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Relata a história do conflito com o Cabido da Colegiada e enuncia os documentos que provam a sua antiga existência: Breve de Indulgências perpétuas de Urbano VIII de 1635; Documento de Clemente VIII, de 1604 no qual consta também ter sido canonicamente ereta, como tal não podia o Cabido criar uma nova Irmandade. Contém mais dois documentos.
Inclui os compromissos/estatutos e outra regulamentação interna da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa. Estes documentos normativos fixam a orgânica, regulam o funcionamento e atividade da irmandade. Abarca um exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmada por carta régia a 30 de março de 1857”, no qual se aprova a junção da supracitada irmandade e a Congregação de Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau numa única entidade coletiva sob a designação – “Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da Igreja de São Nicolau”; exemplar manuscrito dos estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja de São Nicolau. O documento foi aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870; exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa" de 1871. Incluso, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Inclui o manuscrito encadernado do compromisso de 1888 (1888-06-21). O documento mantém os mesmos capítulos do compromisso de 1865, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foram introduzidos dois novos capítulos: Capítulo XI – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças, relativo às escolas de instrução primária para os filhos dos irmãos e os dos paroquianos pobres, preparando-os para a admissão ao liceu; e o Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições, onde se discriminam as competências dos visitadores em relação aos irmãos e paroquianos socorridos pelo cofre da caridade; exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1911, reformado em cumprimento das disposições do decreto de 20 de abril de 1912 (lei da separação) e aprovado pelo Governo Civil de Lisboa a 11 de outubro de 1912. Mantém os capítulos do compromisso anterior, ainda que estejam distribuídos de modo diferente. Foi introduzido um novo capítulo, a saber, Capítulo II – Rendimentos e sua aplicação; Inclui rascunho com emendas a fazer aos estatutos da irmandade por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911. Constam apenas os artigos alterados ou substituídos (1911-04-20); exemplar datilografado dos "Estatutos da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau de Lisboa" de 1934, aprovado pelo Patriarcado de Lisboa a 27 de novembro de 1934. O estatuto de 1934 traz alterações na estrutura orgânica da Mesa Administrativa sendo que, ainda que as funções se tenham mantido, com ligeiras alterações, desaparece o lugar de assistente ao juiz; desaparece também o lugar de escrivão, que passa a denominar-se secretário e passa a existir apenas um, ainda que o secretário possa solicitar um escriturário pago pela irmandade para o ajudar; o fiscal também desaparece e é o 2.º vogal quem assume as suas funções. Ao 1.º vogal estão afetas as funções que pertenciam ao procurador da mesa. Outras alterações a ressaltar: é o prelado quem preside a todas as reuniões da mesa, substituindo-o, na sua ausência ou impedimento, o seu delegado; a nomeação do capelão ou capelães da irmandade, em harmonia com o Direito Canónico, está reservado ao prelado da Diocese (Can. 698, §§ 1.º e 3.º); a nomeação ou demissão do sacristão da irmandade ou de qualquer empregado afeto ao culto de que se fala no Can. 1185, pertence ao pároco da freguesia; o art.º 47.