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Transcrição parcial do recorte de imprensa "Em Lisboa - história da Casa do Minho tem II volume para conhecer uma plêiade de talentos", de Costa Guimarães, publicado no Correio do Minho de 8 de maio de 2005, páginas 14 e 42, contendo referência à inscrição de Abel Varzim na Casa do Minho em Lisboa.
Sentença dirimida por João Pais, escolar em direito canónico e vigário geral do arcebispo de Lisboa, D. Pedro, relativa a um processo entre os clérigos da igreja de São Gião de Lisboa e Álvaro Pires, raçoeiro da referida igreja, estando em questão o emprazamento de umas casas, localizadas junto à igreja. Redactor: João de Óbidos, escrivão Localidade de redacção: Lisboa Localização específica da redacção: Audiência do Arcebispo
(Lisboa) - Confirmação da recepção do jornal «A União» e votos para a sua prosperidade. Subscreve o ofício o 2.º secretário da Associação, Fernando Pamplona.
Livro das atas da Associação do Apostolado da Oração ou do Sagrado Coração de Jesus da freguesia de São Nicolau de Lisboa.
Livro das atas da Associação do Apostolado da Oração ou do Sagrado Coração de Jesus da freguesia de São Nicolau de Lisboa.
Circular dirigida pela Delegação na 1ª vara da Comarca de Lisboa ao pároco da freguesia de São Nicolau solicitando certidão de batismo.
Circulares enviadas pela Comissão do Recenseamento Eleitoral do Bairro Central de Lisboa ao pároco da freguesia de São Nicolau solicitando que se fixe editais na porta da igreja.
Orgão dos estudantes de medicina de Lisboa: expulsões; defesa dos estudantes presos. • Assuntos: Associativismo estudantil.
«História verdadeira como Soror Helena da Cruz, inglesa de nação..., veio a este reino a ser freira neste convento da Madre de Deus de Lisboa»
O Governo Civil foi criado em 1835, na sequência dos novos modelos administrativos adoptados em França aquando do sucesso da revolução de 1789, e sequentemente divulgados em Portugal, após a extinção do regime absolutista pelas forças liberais a 24 de Agosto de 1820. De facto, uma das principais preocupações manifestadas pelos liberais portugueses, foi a do estabelecimento de um poder mais centralizando que permitisse, através de uma reorganização das áreas de jurisdição dos poderes administrativos locais, assegurar melhores comunicações entre o poder central e os municípios.
Num primeiro momento de reestruturação administrativa e natural procura de uma instância pública intermédia que ficasse acima do município e sob a dependência do poder central, foram criadas, pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, as prefeituras, entre as quais se encontrava a Prefeitura da Estremadura, cujo primeiro prefeito seria Bento Pereira do Carmo, sendo esta a precursora directa, ainda que fugaz, do Governo Civil de Lisboa.
Cerca de três anos depois da criação daquela instância e do final (1834) da fratricida guerra civil que opôs D. Pedro IV e os liberais, a D. Miguel e os partidários absolutistas, surgiu, pela primeira vez, na Lei de 25 de Abril de 1835, a designação de Governador Civil, sendo que o primeiro indivíduo a desempenhar este cargo em Lisboa foi Joaquim de Sousa Larcher, nomeado a 25 de Julho de 1835. Esta nova instância adveio da reorganização das divisões administrativas do país por Rodrigo da Fonseca Magalhães, dividindo-se o território em Distritos, Concelhos e Freguesias, e colocando-se à frente destes um governador civil, um administrador e um conselheiro de paróquia, respectivamente.
Centremo-nos no Governo Civil. Perante as incapacidades do aparelho de Estado, a considerável autonomia dos municípios, a sua pluralidade, e, consequentemente, a difícil coordenação entre o poder central e o local que se reflectia, sobretudo, numa deficiente transmissão e execução das disposições criadas e emanadas pelo Governo, foi criada uma nova e fundamental instância intermédia. Todavia, a criação e instituição deste novo instrumento do poder central não foi fácil nem pacífica, surgindo diversas questões ligadas, sobretudo, com os limites da consagrada autonomia municipal, que de resto era um dos princípios do liberalismo, e com o entendimento das funções do Governador Civil por parte das populações locais, vendo nele um mero representante do Governo ou um aliado fundamental para o complicado contacto com o poder central.
A par da criação do cargo de Governador Civil, foram também criadas as Juntas Gerais de Distrito e os Conselhos de Distritos, que eram, no fundo, os corpos administrativos distritais cuja presidência era assumida pelo referido instrumento do poder central.
