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Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, pelos credores Albino de Oliveira Pinto, casado e seu pai Augusto de Oliveira Pinto, viúvo, ambos proprietários, ambos moradores nesta vila e como devedores José Julião Novo e mulher Maria de Jesus, lavradores, residentes na Gafanha (Caseiros), desta freguesia de Ílhavo, a quantia de trezentos e trinta e cinco mil reis, à razão de juro de seis por cento, hipotecando por segurança todos os seus bens em geral e em especial, uma quarta parte de uma terra lavradia e respectivas pertenças sita na Gafanha, freguesia de Vagos, conhecida pelo “Prazo número sete”, que confronta do norte com eles credores, do sul com Joaquim João, da Gafanha, do nascente com o caminho público e do poente com a ria pública, de natureza alodial, poderá render anualmente nove mil reis, com o valor venal de de trezentos mil reis.Foram testemunhas, Jacinto Teixeira Novo, casado, lavrador, residente na Gafanha (Cale da Vila), freguesia de Ílhavo e António Ferreira Borralho, casado, proprietário, residente em Verdemilho, freguesia de Aradas.
Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, pelo credor Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário, actualmente morador nesta vila e como devedores António Julião Novo, também conhecido como António Julião da Silva Novo e mulher Maria Joana de Jesus, lavradores, residentes na Gafanha (Caseiros), freguesia de Ílhavo, da quantia de duzentos mil reis, à razão de juro de cinco por cento, obrigando a hipotecar em geral e em especial a sua metade do prazo número treze, ou seja, metade de um prédio de terra lavradia e pousio sito na Gafanha de Vagos, que confronta do norte com João Lopes, da Gafanha, do sul com outra metade pertencente a Manuel Julião da Silva Novo, do nascente com o caminho público de carro e do poente com terrenos aforados à Câmara de Vagos, pode render anualmente doze mil reis e o seu valor venal é de quatrocentos mil reis. Foram testemunhas, João Francisco Carvalho, casado, guarda fiscal, residente nesta vila e José Diamantino, casado, lavrador, residente na Gafanha (Caseiros), freguesia de Ílhavo.
Escritura de compra, feita nesta vila de Ílhavo, Rua do Espinheiro e residência do Excelentíssimo Manuel Tavares de Almeida da Maia, entre este comprador, casado, proprietário, aqui residente, e a vendedora Conceição de Deus, solteira, lavradora, residente no lugar de Verdemilho, freguesia de S. Pedro das Aradas. Foi comprado um prédio de terra lavradia, no Urjal, limite da vila e freguesia de S. Salvador de Ílhavo, a confrontar do norte com a estrada distrital número 72 de Aveiro à Figueira da Foz, do sul com João Maria Cavaz, do nascente com caminho público e do poente terminava em bico, confrontando com a mesma estrada. A terra tinha sido herdade por óbito de Joana de Deus, mãe da vendedora, por inventário do quinto ofício do escrivão Ferreira, da cidade de Aveiro, com o número 17. A terra era de natureza de prazo, foreira à Irmandade do Santíssimo e Almas da freguesia de Ílhavo, pagando um foro anual de 600 reis, não se sabendo se o foro estava ou não sujeito a laudémio de quarentena. A terra foi comprada por 190.000 reis. Foram pagas as despesas inerentes à operação. Foram testemunhas Manuel Fernandes Matias o Raleito, casado, marítimo, e João Francisco da Rocha, casado, serralheiro, ambos residentes na vila de Ílhavo.
Escritura de Empréstimo de Dinheiro a Juro com hipoteca e Fiança, feita na Vila de Ílhavo, tendo como credora Beatriz Amélia da Conceição Ferreira, solteira, maior, proprietária, moradora na Vila de Ílhavo, e como devedora, da quantia de duzentos mil reis, à razão de juro de sete porcento ao ano, Joana dos Santos, lavradora, viúva de Manuel Fernandes da Rocha Novo, moradores na Presa, da qual sobre dita quantia, ficaram como fiadores Manuel da Rocha Serradeira e sua mulher Rosalina de Jesus, lavradores, residentes no lugar da Légua, que para garantir o pagamento da sobre dita quantia e seu juro, hipotecaram eles devedores uma terra lavradia; pinhal; pomar e mais pertenças, sito no lugar da Preza, que partia de norte com ela devedora, do sul com Francisco Santo, do nascente com caminho público e do poente com levada dos moinhos, avaliado à época em trezentos mil reis, e ainda para maior garantia do contrato, hipotecaram eles fiadores, uma terra lavradia sita no Crasto, limite de Verdemilho, freguesia de Aradas, que partia de norte com António Barroca, do sul com António Simões Sarrico, este de Verdemilho e aquele de Aradas, do nascente com caminho de consortes, e do poente com José Filipe Neto, de Verdemilho, A tudo foram presentes e assinantes, as testemunhas, Joaquim da Rocha Trolaró, casado, lavrador, residente em Vale de Ílhavo de Cima; João Francisco da Silveira Júnior, solteiro, lavrador residente nos Moitinhos; Domingos Pereira Ramalheira, casado, distribuidor postal, e Manuel Borges da Conceição, casado, lavrador, ambos residentes na Vila de Ílhavo.
No ano de mil oitocentos e noventa e dois, aos sete dias do mês de agosto [1892-08-07], na Vila de Ílhavo e escritório do Tabelião, compareceram de uma parte como primeiro outorgante e comprador João Nunes da Fonseca, casado, lavrador, residente no lugar dos Moitinhos, e bem assim de outra parte como segundos outorgantes e vendedores, Domingos dos Santos Torrão, por alcunha o Badé e sua mulher Joana Nunes Vidal, lavradores, residentes no lugar de Vale de Ílhavo de Cima, todos de maior idade, e pelos segundos outorgantes, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, foi dito que, se haviam ajustado e contratado com os primeiros outorgantes para lhe vender, como com efeito vendido tinham, uma leira de terra lavradia com suas pertenças, sita nas Moitas, próxima à estrada dos Moitinhos, limite da Vila de Ílhavo, que partia de norte com prédio dele comprador e do sul com Manuel dos Santos Patoilo, do nascente com estrada dos Moitinhos por onde tinha servidão independente a pé ou de carro, e do poente com vala de água, pelo preço certo de setenta e dois mil reis, e por uns e outros foi aceite a escritura de Compra com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, João Reinaldo César Ferreira, casado, proprietário; José Fernandes Matias, solteiro, a rogo da vendedora, Joaquim Simões de Oliveira, viúvo, carpinteiro, todos residentes na Vila de Ílhavo.
Escritura de compra e remissão de foro, feita na vila de Ílhavo, Rua de Alqueidão e residência do Excelentíssimo doutor António Frederico de Morais Cerveira, entre o comprador José de Jesus Pequeno, casado, lavrador, residente no Lagoaceiro, freguesia e concelho de Vagos, e os vendedores o dito Excelentíssimo doutor António Frederico de Morais Cerveira e a Excelentíssima esposa D. Maria Henriqueta da Maia Alcoforado Cerveira, proprietários, aqui residentes. Foi comprado e remido um foro de 120 litros de milho por 64.000 reis. O foro era imposto numa propriedade de terra lavradia com testade de pinhal, na Lagoa Chorida, limite do Lagoaceiro, a confrontar do norte com Albino de Pinho do Lagoaceiro, do sul e nascente com caminho público e do poente com Alberto dos Santos Graça, da Vigia. O comprador tinha o domínio útil do prédio, sendo enfiteuta do foro, pago aos vendedores, que tinham o domínio direto, sendo senhorios do mesmo foro. Esta escritura consolidou o domínio direto com o útil a favor do comprador e extingiu o emprazamento respetivo. Foram pagas as despesas inerentes à operação. Foram testemunhas o Excelentíssimo doutor Francisco Augusto Alcoforado da Costa, solteiro, advogado, residente em Vouzela, mas à data da escritura na vila de Ílhavo, assinando pelo comprador, Pedro Pereira, casado, mestre de farinha, residente no lugar de Santo André, freguesia de Vagos, e João Fernandes da Silva, casado, ferreiro, residente na vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel da Rocha da Silveira [comprador], da Coutada, termo da vila de Ílhavo e José Fernandes Rego, como procurador de Dona Rosa Cândida da Silveira Sousa Magalhães [vendedora], da cidade de Aveiro. E logo pelo primeiro outorgante foi dito que tinha comprado à vendedora uma terra lavradia com seus [valos] e vinha e mais pertences, sito no mesmo lugar da Coutada, chamado o Corgo, que confrontava a norte com os herdeiros de Tomé João Balseiro, a sul com serventia da mesma terra e aido do Doutor Manuel da Rocha Fradinho e de Luísa da Rocha, viúva, a nascente com o caminho e a poente com António Manuel Cónego, pela quantia de 52 mil e 600 reis. O comprador só poderia tomar posse no final do mês de São Miguel, por a propriedade estar arrendada e por pertencer à senhoria o usufruto da mesma propriedade. Foram testemunhas presentes Manuel António Ribeiro, desta vila e Manuel José Gomes, da vila de Ílhavo.
Escritura de Empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, feita na Vila de Ílhavo, pelo credor João Augusto Marques, casado, marítimo, a José da Silva Cipriano e mulher Maria Rosa de Jesus, lavradores, residentes no lugar da Lomba, freguesia de Vagos, na qualidade de devedores ao sobre dito credor, da quantia de oitocentos mil reis, à razão de juro de seis porcento ao ano, hipotecando para isso, eles devedores a favor dos credores, uma terra lavradia com suas pertenças sita no Pereiro Bravo próximo do cemitério da Vila de Ílhavo, que partia de norte com Gabriel Nunes Ramo, do sul com Tomé Simões Machola e outro, do nascente com Manuel Tavares de Almeida Maia e com serventia a pé, e do poente com Martinho Nunes Ramos; mais uma terra lavradia sita na Quinta Grande, limite do lugar da Lomba, freguesia de Vagos, que partia de norte com Manuel Júlia, do sul com Joaquim de Jesus Capela, do nascente com vala matriz e do poente com caminho público. Foram testemunhas, Álvaro Marcos Quaresma, solteiro, pintor; Abel Augusto de Almeida, casado, sapateiro; José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, e José de Oliveira, casado, marítimo, todos da Vila de Ílhavo.
Escritura de desoneração de fiança e distrate, sendo intervenientes, de uma parte, como primeiro outorgante, o [Excelentíssimo] Doutor Bernardo Faria de Magalhães, casado, na qualidade de atual administrador deste concelho e de outra parte, como segundo outorgante, Maria Joaquina da Graça, viúva de Paulo Francisco da Rocha, governanta de casa, ambos maiores de idade, residentes nesta vila e freguesia de São Salvador de Ílhavo. E logo pela segunda outorgante foi dito que por escritura de 20 de Abril de 1891, havia voluntariamente, e como legítima administradora e representante de seu filho Elmano Francisco da Rocha, de 18 anos de idade, prestado caução por meio de hipoteca, a fim do mesmo filho, como mancebo sujeito ao serviço e recrutamento militar, poder embarcar [ilegível] como marítimo que é, a bordo de qualquer navio; achando-se extinta a obrigação que a dita fiança [concecionava], com o regresso do menor a esta vila, da viagem que obrigava a mesma caução e achando-se neste ato presente o dito menor, pretendia que a fiança por ela prestada fosse julgada extinta. Pelo primeiro outorgante, administrador do concelho foi dito que concordava na revogação daquela escritura. Foram testemunhas [presentes], o [Excelentíssimo] Alberto Ferreira Pinto Basto, casado, proprietário, residente no Paço da Ermida, os [Excelentíssimos] Abel Augusto Regala, casado, secretário, da Câmara Municipal deste concelho e António da Rocha Martins, casado, professor oficial de ensino primário, ambos residentes nesta vila de Ílhavo.