º do compromisso insta a obrigação do juiz da Mesa em prestar contas da administração dos bens da irmandade ao prelado da diocese, a quem são também enviados os orçamentos ordinário e suplementares para aprovação; o juiz deve ainda fazer prova dos sufrágios pelas almas dos irmãos falecidos e o cumprimento dos legados pios ou outros encargos que pese sobre a irmandade; pagamentos superiores a mil escudos necessitam do visto do delegado do prelado; em consonância com o Direito Canónico, todos os estatutos, e alterações aos mesmos, estão sujeitos a aprovação do prelado. Não foram emanados outros estatutos entre os aprovados por provisão do Patriarca de Lisboa, em 17 de novembro de 1934 e os de 3 de novembro de 1993. Só em 1993 se procederia novamente à reforma dos estatutos da irmandade, verificando-se alterações, designadamente na denominação e constituição dos seus órgãos gerentes. A irmandade passa a reger-se pelos seus estatutos e pelas Normas Gerais para a Regulamentação das Associações de Fiéis, determinadas pela Conferência Episcopal Portuguesa em 1988. Em conformidade com o Direito Canónico, os órgãos gerentes são designados por um período de três anos. Onde figuravam a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa e a Comissão Revisora de Contas, passam agora a existir a Assembleia Geral, única que se mantém, a Direção e o Conselho Assessor. Todavia, isso não se reflete numa alteração significativa das funções. Na Direção convergem as competências antes atribuídas à Mesa Administrativa, sendo formada por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. A Mesa é eleita pela Assembleia Geral. A autoridade eclesiástica ou seu delegado presidem a todas as reuniões dos órgãos da irmandade. Os últimos estatutos datam de 2012 e mantêm a mesma estrutura e teor do anterior de 1993. Comporta ainda recibos relativos a despesas com a redação de compromissos da irmandade; projetos de alguns dos estatutos e projetos definitivos; rascunhos com emendas por determinação do Governo Civil, no seguimento das disposições impostas pela lei da separação da Igreja do Estado de 20 de abril de 1911.
Inclui cartas, bilhetes-postais, cartões e ofícios endereçados a Vicente Luís Gomes, entre outros, pelos seguintes remetentes: Arnaldo Metello de Liz Teixeira; padre José Maria da Silva Bunheirão; Francisco José Lemo; José de Vasconcelos Mascarenhas Pedroso; Eduardo Alves de Sá; Francisco Alves da Silva Taborda; Rodrigo de Sousa Valente; Sebastião Peres Rodrigues; António Inácio dos Santos; José Pinheiro Borges; Benjamim Humberto de Amaral e Patto[?]; Américo Correia da Silva Tavares; Norberto Magalhães; Francisco M. de Brito; Raúl Lino; A. Toscano; José de Mascarenhas Girão Pereira; Luís Pereira da Cunha Fialho; António Pinto de Mesquita; J. Isidro dos Reis; António Heleno Nunes; Victor Gonçalves; Augusto de Vasconcelos; Joaquim Pedro Correia da Rocha; José Maria H. Sampaio; Alexandre Joaquim da Silva Carreira; Manuel Augusto de Carvalho; José Morais; Fortunato de Almeida; Hugo Mastbaum; David Salgado; A. Vieira Bastos; António Feliciano Trigoso; José Paula Nogueira; José Martins de Mira Galvão; Associação Central da Agricultura Portuguesa; União Resineira Portuguesa; Fundição de Fradelos de Diniz J. Praça; Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses; Centro Agrícola Industrial; Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida (Secção de Parasitas Animais); Companhia de Seguros Sagres; Instituto Profissional dos Pupilos do Exército; Monteiro Gomes Lda. Engenheiros; Sociedade de Anilinas. Entre os diversos assuntos tratados, sublinham-se os seguintes: envio de informação sobre ações judiciais em curso; mensagens de agradecimento por favores