Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for tombo and 20,938 records were found.

Contém certidões assinadas por Manuel da Maia, guarda-mor da Torre do Tombo, em 1750, selo de suas armas. Inclui listas de sagoates, conta corrente, tabaco da Índia, entre outros.
Tem junto: - Nota sobre foreiros e o terço dos foros que são obrigados a pagar; - Nota sobre o tombo do prazo do Areeiro, termo da Aldeia Galega da Merceana.
A certidão do assento de aforamento foi passada por José Manuel Severo Aureliano Bastos, cavaleiro da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e que servia de guarda-mor da Torre do Tombo.
Tem junto mandado de D. José, rei de Portugal, para o guarda-mor da Torre do Tombo dar ao conde de Aveiras o traslado dos papéis das delimitações das terras acima refeidas.
Objeto da ação: Posse legítima de um terreno de casas incendiadas sito na Rua das Esteiras, que foi inscrito no Tombo sem nome de proprietário. Autora/Estado Civil: viúva de António Ferreira Pontes
Objeto da ação: Sobre um terreno de casas incendiadas foreiro à Irmandade do Senhor Jesus de São Julião, sito na Rua Jibitaria Velha, visto no Tombo lhe ter sido inscrito outro terreno confinante de menor área.
Objeto da ação: Sobre um terreno de casas incendiadas sito na Rua das Manilhas, que quando da medição para o Tombo não foi completamente incluído, lesando desta forma o autor.
Objeto da ação: Posse legítima de um terreno de casas incendiadas sito na Rua da Confeitaria, erradamente inscrito no Tombo em nome de seu filho, Máximo Rodrigues Palavra. Autora/Estado Civil: viúva de Pedro Rodrigues Palavra
Objeto da ação: Posse legítima de um terreno de casas incendiadas sito na Rua da Ferraria, inscrito no Tombo sem o seu nome e cuja medição se fez em seu prejuízo.
Objeto da ação: Posse legítima um terreno de casas incendiadas, sito na Rua Nova do Almada, citando-se a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário do Convento de São Domingos, em nome da qual foi inscrito no Tombo.
Objeto da ação: Posse legítima de um terreno de casas incendiadas foreiro à Colegiada da freguesia de São Julião, sito na Rua dos Mercadores, inscrito no Tombo em nome de uma irmã de Bento Gomes.
Objeto da ação: Entrega de determinada quantia proveniente da venda de uma parcela de terreno, pertencente ao marquês de Rodes, sito na Rua da Madalena. Autor/Profissão: procurador do Juízo do Tombo da Represália
Objeto da ação: Posse legítima de um terreno de casas incendiadas, foreiro aos Armazéns Reais e sito na Rua das Carniçarias Velhas, inscrito erradamente no Tombo em nome da Irmandade do Santíssimo Sacramento da freguesia de Santa Maria Madalena.
Objeto da ação: O réu declarou ser apenas rendeiro de umas lojas da propriedade incendiada da autora, sita no Pelourinho Velho e Rua do Príncipe, visto que erradamente se inscreveu como senhorio o seu nome no Tombo.
Objeto da ação: Sobre dois terrenos de casas incendiadas sitos na calçada do Correio (Rua Nova da Sé), que foram inscritos no Tombo só em nome do primeiro, terrenos estes que foram devassados, pertencendo-lhes receber o seu valor.
Objeto da ação: Posse legítima de um terreno de casas incendiadas, foreiro à Basílica de Santa Maria e sito na Rua do Selvagem ou do Alimo, inscrito no Tombo apenas em nome do senhor direto.
Objeto da ação: Sobre medição de uma propriedade incendiada sita no Pelourinho Velho, pois se inscreveu no Tombo que tinha a sua frente para a Rua do Príncipe, o que prejudica a referida Irmandade.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Autor: Henri Bureau Fotografia enviada para a revista 'Flama' pela agência 'Gamma'. O Arquivo Nacional da Torre do Tombo não é o detentor dos direitos de autor desta imagem. A imagem pode ser visualizada mas não pode ser reproduzida.
Casais, dote de casamento de António Pereira e testamento da nomeação de prazo de D. Catarina Pereira de Castro; foros, pensões e rendas; prazos; procurações para tratar de tudo o que respeite ao Tombo dos prazos.
No verso do documento tem a seguinte informação: "A mercê feita à Condessa de Penela esta na Torre do Tombo no 1.º livro dos Místicos que está na Casa da Coroa a f. 12 coluna 2.ª".
Contém o resumo dos documentos registados no Livro Santo, no Livro de D. João Teotónio, nos livros de tombo ou autênticos, a saber, do livro primeiro ao livro nono, e nos livros 11 e 12.
O traslado é passado pelo tabelião das notas do mosteiro, João da Veiga Camelo, a pedido de Manuel José Coutinho Pereira e Horta, para cobrança dos direitos, e foi tirado dos livros de tombo do mosteiro.
O verso do documento apresenta também a seguinte informação: "Mouras, junto de Viseu, Tombo do que se há-de pagar a Lorvão". Carta partida por frase, na margem esquerda.
Dados biográficos e/ou outras informações: Administrador em 1621-01-18: Jerónimo Gomes "o Velho", do Caniço. A verba do testamento, sem data, foi extraída do Tombo 1.º do Resíduo, f. 628. Último administrador: António Rodrigues.
Ofício do Diretor-Geral da Contabilidade Pública comunicando que o porteiro do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, José da Graça e Melo, pode ser presente à Junta Médica da Caixa de Aposentação; cópia do ofício enviado ao Inspetor das Bibliotecas Eruditas e Arquivos pedindo que sejam dadas as ordens para que o funcionário atrás referido compareça a fim de ser inspecionado pela Junta Médica; ofício do Diretor-Geral da Contabilidade Pública comunicando o parecer da Junta Médica sobre José da Graça e Melo; requerimentos de Luís Antunes dos Santos, de José Graça de Melo Júnior e de Afonso de Macedo, pedindo para serem nomeados porteiro do Arquivo Nacional da Torre do Tombo; ofícios do Diretor do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e do Inspetor das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, comunicando o falecimento de José da Graça e Melo; decreto de nomeação de Afonso de Macedo para interinamente desempenhar as funções de porteiro do Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Segurança Fl.1v-2. Aprovação régia das providências dadas no caso de invasão do inimigo, para a segurança dos bens, vidas e propriedades dos habitantes do Sul do Tejo, para salvar o Arquivo da Torre do Tombo, entre outras.
Contém um conjunto de fontes documentais cujo assunto ou tema versa as instituições religiosas ou leigas (paróquias, irmandades, confrarias, ermidas, misericórdias, etc.) do concelho de Mafra, decorrente de levantamento documental realizado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Contém os seguintes títulos: "Novas fontes documentais -61,DA/JF.- 38: Carta de sentença do tombo das terras do padre Manuel Pereira na Assafora (12-09-1961)" publicado no Jornal de Sintra nº 2512 de 5 de novembro de 1982.