Desde a época da sua criação até à actualidade, independentemente dos regimes políticos vigentes e da organização institucional, o Governo Civil, com maior ou menor número de áreas de intervenção, manteve-se como um importante instrumento do aparelho de Estado. Na verdade, ao longo do tempo, o Governo Civil acabou por desempenhar funções em quase todos os vectores da vida social, sendo isto particularmente verdade no caso de Lisboa com a inclusão da capital, tão somente pelo volume, diversidade e complexidade das áreas passíveis de serem da responsabilidade desta instância.
Neste sentido, podemos aceitar que o alargamento ou, por outro lado, a restrição das competências e responsabilidades do Governo Civil de Lisboa ao longo do tempo, se prendeu, sobretudo, com as necessidades do momento, sendo possível, no entanto, identificar quatro pontos de acção constantes: transmissão e vigilância das disposições emanadas pelo Governo; estudo e transmissão das realidades locais ao poder central através da apresentação de estudos estatísticos e qualitativos; controle do trânsito da população nacional e estrangeira, seja esta para fora ou dentro do país, através da fiscalização e concessão de passaportes, e do controle de residência; controle do processo eleitoral.
A par dos acrescentos e diminuições das competências, de acordo com as necessidades ou conjunturas políticas, assistiu-se, durante o período de construção e consolidação do Estado Liberal, a sucessivas alterações na designação desta estrutura intermédia: as prefeituras criadas a 16 de Maio de 1832 deram lugar aos governos civis em 25 de Abril de 1835, que por sua vez foram substituídas pelas administrações gerais de distritos a 11 de Setembro de 1836, para finalmente, a 18 de Março 1842, voltarmos aos governos civis, sendo esta a actual nomeação.
O Governo Civil foi criado em 1835, na sequência dos novos modelos administrativos adoptados em França aquando do sucesso da revolução de 1789, e sequentemente divulgados em Portugal, após a extinção do regime absolutista pelas forças liberais a 24 de Agosto de 1820. De facto, uma das principais preocupações manifestadas pelos liberais portugueses, foi a do estabelecimento de um poder mais centralizando que permitisse, através de uma reorganização das áreas de jurisdição dos poderes administrativos locais, assegurar melhores comunicações entre o poder central e os municípios.
Num primeiro momento de reestruturação administrativa e natural procura de uma instância pública intermédia que ficasse acima do município e sob a dependência do poder central, foram criadas, pelo Decreto de 16 de Maio de 1832, as prefeituras, entre as quais se encontrava a Prefeitura da Estremadura, cujo primeiro prefeito seria Bento Pereira do Carmo, sendo esta a precursora directa, ainda que fugaz, do Governo Civil de Lisboa.
Cerca de três anos depois da criação daquela instância e do final (1834) da fratricida guerra civil que opôs D. Pedro IV e os liberais, a D. Miguel e os partidários absolutistas, surgiu, pela primeira vez, na Lei de 25 de Abril de 1835, a designação de Governador Civil, sendo que o primeiro indivíduo a desempenhar este cargo em Lisboa foi Joaquim de Sousa Larcher, nomeado a 25 de Julho de 1835. Esta nova instância adveio da reorganização das divisões administrativas do país por Rodrigo da Fonseca Magalhães, dividindo-se o território em Distritos, Concelhos e Freguesias, e colocando-se à frente destes um governador civil, um administrador e um conselheiro de paróquia, respectivamente.
Centremo-nos no Governo Civil. Perante as incapacidades do aparelho de Estado, a considerável autonomia dos municípios, a sua pluralidade, e, consequentemente, a difícil coordenação entre o poder central e o local que se reflectia, sobretudo, numa deficiente transmissão e execução das disposições criadas e emanadas pelo Governo, foi criada uma nova e fundamental instância intermédia. Todavia, a criação e instituição deste novo instrumento do poder central não foi fácil nem pacífica, surgindo diversas questões ligadas, sobretudo, com os limites da consagrada autonomia municipal, que de resto era um dos princípios do liberalismo, e com o entendimento das funções do Governador Civil por parte das populações locais, vendo nele um mero representante do Governo ou um aliado fundamental para o complicado contacto com o poder central.
A par da criação do cargo de Governador Civil, foram também criadas as Juntas Gerais de Distrito e os Conselhos de Distritos, que eram, no fundo, os corpos administrativos distritais cuja presidência era assumida pelo referido instrumento do poder central.
