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Etapa #6 Para informar de acordo com o despacho a etapa 5. A Chefe da DIC Graça Campos
Etapa #5 Para informar qual o apoio atribuido ao evento nos últimos 3 anos. O Vereador Gonçalo Lopes
Etapa #4 Conforme solicitado remeto o processo. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #3 Srª. Vereadora: O Sr. Vereador Gonçalo Lopes solicita que o precesso lhe seja enviado dado que se trata de um evento de cariz cultural(também)e que ele costuma apoiar. A Adjunta Fernanda Sobreira
Etapa #2 Informar que por razões de constrangimentos orçamentais não pode a Autarquia prestar qualquer apoio financeiro. Informar ainda que a APPC de Leiria tem recebido apoios por parte desta Autarquia. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #7 Foi pago em: Ano de 2008 € 2.680,00 Ano de 2009 € 1.500,00 Ano de 2010 € 748,55 Foi atribuido em 2011 € 2.100,00
Etapa #8 Reencaminho para anexar apoios atribuídos noutros âmbitos que não os pontuais do associativismo. A Chefe da DIC Graça Campos
Etapa #9 Em anexo à etapa 9 os apoios atribuidos nos anos de 2008, 2009 e 2010.
Etapa #11 Preparar verbete com apoio financeiro de 400€ O Vereador Gonçalo Lopes
Etapa #10 Informo, conforme o solicitado,que os paoios atribuídos nos últimos dois anos para a activiadde erferenciada foram: 2009 - 850€ 2010 - 500 € A Chefe da DIC Graça Campos
Etapa #13 Considerando que o «8.º Rockspot da Juventude» pretende para além de divulgar e projectar novos talentos musicais contribuir para uma causa social, designadamente, doando 20% do valor das receitas ao Núcleo Regional de Leiria da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, propõe-se a atribuição de um apoio financeiro a esta iniciativa de interesse municipal, no valor de €400,00 (quatrocentos euros) ao Grupo Alegre e Unido, para fazer face a parte da com o evento. Propõe-se ainda que a liquidação do apoio fique condicionada à apresentação do plano de actividades e orçamento para 2011 e relatório de contas e actividades de 2010 devidamente aprovados.
Etapa #12 Para cumprimento do despacho superior a etapa 11. A Chefe da DIC Graça Campos
Etapa #15 Para os devidos efeitos
Etapa #14 A agendar para reunião de 28.06.2011. **** Anexo verbete aprovado para lançamento na base de dados e informação aos requerentes. Teresa Jordão
Etapa #16 Comunicado ao requerente conforme doc. anexo. Célia Rosa AT
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
Etapa #36 Deliberação aprovada em reunião de Câmara ( em anexo ). Para os devidos efeitos. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #40 Dando cumprimento a etapa anterior o processo vai ser encerrado e arquivado. Imprimido relatório atualizado. Carminda Abegão/AT
Etapa #39 Encerrar e arquivar no processo individual da respetiva habitação. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #38 Foi enviado o oficio n.º 14187 em 25/09/2012, registado e com aviso de receção, que se anexa. O presente processo vai ser suspenso até terminus do prazo (15 dias) para o inquilino se pronunciar, caso pretenda. O inquilino voltou a manifestar o seu desacordo quanto ao decidido em reunião de câmara, encontrando-se os procedimentos subsquentes a tramitar pela ENT 2012/16628. Face ao exposto proponho o encerramento do presente processo. À consideração superior, Sónia Venâncio - TS DIAS
Etapa #37 Assegurar os procedimentos subsequentes à deliberação de Câmara. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #26 Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro, Para análise da exposição da requerente apresentada em sede de audiência de interessados, anexa à etapa 25. Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #27 Juntamos a informação solicitada. Teresa Monteiro|Jurista
