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Correspondência de carácter essencialmente político remetida a Guilherme Braga da Cruz.
(Braga) Referências às aulas que tem ministrado e à primeira comunhão da sobrinha Maria da Conceição.
Comemoração, em Braga, do 40º aniversário da Revolução Nacional com a presença do Presidente da República, Américo Tomás, do Ministro das Obras Públicas, Eng. Arantes e Oliveira, o arcebispo de Braga D. Francisco Maria da Silva, e o presidente da Câmara de Braga, Viriato José Amaral Nunes entre outras personalidades. Te Deum na Sé de Braga; inauguração da rodovia para o Bom Jesus do Monte.
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre o requerimento de Ana Maria da Graça Pego Ribeiro Braga e sua filha, Elisa Adelaide Braga, viúva e filha de Joaquim Gonçalves Braga, continuo aposentado da administração geral dos correios, pedem que lhes seja conferida a pensão a que julgam ter direito por óbito de seu falecido marido e pai.
Requerente: Francisco Martins Gonçalves. Queixa contra Manuel Joaquim da Silva Braga e Raul Caires da Silva Braga pelo desvio das águas do ribeiro de Biques. Contém: comunicações, despachos, ordens de serviço, notas de serviço, ofício. Local: concelho de Braga, freguesia de Priscos, lugar de São Tomé.
Requerente: José Gomes Braga. Assunto: Transgressão pela construção de um açude, situado no leito de Regato afluente do rio Cávado. Local: concelho de Barcelos, freguesia de Santa Eulalia de Oliveira.
Visita do Ministro das Obras Públicas, Eng. Arantes e Oliveira a obras em construção no distrito de Braga. Visita ao Farol da Boa Nova em Leça da Palmeira.
«Actualidade. Órgão do Centro Católico na Arquidiocese de Braga» (ano IV, n.º 41, p. 1) - Informação sobre os candidatos do Centro Católico pelo círculo de Braga, nas eleições legislativas de 29 de Janeiro de 1921. Inclui também um artigo sobre o falecimento do papa Bento XV (pp. 1-2) e, por fim, um artigo a enaltecer as capacidades e competências de António Lino Neto, com a reprodução de um retrato (p. 2).
(Braga) - Informação sobre uma reclamação enviada ao Parlamento pela Direcção da Juventude Católica de Braga, solicitando a aprovação da lei sobre a personalidade jurídica da Igreja Católica; pedido para António Lino Neto se deslocar a Braga, com o intuito de demonstrar dinâmica na acção dos católicos.
Correspondência de [D. Manuel Vieira de Matos] Arcebispo Primaz de Braga, composta por cartões de agradecimento e cartas. A primeira missiva autoriza a distribuição das “Folhas Soltas” na arquidiocese de Braga e na segunda acusa a recepção do opúsculo sobre S. João de Neiva.
Respostas da Diocese de Braga ao inquérito às instituições e grupos de ação social da Igreja, promovido pela Conferência Episcopal Portuguesa. As respostas a questionários sobre a atuação de: instituições e grupos de ação social da Igreja (incluindo Conferências Vicentinas); movimentos e obras de âmbito sócio-caritativo; Instituições Particulares de Solidariedade Social da Igreja; Cáritas Diocesanas.
Requerimento de inscrição do técnico, António Pinheiro Braga, Arquiteto, para poder assinar projetos e dirigir obras.
Apelo ao voto na Comissão Democrática Eleitoral de Braga (Lista D).
Apelo ao voto na Comissão Democrática Eleitoral de Braga (Lista D).
Separata d' «O distrito de Braga», da autoria de Joaquim O. Bragança.
Visita do Presidente do Conselho, Almirante Américo Tomás e do Ministro das Obras Públicas, Eng. Arantes e Oliveira à Santa Casa da Misericórdia e Hospital de S. Marcos em Braga.
Documentação produzida no âmbito da atribuição de pensões aos ministros da religião católica que a elas tivessem direito e que as tivessem requerido, de acordo com a Lei da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911, referente ao distrito de Braga. Contempla os concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vila Nova de Famalicão.
José Maria Braga da Cruz foi acionista da Companhia de Seguros Fraternidade.
José Maria Braga da Cruz foi sócio da Empresa Minho Gráfico, estando entre os seus fundadores.
Trata-se do pedido de empréstimo de 370 contos destinado ao abastecimento de água à cidade de Braga. Desconhece-se se o pedido foi concedido.
