Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for torre and 15,427 records were found.

Com destino a Rio de Janeiro, Brasil Naturalidade do requerente: Apúlia Data de Batismo: n/a Pai: Serafim Pinheiro de Sousa Mãe: Ana Gonçalves Torres Estado Civil: Solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo 11/1-69-E
Com destino a: Rio de Janeiro, Brasil Naturalidade do requerente: Fão Data de Batismo: n/a. Pai: Albino Torres Mãe: Rosália Gajeia Cardoso Salgado Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a. Pai do Cônjuge: n/a. Acompanhantes: não o acompanha qualquer membro da família. Processo: 11/1-8-E
Com destino a: Niterói, Brasil Naturalidade do requerente: Palmeira Data de Batismo: n/a. Pai: José Gonçalves Martins de Lima Mãe: Conceição Rodrigues Torres Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a. Pai do Cônjuge: n/a. Acompanhantes: não o acompanha qualquer pessoa da família. Processo:16/6-E Deseja seguir viagem com: Abílio Martins Lomba
Com destino a: São Paulo, Brasil Naturalidade do requerente: Navais, Póvoa de Varzim Data de Batismo: n/a. Pai: Manuel Luís Moreira Torres Mãe: Luísa Joaquim Estado Civil: casado Cônjuge: Ludovina Fernandes Azevedo Pai do Cônjuge: Júlio Fernandes Azevedo Acompanhantes: não o acompanha qualquer pessoa da família Processo: 11/1-14-E Deseja seguir viagem com: António Gonçalves da Venda
Com destino a: Niteroi, Brasil Naturalidade do requerente: Apúlia Data de Batismo: n/a. Pai: Manuel Dias Torres Mãe: Clemenina Dias da Silva Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a. Pai do Cônjuge: n/a. Acompanhantes: não o acompanha qualquer membro da família. Processo: 11/1-48-E
Com destino a: Rio de Janeiro, Brasil Naturalidade do requerente: Curvos Data de Batismo: n/a. Pai: Gaspar Fernandes de Faria Mãe: Maria dos Anjos Fernandes de Azevedo Torres Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a. Pai do Cônjuge: n/a. Acompanhantes: não o acompanha qualquer pessoa da família. Processo: 11/1-56-E
Com destino a: Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Antas Data de Batismo: n/a. Pai: Paulo Alves Rolo Mãe: Ana de Jesus de Almeida Torres Estado Civil: casada Cônjuge: Emílio da Silva Poças Pai do Cônjuge: n/a. Acompanhantes: não o acompanha qualquer pessoa da família Processo: 1171-140-E Deseja seguir viagem com: Palmira da Cruz Neiva
Com destino a Rio de Janeiro, Brasil Naturalidade do requerente: Palmeira Data de Batismo: n/a Pai: Manuel Joaquim da Cruz Mãe: Maria da Conceição Rodrigues Torres Estado Civil: Solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo 11/1-107-E
Com destino a Niterói, Brasil Naturalidade do requerente: Apúlia Data de Batismo: n/a Pai: Manuel Gonçalves Torres Mãe: Maria Dias de Almeida Estado Civil: Casado Cônjuge: Maria Rufina Gonçalves Serra Pai do Cônjuge: Rodrigo Gonçalves Serra Acompanhantes: n/a Processo 11/1-143-E
Com destino a: São Paulo, Brasil Naturalidade do requerente: Apúlia Data de Batismo: n/a Pai: Manuel Lopes Ferreira Mãe: Ana Fernandes Faria Torres Estado Civil: solteiro cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: Manuel Lopes Ferreira (retornado) Processo: 16762/21/E Deseja seguir viagem com: Manuel Lopes Ferreira
Com destino a: Rio de Janeiro, Brasil Naturalidade do requerente: Apúlia Data de Batismo: n/a Pai: Manuel Almeida Torres Mãe: Maria Rufina Gonçalves Serra Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo: 16/68/E
Com destino a: Rio de Janeiro, Brasil Naturalidade do requerente: Forjães Data de Batismo: n/a Pai: Augusto da Silva Jaques Mãe: Isolina da Silva Torres Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo: 16/62/174/E
Com destino a: Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Forjães Data de Batismo: n/a Pai: José Ribeiro Torres Mãe: Laurinda Gonçalves Pereira Estado Civil: casada Cônjuge: Joaquim Martins Cachada Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo: 16/112/E Deseja seguir viagem com: Maria Cândida Rodrigues Merrelho e Alzira Martins Cachada
Com destino a Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Aldreu- Barcelos Data de Batismo: n/a Pai: Alberto dos Santos Torres Mãe: Teresa Rodrigues da Costa Estado Civil: Solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo 16/45-E
Com destino a Rio de Janeiro, Brasil Naturalidade do requerente: Apúlia Data de Batismo: n/a Pai: Manuel Fernandes Torres Mãe: Maria Fernandes da Cruz Estado Civil: Casado Cônjuge: Rosália Fernandes Fradique do Monte Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo 16/5-R
Com destino a Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Forjães Data de Batismo: n/a Pai: José Moreira de Faria Mãe: Teresa de Jesus Vieira Torres Estado Civil: Solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo 16/3-E
Com destino a: Canadá Naturalidade do requerente: Navais, Póvoa de Varzim Data de Batismo: n/a. Pai: António Inácio Torres Mãe: Maria Gomes Domado Estado Civil:casado Cônjuge: Alzira dos Santos Correia Pai do Cônjuge n/a. Acompanhantes: não o acompanha qualquer pessoa da família. Processo: 16/46-E
