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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (vol. II, f. 2 a 11) aprovado em 1708-06-27, pelo tabelião Inácio de Ornelas e Vasconcelos, na sua quinta de Nossa Senhora do Amparo, Machico; aberto por falecimento do marido em 1711-08-01, na presença do juiz ordinário da vila de Machico, Duarte Ferreira Carvalho; codicilo da mulher, então viúva, aprovado em 1719-07-24, pelo tabelião Jacinto Xavier de Freitas, aberto em 1719-07-25 (vol. II, f. 11 v.º-15). MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: encontravam-se sãos; pretendiam atempadamente dispor dos seus bens para descargo de suas consciências e bem de suas almas (vol. II, f. 2 v.º). ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): i) missa diária seguida de responso e três missas de Natal, por suas almas (tirando sessenta pelas almas de seus defuntos), celebradas na sua capela de Nossa Senhora do Amparo, «que fizemos por sima desta vila na quinta da Ribeyra Seca» (vol. II, f. 6); ii) uma missa cantada no primeiro dia do mês de agosto pelas suas almas, dita no altar de Nossa Senhora da Consolação da igreja de Machico (pensão acrescentada no codicilo da testadora, vol. II, f. 12 v.º); iii) manter a capela do Amparo continuamente iluminada em dias de festa e na noite de Natal com seis círios de meia libra; iv) dotar a cera e o vinho necessários ao culto diário; v) manter a capela bem ornada e asseada, designadamente fornecendo dois ornamentos de frontal, casula e cortinas, um roxo e outro de outra cor para as festas; vi) conservar os alegretes dispostos à porta da capela, cujas flores enfeitariam o altar, bem como conservar os corredores da Ribeira Seca «e toda ela andara bem cultivada em forma que não va a menos do estado presente por sua culpa e omissão» (vol. II, f. 8 v.º); vii) dar de esmola ao capelão 50.000 réis, um saco de trigo procedente de um foro fechado pago por Manuel Nunes Caldeira e um quatro de vinho. Preferencialmente, a escolha do capelão recairia sobre parentes dos testadores, privilegiando-se os clérigos de melhores costumes. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1852-07-12 a administradora D. Maria do Monte Moniz de Vasconcelos obtém do bispado do Funchal uma sentença cível de justificação de redução de encargos pios: as pensões desta capela foram reduzidas in perpetuum e por uma só vez à quantia de 30.000 réis (1650 réis à Confraria do Santíssimo de Machico, 1000 réis à Misericórdia do Funchal e os 27.350 réis para missas) (vol. 1, f. 599-628 v.º). Em dezembro de 1852, a mesma administradora obtém da Nunciatura Apostólica uma componenda de encargos pios não cumpridos até 1852 (f. 588-589). BENS DO VÍNCULO (vol. II, f. 6 v.º-7 v.º): a) Na ilha do Porto Santo: uns pedaços de fazenda no Pico de Bárbara Gomes; uma fazenda no Lizirão, detrás do Pico de Ana Ferreira; b) Em Machico: uma fazenda onde chamam o Pinheiro, nos “Ladeiros”, que foi de herdeiros de Gaspar de Quintal; ainda nos “Ladeiros” as seguintes cinco fazendas: a metade do pedaço que foi de Domingos Fernandes Branco; os pedaços que pertenceram a Manuel Brás e Francisco Gonçalves Manta; outro que foi de herdeiros de Manuel de Olim; e a metade da fazenda que foi de João Ferreira Rosário, que chega até à levada da Queimada; uma fazenda chamada “Serrado do Piriquito” e outra denominada “Engenho”, sita na “Boca da Ribeira Seca” que pertenceu a Manuel da Silva Usadomar, pensionária à Confraria do Santíssimo da vila de Machico em 1500 réis; umas eiras de pão onde chamam a Cova