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Notário: João Machado da Silva 1º Outorgante: José Francisco Rosas Guimarães, casado com Vera Davies Crato Guimarães, que também usa o nome de Vera Amélia Davies Crato Guimarães 2º Outorgante: Maria Amélia Rosas Macedo e marido António Augusto Monteiro Borges de Araújo 3º Outorgante: José Joaquim de Araújo, casado com Rosa de Oliveira
Ele da freguesia de Guimarães, Oliveira, Santa Maria, concelho de Guimarães. Ela da freguesia de Guimarães, Oliveira, Santa Maria, concelho de Guimarães.
Requerente: Simão Ribeiro. Assunto: Licença para canalizar água privada para a sua fábrica de cortumes no leito do ribeiro do Campo da Feira. Contém: requerimento (cópia), ordens de serviço, termo de responsabilidade, nota de serviço, alvará de licença (cópia), guia de receita de emolumentos, declaração, edital e planta à escala 1/200 Local: Concelho de Guimarães, Freguesia de Guimarães, Lugar de Campo da Feira; . Licença para canalizar água privada para a sua fábrica de cortumes no leito do ribeiro do Campo da Feira. Contém: requerimento (cópia), ordens de serviço, termo de responsabilidade, nota de serviço, alvará de licença (cópia), guia de receita de emolumentos, declaração, edital e planta à escala 1/200 Local: Concelho de Guimarães, Freguesia de Guimarães, Lugar de Campo da Feira; . Licença para canalizar água privada para a sua fábrica de cortumes no leito do ribeiro do Campo da Feira. Contém: requerimento (cópia), ordens de serviço, termo de responsabilidade, nota de serviço, alvará de licença (cópia), guia de receita de emolumentos, declaração, edital e planta à escala 1/200 Local: Concelho de Guimarães, Freguesia de Guimarães, Lugar de Campo da Feira; . Licença para canalizar água privada para a sua fábrica de cortumes no leito do ribeiro do Campo da Feira. Contém: requerimento (cópia), ordens de serviço, termo de responsabilidade, nota de serviço, alvará de licença (cópia), guia de receita de emolumentos, declaração, edital e planta à escala 1/200 Local: Concelho de Guimarães, Freguesia de Guimarães, Lugar de Campo da Feira; . Licença para canalizar água privada para a sua fábrica de cortumes no leito do ribeiro do Campo da Feira. Contém: requerimento (cópia), ordens de serviço, termo de responsabilidade, nota de serviço, alvará de licença (cópia), guia de receita de emolumentos, declaração, edital e planta à escala 1/200 Local: Concelho de Guimarães, Freguesia de Guimarães, Lugar de Campo da FeiraTipologia informacional: Processo de obras.
"Testamento de Vicente Domingues, chantre de Guimarães e cónego de Braga, feito por ele a 9 de março da era de 1409, apresentado por Gonçalo Romeu, prebendeiro do cabido, ao juiz de Guimarães, Fernão Anes, a 18 de maio da era de 1411, a fim de abrir e publicar nas casas do mesmo chantre estando este ai finado, o que este fez e o mandou inserir na nota do tabelião João Afonso. Por este testamento o chantre determina ser sepultado na igreja de Santa Maria de Guimarães, ante o altar da trindade e de S. Martinho onde«para esto está estabelecida sepultura metida uma dona de pedra branca», e deixa vários bens ao cabido com oobrigação de missa e oração por sua alma; e mais um legado de Constança Palos para seu casamento; e nomeia seu herdeiro Vasco Vicente, abade de Tagilde, passando depois a seu filho mais velho, ou filha mais velha não tendo filhos, e não os havendo este tudo será para o cabido de Guimarães. Este documento não é original, mas traslado passado a requerimento do cabido, em 22 de dezembro da era de 1414, pelo tabelião João Afonso, com autorização de Pedro Martins, ouvidor do meirinho-mor de el-rei em Entre Douro e MInho, dada por carta datada de Guimarães a 12 de maio da era de 1414, sendo já falecido o tabelião João Afonso, que publicara o testamento, e sendo citada para isto Constança Palos, manceba do chantre falecido e mães de Vasco Vicente, abade de Tagilde, que também já era falecido."