Documento foi cancelado na Torre do Tombo em 12 de Junho de 1815, em cumprimento da portaria expedida pelos governadores do Reino de 12 de Junho de 1815. Vestígios de selo pendente: trancelim.
Registo feito em 1760-05-31. Segue-se a sentença do juiz e provedor dos Resíduos, emitida em 1760-06-10, a julgar os autos por sentença e a ordenar que o escrivão faça o tombo das mesmas propriedades (f. 194 v.º).
Trata-se de uma certidão com o teor de uma petição e mais papéis extraídos do tombo 18.º, f. 256 do JRC, petição de 1653-05-06 do genro da testadora Manuel Soares de Sande, casada com Maria Pereira de Ponte.
Dados biográficos e/ou outras informações: Verba do testamento s.d. Bens vinculados na Ponta do Sol. Último administrador: Pedro José de Ornelas. Capela extinta por provisão régia de 1806-11-26, registada no tombo 15.º, f. 113 v.º.
Dados biográficos e/ou outras informações: Casado com Joana da Silva e viúvo de Bernarda Pinto. Último administrador: António Gomes Henriques. Nota na folha de rosto: extinta por régia provisão, registada no tombo 15, f. 125.
Bens vinculados situados no Campanário. Último administrador: capitão António de Maia Linhares, por sua mulher D. Antónia Maria de Castelo Branco. Capela extinta por provisão régia no ano de 1775, registada no tombo 10.º f. 14-16.
Cópia do guia editado pelo Arquivo Nacional Torre do Tombo em 1973, com prefácio de José Pereira da Costa. Inclui ainda correspondência recebida da Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.
Inclui 4 fotografias e 1 diapositivo (ampliações do ângulo inferior direito do frontispício iluminado do Livro das Ilhas - "L.º n.º 36, Torre do Tombo, Leitura Nova, Casa Forte, Garachico, Borracheiro" – para ilustrar comunicação "A vinha e o vinho").
Fotos do "Relatório 1967/1968": 22 fotografias coladas em folhas A4, com legendas, que demonstram o estado de conservação de alguns documentos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, bem como a precaridade das instalações.
Inclui declaração do tempo de serviço prestado no Arquivo Nacional Torre do Tombo e ofício expedido à ADSE referente a comparticipações de operação realizada no Hospital de Santa Cruz.
O cabido é um órgão consultivo encarregue de promover na igreja Catedral um culto mais solene e órgão de administração eclesiástica diocesana, que é erecto, inovado ou suprimido pela Santa Sé. As suas funções repartiam-se por: cantar diariamente no coro, a missa e as horas canónicas, desenvolver e apoiar uma escola de ensino em vários níveis, administrar os bens capitulares, assistir ao bispo quando celebra de pontifical, dar parecer ou consentimento em muitos actos da administração diocesana, substituir o bispo quando a Sé está vaga. Em 1071, foi nomeado o bispo D. Pedro para a recém restaurada Sé de Lamego. Em 1080, foi nomeado o bispo D. Paterno. Esteve subordinada à jurisdição da Sé de Coimbra. Em 1147, a Sé de Lamego volta a ter bispo próprio, D. Mendo. Em 1218, em Santarém, a 23 de Abril, Sexta-feira Santa, D. Afonso II concedeu às Sés de Évora, Idanha (Guarda) e de Lamego os dízimos dos réditos e proventos reais existentes nas respectivas dioceses.
A documentação deste fundo abarca predominantemente duas grandes áreas funcionais: administração eclesiástica e gestão financeira. Contém registos referentes a prazos diversos, prazos antigos de Santiago de Custóias, prazos de várias freguesias, foros, documentos vários, tombos, tombo de São Mamede, Barreiros, Gueifões e Santiago, traslado de tombos, tombo da Comenda da Baliagem de Leça, tombo de gatões e Palmeira. Contém igualmente registos de vedorias várias, caderno de previlégos, herdamentos e doações, autos de reconhecimento, inventário do arquivo da Baliagem, e ainda uma alegação jurídiica contra o Bispado do Porto, sentenças, arrendamentos e outras escrituras, contratos, mostrador da fazenda, foros e pensões, inventário de bens, relação dos livros que se conservaram no Cartório e registo de doações, confirmações e regalias.
Documentos relativos a umas casas da Igreja de São Jorge de Lisboa e à Capela de Fernão Pais e de Afonso Negro da mesma Igreja, ao Tombo e rendas da vila de Oliveira do Conde, Currelos, Penalva de São Gião, Góis e Salavisa, ao cartório da Casa de Sortelha. Inclui o testamento de Fernão Pais e a fundação da capela de Afonso Negro, uma certidão da Torre do Tombo requerida por D. Diogo da Silveira.
Os documentos dizem respeito à certidão do Foral do Concelho de Aguiar de Sousa, ao casamento do Conde de Figueiró e ao inventário dos bens da Casa de Vila Nova, à obra do Palácio de Lisboa, ao Tombo do Morgado de Esporão instituído por Teresa Anes, ao Tombo das herdades de Manuel de Vasconcelos, no termo da vila de Monsaraz, à cobrança do Concelho de Gaia.
"Entrando novamente a reger este Real Arquivo da Torre do Tombo o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Balsemão como guarda-mor interiono dele, e tinha sido o mesmo senhor que tinha determinado este trabalho, que tinha deixado de continuar pelos motivos acima expedido, me pareceu instaurá-lo sem esperar nova determinação de S. Em o Real Arquivo da Torre do Tombo em 10 de Outubro de 1809".
Representação do primeiro oficial da Contadoria da Junta do Crédito Público informando que já se encontravam averbados nos livros da Chancelaria existentes na Torre do Tombo os registos dos padrões convertidos em inscrições referentes às propostas de 1 a 64. Incluiria a segunda relação dos padrões relativos às propostas de 65 a 105 que, de acordo com informação inscrita na representação terá sido entregue ao Guarda-mor da Torre do Tombo a 17 de Abril de 1839.
Certidão retirada do tombo das Capelas de D. Pedro de Menezes, conde que foi de Viana e Governador da cidade de Ceuta, e de D: Leonor de Menezes, sua filha, instituidas e ordenadas pela mesma senhora no Mosteiro de Santo Agostinho da Vila de Santarém. Entre os bens descritos encontra-se um Casal sito na Pimenteira, junto à Ribeira de Alcântara Não tem mais títulos ao presente que o que consta no Tombo a fl 28v, acusado no index.
Contém: 1) Livro de Tombo antigo (liv. 73); 2) Provisão e mais papeis para o tombo novo; 3) Certidões, justificações e mais papeis…; 4) Três escrituras; 5) Portaria ordenando o concerto da igreja; 6) Petição e informação para novo aforamento; 7) Provisão para aforamento; 8) Sentença; 9) Justificação; 11) Requerimentos e informações; 12) Petição do rendeiro; 13) Certidões e mais papeis; 14) Requerimento para reconhecimento.