Desde a época da sua criação até à actualidade, independentemente dos regimes políticos vigentes e da organização institucional, o Governo Civil, com maior ou menor número de áreas de intervenção, manteve-se como um importante instrumento do aparelho de Estado. Na verdade, ao longo do tempo, o Governo Civil acabou por desempenhar funções em quase todos os vectores da vida social, sendo isto particularmente verdade no caso de Lisboa com a inclusão da capital, tão somente pelo volume, diversidade e complexidade das áreas passíveis de serem da responsabilidade desta instância.
Neste sentido, podemos aceitar que o alargamento ou, por outro lado, a restrição das competências e responsabilidades do Governo Civil de Lisboa ao longo do tempo, se prendeu, sobretudo, com as necessidades do momento, sendo possível, no entanto, identificar quatro pontos de acção constantes: transmissão e vigilância das disposições emanadas pelo Governo; estudo e transmissão das realidades locais ao poder central através da apresentação de estudos estatísticos e qualitativos; controle do trânsito da população nacional e estrangeira, seja esta para fora ou dentro do país, através da fiscalização e concessão de passaportes, e do controle de residência; controle do processo eleitoral.
A par dos acrescentos e diminuições das competências, de acordo com as necessidades ou conjunturas políticas, assistiu-se, durante o período de construção e consolidação do Estado Liberal, a sucessivas alterações na designação desta estrutura intermédia: as prefeituras criadas a 16 de Maio de 1832 deram lugar aos governos civis em 25 de Abril de 1835, que por sua vez foram substituídas pelas administrações gerais de distritos a 11 de Setembro de 1836, para finalmente, a 18 de Março 1842, voltarmos aos governos civis, sendo esta a actual nomeação.
Provisão pela qual o Cardeal Patriarca de Lisboa "há por bem arbitrar a côngrua que devem receber os homens da Colegiada e Igreja de São Nicolau desta cidade na conformidade do Acórdão da [divina] relação (…)" de 8 de fevereiro de 1833.
Acompanha a carta um bilhete postal/convocatória, remetido pela 6.ª Vara de Lisboa
Exemplares impressos do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado por alvará a 21 de junho de 1888. Incluem o referido alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Cinco exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1888. Incluem um alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Dez exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870. Encontra-se "escrito em dezanove folhas, incluindo as das assinaturas, contendo oitenta e quatro artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.
Exemplar manuscrito dos "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado a 27 de junho de 1870 na Casa do Despacho e aprovado em Conselho de Distrito, nos termos do decreto de 22 de outubro de 1868, de que se passou o respetivo alvará de aprovação em 30 de novembro de 1870, constituído por dez capítulos e oitenta e quatro artigos. Inclui uma lista dos nomes de todos os irmãos da irmandade e pela aprovação do Conselho de Distrito. O documento apresenta a seguinte organização: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros da caridade; VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade e suas garantias; Capítulo VII – Da administração da irmandade, atribuições e deveres de cada um dos membros de que a mesma se compõe; Capítulo VIII – Das atribuições dos irmãos visitadores; Capítulo IX - Da Comissão Revisora e suas atribuições; Capítulo X - Da Assembleia Geral da irmandade e suas atribuições; Capítulo XII – Disposições gerais.
Exemplar impresso do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" de 1865, "aprovado e confirmado por carta régia a 30 de março de 1857". Contém onze capítulos que compreendem oitenta artigos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Exemplar impresso do "Regulamento interno da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade Lisboa". Compreende 8 títulos e 27 capítulos. Incluso, nos últimos dois fólios, encontra-se o "Regulamento da escola de instrução primária instituída à memória d'El-Rei o Senhor D. Pedro V, pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau". Acha-se organizado da seguinte forma: Título I – Dos irmãos. Capítulo I – Sua admissão e regalias; Título II – Das festividades. Capítulo II – Da precedência dos mesários, e obrigações dos irmãos; Título III – Dos socorros da caridade. Capítulo III – Sua qualidade e aplicação; Capítulo IV – Do facultativo; Capítulo V – Dos farmacêuticos; Capítulo VI – Dos visitadores; Título IV – Da Assembleia Geral. Capítulo VII – Sessões; Capítulo VIII – Do presidente e vice-presidente; Capítulo IX – Secretários; Título V – Da Mesa Administrativa. Capítulo X – Encargos e atribuições; Capítulo XI – Do juiz e assistente; Capítulo XII – Do primeiro escrivão; Capítulo XIII – Do segundo escrivão; Capítulo XIV – Do primeiro tesoureiro; Capítulo XV – Do segundo tesoureiro; Capítulo XVI – Do procurador da mesa; Capítulo XVII – Do procurador da irmandade; Título VI – Da Comissão Revisora; Capítulo XVIII – Atribuições. Título VII – Das eleições; Capítulo XIX (sem título próprio); Título VIII – Dos empregados da irmandade; Capítulo XX – Da qualidade e número dos empregados; Capítulo XXI – Dos capelães; Capítulo XXII – Do professor da aula; Capítulo XXIII – Do menino da capela; Capítulo XXIV – Do escriturário; Capítulo XXV – Do andador; Capítulo XXVI – Do sineiro; Capítulo XXVII – Do servente. Segue-se regulamento das escolas.