Escritura de dissolução de sociedade, feita na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o Ilustríssimo Augusto de Oliveira Pinto, viúvo, proprietário, e seu filho Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário, ambos moraodres nas Ribas da Picheleira, da freguesia de Ílhavo, José Ançã Júnior, viúvo, proprietário, morador na vila de Ílhavo, José Pinto Fernandes Romeira e irmão Manuel Pinto Romeira, ambos casados, proprietários, moradores nas Castanheiras, freguesia de Esmoriz. Foi constituída uma companha de pesca por escritura do tabelião de Aveiro Fortuna de 1897/04/11, com sede na Costa Nova do Prado da freguesia de Ílhavo, sob a denominação “Ançã & Companhia”, com o fim da exploração da indústria da pesca por meio de redes de arrastar, pertencendo cada um a quarta parte a Augusto de Oliveira Pinto, Albino de Oliveira Pinto e José Ançã Júnior, sendo a restante parte (2 oitavos) pertencente aos outros 2 outorgantes em partes iguais. Os outorgantes de comum acordo dissolviam a sociedade a partir da data da escritura, ficando Augusto de Oliveira Pinto com o valor de 830.000 reis, compreendendo palheiros, barcos, tedes, aparelhos e mais utensílios, Albino de Oliveira Pinto com o mesmo valor, compreendendo na mesma espécie, Ançã Júnior com igual valor em cordas, redes e utensílios, e José Pinto Fernandes Romeira e Manuel Pinto Romeira 415.000 reis a cada um, compreendendo também cordas, redes, barcos e utensílios. Foram testemunhas Manuel Procópio de Carvalho, casado, distribuidor postal, e Manuel José de Pinho, casado, serralheiro, ambos moradores na vila de Ílhavo.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, feita na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre a credora Maria Rosa de Oliveira, solteira, proprietária, moradora na vila de Ílhavo, e a devedora Ana Vieira dos Santos, viúva de João António Torrão, seareira, moradora em Vale de Ílhavo de Cima, da freguesia de Ílhavo. Foi emprestada a quantia de 200.000 reis, com um juro anual de 6%, vencido desde a data da escritura. A devedora hipotecava o seu assento de casas térreas, com aido lavradio contíguo, pátio, poço e eira, em Vale de Ílhavo de Cima, da freguesia de Ílhavo, a confrontar tudo do norte com José Maria Migueis Dono, do sul com Josefa Nunes da Cruz, viúva de Domingos Grilo, do nascente com rua pública, e do poente com Rosa Vieira dos Santos, todos de Vale de Ílhavo. O prédio era alodial, valia 400.000 reis, rendia anualmente 12.000 reis e pertencia à devedora por inventário do seu marido. Foram testemunhas Manuel Simões Ruivo, casado, proprietário, morador na Apeada, da freguesia de Ílhavo, assinando pela devedora, Francisco Gonçalves de Melo, casado, proprietário, da vila de Ílhavo, e João Nunes da Costa, casado, artista na fábrica da Vista Alegre, morador na Apeada.
Escritura de quitação e destrate, feita na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre a primeira outorgante Luísa Ricoca, negociante, moradora na vila de Ílhavo, mulher de Paulo Nunes Guerra, ausente a bordo do lugre português “Argos”, e o segundo outorgante José dos Santos Esgueirão, casado, lavrador, residente na Gafanha (Gramata) da freguesia de Ílhavo. O segundo outorgante e sua mulher eram devedores da primeira outorgante por escritura deste tabelião de 1897/01/10, na quantia de 200.000 reis, tendo hipotecado o assento de casas térreas, onde viviam, com aído contíguo, na Gramata (Gafanha), da freguesia de Ílhavo, a confrontar do norte com Pedro de Figueiredo e do sul com Joana Maria de Jesus, viúva, do nascente e poente com caminhos públicos, sendo alodial. Dado que a primeira outorgante recebeu o pagamento da dívida na data da escritura, pelo que se procedeu ao destrate dessa escritura e ao respetivo cancelamento do registo hipotecário. Foram testemunhas Manuel das Neves, casado, lavrador, residente na Gafanha (Gramata), da freguesia de Ílhavo, assinando pelo segundo outorgante, Manuel dos Santos Pinho Júnior, casado, serralheiro, morador na vila de Ílhavo, e Júlio Carneiro, viúvo, artista na fábrica da Vista Alegre, morador na Apeada da freguesia de Ílhavo.
Na vila de Ílhavo e na morada do tabelião, compareceram de uma parte Manuel Fernandes, lavrador nas Quintas das Madrugas da vila de Eixo que era do estado da sereníssima casa de Bragança, e logo por ele foi entregue um bilhete de distribuídos com data de 25-11-1752, de procuração bastante que fez Manuel Gonçalves das Quintãs do mesmo lugar termo da vila de Eixo, a seu filho Manuel Gonçalves. Pelo sobre dito Manuel Gonçalves foi dito que ele instituía por seu e em tudo bastante procurador com poderes de sobrevaler esta em tudo procuradores ficando lhe esta sempre em sua forma e vigor para dela usar seu filho Manuel Gonçalves, solteiro, assistente no arrabalde da cidade de Lisboa, de presente assistente no lugar de Carnide, para que ele possa estar em juízo por si e em nome dele outorgante possa demandar e levar a juízo a qualquer pessoa e contra elas por procurações dar e oferecer libelos […] Assim foi lido, escrito e assinado na presença das testemunhas José de Bastos; Luís de Sousa e Tomas António Brandão.
Escritura de obrigação e fiança que dá as legítimas de seus filhos Maria Simões viúva de António Borges da Conceição do lugar de Alqueidão termo desta mesma vila de Ílhavo. Escritura de fiança, onde a outorgante Maria Simões, viúva de António Borges da Conceição do lugar de Alqueidão, concede ao fiador, a tutoria e administração dos bens e rendimentos dos filhos órfãos de António Borges da Conceição, assim como a obrigação de manutenção e educação dos mesmos órfãos, tudo isto até estes se casarem ou emanciparem. Foram testemunhas António Simões de Oliveira de Alqueidão e Manuel da Silva Travanca assistente na azenha do adro da igreja desta vila. Caso a outorgante não tivesse posse suficiente para sustentar seus filhos orfãos teria um fiador principal Manuel Martins do lugar do Casal de Alqueidão de modo a suportar as despesas dos mesmos para que a outurgante assegurasse os seus bens alimentares até os mesmos se emanciaparem. Foram testemunhas António Simões de Oliveira de Alqueidão e Manuel da Silva Travanca assistente na azenha do adro da igreja desta vila.
Escritura de perdão amigável e composição, celebrada em casa de Francisco José Fernandes Guimarães, entre José António de Oliveira Vidal e sua mulher Rosa Maria de Santa Joana, de uma parte, e Vicente José de Pina e João de Azevedo Júnior, todos da vila de Ílhavo. Rosa Maria de Santa Joana tinha querelado no Juízo Geral e Crime da vila de Ílhavo e no Escritório Domingos Joaquim de Lima, contra: Vicente José de Pina; João de Azevedo Júnior; António José Fernandes de Oliveira, sobrinho de Francisco José Fernandes Guimarães; e José António de Oliveira, caixeiro do anterior, por agressões à primeira. Por desconhecimento, os alegados culpados da agressão foram erradamente nomeados, pelo que se procedeu ao perdão dos primeiros nomeados. As custas que os primeiro nomeados poderiam vir a ter seriam pagas por José António de Oliveira Vidal e sua mulher Rosa Maria de Santa Joana. Foram testemunhas António Tomás Pereira de Mendonça, da vila de Ílhavo, e José Maria da Silva Curado, da cidade de Aveiro.
Escritura de reconhecimento de foro entre a senhoria direta a Irmandade do Santíssimo Sacramento e Almas da freguesia de Ílhavo, representada pelo seu tesoureiro e procurador o reverendo José Simões Chuva, e os foreiros João Pinto Ramalhadeiro e sua mulher Joana Ferreira, todos da vila de Ílhavo. Os foreiros eram constituídos como tal, por herança de seus antepassados, numa terra lavradia, onde era a senhoria direta a Irmandade, no Serrado da Coutada, com capacidade de semear 2 alqueires e meio, delimitada a norte com Maria Sarrana, a sul com Francisco António Grilo, a nascente com caminho de vários conçortes e a poente com o caminho de vários conçortes. O foro anual era de 1 alqueire e 1 quarto de trigo, pago no dia de São Miguel em casa do tesoureiro da Irmandade. Os foreiros trespassavam os seus direitos e obrigações enquanto tal para Francisco António Grilo, viúvo, da vila de Ílhavo, o qual a Irmandade aprovou. Foram testemunhas António Ferreira Gordo, solteiro, lavrador, e António Augusto, solteiro, tamanqueiro, ambos da vila de Ílhavo.
Escritura de troca, celebrada em casa do doutor Ricardo José da Maia Vieira, na Rua de Alqueidão, entre o doutor Ricardo José da Maia Vieira e Manuel Pedro Celestino Lebre e sua mulher Luís Nunes do Couto, todos da vila de Ílhavo. O doutor Ricardo José da Maia Vieira dava 2 terras lavradias, 1 no Curtido, com capacidade de semear 5 alqueires, delimitada a norte, sul e a poente com Manuel Pedro Celestino Lebre e a nascente com este e com João Nunes Mau e garoto e outros, e a outra, nas Ramalhoas, com capacidade de semear 6 alqueires, delimitada a norte com António Nunes Ramos, a sul com os herdeiros de Marcelino Nunes Pinguelo, da Ermida, a nascente com uma Rigueira e a poente com o caminho que vai para a Ponte. Recebia em troca 1 terra labradia, nas Cais, com capacidade de semear 9 alqueires, delimitada a norte com o permutante doutor Ricardo, a sul com Manuel da Rocha Bráz, a nascente com o mesmo permutante e com António da Rocha Troloró e a poente com Manuel Daniel Ferreira Félix, todos da vila de Ílhavo. Foram testemunhas José Augusto do Sacramento, casado, alfaiate, e Manuel António de Carvalho, viúvo, carpinteiro, da vila de Ílhavo.
Escritura de dinheiro que faz o credor Alexandre Marques casado artista negociante e morador nesta vila de Ílhavo ao devedor Ricardo Correia viúvo maior de idade lavrador e negociante de gado bovino e morador nas Ribas Altas da Ermida da quantia de 225 000 réis. Para segurança de seu pagamento de dívida e sem juros hipoteca a propriedade da terra lavradia sita no lugar das Ribas altas da Ermida que parte do norte com a congosta da vila, sul com o prédio de Manuel Bernardo Bolseiro, nascente com o mesmo e poente com a estrada pública e que acresce à dita quantia a semeadura de 165 litros e 2 decelitros (12 alqueires) que é de sua livre e desembergada. Apresenta ainda como seu fiador Domingos Ferreira Branco viúvo lavrador e do lugar da Chousa Velha que hipoteca um assento de casas e aido sito no lugar da Chousa Velha que parte do norte com José António de Magalhães nascente e sul com a estrada pública e poente com o dito Magalhães sendo o seu valor anual de 300 000 réis. Foram testemunhas o reverendo Augusto Cândido Figueira e José Simões Chuva da vila de Ílhavo.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro de 5 por cento, sendo intervenientes Rosa Nunes Chocha (credora), solteira, sui juris, e José Joaquim Vaz e sua mulher Maria Joaquina Amália (devedores), todos moradores nesta vila, da quantia de 200 000 réis. Dão como segurança de pagamento o seu assento de casas sobradas onde vivem sitas no Oitão, que confrontam a norte e nascente com caminho público, a sul com servidão de consortes e a poente com os devedores, sendo o seu valor de 500 000 réis e o seu rendimento anual de 25 000 réis. Apresentam como seus fiadores José André Senos e sua mulher Luísa Nunes da Fonseca, desta vila. Os fiadores hipotecam uma terra lavradia sita nos matos de baixo, que confronta a norte com António Carrancho Velho, a sul com a credora, a nascente com Maria Capela e a poente com Luís Nunes Pinguelo, sendo o seu valor de 200 000 réis e o seu rendimento anual de 10 000 réis. Foram testemunhas presentes Dionísio dos Santos Malaquias e Manuel dos Santos Malaquias, casados, artistas, António Gomes de Pinho, solteiro e João Soares de Azevedo, casado, todos artistas desta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro de 5 por cento, realizada na morada de António João Ruivo. Sendo intervenientes o dito António João Ruivo e sua mulher Joana Maria do Xis (devedores) e Alexandre Marques (credor), casado, proprietário, todos moradores nesta vila, da quantia de 550 000 réis. Dão como segurança de pagamento o seu assento de casas onde vivem com todas as suas pertenças sitas no Carril do Professor, que confronta a norte com o carril geral, a sul com o carril do professor, a nascente com Manuel Robalo e a poente com João Francisco Bichão, no valor de 450 000 réis e o seu rendimento anual é de 20 500 réis, que compraram há muitos anos a Maria Custódia do arraes; mais uma terra lavradia sita na Ramalhoa que levava de semeadura 42 litros e 3 decilitro (3 alqueires), que confronta a norte com José Rasoilo, a sul com José Maria Gonçalves Anchão, a nascente com caminho de vários consortes e a poente com a rigueira dos Ramalhoas, sendo o seu valor de 100 000 réis e o seu rendimento anual de 5 000 réis. Foram testemunhas presentes Manuel Marques e Joaquim dos Santos Lé, casados, marítimos, desta vila e José dos Santos, casado, negociante e proprietário desta vila.
E acharam Pedro Sardinha, morador no termo da Bemposta, que se dizia trazer poder do juiz, por mandado de Afonso Ramalheiro, juiz ordinário na vila de Bemposta, para prender Afonso Couraça, morador em Torre de Moncorvo. E Pero Sardinha se fora até à vila de Alá, onde Afonso Couraça se acolhera à igreja, e o queria tirar de lá. E por Pero Sardinha não ser juiz do lugar, a suplicante dissera que quem o tirasse da igreja que lhe daria com um bordão, que trazia e a que se acostava, e com uma pedra. E Pedro Sardinha a culpara por ir na volta em ajuda e defensão do preso, e por bem disso a suplicante andava amorada. E depois Pero Sardinha lhe perdoara por um público instrumento feito e assinado por Martim Vaz, tabelião da vila de Mogadoiro, aos 15 de Março de 1501. Enviando pedir, el-rei, vendo seu dizer, visto o perdão da parte no qual lhe perdoava toso o mal, dano e e ofensa, e visto um parece com o seu passe, lhe perdoou contanto pagasse 500 rs. para a Piedade . Francisco Dias a fez.