Documentos referentes a nomeações para cargos públicos ocupados e por ocupar no Real Arquivo da Torre do Tombo. Regulamento provisório para o regime e direcção do arquivo Contas do estado do arquivo, estatística dos trabalhos, portarias para cumprir, apontamentos diversos. Correspondência enviada pelo Ministério do Reino ao Senhor Bispo Conde D. Francisco, guarda -mor do Real Arquivo, sobre diversos assuntos: Edital de 1799. Contas do cofre dos emolumentos. Correspondência expedida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ao real arquivo da Torre do Tombo.
Na obra ‘O Arquivo da Torre do Tombo’ de Pedro de Azevedo e António Baião, este códice é apresentado nos seguintes termos: «Livro da Sagrada Escritura de Lorvão: É a continuação do códice anterior (códice 45), e tem em igual letra, com as iniciais dos livros da mesma forma ornadas, o resto da Bíblia. Foi igualmente recolhido à Torre do Tombo pelo sr. José Basto.»
Documentação referente à actividade económica do convento, contendo registos de livro de prazos e outros títulos, roteiro dos prazos da igrejas de Vilarinho e de Roios, livro de provisões, livro de sentenças, roteiro das aquisições, dos provilégios. Contém igualmente registos do tombo antigo, do livro da cobrança e fazenda, do livro da arca, do tombo de S. João de Arroio, foral grande, compêndio do cartório e foral da sacristia.
Consentimento régio para o Convento de Mafra ter tabelião privativo para as suas escrituras; outros consentimentos régios sobre a mesma matéria dados aos Mosteiros de Santa Maria de Landim, São Salvador de Grijó e São Vicente de Fora; venda de uma casa sita à Cruz do Sacramento em Gaia; tombo de 1566 à face do tombo de 1460, dos passais da igreja de Anta, etc. O título diz que é o Livro III de vários papeis pertencentes ao Mosteiro da Serra.
"Este livro há-de servir para se lançarem as receitas que no ano de 1827 se devem arrecadar em separado por pertencerem à Real Fazenda e não aos Contratadores, por principiarem de novo a pagar em consequência do Tombo a que se está procedendo como consta do ofício do respetivo juízo do Tombo". Escrivão: Francisco Gregório Galvão. Almoxarife do Reguengo de Algés: Francisco Maria da Luz.
Designação da lombada: "Livro III de papéis extravagantes originais". Contém prazos, contratos, dotes, licença da câmara de Lisboa para se mudar o caminho da quinta de Benfica, medições de bens, nomeações, petições, posses, sentenças do juíz do cível, troca, tombo dos bens que o mosteiro tinha na vila da Castanheira, os quais deu ao conde do mesmo título, e vendas. Um dos documentos diz respeito a Miguel Rodrigues, escrivão do tombo do Tojal, 1607.
A Igreja colegiada pertenceu ao arcediagado de Santarém e, sucessivamente, à diocese, arcebispado e patriarcado de Lisboa. Em 1320, pertencia ao padroado real. O priorado passou, depois, a ser apresentado pelos duques de Cadaval. Em 1851, a colegiada foi extinta, a paróquia foi suprimida de facto e de direito, para todos os efeitos da administração paroquial, a igreja foi secularizada por Provisão do cardeal patriarca de 29 de Agosto de 1851, Art.º 2.º, 12.º e 9.º, confirmada por Aviso Régio de 25 de Setembro de 1852.
A documentação deste fundo abarca predominantemente uma grande área funcional: a gestão financeira. Contém registos de prazos, índice dos prazos do cartório de Margaride, livro de cobranças, recibo de rendas, recibos vários. Contém igualmente registos de tombos vários, tombo das rendas e fazendas de Entre-Douro-e-Minho, cobrança de foros e rol de foros.
A documentação deste fundo abarca predominantemente duas grandes áreas funcionais: administração eclesiástica e gestão financeira. Contém registos referentes a livro de prazos, segundo livro de prazos de novo tombo, escrituras e sentenças, sentenças cíveis, diversos títulos, reconhecimentos. Contém igualmente registo de tombos, vedorias, roteiros, títulos antigos, escrituras de dote, testamentos, cartas de patente e outros documentos.
Documentação diversificada, contendo registos de livros de prazos e outros títulos, tombos, livro de traslados do tombo, livro de traslados, livro de pergaminhos, cadernos de pergaminhos. Contem igualmente registos de livro de recibos, livro da fazenda, despesas do síndico, foros e pensões e ainda documentos avulsos, o foral, índice do cartório e livro das capelas.
O Mosteiro de Santos-o-Novo de Lisboa era feminino e pertencia à Ordem de Santiago. Era também conhecido por Convento das Comendadeiras de Santos, Comendadeiras da Ordem de Santiago da Espada, Convento de Santos-o-Novo. Foi uma refundação da casa e herdade que o rei D. Afonso Henriques, inicialmente, erigira em memória dos Santos Mártires de Lisboa, os beatos Veríssimo, Máxima e Júlia, irmãos martirizados entre o ano 300 e 400, sepultados nesse lugar que se veio a chamar de Santos. Em 1194, o rei D. Sancho I doou a casa à Ordem de Santiago, para que edificasse aí um mosteiro de freires clérigos. Em 1207, a Ordem de Santiago instalou-se com algum freires professos para a organização do culto divino. Em 1221, o rei D. Afonso II aí estabeleceu um aniversário por sua alma. Em 1233, as freiras da Ordem de Santiago mudaram-se da casa de Arruda dos Vinhos, para a de Santos, dando origem a uma comunidade dúplice. Na década de 1260, o mosteiro passou a ser apenas feminino, foi dotado dos rendimentos necessários a 12 freiras. O mosteiro das Comendadeiras da Ordem de Santiago era, inicialmente, destinado às mulheres, filhas e viúvas dos freires da Ordem de Santiago. Depois de diversas vicissitudes, o Mosteiro de Santos-o-Novo foi mandado construir por D. João II, dadas as pequenas dimensões do Mosteiro de Santos-o-Velho. Em 1360, em 6 de Agosto, o Mosteiro tomou posse do senhorio da vila de Aveiras de Cima e de Vale Paraíso. Em 1565, por bula do papa Paulo II, a jurisdição e apresentação da igreja de Aveiras foram unidas ao Mosteiro. D. Sebastião determinou a forma da visitação do Mosteiro de Santos-o-Novo. Em 1579, em 24 de Novembro, recebeu regimento do rei D. Henrique. Em 1580, em 23 de Janeiro, a comenda de Canha, que pertencia à Mesa Mestral da Ordem de Santiago, foi anexada ao Mosteiro de Santos-o-Novo. Após a extinção das Ordens religiosas as comendadeiras mantiveram-se no mosteiro. Em 1895, o mosteiro foi formalmente extinto, ainda que a última freira fosse viva. Localização / freguesia: Penha de França (Lisboa, Lisboa)
A doação é feita com a condição de ele, por sua morte, deixar tantos bens à dita capela que com a renda deles se possa dizer em cada dia uma missa rezada na dita capela. Determina-se que se façam 2 tombos com declaração de que bens são e com quem partem e os ditos tombos se lançarão na Torre do Tombo e no Cartório. Simão de Matos a fez.
