Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for vila and 433,609 records were found.

O padre José de Matos, do hábito de São Pedro, mora em Mafra. Manuel Pereira, lavrador, mora na quinta das Pegas, termo de Sintra, e é administrador de seu filho Manuel Pereira.
A acção prende-se com inventário dos bens feitos por Maria Franca, viúva de João Freire Amaro. A sentença é passada pelo Dr. Francisco Ferreira dos Santos, juiz de fora, órfãos e sisas de Mafra.
O foro pertencera em primeira vida a António Gomes e deste passou para o seu filho mais velho Bartolomeu Gomes, morador no casal da Carreira o qual desistiu do mesmo .
O rei é governador e perpétuo administrador das ordens militares de Cristo e Avis. O contrato é referente às Comendas de Santa Maria de Sátão e Santa Maria de Borba.
A qual mercê lhe fazia por bem de um alvará, feito em Lisboa, a 4 de Março de 1514, por Damião Dias, endereçado ao Chanceler-mor, e ainda por apresentação de Álvaro Pires de Távora, fidalgo da casa del-rei, do seu Conselho e Senhor dessa vila, por um seu assinado, feito na vila de Mogadouro, aos 4 de Fevereiro de 1514. El-rei a mandou pelo doutor Rui Boto, etc. Álvaro Dias a fez.
Escritura de compra e firme venda, realizada na morada de Paulo Francisco Bolha. Sendo intervenientes Manuel Soares [comprador], da vila de Ílhavo e Mariana Francisca, viúva de Francisco António Russo e seus cunhados José e sua mulher Maria Francisca e João e sua mulher Rosa Maria [vendedores], da mesma vila, um terrado sito na viela do capitãp, que confronta a norte com o caminho que vai para a manga e a sul com Manuel António Capitão, pela quantia de 9 mil reis. Foram testemunhas presentes João Pires e Domingos Gonçalves Grilo, ambos desta vila e João de Paiva.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Fernandes Barros Moreira [comprador], da vila de Ílhavo, e José Bernardo Botas e sua irmã e cunhado Manuel Ferreira Saraiva e sua mulher Rosália Maria [vendedores] da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas com todos os seus pertences sitas no Carril do Marieiro, que confrontavam a norte com Joaquim dos Santos Marnoto e a sul com o comprador, pela quantia de 24 mil reis. Foram testemunhas presentes Remígio Pereira Lebre, Remígio Nunes Barros e Eusébio da Fonseca e Sá, todos desta vila.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Nunes [Manco] [comprador] da vila de Ílhavo e Maria Nunes [vendedora], viúva que ficou de Luís dos Santos Vidal da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora uma terra sita atrás da Chousa, que confrontava a nascente com Luís Nunes da Fonseca e a poente com António Francisco Verdade, pela quantia de 20 mil reis. Foram testemunhas presentes Francisco Gonçalves Capucho, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Maria de Almeida [compradora], viúva de José Simões Chuva, da vila de Ílhavo e Ana dos Santos [vendedora], viúva de Manuel Francisco Chuva, da mesma vila. E pela primeira outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora um bocado de quintal na Rua de Espinheiro, que confrontava a norte com Manuel António dos Santos o Mané e a sul com a [congosta] da Manga, pela quantia de 30 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel Nunes Pinguelo, Manuel Nunes de Castro e António Simões Morgado, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Pedro Henriques e sua irmã Josefa Henriques [vendedores], da vila de Ílhavo e Luís António Gonçalves Lomba, como procurador de José Ferreira Pinto Basto [comprador], senhorio do prazo desta vila. E logo foi dito que o comprador tinha comprado aos vendedores um bocado de terra, sita na Ermida, que confrontava a norte com caminha da Malhada e a sul com o comprado, pela quantia de 15 mil reis. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha, Luís Ferreira Lopes e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Joaquim Pinto Ramalhadeiro como comprador, da vila de Ílhavo e o Reverendo Padre Manuel Simões Teles como procurador dos vendedores Jerónimo Francisco, Luís Francisco, Manuel Duarte, José Capitão, Alexandre Cura, Jacinto Carriça, todos da mesma vila. E logo pelo comprador foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas sitas na viela do naça, que confrontavam a norte com Alexandre da [Rabita] e a sul com José [ilegível], pela quantia de 17 mil reis. Foram testemunhas presentes João Nunes Pinguelo de Abreu e Eusébio da Fonseca e Sá, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes José André Senos, da vila de Ílhavo, como procurador de seu irmão António André Senos e sua mulher [compradores] e Luís António Grilo e sua mulher Maria Pereira [vendedores], da mesma vila. E logo pelo procurador do comprador foi