Constam: inquirições "de genere" que se fizeram em Vila Viçosa, naturalidade da avó paterna, Catarina Josefa de Oliveira, e da avó materna, Margarida Martins, na cidade de Elvas, naturalidade do avô paterno, Tomás Rodrigues, e na Aldeia de Reguengos, termo de Monsaraz, naturalidade do avô materno, Pedro Mendes, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, por requisitória, secretas e comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; certidões dos baptismos do habilitando, dos pais e avós;o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o edital do património afixado Igreja Matriz de Vila Viçosa, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e a carta de prima tonsura e ordens menores; Breve de dispensa de ano de luto para ordens de epístola.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por ser familiar dos Padres Bernardo Gomes Catela e Alberto Mendes (ambos dispensados do impedimento de mulatice). Após novas inquirições foi julgado apto para as ordens.
Constam: inquirições "de genere" que se fizeram no lugar de Cabanelas, freguesia de Santa Maria de Borba de Montanha, naturalidade do avô paterno, Francisco Gonçalves Picado Marinho, e na vila de Vila Viçosa, naturalidade da avó paterna, Maria Gonçalves, e dos avós maternos, Manuel Fernandes da Silva e Maria Franco, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitória, secretas e comissões de Frei Jerónimo da São José, provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação que fez o pai do habilitando, a escritura que fez o mesmo a si próprio, o edital do património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de extra têmpora de dispensa de interstícios, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e missa (mandados, comissões e secretas para se fazer inquirições de “vita et moribus”, declarações em como não possuia impedimento para receber as ordens requeridas, declarações em como exercitara as mesmas, petições do habilitando para correr folha pelos escrivães do juízo da conservatória secular, da correição geral e do juízo eclesiástico).
Constam: inquirições "de genere" que se fizeram na vila do Lavre, naturalidade dos avós paternos, Manuel Luís e Catarina Rodrigues, e dos avós maternos, André Miguens e Margarida Lopes, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por secretas e comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo de uma morada de casas na Rua dos Celeiros, e escritura de dote que fez Francisco Nunes Mata Mouros, tio do habilitando, de uma morada de casas no sitio do Outeiro, ambas as propriedades na vila do Lavre, o edital de património afixado na Igreja de Lavre e as diligências de visita e avaliação do património; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa (mandados, comissões e secretas para se fazerem inquirições de “vita et moribus”, declarações em como não tinha impedimento para receber as ordens requeridas, declarações em como exercitara as mesmas, petições do habilitando para correr folha pelos escrivães do judicial e juízo eclesiástico, a fim de lhe serem encontradas culpas, contêm os despachos deferidos para auferir as ordens).
Naturalidade do pai: Elvas (Alcáçova)
Naturalidade da mãe: Vila Viçosa (São Bartolomeu)
Avós paternos: Manuel da Rosa e Ana Inácia
Naturalidade do avô paterno: Vila Viçosa (São Bartolomeu)
Naturalidade da avó paterna: Vila Viçosa (Santa Catarina de Pardais)
Avós maternos: José Rebelo e Ana Joaquina
Naturalidade do avô materno:
Naturalidade da avó materna: Borba (Matriz)
Constam: as certidões de baptismo do habilitando, dos pais, dos avós paternos e dos avós maternos; a provisão régia de licença para ser ordenado de ordens sacras; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, o edital do património afixado na freguesia e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
O habilitando foi ordenado de prima tonsura e ordens menores no ano de 1858, só pediu para ser admitido a ordens sacras no ano de 1901, na condição de viúvo de Catarina Augusta Cabral Rebelo de quem tinha duas filhas, Margarida da Conceição Cabral Rebelo e Inocência Augusta Cabral Rebelo.
Carta de arrematação cível de bens de raiz extraída de uns autos de inventário e partilhas que se fizeram por falecimento de Calisto Fernandes (ou Calixto Fernandes), casado que foi com Dionísia Antónia, morador em Borba, na Rua de São Francisco, numas casas foreiras às religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas da mesma vila, passada pelo Doutor Plácido Francisco Pereira de Seixas, juiz de fora do geral e órfãos da vila de Borba.
Contém: os autos de inventário dos bens de Calisto Fernandes; os autos de pregão e arrematação das casas da Rua de São Francisco que arrematou em praça André Mendes Paraíso, morador em Borba, pelo preço de 600 réis; as certidões da sisa e do laudémio.
E mais apresentou um instrumento público de renúncia, assinado por Lopo Martins, tabelião por el-rei na vila de Seia, aos 19 de Abril de 1501, no qual João Dias renunciava em mãos del-rei e pedia o dito ofício para seu filho. E vistos o alvará e o instrumento de renúncia, o dava por Juiz dos órfãos dessa vila e seu termo, "se assim é", pela guisa que até então fora seu pai. Porém mandava ao Corregedor da Comarca, Ouvidor, Juizes e justiças que o metessem em posse e deixassem servir e usar o dito ofício e haver os próis e percalços, assim como mandava a ordenança, e outro algum não. E Diogo Dias jurou na Chancelaria aos Santos Evangelhos.. El-rei o mandou por D. Pedro, bispo da Guarda e capelão del-rei, e pelo Dr. Gonçalo de Azevedo, ambos do Conselho e Desembargo do Paço. Francisco Dias a fez.
.. E haveria meses, Antão Martins se fora aos juizes da vila a queixar-se do suplicante dizendo em seu queixume que, sob a segurança que entre ambos havia, trazendo ele um asno do suplicante do ..... ao curral do concelho, ele suplicante saltara com ele para lho tomar. E, além de tudo se enviara a uma enxada para lhe dar com ela e para lhe tolher o dito asno. E por se ele quereloso todavia querer defender dele, ele suplicante levara da sua enxada e tomara uma lança, para o com ela o haver de ferir e matar. E o matara se não foram uns homens que lhe acudiram. E por disto o suplicante fora preso, sem embargo de não haver ferida nem pancada. E, depois de seguro ele suplicante ser amigo com o dito seu cunhado e comerem e beberem ambos como cunhados e amigos que eram. E fora por partes da justiça posto libelo contra o suplicante. E, temendo-se de jazer em prisão prolongada, fugira da cadeia, pelo que andava amorado. E Antão Martins, seu cunhado, lhe viera a perdoar, segundo um pub instrum de perdão, feito e assinado por Fernam de Carvalho, tab na vila de Penela, aos 21 de Junho de 1501, no qual Antão Martins lhe perdoava todo o mal, dano e injuria que lhe feita tinha em o dito caso sob seguro. Enviando o suplicante pedir, el-rei, vendo seu dizer, e se a fugida fora como dizia, visto o perdão da parte e um parece com o seu passe, lhe perdoou contanto que pagasse, pelo caso principal pagasse 1.000 rs. para a Piedade [--], e pela fugida da cadeia, 300 rs. para as despesas da Relação, os quais logo pagou a Francisco Dias, escrivão desta carta, segundo um seu assinado e outro de Gomes Eanes. El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e pelo doutor Gonçalo de Azevedo. Francisco Dias a fez.
Vila de Santa Maria, Pico.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão e tio materno, o capitão Francisco António de Simas, natural da vila de São Roque e falecido no Rio de Janeiro em 1799.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Mandada tirar inquirição sobre sua idade por André de Abreu, coudel na dita vila e com Pedro Rodrigues tabelião na dita vila, por ela se provou ser de 70 anos, pelo que foi aposentado e escusado do dito encargo. El-rei o mandou por Francisco da Silveira do seu conselho e seu coudel-mor e etc ... Manuel Carvalho a fez.
A carta de D. Manuel confirma estas mercês e acrescentou o terço do pão dos celeiro das igrejas da dita vila, a pensão dos 5 tabeliães e 12 784 reais de tença em satisfação da renda da judiaria e mouraria da dita vila. André Fernandes a fez.
Esta confirmação é devida a petição de João Eanes, mediante a apresentação de um instrumento outorgado pela vila de Vouzela e S. Pedro do Sul, no diploma inserido (1514-Janeiro-17, Banhos, concelho de Lafões). No inserido, nomeados os juizes ordinários Belchior Gonçalves e Diogo Pires, escudeiros; os vereadores Gonçalo Lopes, Pero Lourenço, Rodrigo Álvares e João Anes, vereadores; e o procurador do concelho de Lafões, Álvaro Vaz. André Lopes a fez.
Os habilitandos quando pediram para serem admitidos a ordens menores viviam na vila de Estremoz em casa de Frei Manuel Mexia Fouto, freire do Convento de Avis e comissário do Santo Ofício da Inquisição. Consta uma declaração do mesmo atestando que os sobrinhos viviam na sua casa.
Constam os autos de justificação que se fizeram na vila de Estremoz para João Baptista Durão ser admitido a compatriota do Arcebispado da cidade de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Campo Maior, na vila de Fronteira e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património de João Baptista Fouto que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Frei Manuel Mexia Fouto, as diligências de visita e avaliação do património; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Bento XIV, para ordens de missa (em pergaminho).
Não consta o processo de património de António Mexia Fouto.
Ato celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, SARL, representada por a José Marrocos Taborda Ramos. Contém:
1.º - Procuração dos representantes da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, SARL, de 14 de junho de 1934, concedendo poderes a José Marrocos Taborda Ramos para celebrar a escritura;
2.º - Certidão da Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira, de 23 de dezembro de 1933, informando sobre a não-inscrição do prédio na matriz predial;
3.º - Participação de omissão de prédio na matriz predial remetida pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses à Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira a 2 de fevereiro de 1934;
4.º - Certidão da Conservatória do Registo Predial da Comarca de Vila Franca de Xira, de 31 de maio de 1934;
5.º - Participação de omissão de prédio na matriz predial remetida pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses à Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira a 21 de janeiro de 1935;
6.º - Recibo n.º 314, de 8 de julho de 1935, passado pela Tesouraria dos Serviços de Finanças do concelho de Vila Franca de Xira, relativo à sisa;
7.º - Cópia de planta de pormenor com a indicação dos terrenos a permutar, produzida pelos Caminhos de Ferro Portugueses a 22 de julho de 1933, rubricada pelos contraentes a 6 de agosto de 1935.
Valor: 100$00 a receber pela Câmara Municipal, pelos 147,825 m; 102$50 a pagar pela Câmara Municipal, pelos 147,875 m2.
Os pais eram naturais de Vila Viçosa.
Neto paterno de João Rodrigues do Prado e de Joana Maria Rosado, naturais da freguesia de São Bartolomeu de Vila Viçosa.
Neto materno de José Gonçalves Jordão, natural do lugar de Travassos, da freguesia de São Jorge de Abadim, Arcebispado de Braga, e de Maria Eugénia das Neves, natural da freguesia Matriz de Vila Viçosa.
Constam: as certidões de baptismo do habilitando, do pais, dos avós paternos e da avó materna; os autos de justificação da filiação do habilitando e os autos de justificação da fraternidade do pai do mesmo com seus irmãos habilitados pela Relação Eclesiástica de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras, de umas casas nobres na Praça de Vila Viçosa, que fez o habilitando a si mesmo, a carta de confirmação e insinuação de D. João VI, passada a favor do Padre Francisco Laureano Pereira Jordão, para fazer doação a seu sobrinho de umas casas sitas na Praça de Vila Viçosa, o edital do património afixado em Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do património.
Escrivão: André Pereira Leite. Outras formas do nome: Felista Maria de Figueiredo; Felistra Maria de Figueiredo. Inclui a certidão da provisão da comissão do juíz do tombo, o Dr. Francisco de Abreu Couceiro, desembargador e procurador nas comarcas de Viseu e Pinhel. Contém também o traslado de capítulos do regimento do tombo mandado escrever por João de Andrade dos Santos, escrivão do público, judicial e notas nas vilas de Góis e Salaviza, que servia de escrivão do tombo das vilas de Oliveira do Conde, Currelos, Penalva, Góis e Salaviza, pertencentes ao conde de Vila Nova, comendador mor. Encontra-se inserido um acórdão relativo ao pagamento dos oitavos da quinta da Lavra, pertencente aos réus Jerónimo de Figueiredo e sua mulher, datado do Porto, 7 de junho de 1695.
