domingos de Afonseca, Luís Vicente de Afonseca e Urbano Egídio da Costa Campos. (1774-1873), entre outra. Encontra-se também alguma documentação do Arquivo do Arquivo, nomeadamente relações de documentação de conventos remetidas para a Torre do Tombo, relativa ao fundo Júlio de Castilho e à Colecção Olissiponense, e à a Provedoria das Lezírias e Pauis de Santarém, Almoxarifado da Azambuja, Almoxarifado de Salvaterra, Almoxarifado de Benavente. Alguns documentos apresentam uma descrição muito deficitária, ou porque estão escritos em latim, ou porque o seu estado de conservação tornou o texto ilegível. Fundos Eclesiásticos;
O Convento de Nossa Senhora do Socorro de Lagoa, era masculino, e pertencia à Ordem do Carmo. Também era designado por Convento de Nossa Senhora do Carmo e por Convento do Carmo. Existem duas datas para a sua fundação: em 1550, a 18 de Junho, por iniciativa da rainha D. Catarina, durante o provincialato de frei Bento Bueno ou de frei Benito Bom; em 1551, por Pedro Fernandes, escrivão da rainha. Situava-se fora de Lagoa. O edifício sofreu com o sismo de 1722 e o terramoto de 1755, que o destruíu completamente. Em 1825, a 8 de Outubro, foi abandonado pelos frades. Em 1834, estava em ruínas. Localização / freguesia: Lagoa (Faro, Faro)
O Mosteiro de São João de Cabanas era masculino, e pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento. Antes de 1168, provavelmente, foi fundado, conforme lápide sepulcral existente, na freguesia de Cabanas, concelho de Viana do Castelo. Em 1177, teve carta de couto dada por D. Sancho I. Nessa altura já seguia, decerto, a Regra de São Bento. Nas Inquirições régias de 1258, encontram-se referências a este mosteiro. No catálogo das igrejas, comendas e mosteiros do Reino em 1320, pertencia ao bispado de Tui e foi taxado em 150 libras. No princípio do século XVI, foi primeiro abade comendatário Fernão Brandão, e o último, seu filho Brás Brandão. Em 1590, por falecimento deste, o mosteiro entrou na Congregação de São Bento, embora a tomada de posse para efeitos de reforma disciplinar date do ano de 1569. A integração na Congregação foi contestada pelo facto do rei D. Manuel ter anteriormente obtido de Roma a transformação do mosteiro em comenda da Ordem de Cristo (de nomeação régia), o que impediu a Congregação de repovoar o mosteiro até 1613. No mesmo ano, foi eleito o primeiro abade trienal (sem contar com a eleição, contestada, de um abade em 1590) por acordo com a Coroa, mediante uma pensão a pagar à Cartuxa de Caxias. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: Afife (Viana do Castelo, Viana do Castelo)
Pretende que seja citado o procurador da casa de D. Vicente de Sousa Coutinho, embaixador de Portugal em França. A ação prende-se com a demarcação e tombo de um prazo chamado Esparcel, foreiro ao Senado da Câmara, sito além do rio da Barca de Sacavém até aos Marcos da Póvoa de São João da Talha.
Contém a seguinte nota: "Ouvi dizer que o letrado que fizera este livro se chamava Francisco Coelho, que tinha sido desembargador dos gravos, e estaria recolhido junto a Viseu, onde El Rei Dom João III lhe mandou compor esta obra, cujo original está na Torre do Tombo".
Actividades documentadas: Inventariação de documentos. Passagem de certidões, de traslados autênticos, de cópias. Entrada de documentos na Torre do Tombo (inclui o respectivo título formal (decretos) ou a referência do documento. Funcionamento (traslados pedidos ao guarda-mor por provisão do Desembargo do Paço, Ordens (do Conselho da Fazenda) provisões (da Mesa da Consciência e Ordens). Inclui o índice cronológico.
Menciona os documentos do maço 3 dos papéis da Casa de Sortelha e Góis onde se encontrava o testamento de Vasco Pires Farinha, documentos do maço 2, do maço 4, do maço 5, uma certidão de verba tirada do "Tombo das vilas de Oliveira do Conde e Currelos, Penalva de São Gião e Góis e Salavisa".