Exemplares impressos do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa" aprovado por alvará a 21 de junho de 1888. Incluem o referido alvará de aprovação do governador civil, seguido do compromisso composto por "treze capítulos que compreendem oitenta e cinco artigos": Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos visitadores e suas atribuições; Capítulo VII – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VIII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo IX – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo X – Da Comissão Revisora; Capítulo XI – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XII – Das escolas, seus professores e da admissão das crianças; Capítulo XIII – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Seis exemplares do "Compromisso da Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de São Nicolau da cidade de Lisboa", aprovado e confirmado por carta régia de D. Pedro V a 30 de março 1857, no qual se aprova a junção da Irmandade do Santíssimo Sacramento e da Congregação de Nossa Senhora da Caridade. Contém oitenta artigos organizados em onze capítulos: Capítulo I – Da irmandade e seus fins; Capítulo II – Das qualidades que devem ter os irmãos para serem admitidos, e suas obrigações; Capítulo III – Das vantagens e regalias dos irmãos; Capítulo IV – Das festividades, e obrigações da irmandade relativas ao culto divino; Capítulo V – Dos socorros aos irmãos da irmandade, pobres, enfermos, ou presos, e aos paroquianos pobres enfermos; Capítulo VI – Dos facultativos, e farmacêutico da caridade – modo como deve ser feito o seu provimento, garantias e vencimentos; Capítulo VII – Da administração da irmandade, suas atribuições, e deveres dos membros, de que a mesma se deve compor; Capítulo VIII – Da Assembleia Geral da irmandade, e suas atribuições; Capítulo IX – Da Comissão Revisora; Capítulo X – Das eleições e mais atos da Mesa, e Assembleia Geral da irmandade, até à posse da Mesa nova; Capítulo XI – Disposições gerais permanentes, e transitórias.
Orgão dos estudantes de medicina de Lisboa: repressão sobre os estudantes; crise na universidade e sindicalismo estudantil. • Assuntos: Repressão.
Livro de registos de batismos da Igreja de S. Pedro, em Lisboa. Contém mapas com número de ordem, nome do batizado, data de nascimento, localidade, nome e naturalidade dos pais, nomes dos padrinhos e ministro celebrante.
Termo de abertura: "serve este livro para os assentos dos batizados que se efetuarem na Igreja Evangélica de S. Pedro, situada atualmente na rua da Nossa Senhora da Conceição à Praça das Flores, em Lisboa. E para os devidos efeitos lavrei este termo de abertura do dito presente livro, que assino aos dois dias do mês de novembro de 1881. Henrique Ribeiro Ferreira de Albuquerque.
Lisboa: Portugália Editora, 1969.
Lisboa: Portugália Editora, 1967.
(Lisboa) - Convite para o cargo de vogal de uma nova Comissão da Sociedade de Geografia de Lisboa, incumbida de executar uma série de estudos de carácter económico. Inclui nota anexa com a listagem dos temas e problemas a tratar pela referida Comissão.
(Tadim - Lisboa) Pedido de adiamento das provas de doutoramento em Ciências Histórico-Jurídicas de Ruy Manuel Corte-Real de Albuquerque, em que é membro do júri, por impossibilidade de apreciar a dissertação. Confirmação do adiamento. Timbre: "Universidade de Lisboa. Reitoria. Serviço do Expediente Geral".
"Ver e crer", Lisboa: Editora Gráfica Portuguesa, n.º 2, 1945-06, p. 107-112.
Barcos no Rio Tejo, junto ao Terreiro do paço, com Lisboa ao fundo.
Vistas exteriores do Laboratório de Patologia Veterinária, em Lisboa, e retratos de grupo junto ao edifício.
Sentença Cível de pleito do prior e beneficiados da Paroquial Igreja de São Nicolau da cidade de Lisboa, contra Manuel Fernandes, por motivo de dívida referente a dízimos.
A formação dos primeiros núcleos episcopalistas de Lisboa (comunidades de S. Paulo e de Jesus e congregação da Santíssima Trindade em Rio de Mouro, Sintra) ocorreu nos inícios da década de 70. Seriam, aliás, estes grupos que estariam na origem da Igreja Episcopal Reformada Portuguesa.
