Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for tombo and 4,563 records were found.

Sito no lugar assim chamado freguesia de Santa Leocádia de Macieira a favor de António Gonçalves Freitas, solteiro.
Oferta pelo Governo Brasileiro ao Governo Português de manuscritos originais e fotocópias de outros pertencentes ao Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, com destino ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Documentação referente a canalização de águas. Reparação da casa do guarda. Reparos na sala do Arquivo Nacional Torre do Tombo que foi refeitório do extinto Convento de S. Bento.
Trata-se de três árvores genealógicas, a primeira delas, é uma cópia de manuscrito existente, na Torre do Tombo, e que refere a antiguidade e notícia das armas da Família Zagallos.
Casais, dote de casamento de António Pereira e testamento da nomeação de prazo de D. Catarina Pereira de Castro; foros, pensões e rendas; prazos; procurações para tratar de tudo o que respeite ao Tombo dos prazos.
Alberto de Gusmão Navarro refere o atraso da última carta que lhe foi enviada porque foi para o endereço da Livraria Férin, mas não impede a publicação do artigo no próximo número do Tombo. Carta manuscrita assinada.
Alexandre Amaral lamenta que Brancamp não aprofundasse as notícias sobre os Malafaias. Informa que quando tiver mais tempo em Lisboa fará investigação na Torre do Tombo. Carta manuscrita assinada, Lisboa, Hotel Mayor.
Alfredo Pons agradece a gratificação e informa sobre as datas e a genealogia de Francisco de Couto. Informa sobre pesquisas e estudos efetuados na Torre do Tombo. Carta manuscrita assinada, Lisboa.
António Ferraz dá notas sobre a família e sobre a origem dos Gouvêas, que é duvidosa apesar da numerosa documentação consultada, inclusive na Torre do Tombo. Informa sobre os Ferrazes de Gusmão. Carta manuscrita assinada, Barcelos.
António Ferraz refere que não compreende os elementos obtidos na Torre do Tombo em relação aos Farias. Dá elementos recolhidos no Portugaliae Monumenta Historica e outros sobre os Farias. Carta manuscrita, Barcelos.
Manuscrito com folhas cosidas. Folha pequena com anotação do Abade de Tagilde "14. Certidão da Medição da Quinta de Pindella e seus montados. fica na pasta do tombo em dois exemplares".
Constituida pelo tombo das propriedades e foros pertencentes à confraria do Espirito Santo. Nele constam diversos autos de medida e demarcação de bens foreiros à dita confraria. Contém outros documentos como sejam escrituras de doação de bens.(1578-1623).
Testamento tresladado pelo escrivão da Misericórdia, do Tombo da Santa Casa, onde se encontra redigido ao fólio 667. O testamento foi apenas tresladado parcialmente, faltando-lhe a parte final.
Segurança Fl.1v-2. Aprovação régia das providências dadas no caso de invasão do inimigo, para a segurança dos bens, vidas e propriedades dos habitantes do Sul do Tejo, para salvar o Arquivo da Torre do Tombo, entre outras.
Contém um conjunto de fontes documentais cujo assunto ou tema versa as instituições religiosas ou leigas (paróquias, irmandades, confrarias, ermidas, misericórdias, etc.) do concelho de Mafra, decorrente de levantamento documental realizado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Contém os seguintes títulos: "Novas fontes documentais -61,DA/JF.- 38: Carta de sentença do tombo das terras do padre Manuel Pereira na Assafora (12-09-1961)" publicado no Jornal de Sintra nº 2512 de 5 de novembro de 1982.
Casais, dote de casamento de António Pereira e testamento da nomeação de prazo de D. Catarina Pereira de Castro; foros, pensões e rendas; prazos; procurações para tratar de tudo o que respeite ao Tombo dos prazos.
Baseado em documentos da biblioteca da Academia das Ciências de Lisboa, da Ajuda, da Nacional de Portugal, do Arquivo Nacional Torre do Tombo e do Arquivo Ultramarino explana sobre o domínio português em Ceilão.