Relatórios da Igreja Lusitana 1908_4ª parte: visita de D. Juan Cabrera, da Igreja Episcopal Reformada de Espanha; União Feminina; Legado de António Maria Candal; União Feminina; fundo dos pobres 1908; Missões do Bom Pastor (Guimarães e Madalena); Escola do Bom Pastor - Candal - receita e despesa; Igreja da S. Trindade - encerramento temporário da escola anexa; fundo paroquial, fundo dos pobres; Igreja do Salvador do Mundo - junta paroquial 1908, fundo paroquial; Igreja do Espírito Santo - gerentes para 1909.
Termo de abertura e de encerramento datados de 9 de julho de 1895, assinados pelo administrador substituto do concelho, Visconde de Sendelo. Contém anexo quatro ofícios da Companhia do Caminho de Ferro de Guimarães.
Pedido de transferência de bens para o Ministério das Finanças e remição de um foro, imposto num casal sito no lugar de Sobredo, freguesia de São Torquato, concelho de Guimarães, distrito de Braga, pertencente à antiga Colegiada de Guimarães.
Notário: João Machado da Silva 1º Outorgante: Alfredo José Lopes Correia e e José Aristião Marques de Campos , 2º Outorgante: Francisco Inácio da Cunha Guimarães outorgando na qualidade de procurador de seu pai Alfredo da Cunha Guimarães casado com Serafina Rosa Moura e Castro 3º Outorgante: Armindo da Cunha Guimarães casado com Adelaide Monteiro de Meira Vieira Ramos 4º Outorgante: Aprígio Correia da Cuunha Guimarãesque também usa o nome de Aprígio da Cunha Guimarães 5º Outorgante: Ofélia Lopes de Freitas 6º Outorgante: Maria do Carmo de Freitas Correia que também usa os nomes de Maria do Carmo Lopes de Freitas Correia , Maria do Carmo Correia de Campos e Maria Carmen de Freitas Correia 7º Outurgante: Alberto Lopes Correia , António Manuel Rodrigues Guimarães outorgando ambos em representação da "Sociedade Textil António José Lopes Correia S.A.R.L.
Expediente relativo a contas, depósitos, e receita provável da Comissão Concelhia de Guimarães, do distrito de Braga.
Filiação: Paulo Ferreira e de Catarina Rosa. Natural e/ou residente em Gondomar, São Martinho, concelho de Guimarães.
Filiação: Francisco Antunes e de Joaquina Maria. Natural e/ou residente em Serzedelo, Santa Cristina, concelho de Guimarães.
Filiação: José Maria Guimarães. Natural e/ou residente em Taíde, São Miguel, concelho de Póvoa de Lanhoso.
Filiação: José Pinheiro e de Josefa Joaquina. Natural e/ou residente em Pencelo, São João Batista, concelho de Guimarães.
Filiação: Francisco Silva e de Custódia Maria. Natural e/ou residente em Fermentoes, Santa Eulália, concelho de Guimarães.
Filiação: Luís Freitas e de Rosa Joaquina. Natural e/ou residente em Azurém, São Pedro, concelho de Guimarães.
Filiação: Joaquim José Silva e de Joana Maria. Natural e/ou residente em Barco, São Claudio, concelho de Guimarães.
Filiação: José Pinheiro e de Josefa Joaquina. Natural e/ou residente em Fermentoes, Santa Eulália, concelho de Guimarães.
Filiação: Francisco Teixeira e de Joaquina Costa Ferreira. Natural e/ou residente em Sande, São Clemente, concelho de Guimarães.
Filiação: António Duarte e de Maria Josefa. Natural e/ou residente em Abacao, São Tomé, concelho de Guimarães.