Quanto a J. Nunes Chaves, que fôra Capelão da Igreja da colónia italiana do Loreto, vem a fazer nesse ano e nessa congregação a sua nova profissão de fé,e funda, em Janeiro de 1877 a congregação de Jesus, na Rua de S. Marçal, em Lisboa. Efetivamente, a congregação de Jesus ocupava um espaço arrendado, havendo referência em 1884 à ajuda da Sociedade Auxiliadora para o respetivo pagamento.
Nos princípios de 1889, José Nunes Chaves deixou a congregação de Jesus e a I.L.C.A.E. para se juntar à Igreja Presbiteriana, instalada no antigo Convento dos Marianos em Lisboa, que então estava sem ministro. A congregação de Jesus ficou numa situação difícil, vindo até a ser proposto o seu encerramento por, anos mais tarde, continuar a ser servida pelos ministros de S. Paulo e S. Pedro e enfrentar problemas financeiros.
a 29 de Janeiro de 1913 os memebros desta Missão, situada já em Campo de Ouique, passou a denominar-se Igreja de Jesus. Deu-se conhecimento à Comissão Permanente da Igreja Lusitana, pedindo-lhe ao mesmo tempo que fosse reconhecida como novo ramo da Igreja Lusitana Católica Apostólica Evangélica.
Depois de uma breve passagem por uma exígua casa na rua do Cabo instalou-se na rua Quatro da Infantaria, já com condições para a instalação de uma escola e igreja.
O Mosteiro de São Vicente de Fora era masculino, imediato à Sé Apostólica, pertencia aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.
O Mosteiro de São Vicente de Fora dos muros antigos da cidade de Lisboa foi fundado por D. Afonso Henriques, em 1147. A igreja foi dedicada à Virgem Maria e ao mártir São Vicente. Ficou sujeito à autoridade apostólica e isento da jurisdição do bispo de Lisboa (1206), incluindo a paróquia de São Vicente, e as pessoas residentes no Mosteiro. O prior tinha jurisdição quase episcopal no Mosteiro, tendo autorização para usar báculo, mitra e anel em cerimónias solenes, em que não participasse o bispo de Lisboa, e cabia-lhe a cura das almas dos paroquianos. No foro contencioso, estavam sujeitos ao bispo, e arcebispo de Lisboa, que os visitava na paróquia de Santa Marinha. Lugar de acolhimento das relíquias do mártir São Vicente, em 1173, a igreja do Mosteiro transformou-se em destino de peregrinação, o que conduziu à necessidade da criação de um hospital e albergaria, situado nas suas imediações, com botica e médico permanente. O Mosteiro possuía ainda as relíquias de São Tude, trazidas, segundo a tradição, pelos cruzados, em 1147, de Santa Cristina e de São Facundo. Em meados do século XVI, tornou-se residência do arcebispo. Após a união ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e da constituição da Congregação com o mesmo nome, passou a ser visitado pelo prior geral de Santa Cruz.
Os primeiros priores do mosteiro - D. Godinho Zalema (c. 1160), D. Mendo (c. 1173) e D. Paio (c. 1182) - pertenciam à comunidade do Mosteiro regrante do Salvador de Banho.
Em 1184, a 6 de Maio, o papa Lúcio III, pela Bula «Effectum justa», concedeu privilégios e tomou o mosteiro e os seus bens, sob a sua protecção e da Sé Apostólica, confirmou-lhe as doações recebidas, a isenção concedida pelo bispo D. Gilberto, e dispensou-o do pagamento de dízimos. Em 1206, a 2 de Novembro, pela Bula «Cum transcriptum», Inocêncio III confirmou a bula «Quoties a nobis» de de Clemente III, datada de 1190, concedidas no mesmo sentido.
Os priores tinham o direito de precedência a assento e voto sobre o restante clero.
Em 1210, professou em São Vicente aquele que viria a ser Santo António de Lisboa.
Desde 1277 até 1444, estão documentadas as Sorores de São Vicente, que viviam numas casas do Mosteiro, situadas no adro, sujeitas a uma prioresa, devendo obediência ao prior de São Vicente de Fora. No princípio do século XVI, as referidas casas eram referidas nos prazos como as que foram das Sorores, e terão existido até ao terramoto de 1755.
Em 1288, o prior do Mosteiro foi um dos subscritores da petição dirigida ao papa, a favor da ratificação de um Estudo Geral no reino.
Em 1469, pela bula "Pastoralis officii" de Paulo II, dada a 20 de Maio, a capelania do altar de São Julião com suas pertenças e benefícios, foi incorporada no Mosteiro. No mesmo ano, o mandado dirigido ao arcediago de Lisboa, inserto na bula "Ad ea" de Paulo II, dada em 29 de Novembro, mandava-o autorizar a incorporação e união da capela ao Mosteiro.