O nome Gavetas corresponde à arrumação dos diplomas no antigo Arquivo Real. Em cada Gaveta eram guardados os documentos relativos a um determinado assunto de Estado, pelo qual eram designadas: forais, testamentos, tratados, sentenças, morgados, entre outros. Essa nomenclatura caiu em desuso e, actualmente as Gavetas são referenciadas por números. Algumas das primitivas gavetas passaram a constituir séries autónomas como, por exemplo, a dos Forais e a dos Morgados.
A documentação deste fundo abarca predominantemente duas grandes áreas funcionais: administração eclesiástica, e gestão financeira. Contém registos referentes a tombo de títulos e títulos velhos, tombo dos foros e rendas do convento de Âncede nos concelhos de Sanfins e de Cinfães, tombos de Gobe, de Campelo, de S. João de Ovil, de Porto Manso, Esmoriz, entre outros. Contém igualmente registos de sentenças, bulas e outros títulos, prazos e sentenças de Mizarela, prazos modernos, vedorias, apegações, foros de Paredes de Baixo, de S. João de Ovil, das propriedades foreiras e ainda registos de obrigações pecuniárias, assentos dos arrendamentos das dizimarias, documentos vários e livros de receita e despesa.
A documentação do Armário Jesuítico inclui breves e leis publicadas desde 1741 sobre a liberdade das pessoas, bens e comércio dos Índios do Brasil e dos excessos cometidos pelos regulares da Companhia de Jesus, autos sobre a proibição de confessar e pregar imposta aos padres da Companhia pelo bispo de la Puebla de los Angeles, D. João de Patafox e Mendonça, remetidos ao papa Inocêncio X. Contém também os documentos relativos ao Colégio de Coimbra da Companhia de Jesus, ou pertencentes à sua livraria: privilégios e respectivos pareceres e propostas, livros de direito, pareceres sobre a gente da nação, censuras relativas ao Santo Ofício, questões com a Inquisição de Évora, estatutos particulares sobre o governo da Companhia e das Missões, discursos políticos sobre o governo do reino, o casamento de D. Afonso VI e a regência de D. Pedro, bulas, conclusões e pareceres sobre a Imaculada Conceição da Virgem, notícias de Roma insertas nas cartas dirigidas aos padres. Contém documentos relativos ao Colégio das Artes de Coimbra, entregue à Companhia em 1555, por D. João III: estatutos, provisões, privilégios e liberdades, catálogo feito pelo desembargador Tomás António de Carvalho, ministro do sequestro e inventários do Colégio, pareceres do padre Francisco Suárez Granatense sobre diversos assuntos. Inclui pareceres da Casa de São Roque. No Armário Jesuítico podem ainda ser consultados documentos relativos ao padre António Vieira, bem como a documentação produzida no âmbito da controvérsia dos Jesuítas com a Inquisição portuguesa com documentos datados de 1507, 1574, 1614, 1616, 1628, 1633, 1642, 1659, 1671-1673 (antiga caixa 1, 60 doc. - actual mç. 29), e com documentos datados de 1674, 1675, 1678-1683 (antiga caixa 2, 93 doc. - actual mç. 30). No Armário Jesuítico encontram-se documentos relativos à Ásia, referindo os vice-reis e as missões da Índia, pareceres dos jesuítas sobre o bispo do Japão, a proposta dos cristãos novos de envio de soldados para a Índia a troco de um perdão geral, o diferendo entre a Sé de Goa e o bispo D. João da Rocha, os tributos da Índia, a permissão dos ritos gentílicos, o Conselho da Índia. O Cartório dos Jesuítas compreende documentos do Colégio de Santo Antão de Lisboa: o colégio foi herdeiro dos bens do tesoureiro-mor Luís Teixeira de Carvalho, em que é referido o prioste da colegiada de Ourém, a doação de 50 réis de pimenta pagos ao colégio na Casa da Índia, a obra pia do colégio, documentos relativos ao legado de D. Filipa de Sá, condessa de Linhares, moradora no Mosteiro de Santa Catarina de Sena da Ordem de São Domingos (de que foram testamenteiros os Padres da Companhia, diversos documentos relativos a bens (engenhos) no Brasil, o retábulo mandado dourar pelo conde de Linhares na capela do cruzeiro da Trindade, em Lisboa, o prazo do Tejelar, senhorio directo dos beneficiados da Colegiada de Santo Estevão de Alenquer, a construção da igreja nova do Colégio, o legado do governador Mem de Sá à Casa da Misericórdia de Lisboa, e a capela que instituíu no Convento da Santíssima Trindade de Lisboa, a comenda de Noudar, documentação produzida no âmbito das relações estabelecidas com o colégio e com a Misericórdia da Baía, documentos relativos ao legado do desembargador Gabriel Pereira de Castro, corregedor do Cível, desembargador dos Agravos, corregedor do crime, procurador geral das Ordens, marido de D. Joana de Sousa (em particular a quinta de Ninães, em Carrazeda, os bens de Frazão, referindo as freiras do Mosteiro de Almoster a propósito do Paúl do Basto, a freguesia do Mosteiro de Landim, no termo de Barcelos, o Mosteiro de Vairão, o conde de Cantanhede, os frades do Carmo, as capelas fundadas por Fernando Pereira de Castro, filho do supracitado desembargador, o altar de Nossa Senhora do Socorro, os privilégios concedidos ao Colégio, o princípio de tombo das propriedades do colégio, a apelação cível contra os religiosos de São Bento da Baía, agravos, documentos relativos à botica, sentença sobre a impressão da cartilha, folhas de pedreiros e carpinteiros, doações e padrões, tombo antigo do Colégio, livro das obrigações dos irmãos da congregação de Santo Inácio, livro contendo a declaração das capelas que tinham fundador, livro de rendas, cartas dos colégios do Brasil para os procuradores em Lisboa, residentes no colégio de Santo Antão, livro do rendimento e fazendas, livro de quitação, livro de arrendamento de casas. O Cartório dos Jesuítas encerra também documentos relativos ao Colégio de São Roque: documentos relativos à instituição de quatro missas quotidianas na capela de São Francisco Xavier por D. Fernando Martins Mascarenhas Lencastre, às quais vinculou a quinta de Santa Bárbara e outros bens, referindo D. Maria Bárbara de Alencastre que foi educanda no Mosteiro de Odivelas. O Cartório dos Jesuítas compreende também documentos relativos ao Colégio de Braga, ao Colégio da ilha de São Miguel, ao Colégio de Angra, na ilha Terceira, mandado fundar por D. Sebastião, em local doado por João da Silva do Canto (doações feitas ao colégio, contas com o colégio de São Miguel), ao Colégio do Faial (refere as freiras de Nossa Senhora da Glória do Faial), ao Colégio de São Francisco Xavier na Horta, ao Colégio do Funchal ( provisão sobre a construção), ao Colégio de Ponta Delgada, ao Colégio do Porto, ao Colégio São Tiago de Cabo Verde, ao Seminário dos pretos de Cabo Verde em Coimbra, carta testemunhável a favor do padre procurador da Província do Japão, ao colégio de Faro (tombo da lagoa de Faro), ao colégio de Angola, ao colégio de São Francisco Xavier de Setúbal fundado por vontade de D. João IV, na rua das Amoreiras (receita e despesa), ao Colégio do Espírito Santo de Évora (apresentação do prior da igreja de Santa Maria Madalena de Portalegre, agravo com o prior e padres da Cartuxa de Évora, posse da igreja do Salvador de Sobral de Monte Agraço, tombo, livro de foros), ao Colégio de São Paulo de Braga (livro de bulas e doações sobre a sua fundação do colégio e a união do Mosteiro de Roriz), ao Colégio de Bragança, ao Seminário de São Pedro em Braga, direitos concedidos aos padres da Companhia relativos à Índia, ao Perú, privilégios e indulgências concedidos aos confrades de Nossa Senhora da Anunciada, padres da Companhia da Cotovia (arrendamentos das terras da Cotovia em 1756 e 1757), o procurador mor da Colegiada de Ourém, o provedor da Mitra da Sé Oriental e reitor do Seminário de Santa Catarina, ao Colégio de Santarém, o Colégio de Portalegre (diferendo com o juiz e irmãos da confraria de Nossa Senhora da Anunciada de Portalegre), ao Colégio de Gouveia (registo de bens), ao Colégio de Portimão (inventário dos bens móveis e de raiz deixados por Diogo Gonçalves, fundador do colégio, livro das capelas deixadas pelo mesmo) , ao Colégio de São Tiago de Elvas (livros de receita e despesa, receita e despesa da confraria do apóstolo São Francisco Xavier, entre outros). O Cartório dos Jesuítas encerra documentos do Colégio de Coimbra: carta de confirmação de privilégio do Mosteiro de São Fins,(mç. 39, n.