Com destino a: São Paulo, Brasil Naturalidade do requerente: Fonte Boa Data de Batismo: n/a Pai: Américo Luís Moreira Torres Mãe: Ludovina Fernandes Pereira de Azevedo Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo: 16/18/E Deseja seguir viagem com: Joaquim de Sá Escrivais
Com destino a: Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Forjães Data de Batismo: n/a. Pai: José Ribeiro Torres Mãe: Laurinda Gonçalves Pereira Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a. Pai do Cônjuge: n/a. Acompanhantes: não o acompanha qualquer pessoa da família. Processo: 16/28-E
Com destino a: Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Forjães Data de Batismo: n/a Pai: Alberto de Jesus Ribeiro Torres Mãe: Filomena Faria da Cruz Estado Civil: casado Cônjuge: Esperança de Jesus Neiva de Carvalho Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo: 16/43/E Deseja seguir viagem com: Avelino dos Santos Sá e mulher
Com destino a Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Palmeira Data de Batismo: n/a Pai: José Gonçalves Martins de Lima Mãe: Conceição Rodrigues Torres Estado Civil: Solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: Manuel Capitão de Abreu Processo 16/132/61-E
Com destino a Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Palmeira Data de Batismo: n/a Pai: Manuel Joaquim da Cruz Mãe: Maria da Conceição Rodrigues Torres Estado Civil: Casada Cônjuge: José Ferreira da Conceição Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo 16/65/61-E
Com destino a: Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Gandra Data de Batismo: n/a Pai: Aníbal Gonçalves Carvalho Mãe: Olivia Gonçalves Torres Estado Civil: solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo: 16/98-E Deseja seguir viagem com: Manuel Dias Miranda
Com destino a Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Forjães Data de Batismo: n/a Pai: José Ribeiro Torres Mãe: Laurinda Gonçalves Pereira Estado Civil: Casada Cônjuge: António José da Paz Jaques Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo 16/103-E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Belinho- Esposende Data de Nascimento: 12/01/1935 Pai: David Eiras de Meira Torres Mãe: Valentina Gonçalves Pereira Estado Civil: Casado Cônjuge: Maria de Lourdes Martins Gomes Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : N/a Filhos: N/a Processo: 16/63/7/E
Com destino a: Argentina Naturalidade do requerente: Belinho - Esposende Data de Nascimento: 30/07/1934 Pai: Manuel Martins Viana Mãe: Maria de Almeida Torres Estado Civil: Casado Cônjuge: Maria de Carvalho Couto Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : N/a Filhos: N/a Processo: 16/63/15/E
Com destino a: Argentina Naturalidade do requerente: Antas - Esposende Data de Nascimento: 24/09/1937 Pai: Domingos Gonçalves Neiva Mãe: Maria Vaz de Almeida Torres Estado Civil: Solteiro Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes :N/a Filhos: N/a Processo: 16/63/13/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Belinho - Esposende Data de Nascimento: 17/12/1914 Pai: Manuel de Almeida Torres Mãe: Maria Martins Pereira Estado Civil: Casado Cônjuge: Cristolinda Gonçalves Pires Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : N/a Filhos: N/a Processo: 16/63/96/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Marinhas Data de Batismo: n/a Pai: Manuel Jesus da Silva Torres Mãe: Ana da cruz Ferreira Estado Civil: casado Cônjuge: Maria da Glória Patrão Martins Capitão Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Processo: 16/62/268/E
Com destino a: Argentina Naturalidade do requerente: Gandra - Esposende Data de Nascimento: 05/06/1945 Pai: José Campos da Silva Mãe: Deolinda Gonçalves Torres Estado Civil: Solteiro Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : N/a Filhos: N/a Processo: 16/64/15/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Forjães - Esposende Data de Nascimento: 08/02/1919 Pai: José de Miranda Torres Mãe: Rosalina de Campos Sá Viana Estado Civil: Casado Cônjuge: Aurora Cruz de Sá Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : N/a Filhos: N/a Deseja viajar com: N/a Processo: 16/64/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Belinho - Esposende Data de Nascimento: 30/07/1934 Pai: Manuel Martins Viana Mãe: Maria de Almeida Torres Estado Civil: Casado Cônjuge: Maria de Carvalho Couto Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : N/a Filhos: N/a Processo: 16/64/E
Com destino a: Bélgica Naturalidade do requerente: Belinho - Esposende Data de Nascimento: 23/10/1932 Pai: Manuel Gonçalves da Costa Mãe: Rosa Fernandes Torres Estado Civil: Casado Cônjuge: Amélia Meira Laranjeira Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : N/a Filhos: N/a Processo: 16/64/E
Processo: 16/66/E Com destino a: Saône-et-Loire, França Naturalidade do requerente: Antas, Esposende Data de Nascimento: 16/08/1940 Pai: António Eiras de Meira Torres Mãe: Cândida Rodrigues Meira Estado Civil: Solteiro Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Filhos: n/a Deseja seguir viagem com: n/a
Processo: 16/66/E Com destino a: Alès, França Naturalidade do requerente: Fonte Boa, Esposende Data de Nascimento: 08/01/1941 Pai: Manuel Gomes Maurício Mãe: Palmira Gonçalves Torres Estado Civil: Solteira Cônjuge: n/a Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Filhos: n/a Deseja seguir viagem com: n/a
