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Carta. Monteiro-pequeno da Montarias da Benavente.
Carta. Escrivão da Câmara de Benavente.
Carta. Administrador do concelho de Benavente.
Carta. Administrador do concelho de Benavente.
Carta. Administrador do concelho de Benavente.
Carta. Recebedor da Comarca de Benavente.
Carta. Recebedor da comarca de Benavente.
Carta. Recebedor da Comarca de Benavente.
Nomeação para Recebedor da comarca de Benavente.
Nomeação de Recebedor da comarca de Benavente.
Nomeação de Recebedor da Comarca de Benavente.
Carta. Director do Correio de Benavente.
Carta. Director do Correio de Benavente.
Carta. Director do Correio de Benavente.
Carta. Director do Correio de Benavente.
Carta. Director do Correio de Benavente.
Carta. Director do Correio de Benavente.
Nomeação de Recebedor da Comarca de Benavente.
Provimento de Escriturário no concelho do Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
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Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
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Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Trasladado para o Cemitério de Benavente
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Distrito de Santarém, concelho de Benavente.
Juiz da Ordem na vila de Benavente.
Almoxarife em Benavente para seu genro.
Celeiragens da vila de Benavente e Borba.
Escrivão dos órfãos da vila de Benavente.
Escrivão do Almoxarifado da vila de Benavente.
O programa de construção de bairros de casas económicas enquadra-se no âmbito da política social e corporativista, promovida pelo Estado Novo, segundo o Decreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933. Este Decreto-Lei estabelece as bases deste programa, assente na habitação independente para uma só família e no princípio da renda resolúvel, o qual conduzia a que, ao fim de determinado número de anos, a propriedade plena da habitação ficasse nas mãos da família alocada (art.º 2). O programa determinava, igualmente, os organismos que o deviam concretizar e as respetivas competências. As responsabilidades dividiam-se entre dois organismos: o Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social (SSCPS) (as câmaras tinham, também, atribuições específicas neste âmbito) (art.º 3 e 4). No MOPC foi criado na esfera da Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a Secção das Casas Económicas, mais tarde, conforme Decreto-Lei 28 912, de 1938-08-12, designada por Secção de Construção de Casas Económicas (SCCE), cuja incumbência era a planificação dos projetos e orçamentos, a escolha dos terrenos, a administração das verbas para as construções e a fiscalização das obras de conservação e beneficiação. Sobre o SSCPS recaíam, através da Repartição das Casas Económicas, criada no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (INTP), a elaboração dos planos de distribuição das casas económicas, fiscalização da cobrança das prestações, garantia de higiene nos bairros e a realização de pagamentos dos vários seguros e prémios de seguros exigidos. A participação do arquiteto Luís Benavente, no âmbito deste programa, está associada à elaboração dos planos de urbanização para o Agrupamento de Casas Económicas da Madre de Deus, a partir de 1939 e posteriormente para o Agrupamento de Casas Económicas para a Classe Média, em 1943, nos Olivais (não concretizado), em colaboração com arquiteto Paulino Montês (1897-1985). Nestas urbanizações, como nos demais bairros de casas económicas associados a este programa, os projetos de arquitetura eram selecionados entre diversas classes (A, B, mais tarde C) e tipos (1, 2 e 3) de habitação, desenvolvidos pelos serviços da SCCE, da DGEMN. Tal motivo explica, existirem no fundo de Luís Benavente numerosos projetos de arquitetura que não são da sua autoria, e que foram enviados pelos serviços referidos, com o objetivo de se selecionarem o conjunto de tipologias que melhor se enquadrassem, quer no plano de urbanização, quer na estrutura social das famílias e o seu número de agregados.