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Registo dos matrimónios celebrados na Capela da Propagação do Evangelho de Jesus. Este livro encontra-se incompleto, apenas temos a parte que se inicia no fl. 50 com o registo de casamentos e vai até ao fl. 60. Apenas os fls. 54, 55, 56 estão preenchidos. O primeiro e o segundo registos estão incompletos. No fl. 56 encontra-se uma tabela com os seguintes elementos: - Título: Matrimónio celebrado na cidade de Lisboa o dia quatro de Fevereiro do ano de 1842, segundo a forma estabelecida pela Igreja Anglicana - Número - Data - Nome dos contraentes - Estado - Profissão - Residência ao tempo do casamento - Nomes dos pais - Profissão destes Foi celebrado este casamento por Vicente Gómez y Tojar. As assinaturas são autógrafas No fl. 56v está a cópia da procuração dada por João José de Sousa Baptista a João Evangelista Cardoso, com sua licença à sua filha Maria Amália, com o padre Porfírio Carvalho e Mello, ministro anglicano.
Augusto Ferreira Torres nasceu em Lisboa em 1863. Aos 10 anos era um dos assíduos ouvintes na Congregação, de que era pastor o bispo D. Angel Herreros de Mora. Recebeu lições bíblicas e de Hermenêutica Sagrada, não só do reverendo Mora, mas também do reverendo José Nunes Chaves. Em 1881 pregou o seu primeiro sermão na Igreja Lusitana de S. Paulo, da qual era ministro o reverendo Cândido Joaquim de Sousa. Foi instituído diácono em 1889 e seria ordenado presbítero em 1892. Também foi professor do Colégio Evangélico Lusitano de S. Paulo, ajudava o reverendo Cândido como evangelista e recebeu as ordens de presbítero em 1892. Quando o reverendo Cândido Sousa foi pastorear a Igreja Evangélica de S. Pedro, o Sínodo nomeou o reverendo Torres ministro da Igreja Lusitana de S. Paulo. Colaborou no jornal "A Reforma" e foi redator do jornal "O Evangelista", sendo os seus artigos muitos apreciados. Faleceu no ano de 1898.
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, José Cupertino de Aguiar Ottolini. Embora considere não haver provas bastantes do envolvimento do ex-governador de Inhambane no tráfico de escravos, estima no entanto que o facto de ter permitido a entrada de navios estrangeiros neste porto com o propósito de aí fazerem comércio, violou a proibição legal de comércio que ali ainda vigorava. Deverá por isso ser instaurado processo crime pela jurisdição competente. Analisa ainda as acusações formuladas relativamente ao ex-governador de Lourenço Marques. Em relação a uma delas ("fazer a guerra contra o chefe de Magaia"), considera não haver indícios suficientes da prática de crime. Já quanto à denúncia de que terá ordenado o "fuzilamento arbitrário de um negro sem processo nem sentença" e o "espancamento de um soldado de que lhe resultou a morte", é de opinião que se deve instruir o governador geral de moçambique que mande promover pelo respetivo agente do Ministério Público, o competente processo criminal.