Inclui o traslado dos capítulos do foral de Gaia, uma certidão do rendimento dos direitos reais do Morgado de Gaia, títulos do "Foral e tombo por onde se arrecadam os foros e direitos reais do Morgado de Gaia", o traslado da sentença de Gonçalo Lopes, rendeiro da portagem de Vila Nova, contra certos rendeiros da portagem do Bispo do Porto.
A herdade situava-se no termo da vila de Alfândega da Fé, na comarca da Valariça. Certidão passada e assinada por Damião de Góis, guarda-mor da Torre do Tombo. Contém o traslado de uma Inquirição mandada tirar por D. Dinis em diversas partes do reino. Na margem inferior direita, contém as custas da elaboração da certidão (busca, feitio e assinatura).
Programa IV - Estudos, projetos, implantação de novos museus e Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Projeto 6 - Elaboração do projeto para o Museu de Antropologia Cultural a construir no Parque do Monteiro-Mor ao Lumiar. Contém ofícios e relatórios de execução.
Programa IV - Estudos, projetos, implantação de novos museus e Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Projeto 4 - Elaboração do projeto para o Museu de Arte Moderna e Contemporânea a construir no Parque do Monteiro-Mor ao Lumiar. Contém ofícios e relatórios de execução.
Programa IV - Estudos, projetos, implantação de novos museus e Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Projeto 2 - Elaboração do projeto para o Museu de Estatuária ao ar livre a construir no Parque do Monteiro-Mor ao Lumiar. Contém ofícios e relatórios.
Contém quadros/mapas com orçamentos referentes à Cinemateca Portuguesa, ao Teatro Nacional de São Carlos, à Companhia Nacional de Bailado, ao Instituto Português de Cinema, à Torre do Tombo, aos museus, arquivos e bibliotecas, academias, ao Instituto Português do Património Cultural e às Delegações Regionais do Sul, Norte e Centro.
Certidão extraída da Torre do Tombo com o teor do alvará de D. Filipe II para o Cabido executar os seus rendeiros pelas quantias que ao encerramento das contas forem alcançadas, quando nas escrituras assim se estipule. O alvará está datado de Lisboa, 1610-09-18.
Certidão passada na Torre do Tombo com o teor da carta de D. João I em que manda guardar os privilégios que os mais reis tinham concedido ao Bispo e Cabido e mais clerezia deste Bispado. O original está datado de Coimbra, 1423-04-08.
Certidão passada na Torre do Tombo com o teor da carta de El-Rei D. Dinis, pela qual confirma a doação que El-Rei D. Afonso tinha feito da igreja de Cabanões, ou Ovar, ao Bispo do Porto, a favor de quem desiste da igreja de Lamegal, por convenção que na mesma carta se refere. O original está datado de Évora, 1282-04-28.
No princípio, depois de 2 fls. de guarda, encontra-se 1 fl. com o seguinte título: "Livro 5º Do tombo Dos Prazos / Dos bens e propiadades Domest.ro / de freixo [...]". Seguem-se: um índice dos prazos, em 4 fls., e 2 fls. em branco.
Este livro contém 11 documentos simples/compostos (7 cartas de sentença cível, 1 recibo, 2 declarações e 1 tombo) relativos ao pagamento de votos de Santiago de Compostela. Estes processos encontram-se relacionados com os seguintes locais: comarca de Feira, Maia, Canidelo, Pedroso, Valadares e Santa Maria de Válega.
Este livro contém 7 documentos simples/compostos (1 contrato de pagamento, 1 tombo, 4 cartas de sentença cível e 1 escritura de compra/venda) relativos aos seguintes assuntos: pagamento dos votos de Santiago de Compostela e descontos eclesiásticos. Estes processos encontram-se relacionados com os seguintes locais: comarca da Feira, S. João de Ver, Canidelo, Pedroso e Lever.