Requerente: José Gomes Braga. Assunto: Reclamação contra António Fernandes Gomes por este ter feito obras no leito do ribeiro de Guandal e que se verifica ser apenas obras de limpeza do leito do ribeiro. Contém: cópias de reclamação, comunicações, despacho.
Documentação produzida no âmbito da atribuição de pensões aos ministros da religião católica que a elas tivessem direito e que as tivessem requerido, de acordo com a Lei da Separação do Estado das Igrejas de 20 de Abril de 1911, referente ao concelho e distrito de Braga.
Trata-se dos inventários dos bens e arquivo das comissões administrativas dos bens cultuais dos diversos concelhos que integram o distrito de Braga, de acordo com o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940 com publicação no "Diário do Governo" n.º 112, 1.ª Série, Suplemento de 26 de Julho de 1940.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Circulares enviadas pelo Governo Civil do distrito de Braga.
Consulta acerca do requerimento em que Vicente Correia Braga pede a entrega do saldo do depósito da delegação de Braga pertencente à falecida depositante Maria da Conceição Correia Braga. Contém ofício da Repartição da Caixa Económica Portuguesa da Caixa Geral de Depósitos, de 28 de janeiro de 1903, e parecer do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda António Cândido Ribeiro da Costa, de 16 de fevereiro, escrito sobre o ofício.
Conjunto documental produzido por Guilherme Braga da Cruz com exemplares da imprensa periódica nos quais Martim Machado de Faria e Maya Júnior, embaixador e amigo íntimo de Guilherme Braga da Cruz, publicou textos da sua autoria.
Guilherme Braga da Cruz realizou os seus estudos secundários no Liceu Sá de Miranda, em Braga, entre 1926 e 1932. Foi dos melhores alunos do liceu, avaliado com notas entre 16 e 18 valores.
Guilherme Braga da Cruz foi nomeado lugar-tenente de D. Duarte Nuno, duque de Bragança, em 1963, cargo que assumiu até 1965. Inclui também documentação reunida por Guilherme Braga da Cruz enquanto membro do Conselho da Lugar-tenência.
Guilherme Braga da Cruz esteve institucionalmente ligado a entidades confessionais, nomeadamente irmandades/confrarias e misericórdias, geograficamente implantadas em cidades onde manteve as suas ligações familiares, sociais e profissionais: Braga, Coimbra e Porto.
(Braga) - Referência à possível intensificação da combatividade do jornal [«Diário do Minho]» em favor do Centro Católico Português; informação sobre atentados políticos contra os católicos.
(Braga) - Mensagem de agradecimento por palavras dirigidas ao remetente, no jornal «A União»; referência à obrigatoriedade da resolução de assunto ligado ao Seminário/Hospital Militar.
(Braga) - Resposta à missiva de António Lino Neto que anunciava a sua demissão da presidência do Centro Católico Português. Agradecimento pelos serviços prestados à causa da Igreja.
(Braga) - Preparação das eleições legislativas de 1922, no círculo de Barcelos, com referência a Pinheiro Torres; informação sobre os monárquicos Assis Teixeira e José Moura.
(Braga) - Referência a uma reunião dos prelados, motivada pelo diferendo entre o jornal «A Época» e a direcção do Centro Católico Português.
«A Voz» - Transcrição do discurso de Costa Brochado, na cerimónia da tomada de posse da nova Comissão Distrital de Braga da União Nacional.
(Braga) - Mensagem de reconhecimento pelos benefícios para a Igreja e para a Pátria, decorrentes da acção parlamentar de António Lino Neto.
(Braga) - Pedido para a intervenção parlamentar dos deputados católicos, a favor da não revogação de um decreto que aprovara os estatutos dos Escuteiros Católicos.
Processo pedagógico do Curso Atendimento Social para Agentes de Intervenção Social, na Cáritas Diocesana de Braga, 2005-05 a 2005-07. Contém: manuais, texto de apoio e recursos didáticos.
Recortes de jornal acumulados por Guilherme Braga da Cruz na sua qualidade de aluno do Liceu Sá de Miranda.
Sebenta manuscrita da autoria de Guilherme Braga da Cruz da cadeira de Direito Romano, relacionada mais especificamente com Obrigações.
Sebenta de "Direito Romano. Introdução histórica", com apontamentos de margem que não são do punho de Guilherme Braga da Cruz.
Esquemas de lições de História do Direito Português, prelecionadas por Guilherme Braga da Cruz, e sebenta manuscrita da sua autoria.