prestados pelo destinatário e pela oferta de produtos agrícolas; considerações sobre a atuação do governo pt, bem como sobre a política e a economia agrícola em Portugal; pedidos de envio de estudos da autoria do destinatário; apreciação de artigos escritos pelo destinatário; envio de resultados de análises químicas a água, a materiais agrícolas e a produtos alimentares; agendamento de encontros; resoluções de dívidas; mensagens de felicitação pelo casamento do destinatário, pelo nascimento do seu filho e pela sua nomeação para o cargo de [procurador régio na comarca de Tavira]; pedido relacionado com a concessão de uma amnistia a um grupo de indivíduos identificados como os “correligionários de Castro Marim”; mensagens de agradecimento pelo apoio no desempenho das funções; informação sobre acontecimentos ocorridos na propriedade denominada Chamusca; recomendações no âmbito de ações judiciais; pedidos de apoio relacionados com a interpretação de leis; referências ao envio de notas de despesas associadas à frequência de Ruy Cinatti, neto do destinatário, no Instituto Profissional dos Pupilos do Exército; referências a aplicações de capital em contas conjuntas do remetente com Ruy Cinatti; referências a projetos de arquitetura de uma casa de habitação e de um escritório; partilha de informação sobre a venda e o fornecimento de azeite, sobre a produção de pasta de papel e de ceiras de Cairo para Cinchos, sobre a desparasitação de laranjeiras e sobre fertilizantes químicos; apresentações de empresas; informação sobre obras e equipamentos na propriedade denominada Vale da Vaca; respostas a pedidos relacionados com colocações profissionais; referência à colaboração do destinatário no Jornal «O Século». Integra também telegramas, bilhetes-postais e cartas remetidas por vários familiares de Vicente Luís Gomes, nomeadamente os seus filhos José Vaz Monteiro Gomes e António Vaz Monteiro Gomes; o seu primo Joaquim Vaz Monteiro; a sua cunhada Maria da Conceição Guerreiro Gomes; o seu tio Bernardino Vaz Monteiro. Destaca-se a informação sobre partilhas de bens e sobre a gestão da propriedade denominada Vale da Vaca. Salientam-se também as referências a problemas e divergências entre familiares; os esclarecimentos sobre o pagamento de foros; as considerações sobre os cargos e as ocupações profissionais dos remetentes; a informação sobre o desenvolvimento da Companhia do Boror. Engloba, ainda, cartas e bilhetes-postais de Vicente Luís Gomes endereçados a António Vaz Monteiro Gomes, Ruy Cinatti, J. R. Costa, Francisco Morais e a Nogueiro Júnior, com mensagens de cumprimentos; referências a encontros entre o remetente e os destinatários; considerações sobre o estado da agricultura em Portugal; informação sobre a gestão da propriedade denominada Vale da Vaca; partilha de notícias sobre o estado de saúde de familiares; pedidos relacionados com procedimentos administrativos em diversos serviços públicos; pedidos de aquisição de produtos; referências ao envio de dinheiro para o pagamento de rendas. Sublinham-se, também, diversas cartas de Vicente Luís Gomes remetidas ao Banco Nacional Ultramarino de Londres e Paris, com referências à abertura de contas bancárias conjuntas com Ruy Cinatti e com informação sobre aplicações de capital. Inclui, por fim, textos, em prosa e em verso, sobre temas amorosos, da autoria de Henrique Pereira e autor não identificado, endereçados a Vicente Luís Gomes.