Representação do primeiro oficial da Contadoria da Junta do Crédito Público informando que já se encontravam averbados nos livros da Chancelaria existentes na Torre do Tombo os registos dos padrões convertidos em inscrições referentes às propostas de 1 a 64. Incluiria a segunda relação dos padrões relativos às propostas de 65 a 105 que, de acordo com informação inscrita na representação terá sido entregue ao Guarda-mor da Torre do Tombo a 17 de Abril de 1839.
A referida capela inclui uma azenha no sitio do Beiçudo, uma casa térrea com sobrado, pardieiros junto à azenha, dois pomares, um serrado de vinha e um pomar, uma vinha no sitio que chamam Palmeira.
Os provedores eram magistrados de nomeação régia com competências simultaneamente administrativas, judiciais e fiscais. Primitivamente os corregedores reuniam também as competências mais tarde conferidas aos provedores. Porém, D. João II cometeu o encargo aos contadores que estabeleceu nas comarcas de conhecerem das causas relativas a terças, resíduos, hospitais e órfãos. D. João III, pretendendo diminuir o número de magistrados, tornou a cometer aos corregedores esses mesmos encargos. Queixando-se, porém, os povos de que os corregedores atendiam primeiro às questões de Fazenda e resíduos, por lhes serem mais proveitosas, pareceu ao Rei que esse desatendimento não era voluntário, mas sim uma consequência do facto de as correições serem grandes e não poderem anualmente ser também visitadas e providas de Justiça. Para obstar a esse inconveniente providenciou o soberano em reparti-las, reduzindo em muito a extensão das comarcas e tornando a incumbir aos corregedores o "ofício" de provedores. Foi esta situação alterada, posteriormente, tornando a incumbir-se aos contadores o "ofício" de provedores. De notar, contudo, que houve comarcas, como a do Porto ou a de Ourique em que as competências de provedor permaneceram reunidas às de corregedor. O percurso histórico das competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos esclarece o facto das provedorias ou circunscrições territoriais de um provedor serem, geralmente, muito mais latas do que as circunscrições territoriais de um corregedor, pois o Reino estava dividido em quarenta e duas comarcas de Correição (Correições da Coroa ou Correições Senhoriais), estando apenas dividido em vinte e duas comarcas de Provedoria, respectivamente do Algarve, de Aveiro, de Beja, de Castelo Branco, de Coimbra, de Elvas, de Évora, da Guarda, de Guimarães, de Lamego, de Leiria, de Miranda, de Moncorvo, de Ourique, de Portalegre, do Porto, de Santarém, de Setúbal, de Tomar, de Torres Vedras, de Viana e de Viseu. Os provedores e contadores das Comarcas têm as suas competências apresentadas no título LXII do Livro I das Ordenações Filipinas e no regimento dos contadores das Comarcas, integrado nos capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, dadas por D. Manuel. Segundo as Ordenações Filipinas deviam os provedores: - acompanhar todo o processo de execução dos testamentos, incluindo a verificação dos inventários post-mortem, e decidir litigiosamente contra os testamenteiros em falta; - superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, no que dissesse respeito à defesa dos interesses dos órfãos, decidindo litigiosamnete quando essa situação não se verificasse; - apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes, verificando se o pretendente se encontrava nas legítimas condições de sucessão; - examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias, elaborar, corrigir e fazer cumprir todas as disposições e sentenças expressas nos respectivos tombos, superintender em todos os processos de aforamento de bens vinculados a estas instituições e cuidar pela admissão e bom exercício dos clérigos, sempre que a admissão dos mesmos se justificasse; - tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la ao reparo de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas; - tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efectivamente gastos em benefício do concelhos, podendo, no caso de despesas irregulares, executar os oficiais, vereadores, corregedores, juízes