Conjunto documental constituído por pautas de avaliação em exames de aptidão e finais, corrigidos por Guilherme Braga da Cruz.
Recorte de jornal que documenta a homenagem a Ramón Prieto Bances, na qual Guilherme Braga da Cruz participou.
Apontamentos datilografados do livro "Treates, agreements and sanads". Não terão sido elaborados por Guilherme Braga da Cruz.
Conjunto documental produzido por Guilherme Braga da Cruz composto de publicações com discursos e entrevistas de teor político.
Apontamentos manuscritos elaborados por Guilherme Braga da Cruz de análise da tréplica indiana, organizados por secções e respetivos artigos.
Correspondência acerca do convite dirigido a Guilherme Braga da Cruz para ser correspondente estrangeiro da Académie de Legislation de Toulouse.
Textos de base das provas de página da "Revista de Legislação e de Jurisprudência", revistos por Guilherme Braga da Cruz.
Documentos remetidos a Guilherme Braga da Cruz, na sua condição de ex-aluno do Liceu Sá de Miranda.
Correspondência recebida e cópia de correspondência expedida por Guilherme Braga da Cruz relacionada com assuntos de carácter universitário.
Diário com os sumários das disciplinas frequentadas por Guilherme Braga da Cruz no 3º ano do Liceu Sá de Miranda.
Exemplar da revista "Rua Larga", cujo artigo de abertura é "O novo reitor é o doutor Guilherme Braga da Cruz".
Cartões-convite recebidos por Guilherme Braga da Cruz para participar em almoços e jantares, homenagens, missas, inaugurações e reuniões.
Reprodução de parte da obra "The Indian Law Report", com anotações manuscritas de Guilherme Braga da Cruz.
Bilhetes de teatro e de monumentos recolhidos por Guilherme Braga da Cruz durante a sua viagem a Madrid.
Recortes de jornal acerca da campanha eleitoral de 1965, amplamente sublinhados e anotados por Guilherme Braga da Cruz.
Texto datilografado com as alterações ao Regulamento do Comércio de Medicamentos, da autoria de Guilherme Braga da Cruz e correspondência.
Documentação de suporte reunida por Guilherme Braga da Cruz para a elaboração de parecer a pedido da Petrangol.
Folhetos e boletins académicos recolhidos por Guilherme Braga da Cruz, emitidos por organizações de estudantes de índole comunista.
Provas tipográficas de base de paginação da "Revista de Legislação e de Jurisprudência", revistas por Guilherme Braga da Cruz.
(Porto) Agradecimento pelo convite para o doutoramento solene de Guilherme Braga da Cruz, ao qual pretende comparecer.
Correspondência entre Guilherme Braga da Cruz e o Centro Português de Estudos Monásticos, através do frei José Mattoso, na sequência do convite feito a Guilherme Braga da Cruz para integrar como vogal a Junta Diretiva do Centro. Guilherme Braga da Cruz recusou e sugeriu para o seu lugar Torquato de Sousa Soares. Inclui o projeto de Regulamento do Centro.
Documentação relacionada com a colaboração de Guilherme Braga da Cruz na publicação da obra "Ius Romanum Medii Aevi" (Nuevo Savigny). Correspondência entre Guilherme Braga da Cruz e Ugo Nicolini sobre a colaboração de Guilherme Braga da Cruz com a republicação do estudo "O direito subsidiário na história do direito português". Fotocópia da brochura "Romisches recht in deutschland", de Helmut Coing.
Documentação reunida por Guilherme Braga da Cruz por ocasião da sua participação nas Journées Méridionales d'Histoire des Institutions. Correspondência remetida pela comissão organizadora a convidar Guilherme Braga da Cruz para assistir às sessões. Por indicação escrita deste, verificamos de que se inscreveu a si e à sua esposa, Ofélia Garcia Braga da Cruz, em 29 de março de 1975.
Fotocópias de correspondência, apontamentos e artigos (alguns da autoria de Guilherme Braga da Cruz), brochuras e revistas originalmente não produzidos por Guilherme Braga da Cruz, mas que aqui se faz registo por terem sido colecionadas com a intenção de reunir informações respeitantes a Guilherme Braga da Cruz.
Fotocópia da escritura na qual Guilherme Braga da Cruz recebe as quotas de seu pai, José Maria Braga da Cruz, Nota de Registo na Conservatória do Registo Comercial de Braga e os balanços de contas aprovados relativos a 1971, 1972, 1973 e 1975.