Os primeiros 2 fólios dizem respeito ao «Index do que contem este Maço N.º 6.» (num total de 12 números de entradas) datado de 1837 e assinado por Teotónio José Maria Queirós, Secretário da Irmandade. Os primeiros 6 números correspondem a documentos no âmbito do legado de João Tinoco Vieira e os restantes a documentos no âmbito da pensão de 5.000 réis de umas casas na Cordoaria Velha. Nº 1: Testamento do Doutor João Tinoco Vieira lançado a 14 de Abril de 1742 por requerimento de sua irmã Dona Mariana Teresa, no qual consta, entre outros aspectos: legado de 400.000 réis ao Senhor Jesus de São Domingos «pera dos juros ter o Lausplene (sic) (…) e não se expondo e efectuando o dito Lausplene (sic) em tempo de viste annos passará o dito dinheyro pera a minha Irmandade dos Clérigos», por uma só vez; outro legado de 400.000 réis de esmola para ajuda das obras à Irmandade dos Clérigos de que era Irmão. Nº 2: Quitação dada à Irmandade por Ana Maria Tinoco e Neves e Angélica Maria Tinoco e Neves (irmãs), legatárias de João Vieira Tinoco (21 de Abril de 1785), seguida de uma Procuração passada pela Irmandade dos Clérigos ao Tesoureiro da mesma para tratar com as duas irmãs de João Vieira Tinoco (12 de Abril de 1785). Nº 3: Quitação dada à Irmandade por Ana Maria Tinoco e Neves e Angélica Maria Tinoco e Neves (irmãs), legatárias de João Vieira Tinoco (29 de Março de 1783). Documentação sobre a posse das casas da Ponte de São Domingos deixadas por João Tinoco Vieira, entre a qual se encontra, por exemplo: sentença contra Ana Maria Tinoco e Neves e Angélica Maria Tinoco e Neves alcançada pela Irmandade no Juízo Eclesiástico a 22 de Fevereiro de 1786; Procuração dada pela Irmandade ao Irmão Manuel de Oliveira Pinto para a celebração de uma escritura com D. Josefa Rosa Tinoco, Religiosa do Convento de S. Bento da Ave Maria, na qual desiste do usufruto das casas da Ponte de S. Domingos deixadas por João Tinoco Vieira (21 de Julho de 1778). Nº 4: Documentos relativos à venda de uma pensão imposta numa morada de casas em Santo André, em Santo Ildefonso, feita por Manuel Fernandes Chumbo e sua mulher a Manuel Antunes da Cruz (10 de Novembro de 1694); Auto de posse da mesma pensão pela Irmandade (23 de Maio e 1742); Auto de posse, dado à Irmandade por legado, das casas e pensões das casas de Cimo de Muro (4 de Junho de 1742). Nº 5: Escritura de obrigação de legado perpétuo de missas, instituído por João Tinoco Vieira à Irmandade dos Clérigos (22 de Janeiro de 1734). Nº 6: Sentença cível alcançada pela Irmandade no litígio com João da Silva. Pública forma do prazo fateusim, feito pela Câmara do Porto, de duas casas na Rua Direita de Santo Ildefonso. Nº 7: Compra pela Irmandade de pensão e direito dominical de casas sobradadas na Cordoaria Velha, «hoje Rua da Esperança com o N.º 42» (2 de Março de 1757). Nº 8: Prazo fateusim das mesmas casas, feito por Baltasar Fernandes Viana e sua mulher Antónia das Neves a Marcos de Olanda e sua mulher (13 de Maio 1681); Pública forma de Escritura do Património das mesmas casas (16 de Março de 1719). Nº 9: Documento de doação das mesmas casas, feita por Henrique Vaz a Isabel Dias a 29 de Julho de 1605 e duas públicas formas. Nº 10: Licença do Ordinário para a venda da pensão de imposta nas mesmas casas à Irmandade pelo Padre e Irmão Félix Fernandes das Neves (28 de Fevereiro de 1757). Nº 11: Requerimento da Irmandade para isenção de pagamento de décima sobre a pensão das mesmas casas (Março de 1765). Nº 12: Renovação do prazo fateusim das mesmas casas da Cordoaria Velha «hoje denominada Rua da Esperança Freguesia de São Pedro de Miragaia, das Casas N.º 42 e 43», feito pela Irmandade a José Eleutério Barbosa de Lima e mulher (26 de Fevereiro de 1831) seguida de uma Procuração, parcialmente impressa, de D. Maria Teresa Pacheco Ferreira a seu marido José Eleutério Barbosa de Lima, a António Carlos de Azevedo Guimarães e a Thomas Megre Restier (7 de Janeiro de 1831).