Etapa #28 Exm.º Senhor Diretor Municipal, Concordo com o teor da informação técnico-jurídica prestada pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro (TS|DIJA|Jurídica), anexa à etapa 27, onde concluir pela “possibilidade de revisão do cálculo do valor mensal da prestação para o pagamento das rendas em atraso, tendo por base os documentos comprovativos entregues pela requerente, em especial o rendimento do seu agregado familiar, que atualmente se cifra em €403,21, e a dívida ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra - Estruturas da Justiça, no valor total de 2.735,56, com respeito fórmula de cálculo utilizada para os demais inquilinos.” Assim sendo, proponho a referida informação seja levada ao conhecimento da Senhora Vereadora Dr.ª Lurdes Machado, com funções atribuídas no domínio da habitação social, cfr. Desp. n.º 22/2012 – Delegação e Subdelegação de competências, para que, colhendo a sua concordância, promova a elaboração do novo plano de pagamentos e o sujeite a reunião da Câmara Municipal, para que este órgão, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada, e no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Municipal para a Gestão das Habitações Sociais propriedade do Município de Leiria, possa deliberar sobre o seu deferimento. À Consideração de V/ Ex.ª, À Sr.ª Dr.ª Paula Órfão para numeração, registo e encaminhamento devido. Leonor Correia CDIJA | em reg . de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #29 Centro de custos: O 707.12 A 1. Informação Jurídica n.º 193 de 19.06.2012. Registo Interno 6329 de 19.06.2012. Paula Orfão|TS
Etapa #30 Senhora Vereadora Dr.ª Lurdes Machado Subscrevo a proposta da Senhora Chefe da DIJA lavrada na etapa 28, e em consonância com a mesma, proponho que V.ª Ex.ª, ao abrigo das funções atribuídas no domínio da habitação social, cfr. Desp. n.º 22/2012 – Delegação e Subdelegação de competências, profira despacho no sentido da elaboração do novo plano de pagamentos e o sujeite a reunião da Câmara Municipal, para que este órgão, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada, e no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Municipal para a Gestão das Habitações Sociais propriedade do Município de Leiria, possa deliberar sobre o seu deferimento. 2012.06.21 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #31 Para conhecimento e procedimento em conformidade. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #32 Para que se cumpram "Os princípios da justiça e da imparcialidade, conforme disposto no artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo, impõem que, no seu estrito cumprimento, a Administração trate de forma justa e imparcial todos os que com ela se relacionem." invocado no parecer jurídico anexado ao presente processo na etapa 27, não deverá o plano de pagamento de rendas ir além dos 66 meses, nº máximo de prestações adotado para todos os planos de pagamento aprovados em reunião de Câmara no ano de 2011 (reuniões de 30 agosto, 6 e 20 setembro,18 outubro), sendo que os planos de pagamento aprovados para as restantes situações do mesmo Bairro Social - Integração não ultrapassam as 48 prestações. Refira-se ainda, que a requerente já possui um vasto histórico, quer em autorização de planos de pagamento, quer na apresentação de requerimentos para alteração desses mesmos planos de pagamento, conforme se pode comprovar através do anexo que juntei na presente etapa, os quais nunca cumpriu, e a quem nunca foi aplicada qualquer sansão. Nestes termos proponho que o plano de pagamento seja diluído em 66 prestações, sendo que na presente data já possui mais alguns meses em dívida. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #33 Concordo. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #34 Para proceder à apresentação de nova proposta de plano de pagamento conforme etapa 32, e elaboração da respetiva proposta de deliberação. O processo deverá ser reencaminhado diretamente para a Sra. Vereadora dado o meu período de férias. Joaquina Serrão CDIAS(RS)
Etapa #35 Para os devidos efeitos anexoconta corrente atualizada, proposta de deliberação e INF DIAS 79/2012, propondo-se o pagamento da dívida, cujo valor atual é de €1377,24, em 66 prestações, das quais 65 prestações são no valor de €20,87 e 1 prestação no valor de €20,69. À consideração superior, Sónia Venâncio - TS DIAS
Etapa #6 À Senhora Chefe da DIJ para pronunciamento sobre o enquadramento legal da proposta da DIAS. 2011.10.28 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #8 Juntamos a informação solicitada. À consideração superior. Teresa Monteiro|Jurista
Etapa #7 À Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro para análise e informação. Leonor Correia CDIJ | em reg. de subst. Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #10 Informação Jurídica n.º 428/2011. Registo Interno n.º 12899/2011, de 17/11/2011. Ana Sónia|AT