Processo: 16/65/E Com destino a: Monte Grande, Buenos Aires, Argentina Naturalidade do requerente: Marinhas, Esposende Data de Nascimento: 05/10/1942 Pai: Valentim Fernandes Ribeiro Mãe: Rosa Dias Torres Estado Civil: Casada Cônjuge: Manuel Sapateiro e Abreu Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: Manuel Sapateiro de Abreu Filhos: n/a Deseja seguir viagem com: Manuel Sapateiro de Abreu
Processo: 16/66/E Com destino a: Grenoble, Isère, França Naturalidade do requerente: Mar, Esposende Data de Nascimento: 01/05/1942 Pai: Casimiro Rodrigues da Silva Mãe: Aurora Torres Estado Civil: Casado Cônjuge: Maria do Céu Cepa Laranjeira Pai do Cônjuge: n/a Acompanhantes: n/a Filhos: Matilde Laranjeira da Silva, Maria Mercedes Laranjeira da Silva, Aurora Laranjeira da Silva Deseja seguir viagem com: n/a
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Fonte Boa - Esposende Data de Nascimento: 03/08/1943 Pai: Manuel Gomes Maurício Mãe: Palmira Gonçalves Torres Estado Civil: casado Cônjuge: Irene Rebelo Gonçalves Ribeiro Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: Avelino Manuel Ribeiro Maurício, José Maria Ribeiro Maurício Processo: 16/69/E
Com destino a: Seine-et-Oise- França Naturalidade do requerente: Belinho- Esposende Data de Nascimento: 09/10/1942 Pai: Manuel Gonçalves da Costa Mãe: Rosa Fernandes Torres Estado Civil: Solteiro Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : N/a Filhos: N/a Deseja seguir viagem com: N/a Processo: 16/68/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Apúlia - Esposende Data de Nascimento: 30/09/1944 Pai: Manuel Fernandes Torres Mãe: Rosália Fernandes Fradique do Monte Estado Civil: solteiro Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: N/a Processo: 16/70/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Belinho - Esposende Data de Nascimento: 27/04/1945 Pai: Manuel Martins Viana Mãe: Maria Fernandes Torres Estado Civil: casado Cônjuge: Maria de Lurdes Azevedo Sá Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: N/a Processo: 16/70/E
Com destino a: Alemanha Naturalidade do requerente: Belinho - Esposende Data de Nascimento: 11/09/1949 Pai: António de Almeida Torres Mãe: Rosa Gonçalves Pereira Estado Civil: solteiro Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: N/a Processo: 16/70/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Apúlia - Esposende Data de Nascimento: 18/01/1946 Pai: Luís da Costa Monteiro Mãe: Maria Amélia Meira Torres Estado Civil: solteiro Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: N/a Processo: 16/70/E
Com destino a: Brasil Naturalidade do requerente: Fão - Esposende Data de Nascimento: 03/08/1921 Pai: Albino Torres Mãe: Rosália Sapeiro Cardoso Estado Civil: solteira Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: N/a Processo: 16/74/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Gandra - Esposende Data de Nascimento: 08/12/1944 Pai: Domingos Alves da Costa Mãe: Rosa Gonçalves Torres Estado Civil: casado Cônjuge: Maria Rosária Carreirinha Alves Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: Natércia Maria Alves da Costa, Regina Maria Alves da Costa Processo: 16/71/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Antas - Esposende Data de Nascimento: 01/03/1946 Pai: Alfredo Eiras de Meira Torres Mãe: Carolina Gonçalves Pereira Viana Estado Civil: solteiro Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: N/a Processo: 16/71/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Belinho - Esposende Data de Nascimento: 19/02/1946 Pai: Alberto Gonçalves Pereira Mãe: Maria dos Anjos Pereira Lima de Meira Torres Estado Civil: casado Cônjuge: Maria da Piedade da Costa Amorim Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: Ana Maria Amorim Pereira Processo: 16/71/E
Receitas prescritas pelo Dr. José Torres Lopes entre 1 de fevereiro e 26 de maio de 1940. Entre as várias substâncias prescritas, destaque para Cloreto de Cálcio, a Água destilada, Soluto de Sódio, Borato de Sódio, Pó de Beladona e Extrato de Beladona. Contém recomendações de administração.
Termo de Encerramento: "Tem trinta e nove meias folhas que numerei e rubriquei. Torres Vedras, 2 de Agosto de 1813. O Provedor da Comarca de Torres Vedras".
Orçamento suplementar do lanço entre Vargos e Torres Novas. Parecer da Junta Consultiva de Obras Públicas e Minas e outra documentação relacionada com a aprovação do orçamento.
D.R.A.R.O. Direção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - Zona Agrária de Torres Vedras - Áreas de Ocupação do Solo - Concelho de Mafra
TITULO da vigariaria do Salvador do couto de Souto, a favor do Reverendo Manuel Martins Torres. Localidades: SOUTO,Sao Salvador, TERRAS BOURO
TITULO da abadia de Sao Vicente de Penso a favor do Reverendo Doutor Francisco de Torres. Localidades: PENSO,Sao Vicente, BRAGA
Os inventariados foram residentes em Prado São Miguel (Vila Verde). Inventariante(s): Teresa Torres, João Manuel de Azevedo. Proc. N.º 1054.
Filiação: Leonardo Jose Rodrigues Torres e Francisca Teresa Sousa. Natural e/ou residente em Braga-SE,Santa Maria, actual concelho de Braga e distrito (ou país) Braga.