do Cipião, detrás do Pico de Pedro Vieira. Os testadores incorporam ainda todas as fazendas que possuem na Ribeira Seca, com casas, longueiras, silvado e o serrado que foi do padre D. João de Herédia; a fazenda comprada a D. Margarida Ferreira com sua água; mais trinta alqueires de trigo e quatro galinhas de um foro; um pedaço de terra lavradia onde chamam a Eira da Furna Tintureira (?); foro de 630 réis pago por João de Lemos França; casas com quintal e poço na praça da vila de Machico. c) Propriedades em Machico anexadas pela testadora no seu codicilo (vol. II, f. 12): a casa da tenda de caldeireiro, na vila, comprada a Manuel Álvares Freire; uma longueira na Ribeira Seca; a fazenda na Eira do Louro; uma fazenda na Horta dos Melros; um foro de 300 réis anuais. Estes bens andariam sempre unidos, sem poderem ser vendidos ou alienados. A 9 de outubro de 1719, o juiz e provedor dos Resíduos e Capelas dá início ao processo de medição e avaliação dos bens deste morgado sitos em Machico, tombo e medição que foi julgado por sentença de 27 do mesmo mês e ano (vol. I, f. 30-61). Os bens medidos importaram em 7.443$950 (vol. I, f. 62 v.º). Quanto aos bens de morgado sitos na ilha do Porto Santo, a pedido do administrador Henrique de Figueiroa e Utra, estes foram avaliados e demarcados em 1760-03-10 e 11 (vol. I, f. 186-188 v.º), atos estes julgados por sentença de 10 de junho do mesmo ano (vol. I, f. 194 v.º). O mau estado de conservação e a falta de ornamentos da capela de Nossa Senhora do Amparo é referido numa petição do capitão Joaquim Manuel de Figueiroa, como legítimo sucessor deste morgadio do Amparo, referindo que interpôs no Juízo Geral de Fora um libelo de reivindicação desta capela contra o administrador José Caetano Moniz de Vasconcelos (vol. I, f. 311-311 v.º). Quanto ao cumprimento das pensões, ao longo dos tempos sucedem-se vários autos de sequestro dos rendimentos das fazendas do morgadio sitas em Machico, seguidas das respetivas arrematações (por exemplo, em 1722, em 1808 e 1809, em 1822, em 1825, como se descreve a nível de documentos simples). SUCESSÃO: quem o cônjuge sobrevivo nomeasse e seus descendentes, na forma da lei do Reino «com preferencia de varão a femea e de mais velho a mais moço» (vol. II, f. 8). No testamento de mão comum salvaguarda-se que, em caso de grave descuido do administrador no cumprimento das pensões, então a administração passaria para o Hospital da Misericórdia do Funchal, o mesmo acontecendo com o morgadio e capela de Nossa Senhora da Consolação. Igualmente, a administração dos morgadios transitaria para a Misericórdia do Funchal em caso de extinção de toda a sua geração e parentela «em forma que nunca possão caducar nem suceder nelles a Coroa» (vol. II, f. 8 v.º). No seu codicilo, a instituidora confirma a nomeação, feita através de escritura, no sobrinho Henrique de Figueiroa e Utra, filho de sua sobrinha D. Francisca Isabel e de Pedro Mendes, e por ser menor de idade designa por tutor os seus testamenteiros. OUTROS VÍNCULOS: instituem o morgado e capela de Nossa Senhora da Consolação, sita no altar de São Pedro, da igreja paroquial de Machico, administrado pela sobrinha D. Luzia Francisca de Figueiró e Spínola (nomeação confirmada no codicilo da testadora, vol. II, f. 11, vínculo correspondente ao processo com a cota atual Cx. 156-2). ADMINISTRADOR EM 1711-08-11, data da primeira quitação (vol. I, f. 17): o testamenteiro Manuel Pinto de Abreu. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Maria do Monte Moniz de Vasconcelos e seu marido o Dr. Joaquim Ricardo da Trindade e Vasconcelos. Outras informações do testamento de mão comum (I vol., f. 3-9, incompleto; II vol., f. 2 a 11): ELEMENTOS BIOGRÁFICOS: o testador era natural de Machico, filho de António Pires e de Isabel Franco, casara em primeiras núpcias com Maria Álvares de Mendonça, sem filhos de ambos os matrimónios; foi provedor da Misericórdia de Machico (f. 3); a testadora era filha de António Mendes de Vasconcelos e de D. Violante de Meneses; ambos sem herdeiros forçosos. TESTAMENTEIROS (do test.º de mão comum): vigário Manuel Pereira de Castro; sobrinho padre Mateus de Figueiroa e Utra. ENTERRAMENTO: igreja de matriz de Machico, na sua campa situada no cruzeiro, junto ao altar de Nossa Senhora da Consolação (vol. II, f. 3). ESCRAVOS: após o falecimento do cônjuge sobrevivo, forram as duas escravas baças Maria, filha de Isabel Dias, e Maria, filha de Antónia de Agrela, a quem criaram com muito amor e pelos bons serviços prestados, libertação esta sob condição «procedendo elas com virtude e recato e respeito devido ao senhorio e cativeiro» (vol. II, f. 9); os testadores ainda deixam a cada uma a metade das duas casas com quintal que possuem na Banda d’Além, mais o que possuem na Ribeira junto ao muro e doze alqueires de trigo de um foro, tudo isto apenas em suas vidas, com encargo de duas missas anuais, após o que seriam anexados ao morgado de Nossa Senhora do Amparo. LEGADOS: ao afilhado Roque, filho de Manuel Carvalho Pires e de Bárbara de Pontes, deixam um bocado de fazenda sita nas Ladeiras, comprada a Pedro de Sousa Maciel; à sobrinha Madre Clara Maria do Amparo, do convento das Mercês das Capuchas, doam anualmente, em sua vida, cinco alqueires e meio de trigo de um foro, mais um quarto de carne de porco pelo Natal, pesando vinte arráteis, e duas galinhas. LITERACIA: ambos os testadores assinam o testamento. TESTEMUNHAS: padre Manuel Pereira de Castro; Luís Mendes da Câmara; Manuel Teixeira Ralho; Manuel Luís Pereira de Andrade; Inácio César Bettencourt; André Farinha; Manuel de Sousa de Viveiros. Outras informações do codicilo da testadora (vol. I, f. 91 v.º-96 v.º; vol. II, f. f. 11 v.º-15): TESTAMENTEIROS: padre Mateus de Figueiroa e o compadre Manuel Pinto de Abreu, casado com sua sobrinha D. Maria de Figueiroa e Utra. LEGADOS: deixa 40 alqueires de trigo de uma só vez às sobrinhas D. Maria Madalena e D. Luzia; à afilhada D. Laureana, filha de seu compadre Manuel Pinto de Abreu, deixa a sua cadeia maior de ouro; confirma a doação e nomeação feita ao sobrinho padre Mateus de Figueiroa e Utra de uma cerca no Porto Santo onde chamam a Vargem Grande, e de uma longueira; às ESCRAVAS Maria Grande e a Maria Neta, filha de Antónia de Agrela, deixa umas ovelhinhas que tem na mão de Francisco Gomes e de Domingos Ferreira; a esta última deixa, também, um bocado de fazenda adquirido a Pedro de Sousa Maciel e «a cama em que eu falecer (…) isto por me fazer sempre a vontade e bons serviços que sempre me fes» (vol. II, f. 13 v.º). GADO: tem dois magotes de cabras, um na mão de João Rodrigues e outro na mão de Manuel de Araújo. Outros documentos do vol. I: consulte documentos simples. Outros documentos do vol. II (45 f.): Carta de sentença de verba do testamento do capitão Francisco Dias Franco e mulher, emitida pelo Juízo do Resíduo Eclesiástico, em 1767-11-08, a favor de Henrique de Figueiroa e Utra, a fim de ser apresentada no Juízo dos Resíduos e Capelas. Inclui nomeadamente: - o traslado do testamento de mão comum dos testadores (f. 2 a 11); - o codicilo da instituidora D. Isabel Moniz de Meneses (f. 11 v.