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REGISTO de licenca a favor de Rodrigo Brito, Ermitao de Nossa Senhora da Guia, sita na foz do rio de Vila do Conde, sujeita a igreja de Sao Salvador de Navais, para se colocar confessionarios na dita Ermida. Localidades: NAVAIS,Sao Salvador, POVOA VARZIM
REGISTO de provisao a favor de D. Maria Rosa de Brito, mulher de Bernardo Lopes Fagundes, governador da praca de vila Nova de Cerveira, para poder colocar um confessionario na sua capela do Arcanjo Sao Miguel sita na sua freguesia. Localidades: VILA NOVA CERVEIRA-SAO CIPRIANO, VILA NOVA CERVEIRA
REGISTO de licenca a favor de Alexandre de Brito Lira, morador na sua quinta de Bornes, da freguesia de Sao Vicente de Tavora, comarca de Valenca, para poder ter confessionario na capela de Santo Andre, sita na dita sua quinta. Localidades: TAVORA,Sao Vicente, ARCOS VALDEVEZ
REGISTO de provisao a favor do Reverendo Belchior Luis de Brito e Abreu Lima, Reitor da igreja da freguesia do Salvador de Cervaes, para ter em sua casa uma mulata chamada Mariana, para o servico e guarda da sua casa. Localidades: CERVAES,Sao Salvador, VILA VERDE
TITULO da paroquial igreja abadia de Santa Maria de Paredes, comarca de Valenca, a favor do Reverendo Joao Bento de Brito Araujo e Castro, clerigo in minoribus da vila dos Arcos. Localidades: PAREDES COURA-SANTA MARIA, PAREDES COURA; ARCOS VALDEVEZ, ARCOS VALDEVEZ
PROVISAO de tesoureiro da colegiada e igreja da vila de Barcelos, com suas anexas in perpetuum Sao Pedro de Fragoso e Santo Eloi, a favor do Padre Manuel Pecanha de Brito, Deao da capela do Sr. Duque de Braganca. Localidades: BARCELOS-SANTA MARIA MAIOR, BARCELOS
PRAZO de Santa Maria das Neves de Padroso, a favor de Jacome de Brito Rocha e sua mulher D. Serafina Maria da Cunha, 1ª e 2ª vidas e um filho de ambos a 3ª. Localidades: PADROSO,Nossa Senhora Neves, ARCOS VALDEVEZ
PROVISAO a favor de Jose Pereira de Brito e Castro, dando licenca ao paroco da freguesia de Manhoses, para transferir a capela de Sao Sebastiao para o sitio mencionado na certidao, e informacao do referido Paroco. Localidades: SEIXO MANHOSES,Santa Barbara, VILA FLOR
REGISTO de provisao a favor de Antonio Luis Malheiro, filho de Antonio de Brito e sua mulher Francisca Maria Malheiro, da vila de Guimaraes, para sacristao do convento das Religiosas do convento de Sao Jose do Carmo da mesma vila. Localidades: GUIMARAES, GUIMARAES
REGISTO de provisao a favor de Antonio de Brito e Abreu, Tercenario nesta Se Primaz e assistente na cidade do Porto, para embargar um capitulo de visita deixado nesta Igreja, por tempo de tres meses. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA
REGISTO de provisao a favor de Alexandre Brito Lira e sua mulher, da freguesia de Sao Vicente de Tavora, moradores na sua quinta de Buenos Aires, da dita freguesia, para serem sepultados na sua capela na referida sua quinta. Localidades: TAVORA,Sao Vicente, ARCOS VALDEVEZ
REGISTO de carta de encomendacao para a igreja de Santa Comba da Vila de Fonche, comarca de Valenca, por tempo de um ano, a favor do Padre Nuno de Araujo e Brito, da freguesia de Sao Joao Batista de Parada. Localidades: VILA FONCHE,Santa Comba, ARCOS VALDEVEZ
REGISTO de provisao a favor do Reverendo Antonio Vicente de Brito, Abade da Paroquial igreja de Santa Eulalia de Rio de Moinhos, termo dos Arcos e comarca de Valenca, para fazer obras na capela mor da sua igreja. Localidades: RIO MOINHOS,Santa Eulalia, ARCOS VALDEVEZ
REGISTO de titulo da paroquial igreja e reitoria de Sao Pedro da Alfandega da Fe, a favor do Reverendo Francisco Ribeiro de Vasconcelos Coelho de Brito, natural da freguesia de Sao Pedro de Roriz. Localidades: ALFANDEGA FE-SAO PEDRO, ALFANDEGA FE
REGISTO de DEMISSORIA geral do Padre Manuel Leite de Brito, de Vila do Conde, Abade Reservatario da igreja de Sao Romao de Nogueira e Comissario do Santo Oficio, Desembargador e provisor nesta Corte e Arcebispado. Localidades: VILA CONDE-SAO JOAO BATISTA, VILA CONDE
REGISTO de provisao de licenca a favor de D. Maria Madalena Antonia dos Guimaraes e Brito, da freguesia de Sao Tome, do termo dos Arcos, comarca de Valenca, para ter um confessionario na sua capela. Localidades: AGUIA,Sao Tome, ARCOS VALDEVEZ
PROVISAO a favor do Padre Alexandre Freire de Brito, de Freixo de Espada a Cinta, para hipotecar ou empenhar os bens de seu patrimonio, para ajuda do pagamento das Bulas da igreja de Sao Martinho de Cristoval. Localidades: CRISTOVAL,Sao Martinho, MELGACO
PRAZO em tres vidas chamado o casal da Vinha, sito na freguesia de Santa Eulalia de Gondoriz e foreiro a mesma igreja, a favor de Simao Antonio da Rocha e Brito Figueiredo e sua mulher D. Antonia Teresa Soares Teixeira. Localidades: GONDORIZ,Santa Eulalia, ARCOS VALDEVEZ
