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Recibo de missas passado pelo padre António Joaquim de Jesus e reconhecido pelo tabelião Vicente Xavier.
Primeiro outorgante: Município de Oliveira de Azeméis Segundo outorgante: Joaquim António Bastos de Almeida, representante da empresa Principal Prioridade - Lda
Primeiro outorgante: Telmo Joaquim Rocha Tavares, representante da Direção de Finanças de Aveiro. Segundo outorgante: Município de Oliveira de Azeméis.
Primeiro outorgante: Município de Oliveira de Azeméis. Segundo outorgante: António Joaquim da Costa Almeida, representante da empresa Pedreiras Sacramento, S.A.
Primeiro outorgante: Município de Oliveira de Azeméis. Segundo outorgante: Joaquim da Silva Costa, representante da firma Costa & Carvalho, SA.
Consulta acerca do requerimento em que Carlota Augusta Leal Belo e seus filhos solicitam o pagamento do soldo que ficou em dívida ao seu marido e pai, o major reformado Joaquim da Costa Belo, falecido em 13 de janeiro de 1903. Contém ofício da 5.ª Repartição da Direção-Geral da Secretaria da Guerra, de 18 de abril de 1903, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 30 de abril, escrito sobre o ofício.
Consulta acerca do requerimento em que José Rodrigues solicita o pagamento do crédito que ficou em dívida ao seu filho, Joaquim Rodrigues Pedro, soldado do regimento de infantaria n.º 7, falecido a bordo do vapor "Zaire", em 1 de outubro de 1902. Contém ofício da 5.ª Repartição da Direção-Geral da Secretaria da Guerra, de 24 de abril de 1903, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 5 de maio, escrito sobre o ofício.
Consulta acerca do requerimento em que Luís de Oliveira e sua mulher, Romana de Jesus, solicitam o pagamento do crédito deixado na Fazenda pelo seu filho, Joaquim de Oliveira, soldado condutor do regimento de artilharia n.º 1, falecido em 23 de julho de 1904. Contém ofício da 5.ª Repartição da Direção-Geral da Secretaria da Guerra, não datado, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 19 de dezembro, escrito sobre o ofício.
Consulta acerca do requerimento em que Bibiana das Dores Ferreira pede para lhe serem pagos os vencimentos que ficaram em dívida a seu falecido marido, Joaquim António da Fonseca, porteiro do Governo Civil do Distrito de Évora. Contém ofício da 3.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública, do Ministério do Reino, de 26 de novembro de 1898, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 5 de dezembro, escrito sobre o ofício.
Consulta acerca do requerimento em que Maria do Rosário Ferreira dos Santos pede o pagamento dos vencimentos que ficaram em dívida ao seu falecido marido, Joaquim Ferreira dos Santos, na qualidade de guarda do Corpo de Polícia Civil de Lisboa. Contém ofício da 3.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública do Ministério do Reino, de 23 de março de 1905, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 31 de março, escrito sobre o ofício.
A República determinaria, através da Lei de 29 de março de 1911, a criação em cada concelho de um conselho de assistência escolar que teria, entre outras obrigações, a "organização de cantinas escolares, destinadas a fornecer alimento às crianças e jardins de recreio" (Art.º 74º) . Um primeiro incentivo à criação de cantinas escolares que seria reforçado com o Lei n.º 821, de 8 de setembro de 1917, que criaria a Comissão Central das Cantinas Escolares com a missão de "promover e dirigir por todo o país a instalação e manutenção de cantinas escolares". A Comissão Central poderia ainda criar sub-comissões locais para promover a criação e gestão de cantinas escolares. No entanto, em 1941 o Estado reconhecia a sua incapacidade de solucionar o problema da falta de cantinas escolares: "não só não poderíamos construí-las por toda a parte, como sobretudo não poderíamos sustentá-las". A alternativa seria encontrada na generosidade de benfeitores que oferecendo os fundos para a sustentação das cantinas poderiam contar com o apoio do Estado com a construção de edifícios, anexos às escolas primárias, para as acolher. Uma medida reforçada com Decreto-Lei n.º 35769, de 27 de julho de 1946, que referia "A construção de cantinas escolares carece de prévia autorização do Ministro das Finanças, que a poderá conceder quando haja doação de benfeitores não inferior a 200.000 escudos para a manutenção de cada cantina ou entidade de carácter oficial que assuma a responsabilidade de mantê-la." Neste contexto, em 1951, graças ao benemérito Joaquim José Domingues Mariz que doou o valor de 350000 escudos foi criada "uma cantina anexa às escolas de Fão, concelho de Esposende, que será denominada Cantina Escolar José Mariz". A oferta e criação da cantina foi autorizada pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 38:472, de 20 de outubro de 1951. Conforme previsto no Decreto-Lei, "A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, de que será presidente o doador ou um seu representante". A primeira Comissão Administrativa da Cantina Escolar seria nomeada por despacho ministerial no dia 22 de fevereiro de 1952, sendo composta pelo José Pio Rodrigues, enquanto presidente e representante do doador, e as vogais Ida Augusta Gonçalves Eiras e Maria Cândida Ferreira Rodrigues de Areia. A Cantina Escolar iniciaria oficialmente o seu funcionamento no dia 1 de maio de 1952, servindo refeições para cerca de 50 alunos necessitados. Durante os primeiros anos, a Cantina funcionaria em instalações provisórias até à conclusão da construção de um novo edifício que seria inaugurado no dia 21 de fevereiro de 1954. No ano letivo 1955/1956 a Cantina Escolar apoiava cerca de 130 alunos com um refeição diária, constituída por pão e sopa, e um prato semanal ao sábado.
Nome do candidato: Joaquim Gomes Brandão. Contém a prova escrita e um desenho.
Nome do candidato: Joaquim Gomes Brandão. Contém a prova escrita e um desenho.
Parecer do Procurador-Geral da Coroa, Joaquim Pereira Guimarães acerca do provimento de benefícios eclesiásticos.