O Mosteiro apresentava o cura e os capelães da capela de São Julião da igreja de São Vicente (sede da freguesia), bem como os curas das igrejas de São Julião do Tojal, de São Julião da Guarda, de Santa Ana de Pousada, de São Vicente de Castelo Mendo, com os seguintes curatos anexos: São Brás de Monte Perobolço, Santa Maria de Peva, Santo António de Mido. Apresentava ainda, os priores de São Cucufate de Vila de Frades e de São Vicente de Cuba.
O Mosteiro recebeu o privilégio da exclusividade da impressão das ordenações régias.
A Congregação de Santa Cruz de Coimbra, instituída pelo papa Paulo IV, em 1556, foi precedida da reforma do Mosteiro de Santa Cruz, cometida por D. João III a frei Brás de Barros, da Ordem de São Jerónimo e a Frei António de Lisboa, com início a 13 de Outubro de 1527, no dia de São Geraldo confessor. A esta reforma aderiram os priores de São Vicente de Fora de Lisboa, e do Salvador de Grijó.
Até à reforma do Mosteiro de São Vicente de Fora, iniciada a 4 de Abril de 1538, existiram os ofícios da conrearia, da sacristia, da capela, do hospital, da enfermaria, da vestiaria, e da pitançaria. A reforma foi cometida a Frei Brás de Barros, frade jerónimo, vindo do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra acompanhado por sete religiosos. A adesão foi confirmada pelo Papa Paulo III, em 26 de Fevereiro de 1540. O último prior-mor foi D. Fernando de Meneses D. Bento, padre geral da congregação do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, tomou posse de São Vicente de Fora em 24 de Maio do mesmo ano. Em 1543, D. Fernando de Meneses renunciou à pensão que tinha sobre os rendimentos de São Vicente, ficando unidas as rendas que até aí, estavam destinadas à mesa prioral e à mesa conventual. Desde então, dezoito priores de São Vicente foram gerais da congregação.
Em 1612, por decisão do Capítulo Geral de 17 de Maio, foi-lhe anexado «in perpetuum» o Mosteiro de Santa Maria de Oliveira, de Vermoim, situado no arcebispado de Braga, transferindo-se os seus religiosos para São Vicente de Fora, sendo-lhe aplicados todos os seus frutos, créditos e proventos, paramentos, ornamentos, e cabendo-lhe a apresentação dos curas ou vigários perpétuos das igrejas do mosteiro anexado. Ao iniciar esta administração, o Mosteiro de Santa Maria de Oliveira encontrava-se arrendado com suas anexas e assim continuou. Foi arrendado a Francisco Pereira Vila Real (1613 a 1615), a Tomás Nunes, irmão do licenciado Marcos Dinis (1617 a 1619), a Ambrósio Pereira e a Bartolomeu da Costa, moradores em Barcelos (1619 a 1621), sendo este arrendamento feito por D. Francisco da Piedade, presidente do Mosteiro de Oliveira. Esta administração manteve-se até 1834, sendo interrompida no período correspondente à administração do Prior do Mosteiro de Mafra (c. 1773 a 1792).
Em 1742, a 16 de Dezembro, Fr. Gaspar da Encarnação iniciou a segunda reforma do mosteiro.
Em 1772, a 30 de Abril, em execução do breve "Sacrosanctum Apostolatus Ministerium" de Clemente XIV, datado de 4 de Julho de 1770, São Vicente de Fora foi unido ao Mosteiro de Mafra, no âmbito da união de nove mosteiros da Congregação de Santa Cruz de Coimbra ao citado Mosteiro.
Em 1773, pelo Breve "Alias nos decori", dado em Roma, a 8 de Maio, o referido papa concedeu a igreja e Mosteiro de São Vicente de Fora à Igreja Patriarcal e os rendimentos e direitos ao Mosteiro de Mafra, para sustento do Colégio nele instituído, dando a sua execução ao cardeal da Cunha, que mantinha os poderes atribuídos, em 1772, pelo citado breve.
Em 1790, por Declaração do Inquisidor Geral, D. José Maria de Melo, datada de 19 de Agosto, os bens e rendimentos pertencentes ao Mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa, aplicados à sustentação do Mosteiro de Mafra, foram restituídos, incluindo os que tinham sido vendidos e depois reivindicados pelo prior de Mafra.