SENTENCA de emprazamento do casal da Igreja sito na freguesia do Salvador da Vila dos Arcos e foreiro a mesma igreja, a favor de Dona Maria Ines de Brito Araujo e Castro da mesma vila. Localidades: ARCOS VALDEVEZ-SAO SALVADOR, ARCOS VALDEVEZ
PROVISAO a favor de Maria Goncalves, viuva que ficou de Jose da Costa, assistente em casa do Reverendo Jose Antonio de Brito, Vigario de Santiago (sic) de Taiao, Comarca de Valenca, para poder ter sua filha Josefa em sua companhia. Localidades: TAIAO,Santa Marinha, VALENCA
CONCURSO que se fez da Igreja de Sao Gens de Calvos, que vagou por morte do Licenciado Tome de Brito, a favor do Padre Goncalo Martins, presbitero, natural de Vilas Boas, desta Diocese. Localidades: CALVOS,Sao Gens, POVOA LANHOSO; VILAS BOAS,
CONCURSO da Paroquial Igreja de Sao Romao de Nogueira, que vagou por morte do Abade, Padre Andre Ferraz e Brito, a favor do Padre Pedro Cabecas, da freguesia de Sao Mamede de Paradela. Localidades: NOGUEIRA,Sao Romao, PONTE BARCA; SEARA,Sao Mamede, PONTE LIMA
REGISTO de provisao de licenca para se dizer missa no Oratorio particular das casas de Antonio de Brito Soares de Souto Maior, da vila de Caminha, a favor deste e de seus irmaos, da mesma vila. Localidades: CAMINHA-NOSSA SENHORA ASSUNCAO, CAMINHA
REGISTO de titulo da igreja e abadia de Santa Maria de Lordelo do Monte, da comarca de Valenca, a favor do Reverendo Manuel Soares de Brito, da freguesia do Salvador de Ceivaes, da mesma comarca. Localidades: LORDELO,Nossa Senhora O, MONCAO
REGISTO de provisao a favor de Francisco de Sousa e Brito e Araujo, da freguesia de Sao Tome de Aguia, termo dos Arcos, para se benzer a sua capela de Sao Martinho, sita na mesma freguesia. Localidades: AGUIA,Sao Tome, ARCOS VALDEVEZ
REGISTO de provisao e mais requerimentos a favor de Clara Maria, da freguesia de Silvares, e seu pai, Jose de Brito Ribeiro, para acusar o Padre Mateus da Silva, da mesma freguesia, perante o Doutor Ouvidor Geral desta Corte. Localidades: SILVARES,
REGISTO de licenca para ter confessionario, na sua capela de Santa Quiteria, a favor de Antonio Brito Lira, morador na sua quinta da Boavista, freguesia de Santa Maria de Alvora, termo dos Arcos e comarca de Valenca. Localidades: ALVORA,Santa Maria, ARCOS VALDEVEZ
REGISTO de titulo da paroquial igreja e abadia de Santa Maria de Paredes, concelho de Coura, a favor de Dom Francisco Xavier de Sao Jose e Brito, natural da vila dos Arcos de Valdevez. Localidades: PAREDES COURA-SANTA MARIA, PAREDES COURA
PROVISAO a favor de Domingos Rodrigues de Abreu e seus irmaos Filipe Rodrigues de Abreu e Manuel Rodrigues de Brito, naturais do Rio de janeiro, de tres lugares de Porcionistas do Seminario de Sao Pedro desta cidade. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA
REGISTO de titulo da igreja e vigararia colada de Santa Marinha de Vila Verde, anexa a reitoria de Sao Miguel de Tresminas, da comarca de Vila Real, a favor do Padre Antonio Vieira e Brito. Localidades: VILA VERDE,Santa Marinha, ALIJO
PROVISAO a favor de Ana Brandao de Brito, moca donzela, da Rua das Pereiras, da vila de Ponte do Lima, para poder obrigar o Padre Bento de Araujo, da vila dos Arcos, a comparecer perante o Doutor Ouvidor desta corte. Localidades: PONTE LIMA-SANTA MARIA ANJOS, PONTE LIMA
REGISTO de provisao a favor de Alexandre Palhares e Brito, fidalgo e Comendador da Comenda de Santiago de Mourilhe e suas anexas, para se benzer a capela mor de Sao Pedro de Rio Torto, anexa a mesma comenda. Localidades: RIO TORTO,Sao Pedro, VALPACOS
CARTA de encomendacao para a Igreja e Abadia de Santa Eulalia de Gondoriz, a favor do Padre Custodio Antonio de Amorim Pereira de Brito, assistente na freguesia de Sao Paio da vila dos Arcos, por tempo de quatro meses. Localidades: GONDORIZ,Santa Eulalia, ARCOS VALDEVEZ
CARTA de encomendacao para a igreja e vigararia de Santa Marinha de Vila Verde, a favor do Padre Domingos Jose Vieira e Brito, da freguesia de Santo Andre de Frades, por tempo de quatro meses. Localidades: VILA VERDE,Santa Marinha, ALIJO
PROVISAO a favor de Goncalo Mendes de Brito e de sua mulher Ana Vaz de Magalhaes, naturais e moradores na vila de Ponte do Lima, para que possam enterrar na sepultura que tem na sua igreja. Localidades: PONTE LIMA-SANTA MARIA ANJOS, PONTE LIMA
PRAZO em tres vidas do casal da Aberta, propriedade da igreja de Santa Marinha de Gontinhaes, em favor de Pedro Alvares de Brito, 1ª vida, sua mulher Maria Soares de Melo, 2ª vida e a 2ª nomeara a 3ª. Localidades: GONTINHAES,Santa Marinha, CAMINHA