Este livro contém 8 documentos simples/compostos (4 cartas de sentença cível, 3 declarações e 1 tombo) relativos ao pagamento dos votos de Santiago de Compostela. Estes processos encontram-se relacionados com os seguintes locais: Pedroso, S. João de Ver, comarca da Maia, comarca da Feira, Santa Maria de Válega e Valadares.
Receita e despesa. Relação de rendas a pagar pelos caseiros; Certidão do capitulo 3º e 14 do Compromisso da Irmandade (faz a descrição do livro original do compremisso); Termos de aceitação do compromisso por parte de novo irmão; Notas; Aplicações de capital; Indice dos foros e reconhecimento do Tombo 13 em pergaminho.
Cavaleiro fidalgo da Casa Real (sobrinho do Dr. Francisco do Vale Sottomaior, natural de Lisboa, juiz do tombo da Casa de Bragança, filho de António do Vale Henriques); irmão de Francisco Xavier de Sousa Tavares, cavaleiro fidalgo da Casa Real. Consulta sobre as suas provanças.
O presente traslado, datado de Lisboa, foi copiado de outro traslado obtido do original existente na Torre do Tombo, mediante requerimento de José Pedro Ferreira de Sousa. O referido original, outorgado por dom Afonso III, era datado de 15 de agosto da Era de 1288 (Anno Domini 1250).
Contem: Acção da abadessa contra o capitão Manuel Fernandes Salgueiro, em 1705-07-15; Sentença em 1593-00-00; Carta de compra de um quinhão da herdade que fez o Convento da Conceição de Beja em 1584-00-00; Certidão da medição pelo Tombo Antigo, em 1705-07-08
Contem: Acção da abadessa contra o cónego António Gião Banha, em 1705-10-25; escritura de aforamento em 3 vidas, em 1629; Escritura de acordo de pagamento do dote de Catarina de Sena, em 1638; Certidão do título da herdade que está tombado no Tombo de pergaminho, em 1702-05-07; Carta citatória do rei Dom Filipe à abadessa do Convento da Conceição de Beja, em 1612
Contem apenso: Provisão de sua magestade Rei Dom José passada pela Mensa de desembargo do Paço, pela qual se manda fazer a apresentação do Tombo das propriedades, rendas e foros do Convento da Conceição desta cidade de Beja, em 11 de fevereiro de 1754
Elvas. Catarina Fernandes, Manuel de Couto, Manuel Martins, Bartolomeu Gonçalves, Catarina Salgueiro, Leonor Ferreira. Auto de tombo dos bens da capela datado de 9 de Dezembro de 1626. Treslado de escritura de compra de umas casas da capela datada de 4 de Janeiro de 1619.
Elvas, Évora, Herdade da Enxara. D. Inês Maria de Resende, Diogo Gomes Peixoto, Aires de Abreu, Engrácia de Faria, D. Maria do Quintal, Rui de Abreu Vasconcelos, Fernando Peixoto. Treslado do auto de tombo dos bens vinculados datado de 14 de Fevereiro de 1621.
Alter do Chão, Portalegre. Catarina Dias, Catarina Garcia, João Homem Cardoso, António Barreto Cardoso, Manuel Freire de Macedo, licenciado Manuel Nogueira Pimenta, Lourenço Misurado de Vasconcelos, Antónia de Brito Cardoso. Treslados dos autos de contas testamento do instituidor, datado de 18 de Janeiro de 1705, de escrituras relativas aos bens vinculados e do auto de tombo, medição e demarcação dos mesmos.
Portalegre. Catarina Rodrigues, Inês Fernandes, padre Manuel Pereira de Carvalho, Ana Maria Pereira, D. Brígida de Morais, doutor Pedro Vaz Soilheiro, João Basso, padre Manuel Gonçalves Pinheiro. Treslados do testamento da instituidora datado de 16 de Dezembro de 1722 e do auto de tombo e medição da quinta do Reguengo.
Contém registos de óbito. De 1830 a 1852, aproximadamente, os livros possuem registos pertencentes à freguesia do Peso por estarem anexas as duas freguesias. Os livros da freguesia do Peso anteriores a 1830 encontram-se na Torre do Tombo. Em 1852 a freguesia passou a estar anexa à de Santana do Mato, pertencente ao concelho de Coruche.