dito que tinha comprado aos vendedores umas casas sitas em frente à Igreja, que confrontavam a norte com Jerónimo Rodrigues Lopes e a sul com caminho que vai para Espinheiro, pela quantia de 144 mil reis. Foram testemunhas presentes Manuel Fernandes Pata, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes de Castro, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Joana Maria dos Santos [compradora], viúva de João Francisco Paixão, da vila de Ílhavo e José Guedes Paixão e sua mulher Maria Ferreira [vendedores] da mesma vila. E logo pela primeira outorgante foi dito que tinha comprado aos vendedores um bocado de sítio que [foram] casas, sitas ao pé da Igreja, que confrontava a norte com a compradora e a sul com José António Sarra, pela quantia de 14 mil e 400 reis. Foram testemunhas presentes Luís José Soares, Paulo Francisco Bolha e João Pires, da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Domingos da Silva [comprador] da vila de Ílhavo e Maria da Conceição [vendedora], viúva que ficou de Luís Ribeiro, da mesma vila. E logo pelo dito Domingos da Silva foi dito que tinha comprado à vendedora umas casas sitas na Viela do Capitão, que confrontavam a norte com a vendedora e a sul com uma terra das Almas desta freguesia, pela quantia de 105 mil e 600 reis. Foram testemunhas presentes o Capitão Francisco José de Pina, Paulo Francisco Bolha e Manuel de Oliveira, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel José Légua [comprador], da vila de Ílhavo e Angélica Maria, viúva de José António Capitão da mesma vila. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora uma casa sita no Carril do Capitão [Pina], que confrontava a norte com Rita de Balde, a sul com Inácio de Salvador e a nascente com o comprador, pela quantia de 78 mil e 800 reis. Foram testemunhas presentes José Pereira Lebre, Paulo Francisco Bolha e Manuel Nunes Baroé, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de aforamento por 3 vidas que fazem João Lucas Ferreira Félix e sua mulher dona Joana Inocência Ferraz de Torres, de uma terra em Corgo Comum com a parte norte no limite da vila e a parte sul com um caminho público pelo pagamento de um foro anual de 13.500 réis aos Mordomos da Confraria do Senhor Jesus da vila de Ílhavo, José Francisco Carneiro, Manuel Pereira Rasteiro, Clemente Ferreira Ré e Roque dos Santos, todos da vila de Ílhavo no dia 09-05-1812. A falta de pagamento do foro por mais de 3 anos consecutivos dá o direito de recuperação da terra por parte dos Mordomos da Confraria do Senhor Jesus.
Escritura de compra, onde Manuel José Malaquias da vila de Ílhavo compra a Manuel da Silva, viúvo de Alqueidão uma terra sita na mata de baixo que parte do norte com Joaquim Fernandes Borrelho e a sul com Luís André Marieiro da Chousa Velha pela quantia de 48 000 réis de que vem a siza e dobro de sua majestade [felelissima?] 9 600 réis que recebeu o depositário Luís Nunes de Oliveira Pio. Foram testemunhas João José da Conceição, negociante desta vila e Julião Marques de Carvalho, alcaide desta vila.
Escritura de perfilhação, feita na Rua Nova da vila de Ílhavo, casa de Maria de Almeida Vidal, com esta, solteira, doente de cama, da vila de Ílhavo. Reconheceu António Pinto Cardoso como seu filho, perfilhando-o para que ele possa aceder à sua herança. António Pinto Cardoso, estando presente, aceitou a perfilhação. Foram testemunhas João Borges Cardoso, casado, artista, e Manuel da Rocha Facão Júnior, casado, trabalhador, e João da Rocha Carocha, casado, artista, assinado por Maria de Almeida Vidal, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda que faz o comprador Manuel Bernardo Balseiro, casado, desta vila ao vendedor Bernardino Alves Ferreira natural desta Vila e residente em Lisboa pela quantia de 182 000 réis por uma casa térrea com sítio dentro e suas pertenças sita na Rua Nova desta vila, que parte do norte com o caminho da fonte, sul com Francisco [Gecta?], nascente com o comprador e poente com a mesma Rua Nova e sujeito ao foro anual de 23 litros e 43 centilitros de trigo galego ao pároco desta freguesia. Não contém testemunhas.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes João Francisco Grilo o Campanudo (comprador), casado, desta vila e António Simões Ré Sénior (vendedor), viúvo, também desta vila, uma terra lavradia sita no Corgo do Martinho, que confronta a norte com caminho público, a sul com a viúva de José Nunes Caramonete, a nascente com Luís Fernandes Matias e a poente com caminho público, pela quantia de 76 800 réis. Foram testemunhas presentes José Leopoldino da Silva e António Francisco Lopes, casados, artistas, António Sebastião Malta e Domingos Ferreira Branco, ambos casados, lavradores, desta vila.