Filiação: José Dias Pereira e de Maria Dias Martins. Natural e/ou residente em Lordelo, São Tiago, concelho de Guimarães.
Filiação: Domingos Antunes e de Joaquina Maria. Natural e/ou residente em Longos, Santa Cristina, concelho de Guimarães.
Filiação: Francisco Gonçalves e de Joaquina Rosa Ribeiro. Natural e/ou residente em Briteiros, Santa Leocádia, concelho de Guimarães.
Filiação: Francisco José Lemos e de Joaquina Silva. Natural e/ou residente em Serzedelo, Santa Cristina, concelho de Guimarães.
Filiação: José Joaquim da Silva Guimarães. Natural da freguesia de São Vítor, concelho de Braga. Contém uma fotografia.
Filiação: José Alves Guimarães. Natural e/ou residente em Castelo Neiva, São Tiago, concelho de Viana do Castelo.
Filiação: Manuel Francisco e de Maria Joana. Natural e/ou residente em Creixomil, São Miguel, concelho de Guimarães.
Filiação: João Ferreira e de Maria Silva Salgado. Natural e/ou residente em Lordelo, São Tiago, concelho de Guimarães.
Filiação: Leandro Silva e de Maria Costa. Natural e/ou residente em São Torcato, concelho de Guimarães.
Filiação: Francisco José Rodrigues e de Ana Dias. Natural e/ou residente em Brito, São João Batista, concelho de Guimarães.
Filiação: Damião Vaz e de Maria Joana. Natural e/ou residente em Sande, São Clemente, concelho de Guimarães.
Filiação: Francisco Silva e de Maria Josefa. Natural e/ou residente em São Torcato, concelho de Guimarães.
Filiação: António Ribeiro e de Maria Rosa Fernandes. Natural e/ou residente em Creixomil, São Miguel, concelho de Guimarães.
Filiação: António Ribeiro e de Maria Ribeiro. Natural e/ou residente em Caldelas, São Tomé, concelho de Guimarães.
Filiação: Francisco José Rebelo Guimarães e Maria Rosa Rebelo. Freguesia: Braga, São Lázaro, São José. Concelho: Braga.
Inventário obrigatório. O inventariante foi residente em Calendário. Inventariante: Maria Emília Fonseca Veloso Guimarães. Residente em Calendário.
Inventário orfanológico. A inventariada foi residente em Famalicão. Inventariante: Amadeu Paula Guimarães Mesquita, residente em Lourenço Marques.
Naturalidade - Calendário Data de nascimento - 1852-04-09 Filiação - Joaquim Ferreira Dias Guimarães e Joaquina de Oliveira Profissão - Estado - Morada - Observações - Falecido
Grau - Elementar Idade - 12 Filiação - António José Ribeiro da Cunha Guimarães Naturalidade - Vila Nova de Famalicão Classificação - Suficiente
Auto de exame e vistoria que formaliza a receção definitiva da empreitada de construção do Matadouro Municipal de Guimarães.
Edição: Vitória Sport Clube Diretor: José Abílio Gouveia Redação de Administração: Rua D João I, 83 r/c direito, Guimarães
Edição: Vitória Sport Clube Diretor: José Abílio Gouveia Redação de Administração: Rua D João I, 83 r/c direito, Guimarães
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(Doc.1) 1367 MARÇO, 28, Guimarães - perante João Lourenço Buuel meirinho mor de Entre Douro e o Minho apareceu Joane Anes Missa, procurador do concelho da vila de Guimarães, a informar que fora mandado pelo rei D. Fernando que não fossem mortos javalis ou ursos ao redor de uma légua da vila de Guimarães. (Doc. 2) 1367 MARÇO, 28, Guimarães – João Anes Missa, procurador do concelho de Guimarães, queixa-se a João Lourenço Buval, meirinho mor de Entre Douro e Minho, que o corregedor ordenara que os almotacés que desobedecessem ao que lhes era mandado, cumprissem trinta dias de cadeia, situação que levava a que ninguém quisesse ser almotacé, com o meirinho a revogar tal decisão. (Doc. 3) 1367 MARÇO, 28, Guimarães – João Lourenço Buval, meirinho-mor de Entre Douro e Minho, após queixa de João Anes Missa, procurador do concelho de Guimarães, sobre a escassez de padeiras na vila, ordena aos juízes e vereadores que estabeleçam aí as padeiras necessárias.