PROVISAO para musico sa Se Primaz a favro de Francisco Jose de Sousa Torres desta cidade. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA
1852, setembro, 18 Procuração onde João Carlos Feo Cardozo de Castelo Branco e Torres é mencionado. Manuscrito, papel, 3 fl, assinado
Notário: João Machado da Silva 1º Outorgante: Silvina da Silva Torres 2º Outorgante: Francisco Dias, casado com Maria Ana da Silva Sampaio
Parecer do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, João Batista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Visconde de Santa Mónica para o Ministério das Obras Públicas.
O Presidente da Câmara de Marco de Canaveses, Avelino Ferreira Torres, em carta aberta, critica Diogo Feitas do Amaral enquanto presidente do CDS.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Pedro Augusto de Carvalho para o Ministério das Obras Públicas.
Parecer do ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda João de Alarcão Velasques Sarmento Osório.
PROVISAO a favor de Antonio Torres, para servir o oficio de Ajudante na Camara Eclesiastica desta Corte. Localidades: BRAGA, BRAGA
Postal com imagem do projeto da autoria de Raul Pinheiro Torres, do livro "Arquitetura com autor: Guimarães 1937-1970".
Notário: João Machado da Silva 1º Outorgante: Manuel Pereira Torres e esposa Maria do Carmo Pereira Lemos
Braga – Fonte das Torres [Material gráfico] / George Vivian. – [S.l. : s.n., 19--]. – 1 litogravura : papel, col. ; 19 x 26 cm.
Os provedores eram magistrados de nomeação régia com competências simultaneamente administrativas, judiciais e fiscais. Primitivamente os corregedores reuniam também as competências mais tarde conferidas aos provedores. Porém, D. João II cometeu o encargo aos contadores que estabeleceu nas comarcas de conhecerem das causas relativas a terças, resíduos, hospitais e órfãos. D. João III, pretendendo diminuir o número de magistrados, tornou a cometer aos corregedores esses mesmos encargos. Queixando-se, porém, os povos de que os corregedores atendiam primeiro às questões de Fazenda e resíduos, por lhes serem mais proveitosas, pareceu ao Rei que esse desentendimento não era voluntário, mas sim uma consequência do facto de as correições serem grandes e não poderem anualmente ser também visitadas e providas de Justiça. Para obstar a esse inconveniente providenciou o soberano em reparti-las, reduzindo em muito a extensão das comarcas e tornando a incumbir aos corregedores o "ofício" de provedores. Foi esta situação alterada, posteriormente, tornando a incumbir-se aos contadores o "ofício" de provedores. De notar, contudo, que houve comarcas, como a do Porto ou a de Ourique em que as competências de provedor permaneceram reunidas às de corregedor. O percurso histórico das competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos esclarece o facto das provedorias ou circunscrições territoriais de um provedor serem, geralmente, muito mais latas do que as circunscrições territoriais de um corregedor, pois o Reino estava dividido em quarenta e duas comarcas de Correição (Correições da Coroa ou Correições Senhoriais), estando apenas dividido em vinte e duas comarcas de Provedoria, respectivamente do Algarve, de Aveiro, de Beja, de Castelo Branco, de Coimbra, de Elvas, de Évora, da Guarda, de Guimarães, de Lamego, de Leiria, de Miranda, de Moncorvo, de Ourique, de Portalegre, do Porto, de Santarém, de Setúbal, de Tomar, de Torres Vedras, de Viana e de Viseu. Os provedores e contadores das Comarcas têm as suas competências apresentadas no título LXII do Livro I das Ordenações Filipinas e no regimento dos contadores das Comarcas, integrado nos capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, dadas por D. Manuel. Segundo as Ordenações Filipinas deviam os provedores: acompanhar todo o processo de execução dos testamentos, incluindo a verificação dos inventários post-mortem, e decidir litigiosamente contra os testamenteiros em falta; superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, no que dissesse respeito à defesa dos interesses dos órfãos, decidindo litigiosamente quando essa situação não se verificasse; apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes, verificando se o pretendente se encontrava nas legítimas condições de sucessão; examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias, elaborar, corrigir e fazer cumprir todas as disposições e sentenças expressas nos respectivos tombos, superintender em todos os processos de aforamento de bens vinculados a estas instituições e cuidar pela admissão e bom exercício dos clérigos, sempre que a admissão dos mesmos se justificasse; tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la ao reparo de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas; tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efectivamente gastos em benefício do concelhos, podendo, no caso de despesas irregulares, executar os oficiais, vereadores, corregedores, juízes de fora ou ordinários responsáveis por terem autorizado ou procedido a essas mesmas despesas; superintender no processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, destinado a custear obras em igrejas, com competência para decidir litigiosamente nesse mesmo processo, e verificar se o prelado que notificasse a necessidade dessas obras estava devidamente legitimado por contrato, posse, costume antigo ou por direito para reclamar a satisfação dessa obrigação; conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos. Segundo o "Regimento dos Contadores das Comarcas", integrado nos Capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, devia o provedor, enquanto contador da sua comarca: meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais do almoxarifado ou almoxarifados dessa comarca, aceitando todos os lances que sobre elas fossem feitos e arrematar o rendimento a quem tivesse oferecido mais; dar informação de todo o recebimento que ficasse por arrendar, podendo admitir como almoxarifes ou recebedores pessoas