º-15); - uma nota a referir que a instituidora faleceu em 1719-08-31 (f. 30 v.º); - o traslado de um termo, efetuado em 1730-03-10, em como Henrique de Figueiroa e Utra, preso no Aljube, se obriga a findar as contas deste testamento e a cumprir os encargos do morgadio do Amparo, bem como a pagar anualmente a sua irmã D. Isabel Maria da Conceição, meio moio de trigo, uma saia de durguete e 5000 réis por ano (f. 19 v.º-20); - o traslado de um auto, datado de novembro de 1762, de avaliação e demarcação dos bens que a testadora anexou ao morgadio do Amparo (f. 34 v.º-35 v.º). - a constatação de que uma das escravas faleceu em 1741-01-03 e a outra em 1766-07-25 (f. 40 v.º). - finalmente, a sentença de ereção dos dois vínculos do Amparo e da Consolação, emitida em 1767-06-02 (f. 37 v.º-41).
Presenças: Presidente: Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa; Vereadores: Leonor Coutinho Pereira dos Santos; Jaime Carlos Silva Corbal Moreira; Miguel António Alves Duarte; António José Sousa Matos; Nuno Manuel Perfeito Cabeçadas; Domingos Nabais; Henrique Rosa Carreiras; Artur Cortez Pereira dos Santos; Maria de Fátima Alegria Antunes Valença Mourinho. A reunião foi secretariada por, Maria da Conceição Santos Fragoso Mestre. 0 - Diversos. Informação. 1 - Órgãos Autárquicos - Propõe-se, a substituição, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, da Lei n.º 23/91, de 4 de julho, de pena de demissão aplicada a Natália dos Anjos Aniceto Ribeiro, por deliberação, de 3/abril/91, e um, pela aposentação compulsiva (proposta e declaração de voto, em anexo); - Processo disciplinar, instaurado, por despacho do vereador Miguel Duarte (proposta, em anexo); - Alteração de, em vez de duas reuniões de Câmara por mês, se efetuem 4 reuniões ordinárias por mês; 2 - que se mantenham as reuniões ordinárias pública, à primeira e terceira quarta-feira de cada mês (proposta, em anexo); - Tolerância de ponto na quadra do Natal, nomeadamente, a véspera de Natal (proposta, em anexo); 2 - Gestão Administrativa e Financeira - Aprovação ao reforço de algumas rubricas que se encontram insuficientemente dotadas; alteração ao orçamento, do ano em curso (proposta, em anexo); - Presentes os requerimentos n.ºs 10.286 e 4.118-B/92, de 22/outubro/86 e 2/março/89, respetivamente, apensos ao processo n.º 976/86, em que, Rolando Alfredo Jorge solicita a aprovação do projeto n.º 976, de construção e aprovação de alterações, para uma moradia unifamiliar sita, na Rua Petrónia Amor de Barros, n.º 56, freguesia de Sobreda, e que ao ónus em causa, seja atribuído, para efeitos registais, o valor de 340.000400 (proposta, em anexo); - Presente o requerimento n.º 20.300, de 14/outubro/88, apenso ao processo n.º 1.774/88, em que, Agostinho Rodrigues Ribeiro, solicita a legalização de uma moradia unifamiliar sita, na Quinta do Salgado, lote n.º 69-A, Sobreda, e que ao ónus em causa, seja atribuído, para efeitos registais, o valor de três milhões cento e cinquenta e cinco mil escudos (proposta, em anexo); - Presente os requerimentos n.ºs 5.886 e 6.4314, datados de 6/agosto/82 e 231/Maio/84, respetivamente, apensos ao processo n.º 493782, em que Manuel Farinha Lopes, solicita a aprovação do projeto de construção e projeto de alterações, para uma moradia unifamiliar sita, na Quinta de Cima, Rua Malita, lote n.