REGISTO de provisao a favor de Joao Bento de Brito Araujo e Castro, Abade da paroquial igreja de Santa Maria de Paredes, da comarca de Valenca, para se benzer a capela e altar de Sao Sebastiao. Localidades: PAREDES COURA-SANTA MARIA, PAREDES COURA
REGISTO de provisao de licenca a favor de Frei Jose Antonio Brito de Carvalho, Abade de Vale, para que nas capelas do lugar de Fora, lugar das Travessas e outra, se possa por um confessionario em cada uma delas. Localidades: VALE,Sao Pedro, ARCOS VALDEVEZ
TITULO da paroquial igreja vigariaria ad nutum de Santa Eulalia de Vila de Punhe, a favor do Padre Salvador Borges de Brito, da freguesia de Sao Sebastiao de Darque. Localidades: VILA PUNHE,Santa Eulalia, VIANA CASTELO; DARQUE,Sao Sebastiao, VIANA CASTELO
PROVISAO da vigararia sem capelania perpetua da paroquial igreja de Sao Pedro, do lugar de Santa Comba de Vilarica, da comarca da Torre de Moncorvo, a favor do Padre Francisco de Brito, presbitero, natural da vila da Torre. Localidades: SANTA COMBA VILARICA,Sao Pedro, VILA FLOR
REGISTO de titulo da paroquial igreja e vigararia perpetua de Santa Marinha de Oleiros, anexa a abadia de Santa Eulalia de Cabanelas, a favor do Padre Bento Alvares de Brito, da freguesia de Santa Eulalia de Trute. Localidades: OLEIROS,Santa Maria, VILA VERDE
PROVISAO concedendo licenca a suplicante Dona Laura Maria de Brito Lira Lobo, da freguesia de Alvora, comarca de Valenca, para que possa ter na capela de que trata confessionario para que ele e sua familia se possam confessar. Localidades: ALVORA,Santa Maria, VILA VERDE
PROVISAO concedendo licenca ao suplicante Jeronimo Gomes de Brito, escrivao de um dos oficios do auditorio eclesiastico desta corte, para que o suplicado Joao de Araujo Ribeiro possa servir de ajudante no dito oficio, por tempo de quatro meses. Localidades: BRAGA, BRAGA
TITULO da paroquial igreja vigariaria ad nutum de Santa Marinha de Vila Verde, da comarca de Vila Real, a favor do Padre Antonio Vieira de Brito, da freguesia de Santo Andre de Frades. Localidades: VILA VERDE,Santa Marinha, ALIJO; FRADES,Santo Andre, POVOA LANHOSO
TITULO do beneficio simples da igreja de Sao Jorge do Vale de Fora, do termo dos Arcos, a favor de D. Lourenco, clerigo in minoribus, filho do Senhor Dom Diogo de Lima de Brito, de Vila Nova de Cerveira. Localidades: SAO JORGE, ARCOS VALDEVEZ
REGISTO de provisao a favor de Ana Maria de Brito, natural da freguesia de Sao Pedro do Souto, da comarca de Valenca, para poder demandar perante o Doutor Ouvidor Geral desta corte, seu marido, na causa de que trata. Localidades: SOUTO,Sao Pedro, ARCOS VALDEVEZ
REGISTO de provisao a favor de Antonio Jose de Brito e Vasconcelos, da freguesia de Sao Paio de Carvalhal, para um lugar de porcionista no Seminario de Sao Pedro desta Corte. Localidades: BRAGA-SE,Santa Maria, BRAGA; CARVALHAL,Sao Paio, BARCELOS
Dispensa Matrimonial de Francisco Nunes, natural da freguesia de Santa Margarida da Aldeia Velha, termo de Avis e Maria José Gião, viúva que ficou de José Esteves de Brito, natural de Sousel.
Filiação do nubente: filho de José Pires de Carvalho e de Eufrásia Maria
Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de António Tavares, natural da freguesia de Santiago de Préstimo, bispado de Aveiro e Justina de Jesus, viúva que ficou de José Joaquim de Brito Madeira, natural da freguesia de S. Pedro em Évora.
Filiação do nubente: filho de António Tavares e de Maria Henriques
Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
REGISTO de provisao a favor de Antonio Fernandes de Brito e sua cunhada Custodia Lopes, do lugar do Outeiro, freguesia de Sao Juliao da Lage, termo do couto de Moure, para prorroga da sua carta de seguro por seis meses. Localidades: LAJE,Sao Juliao, VILA VERDE
CONCURSO que se fez da Paroquial Igreja de Sao Romao de Nogueira, que vagou por morte do Abade Belchior de Andrade, a favor do Padre Andre Ferraz de Brito, presbitero, da freguesia de Beiral do Lima. Localidades: NOGUEIRA,Sao Romao, PONTE BARCA; BEIRAL LIMA,Santa Maria, PONTE LIMA
O conselheiro Furtado dos Santos, o professor Mário Júlio Brito de Almeida Costa, o dr. José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveia e o dr. António Manuel Gonçalves Rapazote estão identificados com numeração, no álbum.
Autor: não identificado
Objeto da ação: A ação prende-se com disputas de pagamento de foros de bens pertencentes a morgado pertencente ao falecido João de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes de Brito, esposo e pai dos agravados.
A segunda carta relata noticias da casa e deseja as melhoras e Pedro Xavier de Brito. Tem em anexo o recibo em como recebeu do mordomo da Casa, Francisco António de Marques, por mão do doutor Manuel José Saturnino da Veiga, uma carta grande para entregar no Rio de Janeiro.