Escritura de arrendamento a longo prazo, feita na Rua de Alqueidão, na vila de Ílhavo, casa do doutor Francisco de Paula Ferreira Félix, entre o senhorio o doutor Francisco de Paula Ferreira Félix, presbítero bacharel Formado em Direito, da vila de Ílhavo, e os rendeiros Manuel Jorge de Carvalho e sua mulher Mariana Duarte de Jesus, da Gesta, freguesia de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro. O senhorio detinha 1 prazo, denominado de [Baiça?] e Ribeirinho, na Gesta, que se compunha de terra lavradia, matos e sobreiral, delimitado a norte com caminho público, a sul com órfãos de José de Oliveira Velha, a nascente com o rio público e a poente com vários consortes. Foi arrendado 1 sorte do dito prazo, delimitada a norte com o caminho do mesmo prazo, a sul com Manuel Diogo do Rego, a nascente com Manuel [Fanate?] e outros e a poente com o rio de [Boco?]. O período de arrendamento era de 99 anos, a iniciarem-se a 1 de novembro de 1879, a renda anual era de 5 000 réis e 7 litros (ou meio alqueire) de arroz cascado, paga no dia 1 de novembro em casa do senhorio de Perrães ou de Ílhavo, à escolha dos rendeiros. Estavam presentes outras condições do arrendamento. Foram testemunhas Fernando André Estrela, solteiro, professor da instrução primária, e José Fernandes Vieira, solteiro, proprietário, e Joaquim Simões de Oliveira, viúvo, carpinteiro, assinando pelo arrendatário, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de empréstimo de dinheiro, feita nas Ribas, julgado de Ílhavo, casa do tabelião, entre o credor o excelentíssimo doutor António José da Rocha, juíz da Relação do Porto, representado pelo seu procurador o excelentíssimo doutor Manuel Maria da Rocha Madaíl, da vila de Ílhavo, e a devedora Maria do Catarino, viúva de Manuel Lourenço Catarino, residentes na vila de Ílhavo. Foi emprestado 150 000 réis, a juros anuais de 6 por cento. A devedora hipotecava 1 assento de casas térreas, com seu quintal, no Carril do Batel da Rua de Espinheiro de Ílhavo, delimitado a norte com Tomé Salta na Ré, a sul com António Tavares de Almeida, a nascente com o mesmo carril e a poente com Manuel dos Santos Marnoto, o da Serafina, que herdou de sua mãe, avaliada em 150 000 réis, que rendia anualmente 7 500 réis. Foi nomeado fiador José Antóni de Magalhães, solteiro, proprietário, da vila de Ílhavo, que hipotecava 1 terra lavradia com casas, na Chousa Velha, delimitada a norte com a viúva do Sarra, a sul com a estrada pública, a nascente com Domingos Ferreira Branco e a poente com Luís Francisco Morgado, que tinha comprado há muitos anos, avaliado em 1 000 000 réis, que rendia anualmente 50 000 réis. Foram testemunhas José dos Santos Vidal, casado, das Ribas, e João António da Graça, casado, negociante, de Ílhavo, e João Simões Ratola, casado, da Lagoa, assinando pela devedora.
Escritura de partilhas amigáveis, feita na vila de Ílhavo, no cartório do tabelião, entre os primeiros outorgantes Manuel dos Santos Rocha, casado em segundas núpcias com Luísa Maria de Jesus, e os segundos outorgantes os filhos e genros dos primeiros outorgantes, a saber, Manuel dos Santos Rocha [Júnior?] e sua mulher Maria Joana Vieira e Tomé da Rocha Facão e sua mulher Maria Joana de Jesus, todos da vila de Ílhavo. Foram feitas partilhas por falecimento de Maria Rosa de Jesus, primeira mulher do primeiro outorgante, mãe e sogra dos segundos outorgantes, tendo-se já feito a partilhas dos bens móveis. A propriedade, na Rua de Alqueidão, com casa e quintal, delimitada a norte com José Gonçalves dos Anjos, a sul com Manuel Pascoal, a nascente com a viúva [Maia?] e a poente com o Carril, ficaria para os primeiros outorgantes, sendo que estes dariam em compensação aos segundos outorgantes 33 250 réis [a cada 1?], transação feita no ato da escritura. Os segundos outorgantes teriam a preferência de compra da referida propriedade caso os primeiros outorgantes quissessem vendê-la. Foi transcrito o recibo de contribuição de registo, discriminando as taxas e impostos. Foram testemunhas Luís Pereira Praia, viúvo, pescador, e José da Rocha da Agra, casado, artista, e Sebastião António da Silva, casado, artista, assinando pelos primeiros outorgantes, e Bernardo Joaquim Ribeiro, casado, assinando pelos segundos outorgantes, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e venda, na vila de Ílhavo, cartório do tabelião, entre o comprador Bernardo Joaquim Ribeiro, casado, e os vendedores Manuel António da Costa e Silva e sua mulher, representados pelo seu procurador António Gonçalves Cassola, Luís António Loureiro e sua mulher Maria de Jesus e Joséfa Rosa da Silva, viúva, todos moradores da vila de Ílhavo. Os vendedores eram únicos herdeiros de seu pai e sogro Sebastião António da Silva. Foi comprada 1 propriedade herdada pelos vendedores, delimitada a norte com a vendedora Joséfa Rosa da Silva e outro, a sul com Maria Beata, viúva, e filhos e com o comprador, a nascente com a rua pública e a poente com o comprador, por 100 000 réis. Foi transcrito o recibo de contribuição de registo, discriminando as taxas e impostos. Foram testemunhas Manuel Ferreira Pauseiro, solteiro, e José da Silva [Mauro?] de Oliveira, casado, artista, e Agostinho Luís Dias Periera, casado, marítimo, assinando pelos vendedores Luís António e sua mulher e por Joséfa Rosa da Silva, todos da vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda, na Rua de Alqueidão, da vila de Ílhavo, casa da excelentíssima senhora dona Maria José Alcoforado da Maia, viúva do excelentíssimo senhor doutor Manuel da Maia Alcoforado, entre o comprador Manuel da Silva Matos Júnior, solteiro, da freguesia de Cacia, comarca de Aveiro, e a vendedora a dona Maria José Alcoforado da Maia, da vila de Ílhavo. Foi comprado o domínino direto dos seguintes foros anuais: 7 alqueires e quarta de milho branco (ou 98,952 litros), que pagava Marques da Cunha [Pego?], viúvo, de Mataduços, freguesia de Esgueira, imposto numa leira de terra, na Carreira Sorga, limite de Mataduços, delimitada a sul com [José?] Fernandes Carramona, de Esgueira, a norte com Manuel Simões dos Aidos, de Taboeira, e a nascente e poente com a linha férrea; e 3 alqueires e 5 oitavos (ou 44,505 litros) de milho branco, imposto numa leira de terra, na Agra da [Fira?], limite de Mataduços, delimitada a nascente com Manuel Rodrigues Morais, do mesmo lugar, e a poente com João Simões Pereira, do mesmo lugar, que pagava Manuel Marques da Cunha [Pego?], da freguesia de Cacia. Os foros eram pagos em casa do senhorio, e eram vendidos por 80 000 réis. Os foreiros estavam presentes e autorizavam a compra. Foi transcrito o recibo de contribuição de registo, discriminando as taxas e impostos. Foram testemunhas Bernardo Joaquim Ribeiro, casado, empregado público, e João Ferreira da Silva, casado, artista, da vila de Ílhavo.
Morada do Autor intelectual: Madalena - Vila Nova de Gaia
Morada do Destinatário: Rua Francisco de Sousa, 334, Madalena - Vila Nova de Gaia
Ele da freguesia de Louro, Santa Lucrécia, concelho de Vila Nova de Famalicão. Ela da freguesia de Louro, Santa Lucrécia, concelho de Vila Nova de Famalicão.
Filiação: Jose Manuel Sousa e Antonia Maria. Natural da freguesia de VILA FRESCAINHA, Sao Pedro, concelho de BARCELOS
Filiação: Alberto Maria Ribeiro Meireles e Maria Teresa Meneses Pita Castro V. P. Vila Boas Meireles. concelho de 0
Casado, 24 anos de idade. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Pernambuco. Embarca em Lisboa
Solteiro, 26 anos de idade. Natural de RIO MAU,Sao Martinho-VILA VERDE. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa. Regressa
Casado, 41 anos de idade. Filiação: Miguel Vila Nova. Natural de GUIMARAES-CASTELO-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Serralheiro
A favor de João Queixado Jácome Vilas Boas. Concelho de Viana do Castelo.
No ano de mil oitocentos e noventa e dois, aos catorze dias do mês de junho [1892-06-14], na Vila de Ílhavo e escritório do Tabelião, compareceram o Doutor António Tomas da Maia e Mendonça, solteiro proprietário e médico do partido Municipal do Concelho, e Maria Rosa Marcela, solteira, criada de servir, ambos de maior idade, residentes na Vila, freguesia e Concelho de São Salvador de Ílhavo, e pelos mesmo foi dito na presença das testemunhas abaixo assinadas que, apesar de serem solteiros, haviam tido dois filhos do sexo masculino, o primeiro dos quais nasceu na freguesia de Ílhavo no dia trinta de novembro de mil oitocentos e oitenta e sete e foi batizado como filho de pai incógnito, no dia quatro de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito, na igreja paroquial de São Pedro de Aradas, tendo recebido o nome de António do qual foram padrinhos Francisco Júlio de Oliveira Pinto, solteiro, negociante da Vila de Ílhavo, e Emília Marcela, irmã dele outorgante, natural da mesma Vila, e a segunda criança, nasceu no dia dez de maio de mil oitocentos e noventa e um, também na freguesia de Ílhavo e foi batizada na Igreja Matriz da mesma freguesia, no dia trinta do dito mês e ano, tendo recebido o nome de Alberto do qual foi padrinho Alberto Ferreira Pinto Basto, e madrinha Nossa Senhora do Rosário, tocando com sua cora António Augusto Amador, casado, proprietário, das Ribas de Ílhavo. Declararam mais eles outorgantes que não existindo entre eles parentesco algum ou circunstância que os inibisse de contrair matrimónio e mesmo desejando consumar o acto, deliberaram de comum acordo perfilhar e reconhecer ambos por seus filhos os sobre ditos dois menores António e Alberto, que foram educados por eles outorgantes e seus pais, para que os mesmos menores fossem seus herdeiros na conformidade da lei, e pudessem usar os seus apelidos e gozassem de todos os privilégios e prerrogativas que a mesma lei concedia aos filhos perfilhados, e por uns e outros foi aceite a escritura de Publicação com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, João Reinaldo César Ferreira; Albino de Oliveira Pinto e Alfredo José dos Santos, todos da Vila de Ílhavo.
Escritura de compra, feita nesta vila de Ílhavo, Rua de Alqueidão e residência de Joana dos Santos Malaquias, viúva, entre os compradores José Pereira da Silva, pescador, e mulher Maria da Purificação, governanta de casa, residentes na vila de Ílhavo, e os vendedores a dita Joana dos Santos Malaquias, viúva de Francisco Gonçalves Viana, governanta de casa, aqui residente, e seus filhos António Gonçalves Viana, viúvo, marnoto, residente na vila de Ílhavo, e Manuel Gonçalves Viana, solteiro, sui júris, marnoto, aqui residente. Foi comprado um assento de casas, com seu saguão, na Rua de Alqueidão, que partem do norte com Domingos da Cruz, do sul com o outorgantes António Gonçalves Viana, do nascente com caminho de consortes e do poente com a Rua de Alqueidão. A vendedora viúva detinha quatro sextas partes e cada um dos dos vendedores uma sexta parte da propriedade. A propriedade foi comprada por 60.000 reis, tendo a vendedora viúva recebido 40.000 reis e cada um dos outros vendedores 10.000 reis. O prédio era de natureza de prazo, foreiro a Joaquim Maria dos Reis Santo Tirso, da cidade de Aveiro, em 185 reis anuais, com laudémio de quarentena, tendo os vendedores sido autorizados a venderem pelo senhorio. A vendedora viúva era devedora ao Excelentíssimo conselheiro António José da Rocha na quantia de 32.850 reis de capital e juros vencidos até à data da escritura, e à Excelentíssima D. Maria da Piedade Queirós da Rocha na quantia de 39.327 reis de capital e juros vencidos até á mesma data, tinha hipotecado a casa vendida, sendo também devedora ao mesmo Excelentíssimo conselheiro na quantia de 9.540 reis de milho abonado nos anos de 1892 e 1893. Os compradores ficariam com a obrigação de pagar as dívidas aos credores, no total de 81.717 reis. Os vendedores residentes na casa vendida (vendedora viúva e Manuel Gonçalves Viana) poderiam viver na casa até falecerem. Foram pagas as despesas inerentes à operação. Foram testemunhas João Fernandes Matias, casado, marítimo, assinando pela compradora, Manuel Nunes Pelicas, casado, marítimo, assinando pela vendedora viúva, Sebastião António da Silva, casado, escrivão de paz de Ílhavo, assinando pela mulher de António Gonçalves Viana, todos estes residentes na vila de Ílhavo, e Jerónimo Francisco Seiça, casado, lavrador, residente na Gafanha (Fidalgos) da freguesia de Ílhavo. Foram também testemunhas João António da Silva, viúvo, carpinteiro, e José Cândido do Bem, casado, proprietário, ambos residentes na vila de Ílhavo.