de fora ou ordinários responsáveis por terem autorizado ou procedido a essas mesmas despesas; - superintender no processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, destinado a custear obras em igrejas, com competência para decidir litigiosamente nesse mesmo processo, e verificar se o prelado que notificasse a necessidade dessas obras estava devidamente legitimado por contrato, posse, costume antigo ou por direito para reclamar a satisfação dessa obrigação; - conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos. Segundo o "Regimento dos Contadores das Comarcas", integrado nos Capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, devia o provedor, enquanto contador da sua comarca: - meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais do almoxarifado ou almoxarifados dessa comarca, aceitando todos os lances que sobre elas fossem feitos e arrematar o rendimento a quem tivesse oferecido mais; - dar informação de todo o recebimento que ficasse por arrendar, podendo admitir como almoxarifes ou recebedores pessoas da sua confiança, dando-lhes regimento, enquanto não se apresentassem os recebedores ou almoxarifes superiormente enviados; - garantir o bom recebimento das rendas já arrendadas, exigindo de cada rendeiro a respectiva fiança pelos rendimentos a seu cargo; - vigiar e fazer com que os almoxarifes e recebedores cumprissem os respectivos regimentos; - receber os cadernos de assentamentos (nos quais era ordenada a despesa a fazer e as receitas a cobrar nesse ano e nesse almoxarifado), entregá-los prontamente aos respectivos almoxarifes e recebedores e vigiar a boa execução dessas ordens de despesa e receita; - tomar as contas de almoxarifes e recebedores, isto é, promover e presidir a todo o processo de verificação da regularidade das contas, examinando-as, conferindo-as e julgando-as por regulares ou irregulares, com jurisdição para prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real e executá-los em seus bens pelas quantias devidas, acrescentadas ou não por penas fiscais; - obter um levantamento completo e actualizado de todas as rendas e direitos reais existentes nos almoxarifados da sua comarca, para proceder à incorporação na Fazenda Real de todos os que fossem encontrados livres e sem dono, e proceder à arrecadação dos que não estivessem a ser cobrados; - cuidar para que nos Contos da comarca, os livros de tombo de cada almoxarifado contivessem sempre descrições integrais, exaustivas e actualizadas de todos os bens e direitos que pertencessem à Fazenda Real, quer estivessem vagos quer tivessem sido doados, para que em qualquer momento se soubesse "as cousas da Coroa do Reino e nenhuma não se poder sonegar nem alhear"; - apresentar, de dois em dois anos, na Fazenda, em Lisboa, as contas da sua comarca, para serem vistas pelos vedores, e serem passadas as cartas de quitação aos respectivos almoxarifes e recebedores e também ao próprio contador pela regularidade das contas de todos os oficiais da sua comarca e pela boa administração da Fazenda Real que lhe fora cometida. As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos n.º 23 e n.º 24 de 16 de Maio e o Decreto n.º 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura.
António Eduardo Simões Baião foi arquivista e historiador. Bacharel em direito, foi professor do ensino secundário e, a partir de 1902, funcionário e director (1908) do Arquivo da Torre do Tombo. Publicou "O Arquivo da Torre do Tombo (1905, com Pedro de Azevedo)", "O Matemático Pedro Nunes e a sua Família (1915)" e vários estudos pioneiros sobre a Inquisição portuguesa, como "A Inquisição em Portugal e no Brasil (1906)", "Episódios Dramáticos da Inquisição Portuguesa (1919-1938)" e "A Inquisição de Goa (1929-1930)". in: Barreto, José. 2016. "Os destinatários dos panfletos pessoanos de 1923". Pessoa Plural, p. 671
A favor de Francisco de Araújo. Localidades: Felgueiras, São Vicente, Fafe; Vinhós,Santo Estevão, Fafe; Travassós, São Tomé, Fafe.
A favor de Luís Anes, abade da dita igreja. Localidades: Covelas, São Julião e Ferreiros, São Martinho do concelho de Póvoa de Lanhoso; Pousada, São Paio, do concelho de Braga.