Em 1792, a bula "Expositum nobis" concedida pelo papa Pio VI, em 3 de Abril, a instâncias da Rainha D. Maria I, foi executada por 3 sentenças de D. José Maria de Melo, bispo do Algarve e Inquisidor Geral, nomeado Juiz Comissário e Delegado para proceder com todas as faculdades apostólicas, recebendo também beneplácito régio. A primeira, dada em Lisboa a 10 de Maio de 1792, mandou remover os Cónegos Regrantes do Mosteiro de Mafra para outros mosteiros da sua Congregação, restituindo-o aos religiosos da Província da Arrábida da Ordem dos Frades Menores, e estabeleceu que a união e distribuição dos mosteiros extintos, cujas rendas tinham estado unidas a Mafra, se fizesse em benefício dos que continuassem a existir, restituiu-lhes os mosteiros extintos de São Vicente de Fora, do Salvador de Grijó e provisionalmente o de Santa Maria de Refóios de Lima, e aplicou os rendimentos dos outros a usos pios.
Em 1793, por Aviso de 28 de Fevereiro, foi estabelecido no Mosteiro o ensino das cadeiras de francês, grego, latim, aritmética, geometria e física experimental, teologia dogmática e moral, filosofia racional e retórica, continuando a actividade iniciada no Mosteiro de Mafra.
Em 1794, a segunda sentença, dada a 1 de Julho, mandou distribuir e aplicar os bens e rendimentos dos mosteiros extintos, que tinham estado unidos ao extinto mosteiro de Mafra, ou aplicados a outros fins. A terceira sentença, dada a 24 de Dezembro, estabeleceu os mosteiros que deviam constituir a Congregação dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho: Santa Cruz de Coimbra, São Vicente de Fora de Lisboa, Salvador de Grijó, Santo Agostinho da Serra, Santa Maria de Refóios de Lima e o Colégio da Sapiência de Coimbra, restituídos "in integrum" ao estado regular e conventual, com todos os bens, rendimentos, privilégios, isentos e padroados de que eram possuidores ao tempo da sua extinção. Estabeleceu o número prefixo de cónegos em cada um, num total de 230, exceptuando os inválidos, bem como o número de conversos e as sanções para os piores gerais infractores.
Em 1794, a administração perpétua dos bens e rendimentos dos extintos mosteiros do Salvador de Moreira, de Santa Maria de Landim, de São Miguel de Vilarinho, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo e de parte dos bens de São Jorge de Coimbra, da mesma Congregação, foi cometida aos priores de São Vicente de Fora.
Em 1795, a rainha D. Maria I mandou executá-las por carta régia de 1 de Janeiro e o Prior Geral, comunicou-as à Congregação por carta patente datada de 9 de Fevereiro desse ano.
Os documentos mais antigos destes mosteiros, depositados no edifício de São Vicente de Fora, foram objecto de trabalho dos alunos da aula de Diplomática, instituída na Torre do Tombo (1801-1817). Pouco tempo antes de 1834, os Cónegos Regulares de São Vicente de Fora voltaram a ocupar o edifício de Mafra.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
A 12 de Julho de 1834, o Dr. Francisco de Sena Fernandes, juiz inventariante e provedor do 1.º distrito de Lisboa, tomou posse dos bens do mosteiro para a Fazenda Nacional, na presença de D. Vitorino de Maria Santíssima e de D. Domingos, respectivamente, ex-prior e ex-cónego do dito mosteiro, os únicos religiosos nele residentes.
Localização / Freguesia: São Vicente de Fora (Lisboa, Lisboa)
A Província de Santo António era constituída por religiosos franciscanos da "mais estreita observância", formada em obediência à bula "Sacrae religionis sinceritas", de 8 de Agosto de 1568.
A sua sede ficava no Convento de Santo António dos Capuchos, em Lisboa, daí o facto de por vezes ser designada por província dos Capuchos.
Formou-se a partir de um grupo de casas caracterizadas pelo rigor e o recolhimento, razão pela qual os seus religiosos se chamavam "Recoletos".
Em 1524, tendo constituído um ramo franciscano em Itália, por iniciativa do Ministro Geral fr. Francisco dos Anjos, estenderam-se a Portugal.
Em 1565, formaram uma Custódia em Portugal.
Em 1570, foi lançada a primeira pedra para a edificação do Convento de Santo António dos Capuchos.
Desta província derivaram a Província da Conceição em Portugal criada em 1706, e duas Províncias no Brasil.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.
Localização / freguesia: São José (Lisboa, Lisboa)
(Lisboa) - Pedido de trabalhos com vista à representação da Sociedade de Geografia de Lisboa, no XIX Congresso Luso Espanhol para o Progresso das Ciências, a realizar em San Sebastian, entre 6 e 12 de Outubro de 1946. Inclui novo ofício a solicitar o envio de trabalhos para o referido Congresso, os quais deveriam ser apreciados pela [Secção de Economia Política] ou por António Lino Neto.