Autor/Estatuto social: cavaleiro professo na Ordem de Cristo.
Autor/Profissão: negociante.
Autor/Filiação: capitão José Ferreira de brito e Caetana Joaquina da Luz e Sousa.
Autor/Naturalidade: freguesia de Nossa Senhora da Candelária, Rio de Janeiro, Brasil.
Autor/Prisão: preso na cadeia do Castelo a 15 de junho de 1774 e solto a 4 de abril de 1777.
Réu/Posses: acionista da Companhia com dez ações.
Réu/Profissão: negociante, caixa e administrador geral do rendimento das terças do Arcebispado de Évora.
Objeto da ação: apresentação das contas da sociedade em vários contratos.
Os contratos eram: do Assento das Munições de Boca da Província do Alentejo, celebrado a 8 de outubro de 1761; das Terças do Arcebispado de Évora, celebrados a 25 de maio de 1762 e 1 de maio de 1764; do Arcediagado da Sexta de Évora, celebrado a 10 de maio de 1764; do Arcediagado de Bago do Arcebispado de Évora; do Consulado por Entrada na Alfândega de Lisboa, celebrado a 6 de outubro de 1764.
O autor era irmão de Maria Josefa de Oliveira e Brito, religiosa no convento de São Domingos das Donas de Santarém.
Juiz conservador em Lisboa: desembargador Manuel José da Gama e Oliveira.
Com selo de chumbo pendente (bula).
Certidão passada a pedido do dito Visconde. A mercê foi dada em Madrid a 7 de Agosto de 1609. Contém cartas de mercê do dito título a: D. Leonel de Lima dada por D. Afonso V em Lisboa a 21 de Outubro de 1471; a D. João de Lima dada por D. João II em Evora a 10 de Junho de 1495 e confirmada por D. Manuel I em Setúbal a 4 de Maio de 1496.
Assunto: Diligências para entrar a titulo de educanda.
A religiosa: Maria Caetana da Estrela, naceu em 1714
Natural: Alcácer do Sal
Filiação: Vicente Ferreira Neto e de Josefa Tresa de Brito
Contém, o Indulto Apostólico da Sagrada Congregação de Bispos e regulares, para entrar na clausura do convento e viver como educanda.
Tradução do Indulto.
Petição da suplicante para entrar no convento.
Consta uma certidão de batismo.
Justificação dos artigos das premissas entregues ao Provisor, Vigário Geral do Arcebispado de Évora e Juiz Apostólico destes autos, o Senhor Dr. Manuel Álvares Cidade.
Comissão para o Vigário da vara da Vila de Alcácer do Sal, para realizar os sumários das testemunhas.
Mandado apostólico para a Madre por a votos a entrada da suplicante, certidão da escrivã do convento sobre a conclusão da votação.
Despacho final.
Assunto: Diligências para entrar a titulo de educanda.
A religiosa: D. Jerónima de Brito
Natural: Alcácer do Sal
Filiação: Luís Pegas Souto Mayor e de D. Maria de Vasconcelos
Contém, o Indulto Apostólico da Sagrada Congregação de Bispos e regulares, para entrar na clausura do convento e viver como educanda.
Termo de aceitação do Indulto e tradução do Indulto.
Petição da suplicante para entrar no convento.
Justificação dos artigos das premissas entregues ao Provisor, Vigário Geral do Arcebispado de Évora e Juiz Apostólico destes autos, o Senhor Dr. Manuel Álvares Cidade.
Comissão para o Vigário da vara de Alcácer do Sal, para realizar as diligências e sumários das testemunhas.
Mandado apostólico para a Madre por a votos a entrada da suplicante, certidão da escrivã do convento sobre a conclusão da votação.
Sentença final.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Felicia Nunes [senhoria], viúva de Manuel Marujo o de [anjos] do boavista, termo da vila de Soza e o Capitão José Ferreira de Brito [devedor], da mesma vila, de uma junta de bois pela quantia de 66 mil e 400 reis. Obrigando-se o devedor a pagar os juros anualmente, que perfazem a quantia de 10 mil e [ilegível] reis. Dava como segurança de pagamento o seu assento de casas em que vivia com todas as suas pertenças e aido sitas na Rua Direita da vila de Soza, que por bem conhecida não se confronta. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco da [Bela], Domingos de Melo e Manuel de Oliveira, desta mesma vila.
Escritura de juro de 5 por cento, sendo intervenientes Felícia Nunes [senhoria], viúva de Manuel Moreira, do lugar da Boavista, termo da vila de Soza e o Capitão José Ferreira de Brito [devedor] da mesma vila, a comprar uma junta de bois pela quantia de 66 mil e 400 reis. O devedor tinha que fazer o pagamento dos respectivos juros da quantia de 3 mil e 120 reis. Dava como segurança de pagamento o assento de casas em que vivia com todas as suas pertenças e aido sitas na Rua Direita da vila de Soza que por bem conhecida não se confrontam. Foram testemunhas presentes Paulo Francisco Bolha desta vila, Domingos de Melo e Manuel de Oliveira.
Constam a cópia da certidão do registo do pagamento da sisa que efetuou o comprador.