Inclui cartas citatórias para os interessados na elaboração do novo tombo dos bens do convento. Para além de Manuel Pegas de Vasconcelos, são referidos soror Maria das Chagas, os herdeiros de Estêvão Mendes da Silveira e D. Isabel Maria de Meneses.
Requerimento do padre José Machado Teixeira, solicitando que se lhe passe por certidão o teor de uns autos do tombo de uma fazenda sita nos Barris, que foi do seu avô Simão Machado; escritura de compra que faz o Cónego Francisco Fernandes Coelho ao padre José Machado Teixeira, da quinta do Vale de Pereiros, nos Barris, em Palmela; inclui a referida certidão.
Tabelião: Matias de Sousa Ferreira. Documento em mau estado de conservação, restringindo a sua comunicação. No início do livro encontra-se 1 fólio, com uma lista alfabética de devedores de juros com a informação de nome, valor em dívida, data do vencimento da dívida, e referência a número de fólio de tombo.
Traslado dos títulos que João [...], abade da igreja de Oliveira, tinha do seu benefício, a pedido de Pero Martins, seu criado, por temor de extravio ou destruição.- Testemunhas[...] de Tabuaço, Álvaro Esteves abade da igreja de São Cosmado e Afonso Gil abade da [...] França.- Nt.: Rui Barreiros. No verso: tombo da igr.a de aldea noc /a XIII/ dabril.
Certidão de demarcação do couto de Canas de Senhorim feita pelo bispo D. Egas e por Estêvão Nunes Fidalgo, por mando de El-Rei D. Dinis e confirmada pelo referido rei. Demarcação de 1341 Ago. 28, Lisboa. Certidão extraída do original existente na Torre do Tombo.
Contém as anotações seguintes: "Estão aqui nove papeis pertencentes às herdades da Lagoinha e Ravasquinha e horta do vermelho das heranças da muito reverenda madre soror Francisca dos Anjos e suas irmãs; não se tirem daqui que importam em muito..." "Acusados no tombo fl. 224 e fl. 225"
Inclui a provisão da Rainha D. Maria para se proceder ao treslado da documentação referente a escrituras de testamento e aforamento de propriedades dos séculos XVII e XVIII da Confraria em forma pública de tombo. Inclui também treslados sobre escrituras de propriedade da Confraria com averbamento de possuidores.
Lista de nomes de pessoas, com indicação de registos sobre variados assuntos (contratos de casamento, filhamentos, doações, tenças, aforamentos etc.) e o n.º do fólio onde estariam transcritos. Embora não haja menção explícita à proveniência dos livros, certamente serão os do acervo da Torre do Tombo.
Colecção de códices contendo traslados e índices de Crónicas, miscelâneas, copiadores de cartas e de outros documentos, compilações de poesias, regimentos, cópias de actas dos Congressos de Côrtes, tomos de Papéis Vários e Curiosos números 1, 2, 3, 5, 6, 8, documentos sobre Arte Militar, livros de tombo das Comendas de Baldreu, Cartas de D. Luís de Sousa, Música composta por Marcos António Portugal.
Concursos para provimentos de lugares na Biblioteca Pública de Lisboa. Ofícios e requerimentos relativos às bibliotecas de Ponta Delgada, Évora, Braga, Porto, Castelo Branco, Viseu, Portalegre e Santarém. Biblioteca da Universidade de Coimbra. Torre do Tombo. Casa Pia de Lisboa. Biblioteca da Corte.
Tem junto: - Certidão; - Pareceres; - Instrumento de informe ao dito requerimento; - Mandado de D. Isabel Maria, infanta regente de Portugal, ao juiz do Tombo da Comenda de Santa Maria de Vouzela da Ordem de Cristo, para que faça as indagações convenientes acerca do dito requerimento.
Pagamento de novos direitos das provisões passadas pela Mesa da Consciência e Ordens afim de se proceder ao tombo das comendas de São Julião de Azurarar da Beira, Santa Maria de Arruda, Torres Vedras, e de São Miguel de Anriade, Lamego.