Contém requerimento da certidão; apontamento sobre a questão das águas do ribeiro de Braceiras; autorização do Governo Civil para que José Gabriel de Araújo e Vasconcelos possa reinvindicar a posse das ditas águas; parecer sobre o assunto.
Contém ofício da 3.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério do Reino, de 14 de março de 1908, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 20 de março, escrito sobre o ofício.
Contém ofício da Secretaria-Geral das Bibliotecas e Arquivos Nacionais, de 21 de fevereiro de 1906, e minuta do parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 29 de março.
Contém ofício da 3.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública do Ministério do Reino, de 30 de novembro de 1901, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 9 de dezembro, escrito sobre o ofício.
A favor de Francisco de Araújo. Localidades: Felgueiras, São Vicente, Fafe; Vinhós,Santo Estevão, Fafe; Travassós, São Tomé, Fafe.
A favor de Luís Anes, abade da dita igreja. Localidades: Covelas, São Julião e Ferreiros, São Martinho do concelho de Póvoa de Lanhoso; Pousada, São Paio, do concelho de Braga.
Contém requerimento da certidão; apontamento sobre a questão das águas do ribeiro de Braceiras; autorização do Governo Civil para que José Gabriel de Araújo e Vasconcelos possa reinvindicar a posse das ditas águas; parecer sobre o assunto.
Documento tresladado no «tombo velho», às f.164 a f.165v., pelo tabelião público de notas da vila de Moura, João Pimenta. Documento não tresladado para o «tombo novo. Original datado de 1585-06-18. - Documento não totalmente tresladado devido a erro do tabelião João Pimenta, que justifica logo a seguir ao título: «Esta sentença se pôs aqui por erro e vai a fólio 168» No final da parte tresladada escreve novamente: «esta sentença não se acabou de tresladar porque se pôs aqui por erro e vai adiante ao fólio 168.»
TOMBOS dos limites, terras e mais coisas pertencentes a igreja e abadia de Sao Salvador da vila dos Arcos e sua anexa Santa Comba de Guilhafonse, da comarca de Valenca, para titulo a favor da mesma igreja e seus Abades. Localidades: ARCOS VALDEVEZ-SAO SALVADOR, ARCOS VALDEVEZ
TOMBOS dos limites, terras e mais coisas pertencentes a igreja e abadia de Sao Salvador da vila dos Arcos e sua anexa Santa Comba de Guilhafonse, da comarca de Valenca, para titulo a favor da mesma igreja e seus Abades. Localidades: ARCOS VALDEVEZ-SAO SALVADOR, ARCOS VALDEVEZ
Processo de despesas das obras referentes a:reparação da casa do guarda do Palácio das Cortes; caloriferos da Câmara dos Pares; pórtico da fachada da câmara dos Senhores Deputados; arrumação das estantes da Biblioteca das Cortes; vestíbulo; venda de sucata; retretes; tecto da escada principal; instalação de luz eléctrica; obras a fazer no edificio da Torre do Tombo; empreitadas; cedência de materiais.
Este Serviço tinha a cargo a Instrução Pública: Ciências, Letras, Universidades, Academias, Escolas, Museus e Jardins Botânicos, Colégios, Sociedades Literárias, Línguas, Ensino Mútuo, Ensino Primário, assuntos relativos a pessoal, adopção de métodos e manuais de ensino, regulamentação, Conservatório Real, bibliotecas, Arquivo da Torre do Tombo, Imprensa Régia, Teatros e espectáculos, orçamento e estatística.
Nuno Pereira da Cunha, seu nome secular, era filho de António Pereira Filgueira e Maria Velha, e irmão de Violante Pereira Filgueira. Era frade franciscano. Em setembro de 1636 requereu o treslado de tombo da Comenda Azere, pelo facto do título dos casais e herdade de Sá, do termo de Ponte de Lima.
