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El-rei o mandou pelo doutor Rui Boto de seu conselho e chanceler-mor em seus reinos e senhorios. Gaspar Pimentel, escrivão de Pero Borges, a fez. No final vem um alvará de confirmação feito em Almeirim a 8 de Fevereiro por António Carneiro. E, não se casando dentro do dito ano, queremos que perca o dito ofício para o darmos a quem nossa mercê for.
E já o perdera e el-rei fizera dele mercê a António Carvalho. E pendendo entre eles feito, Pero Afonso o peitara, e sendo António Carvalho satisfeito da valia do dito ofício, deixara o feito em aberto. Mas ele, outrossim, fizera mais outras falsidades. E esta mercê fazia el-rei em virtude de um alvará, endereçado ao Chanceler-mor, datado de Almeirim, 13 de Dezembro de 1514, e feito pelo Secretário, em que o notificava para mandar passar carta de se assim é em forma. El-rei a mandou pelo doutor Rui Boto, etc. Álvaro Dias a fez.
E assim o notificava aos Juizes e oficiais, fidalgos, cavaleiros, escudeiros e homens bons e povo de Beja e termo que lhe obedecessem naquelas coisas que à dita alcaidaria pertencessem. E dom Pedro de Sousa fizera preito e menagem do dito castelo e alcaidaria-mor, conforme uso e costume do reino, o qual ficava assentado no Livro de Menagens. António Fernandes a escreveu.
E por o assim não fazerem o perdiam para el-rei. E dona Leonor, sendo-lhe julgado o dito pomar e horta, pagaria aos ditos frades a valia dos mesmos, porquanto el-rei lhes fazia dela esmola. El-Rei o mandou por dom Pedro de Castro. André Dias a fez.
Por partilha que fez com seus irmãos era herdeira de 2$000 coroas. Apresenta inclusa carta de D. Manuel confirmando aos filhos e herdeiros de D. Catarina, mulher que foi de João Freire de Andrade, uma carta de D. Afonso V. Feita por Francisco de Matos em Évora, a 14 de Julho de 1497. Apresenta inclusa na anterior carta de D. Afonso V confirmando a D. Catarina de Sousa, criada de D. João I duas cartas. Feita por João Gonçalves, em Évora, a 25 de Maio de 1450. Apresenta inclusa na anterior carta de D. João I juntamente com o infante D. Duarte, mandando Vicente Anes, contador real em Beja, e João Esteves, almoxarife do lugar, dar posse da doação que fez a D. Catarina de Sousa, por seu casamento com João Freire, criado del-rei e seu meirinho-mor. Aquando deste casamento, el-rei prometeu dar 4 mil coroas de ouro mas como não tinha esse ouro deu-lhe os direitos reais de Serpa e quando casou o infante D. João tirou-lhe esses direitos, para a contentar mandou pagar-lhe 2 mil coroas das 4 mil que prometera e deu-lhe, a partir de 1 de Janeiro de 1426, o serviço novo dos judeus de Beja, Relego da vila e dos outros lugares que com ele andam em arrendamento, [mais] a sisa judenga que os judeus pagam na feira de Vera Cruz. Feita por Pero Gonçalves, em Sintra, a 26 de Agosto de 1425. Apresenta inclusa na carta de D. Afonso V outra carta do mesmo monarca a qual tem, por sua vez, inclusa a anterior de D. João I (*). Nesta carta fica-se a saber que D. Catarina de Sousa se queixava de ter grande dificuldade em arrendar as rendas do relego e que elas valiam muito pouco, pedindo ao Rei que a tome e que lhe dê a renda duma horta que anda com os ferregeais e que se localiza junta à vila no caminho para Moura. El-rei manda a Vasco Afonso, contador no almoxarifado e a João Rodrigues, almoxarife, que a partir de 1 de Janeiro de 1445, cobrem as rendas do Relego e deixem a renda da horta e ferregeais à beneficiada. Dada em Beja a 12 de Janeiro de 1445 por autoridade do infante D. Pedro, tutor e curador del-rei, regedor e defensor do Reino. Diogo Vasques a fez. Paio Rodrigues a fez escrever e corrigiu. Gaspar Rodrigues a fez.
Os quais constavam de casas de estalagem e outras de morada, uns ferragiais, um quinhão de terra que fora de Vicente Pires, uma terra pequena em mortório, e assim uma herdade que se chamava de Soria, que tudo poderia render, por ano, 2.100 rs., pouco mais ou menos. E estes bens lhe doava pela Renda do Relego, e Direitos Reais dela, que D. João II lhe dera quando os mandara tirar pelas outras vilas e lugares do reino. E desse Relego mão haveria mais nenhuma outra satisfação. Francisco de Matos a fez.
A ação prende-se com o terrado “das casas que tem das paredes para fora cobertas que se costumam arrendar” na praça da vila da Golegã onde se realiza a feira de São Martinho e das quais “os donos das casas na circunferência da praça daquela vila fazendo largas alpendoradas e cobertas para porem os vendedores as suas fazendas e mercadorias ocupando considerável e extenso espaço de chão da praça embolsando por varas deles importante dinheiro”. O processo foi enviado do Juízo do Tombo dos Bens da Coroa da vila de Santarém.
Documento descrito no Índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Afonso V: Índice dos próprios, L 33, f. 20 (PT/TT/ID/1/33). Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
Documento descrito no Índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Afonso V: Índice dos próprios, L 33, f. 20 (PT/TT/ID/1/33). Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
Documento descrito no Índice Portugal, Torre do Tombo, Chancelaria de D. Afonso V: Índice dos próprios, L 33, f. 20 (PT/TT/ID/1/33). Este Instrumento de Descrição Documental, não datado, foi substituído pelo catálogo em linha, em 2010.
A casa do prior fica na rua dos Retroseiros paredes meias com a doautor que dá para a Rua do Ourives da Prata. O processo correu pela Correição Cívelda cidadede Lisboa, cartório do escrivão João Egídio Mendes de Almeida.
Quando pediu para ser admitido a ordens menores o habilitando era irmão da Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Veiros, naturalidade do avô paterno, António Vaz Cortes, na freguesia de Nossa Senhora da Graça, termo da vila do Cano, naturalidade da avó paterna, Maria Caimbas (ou Caymbas), e na vila de Sousel, naturalidade dos avós maternos, Manuel Martins Rijo e Beatriz Gonçalves, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Cano e em Estremoz, por secretas e comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; certidões de baptismo do habilitando, dos pais e dos avós paternos e maternos; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, o edital do património afixado na Igreja Matriz de Sousel, as diligências de visita e avaliação do património; Breve de dispensa de ano de luto, a favor do habilitando, para ordens de epístola, Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XIII, para ordens sacras.