Maço constituído por processos referentes a pedidos de provisão para autorização de extinção de vínculos. Contém ainda pedido de alvará de fiança e de provisão para: treslado de documentos da Torre do Tombo; licença de uso de espingarda; confirmação de carta de doação; passagem de certidões.
Maço constituído por processos referentes a pedidos de provisão para autorização de: isenção de cargos públicos; celebração de contrato de aforamento de bens de morgado; confirmação de carta de doação; suspensão de inventário de bens; tutelas; subrogação de terrenos; administração de bens de ausente; conclusão de tombo; entrega de bens de ausente; declaração de não consentimento paterno para realização de matrimónio.
Contém livros de registos de baptismo, de casamentos e de óbitos. De 1829 a 1852, aproximadamente, os livros possuem registos pertencentes à freguesia do Peso por estarem anexas as duas freguesias. Os livros da freguesia do Peso anteriores a 1845 encontram-se na Torre do Tombo. Em 1852 a freguesia passou a estar anexa à de Santana do Mato, pertencente ao concelho de Coruche.
Elvas. Catarina Fernandes, Manuel de Couto, Manuel Martins, Bartolomeu Gonçalves, Catarina Salgueiro, Leonor Ferreira. Auto de tombo dos bens da capela datado de 9 de Dezembro de 1626. Treslado de escritura de compra de umas casas da capela datada de 4 de Janeiro de 1619.
Elvas, Sítio de Vasco Lourenço, Sítio das Paredinhas, Vale de Caldelas, Montelongo. Luis de Pina, João Fangueiro, Matias Dias, João Lourenço, Matias Dias, Engrácia Dias, Álvaro Pegado, João Nunes Placho, Bartolomeu Nunes. Treslado do auto de tombo dos bens da capela datado de 26 de Junho de 1627. Capela extinta por provisão de 23 de Outubro de 1771.
Elvas, Sítio das Fontaínhas. Domingos da Ponte, Margarida Lopes, Manuel Fernandes, Manuel Fraústo, Padre Manuel Zagalo. Treslados de auto de tombo dos bens da capela datado de 8 de Janeiro de 1626 e do testamento do instituidor datado de 8 de Dezembro de [1599].
Elvas. Brigadeiro Francisco de Azevedo, João Dias, Madalena Rodrigues, Manuel Fernandes o Pequenino, Manuel Sardinha Borralho, Manuel de Macedo, Rui Pegado. Auto de tombo dos bens da capela datado de 14 de Novembro de 1626. Capela extinta por provisão de 14 de Janeiro de 1772.
Nome: Miguel Bausan. Naturalidade: cidade de Maiorca [Mallorca], freguesia de Santa Cruz. Morada: Lisboa, freguesia de São Paulo. Pai: Rafael Bausan. Mãe: Francina Bausana. Nome: Maria Rodrigues. Morada: Lisboa, freguesia de São Paulo. Pai: Gregório Adão. Mãe: Maria Álvares. Portugal, Torre do Tombo, Sumários matrimoniais, mç. 564, proc. 37
Inclui a carta de aprovação da dita venda feita por D. João III, em que é referida a necessidade desta carta ser lançada no Torre do Tombo "(...) para o todo tempo se saber que a dita vila é minha (...)". Tomar, 31 de agosto de 1525. Apresenta o autógrafo do Rei. Tem selo de lacre. Tem fita de cor bege.
Inclui, também, dois requerimentos da Confraria de Nossa Senhora da Anunciada, um deles solicitando à Câmara da Vila de Setúbal que se lhes passe por certidão o teor do tombo dos bens que possui, e o outro, solicitando a Dona Maria I apoios para efeitos de cumprimento de sua missão de beneficência.
Contém: 1) Cópia da provisão pela qual a Rainha, em resposta a requerimento do Duque de Lafões, manda que a Câmara de Santarém faça a delimitação e tombo da propriedade, datada de 1784. 2) Certidões passadas a rogo do Duque de Lafões do pagamento que fez dos Novos Direitos, para tombar a sua quinta da Torre Bela, datada de 1794.