º 30, freguesia de Charneca de Caparica, e que ao ónus em causa, seja atribuído, para afeitos registais o valor de 400$00 (proposta, em anexo); - Vai a CMA solicitar ao Senhor Ministro do Planeamento e Administração do Território, a declaração de utilidade pública e urgente expropriação, com autorização de posse administrativa, das parcelas de terreno, destinadas e necessárias à execução da Via 1 e Via 8 (proposta, em anexo); - Aumento de rendas, e que a seguir, se discriminam os inquilinos, a saber: José Augusto Dias; Mobiladora Piedense - inquilino do n.º 13-s, Estrada das Barrocas, Cova da Piedade; Fausto Lavrador, Lda.; António Martins da Costa e Manuel Bernardo (proposta, em anexo); - Processo disciplinar instaurado, por despacho do vereador do Pelouro da Habitação, Núcleos Históricos, Equipamento Mecânico e Proteção Civil a Manuel de Jesus Vieira, Mestre de Pedreiro da CMA (proposta, em anexo); 3 - Administração Urbanística - Substituição de garantias bancárias, referentes ao L/O/252 (proposta, em anexo); - Pedido de certidão de destaque, presente o loteamento L/O/355/91, presente o requerimento n.º 13.952-B/91, por Virgílio José Fernandes de Oliveira, na qualidade de proprietário (proposta, em anexo); - Estudo do loteamento 1.181/91, presente o requerimento n.º 9.888-B/91, em que Augusto Silva Mendes, na qualidade de proprietário, solicita informação prévia, para a realização de operação de loteamento (proposta, em anexo); - Aprovação dos projetos de infraestruturas, correspondentes ao L/O/408, em que António Alberto Morgado e outros, solicitam a aprovação do referido projeto de infraestruturas, para uma propriedade sita, na Quinta dos Palheirões, Vale Rosal, freguesia de Charneca de Caparica (proposta, em anexo); - Pedido de destaque para o processo n.º 1.018/88, presente o requerimento n.º 16.350-B, de 2/outubro/91, por João Augusto da Conceição de Deus, na qualidade de proprietário (proposta, em anexo); - Retificação à licença para o loteamento n.º L/O/360, referente a uma parcela de terreno sita, nas Quintinhas, freguesia de Charneca de Caparica (alteração do ponto 6., da deliberação de Câmara, de 19/abril/85) (proposta, em anexo); - Pedido de reapreciação ao projeto de infraestruturas, referente ao L/O/296, por António Zeferino Palminha Pereira, na qualidade de membro da Comissão de Comproprietários, da zona da Capela (proposta, em anexo); - Homologação do auto de vistoria de demolição efetuado ao prédio sito, na Avenida das Forças Armadas n.ºs 34-34, freguesia de Costa de Caparica, a que diz respeito o processo n.º 208-B/91 (proposta, em anexo); - Presente o requerimento n.º 3.266/89, em nome de Compave - Sociedade de Compra e Venda de Propriedades, S.A., em que solicita a receção definitiva das obras de espaços exteriores, correspondente ao alvará n.º 181, sito, na Quinta das Fontainhas, freguesias de Pragal e Almada. Propõe-se a homologação do respetivo auto de receção definitivo (proposta, em anexo); - Toponímia, ao L/O/491, designada por parcela 60, sita, na Aroeira, freguesia de Charneca de Caparica (proposta, em anexo); - Requerimento n.º 12.814-B/91, em que Fernanda de Jesus Branco e Maria Marques de Sousa Almeida, na qualidade de proprietárias, solicitam informação sobre possibilidade de operação de loteamento, para a sua propriedade sita, na Avenida Bento Gonçalves, Quintinhas, freguesia de Charneca de Caparica - V.L. n.º 37/91 (proposta, em anexo); - Requerimento n.º 14.515-B/89, de 1/agosto/89, em que, Francisco da Conceição Portugal, na qualidade de proprietário, solicita informação sobre a possibilidade de operação de loteamento, para a sua propriedade sita, Regateira, Botequim, Freguesia de Charneca de Caparica - V.L. n.