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Com o qual ofício haveria 7.000 rs. de mantimento anual, pago por desembargo que tiraria na Fazenda, de S. João de 1515 em diante. Jorge Fernandes a fez.
Com o qual ofício haveria 7.000 rs. de mantimento anual, de São João de 1515 em diante, pagos por desembargo que tiraria na Fazenda. Jorge Fernandes a fez.
E estando preso se chamara às ordens pelo que o perdia por bem das Ordenaçöes. El-rei a mandou pelo barão de Alvito, etc. Diogo Vaz a fez.
E sendo assim dada a sentença, o preso limara os ferros e fugira, pelo que o suplicante andava amorado. E depois houvera perdão de Gonçalo Alves, segundo um público instrumento, feito e assinado por Fernando Eanes, tabelião do concelho de Vila Chã, aos 2 de Fevereiro de 1501, no qual o quereloso lhe perdoava a fuga do Gonçalo Afonso porquanto era já entregue da sua espada. Enviando pedir, el-rei, vendo seu dizer, visto o perdão da parte e um parece com o seu passe, lhe perdoou sua justiça contanto pagasse 1.500 rs. para a Piedade [--] El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e pelo doutor Gonçalo de Azevedo. João Lourenço a fez.
E porquanto fizera a dita boda contra as Ordenações, pediu lhe perdoasse sua justiça. E el-rei, vendo o que dizia, se assim era, lhe perdoou livremente toda a pena e culpa. El-rei o mandou por D. Henrique Coutinho e pelo doutor Gonçalo de Azevdo. João Lourenço a fez.
Enviando pedir, el-rei, vendo seu dizer, visto um parecer com o seu passe, lhe perdoou livremente sua justiça e a pena a que era obrigado, sem nada pagar. El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e pelo doutor Gonçalo de Azevedo. João Lourenço a fez.
E por isso o suplicante andava amorado e se temia de as justiças procederem contra ele. Enviando pedir lhe perdoasse qualquer pena e culpa, el-rei, vendo seu dizer, lhe perdoava toda a pena e culpa, pelo convite e boda, e mandava que lhe tornassem seus penhores, se lhos tomados tivessem. João Lourenço a fez.
E por bem disso o suplicante se temia de as justiças procederem contra ele. Enviando pedir lhe perdoasse qualquer pena e culpa, el-rei, vendo seu dizer, visto um parece com o seu passe, lhe perdoou toda a pena e culpa, livremente e sem nada pagar. João Lourenço a fez.
A habilitante pretende como única herdeira de seus tios, António Alves Patacho e Manuel Alves Patacho, haver a herança de outro tio José Alves Patacho que faleceu na Ilha de São Miguel.
Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Documento descrito no Índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Afonso V: Índice dos próprios, L 33, f. 20 (PT/TT/ID/1/33).
Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
Escrivão da casa Luís de Paiva Raposo.
Para tratar este negócio lhe dera liberdade, o que comunicara a D. Antão que o mandara a Califa para o dito capitão Turco lhe entregar a fortaleza, que houve por entregue, jurando vassalagem ao rei com condição que o capitão de Ormuz lhe assinaria uns apontamentos que na mesma carta vem relatados e que àquele tempo, tudo estava indeciso, devendo a mesma senhora mandar que se concluísse pela grande utilidade que a coroa recebia e pouco custo.
Que o embaixador de França chegara àquela corte com sua família e lhe dera umas cartas de seu amo e rainha para o rei, de que lhe pedia resposta.
Outra forma do nome: Jeronimo Ricenas.
A carta de venda, quitação e obrigação é datada de 6 de fevereiro de 1658.
Tem junto o termo de posse das ditas casas, datado de 25 de setembro de 1658.
As cartas são datadas de 28 de abril e de 28 de agosto de 1522.
Tem junto o despacho e a referida certidão.
Da obra "Monumenta Henricina" se tira: "Bula [...] dirigida aos patriarcas, arcebispos, bispos e demais prelados, a ordenar-lhes preguem a cruzada em favor da guerra contra os sarracenos, em que estão empenhados [o] rei D. Afonso V e os infantes D. Pedro e D. Henrique, a fim de sujeitarem aquelas terras ao jugo de Cristo, pelo que concede o pontífice a quem os ajudar plenária remissão dos pecados e aos que se incorporarem as imunidades e privilégios dos que passam à Terra Santa; para tal empresa convida também todos os imperadores, reis e demais chefes dos povos; reconhece a Portugal as terras que forem conquistadas aos infiéis, sem embargo da reclamação formulada p[elo] rei de Castela, a quem responderá não desejar lesar-lhe os direitos. [...] original [...] com bula, pendente por cordão de cânhamo."