Compareceram na vila de Ílhavo no cartório do tabelião, de uma parte como primeiros outorgantes os devedores João de Oliveira Malaco e sua mulher Joana Samagaio, da vila de Ílhavo, e do outro como, como segundos outorgantes o credor Manuel Matias, solteiro, sui juris. E pelos primeiros outorgantes foi dito, que precisando da quantia de 100 000 réis, para arranjo e aguento de suas vidas, os pediram emprestados ao segundo outorgante Manuel Matias e este se prontificou a emprestar-lhes a dita quantia de 100 000 réis, à razão de juro de 8 por cento ao ano, cuja quantia pelo dito credor foi logo apresentada em bom dinheiro, e sendo contada por eles vendedores, a dita quantia foi também recontada por eles credores, e achando-a certa em si a guardaram. E pelos devedores foi dito, que por este público instrumento se confessam devedores ao dito credor da quantia de 100 000 réis, e que ao portento pagamento, tanto do próprio como dos juros, obrigaram suas pessoas e bens havidos e por haver em geral, e em especial hipotecaram um assento de casas térreas com suas pertenças sito em Cimo de Vila, ao pé da Senhora do Pranto, e Viela da Carvalheira, que partiam de norte com Daniel Moura, e sul com caminho público, a nascente com Maria Viata, e poente com padre José Resende, e que seu valor real seria de 140 000 réis, e que foi comprada, e que não paga foro e é livre. E logo pelo credor foi dito que aceitava a escritura com as cláusulas e condições que ficaram ditas. E de como um e outro assim o disseram, quiseram, outorgaram, e aceitaram, e da qual foram presentes e assinaram as testemunhas, José Luís Beleza, casado, carpinteiro, e Alexandre de Oliveira, solteiro, artista da vila de Ílhavo, assinando a rogo da devedora, mulher José Rodrigues do Sacramento, casado, proprietário, por aquela dizer que não sabia escrever e a rogo do devedor marido, pela mesma razão José Leopoldino da Silva, casado, artista, todos moradores na vila de Ílhavo.
CARTA de fixacao de Jose Lopes Vilas Boas, do lugar da Lixa. Localidades: VILA COVA LIXA,Sao Salvador, FELGUEIRAS
Jorge Abraham de Almeida Lima nasceu a 22 de abril de 1853 na Quinta do Lameiro, na paróquia de São Domingos de Benfica, em Lisboa. Era filho de José Joaquim de Almeida Lima e de Georgina Henriqueta Oom Wheelhouse.
Passou parte da infância na Quinta da Palmeira, no Seixal, sendo educado por precetoras inglesas.
Em 1874 requereu a nacionalidade brasileira, ficando assim isento do serviço militar.
Apesar de se desconhecer exatamente quando e por influência de quem se iniciou na fotografia, Jorge de Almeida Lima tem produção datada desde 1886 e tornou-se sócio da Academia Portuguesa de Amadores Fotográficos em 1887. Foi na qualidade de amador que se dedicou à fotografia, uma vez que a sua principal atividade era a gestão das propriedades e sua exploração agrícola e dos bens de família que detinha.
A 10 de abril de 1877 casou-se com Maria do Carmo Campos de Andrada, de quem teve uma filha, Maria Georgina (1878).
Em 1890 recebe o título de Comendador da Ordem Militar de Cristo, e, em 1892, o de Comendador da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
Participou em múltiplas exposições, entre as quais a Exposição Fotográfica do Ateneu Comercial do Porto (1893), a Exposição Nacional de Fotografias de Amadores, inaugurada, a 31 de dezembro de 1899, no Salão Portugal da Sociedade de Geografia, a Exposição de Fotografia Direta das Cores em Portugal, promovida pela Sociedade Portuguesa de Fotografia (junho de 1913) e a Exposição Nacional de Fotografia (1916).
Colaborou, através de algumas reportagens, nas publicações periódicas "Ilustração Portuguesa" e "Brasil-Portugal". Fez parte da primeira direção da Sociedade Portuguesa de Fotografia, fundada em 1907. No decurso das suas atividades, usou também o nome simplificado de "Jorge Lima", como aliás consta de vários títulos que deu às suas fotografias.
Faleceu a 6 de dezembro de 1934, aos 81 anos.
As casas era foreiras aos morgados de Santa Ana, de que é administrador o Visconde de Vila Nova de Cerveira. Inclui o traslado do instrumento de renovação de prazo das ditas casas a Sebastião Padilha e a medição das mesmas.
Apenso, no qual se encontra uma aguarela representando "mapa e plano da barra de Aveiro Caramulo e Lago da mesma cidade e suas pescarias nele e na sua costa do mar notando-se “tamein” as vilas e lugares que pagam a dízima nova que é da rainha nossa senhora e os donatários das vilas só cobram a portagem por serem senhores das suas praias"
A planta contém ainda informação dos lugares e respetivos donatários.
Carta da venda datada de 28 de fevereiro de 1727.
Tem junto:
- Auto de posse datado de 8 de março de 1727;
- Certidão da ação cível de libelo em que é autor Cristóvão Manuel de Sousa e sua mulher, D. Caetana Maurícia de Andrade, contra D. Leonor Teresa Henriques, a pedido do conde de Vila Nova, de 21 de junho de 1731. Sentença datada de 6 de junho de 1729;
- Traslado da carta de quitação feita pela abadessa e religiosas do Mosteiro do Calvário ao conde de Vila Nova, da quantia de 6.000 cruzados, obrigando-lhes uma propriedade de casas sitas defronte do seu Palácio. Carta de quitação datada de 26 de março de 1745;
- Traslado da carta de venda feita por D. Leonor Teresa Henriques ao conde de Vila Nova, da dita propriedade de casas foreira ao Mosteiro do Calvário em 2.850 réis, pelo preço de 12.000 cruzados, de 16 de fevereiro de 1727. Carta da venda datada de 8 de fevereiro de 1727;
- Traslado da carta de quitação e distrate feita pela Ordem Terceira de São Francisco a D. Pedro de Lencastre, conde de Vila Nova, da importância de 1.450.918 réis que o mesmo conde ficara devendo a D. Leonor Teresa Henriques, pela compra de umas casas na Rua Direita de Santos, e que tendo a dita Leonor falecido ficara a Ordem Terceira encarregada da cobrança da dívida. Carta de quitação datada de 1 de abril de 1745;
- Certidão do testamento de D. Leonor Teresa Henriques, datada de 15 de setembro de 1744. Testamento datado de 1 de junho de 1732, data da abertura 9 de fevereiro de 1742;
- Carta de arrematação feita por Cristóvão de Sousa de uma propriedade de casas sitas em Santos, que haviam pertencido a D. Lourenço de Castro;
- Auto de posse datado de 20 de março de 1640;
- Testamento de Bernardino de Sousa, marido de D.. Leonor Teresa de Jesus, aprovado em 9 de setembro de 1699;
- Traslado da carta de obrigação feita por D. Leonor Teresa Henriques ao conde de Vila Nova, de 1.000.000 réis, para com eles reunir alguns empenhos e assistir a outras obrigações de sua casa e família. Carta da obrigação datada de 9 de março de 1706;
- Recibo da dita quantia passado a D. Leonor Teresa Henriques, datado de 4 de junho de 1715;
- Traslado da carta de obrigação feita por D. Leonor Teresa Henriques ao desembargador Luís de Sousa Pereira, na importância de 6.000 cruzados. Carta da obrigação datada de 16 de outubro de 1721;
- Certidão da execução de sentença de preceito requerida pela abadessa e religiosas do Mosteiro do Calvário, extra muros da cidade de Lisboa, contra o conde de Vila Nova, de 10 de junho de 1727. Sentença datada de 17 de abril de 1727;
- Declaração sobre o pagamento de juro à dita abadessa e religiosas do Calvário, de 7 de outubro de 1741;
- Traslado da petição das mesmas sobre o pagamento da dívida e respetivos juros, com o traslado do despacho datado de 8 de julho de 1741, de 7 de outubro de 1751;
- Certidões das adições lançadas ao Almoxarifado do Paco de Madeira sobre o mesmo assunto, datadas de 12 e 14 de setembro de 1741;
- Traslado da carta de venda, quitação e obrigação feita por D. Leonor Teresa Henriques, viúva, ao conde de Vila Nova, de uma propriedade de casas nobres foreira ao Mosteiro de Santos em 2.850 réis anuais, pelo preço de 12.000 cruzados. Carta da venda datada de 28 de fevereiro de 1727;
- Sentença cível a favor do conde de Vila Nova contra José dos Santos Moreira, de 11 de julho de 1732;
- Certidão dos autos cíveis de petição, embargo e notificação requeridos pelo conde de Vila Nova contra o cirurgião José dos Santos Moreira, de 7 de novembro de 1760. Sentença datada de 25 de julho de 1752;
- Ação cível de força do conde de Vila Nova contra António Vicente e sua mulher, 1761;
- Carta de quitação feita pelas religiosas do Mosteiro do Calvário ao conde de Vila Nova, da importância de 6.000 cruzados e seus juros, de que lhe era devedor, de 1 de junho de 1745.
Escritura de partilhas amigáveis, sendo intervenientes Luís Francisco Morgado, solteiro, Maria Nunes do Couto, viúva, Luísa Nunes do Couto e seu marido Luís Nunes Pinguelo, Joana Nunes do Couto e seu marido Luís Ferreira Morgado, Rosa Nunes do Couto e marido João André Patoilo Sénior e Maria Rosa Nunes do Couto, solteiro, moradores nesta vila. E estavam justos e contratados a fazerem as partilhas de bens que ficaram por morte de seus pais e sogros Luís Francisco Morgado e sua mulher Luísa Nunes do Couto, moradores que foram nesta vila de Ílhavo. Ficando Luís Francisco Morgado, solteiro, a metade do assento de casas com aido de terra lavradia sito nas Cancelas desta vila, que confronta a norte com José André Senos e a sul com Maria Rosa Nunes do Couto; mais uma terra lavradia sita nas Cavadas, que confronta a norte com Bernardo António, da Chousa Velha e a sul com João Nunes de Castro, o Aquilino; mais uma leira de terra sita no atalho, que confronta a norte com caminho de consortes e a sul com caminho que vai para Santa Bárbara; mais uma terra lavradia sita na Chousa do Amarelo, que confronta a norte com Manuel Ferreira Gordo e a sul com Luís Nunes Bastião; mais outra leira de terra lavradia sita nos campos dos aidos, que confronta a norte com caminho de consortes e a sul com herdeiros de José da Chocha; mais um pinhal sito na Gândara do Campo Largo, que confronta a norte com vários consortes e a sul com José Zabumba; mais uma leira de pinhal sito nas covas de areia na Gândara de Soza, que confronta a nascente com a viúva de José Ferreira Gordo e a poente com Luís Nunes Pinguelo, o barrica; mais uma leira de pinhal na Gândara de Ílhavo, que confronta a norte com Tomé Francisco Morgado, o capela, e a sul com o padre Augusto Cândido Figueira; mais outra leira de pinhal no sítio do Saragoçal, que confronta a norte com Luís Ferreira Morgado e a sul com Luís Nunes Pinguelo, todas estas propriedades no valor de 300 000 réis. Fica pertencendo a Maria Nunes do Couto, viúva, um assento de casas sitos na Rua Direita desta vila com aido, que confronta a norte com o padre António Rodrigues dos Campos e a sul com a mesma herdeira; mais uma terra sita no Esteirinho, que confronta a norte com Francisco de Pinto e a sul com Paulo Malta; mais outra leira de terra sita nas Ramalhoas, que confronta a norte com António de Pinho e a sul com Manuel Gordo; mais uma terra sita no Chouso, que confronta a norte com Manuel Nunes de Castro o Aquilino e a sul com a viúva de José da Chocha; mais uma terra sita nos curtiços, que cofronta a norte com a viúva de José da Chocha e a sul com caminho das cavadas; mais uma terra sita no Campo dos [Alhos?], que confronta a norte com caminho de consortes e a sul com a viúva de José da Chocha; mais uma terra sita nos Moitinhos, que confronta a norte com António Margarido e a sul com João Canito; mais um pinhal sito no Sargaçal, que confronta a norte com João André Patoilo e a sul com Luís Ferreira Morgado; mais outro pinhal no mesmo sítio do Sargaçal, que confronta a norte com Manuel Ferreira Gordo, a sul com João André Patoilo; mais um pinhal nas covas da areia, que confronta a norte com estrada pública e a sul com a viúva de José Ferreira Gordo; mais um pinhal sito em Salgueiro, que confronta a norte e sul com caminho público e mais um pinhal sito nos Moitinhos, que confronta a norte com Tomé Francisco Morgado e a sul com o padre Augusto Cândido Figueira. Pertence a Luísa Nunes do Couto e marido uma terra sita no Moção, que confronta a norte com António Sebastião Malta e a sul com a viúva de José Ferreira Gordo; mais uma terrta sita nos Curtiços, que confronta a norte com o padre José António Morgado e a sul com caminho de consortes; mais uma terra sita no dianteiro, que confronta a norte com Manuel Fernandes Samagaio e a sul com caminho de consortes; mais uma terra sita na Chousa da Ermida, que confronta a norte e sul com João André Patoilo; mais uma terra sita no Campo dos Alhos, que confronta a norte com caminho de consortes e a sul com a viúva de José Chocha; mais uma leira de terra sita na cova da raposa, que confronta a norte com António João Carrancho e a sul com herdeiros de Manuel Fernandes, o Nuno do Soalhal; mais uma leira de pinhal sito na gândara de Ílhavo, que confronta a norte com Tomé Francisco Morgado e a sul com o padre Augusto Cândido Figueira; mais uma leira de pinhal sito no Sargaçal, que confronta a norte com Luís Francisco Morgado e a sul com vários inquilinos; mais uma leira de pinhal sito nas covas de areia, que confronta a norte com estrada pública e a sul com a viúva de José Ferreira Gordo; mais uma leira de pinhal sito em Salgueiro, que confronta a norte e sul