da sua confiança, dando-lhes regimento, enquanto não se apresentassem os recebedores ou almoxarifes superiormente enviados; garantir o bom recebimento das rendas já arrendadas, exigindo de cada rendeiro a respectiva fiança pelos rendimentos a seu cargo; vigiar e fazer com que os almoxarifes e recebedores cumprissem os respectivos regimentos; receber os cadernos de assentamentos (nos quais era ordenada a despesa a fazer e as receitas a cobrar nesse ano e nesse almoxarifado), entregá-los prontamente aos respectivos almoxarifes e recebedores e vigiar a boa execução dessas ordens de despesa e receita; tomar as contas de almoxarifes e recebedores, isto é, promover e presidir a todo o processo de verificação da regularidade das contas, examinando-as, conferindo-as e julgando-as por regulares ou irregulares, com jurisdição para prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real e executá-los em seus bens pelas quantias devidas, acrescentadas ou não por penas fiscais; obter um levantamento completo e actualizado de todas as rendas e direitos reais existentes nos almoxarifados da sua comarca, para proceder à incorporação na Fazenda Real de todos os que fossem encontrados livres e sem dono, e proceder à arrecadação dos que não estivessem a ser cobrados; cuidar para que nos Contos da comarca, os livros de tombo de cada almoxarifado contivessem sempre descrições integrais, exaustivas e actualizadas de todos os bens e direitos que pertencessem à Fazenda Real, quer estivessem vagos quer tivessem sido doados, para que em qualquer momento se soubesse "as cousas da Coroa do Reino e nenhuma não se poder sonegar nem alhear"; apresentar, de dois em dois anos, na Fazenda, em Lisboa, as contas da sua comarca, para serem vistas pelos vedores, e serem passadas as cartas de quitação aos respectivos almoxarifes e recebedores e também ao próprio contador pela regularidade das contas de todos os oficiais da sua comarca e pela boa administração da Fazenda Real que lhe fora cometida. As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos n.º 23 e n.º 24 de 16 de Maio e o Decreto n.º 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura.
Os provedores eram magistrados de nomeação régia com competências simultaneamente administrativas, judiciais e fiscais. Primitivamente os corregedores reuniam também as competências mais tarde conferidas aos provedores. Porém, D. João II cometeu o encargo aos contadores que estabeleceu nas comarcas de conhecerem das causas relativas a terças, resíduos, hospitais e órfãos. D. João III, pretendendo diminuir o número de magistrados, tornou a cometer aos corregedores esses mesmos encargos. Queixando-se, porém, os povos de que os corregedores atendiam primeiro às questões de Fazenda e resíduos, por lhes serem mais proveitosas, pareceu ao Rei que esse desentendimento não era voluntário, mas sim uma consequência do facto de as correições serem grandes e não poderem anualmente ser também visitadas e providas de Justiça. Para obstar a esse inconveniente providenciou o soberano em reparti-las, reduzindo em muito a extensão das comarcas e tornando a incumbir aos corregedores o "ofício" de provedores. Foi esta situação alterada, posteriormente, tornando a incumbir-se aos contadores o "ofício" de provedores. De notar, contudo, que houve comarcas, como a do Porto ou a de Ourique em que as competências de provedor permaneceram reunidas às de corregedor. O percurso histórico das competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos esclarece o facto das provedorias ou circunscrições territoriais de um provedor serem, geralmente, muito mais latas do que as circunscrições territoriais de um corregedor, pois o Reino estava dividido em quarenta e duas comarcas de Correição (Correições da Coroa ou Correições Senhoriais), estando apenas dividido em vinte e duas comarcas de Provedoria, respectivamente do Algarve, de Aveiro, de Beja, de Castelo Branco, de Coimbra, de Elvas, de Évora, da Guarda, de Guimarães, de Lamego, de Leiria, de Miranda, de Moncorvo, de Ourique, de Portalegre, do Porto, de Santarém, de Setúbal, de Tomar, de Torres Vedras, de Viana e de Viseu. Os provedores e contadores das Comarcas têm as suas competências apresentadas no título LXII do Livro I das Ordenações Filipinas e no regimento dos contadores das Comarcas, integrado nos capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, dadas por D. Manuel. Segundo as Ordenações Filipinas deviam os provedores: acompanhar todo o processo de execução dos testamentos, incluindo a verificação dos inventários post-mortem, e decidir litigiosamente contra os testamenteiros em falta; superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, no que dissesse respeito à defesa dos interesses dos órfãos, decidindo litigiosamente quando essa situação não se verificasse; apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes, verificando se o pretendente se encontrava nas legítimas condições de sucessão; examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias, elaborar, corrigir e fazer cumprir todas as disposições e sentenças expressas nos respectivos tombos, superintender em todos os processos de aforamento de bens vinculados a estas instituições e cuidar pela admissão e bom exercício dos clérigos, sempre que a admissão dos mesmos se justificasse; tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la ao reparo de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas; tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efectivamente gastos em benefício do concelhos, podendo, no caso de despesas irregulares, executar os oficiais, vereadores, corregedores, juízes de fora ou ordinários responsáveis por terem autorizado ou procedido a essas mesmas despesas; superintender no processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, destinado a custear obras em igrejas, com competência para decidir litigiosamente nesse mesmo processo, e verificar se o prelado que notificasse a necessidade dessas obras