Escritura de compra e firme venda, que faz o comprador João Gonçalves Bilelo, casado, desta vila, aos vendedores José António Bichão e sua mulher Maria de Jesus, desta vila, pela quantia de 100 000 réis por uma morada de casas térreas com todas as suas pertenças sita na viela do Mónica desta vila que parte do norte com Manuel Borrão, sul com João Nunes Barrão, sul com o mesmo João Nunes Barrão, sul com José Rasoilo, nascente com Luísa Anacleta e poente com José Rodrigues Biato. Foram testemunhas José Martins, Pedro Nunes Adão, casados, artistas, João da Rocha Carola.
Traslado da escritura de compra do domínio direto de uma terra chamada “Da Cruz”, no termo de Vila Franca de Xira, próxima da Quinta da Mata e do Casal de Santa Catarina, realizada em Vila Franca de Xira, em casa do tabelião Ricardo António Morato. António Xavier Brabo Pereira do Lago, procurador de Félix Xavier Brabo Pereira do Lago e sua mulher, Joana Jacinta Sotto Mayor, moradores em Alenquer e senhores do domínio direto dessa terra, vende a João António Tinoco da Silva, enfiteuta, negociante e morador na cidade de Lisboa. Foram testemunhas Inácio de Almeida e Diogo Luís, moradores em Vila Franca de Xira.
Trata-se do empréstimo de 83.362$00 destinado à construção do caminho vicinal entre a freguesia de Vilas Boas e a estação de caminho de ferro da Ribeirinha (30.657$00), ao abastecimento de água às povoações de Vieiro (17.208$00) e Sampaio (35.497$00). Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 84, II série, de 12 de Abril de 1944. O pedido inicial montava a 200 contos e destinava-se também ao calcetamento de ruas nas povoações de Vale Torno, Samões, Lodões, Vieiro, pavimentação do caminho vicinal que liga a freguesia do Nabo à Estrada nacional n.º 16, calcetamento do caminho vicinal denominado «Volta dos Tristes», pavimentação do caminho vicinal da Serra e pavimentação do caminho vicinal na povoação de Mourão à Estrada nacional de Vilarinho da Castanheira.
Tem junto: Carta de Cristóvão Mendes sobre as dúvidas e contendas entre os moradores das vilas de Mourão e Monsarraz com os de Vila Nova.
