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Carta ao duque de Lafões de congratulação com a restituição ao Duque dos antigos direitos e regalias, enviando pauta dos eleitos para servirem nas justiças de Miranda do Corvo, e informando da substituição do vereador eleito. Documento assinado por Joaquim Vitorino da Silva e Bento José de Freitas (juízes), José Maduro, José Ferreira, José Rosa (vereadores) e José Simões Ferreira? (procurador). • Áreas geográficas e topónimos: Miranda do Corvo, Portugal.
PROVISAO a favor de Goncalo Cristovao Teixeira Coelho Melo Pinto de Mesquita, morador na sua quinta e casa de Bom Jardim, da cidade do Porto, e Bernardo da Silva, da freguesia de Carvalho, para acusar por procuradores no Juizo da Ouvidoria desta Corte ao Padre Francisco de Araujo e Andrade, reitor da igreja de Sao Joao de Vieira, e seu irmao Leonardo de Araujo. Localidades: PORTO, PORTO
SENTENCA de emprazamento das terras do casal chamado do Torneiro, sito no lugar Fraris, freguesia do Salvador de Lufrei, comarca de Vila Real, pertencente a igreja de Sao Joao Batista de Gatao, e foreiro a mesma, a favor de Dona Joana Madalena da Silva Aiala, da freguesia de Vila Nova de Cerveira. Localidades: LUFREI,Sao Salvador, AMARANTE; VILA NOVA CERVEIRA-SAO CIPRIANO, VILA NOVA CERVEIRA
SENTENCA civel de requerimentos para titulos dos Reverendos Abades do Salvador de Bertiandos, comarca de Valenca, para o actual tomar posse dos bens que doou Damiao Pereira da Silva de Sousa e Meneses, para fabrica de seu altar que por voto que fez e sua mulher de ha-de erigir na dita igreja de Bertiandos de Sao Francisco de Paulo. Localidades: BERTIANDOS,Sao Salvador, PONTE LIMA; BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA
SENTENCA civel de requerimentos para titulo dos Reverendos Abades do Salvador de Bertiandos, comarca de Valenca, para o actual tomar posse dos bens que doou Damiao Pereira da Silva de Sousa Meneses para a fabrica de um altar que, por titulo que sua mulher fez, se ha-de erigir na dita igreja de Bertiandos, de Sao Francisco de Paula. Localidades: BERTIANDOS,Sao Salvador, PONTE LIMA
CONCURSO que se fez da Paroquial Igreja e Abadia de Sao Joao Batista de Lamas de Mouro, por promocao do Padre Joao da Cunha de Miranda, ultimo Abade dela, a Igreja de Sao Juliao da Silva, da comarca de Valenca, a favor do Padre Jeronimo Ribeiro, natural da freguesia de Sao Lourenco de Sande. Localidades: LAMAS MOURO,Sao Joao Batista, MELGACO; SANDE,Sao Lourenco, GUIMARAES
Joana Maraia era viúva de Manuel Antunes. Moradores no Lugar do Rio. Freguesia: Pedralva, São Salvador. Concelho: Braga.
Solteiras. Moradoras no Lugar de Simães. Freguesia: Este, São Mamede. Concelho: Braga.
Conjunto de diplomas regulamentares sobre as relações do Estado e das Igrejas. Inclui o Projecto de Lei número 3- K (23 de Fevereiro de 1922), da iniciativa de Artur Vitorino de Brito Carvalho da Silva, Manuel Duarte, Artur de Morais Carvalho e Paulo Cancela Abreu, reivindicando, entre outros aspectos: a devolução aos prelados e párocos de todos os bens móveis e imóveis (templos, alfaias, paramentos, capelas, seminários, presbitérios, passais) incorporados pelo Estado, por efeito da Lei da Separação do Estado das Igrejas; a livre organização do culto pelos bispos e pelos párocos; a liberdade de associações religiosas; a concessão de isenções às missões católicas; a abolição de todas as penas de expulsão do território nacional, por motivos religiosos ou políticos. Inclui o Projecto de Lei número 6-L (9 de Março de 1922), da iniciativa de António Lino Neto, Joaquim Dinis da Fonseca e Juvenal Henriques de Araújo, defendendo a devolução dos bens móveis e imóveis, e o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica por parte do Estado. Inclui o parecer n.º 378 (3 de Julho de 1922), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos da Câmara dos Deputado, fazendo a apreciação dos anteriores projectos e apresentando um contra-projecto, reconhecendo a personalidade jurídica das Igrejas para fins exclusivamente cultuais e determinando a entrega de bens móveis e imóveis necessário para o exercício do culto católico, ainda não destinados ou aplicados a serviços de utilidade publica. Inclui um parecer da Comissão Civil e Comercial da Câmara dos Deputados, dando nova redacção ao anterior contra-projecto, apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos. Inclui um parecer da Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados corroborando as disposições do anterior contraprojecto. Inclui por fim o Parecer n.º 390 (23 de Janeiro de 1923), apresentado pela Comissão de Negócios Eclesiásticos, sudeindo que o Projecto de Lei n.º 3-K fosse remetido à Comissão Civil e Comercial, para ser apreciado conjuntamente com o 6-L.