Índices vários, sem título; índice do tombo de Vitorinho das Donas; mostrador das propriedades, bens, rendas e pensões (completado em 1631); index e mostrador dos caseiros (completado em 1631); index dos juros e fazenda das três igrejas anexas ao Mosteiro de Vitorinho; rol dos Foros dos Casais e outras propriedades de Vitorinho.
Juízo do Tombo da Real Coroa, em Santarém. Sentença cível de reconhecimento, medição e demarcação do prazo de duas lezírias de lima sitas no almoxarifado das Barrocas da Redinha em Santarém, expedida a favor de Nicolau Xavier de Figueiredo Bulhões Castelo Branco.
Nota biográfica relativa ao bacharel José António de Faria e Carvalho, Juiz de Fora de Valença, Juiz Conservador da Fábrica [de Fiação] da Prova e Juiz Privativo e do Tombo da casa de António de Araújo de Azevedo e que pretende ser Corregedor da Comarca de Viana.
1783, novembro, 7, Lisboa Alvará dado a José António de Mendonça, residente em Tavira, por D. Maria I, relativo à mercê que D. João fez do ofício de escrivão da correção da cidade de Tavira. Manuscrito, papel, 5 fl, assinado por João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho, guarda mor da Torre do Tombo, possui um selo em bom estado
No cumprimento das ordens tem procurado obter a cópia dos documentos nos arquivos de Bragança e na Torre do Tombo. Apresenta a listagem de alguns documentos que podem estar ligados ao assunto solicitado. Carta manuscrita assinada, Rua da Esperança 19 - 2º andar D., Lisboa.
Árvore genealógica, elaborada por Alberto Sampaio, a partir da obra Os antepassados de Camilo, de Pedro Augusto de S. Bartolomeu de Azevedo (1875-1928), historiógrafo e conservador do Real Arquivo da Torre do Tombo. Desconhece-se qual a finalidade de Alberto Sampaio quando produziu este documento.
Certidão requerida ao Real Arquivo da Torre do Tombo pelo Conde de Barbacena como inventariante e cabeça de casal do inventário do Marquês de Marialva, D. Pedro José António de Menezes. Contém selo branco com brasão real em papel assente em lacre.
Certidão pedida ao Real Arquivo da Torre do Tombo pelo Conde de Barbacena, como inventariante e cabeça de casal do inventário do Marquês de Marialva, D. Pedro José António de Menezes, de algum documento onde conste ser de vínculo o Reguengo de Caparica.
Ofício do Presidente da Comissão do Centenário, Francisco Xavier Viana, enviando um exemplar do auto lavrado aquando da inauguração da primeira pedra do monumento em memória de António Rodrigues Sampaio. Solicita a guarda do documento no arquivo da Câmara tendo um exemplar sido encerrado na base da primeira pedra do monumento e outro enviado para o Arquivo da Torre do Tombo.
Apresenta vestigios da rubrica de Rui Boto, Chanceler-Mor, concertado e registado no tombo por Fernão de Pina, encarregue do corregimento dos forais do reino por comissão régia. Composto por 22 fólios numerados, dois fólios iniciais com a tabuada e 3 fólios no fim, apresenta ainda um fólio em papel no início. Contém 55 capitulares decoradas e diversas anotações laterais.
Contém os seguintes títulos: "Novas fontes documentais - 3, o espólio de Silva Marques"; "Novas fontes documentais - 4, os registos paroquiais na Torre do Tombo" publicado no Jornal de Sintra nº 2435 em 1 de maio de 1981; "Novas fontes documentais - 4 A, memórias paroquiais" relativo ao quadro demográfico da freguesia de São João em 1758 publicado no Jornal de Sintra.
A Roda era instalada, normalmente, nas portas das Igrejas ou Conventos e serviam para as mães entregarem os seus filhos, sem serem identificadas. Registo do tombo dos expostos entrados na Roda de Barcelos, contendo informações sobre nome da criança, data e hora da entrada, descrição da roupa e enxoval, descrição dos sinais/objetos e bilhetes de abandono.