Apresenta várias cartas inclusas. Uma de D. Dinis, isentando os moradores de Castelo Rodrigo de pagarem portagem, feita por Afonso Pires em Trancoso a 11 de Agosto de 1335. El-rei o mandou por João Simão. Uma de Geraldo Domingo; Martim Pires, filho de Pero (...); Macia Estevão; Domingo (...) (?) de Algodres; André Anes; Domingo Eanes; Domingo Anes Gago; João Matias; Turibo Pires de São Simão; Bartolomeu Montesinho; Domingos Bernade; João Sobtil; João Martins; Pero Anes, galego da Pena (?); Pero Garcia; João Pires; Pero Santiago; Domingo Anes, filho de Pero Coelho; João Domingues, galego da Freixeda; Simão Domingues; Vivas (?) Domingues; Miguel Martins; Domingo Anes; Lourenço Domingues de Vilar do Margo; Domingos Pires; Mateus Pires; João Vicente; Domingos Pires, galego; Lucas Pires de Vernicosa (?); Domingos Clemente; Domingos Pires; Miguel Domingo; Miguel Martins, Estevão Martins do Malpartida (?); Martim Sebastião; Pero Domingo Lobato; Domingos Micolas; Tomé Miguel; Domingos Miguel de Vilar de Torre (?); Pero ...(?); João Afonso; Domingos Santiago; Pero Castelão; Fagundo Lourenço de Figueira; Vivas (?) Joanes; Vicente Pires; Pero Estevão; André Domingo; João Martins carta de D. Afonso IV, feita por João Lopes em Beja a 4 de Março de 1367, que el-rei mandou por mestre Vicente das Leis e por Estevão Pires, seus vassalos. Nela se diz que o concelho de Castelo Rodrigo demandou el-rei pelos seus procuradores, Paulo João e Domingos Lourenço, que iam munidos de uma procuração feita pelo tabelião da vila, Fernão Pires, [e assinada por?] (...); Pascoal Pires; João Nunes (?); Martim Nunes (?) Coelho; Miguel Seote; Pero Verga (?) de (...); Estevão Maralna (?); Domingo Eanes, genro; Folharaço de Boães; Domingos Criado; Pero Aboim; Sibião Lourenço; Tomé Domingo; J(...) Miguel de Almendra; Miguel Domingo; Pero Bento; Pero Domingo; Martim Gonçalo; Pero Domingo; Ber(?...); Pero des Santos Dalmafala (?); Joane Apariço; Fernão Cadrado; Matias Miguel; Domingo Velhasco; F(...) Martins Cabelos de Mata de Lobos; João Martins e Rui Pires, sapateiros; Pascoal Pires; Pero Salvador; Estevão (...?) Domingos de Estarigo. [reclamam] De cada uma das aldeias do termo de Castelo Rodrigo por Domingos Fernandes, seu procurador dos sobreditos e da outra parte com uma procuração feita por mão do tabelião Fernão Pires. Por razão das cartas que os aldeãos ganharam del-rei contra o concelho e pela qual mandara que não laçassem os da dita vila sobre eles fintas, nem talhas sem mandado real e que julgassem nas aldeias até quantia de duzentos soldos. O concelho argumenta que os privilégios foram ganhos omitindo a verdade. Manda que os aldeãos velem e façam o muro e os que moram na vila não o façam. Manda que os aldeãos paguem as despesas que o concelho lançar. Os da vila que não pagam essas despesas deverão pagar na ... (?) real e nam(...) foreira e nos outros direitos reais que todos a el-rei hão-de dar como sempre pagaram. Enumeram-se outros deveres. Apresenta outra carta de D. Afonso IV, feita por João Afonso de Coimbra em Santarém a 26 de Julho de 1338 [sic]. El-rei o mandou por mestre Pero e por mestre Joane das Leis, seus vassalos. A João Lourenço, corregedor Entre-Douro-e-Tejo e em Riba-Coa. Os juízes e (p...) e homens-bons de Castelo Rodrigo... Manda que os corregedores não filhem os feitos [processos] aos juízes da vila porque isso lhes dá grande prejuízo; se prenderem algum poderoso que os juízes não possam julgar que o julguem na vila, caso seja possível. Por causa da peste muita gente deixou propriedades às instituições religiosas e estas agora recusam pagar os direitos que os anteriores detentores pagavam a el-rei e ao concelho, por isso ordena que estas o façam como faziam os anteriores donos. Apresenta nova carta de D. Afonso IV, feita por Estevão Eanes de Pedroso em Santarém por a 8 de Junho de 1378. El-rei o mandou pelos mestres Pero e Gonçalo da Lei. A João Domingues, corregedor na Beira e Riba-Coa. Estevão Martins, morador e vizinho em Castelo Rodrigo, em nome dos homens-bons e concelho da vila, informou que o corregedor toma para si muitos feitos [cíveis] e