com caminhos públicos. Pertence a Joana Nunes do Couto e marido uma terra lavradia sita no Outeiro de João Calancho, que confronta a norte com Joana Ferreira Alves, viúva e a sul com João Nunes Caramonete; mais uma terra lavradia sita na Chousa Velha, que confronta a norte com José António de Magalhães e a sul com Manuel Ferreira Gordo, o Cardoso; mais uma leira de terra lavradia sita na Chousa da Ermida, que confronta a norte com João André Patoilo e a sul com Joana Ferreira Alves; mais uma terra lavradia sita no Campo dos Alhos, que confronta a norte com Luís Ferreira Morgado e a sul com Luís Francisco Morgado; mais uma terra lavradia sita no atalho, que confronta a norte com Pedro Nunes Adão e a sul com estrada pública; mais uma terra lavradia sita nas chousas, que confronta a norte com Tomé Nunes Pinguelo o Manco e a sul com João de Almeida Pimentel; mais uma terra lavradia sita em Cimo de Vila, que confronta a norte com Manuel Simões Teles e a sul com Maria dos Arrais, viúva; mais uma terra lavradia sita na ucha, que por ser bem conhecida não se confronta; mais um juncal sito na lagoa do junco, que confronta a norte com Luís Fernandes da Silva e a sul com herdeiros de Manuel Ferreira Branco o Ramisio; mais um pinhal sito no sargaçal, que confronta a norte com Luís Francisco Morgado e a sul com Maria Nunes Pinguelo, viúva; mais um pinhal sito nos Moitinhos, que confronta a norte com Tomé Francisco Capela e a sul com o padre Augusto Cândido Figueira; mais um pinhal sito nos Moitinhos, que confronta a norte com Luísa Ferreira Alves, viúva e a sul com vários consortes. Pertence a Rosa Nunes do Couto e marido João André Patoilo uma terra lavradia sita no Passadouro, que confronta a norte com terreno público e a sul com estrada pública; mais uma terra na Lagoinha, que confronta a norte com a viúva de José Ferreira Gordo e a sul com a estrada pública; mais uma leira de terra sita na quinta do badalo, que confronta a norte com [João?] Francisco dos Santos e a sul com viúva de José Ferreira Gordo; mais uma terra sita nos Campos dos Alhos, que confronta a norte com caminho de consortes e a sul com a viúva de José da Chocha; mais uma terra sita nas Chousas da Ermida, que confronta a norte com Maria Rosa Nunes do Couto e a sul com Luís Nunes Pinguelo; mais uma leira de pinhal sito na gândara do campo largo, que confronta a norte com o padre António Rodrigues de Campos e a sul com a viúva de José Ferreira Gordo; mais um pinhal sito no Sargaçal, que confronta a norte com Maria Rosa Nunes do Couto e a sul com Maria Nunes do Couto; mais um pinhal no [cacerva?], sítio do Sargaçal, que confronta a norte com Maria Nunes do Couto e a sul com Maria Rosa; mais outro, que confronta a norte com Tomé Capela e a sul com o padre Augustro; mais outro na presa, que confronta a norte com Benjamim Franchelim e a sul com herdeiros de José António Ribeiro Cristo. Pertence a Maria Rosa Nunes do Couto, um assento de casas e aido junto sito nas Cancelas, que confronta a norte com Luís Francisco Morgado e a sul com caminho de consortes; mais uma terra lavradia sita no Outeiro, que confronta a norte com Joana Alves, viúva e a sul com caminho público; mais uma terra sita nas chousas, que confronta a norte com vários consortes e a sul com diferentes inquilinos; mais uma terra sita na Chousa da Ermida, que confronta a norte com vários consortes e a sul com João Ribeiro Patoilo; mais uma terra sita nos Campos dos Alhos, que confronta a norte com Luís Francisco Morgado e a sul com Maria Nunes do Coutos; mais um pinhal sito no Sargaçal, que confronta a norte com o serto é da Lavandeira e a sul com herdeiros de Manuel Francisco Morgado; mais outro no Sargaçal, que confronta a norte com João André Patoilo e a sul este mesmo; mais outro em Salgueiro, que confronta a norte com João Simões Abreu e a sul com herdeiros de dona Maria do Ribeiro; mais uma leira de pinhal sito nos Moitinhos, que confronta a norte com Tomé Francisco Morgado e a sul com o padre Augusto. Foram testemunhas presentes Albino de Almeida, casado, artista e Manuel da Silva Nina, solteiro, lavrador, Procópio José de Carvalho, casado, empregado e Francisco Luís da Silva, casado, artista, todos desta vila.
No ano de mil oitocentos e noventa e dois, aos vinte dias do mês de junho [1892-06-20], na Vila de Ílhavo e escritório do Tabelião, compareceram de uma parte como primeiro outorgante e credor José Gonçalves Sarrico, solteiro, e bem assim de outra parte como segundos outorgantes e devedores, Tomé da Rocha Deus e sua mulher Maria da Silva e ainda como terceiro outorgante e fiador António João Carrancho, solteiro, todos lavradores de maior idade e residentes na Vila de Ílhavo, e pelos segundos outorgantes foi dito na presença das testemunhas abaixo mencionadas, que receberam de empréstimo da mão do primeiro outorgante a quantia de duzentos mil reis, à razão de juro anual de seis porcento, que seria pago pontualmente em dia do seu vencimento e se não fosse pago nesse dia ou dentro do prazo de oito dias subjacente ao vencimento seria então o juro de dez porcento ao ano, e para garantia do pagamento desse juro, se obrigou ele devedor sua pessoa e bens em geral e em especial hipotecou a favor do credor, uma praia de produção de estrume e moliço e mais pertenças, sita no João Calancho [Juncal Ancho], limite da Vila de Ílhavo, e que partia de norte com prédio de Manuel Ribeiro e do sul com prédio de Maria Simões Machola, do nascente com António João Carrancho e do poente com Alberto Ferreira Pinto Basto, do Paço da Ermida, e um pinhal e seu terreno e mais pertenças sita na Quinta do Pereiro, ou Campo Largo de Vale de Ílhavo, limite da Vila de Ílhavo, e que partia de norte com caminho de consortes e do sul com prédio de Gabriel de Oliveira Pio, do nascente com Reverendo Padre António Rodrigues Campos e do poente com prédio do credor e primeiro outorgante, mais uma terra lavradia com suas pertenças sita no Erijal limite da Vila de Ílhavo, que partia de norte com Manuel José de São Marcos e do sul com prédio dos herdeiros de António João Carrancho, do nascente e poente com caminho publico, e declararam eles devedores que esta terra no Erijal já se encontrava hipotecada por titulo particular a João António da Graça, casado, negociante da Vila de Ílhavo, para garantia do capital de cinquenta mil reis, que ele lhe havia emprestado para apagar desta circunstancia o mesmo prédio com os demais hipotecados, e para maior segurança do dito contrato apresentaram como seu fiador e principal pagador, o terceiro outorgante António João Carrancho, que para isso hipotecou uma praia de produção de estrume, sita no João Calancho [Juncal Ancho], que partia de norte com prédio de Alberto Ferreira Pinto Basto e do sul com prédio dos devedores, do nascente com Tomé Simões Machola e do poente com Manuel Ribeiro da Gafanha, e por uns e outros foi aceite a escritura de Empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca e fiança com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário; João Reinaldo César Ferreira e Albino de Oliveira Pinto, ambos casados, negociantes, todos residentes na Vila de Ílhavo.
O neto será D. Manuel de Lima e Brito Vasconcelos, 8º visconde de Vila Nova de Cerveira que morreu afogado em 1662?
Escritura de divisão e demarcação, que amigavelmente fazem Maria Joana de Arrais, viúva de José Gomes dos Santos, negociante, e Antónia Marques e mulher Rosa Rodrigues Vieira, proprietários e todos moradores nesta vila. Ambos são senhorios e possuidores da propriedade “A Quinta do Saraiva”, sita na Quinta do Alem, na Marona, limite desta freguesia, a qual propriedade se compõe de terra lavradia alta e baixa, mato, árvores de fruto, água de rega e mais pertenças, a confrontar do norte com Manuel de Azevedo Lopes e seu irmão Maurício, da Quinta do Picado, sul com António Simões Ratola, do Bom-Sucesso, nascente com a madriz e poente com a viela denominada de Saraiva, e viela ou caminho de Soza, [de natureza] alodial; encontra-se arrendada e pertence metade à primeira outorgante por sua mãe Maria Custódia do Arrais e a outra metade aos segundos outorgantes, por herança que esta [Vieira] tem de sua única filha, Maria, menor e filha de seu primeiro marido José António Saraiva. Fica a pertencer à primeira outorgante, na terra lavradia, a metade do lado do sul e mais 1200 metros quadrados, juntos por esse lado à mesma metade e no mato fica com a metade do lado do norte. Quanto à terra lavradia fica dividida e demarcada da seguinte forma: mediu-se do ângulo sul para o norte 96 metros e 90 centímetros; mediu-se do ângulo de nascente, na chave, cujo vértice está um marco, junto a um pequeno carvalho, e daqui para o norte mede 150 metros e 20 centímetros a contar do mesmo carvalho para o norte, sendo o ponto de marcação que distingue a terra alta da terra baixa. Quanto ao marco segue as seguintes divisões: mediram do ângulo poente 31 metros e 35 centímetros; seguindo a linha norte deste ângulo que era a servidão da quinta e se chegam perto ao ângulo da estrada; deste para o sul mediram 24 metros e 95 centímetros e neste ponto fizeram um malhão ou cavidade do marco. Fica a pertencer a António Marques e mulher na terra lavradia, o quinhão da parte do norte que representa o resto do terreno lavradio, depois da medição já referida no quinhão da viúva, ou seja metade do lado do norte, menos os 1200 metros quadrados, que vão a mais no quinhão da viúva, para esta ficar compensada no seu respetivo valor por o terreno dela ser de qualidade inferior. Quanto ao mato, fica a pertencer aos primeiros outorgantes, a metade do lado do sul, ficando contíguo ao quinhão de terra lavradia acima mencionado. Quanto às servidões fica a saber: a antiga servidão da quinta mantem-se em comum, somente para os dois quinhões, ou metade do mato, e em separado para a parte [do norte] da terra lavradia, devendo a primeira outorgante abrir servidão para o seu quinhão de terra lavradia na sua testada da viela, denominada de Saraiva; sendo as ditas servidões a pé ou de carro. Quanto à água nativa que atualmente brota da nascente, que dá para a regueira da encosta do mato, poderão utilizar para ambas as compartes para os fins que considerarem convenientes, devendo, no entanto, para a casa de rega ser utilizada pelos compartes, 3 dias cada um, não prejudicando nenhum dos outorgantes. Foram testemunhas João Simões Ratola, casado, negociante; José de Oliveira Pio, solteiro, lavrador; Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, todos moradores nesta vila e maiores [de idade].
Escritura de composição e partilhas amigáveis, celebrada em casa de Manuel Nunes Ramos o manica entre os outorgantes Domingos Simões Teles e sua mulher Joana dos Santos, João Simões Teles e sua mulher Joana dos Santos, João Simões Teles, solteiro, sui juris, Joana Nunes de Jesus e seu marido Manuel Nepomeceno Lima, Manuel Nunes de Castro e sua mulher Joana da Rocha Poço, Maria Nunes de Castro e seu marido António dos Santos Carrancho, João Nunes de Castro e sua mulher Maria Gonçalves e Joana Nunes de Castro, solteira, sui juris, e Maria de Jesus e seu marido Luís Simões, todos da vila de Ílhavo. Foram feitas partilhas da falecida Maria Nunes, mulher do falecido João dos Santos Atraiçoado. Domingos Simões Teles e sua mulher, João Simões Teles, solteiro, e Joana Nunes de Jesus e seu marido Manuel Nepomoceno Lima ficariam com a parte seguinte, a ser repartida entre os três herdeiros: 1 vessada, no Ribeiro Velho, delimitada a nascente com a levada que vem para as Azenhas da Barroca e a poente com António João Carrancho; 1 foro de 7 alqueires de milho e 6 e meio de trigo, na Presa, que pagava a viúva de Manuel Nunes Morgado, da Presa; 1 pinhal, na Lagoa do Junco, delimitado a norte com os herdeiros de Sebastião Francisco do Picado e a sul com os herdeiros João Nunes Pinguelo o manco; 1 pinhal, na Castilhana, delimitado a nascente com João da Rocha Ramos e a poente com José Rodrigues, dos Moitinhos; e 1 vota de [corais?]. Recebiam também dos herdeiros Manuel Nunes Ramos e seus irmãos a quantia de 12 140 réis, que totalizava 270 780 réis. Manuel Nunes de Castro e sua mulher, Joana da Rocha Poço, Maria Nunes de Castro e seu marido António dos Santos Carrancho, João Nunes de Castro e sua mulher Maria Gonçalves, Joana Nunes de Castro, solteira, sui juris, e Maria de Jesus e seu marido Luís Simões Mariz ficariam com os seguintes bens, a serem repartidos entre si: 1 serrado, no Corgo Comum, delimitado a norte com a viúva de António da Silva Branco e a sul com Tomé António Sarra; 1 pinhal, no Bacalhão, delimitada a norte com os herdeiros de António da Rocha Deus, a sul com Francisco António Santo, a nascente com os herdeiros de Sebastião Francisco da Picada e a poente com os herdeiros de José Nunes Ramos; 1 panela de ferro; 1 caldeira; 1 pérolas de ouro com 1 cruz de ouro; 1 laço de ouro; uns botões de prata. Recebiam também 12 140 réis da outra parte, que perfaz a quantia de 270 770 réis. Foram testemunhas Manuel Nunes Ramos o manica, casado, proprietário, e João André Patoilo, viúvo, lavrador da vila de Ílhavo.
