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Tabelião: Francisco José Guimarães
Tabelião: Francisco José Guimarães
Concelho de Guimarães.
Tabelião: Francisco José Guimarães
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Tabelião: Francisco José Guimarães
Tabelião: Francisco José Guimarães
Tabelião: Francisco José Guimarães
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Tabelião: Francisco José Guimarães
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Tabelião: Francisco José Guimarães
Tabelião: Francisco José Guimarães
Tabelião: Francisco José Guimarães
Tabelião: Francisco José Guimarães
Concelho de Guimarães.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, duplicados de assentos de baptismos, casamentos, óbitos, reconhecimentos e legitimações e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de batismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Batista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de batismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objetivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos atos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respetivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de batismos, casamentos, óbitos, testamentos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de batismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Batista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de batismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objetivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos atos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respetivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de batismos, casamentos e óbitos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e testamentos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos, testamentos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos, testamentos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, duplicados de assentos de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de batismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Batista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de batismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objetivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos atos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respetivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de batismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos, perfilhações e expostos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos, reconhecimentos e legitimações e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos, rol de crismados e reconhecimentos e legitimações.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de batismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Batista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de batismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objetivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos atos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respetivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de batismos, casamentos, óbitos e testamentos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
Casado, 37 anos de idade. Filiação: Manuel Francisco. Natural de CREIXOMIL,Sao Miguel-GUIMARAES, residente em VIZELA. Destino Rio Janeiro. Negociante. Leva sua esposa Julia Nunes Guimaraes de 28 anos e seus filhos, Ofelia de 6 anos, Margarida de 2 anos e sua servical Maria Rosa Conceicao de 19 anos
Casado, 44 anos de idade. Natural de GUIMARAES-SAO SEBASTIAO-GUIMARAES. Destino Brasil. Negociante. Leva sua esposa Emilia Matos Silva de 35 anos e seus filhos Olivia de 4 anos, Consuela de 1 ano e sua creada Albertina Castro de 16 anos
Casado, 51 anos de idade. Filiação: Manuel Francisco. Natural de CREIXOMIL,Sao Miguel-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Negociante. Leva sua mulher Margarida Nunes Guimaraes de 25 anos e seus filhos Manuel de 7 anos, Isaura de 5 anos, Octavio de 3 anos e Rosa de 6 meses
Casado, 33 anos de idade. Natural de SANDE,Sao Martinho-GUIMARAES. Destino Maranhao. Embarca em Lisboa. Leva sua esposa Hortencia (…) Guimaraes de 21 anos, seus filhos Jose de 13 meses, Antonio de 27 dias e sua creada de Delfina de 38 anos
50 anos de idade. Natural de SANDE-GUIMARAES, residente em CALDELAS,Sao Tome-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Negociante. Leva sua esposa Maria Joana Fonseca de 43 anos, seus filhos Raul de 12 anos, Eulalia de 11 anos, Luis de 9 anos e sua servical Ana Silva de 13 anos
O registado: ~Fernando Naturalidade (freguesia e concelho): São Sebastião, Guimarães Data de Nascimento: 1871/06/16 Pai: Domingos Fernandes Guimarães Naturalidade (freguesia e concelho): São Miguel de Creixomil, Guimarães Mãe: Maria de Jesus Ferreira Naturalidade (freguesia e concelho): Nossa Senhora da Ajuda, Ilha do Governador, Brasil Avós paternos: Manuel Fernandes e e Josefa Maria de Oliveira Avós maternos: Domingos José Ferreira Guimarães e Antonia Maria de Jesus Ferreira