Pasta que contém o inventário do extinto Convento de S. José. “Auto de posse por parte da Fazenda Nacional que tomou o substituto do administrador do concelho de Évora do edifício e mais pertenças do suprimido convento Novo de São José, desta cidade”. Neste auto de posse no edifício do convento estavam presentes: o substituto do administrador do concelho de Évora, António Joaquim Ramos, o escrivão da Fazenda, Domingos Júlio dos Santos, o oficial de diligências, Francisco de Sousa Freitas, e três testemunhas. A tomada de posse dizia respeito ao edifício e suas pertenças e bens móveis nele existentes, tanto alfaias como objectos próprios do culto e também o mobiliário de uso profano e o arquivo do Convento. Na mesma pasta segue-se um documento da recebedoria de Évora datado de 22 de Outubro de 1886, relativo a papel moeda e metal, num valor total de 490$800 reis encontrado no cofre do Convento. Está também uma carta do inspector da Fazenda do distrito de Évora datada de 22 de Outubro de 1886, dirigida ao administrador do concelho onde ele o informa que quem irá representar o arcebispo no acto da inventariação dos objectos destinados ao culto, é o padre José Joaquim Abrantes,prior da freguesia da Graça do Divor, que pode também assinar o termo de depósito. Há ainda a referência a “dois títulos no valor nominal de 29.200$000 e em metal 1.200$000 que tudo possuía o suprimido Convento”. Emitido pelo inspector da Fazenda, dirigido ao escrivão da Fazenda e datado de 3 de Dezembro de 1886. Existe um outro inventário, datado de 21 de Janeiro de 1887, dos objectos pertencentes ao convento e que são destinados à Academia Real das Belas Artes de Lisboa. Estes objectos foram escolhidos pelo conservador e secretário do Museu de Belas Artes, Manuel de Macedo Pereira Coutinho. Segue-se o auto de inventário dos objectos destinados ao culto divino, que foram para a paróquia da Graça do Divor, feito a 16 de Março de 1887 no extinto Convento. Há mais um inventário dos bens móveis pertencentes ao extinto Convento feito aos 23 de Abril de 1887. Estavam presentes o administrador do concelho, Martinho Pedro Pinto Bastos, José Maria Gutierres, depositário destes bens, Manuel Lopes da Silva e José António de Oliveira, ambos louvados nomeados para avaliarem estes bens e o escrivão da Fazenda, Domingos Júlio dos Santos, encarregado de fazer este inventário. Depois do juramento sobre os Santos Evangelhos, os louvados encarregaram-se de examinar todos os objectos para assim lhes ser dado o respectivo valor. Segue-se um ofício do inspector da Fazenda do distrito de Évora, datado de 14 de Junho de 1887, dirigido ao escrivão da Fazenda autorizando que este venda em hasta pública dos objectos de uso profano, que constam desta relação/inventário. Segue-se um ofício do administrador substituto do concelho a mandar publicitar em seis locais do costume, a relação dos bens a vender a partir de 3 de Julho de 1887. Feito em 26 de Junho de 1887. Segue-se o edital a afixar nos ditos locais. Datado de 27 de Junho de 1887, assinado pelo escrivão da Fazenda. Consta de seguida um Auto de Praça e Almoeda. Este auto decorre 3 de Julho de 1887 no extinto Convento e é o inicio da venda em hasta pública. De forma sucessiva constam os números dos objectos do inventário geral e quanto renderam na dita hasta pública. Neste dia ficou suspensa a venda porque haviam ainda muitos objectos para vender e era necessário contar o dinheiro. Venderam apenas até ao Nº 543. Renderam 52.885 reis. Continuaram no dia seguinte à mesma hora. A 5 de Julho de 1887 concluiu-se a venda e arrematação dos ditos objectos que renderam na totalidade 153$620 reis. Este montante fora entregue na recebedoria do Concelho de Évora. Segue-se a despesa com o leilão no convento de São José nos dias 3, 4 e 5 de Julho de 1887. Somaram estes gastos 1$740 reis. Está junto o registo deste depósito. Por fim há um Termo de exoneração de depósito. Com a venda dos objectos de uso comum, José Maria Gutierres fica livre do encargo de depositário dos objectos.