Recibo de Prémio [de Seguro]; Cópia de Prémio [de Seguro]; Desdobrável com as condições da Apólice de Transportes (Mercadorias); Recibo da firma Matos & Cia; Duplicado de Recibo da firma Matos & Cia; Triplicado de Recibo da firma Matos & Cia; Recibo Agro Basto (2 documentos); Recibo Ideal; Recibo da Companhia Império; Recibo da firma Almeida e Neves; Duplicado de Recibo da firma Almeida e Neves; Recibo da Casa das Novidades; Relação [manuscrita] das despesas efetuadas com a ida a Cabeceiras de Basto; 1 Prospeto Turístico de Guimarães e seu concelho [Edição das Juntas de Turismo das Taipas, Penha e Vizela]; História do Linho [em verso] por Joaquim Martins (fotocópia]; Desdobrável da História da Cantarinha das Prendas ou dos Namorados (fotocópia); Desdobrável sobre a História do Linho; Oficio recebido da Organização da Agro Basto 84 convidando a CM de Guimarães a estar presente no evento. (doc composto, 1 folha); Relação dos Artigos para expor que são do Museu da Casa do Povo de Fermentões; [Relação de] Artigos só para Expor; [Relação de] Artigos para Venda (3 folhas); [Relação de] Artigos só para Expor; [Relação de] Artigos só para Expor [Relação de] Artigos só para Expor; Pedido da Comissão Municipal de Turismo, dirigido ao presidente da Câmara de Guimarães requisitando itens para oferecer; Telex com Comunicado da Câmara Municipal de Guimarães com comunicado de imprensa sobre a participação da CMG na feira Agro Basto 84; Comunicado da Câmara Municipal de Guimarães com comunicado de imprensa sobre a participação da CMG na feira Agro Basto 84; Comunicado da Câmara Municipal de Guimarães com comunicado de imprensa sobre a participação da CMG na feira Agro; Oficio remetido a Associação Recreativa da marcha Gualterianas pela CMG pedindo um brasão da cidade para ser exposto no pavilhão da Câmara; Oficio remetido a Casa do Povo de Fermentões pela CMG pedindo peças e artigos para expor; Oficio remetido a firma Matos e Companhia pela CMG pedindo peças e artigos para serem vendidas na AgroBasto 84; Oficio remetido a firma Matos e Companhia pela CMG pedindo peças e artigos para serem expostas na AgroBasto 84.
Termos de expropriações amigável entre a Câmara Municipal de Guimarães e os Ex.mos: - Barão e Baronesa do Pombeiro; - José Rodrigues da Silva; - Doutor Domingos da Castro Meireles e mulher; - D. Custódia Carmina de Freitas Ferreira ; - D. Filomena Rosa de Sousa Pereira e marido; - Mesa da Real Irmandade de Nossa Senhora da Consolação e Santos Passo de Guimarães; - Manuel Vitorino da Silva Guimarães e sua mulher; - D. Ana Maximina Caldas Melo; - D. Maria de Oliveira; - António Alves Teixeira da Silva; - António Rodrigues de Castro e sua mulher; - Josefa da Costa Antunes e seu marido; - D. Maria Emília da Silva Moreira; - Justina Alves Ferreira; - Bacharel Domingos de Castro Meireles e sua mulher D. Maria de Oliveira Mendes Corvite; - D. Teresa Maria Vieira e marido; - José Martins e mulher; - Rosa Maria Martinho de Freitas; - Maria de Freitas; - Álvaro da Cunha Berrance; - D. Maria Clementina da Silva Pinheiro; - D. Rosa de Jesus Ribeiro; - Gaspar de Bourbon Peixoto e mulher ; - João Pinto da Costa Teixeira de Carvalho; - Eduardo Manuel de Almeida e mulher; - João Coelho de Mota Prego e sua esposa. Para a construção da Estrada Municipal de Guimarães à Penha.