º 6, 78), alvará de jurisdição do couto de São João de Longos Vales, (mç. 39, n.º 7, mç. 72, , n.º 17), confirmação de foros, privilégios e liberdades ao abade e convento do Mosteiro de Paço de Sousa, (mç. 39, n.º 16-19), a bula de Pio IV anexando a igreja de Pedroso da Ordem de São Bento, (mç. 40, n.º 57, mç. 72, n.º 24), sentença sobre o couto de Pedroso (mç. 74, n.º 21), documentos relativos à apresentação de igrejas, a bula de união do Mosteiro de Santa Maria de Cárquere do bispado de Lamego, (mç. 40, n.º 86), bula de Paulo IV unindo o Mosteiro de Sanfins, no arcebispado de Braga, (mç. 41, n.º 34, mç. 72, n.º 28), privilégio concedido ao altar de Santo António de Pádua, bula de Pio IV unindo o Mosteiro de São Pedro e São Paulo, da diocese do Porto, da Ordem de São Bento, (mç. 41, n.º 11), certidão do registo de ordenados dos mestres das escolas do colégio, posse de igrejas, sentença contra o abade do Mosteiro de Seiça, acção contra D. António Prior do Crato, livro de bulas das igrejas unidas ao colégio, incluindo as dos Mosteiros de Sanfins e de Pedroso (mç. 99, n.º 5), entre outros. A documentação integra certidões, feitos cíveis entre partes, sentenças, cartas missivas trocadas entre o rei e os padres. A documentação refere o cabido da cidade de Angra, o Campo de Santana, o tombo das propriedades da mesa do Mosteiro de São Jorge de Coimbra, o deão e cabido da sé do Porto. No Cartório dos Jesuítas encontram-se documentos relativos à Asia, referindo as rendas de Chaúl, Baçaim, Damão e Diu, os Colégios de Columbo, e Cochim (pareceres sobre aldeias), a missão do Colégio da Índia Oriental, cópias de cartas do fundador da Companhia a seus colegas, a fundação do Seminário da China, cartas sobre a China, cópia do contrato celebrado entre uma companhia inglesa e os povos de Bombaim, a doação das aldeias de Assulana, Velim, e Ambelim por D. Pedro de Castro aos jesuítas, os prédios e receita e despesa dos padres da província do Japão, a concessão régia à Companhia de Jesus da cobrança de alguns direitos sobre os produtos transaccionados pela Casa da Índia, notícias sobre o Estado da Índia, cartas de mercê e administração de feitorias, informações sobre a casa professa do Bom Jesus da Índia, o colégio de Macau, a acção do jesuítas em Macau, Malabar, e Molucas, os bispos de Goa, Macau, Pequim, os jesuítas alemães, entre outros. No Cartório dos Jesuítas encontram-se ainda documentos relativos ao Brasil, mencionando o Colégio do Maranhão, a fundação do Colégio da Baía, a expulsão dos jesuítas das capitanias de São Paulo e de São Vicente, breves e leis sobre a liberdade dos índios, documentos respeitantes às missões e Colégios da Baía e de Nossa Senhora da Luz do Maranhão, ao comércio do açúcar, a privilégios na Baía e no Rio de Janeiro, à exploração de engenhos de açúcar, em particular o de Sergipe, correspondência dos colégios do Brasil para os procuradores residentes em Lisboa, documento provando a visitação realizada pelo padre António Vieira as missões no Maranhão, entre outros documentos. O Armário Jesuítico é constituído por 35 livros e 2 maços e o Cartório dos Jesuítas por 106 maços de documentos. Fundos Eclesiásticos; Companhia de Jesus
A Legião Portuguesa é criada a 30 de Setembro de 1936 (decreto-lei 27058) como uma milícia de voluntários nacionalista e anticomunista, destinada a organizar a resistência moral da Nação, cuja organização e preparação militar era da responsabilidade das Forças Armadas. Paralelamente á Legião em terra é criada a Brigada Naval a 5 de Dezembro de 1938 (Decreto-lei 29209) cuja competência especial era reavivar as tradições marítimas de Portugal com a orientação de todos os desportos náuticos, submetidos a rigorosos treinos, tanto em terra como no mar. A 8 de Dezembro de 1938 é regulamentada a organização militar da Legião Portuguesa (Decreto-lei 29233) data que veio a ser o " Dia da Legião Portuguesa". Segundo as Bases deste Decreto-lei, a Legião Portuguesa integrava-se num conceito de Nação armada que impunha colectiva e individualmente rigorosa disciplina. Deste encaminhamento das actividades da Legião, no sentido de preparar a Nação moral e fisicamente para enfrentar, com o mínimo de prejuízo, as calamidades da guerra que podessem atingir o espaço nacional, é criado a 2 de Abril de 1942 a Defesa Civil do Território (Decreto-lei 31956). A Legião fica responsável quer pela preparação quer pela execução do plano nacional da Defesa Civil do território para além dos períodos de guerra. A 20 de Junho de 1958 (Decreto-lei 2093) são determinadas e definidas as normas do funcionamento da DCT, sendo o Comandante Geral da LP simultaneamente o comandante da Organização da Defesa Civil do Território. Ocupando-se da defesa passiva do território, a LP, ministrou cursos de primeiros socorros e de defesa contra catástrofes naturais ou provocadas e procurou organizar a auto protecção das empresas, existindo muitos indivíduos agentes da DCT que não pertenciam obrigatoriamente às milícias. A milícia era constituída pelas forças militarizadas da LP e subdividia-se em Comandos Distritais e Batalhões. Ou seja em cada distrito instalava-se um Comando Distrital, que por sua vez se dividia em terços e estes em Lanças. Cada Lança ainda se subdividia em Secções e estas em Quinas de cinco legionários cada. Além dos Comandos distritais existiam ainda 5 Batalhões, quatro no distrito de Lisboa e um no Porto. Os legionários consoante a sua idade, pertenciam a diferentes escalões: 1º escalão, ou escalão AM ( até aos 48 anos), 2º escalão, ou escalão DC (até aos 60 anos)e 3º escalão ou escalão SM ( com mais de 60 anos). Existiam ainda, na LP, Unidades Independentes: a Formação de Automóvel de Choque F.A.C., designada a partir de 1971 por Agrupamento Especial de Oficiais - A E.O, formada por oficiais da Legião à qual competia auxiliar o comando da Legião fazendo estudos e propostas e operacionalmente o controlo de manifestações e patrulhas nocturnas; O Grupo de Intervenção Imediata- GII, criado em 1971. Constituído por um grupo operacional de elite tinha como missões a protecção a individualidades do antigo regime, defesa de secções de propaganda da União Nacional/Acção Nacional Popular e intervenção em manifestações.