criminais e que manda prender muitos homens moradores e vizinhos da vila; toma presos cuja alçada pertence aos juízes do concelho. Enumeram-se outras queixas, entre elas serem os judeus beneficiados e os cristãos prejudicados. Manda ao corregedor e a João Monteiro, juiz em Riba-Coa, que vejam o regimento que o corregedor tem e que este aja como nele é determinado. Manda João Domingues ir a Castelo Rodrigo, escolher um lugar convenientemente apartado para que os judeus possam aí morar. Manda que os tabeliães registem em seus livros as sentenças e alvarás que partirem dos alcaides libertando presos. Enumeram-se outros procedimentos. Apresenta depois uma carta de D. Fernando I, feita por Estevão Eanes em Santarém a 24 de Novembro de 1402. El-rei o mandou por Fernão Martins e Rodrigo Esteves. Privilégio para não meterem vinho na vila depois de dia de S. Martinho, conforme é do foro, uso e costume confirmado pelos reis anteriores. Uma carta de D. João I, feita por Joane Esteves em Évora a 12 de Maio de 1447. El-rei o mandou por Diogo Martins, doutor em leis e por Vasco Gil de Pedroso, licenciado em leis. O concelho e homens-bons de Castelo Rodrigo informaram el-rei que era uso e costume dos alcaides da vila terem mamposteiros que demandavam por eles em juízo em direitos e respondiam por eles e agora Vasco Fernandes, alcaide del-rei, desdiz [o costume]. Manda que Vasco Fernandes não vá ao concelho e que se guardem seus usos e costumes. [O alcaide faz-se representar por um mamposteiro]. Nova carta de D. João I, feita por Joane Esteves em Lisboa a 24 de Julho de 1448. El-rei o mandou por Diogo Martins, doutor em leis e por Vasco Gil de Pedroso, licenciado em leis. Licença para que se possa realizar uma feira mensal desde que não caia em dias que a façam concorrer com outras feiras (o concelho pedira para se realizar no dia 21 de cada mês), em consideração a que a vila é local fronteiro e para que possa ser melhor povoada e abastecida. Apresenta carta de D. Afonso V, feita por Martim Álvares em Lisboa a 12 de Junho de 1450. Contém a seguinte observação após a datação. «E esta carta lhe nom gardares se aselada nom for. E eu Ruy Galvão, secretairo do senhor rei e cavaleiro de sua casa, a fiz escpriver». Privilégio de escusa do pagamento de pedidos feitos por el-rei, da maneira que estão outros lugares do extremo de Riba-Coa. Apresenta inclusa uma carta de D. João I, feita por Vasco Vicente nos paços da Serra, ao pé de Atouguia, a 15 de Dezembro de 1432. El-rei o mandou por João Afonso, escolar em leis, seu vassalo e do seu conselho. Vicente Pires a fez.
A 19 de Março de 1621 faleceu Gonçalo Vaz Vilas Boas. Foi enterrado na Igreja da Misericórdia. Deixou testamento, sendo testamenteiros Martim Vaz Vilas Boas, estante em Lisboa, e João Carneiro. São herdeiros os seus filhos. São celebradas missas por alma do defunto e ofertados legados de alma
Contém: um pedido para apresentação de um ciclo de cinema português; uma informação sobre as obras de recuperação do edifício sede do Centro Cultural Regional de Vila Real; ao Projeto “Projecto 5.2 –Conselho da Europa-Políticas de Desenvolvimento Cultural – Projeto das 21 Cidades”; Representação de Vila Real no “Programa das Cidades do Conselho da Europa”; Pedidos de subsídio para aquisição de um instrumento musical para a Associação Banda de Música de S. Pedro de Nogueira; uma exposição da diretora da Academia Vilarealense de Ballet; um convite para o “Iº Encontro de Escritores e Jornalistas Transmontanos”; informação sobre a suspensão do subsídio para as atividades do Teatro de ensaio Transmontano; Planos de Atividades e Orçamentos (1978,1980); um pedido de subsídio para a banda de Música de Nogueira; ao Congresso sobre o Património Arquitetural Europeu; Subsídio para as “Comemorações do Dia de Portugal”; proposta de levantamento arqueológico do Santuário rupestre de Panóias; um pedido de subsídio para o “Grupo de Teatro Plebe Transmontana” e para obras na Casa da Tuna; uma exposição da Comissão Instaladora do Centro Cultural Lordelense e um extrato da carta militar localizando a “Capela de Arroios”.