Conjunto documental constituído pelos seguintes documentos: Ofício do Diretor-Conservador do Museu Regional de Alberto Sampaio, Alfredo Guimarães, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, solicitando instruções para a entrega das contas relativas à administração dos dinheiros municipais atribuídos ao Museu nos anos de 1939 a 1943, e requerendo um prazo para a apresentação do inventário dos objetos de arte adquiridos com os referidos subsídios. Ofício do Diretor-Conservador do Museu Regional de Alberto Sampaio, Alfredo Guimarães, acusando a receção, por parte do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, dos seguintes objetos de arte, depositados no Museu, de acordo com o artigo nº. 2 do decreto nº 21514, de 26 de junho: Uma cruz de cobre com decoração marginal do "tetramorfos", obra peninsular do século XIII; Uma imagem em calcário policromado representando Nossa Senhora, obra gótica nacional do século XV; Uma imagem representando um apóstolo, em calcário policromado, obra de Coimbra do século XVI.
Tem inserta a procuração passada por Orraca Airas a Arias Gomez com plenos poderes sobre a herdade no lugar de Ramada. 8 de Dezembro da Era 1327 (ano 1289). Petrus Dominici, tabelião de Guimarães
Magistrado de primeira instância surge no reinado de D. Afonso IV, numa tentativa de reduzir o peso das justiças privativas e o poder dos juízes ordinários, que por serem naturais da terra, exerciam frequentemente as suas funções de forma tendenciosa e condescendente. Para prevenir estas contingências, os soberanos instituíram estes juízes e ao mesmo tempo consolidavam a centralização do poder régio. Os juízes deviam possuir habilitações adequadas ao exercício das funções, ao contrário dos juízes ordinários que não lhes era exigida formação para ocupação do cargo. A sua ação estava circunscrita ao espaço concelhio, chegando a presidir às Câmaras Municipais dos concelhos onde eram colocados, e podia ter jurisdição nos órfãos, cível, crime e sisa. O juiz de fora é extinto com a revolução liberal de 1820, contudo mantêm-se em exercício até à entrada em vigor do decreto de 16 de maio de 1832, passando as suas atribuições, com exceção da parte contenciosa, para os juízes de paz.
O juiz dos órfãos era um magistrado que, dependendo da terra e da época, tanto podia ser eleito pela vereação local como nomeado pelo senhor da terra ou pela Coroa e podia exercer funções de forma temporária (normalmente mandatos de três anos) ou vitalícia. As suas competências eram: saber quantos e quem eram os órfãos da sua área de atuação; vigiar a administração dos bens dos órfãos; confirmar a nomeação dos tutores feita pela família dos órfãos; suprir o consentimento do pai ou tutor para o casamento; conceder emancipações; tomar contas aos tutores; nomear os tesoureiros para os cofres dos órfãos; entregar os bens aos órfãos. Foi na protecção dos órfãos a ser reconhecida a necessidade de serem criados depositários investidos de caráter e de responsabilidades públicas. As Ordenações Afonsinas (1446) estabeleciam que os juízes especiais dos órfãos obrigassem os tutores ou curadores dos órfãos a fazer um inventário de todos os bens dos órfãos, que deveria ser entregue aos juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do menor tutelado ou curado. Era determinado, em caso de má administração dos bens por parte dos tutores ou curadores, que os juízes assumissem, oficiosamente, as funções de curadores e administradores desses bens. As Ordenações Manuelinas (1514) preveem a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. As Ordenações Filipinas (1595) confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, bem como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos locais onde não atingissem esses número. Os juízes dos órfãos são extintos pelo Decreto de 18 de maio de 1832, transitando as suas competências para os juízes de paz. Com o decreto de 28 de novembro de 1840, a designada Novíssima Reforma Judicial, os juízes de paz mantiveram as funções orfanológicas que a lei de 1832 lhes conferira. Porém, nos julgados de cabeça de comarca a mesma lei atribuiu aquelas competências aos juízes de direito e, nos restantes julgados, aos juízes ordinários sobre a imediata fiscalização do juiz de direito. Os Curadores dos Órfãos passaram a ser agentes do Ministério Público junto dos juízes de direito.