estava devidamente legitimado por contrato, posse, costume antigo ou por direito para reclamar a satisfação dessa obrigação; conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos. Segundo o "Regimento dos Contadores das Comarcas", integrado nos Capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, devia o provedor, enquanto contador da sua comarca: meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais do almoxarifado ou almoxarifados dessa comarca, aceitando todos os lances que sobre elas fossem feitos e arrematar o rendimento a quem tivesse oferecido mais; dar informação de todo o recebimento que ficasse por arrendar, podendo admitir como almoxarifes ou recebedores pessoas da sua confiança, dando-lhes regimento, enquanto não se apresentassem os recebedores ou almoxarifes superiormente enviados; garantir o bom recebimento das rendas já arrendadas, exigindo de cada rendeiro a respectiva fiança pelos rendimentos a seu cargo; vigiar e fazer com que os almoxarifes e recebedores cumprissem os respectivos regimentos; receber os cadernos de assentamentos (nos quais era ordenada a despesa a fazer e as receitas a cobrar nesse ano e nesse almoxarifado), entregá-los prontamente aos respectivos almoxarifes e recebedores e vigiar a boa execução dessas ordens de despesa e receita; tomar as contas de almoxarifes e recebedores, isto é, promover e presidir a todo o processo de verificação da regularidade das contas, examinando-as, conferindo-as e julgando-as por regulares ou irregulares, com jurisdição para prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real e executá-los em seus bens pelas quantias devidas, acrescentadas ou não por penas fiscais; obter um levantamento completo e actualizado de todas as rendas e direitos reais existentes nos almoxarifados da sua comarca, para proceder à incorporação na Fazenda Real de todos os que fossem encontrados livres e sem dono, e proceder à arrecadação dos que não estivessem a ser cobrados; cuidar para que nos Contos da comarca, os livros de tombo de cada almoxarifado contivessem sempre descrições integrais, exaustivas e actualizadas de todos os bens e direitos que pertencessem à Fazenda Real, quer estivessem vagos quer tivessem sido doados, para que em qualquer momento se soubesse "as cousas da Coroa do Reino e nenhuma não se poder sonegar nem alhear"; apresentar, de dois em dois anos, na Fazenda, em Lisboa, as contas da sua comarca, para serem vistas pelos vedores, e serem passadas as cartas de quitação aos respectivos almoxarifes e recebedores e também ao próprio contador pela regularidade das contas de todos os oficiais da sua comarca e pela boa administração da Fazenda Real que lhe fora cometida. As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos n.º 23 e n.º 24 de 16 de Maio e o Decreto n.º 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura.
Os provedores eram magistrados de nomeação régia com competências simultaneamente administrativas, judiciais e fiscais. Primitivamente os corregedores reuniam também as competências mais tarde conferidas aos provedores. Porém, D. João II cometeu o encargo aos contadores que estabeleceu nas comarcas de conhecerem das causas relativas a terças, resíduos, hospitais e órfãos. D. João III, pretendendo diminuir o número de magistrados, tornou a cometer aos corregedores esses mesmos encargos. Queixando-se, porém, os povos de que os corregedores atendiam primeiro às questões de Fazenda e resíduos, por lhes serem mais proveitosas, pareceu ao Rei que esse desentendimento não era voluntário, mas sim uma consequência do facto de as correições serem grandes e não poderem anualmente ser também visitadas e providas de Justiça. Para obstar a esse inconveniente providenciou o soberano em reparti-las, reduzindo em muito a extensão das comarcas e tornando a incumbir aos corregedores o "ofício" de provedores. Foi esta situação alterada, posteriormente, tornando a incumbir-se aos contadores o "ofício" de provedores. De notar, contudo, que houve comarcas, como a do Porto ou a de Ourique em que as competências de provedor permaneceram reunidas às de corregedor. O percurso histórico das competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos esclarece o facto das provedorias ou circunscrições territoriais de um provedor serem, geralmente, muito mais latas do que as circunscrições territoriais de um corregedor, pois o Reino estava dividido em quarenta e duas comarcas de Correição (Correições da Coroa ou Correições Senhoriais), estando apenas dividido em vinte e duas comarcas de Provedoria, respectivamente do Algarve, de Aveiro, de Beja, de Castelo Branco, de Coimbra, de Elvas, de Évora, da Guarda, de Guimarães, de Lamego, de Leiria, de Miranda, de Moncorvo, de Ourique, de Portalegre, do Porto, de Santarém, de Setúbal, de Tomar, de Torres Vedras, de Viana e de Viseu. Os provedores e contadores das Comarcas têm as suas competências apresentadas no título LXII do Livro I das Ordenações Filipinas e no regimento dos contadores das Comarcas, integrado nos capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, dadas por D. Manuel. Segundo as Ordenações Filipinas deviam os provedores: acompanhar todo o processo de execução dos testamentos, incluindo a verificação dos inventários post-mortem, e decidir litigiosamente contra os testamenteiros em falta; superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, no que dissesse respeito à defesa dos interesses dos órfãos, decidindo litigiosamente quando essa situação não se verificasse; apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes, verificando se o pretendente se encontrava nas legítimas condições de sucessão; examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias, elaborar, corrigir e fazer cumprir todas as disposições e sentenças expressas nos respectivos tombos, superintender em todos os processos de aforamento de bens vinculados a estas instituições e cuidar pela admissão e bom exercício dos clérigos, sempre que a admissão dos