Sendo alcaide carcereiro na dita vila fora preso Fernando Beleaguo, por matar um homem em a dita ilha, o qual fugira rompendo o muro e parede da dita cadeia. E depois, ele, suplicante, houvera perdão da mulher e da mãe do dito morto, segundo 2 públicos instrumentos de perdão: um feito e assinado por Fernão Roiz, tabelião em Lisboa, aos 10 de Maio de 1501, de Isabel Roiz, viúva de Diogo Roiz, morto na Ilha Terceira, e outro instrumento feito na vila de Alhandra por Domingos Perdigão, aos 6 de Maio de 1501, no qual Catarina Anes, mulher que fora de Gonçalo Anes, perdoava qualquer culpa na fuga de Fernando Beleaguo, que matara seu filho, dela e de seu primeiro marido, Rui Fernandes, que Deus tinha, e se chamara Diogo Roiz. Enviando o suplicante pedir, el-rei, vendo se assim era como dizia, vistos os perdões das partes e um parece com o seu passe, lhe perdoou contanto pagasse 1.500 rs. para a Piedade . João Lourenço a fez.
Um seu irmão, Diogo Alvares, fora feito alcaide pelos juizes. E porquanto ele, suplicante, recebia nisso grande perda, se fora a Diogo Roiz, Juiz ordinário na dita vila que lhe mandasse dar um instrumento de agravo para o Corregedor da Estremadura, para o prover de justiça. E por alguma delonga que lhe nisso punha, ele dissera ante o Juiz e perante Luís Godinho, tabelião, que não cria em Deus se na dita vila não havia justiça, o que assim dissera com grande menencória, por duas ou três vezes pelo que o juiz o prendera e entregara preso a Diogo Alvares, seu irmão. E em jazendo preso lhe viera a fugir, só, sem quebrar ferros mem romper paredes, pelo que andava amorado. Enviando pedir, el-rei, vendo o que dizia, se assim era, e visto um parece com o seu passe, lhe perdoou contanto pagasse pela fugida da cadeia 300 rs. para as despesas da Relação, os quais logo pagou a Francisco Dias, por um seu assinado e outro de Gomes Eanes, por João do Porto. E pelo não crer em Deus, pagasse 1.000 rs. para a Piedade . Francisco Dias a fez.
Escritura de testamento, realizada na Rua de Cimo de Vila, na morada de Domingos Simões Teles. Sendo intervenientes o dito Domingos Simões Teles, casado, e por ele foi dito que era de sua própria e livre vontade fazer o seu testamento da seguinte forma: quer que o seu enterro seja feito conforme uso e costume de sua terra e pessoas de sua qualidade; disse que foi casado em primeiras núpcias com Joana dos Santos, e que deste casamento houveram os seguintes filhos: João Maria, ausente e João, solteiro, e que atualmente era casado em segundas núpcias com Maria Inês, de que existe um filho e cujos filhos o testador institui como seus herdeiros das duas terças partes de seus bens, a outra terça parte deixa à sua mulher Maria Inês. Nomeia por testamenteira a sua mulher. Foram testemunhas presentes António Francisco de Oliveira, casado, jornaleiro, João Simões Teles, casado, lavrador, Francisco Ferreira Moura, casado, lavrador, João Ferreira da Rocha Couto, solteiro, lavrador, António Simões Chuva o anjo, solteiro, artista e Manuel Francisco de Oliveira, jornaleiro, todos desta vila.
A ele e a Gonçalo Afonso e Rodrigo Anes, outrossim moradores no termo dessa vila, fora entregue Pero Anes, preso, morador no lugar de Cortegaça, o qual lhe fora entregue à míngua de carcereiro, que não havia na vila. E sendo-lhe assim entregue lhe viera a fugir. E depois desta fugida. Pero Anes viera a el-rei, e el-rei lhe perdoara, contanto tomasse carta de segurança e se livrasse do caso pelo qual era preso. E se pusera na terra a feito, e sobre ele se processava então, segundo um público instrumento de certidão, feito e assinado por Pero Alvares, tabeliãoo no julgado de Mortágua, aos 3 de Novembro de 1500. E, sem embargo delo, andava amorado. Enviando o suplicante pedir, por razão de lhe assim fugir o dito preso, el-rei, visto o seu dizer, se assim era e aí mais não havia, visto o instrumento de certidão e um parece com o seu passe, lhe perdoou sua justiça, contanto pagasse 1.000 rs. para a Piedade . João Alves a fez.