Representantes do poder régio na periferia, os corregedores possuíam relevantes atribuições judiciais, administrativas e inspetivas. Exerciam a sua jurisdição na comarca ou na corregedoria, cumprindo-lhes fiscalizar a administração da justiça. Tinham relações, ao nível central, sobretudo com o Desembargo do Paço. Tinham como atribuições fiscalizar e instruir os juízes locais, inspecionar as prisões, a limpeza da sua comarca, as obras públicas, o cultivo das terras, a atividade dos médicos, conceder cartas de salvo-conduto, proceder aos autos de residência e realizar a visita anual da correição em todas as cidades e vilas da comarca, inspecionando tudo o que pudesse obstar à manutenção da ordem e ao bom funcionamento do poder judicial. Até à supressão dos ouvidores, (lei dos Donatários de 1790) estes magistrados podiam substituir os corregedores nas terras dos donatários. No começo do século XIX passaram a ter funções em assuntos de natureza fiscal, nomeadamente na promoção da coleta de novos impostos e do selo. Foram extintos por força do art.º 18, da Disposição Provisória de 29 de novembro de 1832, e substituídos pelos juízes de direito.
"Carta de el-rei, dada no Porto a 11 de junho da era de 1423, passada por João Afonso, bacharel em degredos, dando ao chantre de Guimarães João Lourenço, pelo muito serviço que lhe fizera e ao reino, de todos os bens que no termo de Guimarães e em outros possuia Vasco Martins, filho do mestre-escola, que andava em serviço seu e do reino. Tem pendente, envolvido em bolsa de pergaminho, o selo régio em cera, mas todo esmigalhado."
Notário: João Machado da Silva 1º Outorgante: Maria Eduarda da Cunha Guimarães, que também usa o nome de Maria Eduarda da Cunha Guimarães Coelho Lima e marido Francisco Abreu Coelho Lima 2º Outorgante: Jerónimo da Silva casado com Emília Martins Mendes 3º Outorgante: José Mendes, outorgando com gestor de negócios de Maurício da Silva casado com Maria da Silva Machado 4º Outorgante: Agostinho Duarte casado com Ana da Silva
Prazo de duas casas terreiras na rua de Valdedonas na vila de Guimarães que faz a Colegiada de Santa Maria de Guimarães a Pedro Domingues e sua mulher Catarina de Freitas, moradores na dita rua, com a condição que em seis anos façam a casa sobradada e que paguem a renda e pensão ao Cabido por dia de São Miguel de Setembro. Foram testemunhas Gonçalo Esteves, escrivão da Correição, Lopo de Castro vassalo de el Rei e outros.
Reconhecimento do prazos do Casal do Carral, freguesia de São Paio de Vizela, Guimarães, que possuem António Dias, João Dias e Domingos Francisco (1703); Reconhecimento da venda de [devesa], freguesia de Salvador de Briteiros, que possui Maria Marques (1703); Carta de venda e obrigação da herdade do Carral (1655); Carta de venda do Casal do Carral, que fazem Sebastião Gonçalves e mulher a João [Nogueira] (1620); Carta de venda de 10 medidas de trigo, 4 de milho 22 de centeio pelas Herdades do Carral, que fazem Sebastião Gonçalves e mulher Helena Manuel (1608); Venda de 3 medidas de pão pela herdade do Carral (1608); Venda de 2 medidas de trigo pela herdade do Carral (1606); Carta de venda de 4 medidas de trigo e 6 de meado pelo Casal de Carral (1604); "Escritura de contrato das Religiosas com Simão Dias Pimenta sobre a água que passa desde a cerca para o seu quintal" (1652); "Reconhecimento da propriedade do Carral de Ribeiro que possui João Alves, morador na freguesia de São Martinho de Leitões" (1703); "Prazo do Casal do Ribeiro na freguesia de São Martinho de Leitões, feito pelas Religiosas de Santa Clara, desta Vila a Custódio Alves da mesma freguesia" (1752); "Permutação que fizeram José Ferreira e sua mulher da freguesia de São Martinho de Leitões, com João Cardoso da Vila de Guimarães" (1811); "Mostrador" da louvação do foro e laudémio imposto no Casal da Venda, freguesia de São Martinho de Leitões [1857].