Contém: 1) Certidão da sentença cível de acção de força proferida a 13 de Julho de 1767, do Duque D. João de Bragança contra os oficiais da Câmara da vila de Alcoentre por embaraçarem o arrancar e queimar cepa na charneca da Ameixoeira, extraída do original que foi doado à Torre do Tombo. 2) Cópia da sentença feita por D. Caetano de Bragança.
Certidão em pública-forma da adjudicação e posse (Livro do tombo, medições e confrontações das casas incendiadas no Bairro Alto, freguesia da Encarnação e Rua Direita do Loreto que vai para o Calhariz, e isto da parte Norte e Rua das Gáveas f. 178) em que o Marquês de Marialva tomou dos terrenos que possuía entre a Rua do Norte e Rua das Gáveas
Certidão da adjudicação e posse (Livro do tombo, medições e confrontações das casas incendiadas no Bairro Alto, freguesia da Encarnação e Rua Direita do Loreto que vai para o Calhariz, e isto da parte Norte e Rua das Gáveas f. 178) em que o Marquês de Marialva tomou dos terrenos que possuía entre a Rua do Norte e Rua das Gáveas
Apontamentos sobre prazos que constam no Livro do tombo velho, n.º 36 a 73, caderno antigo n.º 2, verbas dos inventários n.º 4925 a 4935. Nº 62 a 72 do inventário D. João, herdeiros de D. Pedro. contém identificação de foreiros, documentação e relação de pagamentos entre 1898 e 1919. Em nota: "minha escrituração particular".
Apontamentos sobre prazo que consta no Livro do tombo velho, n.º 2, caderno antigo n.º 2, verbas dos inventários n.º 4858. Nº 19 do inventário D. João, herdeiros de D. Pedro. contém identificação de foreiros, documentação e relação de pagamentos entre 1892 e 1919. . Recebe-se em Lisboa. Em nota: "minha escrituração particular".
Processo de despesas das obras referentes a:reparação da casa do guarda do Palácio das Cortes; caloriferos da Câmara dos Pares; pórtico da fachada da câmara dos Senhores Deputados; arrumação das estantes da Biblioteca das Cortes; vestíbulo; venda de sucata; retretes; tecto da escada principal; instalação de luz eléctrica; obras a fazer no edificio da Torre do Tombo; empreitadas; cedência de materiais.
Cristóvão de Benavente referia ainda que no memorial que lhe escrevera o prior da Colegiada de Santa Maria da Oliveira de Guimarães vinha uma verba em que dizia existir na Torre do Tombo um documento relativo às apresentações das ditas igrejas.
Este Serviço tinha a cargo a Instrução Pública: Ciências, Letras, Universidades, Academias, Escolas, Museus e Jardins Botânicos, Colégios, Sociedades Literárias, Línguas, Ensino Mútuo, Ensino Primário, assuntos relativos a pessoal, adopção de métodos e manuais de ensino, regulamentação, Conservatório Real, bibliotecas, Arquivo da Torre do Tombo, Imprensa Régia, Teatros e espectáculos, orçamento e estatística.
Contém vária documentação: alvarás, provisões, cartas régias, etc. Cópia feita no ano de 1712, segundo ordenação do vereador Nicolau de Brito Botelho, de um documento de 1267, existente na Torre do Tombo (Livro 8º de Odiana, fl. 18). (Fls 27) Carta Régia sobre a Doação do Terreiro da Praça Grande, no ano de 1546.
Contém contratos de emprazamento relativos a bens e direitos do convento no antigo concelho de Aguiar de Sousa, freguesia de Meixomil, Gandra, São Martinho do Campo, São Paio de Casais e Sousela. Inclui anotações à margem, estando a mais recente datada de 26 de julho de 1787. Técnicamente este livro é um Tombo.
Contém "23" contratos de emprazamento relativos a casas e casais do convento, no concelho de Castelo de Paiva, freguesias de Sardoura e Santa Marinha e concelho de Cinfães, freguesia de Santo André de Souselo. O livro inclui um índice inicial. Inclui anotações à margem. Técnicamente este livro é um tombo.