Etapa #9 Exm.º Senhor Director Municipal, Concordo com o teor da informação técnico-jurídica prestada pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro, anexa à etapa 8. De acordo com a mesma, e passo a transcrever, a “Câmara Municipal de Leiria ao adoptar o procedimento previsto no artigo 14.º do Regulamento Municipal, sujeitando o seu modo de actuação à aplicação de regras e critérios cuja objectividade conduziu a que famílias com rendimentos iguais fossem tratadas de igual modo e as de rendimentos distintos tratadas também de modo diferente, conseguiu, para além de uma igualdade formal, a igualdade material que se impõe assegurar.” Todavia, uma vez que a situação agora apresentada pela requerente, segundo os argumentos por si aduzidos, conduzem a uma alteração do rendimento mensal bruto de €468,56 para €370, ao que acresce o compromisso com o pagamento de multa no valor de €150, o que poderá motivar uma alteração do plano de pagamentos, proponho, subscrevendo o que ficou dito na referida informação técnico-jurídica, que, tendo por base estes fundamentos, sejam realizadas diligências complementares, nos termos do artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo, que se traduzem em solicitar à interessada a junção ao processo administrativo dos documentos comprovativos dos factos que invoca. À Consideração de V/ Ex.ª. À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para numeração, registo e encaminhamento devido. Leonor Correia CDIJ | em reg. de subst. Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #12 Autorizado, nos termos do informado. Proceder às diligências necessárias. 2011.11.21 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #11 Senhor Presidente Subscrevo a proposta apresenta pela Senhora Chefe da DIJ na etapa 9 e, em consequência, proponho que V.ª Ex.ª autorize que se solicite à interessada a junção ao processo administrativo dos documentos comprovativos dos factos que invoca. 2011.11.18 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #14 À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para proceder à minuta do competente ofício. Leonor Correia CDIJ | em reg. de subst. Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #13 À Senhora Chefe da DIJ para execução. 2011.11.21 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #15 Dei cumprimento ao solicitado, através do ofício n.º 19485, de 23/12/2011, o qual se anexa. Ana Sónia|AT
Etapa #3 Informar quais as condições socioeconómicas do agregado familiar explicitando-as em termos comparativos com os restantes planos de pagamento definidos em reunião de Câmara por ausência de apresentação de proposta por parte dos arrendatários.Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #2 À Senhora Chefe da DIAS, Dr.ª Joaquina Serrão. 2011.10.12 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #4 O inquilino propôe um prazo excessivo para pagamento da sua dívida do valor de €1.347,30, consistindo no pagamento mensal de €15, que corresponde a 90 prestações (7 anos e 5 meses), e que causa situações de injustiça perante outros inquilinos na mesma situação e com rendimentos similares. Face ao exposto e considerando o limite temporal estimado para o pagamento da dívida deliberado também para outros inquilinos em situação similar, de forma a manter uma equidade de procedimentos, mantém-se a proposta para pagamento fraccionado da dívida no valor de €1.1347,30, em 24 prestações mensais, sendo a primeira prestação no valor de €56,31 e as restantes no valor de €56,13 acrescidas do valor actual da renda (€9,98). (anexo INF DIAS n.º 203/2011) À consideração superior, Sónia Venâncio - TS DIAS
Etapa #5 Concordo com a proposta técnica que antecede sobre a manutenção dos valores deliberados em reunião de Câmara, para pagamento de rendas em dívida. O plano de pagamento apresentado a deliberação de Câmara foi elaborado pela DIAS, tendo em conta os rendimentos do agregado familiar e as propostas para outras situações similares, apesar do esforço que o pagamento representará para a família. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #17 Qual o periodo para a resposta? O Vice-Presidente Gonçalo Lopes