Vendedor(es): António de Brito e Teresa Joaquina
Morada: Cabeção
Comprador(es): João Pires
Morada: Cabeção
Propriedade: uma courela de vinha, com olival e árvores de fruto no sítio dos Charqueirões, coutos da vila de Cabeção
Confrontações da propriedade: Nascente: com terras da Várzea da Velha; Norte e Poente: com fazendas de D. Antónia; Sul: com terra concelhia
Valor da transação: 100 000 réis
Data do pagamento da sisa: 1819-04-03
Juiz Ordinário, dos Órfãos e Sisas de Cabeção:
Luís Rosado
Escrivão das Sisas: Manuel Fernandes Marques
Recebedor e depositário das Sisas: João Joaquim de Oliveira
Testemunhas: Malaquias José Caeiro, lavrador da Herdade da Várzea Velha, e Pedro Marques, ferreiro
000 coroas da ordenação de 120 rs. coroa, que a dita dona Joana Freire houvera por falecimento de dona Isabel Coutinho, sua mãe, de 6.000 coroas que lhe haviam sido desembargadas em parte de seu casamento, e pelas quais havia a graça ordenada, enquanto lhe não fossem pagas, segundo padrão de D. Afonso V, já confirmado. E aprouvera a el-rei que as trespassasse em Gomes Freire, fidalgo de sua casa, com a dita graça, enquanto lhe não fossem pagas, a qual haveria desde Janeiro de 1500 em diante. E apresentou Estêvão de Brito apresentou uma procuração de dona Joana Freire, datada de 25 de Janeiro de 1500 e assinada por João de Azevedo, tabelião em Beringel. Francisco de Matos a fez.
Assunto: Diligências e autos de perguntas para se professar a véu preto, a favor de Joana Inácia e com nome religioso Soror Joana Narcisa do Carmo, filha de Eusébio Luís de Brito e de Antónia de Jesus.
Contém:
Termos das perguntas à Madre Abadessa do convento, à Mestra das noviças e à noviça , pelo Dr. Provisor e Juiz destes autos, Bispo Dom Jacinto Carlos da Silveira e o escrivão da Câmara Eclesiástica, o Padre Rodrigo de Sá Coelho.
Sentença final.
Dispensa Matrimonial de Cipriano José Duarte, natural da freguesia de Nª SRª da Orada, matriz de Avis e Genoveva Rosa, viúva que ficou de Simão Varela de Brito, naturais da freguesia de Santa Margarida da Aldeia Velha, termo de Avis.
Filiação do nubente: filho de José Duarte e de Maria do Espírito Santo
Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Francisco José de Brito, natural da freguesia de Santa Marinha de Chorense, Arcebispado de Braga, e Rosária Maria, natural da freguesia de Santiago do Escoural, termo de Montemor-o-Novo.
Filiação do nubente: filho natural de Jacinta da Costa
Filiação da nubente: filha de Francisco António Velhinho e de Felicidade Perpétua
Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Manuel Fragoso de Brito Amado, natural da freguesia de Santiago do Castelo de Montemor-o-Novo e Maria Inácia, natural da freguesia de S. Mateus, termo de Montemor-o-Novo.
Filiação do nubente: filho de Valério Máximo Fragoso e de Maria Manuel
Filiação da nubente: filha de José Jerónimo e de Inácia Cardoso
Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de Sebastião de Brito, natural da freguesia de Nª SRª da Assunção do Freixo e Vitória Maria, natural da freguesia de S. Bento do Zambujal, ambos do termo do Redondo.
Filiação do nubente: filho de José de Mira Madeira Segurado e de Josefa do Rosário
Filiação da nubente: filha de Miguel António da Silva e de Angélica Maria
Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Dispensa Matrimonial de José de Brito, natural da freguesia de Santa Catarina de Sítimos, termo de Alcácer do Sal e Maria Guiomar, viúva que ficou de José Maria Sena, natural da freguesia de Santiago de Alcácer do Sal.
Filiação do nubente: filho de António Branco e de Mariana Angélica
Contém: Petições, rol de testemunhas, sumários de testemunhas, apresentação de comissão, depoimento dos suplicantes, mandados de diligências.
Ponte da Barca.
O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de seu filho, o capitão João Carlos Gomes Dantas, natural de Rio Frio, Arcos de Valdevez, falecido no Sertão do Rio de São Francisco no sítio do Porto da Folha Seca. Um ano depois habilitaram-se à mesma herança frei José de Brito, monge de São Bernardo, D. Francisca Gomes Dantas e D. Luísa Quitéria Gomes Dantas, como filhos e herdeiros do anterior habilitante.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
1º outorgante: Rosa de Brito, viúva, do Correlhã, concelho de Ponte de Lima
2º outorgante: João Correia, casado com Casimira de Araújo, da freguesia de Correlhã, concelho de Ponte de Lima
3º outorgante: Francisco António de Araújo e mulher, Maria Rodrigues Malheiro, Tomás Rodrigues da Costa e mulher, Custódia de Araújo, Maria de Araújo, Rosa de Araújo, casada com Francisco Pereira (ausente no Brasil), todos da freguesia de Correlhã, concelho de Ponte de Lima
1º outorgante: Maria das Dores Guimarães e Melo, solteira, da freguesia de Refóios do Lima, concelho de Ponte de Lima, por si e por sua irmã e cunhado, Josefina Guimarães e Melo e marido, José de Brito Castilho, de Coimbra
2º outorgante: Manuel de Guimarães e Melo e mulher, Emília de Araújo Melo, da freguesia de Refóios do Lima, concelho de Ponte de Lima
3º outorgante: António Rodrigues de Sousa, casado, da freguesia de Moreira do Lima, concelho de Ponte de Lima
A acção prende-se com este matrimónio e porque faleceu na dita vila em um dos dias do mês de Novembro de 1802, sendo também administradora do Morgado da Índia, chamado de Curca, nos surbúrbios de Goa e por morte dela ficou sucedendo seu filho primógénito João de Brito Pereira Pinto, menor de sete anos, sendo seu pai legitimo administrador de todos os bens que lhe pertencem.
Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Refere Lourenço de Brito Nogueira, filho de D. Isabel, como legítimo sucessor e administrador do morgado e capela de Santa Ana instituída na igreja de São Lourenço. No verso do documento tem a informação: " Casas no beco de Vila Franca, na calçada de São Francisco por de trás das Fangas da Farinha em um recanto que vem desde a fronte da calcetaria sair a rua que vai para a calçada, possui D. Paula Padilha".
Monforte, Portalegre. António Juzarte da Silva, D. Maria Isabel Juzarte, padre Tomás de Almeida, D. Ângela Maria Juzarte Cardoso, D. Mariana Cardoso, António Juzarte Raudono da Silva, D. Josefa Senhorinha Tavares de Sousa, Diogo da Fonseca Achioli Coutinho, André Juzarte de Campos, António Peixoto de Brito Encerrabodes, João da Fonseca Coutinho Achioli, Luis Freire da Fonseca Coutinho, Álvaro Xavier da Fonseca Coutinho. Treslado da escritura de dote datada de 3 de Janeiro de 1750.
Promotor: Ministério Público
Queixoso: O Comandante do Distrito de Viana do Castelo.
Réus: João Luís da Cunha, António Alves, Augusto Rodrigues Costa, Luís Rodrigues Rego, Domingos Afonso Guerra, António Fernandes Cortes, Joaquim Fernandes, João de Brito, Albano de Almeida, António Fernandes e Manuel Ribeiro, naturais de várias freguesias do concelho de Monção.
Objeto da ação: por terem faltado à revista de inspeção de 11 de junho de 1911.
Página do jornal "O Jogo" datada de 25 de julho de 1986 com notícias sobre o olimpismo, nomeadamente entrevista a Luís Xavier de Brito sobre a atribuição por parte do COP da menção honrosa do prémio Nobre Guedes e a prática da modalidade equestre em Portugal; texto escrito por Nobre Guedes em 1954 sobre a questão disciplinar no deporto; a história dos Jogos olímpicos; e ainda outras notícias que marcam a atualidade do olimpismo a nível nacional e internacional.
Assunto:Indulto Apostólico da Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares, a favor de D. Maria de Brito da Câmara, colegial no Colégio de São Manços em Évora, para entrar a título de educanda no convento de São Bento de Cástris, filha de Francisco de Brito Mouzinho e de D. Joana da Câmara, naturais de Évora.
Contém:
O Indulto Apostólico, para entrar na clausura do convento e viver como educanda.
Petição da suplicante para entrar no convento.
Termo de aceitão do Indulto pelo Provisor e Vígário Geral do Arcebispado de Évora, Cónego Penitenciário e Desembargador da Relação Eclesiástica, Dr. Manuel Álvares Cidade e o Notário Apostólico, Beneficiado Manuel Soares da Cunha.
Justificação dos artigos das premissas entregues ao, juiz e comissário destes autos, Provisor e Vígário Geral do Arcebispado de Évora, Cónego Penitenciário e Desembargador da Relação Eclesiástica, Dr. Manuel Álvares Cidade e o Notário Apostólico, Beneficiado Manuel Soares da Cunha.
Assentada realizada nas grades do Colégio de São Manços e sumários das testemunhas - D. Luísa Teresa de Melo, D. Francisca Teresa Jacinta de Melo e Antónia Juliana Pereira, colegial no Colégio.
Assentada realizada nas grades do mosteiro da São Bento de Cástris de Évora e sumários das testemunhas - Reverenda Madre D. Maria Francisca Horta e Reverenda Madre Josefa Maria Teles Landim.
Mandado apostólico para a Madre por a votos a entrada da suplicante e certidão da escrivã do convento sobre a conclusão da votação.
Sentença final.
Custas do processo.
Traslado da escritura de venda, quitação e obrigação que fizeram João de Brito Pimenta de Almeida e sua esposa Maria José Fialho de Brito, proprietários, moradores em Moura, na Rua da Tenda, a João Maria Fialho Gomes, solteiro, proprietário, morador na mesma vila, de um foro de 40 alqueires de trigo, 16 000 réis em dinheiro e um porco de 5 arrobas ou 8 000 réis em dinheiro, imposto na Herdade, Horta e Moinho da Igreja, freguesia do Sobral, do concelho de Moura, pela quantia de 600 000 réis. A escritura original foi lavrada em Moura, a 30 de abril de 1869, por Joaquim Ferreira da Costa, tabelião interino da dita Comarca.
Confrontações da propriedade: pelo Nascente com as herdades do Monte do Sal e Parreira; pelo Sul com a Herdade do Touril; pelo Poente com a Herdade de Vila Ruiva e pelo Norte com a herdade de D. Catarina.
João de Brito / Maria Bernardina de Brito
Luciano de Brito / Conceição Marques de Brito
José Ferreira de Brito / Maria José Brito
Manuel de Brito/Manuel de Brito Barbosa
Tipo de Registo: Escritura de arrendamento
Senhorio: José Carlos de Gouveia, casado, maior, proprietário, morador em Évora.
Rendeiro: João José de Brito e Silva, solteiro, maior, proprietário, residente na Vila de Fronteira.
Fiador: Carlos Moreira Costa Pinto, casado, proprietário, residente na mesma Vila e Comarca de Fronteira.
Testemunhas:
Eduardo da Silva Soares, solteiro, maior, empregado no comércio, morador em Évora;
Mariano Joaquim Barradas Nanorado, solteiro, proprietário, morador em Fronteira.
Propriedade: um prédio denominado de Herdade da Nora, situado na Nossa Senhora da Atalaia, Concelho de Fronteira, que consta de montado de azinho e sobro, terreno de semear, casas de habitação, poço e está descrito na respetiva Conservatória sob o n.º 199 na folha 18 e 18v. do Livro B 2.º.