Escritura de testamento, feita na Rua de Espinheiro da vila de Ílhavo, casa de João André Batata, com este testador, casado. O testador era irmão da Ordem Terceira de São Francisco [?]. Estando o testador doente, desejava que dissessem missas de corpo presente, de esmola de 160 réis, que seria distribuídos aos mais pobres da freguesia caso os clérigos não achassem a esmola aceitável. Depois do seu falecimento desejava que se dissessem 3 trintários de missas, 1 por ele, outro pelas almas do seu pai, 10 missas, da sua mãe, 10 missas, de seu irmão, 5 missas, dos avos maternos, 6 missas, de seu irmão José, 5 missas, de seu avô paterno, 2 missas, de sua avó paterna, 3 missas, de seu padrinho, 3 missas, de sua madrinha, 3 missas, de seu sogro, 2 missas, de sua sogra, 2 missas, de sua irmã, 3 missas, de seu cunhado Tomé, 3 missas, de seu tio Luís Nina, 2 missas, do filho do seu dito tio Manuel Nina, 2 missas, de seu amigo Manuel Fernandes Machado, 2 missas e do Padre José Nunes do Couto, mestre do testador, 2 missas. Além das ditas missas, desejava que se dissessem mais 17, a saber, 5 por instrução de sua mulher [?], 2 pelas almas do seu antecessor, 2 pela alma de seu tio Manuel Simões Chuva, o branco, 2 pela alma de sua tia Joana Rainha, 2 pela alma de seu tio José, o rainha, 2 pela alma da Rainha D. Maria II, 2 pelo filho da dita Rainha D. Pedro V, todas as missas de esmola de 160 réis, distribuídos aos mais pobres caso os clérigos não aceitassem o dito preço. Deixava 141 litros (ou 10 alqueires) de milho aos mais pobres da freguesia. O testador era casado com Maria Pedreira de Jesus, não tendo ascendentes ou descendentes legais. Assim, deixava a sua terra lavradia, na Mata de Baixo, a seu sobrinho José dos Santos Marnoto o Marcelos, com a obrigação deste dar 1 000 réis ao irmão João [Grande?], a José, filho de António dos Santos Marnoto, a Maria, filho do irmão do testador José André Batata, e de mandar dizer 1 trintário de missas (10 pelo testador, 20 pelos pai e mãe do testador), tomando posse da terra depois do dia de S. Miguel a seguir ao falecimento do testador. Nomeava como sua testamenteira a sua mulher Maria Pereira de Jesus, constituindo também a mesma como sua herdeira universal. Desejava, por último que as disposições sobreditas se executassem num prazo de 2 anos depois do seu falecimento. Foram testemunhas Sebastião António da Silva, José Leopoldino da Silva, Sebastião da Trindade Salgueiro, artistas, Francisco Gonçalves Vilão, marítimo, casados, e José António de Magalhães, solteiro, proprietário, todos da vila de Ílhavo.
456 reais de tença desde 1 de Janeiro de 1502 sendo a quantia de 31.666 reais correspondente a metade do que o serviço novo dos judeus rendia, outro tanto será de Estêvão de Brito. Também terá a metade da horta. Para além disso o marquês passará a ter em dias de sua vida 5.790 reais em satisfação da judiaria de Ourém, somando ao todo 37.456 reais no Almoxarifado de Pederneira, pagos aos quartos. Esta carta foi concedida no seguimento do marquês de Vila Real apresentar a carta de D Afonso para pedir 1.000 coroas que lhe foram dadas pelo seu casamento uma vez que já não haviam judiarias e mourarias, pedindo metade do serviço novo dos judeus de Beja e dos outros lugares que com ele andavam. Apresenta inclusa uma carta de D. Afonso V feita em Évora por João Gonçalves a 25 de Maio de 1450 confirmando duas cartas uma de D. João I e outra do infante D. Pedro dadas a D. Catarina de Sousa, criada de D. João I. Apresenta inclusa na carta de D. Afonso V uma carta de D. João I assinada por ele e por D. Duarte feita em Sintra por Pêro Gonçalves, a 26 de Agosto de 1425, referindo-se a 4.000 coroas de ouro que se tinham dado por ocasião do casamento de D. Catarina de Sousa com João Freire, criado d'el-rei e meirinho-mor. Como na altura não se tinha esse ouro passou-se uma carta dando-lhe os direitos reais de Serpa, os quais lhe foram tirados para os dar ao infante D. João por altura do seu casamento. Para contentar D. Catarina deu-se logo 2.000 dobras em satisfação das 4.000, as outras 2.000 seriam pagas do serviço novo dos judeus de Beja e dos outros lugares assim como da sisa paga pelos judeus para irem à feira de Vera Cruz a partir de 1 de Janeiro de 1426. Manda-se Vicente Anes, contador de Beja, e João Esteves, almoxarife dessa vila que deixem D. Catarina e seus herdeiros arrecadar todas essas rendas, podendo eles arrendar essas rendas anualmente. Apresenta inclusa na carta de D. Afonso uma carta de D. João I, que parece ser a anterior pois o conteúdo é igual, feita em Sintra, a 25 de Agosto de 1425. Apresenta inclusa na carta de D. Afonso V uma carta do infante D. Pedro feita em Beja, por Diogo Vaz, a 12 de Janeiro de 1445, por autoridade do infante, tutor e curador do senhor rei regedor e defensor por ele em seus reinos e senhorios, em que se manda a Vasco Afonso, contador do Almoxarifado de Beja e a João Rodrigues, almoxarife, que deixem Catarina de Sousa receber a renda duma horta desde que ela ande sempre aproveitada. Paio Rodrigues a fez escrever. Pêro Gomes a fez.
No verso do documento tem a informação "são escrituras de arrendamentos findos que já não servem".
O título e os bens: a casa e viscondado, morgados a ela anexos, padroados e bens livres passaram para D. Diogo uma vez que D. João, filho mais velho, após 1640 ter ficado em Castela, ao lado do rei de Espanha. Após as pazes feitas entre as duas nações. D. João, já com o título de Marquês de Tenório, veio a Portugal para reclamar os bens. Os irmãos acordaram entre si manter D. Diogo o que herdara e dar ao irmão metade dos rendimentos dos bens.
Este documento é composto por duas escrituras relacionadas entre si, a saber:
F. 1-14 - Traslado realizado em Alhandra, a 9 de setembro de 1822, pelos tabeliães José Custódio da Silva Leitão e Cristóvão de Frias Nobre, de escrituras realizadas a 7 de novembro de 1793 e a 23 de fevereiro de 1763. António da Rocha pediu licença ao Juízo das Capelas para outorgar a compra de um prazo com casas térreas e logradouro, situadas no lugar da Ponte, termo da vila de Alverca, que fez a Pascoal Cardoso, em vida, e sua mulher, Maria de Araújo, pelo preço de 76.800 réis, a 19 de novembro de 1727. É procurador da Fazenda Real das Capelas do rei D. Afonso IV, o doutor Francisco Xavier dos Santos da Fonseca, acumulando também o cargo de executor geral do Senado da Câmara de Lisboa. A licença foi-lhe concedida. O prazo estava situado a Sul confrontando com as terras do telhal que era antigamente de Maria Cordeiro. Como curador dos filhos menores de Pascoal Cardoso surge Manuel da Cruz de Carvalho, pois os filhos daquele estavam na posse de parte do prazo, havendo medições para apurar o que pertenceria a António da Rocha. Uma vez que a venda foi feita antes do falecimento de Pascoal Cardoso, o curador veio dizer que em seu nome e como curador dos menores, tirava e demitia de si e de seus sucessores todo o direito, domínio e posse que tinha e podia ter tido nas ditas casas, cedendo a transferência em nome dos menores no comprador, podendo ele a partir daqui, tomar posse da propriedade. É escrivão e tabelião Público da Fazenda Real das Capelas do Rei D. Afonso IV, Manuel Gomes de Almeida.
F. 15-18 - Instrumento de reconhecimento de 23 de fevereiro de 1763.
E, quando de sua morte, Fernando Correia lhe perdoara, e bem assim houvera perdão da mulher, da mãe e dos filhos, do neto, e do irmão e parentes de Fernando Correia, que ele, suplicante matara. E isto segundo seis públicos instrumentos. O de Francisco Correia, feito e assinado por João Leal, notário na vila de Góis aos 13 de Outubro de 1471; o de Inês Velosa, mulher do falecido, e de sua filha, Leonor Correia, feito e assinado por João Leal, notário, aos 7 de Novembro de 1476; o de Leonor Correia, mãe do falecido, feito e assinado por João Gaz, público tabelião em Lisboa, aos 11 de Março de 1483; e o de João Correia, filho do falecidpo, frade da Ordem de S. Jerónimo, feiro e assinado por Martim da Ponte, notário em Góis, aos 8 de Novembro de 1482; o de João Veloso, clérigo, neto do falecido, feito e assinado por Martim da Ponte, notário, aos 14 de Junho de 1497; o de Luís Fernandes Correia, irmão do falecido, e de seus filhos, João Correia e Fernando Correia e Leonor Correia e Maria Correia, sobrinhos do falecido, feito e assinado por Martim Pais, tabelião em Torres Novas, aos 2 de Março de 1483, na qual todos e cada um deles lhe perdoavam a morte de Fernando Correia, à honra, morte e paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo. Enviando pedir lhe perdoasse a morte de Fernando Correria, el-rei, vendo seu dizer, vista a devassa que se por a dita morte tirara, vistos os instrumentos de perdão e um praz-me por si assinado, aprouve de lhe perdoar sua justiça contanto pagasse 6.000 rs. para a Piedade . El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e por dom Pedro bispo da Guarda. João Lourenço a fez.
A ação prende-se com o emprazamento de terras maninhas, ermas e despovoadas, efetuados pelo Senado da Câmara do Porto e com a restituição de uma pena de água de que o Conde de Vila Nova, D. Pedro de Lencastre Silveira Castelo Branco Almeida Sá e Meneses, era donatário.
“Que entre os mais bens pertencentes à Coroa e de que o excelentíssimo autor está donatário é a alcaidaria e capitania-mor do Porto com os bens anexos como são os concelhos de Aguiar de Sousa, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Boiças e Casais de Matosinhos com todos os direitos que deles se devem pagar, todos os montes, maninhos, baldios, ermos e reguengos despovoados.
Que o excelentíssimo autor por si, pela Coroa e seus donatários antecessores do mesmo excelentíssimo autor os quais também foram senhores da Casa de Abrantes, está na posse há mais de duzentos anos, e desde tempo imemorial de que ninguém lavre, nem tome, nem ocupe terra alguma nos montes, maninhos e reguengos despovoados dos ditos concelhos e casais sem licença da Coroa ou de seus donatários ou sem contratarem com estes o que se lhes há de dar seja a título de aforamento ou de 4.º ou 6.º ou outra qualquer pensão.
Que a posse da Coroa e de seus donatários antecessores do excelentíssimo autor é fundada nos respetivos forais dos ditos concelhos aquela posse é constante na cidade do Porto e nos distritos dos mesmos concelhos. […]
Que todos os contratos enfitêuticos que os donatários antecessores do excelentíssimo autor se fizeram dos montes, maninhos e despovoados dos ditos concelhos tiveram efeito e observância em forma que os respetivos foros sempre foram cobrados pelos mesmos donatários ou seus rendeiros.
Que os réus oficiais da câmara valendo-se da ausência dos donatários dos quais o último antes do excelentíssimo autor foi o senhor D. João se intrometeram a dar de emprazamento muitas e várias porções de terra dos maninhos, baldios e reguengos despovoado dos mesmos concelhos por foros muito diminutos sem outro fim mais que o da utilidade das vistorias.
Que suposto aqueles emprazamentos foram feitos precedendo provisões estas assentaram em uma causa falsa e foram extorquidas ob-reptícia e sub-repticiamente por se dizer que os montes maninhos ou baldios pertenciam ao concelho e ocultar-se serem da Coroa e seus donatários. Nesta conformidade das provisões não autorizaram os aforamentos os quais por isso mesmo foram nulos como feitos de coisa alheia em que os oficiais da Câmara não tem administração alguma. […]
Que todos os aforamentos feitos pelos oficiais da dita Câmara foram de terras assim maninhas como despovoadas compreendidas nos reguengos da Coroa.