Etapa #16 Exm.º Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, O processo relativo ao plano de pagamento em prestações da renda e indemnização em dívida pelo arrendamento da casa n.º 7 do Bairro Social da Integral a aplicar ao Senhor Lúcio Cardoso Miguel encontra-se a tramitar pela Divisão de Assuntos Sociais. No âmbito deste processo, a Câmara Municipal, em sua reunião de 20-09-2011, manifestou a sua intenção em aplicar ao arrentário Lúcio Cardoso Miguel, o plano de pagamento em prestações da renda e indemnização em dívida deliberado, tendo-lhe concedido o prazo de 15 dias para se pronunciar, querendo, sobre o mesmo. Em sede de audiência de interessados, pronunciou-se sobre tal plano a Sr.ª Flor Bela da Costa Pedro, casada com o arrendatário. A apreciação do alegado por esta foi efectuada pela Divisão Jurídica, que concluiu pela necessidade de realização de diligências complementares, ao abrigo do artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo. Estas foram já requeridas à interessada através do ofício n.º 19485, de 23/12/2011, em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 21-11-2011 (etapa 12). Assim, propnho que o presente registo fique a aguardar a resposta da interessada. À Consideração de V/ Ex.ª Leonor Correia CDIJ | em reg. de subst. Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #25 A resposta ao oficio enviado deu entrada pelo registo ENT 4312/2012 que se anexa. À consideração superior. Paula Orfão|TS
Etapa #24 À Sr.ª Dr.ª Paula Órfão para cumprimento do despacho do Senhor Diretor Municipal proferido na etapa 23. Leonor Correia CDIJA | em reg.d e subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #23 Tomei conhecimento. Aguarde-se a resposta na DIJA. 2012.02.14 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #22 Exm.º Senhor Diretor Municipal, Tendo sido dado cumprimento ao V/ despacho proferido na etapa 19, conforme anexo à etapa 21, proponho que o presente processo fique a aguardar a resposta da interessada. À Consideração de V/ Ex.ª Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #21 Foi dado cumprimento ao solicitado, através do ofício n.º 1873/2012, de 02/02/2012, o qual se anexa. Ana Sónia|AT
Etapa #20 À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para preparar minuta de ofício que poderá ser idêntica à anexa à etapa 15, mas indicando o prazo de 10 dias para cumprimento do que nele vai ser solicitado. Leonor Correia CDIJA| em reg. de subst. Desp. 02/2012
Etapa #19 Concordo com a proposta apresentada pela Senhora Chefe da DIJA, Dr.ª Leonor Correia. Oficie-se novamente a requerente. 2012.01.06 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #18 Exm.º Senhor Director Municipal, Pela questão colocada na etapa 17 pelo Senhor Vice-Presidente verifiquei que por lapso o ofício enviado à requerente não indicava prazo para cumprimento do que nele havia sido solicitado. Assim, proponho que seja repetido o ofício com a indicação do prazo mínimo de 10 dias fixado no n.º 1 do artigo 101.º (audiência escrita)do Código do Procedimento Admnistrativo. À Consideração de V/ Ex.ª Leonor Correia CDIJ | em reg. de subst. Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
Etapa #10 Concordo com o proposto na etapa 9. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #9 Tendo em conta a informação que já foi enviada ao próprio, no âmbito do processo ENT 2011/10251 e através da SAI 7088/2012 (em anexo), proponho que a Cáritas seja igualmente informada da impossibilidade de atribuição do apoio financeiro solicitado. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #8 Conforme NCI art.º 92.º faltam os seguintes documentos: Ata de tomada de posse com a indicação dos membros que representam a Entidade e publicação dos Estatutos no Diário da República. Assistente Técnica - Ana Bela Santos