mesmos se justificasse; tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la ao reparo de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas; tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efectivamente gastos em benefício do concelhos, podendo, no caso de despesas irregulares, executar os oficiais, vereadores, corregedores, juízes de fora ou ordinários responsáveis por terem autorizado ou procedido a essas mesmas despesas; superintender no processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, destinado a custear obras em igrejas, com competência para decidir litigiosamente nesse mesmo processo, e verificar se o prelado que notificasse a necessidade dessas obras estava devidamente legitimado por contrato, posse, costume antigo ou por direito para reclamar a satisfação dessa obrigação; conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos. Segundo o "Regimento dos Contadores das Comarcas", integrado nos Capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, devia o provedor, enquanto contador da sua comarca: meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais do almoxarifado ou almoxarifados dessa comarca, aceitando todos os lances que sobre elas fossem feitos e arrematar o rendimento a quem tivesse oferecido mais; dar informação de todo o recebimento que ficasse por arrendar, podendo admitir como almoxarifes ou recebedores pessoas da sua confiança, dando-lhes regimento, enquanto não se apresentassem os recebedores ou almoxarifes superiormente enviados; garantir o bom recebimento das rendas já arrendadas, exigindo de cada rendeiro a respectiva fiança pelos rendimentos a seu cargo; vigiar e fazer com que os almoxarifes e recebedores cumprissem os respectivos regimentos; receber os cadernos de assentamentos (nos quais era ordenada a despesa a fazer e as receitas a cobrar nesse ano e nesse almoxarifado), entregá-los prontamente aos respectivos almoxarifes e recebedores e vigiar a boa execução dessas ordens de despesa e receita; tomar as contas de almoxarifes e recebedores, isto é, promover e presidir a todo o processo de verificação da regularidade das contas, examinando-as, conferindo-as e julgando-as por regulares ou irregulares, com jurisdição para prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real e executá-los em seus bens pelas quantias devidas, acrescentadas ou não por penas fiscais; obter um levantamento completo e actualizado de todas as rendas e direitos reais existentes nos almoxarifados da sua comarca, para proceder à incorporação na Fazenda Real de todos os que fossem encontrados livres e sem dono, e proceder à arrecadação dos que não estivessem a ser cobrados; cuidar para que nos Contos da comarca, os livros de tombo de cada almoxarifado contivessem sempre descrições integrais, exaustivas e actualizadas de todos os bens e direitos que pertencessem à Fazenda Real, quer estivessem vagos quer tivessem sido doados, para que em qualquer momento se soubesse "as cousas da Coroa do Reino e nenhuma não se poder sonegar nem alhear"; apresentar, de dois em dois anos, na Fazenda, em Lisboa, as contas da sua comarca, para serem vistas pelos vedores, e serem passadas as cartas de quitação aos respectivos almoxarifes e recebedores e também ao próprio contador pela regularidade das contas de todos os oficiais da sua comarca e pela boa administração da Fazenda Real que lhe fora cometida. As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos n.º 23 e n.º 24 de 16 de Maio e o Decreto n.º 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura.
Pedido de incorporação na Fazenda Nacional de uma morada de casas de 1.º andar situada na vila e concelho de Torres Novas, do distrito de Santarém, que confrontava com a igreja de São Tiago e que fez parte dos bens da extinta paróquia de São Tiago de Torres Novas, requerida por José Flora.
Requerimentos da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Torres Novas, informado pela Divisão de Estradas do Distrito de Santarém, pedindo a realização de obras de reparação de estradas designadamente as de substituição do macadame por paralelipípedos na estrada que atravessa a Vila de Torres Novas.
Naturalidade do noivo: Vila Verde-Vila Verde. Naturalidade da noiva: São Vitor-Braga. Pai do noivo: José Maria Torres Machado, proprietário. Mãe do noivo: Tomasia Henriqueta, proprietária. Pai da noiva: Francisco José Maia, sombreireiro. Mãe da noiva: teresa Maria Dias. Testemunhas: Manuel Nunes Pereira Torres, maria Maravilhas Maia, Francisco Rebelo Bizarrto, Manuel Francisco. Outras informações: noiva, viúva de José Francisco Costa Oliveira.
Profissão do noivo: negociante. Naturalidade do noivo: Cividade, Santiago-Braga. Profissão da noiva: prorpietaria. Naturalidade da noiva: Cividade, Santiago-Braga. Pai do noivo: Francisco Figueiredo, proprietário. Mãe do noivo: Angélica Alves, proprietária. Pai da noiva: José Maria Torres Machado, proprietário. Mãe da noiva: Tomasia Pereira, proprietária. Testemunhas: José Maria Torres Machado, Elisa Augusta Carneiro Bacelar.
Com destino a: Argentina Naturalidade do requerente: Forjães - Esposende Data de Nascimento: 22/11/1941 Pai: José Ribeiro Torres Mãe: Laurinda Gonçalves Pereira Estado Civil: Solteira Cônjuge: N/a Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Maria Margarida Pereira Torres Filhos: N/a Processo: 16/63/57/E
Com destino a: França Naturalidade do requerente: Mar - Esposende Data de Nascimento: 01/11/1944 Pai: Casimiro Rodrigues da Silva Mãe: Aurora Torres Estado Civil: casado Cônjuge: Gracinda da Conceição Torres da Costa Pai do Cônjuge: N/a Acompanhantes : Não vai acompanhado por família Filhos: Anabela Costa e Silva, Maria das Mercês Costa e Silva Processo: 16/71/E
[s.l.] - Convite para participação num conjunto de conferências a realizar na Liga Naval. Inclui a listagem dos temas já atribuídos: “Expansão de Portugal” por Aires de Ornelas; “Questão Social” por [Alberto] Pinheiro Torres; “Historiadores portugueses” por conde de Sabugosa.