O registado: Zeferina Naturalidade (freguesia e concelho): São Sebastião, Guimarães Data de Nascimento: 1872/10/31 Pai: Domingos Fernandes Guimarães Naturalidade (freguesia e concelho): São Miguel de Creixomil, Guimarães Mãe: Maria Fernandes de Jesus Ferreira Naturalidade (freguesia e concelho):Nossa Senhora da Ajuda, Ilha do Governador, Brasil Avós paternos: Manuel Fernandes e Josefa Josefa Maria de Oliveira Avós maternos: Domingos José Ferreira Guimarães e Antonia Maria de Jesus Ferreira
O registado: José Naturalidade (freguesia e concelho): São Sebastião, Guimarães Data de nascimento: 1864/11/12 Pai: Manuel Pereira da Silva Guimarães Naturalidade (freguesia e concelho): Salvador do Mosteiro de Souto, Guimarães Mãe: Rosa Maria de Jesus Naturalidade (freguesia e concelho): São Estevão de Urgezes, Guimarães Avós paternos: Pedro Pereira da Silva e Teresa Mendes de Jesus Avós maternos: António Francisco de Miranda e Eugénia Maria da Silva
O registado: Maria Naturalidade (freguesia e concelho): São Sebastião, Guimarães Data de nascimento: 1875/04/05 Pai: Francisco José de Carvalho Oliveira Júnior Naturalidade (freguesia e concelho): São Sebastião, Guimarães Mãe: Ana Emília da Costa Carvalho Naturalidade (freguesia e concelho): Senhora da Oliveira, Guimarães Avós paternos: Francisco José de Carvalho Oliveira e Umbelina Rosa Teixeira de Carvalho Avós maternos: António da Costa Guimarães e Josefa Rosa da Silva Matos da Costa
Informa que foi julgado, no Supremo Tribunal de Justiça, o recurso de Manuel Alves da Costa Guimarães a seu favor.
O registado: António Data de batismo:1896/09/07 Naturalidade (freguesia e concelho): São Paio, Guimarães Data de nascimento:1896/09/02 Pai: João de Oliveira Martins Naturalidade (freguesia e concelho):São Paio, Guimarães Mãe: Rosa Emília da Silva Barros Naturalidade (freguesia e concelho): São Pedro de Azurém, Guimarães Avós Paternos: António Francisco de Oliveira Guimarães e de Joaquina Pereira Martins Avós Maternos: Ana Joaquina da Silva e de avô incógnito
Estatutos da Irmandade de São Pedro, confirmados a 3 de abril de 1778 pelo Provedor da Comarca de Guimarães.
O registado: António Data de batismo:1881/02/06 Naturalidade (freguesia e concelho): São Paio, Guimarães Data de nascimento: 1881/01/30 Pai: José Clemente Jácome Guimarães Naturalidade (freguesia e concelho): São Sebastião, Guimarães Mãe: Maria da Conceição da Cruz Campos Guimarães Naturalidade (freguesia e concelho): Vila da Póvoa de Varzim Avós Paternos: Clemente José Jácome e Maria Joaquina Correia Avós Maternos: Francisco José Campos e Rita Margarida da Cruz
O registado: Maria do Céu Naturalidade (freguesia e concelho): São Sebastião, Guimarães Data de nascimento: 1908/08/17 Pai: Alberto André Ferreira Guimarães Naturalidade (freguesia e concelho): São Paio, Guimarães Mãe: Maria da Conceição Miranda de Barros Naturalidade (freguesia e concelho): Sé, Braga Avós paternos: José António Ferreira Guimarães e Ana Virgínia da Luz Ferreira Avós maternos: António José de Barros e Maria da Conceição Miranda de Barros
O registado: João Naturalidade (freguesia e concelho): São Pedro de Azurém, Guimarães Data de nascimento: 1901.03.03 Pai: João Antunes da Silva Guimarães ou António da Silvas Pitta Naturalidade (freguesia e concelho): São Pedro de Azurém, Guimarães Mãe: Adelino da Silva Naturalidade (freguesia e concelho): Nossa Senhora da Oliveira, Guimarães Avós paternos: José da Silva Pita e Joaquina Rosa Avós maternos: João Serafim da Silva e Maria Teresa
O registado: Porfírio Naturalidade (freguesia e concelho): São Paio, Guimarães Data de nascimento: 1877/11/17 Pai: José Clemente Jácome Guimarães Naturalidade (freguesia e concelho): São Sebastião, Guimarães Mãe: Maria da Conceição Cruz Campos Guimarães Naturalidade (freguesia e concelho): Nossa Senhora da Conceição da Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim Avós paternos: Clemente José Jácome e Maria Joaquina Correia Salgado Avós maternos: Francisco José de Campos e Rita Margarida da Cruz
O registado: Rosa Naturalidade (freguesia e concelho): São Paio, Guimarães Data de nascimento: 1880/01/24 Pai: José Joaquim da Cruz Naturalidade (freguesia e concelho): Nossa Senhora da Oliveira, Guimarães Mãe: Carolina Augusta da Silva Fernandes Naturalidade (freguesia e concelho): São Paio, Guimarães Avós paternos: João António da Cruz e Rosa do Nascimento Pereira da Cruz Avós maternos: João António Fernandes Guimarães e Rosa Margarida da Silva Fernandes
Informa que tem estado na Foz, mas com visitas frequentes a Guimarães. Agradece a solidariedade de Alfredo Pimenta.