Que nestes termos e nos de direito se devem julgar nulos e de nenhum efeito todos os emprazamentos e datas de terras que os réus oficiais da Câmara e seus antecessores fizeram, nos montes, maninhos, baldios e reguengos despovoados dos sobreditos concelhos de que o excelentíssimo autor é donatário; e os outros réus devem ser condenados a largarem as respetivas porções de terra se não convencionarem com o excelentíssimo autor dentro de quinze dias os preços que foram justos sem alteração ao estipulado com os réus por serem todos muito lesivos e injustos. Uns e outros réus devem ser igualmente condenados nos frutos desde a indevida ocupação.
Que o excelentíssimo autor é senhor e possuidor de uma propriedade de casas com quintais chamada o Paço do Marquês na Rua Chã da cidade do Porto.
Que os senhorios da dita propriedade antecessores do excelentíssimo autor sempre desde tempo imemorial estiveram na posse de uma marca de água do nascente chamado das Velhas no sítio do Poço das Patas. Os presentes o viram desde que se entendem e ouviram a seus maiores pessoas antigas, dignas de fé, sem que nunca vissem, nem ouvissem outra cousa e essa é a fama pública constante sem rumor em contrário na cidade do Porto.
Que toda a água que sai do dito nascente vem encanada pelo aqueduto público da cidade para ser como é repartida para várias fontes da mesma cidade. Os ante possuidores do excelentíssimo autor senhorios das ditas casas também sempre desde tempos imemoriais tiveram um registo na rua chamada de Cima da Vila do qual a dita marca de água passava para um aqueduto particular dos mesmos senhores e por ele era conduzido às sobreditas casas e quintais. Os presentes também o viram desde que tiveram uso da razão e o ouviram a pessoas velhas de todo o crédito e nunca viram nem ouviram o contrário e esta é a voz pública constante sem outra diversa na cidade do Porto.
Que o dito registo e marca estava dentro de uma arca levantada do chão e existente na mesma rua de Cima da Vila. Essa mesma arca tinha uma porta com duas chaves, das quais uma estava em poder dos senhorios das casas antecessores do excelentíssimo autor e outra no dos oficiais da Câmara para mandarem limpar, desentupir e consertar os respetivos registos, quando fosse necessário a fim de ter a água toda a boa expedição.
Que os oficias da Câmara nunca impediram que os antecessores do excelentíssimo autor se servissem da dita marca de água nem que usassem da chave da porta da arca, e mandassem fazer nelas a limpeza e concertos necessários sendo tudo praticado à vista e face do povo da cidade desde tempo imemorial, como os presentes viram e ouviram a seus maiores pessoas de toda a verdade sem que vissem nem ouvissem o contrário. Essa foi também sempre a voz constante na mesma cidade do Porto.
Que os réus no ano de 1783 ou no que na verdade for mandaram não só desmanchar a dita arca que estava levantada na rua, mas também profundar uma pia existente no fundo da mesma arca que servia para recetáculo de água, e porque o registo particular dos antecessores do excelentíssimo autor estava mais fundo para se conservar sempre cheio de água esta profundada a pia não chega ao mesmo registo, e por consequência a maior parte da água que ia para as casas e quintais do excelentíssimo autor faltou.
Que nestes termos e nos de direito os réus devem ser condenados a restituírem às casas e quintais do excelentíssimo autor toda a água do registo e marca adquirida pelos antecessores do mesmo excelentíssimo autor desde tempo imemorial e reedificar a arca desmanchada, assim como a que ponha tudo no estado antecedente ao dito desmancho e a que satisfaçam ao autor todas as perdas e danos que tem experimentado com a falta da sobredita água desde o tempo em que sucedeu nas casas.”
Escritura de contrato de beneficência particular, feita nesta vila de Ílhavo, Rua Serpa Pinto e edifício do teatro, entre o Ilustríssimo Dionísio Cândido Gomes, proposto do recebedor do concelho de Ílhavo e mulher Rita da Anunciação Gomes, governanta de casa, Sebastião António da Silva, escrivão do juízo de paz deste distrito e mulher Maria Rosa Priora da Silva, govenanta de casa, João Gonçalves Viana, marnoto, e mulher Josefa Rosa de Jesus, governanta de casa, Francisco Ferreira Saraiva, pescador, e mulher Maria Xis, [pescadeira], Manuel Francisco [Cabito], viúvo, pescador, Domingos José Gago, marítimo, e mulher Maria Joana Brisida, governanta de casa, António Nunes Pelicas, [pescador] e mulher Maria Rosa de Jesus, [pescadeira], José Francisco Bichão e mulher Maria dos Anjos de Jesus, pescadores, Manuel Fernandes Bonito, pescador, e mulher Joana Faca, [pescadeira], José Luís do Paulo, carpinteiro e mulher Maria Apolinária, governanta de casa, Joaquim Marques da Margarida, empregado na fábrica da Vista Alegre, e mulher Jacinta [Companta], governanta de casa, o Ilustríssimo Casimiro Ferreira da Cunha, escriturário da repartição de fazenda do concelho de Ílhavo, e esposa D. Silvina da Conceição Gomes, negociante, Luís Ferreira Patacão, pescador, e mulher Rita da Conceição [pescadeira], João André dos Santos, pescador, e mulher Joana Maria Airosa, [pescadeira], José Pereira da Silva, pescador, e mulher Maria da Apresentação, governanta de casa, Herculano Ferreira de Matos e mulher Felicidade Marques da Silva Henriques, proprietários, José Nunes de Oliveira, pescador, e mulher Rita de Oliveira, [pescadeira], António Rocha, [marítimo], e mulher Henriqueta de Jesus, governanta de casa, Cristovão de São Marcos, pescador, e mulher Maria Rosa Helena, governanta de casa, Maria Nunes de Almeida, viúva de José Ferreira dos Santos, governanta de casa, António da Silva Bento e mulher Maria Emília da Purificação, proprietários, Maria Joaquina de Jesus, viúva de manuel da Silva Peixe, governanta de casa, Manuel Francisco dos Santos, pescador, e mulher Maria [Cabanca] de Jesus, [pescadeira], Rosa de Oliveira da Silva, e Rosária Panela Ramalheira, ambas governantas de casa, aquela por si e como procuradora de seu marido António de Oliveira da Velha o Benedita, pescador, e esta por si e como procuradora de seu marido João Pereira Ramalheira, marítimo, Manuel da Rocha Braz e mulher Maria da Rocha Deus, lavradores, Maria de Jesus Lau, viúva de João Simões Chuva Ferreiro, governanta de casa, todos residentes na vila de Ílhavo exceto Herculano Ferreira de Matos e mulher, que residiam no Cabeço do Boi, da freguesia de Ílhavo, Francisco Nunes Feliciano e mulher Rosália de Jesus, lavradores, residentes na Coutada, Manuel Simões Ruivo e mulher Maria de Jesus Oliveira, lavradores, residentes na Apeada, Manuel dos Santos Ferreira, marnoto, e mulher Alexandrina de Jesus, governanta de casa, residente na Légua, Diamantino Domingues e mulher Joana da Conceição, residentes na Gafanha (caseiros), lavradores, Maria de Jesus, viúva de Cirilo da Rocha, residente na Gafanha (gramata) todos da freguesia de São Salvador de Ílhavo. Os outorgantes constituíam-se em grémio, ou sociedade particular de beneficência, para pagar as remissões ao serviço do exército e armada dos seguintes mancebos: Dinis, filho de Dionísio Cândido Gomes e mulher; João, filho de Sebastião António da Silva e mulher; Francisco, filho de João Gonçalves [Vian] e mulher; António, filho de Francisco Ferreira Saraiva e mulher; José, filho de José Francisco Carrapichano, no qual estava presente Manuel Francisco Cabelo; João, filho de Domingos José Gago e mulher; António, filho de António Nunes Pelicas e mulher; Paulo, filho de José Francisco Bichão e mulher; João, filho de Manuel Fernandes Bonito e mulher; José Maria, filho de Paulo Francisco Carrapichano, de Ílhavo, representado por José Luís do Paulo e mulher; Manuel, filho e enteado de Joaquim Marques da Margarida e mulher; Joaquim, filho de Tomé Francisco Cassola, de Ílhavo, representado por Casimiro Ferreira da Cunha e esposa; Manuel, filho de Luís Ferreira Patacão e mulher; Carlos, filho de João André dos Santos e mulher; Pedro, filho de José Pereira da Silva e mulher; Manuel, filho de José da Labrincha, representado por Herculano Ferreira de Matos e mulher; Júlio, filho de José Nunes de Oliveira e mulher; José, filho de António Rocha e mulher; Emílio, filho de Cristóvão de São Marcos e mulher; José, filho de Maria Nunes de Almeida; Bernardo, filho de Domingos da Cruz Picão, representado por António da Silva Bento; João, filho de Maria Joaquina de Jesus, viúva; Manuel, filho de Manuel Francisco dos Santos e mulher; António, filho de Rosa de Oliveira da Silva, por si e como procuradora de seu marido; João, filho de Rosária Panela Ramalheira, por si e como procuradora de seu marido; António, filho de Manuel da Rocha Braz e mulher; João, filho de Maria de Jesus Lau, viúva; Manuel, filho de Francisco Nunes Feliciano e mulher; João, filho e enteado de Manuel Simões Ruivo e mulher; Manuel dos Santos Ferreira, por si próprio, e mulher; Manuel Maria, filho de Diamantino Domingues e mulher; Cirilo, filho de Maria de Jesus, viúva. Os ditos mancebos estavam recenseados para o sorteio a decorrer no mês de novembro. A obrigação de cotizar a remissão ao serviço militar era feito com condições. Caso os mancebos fossem obrigados a assentar praça os outorgantes cotizavam-se, em partes iguais, para pagar o preço da remissão. Todos os outorgantes (marido e mulher) obrigavam-se a depositar 50.000 reis na mão de Dionísio Cândido Gomes até 1894/10/31, com a pena da exclusão da sociedade. O outorgante Dionísio Cândido Gomes foi nomeado para andador e depositário e o outorgante Sebastião António da Silva para secretário da sociedade. Ao depositário e ao secretário competia avisar ou prevenir a sociedade de ocorrências que lhe digam respeito e dirigi-la, sendo obrigados a prestar contas do dinheiro recebido e gasto quando tal fosse solicitado pelos associados. Novos sócios seriam admitidos pela comissão composta pelo secretário e o depositário, se cumprissem as obrigações dos restantes sócios. Caso falecesse qualquer mancebo antes do sorteio para assentamento de praça, os pais ou protetores do mancebo ficariam isentos da quota estipulada, sendo sujeitos a todas as despesas que se fizessem até à data de óbito do mancebo. O andador e secretário receberiam gratificações consoante o trabalho desenvolvido, fruto de decisão dos associados. Todos os sócios se comprometiam a cumprir as suas obrigações, hipotecando todos os seus bens para tal. Se fosse necessário propor ação jurídica contra algum sócio, todas as despesas seriam custeadas por conta dos demandados. Todos os sócios eram obrigados a contribuir para as despesas da sociedade em geral, mesmo que não viessem a beneficiar os mancebos protegidos por si. Foram testemunhas Manuel Bernardo da Perpétua, casado, alfaiate, (assinando por Maria Rosa Priora da Silva, Josefa Rosa de Jesus, Francisco Ferreira Saraiva e mulher e Manuel Francisco Cabelo,) Domingos Gomes Vieira, casado, carpinteiro, (assinando por Maria Joana Brisida, António Nunes Pelicas e mulher, Maria dos Anjos de Jesus e Manuel Fernandes Bonito e mulher,) Calisto do Bem Barroca, solteiro, tamanqueiro, (assinando por José Luís do Paulo e mulher, Jacinta [Camponta], Luís Ferreira Patacão e mulher e João André dos Santos e mulher,) António Pereira Catarino, casado, marítimo, (assinando por Maria da Apresentação, José Nunes de Oliveira e mulher, Henriqueta de Jesus e Maria Rosa Helena,) José André Senos, casado, marítimo, (assinando por Maria Nunes de Almeida, Maria Joaquina de Jesus, Manuel Francisco Santo e mulher e Rosa de Oliveira da Silva,) Abel Augusto de Almeida, casado, sapateiro, (assinando por Rosália Panela Ramalheira, Maria da Rosa Deus e Maria de Jesus Lau e Francisco Nunes Feliciano e mulher,) António Simões Chuva o Anjo, casado, alfaiate, (assinando por Maria de Jesus de Oliveira, Alexandrina de Jesus, Diamantino Domingues e mulher e Maria de Jesus, viúva de Cirilo da Rocha), todos residentes na vila de Ílhavo. Foram mais testemunhas Reinaldo de Oliveira Craveiroi, casado, ourives, e Francisco Casimiro, casado, carpinteiro, ambos residentes na vila de Ílhavo.
No verso da última folha vem a informação "papéis do casal do Ursal mandados por meu tio e fora antes que eu entrasse na casa".
A propriedade de casas na Rua das Flores, compreende três prasos de vidas de livre nomeação, sendo um foreiro à igreja de Santa Cruz do castelo de São Jorge, e os outros dois foreiros ao morgado de Santa Ana de que é administrador o Visconde de Ponte de Lima. Os prasos foreiros ao morgado de Santa Ana haviam sido comprados por João Bernardes de Carvalho, capitão e pai de Mariana Bernardes Clara, a José Henriques Pereira, alferes. Dado em Lisboa no escritório de António da silva Freire, tabelião de notas.
Tem selo de chapa solto.