O Mosteiro de Santa Maria de Vila Boa do Bispo era masculino, situava-se no termo do extinto concelho de Bemviver, pertencia à bispado do Porto, aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra. A sua fundação é atribuída ao bispo D. Sisnando, irmão de D. Mónio Viegas, entre 990 e 1022. A referência documental mais antiga remonta a 1079. Em 1131, a 12 de Fevereiro, recebeu carta de couto de D. Afonso Henriques. Em 1141, já pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho. A presença dos Mosteiros São Pedro de Cete e do Salvador de Paço de Sousa, da Ordem de São Bento, nas suas imediações conteve, provavelmente, o desenvolvimento de Santa Maria de Vila Boa do Bispo. Em 1320, no Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros do Reino, o Mosteiro vem taxado em 1500 libras, valor elevado relativamente a outros mosteiros da região. Em 1466, pela bula "Iniunctum nobis" de Paulo II, dada a 4 de Março, foi anexada ao Mosteiro a igreja de São Romão de Paredes. Em 1475, entrou em regime de comenda. Em 1488, era administrador do Mosteiro, o bispo do Porto, D. João de Azevedo. Em 1514, era administrador D. Manuel da Silva. Em 1526, 1533, 1540, 1541, 1556, 1557, 1562, 1568 era administrador D. Manuel de Azevedo, comendatário do Mosteiro de São João Baptista de Pendurada. Eram da apresentação do Mosteiro as seguintes igrejas: de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de São Martinho da Várzea e de São Lourenço do Douro (Riba Douro) ambas de padroado misto com o Mosteiro de São João de Pendurada, de Santiago de Paçô, de São Miguel de Barros, de São Gens de Boelhe, de São Romão de Paredes. A capela de Barros também lhe estava anexa. Junto ao Mosteiro existia uma ermida da invocação de Santo António, fundada pelo cónego Gonçalo Martins, antes de 1561. Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais. Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, passada a instância do rei D. Felipe, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica. O arcebispo de Braga foi nomeado juiz executor e conservador apostólico da bula de união. Em 1611, a 19 de Janeiro, foi abrangido pela mercê concedida aos mosteiros da Congregação de Santa Cruz de Coimbra, de poderem escolher um dos tabeliães de notas das respectivas localidades, para fazerem as escrituras dos bens e rendimentos, em livros de notas próprios. Em 1623, a 7 de Junho, D. Filipe III confirmou ao Mosteiro o direito de nomear juiz e porteiro no couto. Em 1641, a 10 de Janeiro, as resoluções tomadas e mercês concedidas ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e aos mosteiros da Congregação, foram confirmados pelo rei D. João IV. Em 1770, foi extinto com outros da mesma congregação para serem anexados ao Mosteiro de Mafra.
Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroaque há-de ir à provedoria".
Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroa que há-de ir à provedoria".
Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroa que há-de ir à provedoria".
O Mosteiro de Santa Maria do Carvoeiro era masculino, e pertencia à Ordem e à Congregação de São Bento. Foi fundado, provavelmente, no finais do século XI , antes da redacção do Censual do bispo D. Pedro e segundo os costumes monásticos peninsulares. Entre 1080 e 1115, terá adoptado a Regra de São Bento. Em 1129, obteve carta de couto outorgada por D. Afonso Henriques. No "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", o mosteiro era taxado em 600 libras, a quantia mais elevada de todos os mosteiros e igrejas da terra de Aguiar do Neiva. Em meados do século XV, a comunidade estava já muito reduzida, não havendo por vezes número suficiente de monges para se poder proceder legitimamente à eleição do abade. Desde 1500, governado por abades comendatários, foi entregue à reforma pelo seu segundo comendatário, Frei António de Sá (também abade do Mosteiro de São Martinho de Tibães). Mas só em 1588, os monges da Congregação de São Bento o habitaram, ainda que por posse condicional. As negociações com o último comendatário, Pedro da Grã, só terminaram com a sua morte em 1602, data a partir da qual se puderam eleger abades trienais. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: Carvoeiro (Viana do Castelo, Viana do Castelo)
O Mosteiro de Santa Maria de Landim era masculino, pertenceu primeiro ao termo de Barcelos e depois ao concelho de Vila Nova de Famalicão, era de Cónegos Regulares de Santo Agostinho, esteve sujeito ao arcebispo de Braga até 1565-1566, quando passou para a posse da Congregação de Santa Cruz de Coimbra. O Mosteiro não vem referido na freguesia de Riba de Pel, pelo Censual do século XI. A referência documental mais antiga e mais segura que se conhece data de 1096, sendo mencionado com a invocação de Santa Maria dos Anjos, no tempo do prior D. Pedro Rodrigues. A invocação do Mosteiro de Nossa Senhora de Landim (invocação moderna) provém da veneração da população a uma imagem de uma antiga ermida dedicada a Nossa Senhora da Basta, que existiu junto ao Mosteiro. Teve dois coutos: o de Landim e o de Palmeira. Em 1127, recebeu carta de couto de Palmeira (?) de D. Teresa. Nas actas das inquirições de Afonso III de 1258, 5ª alçada, os juízes inquiridores declararam ter visto a carta de couto. Em 1140, passou para os Cónegos Regulares de Santo Agostinho. Em 1142, recebeu carta de couto de D. Afonso Henriques. O couto de Landim foi doado por D. Gonçalo Rodrigues, de acordo com a confirmação da doação feita