Na vila era costume fazerem-se 4 folhas, lavrando os lavradores da vila, em cada um ano uma. As quais folhas confrontam e partem umas com as outras. E, qualquer lavrador que passasse a devissa por onde era divisada a dita folha e se estendesse a semear fora da limiação da folha onde assim era a lavrança aquele ano, pagaria por costume antigo, 500 reais para o concelho. E o suplicante fora demandado pelo concelho perante o juiz ordinário que lhe mandara jurasse se assim era como o concelho contra ele dizia. E ele dissera que não. Mas, depois de assim ter tomado juramento, fora ver sua lavoura e achara que passara fora da delimitação da folha de semeadura, 2 alqueires de trigo. E, por assim jurar falso, se amorara. Enviando pedir lhe perdoasse o juramento falso, el-rei, vendo o que dizia, se assim era e aí mais não havia, visto um parece por si assinado, lhe perdoou contanto pagasse 2.000 rs. para a Piedade. El-rei o mandou por D. Henrique Coutinho e pelo Dr. Gonçalo de Azevedo. Diogo Lasso a fez.
Poderia haver 4 meses ou 5, pouco mais ou menos, em o mês de Outubro do ano passado, estando os juizes e oficiais todos juntos em câmara e casa do concelho, um dos juizes por nome chamado João Cordeiro, se viera a levantar dizendo que a jurisdição da vila pertencia a Álvaro Pires de Távora, fidalgo da casa del-rei e não a el-rei, a que direitamente pertencia, sendo sempre por vós. Com o qual João Cordeiro, juiz, algumas pessoas do dito logo na dita casa do concelho foram concedendo com ele e pelo ele suplicante gravemente contradizer e defender por palavra na dita casa do concelho, o sobredito juiz lançara mão dele para o haver de prender, e ele, suplicante, lançara mão de um punhal que trazia, para o tirar e se defender dele, saindo sem mais com ele fazer mal nem algum outro desaguisado, por bem do qual andava amorado. E andando assim houvera perdão de João Cordeiro, juiz, segundo um público instrumento de perdão, feito e assinado por Luís Martins, tabelião na vila de Pena Roias, aos 28 de Novembro de 1500. Enviando o suplicante pedir lhe perdoasse, el-rei, vendo o que dizia, se assim era, visto o perdão da parte e um parece com o seu passe, lhe perdoou contanto pagasse 2.000 rs. para a Piedade . El-rei o mandou pelo Dr. Gonçalo de Azevedo e por D. Henrique Coutinho. João Alves a fez.
Livro produzido pela Corregedoria da Comarca de Vila Real, para nele ser feito o traslado dos conhecimentos remetidas na sua maioria, pelo Erário Régio e Tesouro Público Nacional para esta corregedoria. Estes conhecimentos são referentes aos montantes pertencentes aos diferentes rendimentos aqui depositados e entregues por esta corregedoria de Vila Real a quem de direito por ordem do Erário e Tesouro Público. Em cada registo consta: o número do conhecimento, quantia e identificação do rendimento (sisa singela, selo dos papéis, ano morto do do benefício eclesiástico, décima ordinária, novos direitos, e etc.); o registo em si começa com a identificação da página, número do livro e série onde se encontrava lançada a referida quantia, o corregedor da comarca, ou em seu lugar, o cumprimento da ordem recebida do Erário ou Tesouro, declarando os montantes e a quem foram entregues, a data e assinatura do escrivão; termina com a certificação do traslado e entrega do documento original ao corregedor da comarca, assinando o escrivão do cofre responsável da pelo traslado e em alguns dos caso também o corregedor.
Orçamentos para 1966 segundo decisão da Comissão Permanente.
Livro de registo de frequência dos alunos, sexo masculino, da Escola do Prado.
Livro de registo de frequência dos alunos, sexo masculino, da Escola do Prado.
Livro de registo de frequência e matrícula dos alunos, sexo masculino, da Escola do Prado.
Livro de registo de frequência dos alunos da Escola do Prado.
Livro de registo de frequência dos alunos, sexo masculino, da Escola do Prado.
Livro de registo de frequência dos alunos, sexo masculino, da Escola do Prado.
Documentos de presbíteros da Igreja Lusitana, alguns deles membros fundadores da Igreja.
Pagamentos à Segurança Social de funcionários da Escola do Torne.
Ofícios e memórias de presbíteros de da Igreja Lusitana.
Registo de pagamentos à Segurança Social de funcionários da Escola do Torne.
Recibos de verbas recebidas do COPIC (Conselho Português de Igrejas Cristãs).
Registo de receita e despesa do Conselho Português de Igrejas Cristãs.