Projecto de reparação dos estragos causados pelo Rio Vouga, na EN41. Peças escritas: medições, série de preços, orçamento. Peças desenhadas: perfis longitudinais e transversais.
Processo do orçamento suplementar do lanço de serventia para a Torre Velha instruído com o parecer da Junta Consultiva de Obras Públicas e Minas de aprovação do projecto e do orçamento no sítio das Angústias à Torre Velha, despachos de aprovação da realização do estudo e de aprovação do projecto e orçamento e informação da Direcção das Obras Públicas do Distrito de Viana do Castelo; orçamento suplementar das obras indispensáveis e não previstas no projecto primitivo, informação dos serviços, parecer do Conselho Superior e despacho de aprovação.
Desenhos do projecto do ramal do Coura, 5º lanço de Coura à Portela da Cabeluda, variante entre os perfis 369 e 426 - desenhos da variante, planta e perfil longitudinal. Projecto original - planta parcelar e planta geral da estrada propriamente dita, planta geral, perfil longitudinal, perfis transversais da estrada propriamente dita, tipos de aqueduto, obras de arte: ponte sobre o rio Coura e ponte sobre o ribeiro de Insalde.
Processo instruído com o parecer da Junta Consultiva sobre o projecto definitivo do 2º lanço da Cobertinha à ribeira da Ladreda e despacho de autorização, notas e memorandos da 4ª Divisão de Obras Públicas do Distrito de Aveiro; planta e perfil longitudinal da variante entre o perfil 36 e o fim do lanço; parecer da Junta e despacho de aprovação da variante proposta; projecto de uma ponte a construir na ribeira da Lardreda - memória descritiva, medições, série de preços, orçamento e desenhos. Medição e série de preços do projecto da variante entre o perfil 35 e o fim do lanço. Memória descritiva, medições, série de preços e orçamento do 1º lanço, 2ª parte da Cobertinha à ribeira de Ladreda.
Transporte de madeiras, alcatrão e piche. A madeira para a guarda destinava-se a ser serrada.
Inclui: ano, mês, dia, nome do comprador, quantidade, preço unitário e preço total.
Projecto de reparação de um muro de suporte do Km74.042 ao Km74.102, na extensão de 60 m. Peças escritas: medições e orçamento. Peças desenhadas: perfil longitudinal e perfis transversais. Parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e Eduardo Silva Mendonça. Contém: 1.º - Caderno de encargos, de 19 de outubro de 1954. Valor: 21.920$00.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e Gonçalo Rodrigues. Contém: 1.º - Ofício da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 10 de janeiro de 1940, comunicando a autorização para isenção de sisa; Valor: 6.000$00.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e José Maria Vieira. Contém: 1.º - Ofício da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 10 de janeiro de 1940, comunicando a autorização para isenção de sisa; Valor: 6.000$00.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e Iria de Assunção. Contém: 1.º - Ofício da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 10 de janeiro de 1940, comunicando a autorização para isenção de sisa. Valor: 6.000$00.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e José Maria Vieira e mulher, Rosa Maria de Mato. Contém: 1.º - Ofício da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 10 de janeiro de 1940, comunicando a autorização para isenção de sisa; 2.º - Certidão da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 9 de setembro de 1929, informando sobre a inscrição do prédio na matriz predial. Valor: 6.200$00.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e Francisco Martins Varandas e sua mulher, Maria Rita Simões Varandas. Contém: 1.º - Certidão da Conservatória Privativa do Registo Predial da Comarca de Vila Franca de Xira, de 17 de maio de 1923; 2.º - Ofício da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 14 de abril de 1932 comunicando a autorização para isenção de sisa; 3.º - Certidão passada a 14 de junho de 1932, relativa à escritura de 12 de junho de 1922 realizada no cartório notarial de Artur Martins de Paiva, em Vila Franca de Xira, pela qual Francisco Martins Varandas adquiriu o prédio a António Maranoto Loureiro e mulher. Valor: 9.000$00.