º 38/89 (proposta, em anexo); - Indeferimento do projeto de infraestruturas, para o L/O/475. Presente o requerimento n.º 21.145-B, de 27/novembro/91, solicitado por Manuel Eduardo Fialho Pegacha e outros (proposta, em anexo); - Requerimento n.º 10.249-B/88, em que, Abílio Dinis Quaresma, na qualidade de proprietário, solicita informação sobre a possibilidade, de construção numa parcela sita, na Quinta do Regil, freguesia da Cova da Piedade, tendo em atenção, a informação do Grupo de Gestão do 9.9.7/P.P.9 (proposta, em anexo); - Requerimento n.º 22.136-B/91, em que Maria dos Anjos Pessoa, na qualidade de proprietária, solicita informação sobre a possibilidade de construção, numa parcela sita, na Quinta do Bernardino, freguesia da Cova da Piedade, tendo em atenção, a informação do Grupo de Gestão do P.P.7/P.P.9 (proposta, em anexo); - Na sequência de deliberações, anteriormente tomadas, aprovou, a CMA, em 19/dezembro/1990, a autorização para ligação às redes de saneamento, água e energia elétrica, às construções que se localizavam em locais urbanizáveis abrangidos por, Planos de Urbanização e constituíssem única e permanente habitação do agregado familiar, nela residente (proposta, em anexo); 2 - Gestão Administrativa e Financeira - Considerando que a aprovação do projeto de execução da Via 1 - 8 (industrial), teve lugar, em reunião desta Câmara Municipal, realizada, em 18/junho/91, foi necessário solicitar ao Senhor Ministro do Planeamento e Administração do Território, a declaração de utilidade pública, com caráter urgente da expropriação, com autorização de posse administrativa das parcelas de terreno constantes, conforme documento anexo à minuta desta ata (proposta, em anexo); 4 - Equipamento Rural e Urbano - Adjudicação do contrato de controlo e fiscalização da empreitada de execução da Escola Básica 1,2,3 - 18 turmas da Charneca de Caparica (1.ª e 2.ª fase) ao concorrente CONSULMAR - Projectistas e Consultores, Lda. (proposta, em anexo); - Nos termos da informação da Comissão de Apreciação de Propostas, com o n.º 372-C/91, de 10/outubro, propõe-se que seja designado o concorrente preferido da empreitada de execução das Vias 1 - 8 (industriais) à empresa, Teodoro Gomes Alho & Filhos, Lda. (proposta, em anexo); - Homologação do teor dos relatórios técnicos, comprovativos do estado de conservação e das obras que carecem, no âmbito da candidatura à O.I.D.P.S., para recuperação, em Almada Velha, bem como, a notificação aos proprietários: José Maria Gonçalves da Costa; Manuel Nunes (Procurador MAFERLAR - Imobiliária, Lda.); Maria de Lurdes Santos; Grupo de Herdeiros, representados por, Maria de Lurdes Santos (proposta, em anexo); - Nos termos da informação técnica da Divisão de Obras, com o n.º 375-C/91, de 16 de dezembro, relativa à empreitada de conservação e manutenção de parques de jogos, propõe-se adjudicar a referida empreitada à empresa, Manuel Augusto Farias Ramalho (proposta, em anexo); 5 - Desenvolvimento Social e Cultural - Subsídio, ao Coro Polifónico de Almada, para despesas correspondentes à realização e divulgação dos Concertos de Natal de Música Polifónica (proposta, em anexo); - Subsídio, ao Clamo - Clube de Atletismo do Monte de Caparica, para apoio à deslocação dos seus atletas e aquisição de alguns materiais desportivos (proposta, em anexo); - Subsídio, ao Clube Desportivo da Escola Secundária do Monte de Caparica, para apoio ao seu plano de atividades em curso, em especial, no Voleibol Feminino (proposta, em anexo); - Subsídio, à Federação Portuguesa de Cicloturismo, para apoio à finalização das obras de adaptação e