Subtítulo " Sentença do tombo dos bens pertençentes à igreja de São João de Roios, Mateus, Borbela e Bouça e prazos de que é direito senhorio o Convento de Santo Elói da cidade do Porto". Contém autos de reconhecimento de propriedades, relativas a São João de Rois, Vilarinho de São Romão, Mateus, Borbela e bouças. Inclui índice onomástico no início.
Inclui certidão dos títulos, mercês e doações, padrões de ordinárias, esmolas, doações de reis, letras apostólicas, sentença eclesiástica sobre dízimos, isenção de oitavos e jugadas, títulos sobre as águas, foral e demarmação do termo da Batalha, certidões tiradas da Torre do Tombo, obrigações pias, padrões reais, esmolas, ordinárias, doação de Moendas, foral de Valdigem, entre outros.
Contém duas relações: - a primeira "contém sumariamente os documentos respectivos aos ofícios da Casa Real extraída dos livros que se guardam no Arquivo Real da Torre do Tombo." Foi feita por ordem de João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho, guarda-mor do referido arquivo. - a segunda apresenta o "Índice alfabético dos empregos e ofícios da Casa Real" contidos na relação anterior.
Registos de pagamentos anuais de quintos. Cada registo contém indicação da localização no respetivo tombo. Contém uma nota introdutória. O livro não apresenta data final, a data final facultada é relativa ao ano de registo mais recente referido no documento. Contém anotações à margem. O livro contém índice inicial.
Registos de pagamentos anuais de quintos. Cada registo contém indicação da localização no respetivo tombo. O livro não apresenta data final, a data final facultada é relativa ao ano de registo mais recente referido no documento. Contém anotações à margem. O livro contém índice inicial.
Registos de pagamentos anuais de quintos. Cada registo contém indicação da localização no respetivo tombo. O livro não apresenta data final, a data final facultada é relativa ao ano de registo mais recente referido no documento. Contém anotações à margem. Iniciam na fl.46 registos de pagamentos de rendas e foros, relativos aos anos 1717 e 1718. O livro não contém índice.
Contém documentos variados relativos à provincia de Trás-os-Montes, nomeadamente a Murça e seu termo. Inclui, correspondência; requerimentos; sentenças; autos de execução; apegações; títulos; emprazamentos; traslados de prazos dos livros de tombo; mapas de foros do Mosteiro de Vairão na província de Trás os Montes; mapas de foros de Murça; autos de execução, entre outros.
Títulos de bens com medições e reconhecimentos. Contém no final a anotação "Estes autos pertencem ao Tombo Novo de que foi Juiz António de Faria Gusmão". Relativos a propriedades em Sabariz (Macieira da Maia), Pontedave (Ponte do Ave?), Fornelo e Santo Estevão de Gião.
Trata-se das Cortes realizadas em Coimbra no ano de 1395. Refere que "esta cópia foi extraída do documentos que se acha no Real Arquivo da Torre do Tombo, em o maço 1.º do suplemento de Cortes o n.º 15, para onde veio remetido da Câmara da vila de Santarém, em virtude do aviso de 11 de Março de 1776".
O documento reporta-se a uma petição dos Duques de Lafões a solicitar que lhes seja passada certidão do prazo a folhas 210v. do Tombo de Medelo, feito a Manuel Lopes e sua mulher Marinha Alves, da vila de Medelo, pelo Marquês de Marialva; e respectivos autos de reconhecimento. Tabelião: Manuel de Moura e Almeida Seco, com sinal público.
O documento reporta-se a uma petição de António Pinto Cardoso Coutinho, administrador do Morgado do Medelo para que lhe seja passada certidão da propriedade do Casal do Mato, do qual foi cabecel António de Araújo de Sousa Freire Borges da Veiga, fidaldo da Casa Real da Cidade de Lamego, do Morgado da Vila Meã; e à respectiva certidão retirada do Tombo.
Certidão da Torre do Tombo de padrões de juro requerida pelo prior da Cartuxa de Nossa Senhora do Vale da Misericórdia de Laveiras, para se renovarem os ditos padrões, em virtude de terem perecido no Conselho da Fazenda, dada sendo Guarda Mor Manuel da Maia.