Engloba documentação produzida, recebida e acumulada pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e Nossa Senhora da Caridade da freguesia de S. Nicolau da cidade de Lisboa no decurso da sua atividade. A documentação produzida reflete os fins gizados nos documentos normativos que regulam a estrutura orgânica e o funcionamento da irmandade, os quais se materializam através das funções delegadas em cada um dos seus órgãos gerentes. Cumpre-lhes a gestão administrativa e financeira dos bens móveis e imóveis e dos rendimentos da irmandade; a promoção do culto ao Santíssimo e à Nossa Senhora da Caridade e o provimento das demais solenidades e festividades religiosas consoante a força do respetivo cofre; envidar todas as diligências para assistir os irmãos e paroquianos pobres nas suas carências físicas, materiais e espirituais.
Comporta também documentação resultante do processo de empréstimo que a irmandade fez à companhia “Auxiliadora” e da cedência que a Junta da Paróquia fez à mesma irmandade para administrar os rendimentos da Fábrica da Igreja, convergindo ambos os expedientes para acorrer às despesas com as obras de reedificação da Igreja de S. Nicolau.
Inclui ainda documentação decorrente das atividades letivas relativas à ministração da instrução primária nas escolas para ambos os géneros fundadas pela irmandade a 19 de junho de 1865, em memória do rei D. Pedro V; e do apoio facultado pela Caixa Escolar aos alunos necessitados com refeições na cantina, vestuário, calçado e material escolar e didático.
Integram ainda este fundo a documentação produzida pela Irmandade do Santíssimo Sacramento e pela Congregação da Nossa Senhora da Caridade antes da junção oficializada pela assinatura do alvará régio de 30 de março de 1857.
O autor comunica que o Episcopado Português aprovou os votos dos Congressos do Apostolado da Oração de Lisboa e de Braga e tornou pública essa aprovação na Pastoral Coletiva da Quaresma, de 7 de março de 1937. A ereção em Lisboa de uma imagem Monumental a Cristo Rei tornou-se assim um Voto Nacional. Confia o "honroso mas pesado encargo" ao Apostolado da Oração e determina que o Secretariado do AO de Lisboa deve funcionar como Secretariado Nacional da obra do Monumento ao Divino Coração. Na carta do secretário particular que remete o ofício do cardeal-patriarca são definidas as normas para o depósito das quantias obtidas na subscrição nacional, conforme o prescrito no regulamento das Corporações Fabriqueiras de 1932, aprovado por Decreto Patriarcal de 30 de outubro de 1932.
Em 11 de Novembro de 1957, o Sínodo Diocesano (de que António Ferreira Fiandor era presidente desde 1939) elege-o bispo da Igreja. Foi sagrado em 22 de JUnho de 1958, na Catedral de São Paulo, em Lisboa. Foram bispos sagrantes D. Plínio Simões (Igreja Episcopal BRasileira), Norman Nash (Igreja Episcopal dos EUA) e James McCann, da Igreja da Irlanda.
O Bispo D. António Ferreira Fiandor proferiu, em 25 de Novembro de 1958, no salão paroquial da igreja de S. Pedro em Lisboa, uma exposição episcopal que repetiu na reunião do clero do norte, em 16 de Dezembro de 1958, com os seguintes assuntos:
- Confirmações
- Comunicações oficiais
- Ausências pastorais da paróquia
- Estatística Diocesana
- Juntas Paroquiais (Cânone III)
Livro de registos de batismos da igreja de Jesus com termo de abertura: Este livro que há-de servir para nele lançar os assentos de batismo, vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica - Chaves, e no fim leva termo de encerramento para constar que folhas tem. Lisboa, 1 de junho de 1879. José Nunes Chaves.
Processo decorrido em torno da "Sentença da Relação Eclesiástica da metrópole de Lisboa por que confirma o padroado do Provimento dos Benefícios aos Priores de S. Nicolau de Lisboa mandando colar ao Dr. João de Liz e Miranda, apresentado pelo Dr. Pedro de Oliveiras Famel Prior de S. Nicolau de Lisboa em um dos Benefícios da dita Igreja". O processo compreende várias petições, certidões, despachos, mandados e acórdãos, entre outros instrumentos; acompanha uma "Certidão pedida por parte do Reverendo Prior da Paroquial Igreja de São Nicolau Lisboa", relativa a uma sentença a favor do prior e beneficiados de Santo André.