Verso do postal contém a seguinte informação: "Edição do "O Comércio de Guimarães. Reprodução proibida". Ilustrações de Piairo Pantaleão.
Verso do postal contém a seguinte informação: "Edição do "O Comércio de Guimarães. Reprodução proibida". Ilustrações de Piairo Pantaleão.
Verso do postal contém a seguinte informação: "Edição Livraria Orpheu - Guimarães. Reprodução proibida. Óleo do pintor J. M. Silva".
Conta que foi à Torre do Tombo procurar Alfredo Pimenta mas que este tinha ido para Guimarães.
Orçamento Ordinário e Plano de Actividade Turística, destinados ao ano de 1983, remetidos à Câmara Municipal de Guimarães para apreciação.
Edital da Câmara Municipal de Guimarães notificando os operadores turísticos das novas posturas relativas ao pagamento do Imposto de Turismo.
Informa que recomendou ao Arcipreste de Guimarães que se entenda com o Rev. Páraco que Alfredo Pimenta mencionou.
Exequente: António Correia Tanganho, julgado de Manteigas. Executados: José Miguel e mulher, Custódia Maria, cidade de Guimarães.
Autora: A Fazenda Nacional. Réus: Jerónimo José Leite Mendes e mulher, Francisca Emília da Silva Martins, da comarca de Guimarães.
Autor: O Magistrado do Ministério Público. Pródigos: Gaspar de Sousa e mulher Maria da Silva, da freguesia de Silvares, Guimarães.
Exequente: Antónia Maria da Conceição, da cidade de Guimarães. Executado: Pedro da Cunha Passos ausente em parte incerta no Brasil.
Exequentes: O Provedor e Mesários da Santa Casa de Misericórdia de Guimarães. Executados: Caetano José Novais e seus fiadores, Fafe.
Autor: António Mendes, da cidade de Guimarães. Réu: José Rodrigues, da freguesia de Santa Maria de Corvite.
Autores: Custódio José de Matos Souto Maior e Noronha, mulher e outros. Réus: João António da Silva Guimarães e mulher.
Exequentes: José Mendes Ribeiro de Freitas e outros. Executado: João António da Silva Areias, desta cidade de Guimarães.
Exequente: António Joaquim de Araújo, da vila de Fafe. Executado: Vicente Fernandes Guimarães, da vila de Fafe.
Exequente: Manuel Domingues, desta vila de Guimarães. Executados: Sebastião Cardoso Leitão e mulher, da freguesia de Ronfe.
Exequente: Maria Teresa Oliveira, da vila de Guimarães. Executados: António da Silva Ribeiro e irmãos, da freguesia de Pencelo.
Autor: Eusébio António Oliveira, desta vila de Guimarães. Réu: João de Faria Machado, procurador das causas, desta mesma vila.