Etapa #7 Verificar se o presente pedido de apoio vem acompanhado e/ou se existem em arquivo, todos os documentos enunciados no art.º 92 da Norma de Controlo Interno. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #11 Foi enviado por e-mail (em anexo) oficio com o registo SAI 9578 (em anexo) acompanhade de cópia do oficio enviado ao municipe (SAI 7088, em anexo)). Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #6 Ver despacho dado na ENT-2011/1051. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #5 O presente processo está relacionado com a ENT: 10251/2011 - Melhoria de Habitação de Carlos Guarda Ribeiro, que regista um despacho do Sr. Presidente da CML. Anexo proposta de deliberação para a Sra. Vereadora decidir quanto ao prosseguimento do processo. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #3 Preparar proposta de deliberação para o apoio solicitado. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #4 Conforme solicitado, reencaminho registo. Assistente Técnica Ana Bela Santos
Etapa #2 Para procedimento em conformidade. A Vereadora Lurdes Machado
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails MAIL - Email
SAI - Saída de correspondência CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa REQ - Requerimento Referência: OBM 42.14A8
Etapa #16 Imprimido relatório e arquivado no processo da APPC. Assistente Técnica Ana Bela Santos
Etapa #14 Foi enviado ofício com a SAI 2463/2012, de 10 de Fevereiro, que se anexa. AT - Ana Bela Santos
Etapa #13 Preparar oficio a endereçar à APPC conforme minha proposta e despacho da Sra. Vereadora. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #12 Concordo. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #11 Conforme informação que antecede proponho que seja dada resposta à APPC que uma vez resolvida a questão da aquisição do esquentador, deverá a família ser aconselhada a apresentar candidatura para comparticipação de medicamentos, junto da Câmara Municipal. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #10 30/12/2011 -Contactada a Dr.ª Carmen Dolores da APPC esta informou que a questão do esquentador já foi resolvida através de uma rede solidária em torno da família. Quanto ao apoio para medicamentos, não apresentou qualquer requerimento, apesar de ter sido esclarecida sobre o assunto. Mavíldia Frazão - TS/DIAS
Etapa #9 Dado o tempo volvido entre a apreentação do pedido e a actual data, solicito que verifique junto da técnica de serviço social da APPC - Dra. Carmen Dolores - se a necessidade do esquentador se mantém, e caso se confirme saber se a APPC estará na disposição de ser entidade receptora do apoio financeiro do Municipio para esse efeito. Verificar ainda, se a mãe do menino apresentou candidatura para apoio na aquisição de medicamentos, e facultar esse alerta à APPC. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #8 Propor no ano de 2012 a atribuição de um apio pontual para aquisição de um esquentador para a família carenciada, através da APPC Leiria. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #7 Para o efeito, foi efectuada pesquisa em três estabelecimentos comerciais de Leiria: Rádio Popular, Media Marquet e Worten e, destes três, a Rádio Popular é quem que apresenta os preços mais acessíveis pelo que se anexa orçamento. Mavíldia Frazão -TS/DIAS
Etapa #15 Encerrar e arquivar na pasta da Instituição. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #6 A APPC propõe a atribuição de um esquentador a esta família. Face ao exposto, saber quanto custa um esquentador. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #4 Conforme solicitado reencaminho este processo para a Dr.ª Mavíldia Frazão, para continuação dos procedimentos já iniciados. Mara Cardoso Técnica Superior/DIAS
Etapa #3 Para cumprimento do despacho da Sra. Vereadora, a quem deve remeter Inf/Prop. dado o meu perído de férias. Deverá obter informação junto da Técnica de Serviço Social da APPC e do Centro Distrital, uma vez que o apoio solicitado não é uma competência específica do Municipio, para eventual identificação de apoios da segurança Social e da comunidade. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #5 Junto se anexa a informação solicitada. Mais informo que o processo de candidatura à alimentação desta família está a ser efectuado pela Dr.ª Cristina Pires da DIAS. Mavíldia Frazão - TS
Etapa #2 Para informação, com a brevidade possível. A Vereadora Lurdes Machado
SAI - Saída de correspondência CT/OF - Oficio
Etapa #3 Teresa Jordão De acordo com a proposta. Preparar listagem de contactos à DIAS para o mesmo efeito. Indicar ao requerente que pode consultar bibliografia sobre o assunto na BMALV. Pedro Ferreira C-Diacmb(r/s)