pelos filhos em 1177. Em 1225, na igreja de São Miguel de Guimarães, Pedro Rodrigues, Pedro Mendes e M. (?) Gonçalves fizeram carta de doação e liberdade ao Mosteiro de Landim, de bens situados dentro e fora do couto, na presença do arcebispo de Braga, D. Estêvão. Em ambos exercia jurisdição cível, levando voz e coima, salvo, nas honras que estavam dentro do couto de Landim. Em Landim tinha mordomo, em Palmeira tinha chegador. Esta jurisdição foi-lhe confirmada em 1306. Em 1168, D. João Peculiar sagrou a nova igreja do Mosteiro. Em 1220, nas Inquirições de D. Afonso II, foram identificadas as propriedades do Mosteiro. No Catálogo das igrejas, comendas e mosteiros de 1320, foi taxado em 1435 libras, valor elevado e muito superior ao dos restantes mosteiros e igrejas da região. Em 1385, o rei D. João I outorgou-lhe e confirmou-lhe todos os foros, privilégios e liberdades, dados anteriormente. O padroado do Mosteiro era formado por sete igrejas e uma capela anexa: Santo André do Sobrado, São Martinho de Sequeirô (metade da apresentação), São Miguel de Seide, Santo Estêvão de São Fins, Santa Maria de Guardizela, São Miguel da Lama, Santa Marinha de Seide, Santa Eulália de Palmeira. Em 1450, em Évora, a 20 de Março, D. Afonso V deu-lhe confirmação geral das graças, privilégios e liberdades. Os prazos feitos pelos priores do Mosteiro foram confirmados pelos provisores e vigários gerais dos arcebispos de Braga, D. Jorge da Costa, D. Diogo de Sousa, e pelo Senhor D. Duarte, comendatário perpétuo do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra. Foram seus administradores e do Mosteiro de Santo Tirso de Riba de Ave, da Ordem de São Bento e bispado do Porto, o bispo de Viseu e escrivão da puridade, D. Miguel da Silva (1520, 1529, 1536) o cardeal Alexandre Farnese (1552, 1556) e D. António da Silva, comendatário e administrador dos Mosteiros de Santo Tirso e de Landim (1559). Em 1565, por alvará de 13 de Novembro, na sequência da concessão do papa Pio IV ao rei de Portugal, do padroado dos mosteiros do reino, por alvará do Cardeal Infante foi autorizada a reforma e redução à ordem e regra dos Cónegos reformados do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e união e incorporação perpétua do Mosteiro de Santa Maria de Landim. Em 1566, pela bula "In eminenti sedis", de Pio V, de 29 de Abril, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, os Mosteiros do Salvador de Moreira, do bispado do Porto, de Santa Maria de Landim e de Santa Maria de Refóios do Lima, do arcebispado de Braga, foram reformados na ordem dos crúzios, sendo-lhes confirmados todos os privilégios apostólicos, jurisdições eclesiástica e secular e as doações régias. Seguiu-se um pleito com o arcebispo de Braga, por causa da isenção da visita que passava a abrangê-lo, decorrente da união à Congregação. Esta questão terminou com uma concórdia e amigável composição feita em 1568, entre a Mitra de Braga, sendo arcebispo D. Fr. Bartolomeu dos Mártires, e o prior D. Jerónimo de Landim, na qual foi reconhecida a isenção ao prior, religiosos e familiares do Mosteiro, ficando os fregueses sujeitos à visita e correição do arcebispo, desde que as missas a que assistissem não fossem celebradas na igreja do Mosteiro. Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu o Mosteiro de São Miguel de Vilarinho ao de Santa Maria de Landim, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula "Quaecumque ad Religiosorum commodum" de Clemente VIII, dada em Roma a 16 de Junho de 1601. A união incluía o benefício dos rendimentos e a apresentação dos curas e vigários perpétuos dos mosteiros anexados. Em 1694, D. Luís de Nazareth era prior dos Mosteiros de Landim e de Vilarinho. Em 1702, D. Henrique da Assunção era prior dos citados Mosteiros. Em 1794, a administração perpétua dos bens e rendimentos do extinto mosteiro de Santa Maria de Landim, foi cometida aos priores do Mosteiro de São Vicente de Fora.
O Apocalipse é o último livro do Novo Testamento, e significa a revelação do fim do mundo pecador, da luta entre o bem e o mal que terminará com a vitória de Cristo. Tal como esta realidade, por inacessível à razão, teve que ser revelada por Cristo a S. João (para lhe mostrar o triunfo do bem sobre o mal e não para aterrorizar), o texto do Apocalipse teve que ser comentado em escritos alegóricos, simbólicos, para ser mais facilmente inteligível. Os cristãos foram perseguidos, humilhados e marginalizados; o imperador romano era divinizado e quem não o adorasse era afastado dos bens materiais e por vezes martirizado. Por este livro os cristãos ficaram convictos de que o império romano, por todos considerado perpétuo, caíria também e Cristo dominaria tudo e todos. O dragão é aqui o símbolo do demónio e do império romano e de todos os outros impérios que não o de Cristo, que serão vencidos por Cristo. O Antigo Testamento é património dos judeus, o «povo de Deus» que teria a Terra por herança, enquanto o Apocalipse vai mais além, pois se destina ao «povo de Deus» e a todos os outros povos. O Apocalipse é uma narração profética simbólica para pacificar os cristãos e para os exortar a manterem a fé. A linguagem é simbólica para os pagãos não entenderem. Mas o Apocalipse precisava ele próprio de ser revelado ao comum dos cristãos e por isso cerca de 786 o Pe Beato de Liébana das Astúrias escreveu um comentário de que existem 23 cópias. O Apocalipse do Lorvão, de autoria de Egeas, baseia-se no Comentário de Beato de Liébana, do séc. VIII.