Termos de entrada e saída dos expostos na Roda de Guimarães. Termos de abertura e encerramento datado de 10 de setembro de 1846, assinado pelo vereador dos expostos José de Freitas Guimarães. Contém, nomeadamente a seguinte informação: n.º do exposto, data de entrada na Roda, identificação da criança, descrição do bilhete e do enxoval que por vezes as acompanhava, dados referentes ao batismo e por vezes anotações sobre a vacinação, datas de quando findou a criação, da entrega a familiares ou do seu falecimento. Inclui termos de entrega às amas que contém, nomeadamente a seguinte informação: data de entrega, nome do exposto, número e ano, identificação da ama, registo da entrega do enxoval que o exposto trazia aquando da entrada na Roda, as obrigações da ama e os pagamentos efetuados.
Contém, nomeadamente mapas estatísticos do movimento dos expostos no Hospício de Guimarães (1887 a 1890 e 1892) e mapas do movimento geral dos subsídios de lactação concedidos pela Câmara (1887 a 1892). Inclui relações dos inválidos maiores de 7 anos a cargo do Hospício (1889), relação das crianças subsidiadas a cargo do Hospício de Guimarães (1886 a 1892) e relação dos expostos existentes (1888 a 1892). Os mapas estatísticos dos movimento dos expostos registam a seguinte informação: Existiam (varões, fêmeas); Entrados (varões, fêmeas); Total (varões, fêmeas), Falecidos (no hospício - de leite, de seco - varões, fêmeas, nas Amas - de leite, de seco); Saídos (por entrega aos pais- varões, fêmeas; por findar a criação- varões, fêmeas; Ficaram existindo (varões, fêmeas). Os mapas estatísticos do movimento geral dos subsídios de lactação registam a seguinte informação: Existência (varões, fêmeas); Concedidos no mês supra (varões, fêmeas); Total (varões, fêmeas); Falecidos (varões, fêmeas); Findos (varões, fêmeas); Existentes (varões, fêmeas).
Termos de entrada dos expostos no Hospício de Guimarães. Termos de abertura datado de 20 de outubro de 1904, assinado pelo presidente da Câmara de Guimarães, Joaquim de José de Meira. Termo de encerramento datado de 20 de outubro de 1904, assinado pelo amanuense encarregado do serviço e fiscalização dos expostos, Domingos Ribeiro de Sousa Agra. Contém, nomeadamente a seguinte informação: n.º do exposto, data de entrada no hospício e em que foi encontrada, identificação da criança, local onde foi encontrada, descrição do bilhete e do enxoval que por vezes as acompanhava; no caso das crianças subsidiadas consta, entre outras informações, o n.º do exposto, identificação da criança, identificação e residência dos pais, motivo da entrada e registo da autorização para a entrada no hospício.
"Sentença proferida, no paço do concelho, por João Afonso, mercador, vassalo de el-rei, juiz ordinário de Guimarães pelo duque D. Fernando, acerca de um foro aos clérigos do côro e imposto em casas sitas na rua da Infesta."
Notário: João Machado da Silva 1º Outorgante: Eva da Silva Machado Guimarães 2º Outorgante: Francisco José de Lima Aires Basto, casado com Maria Raquel de Garcia Rocha Aires Basto