Condições:
1.º - O arrendamento durará pelo tempo de dez anos, que principiaram no dia primeiro de janeiro corrente, findando em 31 de dezembro de 1909;
2.º - A renda anual é de 200 000 réis, que será paga, livre de todas as contribuições ao senhorio, em Évora, até ao dia 31 de dezembro de cada um dos referidos dez anos, devendo o rendeiro, por conta e risco de quem será feito o pagamento, entregar ao senhorio com a importância das rendas, os recibos das contribuições respetivas do ano vencido;
3.º - Não fica compreendida no arrendamento a cortiça dos sobreiros existentes ou que venham a existir no prédio;
4.º - O locatário é obrigado à conservação e limpeza do casal ou monte, da nora e tanque, sob pena de pagar ao senhorio, mesmo depois de findo o arrendamento, todas as despesas que este venha a fazer com o reparo dos danos ou deteriorações causadas pela inobservancia desta condição. No caso de obras mandadas fazer pelo senhorio, o rendeiro fornecerá casa, luz e transporte aos operários e a todos os materiais;
5.º - O locatário fica obrigado à conservação e substituição dos marcos da demarcação da herdade, à conservação e precisas renovações das extremas, por modo a que estas estejam sempre bem visiveis;
6.º - O locatário dividirá a Herdade em quatro folhas iguais, ou pelo menos, muito aproximadas umas das outras, em extensão e qualidade, fazendo em cada um dos primeiros quatro anos, até 30 de abril, em cada uma dessas folhas, todo o serviço de arroteamento e limpezas radicais, por forma que cada ano fique uma das indicadas folhas completa, em toda a precisa periodicidade, limpa de moita, esteva, sargaço ou qualquer outro mato, mas salvando sempre todos os chaparros de sobro e azinho e tantos que o terreno venha a ficar todo povoado de arvoredo, mesmo depois dos futuros e precisos desbastes;
7.º - Nos seguintes seis anos o locatário cultivará todo o terreno sem exceção, podendo semear ou não qualquer troço de terreno, fazendo entretanto executar todos os serviços precisos e próprios para a conservação e permanência da completa limpeza, mandando arroucar radicalmente toda a moita e mato que se tenha reproduzido;
8.º - O locatário fica obrigado a proceder à conveniente limpeza na ramaria do arvoredo, mas só o indispensável para a sua boa criação, desenvolvimento e conseração, não podendo, contudo, cortar pernadas reais nem de segunda ordem, nem arrancar qualquer árvore sem prévio acordo com o senhorio ou pessoa que o represente. E os desbastes precisos, serão feitos igualmente de acordo com o senhorio que fará marcar as árvores que hão-de ser arrancadas, não sendo em caso algum sobreiros. Esta condição é extensiva aos chaparros já existentes ou que venham a existir,pelos novos arroteamentos e limpeza.
9.º - O mato só poderá ser queimado por forma que não prejudique os chaparros e outro arvoredo, devendo ser preferido o sistema denominado de covatos;
10.º - Os direitos e obrigações aqui estipulados são extensivos aos herdeiros, sucessores, agentes e mandatários dos outorgantes e em tudo o que não fica expressamente previsto e determinado se observarão as disposições legais em vigor;
11.º - O locatário fica obrigado a dar parte imediata ao senhorio de qualquer desastre que ocorra na herdade ou de qualquer prejuizo que tenha havido no arvoredo ou na cortiça;
12.º - Fica escolhido desde já o foro judicial da Comarca de Évora para a resolução de qualquer pleito ou questão emergente deste contrato;
13.º - O rendeiro paga as contribuições de 1899, não ficando por isso obrigado às do último ano de arrendamento;
14.º - Nas contribuições cujo pagamento fica a cargo do rendeiro, não se entende incluído o foro do prédio arrendado, o qual fica a cargo do senhorio. Pelo segundo outorgante João José de Brito e Silva, foi aceite o arrendamento nos termos e condições desta escritura. E pelo terceiro, Cerlos Moreira da Costa Pinto, foi dito: Que, como fiador do rendeiro, solidáriamente com este assegura e afiança o fiel cumprimento deste contrato.
Tabelião: José Marques Nunes da Costa
Assunto:Diligências e autos de perguntas para se professarem, a favor de:
-Soror Inês Francisca, filha do primeiro matrimónio de Manuel Cordovil Lobo de Brito Figueiredo Homem e de D. Ana Joaquina Guerreiro da Silveira Vila Lobos, naturais de Évora.
- Soror Teresa Rita, filha do segundo matrimónio de Manuel Cordovil Lobo de Brito Figueiredo Homem e do primeiro matrimónio de D. Ana Joaquina José Guerreiro Álvares, natural da Vila de Messejana, Bispado de Beja.
Contém:
Petição da Madre Prioresa do convento Soror Luísa Joana Nepomuceno.
Certidão da mestra das Noviças, Soror Margarida Jerónima dos Prazeres.
Termos das perguntas à Madre Abadessa do convento, à Mestra das noviças e à noviça, pelo Dr. Provisor e Juiz destes autos, Bispo do Arcebispado de Évora, Dom Jacinto Carlos da Silveira e o escrivão da Câmara Eclesiástica, o Padre Rodrigo de Sá Coelho.
Carta de Sentença do Bispo Dom Jacinto Carlos da Silveira, e o escrita pelo Notário Apostólico, António Inácio Goleite, onde consta:
A suplica, o Rescrito, o Beneplácito Régio,a petição das impetrantes, os artigos justificativos, o Despacho, as petições para certidão de batismo, as certidões de batismo treladadas do livros da Sé de Évora pelo escrivão da Cãmara Eclesiástica, Padre Rodrigo de Sá Coelho, em como foram batizadas no Oratório particular de Manuel Cordovil de Brito Figueiredo homem, pelo Frei José Alexandre Camacho e Aboim, Prior de Sousel e a sentença final.