Entre as medidas tomadas para a organização do Arquivo Real, conta-se a elaboração das cópias dos documentos, considerados então mais importantes, numa colecção intitulada Leitura Nova, ordenada por D. Manuel I, e que teve início em 1504, com o fim de preservar os documentos cujo suporte estava demasiado danificado, ou cuja leitura já não era acessível. Por carta destinada a perpetuar a memória desta iniciativa, trasladada nos fólios iluminados, contendo em maiúsculas o nome de D. Manuel, se apontam as razões de tal decisão. A carta começa por referir a exigência de manutenção e organização a que estão obrigados os que desempenham um cargo, e com mais razão aos reis e príncipes, colocados na Terra por Deus, para bem dela, e dos seus vassalos, sendo referência de virtude. Dever de, perante Deus e perante o mundo, manterem a memória dos que os precederam, dos seus feitos e realizações, desde a reconquista e defesa do reino e afrontas sofridas, à guerra d' Além, em África, com os infiéis, e tomada de Ceuta e Tânger, e de outros lugares, ao descobrimento e investigação da Guiné, com grandes custos e fadiga continuados por muitos anos, e finalmente, no seu reinado, o aumento do reino e a honra alcançados com o descobrimento e conquista da Índia e de outros lugares e gentes, até aí, fora da possibilidade humana. Devendo ainda manter e ordenar todos os documentos que respeitassem ao bom regimento do reino, às doações, mercês, e benefícios concedidos à Igreja, aos grandes do reino, aos fidalgos, cavaleiros e povos, para conservação da memória dos reis e referência das gerações vindouras. Para isso, os reis, antecessores de D. Manuel, ordenaram uma torre, na cidade de Lisboa, onde estivesse o «Tombo e a memória de todas as coisas». A importância de tal fundação foi reconhecida dentro do reino e fora dele, por reis, nobres, pessoas eclesiásticas de Castela, França, e de outras partes, que aí quiseram depositar documentos de contratos, escambos, testamentos [embora tal depósito estivesse sujeito a autorização régia]. A perda de valor das escrituras, a quantidade de escrituras e de livros, a dificuldade em as recuperar quando eram solicitadas, e a necessidade de as conservar, conduziu à decisão de prover o Tombo e as escrituras. Em cada livro, após o registo da carta, se indica o nome específico de cada um. Nesse sentido, o rei deu, por escrito, indicações precisas para se fazer o concerto e o novo traslado das escrituras, sob o título «Ordenação em que este [Leitura Nova, liv. 17] e os outros livros vão postos e a maneira que se há de ter na busca das escrituras». Mandou fazer livros, organizados por comarcas, por mestrados, e por diversos assuntos (místicos). Assim, nos livros das comarcas constariam todos os documentos a elas relativos - cartas de doação, de privilégios e outras, doados pelo rei às partes, a cidades, vilas e lugares, a igrejas e mosteiros, localizados na dita comarca: seriam constituídos os livros do título da Estremadura (não passando o Tejo), os livros do título de Odiana (abrangendo o Alentejo, o Ribatejo, o reino do Algarve, com excepção de Muje e Almeirim, que seriam incluídos na comarca da Estremadura), os livros do título da Beira, os livros do título d' Além-Douro (contendo o Entre-Douro-e-Minho e Trás-os-Montes). No livro dos Padroados se incluiriam as escrituras dos padroados, de apresentações e confirmações de igrejas e mosteiros, de rações, pertencentes ao rei e situadas nos diferentes lugares do reino, sentenças relacionadas com os documentos citados. No livro do título de África seriam incluídas as escrituras da ilha da Madeira e das outras ilhas, dos lugares d'Além-mar e de seus moradores, de frades, lavradores reguengueiros, de tesoureiros e tratadores das moradias do rei, de pessoas que desempenhassem funções por mandado régio, de pessoas de fora do reino. No livro dos mestrados seriam reunidas todas as escrituras relativas a doações régias e privilégios concedidos às Ordens Militares de Cristo, Avis, e Santiago, a conventos, incluindo as comendas, ficando organizadas por títulos. No livro do título das Pazes constariam as demarcações, por mar e por terra, estabelecidas entre os reinos de Portugal e de Castela e os tratados de pazes. Nos livros de místicos constariam todas as cartas de doação, padrões de tença, privilégios, e outras respeitantes às rainhas, aos infantes, aos duques, aos marqueses, condes e alguns senhores, dispersas por mais de uma comarca, bem como cartas de fidalguia, ou de nobreza de cota d'armas, de legitimação de fidalguia, tenças em dinheiro e pão, ainda cartas relativas a pessoas honradas. Como já tinham sido iniciados os livros das comarcas, contendo escrituras relativas a pessoas nobres, o rei recomenda que, depois de consultados os livros de místicos, se deviam pesquisar as escrituras nos livros das comarcas, onde se situassem os seus bens. Em cada livro mandou pôr três tabuadas: uma sob o título das pessoas particulares, outra sob o título de cidade, vila ou lugar, e ainda outra sob o título de igreja, mosteiro. Tornava-se, a partir de então, necessário que as partes ao requererem traslados de escrituras à Torre do Tombo, indicassem a comarca a que pertenciam os bens, ou a que dizia respeito o assunto da certidão, e se tinham sido dirigidas a cidades, vilas, lugares, a igrejas ou mosteiros, para se fazer a pesquisa a partir das tabuadas existentes em cada livro.
Tem índice no início. Códice factício que contém: - Autos de inquirição cível que se tirou nesta vila por parte do Mosteiro de Lorvão contra o doutor Giraldo Pereira Coutinho na causa da Gândara de Cacia. 1707 - Autos que correram no Juízo das Acções novas da Relação do Porto contra António Nunes Garrião, desta vila. 1682-1683 - Traslado de uma sentença contra os padres da Companhia de Jesus e seus picadeiros sobre a quarentena do pescado. 1620-1624 - Autos de embargos com que veio Maria Quaresma de Figueiredo, dona viúva, e seus filhos, a sentença que deu o juiz do Tombo contra ela, sobre a ilha de Matanca. 1613-1614 - Autos de embargos com que veio Ana da Silveira, senhora de Lamamá, a sentença que contra ela deu o juiz do Tombo, sobre a ilha de Lamamá e marinha de Vilarinho, a qual se revogou. 1613-1614 - Autos de embargos com que veio Álvaro Egas, morgado de Mataduços, a sentença do juiz do Tombo. 1613-1614 - Autos de embargos de Mateus André e do Mosteiro de Grijó, a sentença do juiz do Tombo sobre o casal em Vilarinho. 1613-1614 - Autos de embargos do senhor de Angeja, a sentença do juiz do Tombo sobre a demarcação de Esgueira com Angeja. 1613-1614
O Mosteiro de São Bento da Saúde de Lisboa era masculino, e pertencia à Ordem e Congregação de São Bento. Também designado por Mosteiro de São Bento da Saúde de Lisboa, Mosteiro de São Bento de Lisboa, Mosteiro de São Bento o Velho. Em 1581, os monges beneditinos que estavam instalados no Mosteiro de Nossa Senhora da Estrela de Lisboa, decidiram construir um novo edifício, na quinta da Saúde, também em Lisboa. Em 1598, foram iniciadas as obras, pelo Geral da Ordem Beneditina, frei Baltazar de Braga, segundo o projecto do arquitecto Baltazar Álvares. Em 1615, a 8 de Novembro, a comunidade transferiu-se para a quinta da Saúde. A invocação do Mosteiro teve a sua origem nesta nova residência, o qual viria a ser designado por São Bento de Lisboa ou por São Bento da Saúde de Lisboa. A partir de 1755, os monges foram obrigados a ceder uma parte das suas instalações para vários fins. De 1755 a 1856, e de 1769 a 1772, foi sede da Patriarcal de Lisboa. Em 1757, e nos anos seguintes, serviu de instalação à Academia Militar. Em 1796 e 1798, serviu de prisão de pessoas notáveis. Entre 1797 e 1801, serviu de instalação ao Batalhão de Gomes Freire de Andrade. Entre 1756 e 1990, acolheu o Arquivo da Torre do Tombo. Em 1822, os monges tiveram de abandonar o mosteiro, indo para o Mosteiro de São Martinho de Tibães de onde regressaram em 1823. Em 1833, abandonaram o edifício definitivamente quando este foi cedido para local de reunião das Cortes Constituintes. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Localização / freguesia: Lapa (Lisboa, Lisboa)