Trata-se do empréstimo de 370 contos destinado ao abastecimento de água à cidade de Braga, com o aproveitamento da água das minas das Sete Fontes. Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo, II série, de 28 de Julho de 1938.
Trata-se do empréstimo de 1000 contos destinado a várias obras de urbanização na cidade de Braga. Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 210, II série, de 6 de Setembro de 1963. Contém projecto de urbanização e memória descritiva.
Trata-se do empréstimo de 570 contos destinado à expropriação de prédios salientes, sobre o alinhamento, no início da Avenida Marechal Gomes da Costa, em Braga. Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 146, II série, de 26 de Junho de 1944. Contém projectos. .
Ao tentar traçar uma linha evolutiva dos Governos Civis deparamo-nos com quatro variáveis indissociáveis: o cargo e as suas diferentes denominações, as competências, os órgãos e a circunscrição territorial que lhe está associada e as suas mutações próprias. O Decreto n.º 23 de 16 de Maio de 1832, que trata da implantação do sistema administrativo português, interessa particularmente para o estudo do Governo Civil pois contém os conceitos embrionários desta atividade. À luz da separação de poderes, cria-se um corpo de magistrados e órgãos - o Prefeito, a Junta Geral da Província e o Conselho da Prefeitura. À Junta competia deliberar, ao Conselho tratar do contencioso administrativo e ao Prefeito executar e vigiar, funcionando como a via legal e ordinária de correspondência com o Governo e as Cortes. Junto a si tem um Secretário-Geral de Província e sua secretaria. O Prefeito pode, assim, ser visto como o antecessor do moderno Governador Civil. A Lei de 25 de Abril de 1835 estabeleceu a divisão administrativa do país em províncias, distritos e concelhos e surge, pela primeira vez, a designação de Governador Civil, considerado um magistrado de nomeação régia. O distrito aparece como circunscrição supramunicipal. À sua frente está um magistrado régio, auxiliado por uma Junta Geral de Distrito eletiva. As suas atribuições não eram muito diferentes das da extinta Junta Geral de Província. A denominação de Governador foi adotada do sistema militar, acrescentando-se o qualificativo civil que representa o carácter administrativo do cargo. Ainda sob influência militar, tanto o Governador como o Secretário usavam farda em cerimónias de gala. Em 1836, por decreto de 11 de Setembro, o cargo é substituído pelo Administrador Geral, assim permanecendo até 1842, ano em que o Código Administrativo de Costa Cabral restaura a anterior designação, que se mantém até à atualidade, apesar das reformas que se sucederam, ora retirando, ora acrescentando mais competências ao cargo. A Carta de Lei de 1896 é a que melhor sintetiza a esfera de competências do Governo Civil, ou seja, regular todo o serviço administrativo na área da sua circunscrição territorial, prover às necessidades do mesmo serviço em todos os assuntos de administração pública que, por lei ou regulamento, não forem excluídas das sua competências. A figura do Governador Civil sobrevive à República e, adaptando-se, serve-a como serviu a Monarquia. As querelas entre província e distrito foram uma constante em várias das reformas administrativas e, nalguns casos, conduziu a mudanças nas denominações das instituições próximas deste magistrado. Em 1974, abandonando a designação de província, a Constituição da República Portuguesa define como autarquias: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas que substituíram os distritos e seriam criadas por lei. Até hoje tal não aconteceu e o distrito, bem como o Governador Civil que lhe está associado, mantêm-se. Em matéria de competências, desempenhará várias funções, nomeadamente: transmitir as leis e vigiar a sua execução; dar posse aos funcionários subalternos; informar o Governo; convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões do órgão consultivo distrital; visitar e elaborar relatório anual sobre o estado do distrito; inspecionar serviços públicos do estado, desenvolvendo inquéritos e sindicâncias; aprovar determinadas deliberações municipais e paroquiais; apoiar a criação de associações de diversa índole, aprovando estatutos e concedendo subsídios; fiscalizar a cobrança de impostos e contribuições; exercer funções de âmbito policial e de autoridade sanitária; fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, de saúde, hotelaria e prisionais; licenciar a realização de espetáculos e manifestações na via pública; elaborar a estatística do distrito; controle sobre a mobilidade da população, através da concessão