Sentença de dispensa de seis meses de noviciado.
Alvará dirigido a D. João da Silva, marquês de Gouveia, conde de Portalegre, do Conselho de Estado e Mordomo Mor.
Inventariada:Teresa de Jesus Britos
Data do óbito: 15 de abril de 1884
Inventariante: José de Brito
Local: S. Matias
Filhos:
- Paulina de Sousa
- Felicidade Perpétua
- Maria Antónia
- Francisco Lourenço.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 4-10) aprovado em 1623-09-14, pelo tabelião da cidade do Funchal e seu termo, João Luís Botelho; seguido de uma “lembrança” (f. 11 v.º-12) do que devia o instituidor, feita em 1623-10-14; aberto em 1623-11-09.
MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: não sabia o dia e a hora em que Deus seria servido de o levar; descarrego de sua consciência.
ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): três missas na igreja de Nossa Senhora do Calhau (uma ao Bom Jesus, outra ao Santíssimo Sacramento e outra pela Natividade de Nossa Senhora), pela sua alma.
SUCESSÃO: nomeia a mulher, depois a filha D. Inês de Bettencourt, sucedendo o filho ou filha que ela nomeasse. Na falta de descendência desta, nomeia as sobrinhas D. Maria e D. Luzia, filhas de seu irmão Gonçalo de Freitas Bettencourt, por morte de uma ficaria à outra, depois a terça passaria ao filho ou filha mais velho da dita D. Maria. Não tendo esta filhos, ficaria ao outro sobrinho Gonçalo de Freitas, e depois correria em linha direita, em parentes do testador.
BENS VINCULADOS: terça dos seus bens (depois de pagos seus legados). A folha de rosto dos autos menciona a fazenda da Achada, Campanário.
PRIMEIRO ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS: a viúva D. Maria de Brito, moradora à rua de Manuel da Mata.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal.
Outras informações do testamento (f. 4 a 10; outro traslado em fls. não numeradas):
Irmão da Santa Casa da Misericórdia do Funchal.
ENTERRAMENTO: [...].
LEGADOS: 16.000 réis ao irmão António Mendes de Bettencourt; à criada Ana, filha de Pero de Aveiro, deixa dez cruzados além do que se lhe dever de sua soldada, isso dentro de três anos e após se casar; ao irmão desta Ana, chamado João, deixa 5000 réis para o colocarem num ofício.
DÍVIDAS: 1500 réis a Manuel Gonçalves, da freguesia de São Roque, sobrinho do “pombo” de alcunha; 2000 réis a Filipe Dias “o Narigão” do tempo em que esteve com o testador.
HARMONIA FAMILIAR: recomenda à mulher e à filha que nas partilhas «não aja entre elas dúvidas, nem desgostos e sejam como mãe e filha».
TESTEMUNHAS: padre Manuel Martins; Manuel Ribeiro de Andrade; João da Raspa Castelo; Belchior Pires, caldeireiro; Jácome de Barros; João Gomes, sapateiro.
LITERACIA: o testador assina o testamento, que fora redigido por Francisco de Aguiar, vigário da igreja de Nossa Senhora do Calhau.
Outras informações da “Lembrança” do que devia o instituidor (f. 11 v.º-12 v.º; outro traslado em f. não numeradas, em péssimo estado de conservação):
DÍVIDAS: 8000 réis aos filhos de seu cunhado Sebastião […]mes de Oliveira; um cruzado à comadre Isabel Gomes, mulher do Correia; um cruzado ao licenciado Francisco Rodrigues Vitória; cinco tostões a Fernão Gonçalves, tanoeiro do Campanário; 890 réis a João Luís do Massapês; ao sobrinho João de Bettencourt do Campanário deu uma pipa de vinho em 15.000 réis, à conta de dez cruzado que lhe devia; uma pataca a um prateiro que morava na rua do Poço Novo, defronte das casas de Jerónimo Pires do Canto; dez cruzados que a mulher D. Isabel deixara a Nossa Senhora da Ajuda dos Piornais para um frontal; comprou um moio de terra ao irmão Henrique de Bettencourt, casado com Ana Cabral, por 150 mil réis; por fim, diz que se pague a toda a pessoa que afirmar que deve alguma coisa, mas que não ultrapasse mil réis (f. 12).
LEGADOS/VESTES: a cada uma das meninas filhas de Catarina Correia e de seu sobrinho Pedro de Bettencourt, deixa a sua cota de perpetuana, chapéu e sapatos; a Inês de Freitas, mulher de Pedro Gonçalves, sapateiro, deixa uma vasquinha de griseia e ao marido baeta para uma roupa feita de “cem fios”.
Outros documentos:
F. não numerada – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1783-06-03, a condenar o administrador a pagar o que devia e a declarar, sob juramento, quais os bens desta capela, seus sítios e confrontações. Sem seguimento.
Contém: 1) Cópia da sentença de 17 de Agosto de 1842; 2) Cópia da sentença de reivindicação da Casa e Passal da Igreja que opôs o reitor José Luís Rangel Pimentel de Quadros contra Jacinto Brito Pereira de Rezende; 3) Carta para o Duque de Lafões, datada de 23 de dezembro de 1875, a enviar cópia da sentença de reivindicação da casa e passal da Igreja que opôs o reitor José Luís Rangel Pimentel de Quadros contra Jacinto Brito Pereira de Rezende; 4) Requerimento assinado por Cardoso para o desembargador para autorizar a junção do documentos na causa do reitor da Igreja de Sousa