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Bilhete-postal impresso, na frente legenda e "Foto Beleza Porto", no verso impresso "Portugal turístico" e "Edição da Câmara Municipal". Fachada da igreja.
Bilhete-postal impresso, na frente legenda e "Foto Beleza Porto", no verso impresso "Portugal turístico" e "Edição da Câmara Municipal". Fachada da igreja.
Bilhete postal de edição da Tipografia Minerva - Famalicão.
Bilhete-postal impresso em tons de bege com margem branca, na frente a legenda. Edição da Tipografia Minerva - Famalicão.
Bilhetes-postais impressos em tom de bege, na frente a legenda. Edição da Tipografia Minerva - Famalicão. O CPVNF 67A dobrado ao meio.
Magistrado de primeira instância surge no reinado de D. Afonso IV, numa tentativa de reduzir o peso das justiças privativas e o poder dos juízes ordinários, que por serem naturais da terra, exerciam frequentemente as suas funções de forma tendenciosa e condescendente. Para prevenir estas contingências, os soberanos instituíram estes juízes e ao mesmo tempo consolidavam a centralização do poder régio. Os juízes deviam possuir habilitações adequadas ao exercício das funções, ao contrário dos juízes ordinários que não lhes era exigida formação para ocupação do cargo. A sua ação estava circunscrita ao espaço concelhio, chegando a presidir às Câmaras Municipais dos concelhos onde eram colocados, e podia ter jurisdição nos órfãos, cível, crime e sisa. O juiz de fora é extinto com a revolução liberal de 1820, contudo mantêm-se em exercício até à entrada em vigor do decreto de 16 de maio de 1832, passando as suas atribuições, com exceção da parte contenciosa, para os juízes de paz.
Procuração que fez Maria de Amorim, mulher de Dâmaso Fernandes Santos, aos licenciados Francisco Pereira de Carvalho, António de Araújo, e outros.