de passaportes e vistos para movimentação dentro do país ou para o estrangeiro; controle e fiscalização dos cidadãos estrangeiros residentes no distrito; superintender os estabelecimentos de ensino; fiscalizar e promover todos os processos eleitorais. As diferentes reformas administrativas e políticas ora refletiam todas estas funções, ora as diminuíam. O período entre 1835-1878 corresponde a um largo poder de intervenção em diversos sectores da sociedade. O código de 1878, concretizando teorias de descentralização, diminui a autoridade deste magistrado administrativo. Os códigos dos finais da monarquia restabelecem os amplos poderes. Na 1ª e na 2ª Repúblicas ocorre nova redução de poderes, das quais se salienta deixar de dar execução às deliberações dos órgãos autárquicos, que passam a possuir comissões executivas próprias. A chegada do Estado Novo, tendo como pano de fundo o autoritarismo político, altera este panorama e o Governador vê reforçadas as suas atribuições ao nível da tutela, policiamento e garante da ordem pública. O regime democrático instaurado a partir de 1974 opera novas alterações ao nível do poder local, norteadas pela descentralização. As funções parecem, então, desnecessárias face à eleição direta dos órgãos autárquicos. Contudo, o Governador Civil persiste, exercendo as funções que lhe estão tradicionalmente associadas e ganhando outras de âmbito policial e proteção civil que, de grosso modo, se repartem por três áreas: representação do Governo, tutela administrativa, defesa e manutenção da ordem pública. O seu estatuto orgânico, publicado em 1992, define bem a sua esfera de ação. O Governo Civil do Distrito de Braga esteve instalado, até 1866, no Paço Arquiepiscopal de D. José de Bragança, situado na Praça do Município. A 15 de Abril desse mesmo ano, um violento incêndio deflagra neste edifício, provocando a sua destruição. Abrem-se, então, as portas do Liceu de Braga, instalado no Convento dos Congregados, para provisoriamente receber "os empregados administrativos e algum papel ou livro que dificilmente escapou das chamas"1. De facto, este incêndio provocou o desaparecimento de quase todo o arquivo deste organismo. Foi neste local que se manteve até à compra do Palácio dos Falcões, sito no Campo de Santiago, o que se concretizou em 24 de Novembro de 1886, conforme notícia do dia 27 do mesmo mês e ano, do jornal Cruz e Espada e onde ainda hoje se encontra. 1 Tal como vem referido na imprensa local, nomeadamente o jornal O Bracarense de 13 de Outubro de 1866.
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto sobre o requerimento em que Ana Margarida de Noronha Braga pede os vencimentos que ficaram em dívida ao seu falecido marido, António Ferreira Braga.
Requerente: Governo Civil de Braga. telegrama com pedido de informação sobre umas obras sobre o ribeiro que passa na freguesia de Pousa. Contém: cópia de telegrama, nota de serviço, comunicação. Assunto:
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda Diogo António Correia de Sequeira Pinto para o Ministério das Obras Públicas acerca dos estatutos do Montepio de São José, de Braga.
Circulares, ordens e Atas relativas ao Conselho Diocesano e Conselhos Regionais da LACF de Braga. Contém uma ordem da reunião do Conselho Diocesano da LACF a realizar em Bragança (1957).
Parecer do Ajudante do Procurador Geral da Coroa e Fazenda, Aníbal Aquiles Martins, sobre o requerimento da Junta Geral do distrito de Braga em que pede para decretar a expropriação por utilidade pública de um edifício nobre pertencente a Francisco Falcão, situado no campo de São Tiago da cidade de Braga, para nele serem colocadas a secretaria do Governo Civil e as repartições do distrito.
Separata d' «O distrito de Braga» Vol. IV (1968), da autoria de Joaquim O. Bragança.
Apelo ao voto na Comissão Democrática Eleitoral de Braga (Lista D).
Apelo ao voto na Comissão Democrática Eleitoral de Braga (Lista D).
Parecer do Ajudante do Procurador-Geral da Coroa e Fazenda, António Cardoso Avelino, sobre o pedido de aposentação do funcionário dos correios em Braga, João de Morais.
Carta de António Ribeiro, bispo auxiliar de Braga para António Ferreira Gomes – bispo do Porto informando que tencionava saudar o bispo do Porto pessoalmente em Fátima pelo regresso do bispo do Porto a Portugal todavia relata que lhe foi impossível participar na “…reunião do passado dia 21, em que V. Ex…falou aos Bispos.” Indica que tenciona visitar o bispo do Porto “Em fins de Julho ou princípios de Agosto…” na cidade do Porto, Secretaria Arquiepiscopal – Braga, Braga, 1969-06-28
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