(Porto) - Pedido para António Lino Neto retomar a colaboração no jornal «A Palavra»; informação sobre as orientações religiosas e políticas do jornal; referência à entrada de Alberto Pinheiro Torres para o lugar de director literário.
(Soudos) - Reclamação de José Alves Pinto, exmembro da Comissão de Avaliação de Matrizes da freguesia de Assentis (concelho de Torres Novas), contra a impossibilidade do levantamento do seu salário.
(Torres Novas) - Referência à interrupção de uma viagem do remetente a Lisboa, por ocasião das exéquias [fúnebres] de personalidade não identificada; alusão a um negócio relacionado com a venda de libras.
(Portalegre) - Apreciação de artigos da autoria de António Lino Neto, com a indicação de que revelam “o homem de saber”, o “homem de fé” e o “amigo dedicado”; informação sobre deslocações do remetente a Torres Novas e a Castelo Branco.
Contém um cartão de António Júlio do Vale e Sousa, remetido de Torres Novas para António Lino Neto. Integra também uma carta-circular de condiscípulos colegas e amigos de António Júlio do Vale e Sousa.
(Torres Novas) - Felicitação do destinatário pelas provas apresentadas em concurso; referência ao facto de o remetente ter sido “companheiro de banco” de António Lino Neto, nas aulas do primeiro ano do curso jurídico.
(Braga) - Preparação das eleições legislativas de 1922, com referências ao Concelho de Vila Verde, a Alberto Pinheiro Torres e a Cunha Barbosa; informação sobre as posições de monárquicos e democráticos no círculo de Braga.
(Braga) - Preparação das eleições legislativas de 1921, com informação sobre os candidatos monárquicos previstos para os círculos de Braga e de Guimarães; interrogação sobre a candidatura de Alberto Pinheiro Torres pelo círculo do Porto.
[l.i.] - Considerações sobre uma proposta de acordo com os liberais, submetida à apreciação de António Lino Neto; confirma-se, em nome da Comissão Concelhia de Torres Novas, a aceitação de qualquer resolução emanada do presidente do Centro Católico Português.
[Lourdes] - Agradecimento pelo facto de o nome do remetente ter sido proposto como candidato a senador pelo Algarve; considerações sobre a não inclusão de Alberto Pinheiro Torres nas listas de candidatos do Centro Católico.
(Torres Novas) - Informação relativa à preparação das eleições legislativas de 1922, com referências aos irmãos Dinis da Fonseca, a Pacheco de Amorim e ao facto de António de Oliveira Salazar não se candidatar por Guimarães.
[s.l.] - Informação sobre o afastamento de Alberto Pinheiro Torres do Centro Católico Português; recomendações relativas à preparação de uma nota oficiosa, a publicar no primeiro número do jornal «A União».
(Porto) - Considerações sobre a acção política do Centro Católico Português; referência a Alberto Pinheiro Torres e ao ambiente de conspiração vivido no Porto; informações sobre a vida profissional e a situação económica do remetente.
«Revista Católica» (ano XXV, n.º 97, pp. 1-2) - Caracterização das intervenções parlamentares de António Lino Neto, Pinheiro Torres e Pinto Coelho, na Sessão da Câmara dos Deputados de dia 3 de Dezembro de 1918.
[s.l.] - Considerações sobre a representação parlamentar do Centro Católico Português; informação sobre o cancelamento da candidatura de Pinheiro Torres e sobre a sua discordância face às orientações do Centro Católico.
Reproduções fotográficas do Código Visigótico, capítulos gerais das cortes de Torres Novas de D. João III, Ordenações de D. Afonso V, Ordenações e Leis do Reino de Portugal e do Diário do Governo de 9 de agosto de 1850.
(Torres Vedras) Reiteração do pedido de intervenção junto do ministro para que a sua noiva, Maria Filomena, seja transferida da Conservatória de Monção para a da Lourinhã. Timbre: "Moura Guedes. Advogado".
(Vila Pouca da Aguiar) Pedido de intervenção para ser nomeado notário do 2º cartório da Secretaria Notarial de Torres Vedras. Timbre: "Luís Lopes Pereira- Notário-Advogado- Vila Pouca de Aguiar".
(Lisboa) Agradecimento por ter alcançado a publicação do trabalho do seu sobrinho Enrique Torres Viqueira e felicitações pela nomeação como diretor da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra. Timbre: "José María Viqueira. Catedrático".
(Lisboa) Agradecimento pelo envio de um texto original de Henrique Torres Viqueira e felicitações por ter conseguido alcançar o ano sabático. Timbre: "Scientia Ivridica. Revista Bimestral Portuguesa e Brasileira".
(Torres Vedras) Agradecimento pela oferta das obras "O direito subsidiário na história do direito português" e "A Revista de Legislação e de Jurisprudência: Esboço da sua história". Timbre: "Assembleia Constituinte".
Documentação relativa à marinha de sal, do sítio do Faralhão, no termo de Setúbal: folhas do custo e despesas com obras; recibos de rendas recebidas pela marinha de sal; contrato de arrendamento com Olímpio José Gomes Torres.