restauro do Centro de apoio aos Cicloturistas, no Olho de Boi (proposta, em anexo); - Subsídio, ao Clube de Instrução e Recreio do Laranjeiro, para apoio à compra de material desportivo, para a sua classe internacional "Rodinhas" (proposta, em anexo); - Prestação de serviços de fiscalização e controlo das obras de construção de dois Gimnodesportivos, no Laranjeiro e na Costa de Caparica, à empresa PROFABRIL - Centro de Projetos, S.A. (proposta, em anexo); - Por concurso público, foi adjudicada à Gráfica Ideal de Cacilhas, a composição-impressão-acabamento de 1.500 exemplares do opúsculo: "Almada no Tempo de D. Sancho I", assim se propõe divulgação, comercialização (preços) e ofertas e Proposta, em anexo); - Por Concurso público, foi adjudicada à Gráfica Ideal de Cacilhas, a composição-impressão-acabamento de 1.500 livros da edição comemorativa: "Foral de Almada: 1190;" Álbum Documental e Iconográfico levada a cabo por Alexandre Flores, coordenador do grupo de trabalho para as comemorações dos oitocentos Anos de Foral de D. Sancho I, depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo e outras instituições, propõe-se que o DIRP divulgue a obra e publicite a sua venda (proposta, em anexo); - Na sequência do concurso público n.º 15/90, promovido pelo Programa de Desenvolvimento Educativo para Portugal PRODEP, para o Desenvolvimento de Mediatecas Escolares, foi atribuído à Escola Secundária Anselmo de Andrade, uma verba de dois milhões e quinhentos mil escudos, de acordo com o regulamento do concurso e por reconhecimento de interesse mútuo, a CMA associou-se com a escola já referida, para a apresentação do referido projeto (proposta, em anexo); - Atribuição de verba, ao Centro Paroquial de Bem Estar Social do Bairro Nossa Senhora da Piedade, como comparticipação na Colónia de Férias de Crianças Carenciadas (proposta, em anexo); - Atribuição de verba, ao Águias Negras Atlético Clube Recreativo do Laranjeiro, para apoio às atividades desportivos do referido clube (proposta, em anexo); - Subsídio, ao Jardim de Infância do Pragal, como apoio à aquisição de equipamento e material didático (proposta, em anexo); - Que a CMA emita parecer favorável à proposta de que a Escola Preparatória da Sobreda, se denomine Escola José Elias Garcia (proposta, em anexo); - No contexto do desenvolvimento integrado em que o Município de Almada e as suas instituições decididamente, se empenham na presente década, torna-se necessário conceder grande importância às atividades de índole social que constituem, já necessidades básicas da população. Assim, propõe-se criar condições que promovam uma melhor vida individual e coletiva, no contexto de uma educação, cultura e desporto, para diversas escolas, pavilhões, clubes do Concelho de Almada (proposta, em anexo); 6 - Desenvolvimento Económico - Calendarização da abertura e encerramento, no que concerne aos feriados, dos mercados do concelho (proposta, em anexo); 7 - Pelouro de Habitação, Núcleos Históricos, Equipamento Mecânico e Obras Municipais - Propõe-se que seja concedido o direito de opção de compra a Manuel Pereira Cid, dispensando assim a realização do sorteio, conforme prevê o Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de novembro (proposta, em anexo); - Homologação do teor dos autos de vistoria a diversos prédios, bem como, a notificação dos respetivos proprietários: Natércia Batista Caldeira e António Martins Fernandes; Joaquina Maria Magno Morais e Otilinda Maria Costa (proposta, em anexo); - Nos termos da informação n.º 627, de 10/dezembro/91, propõe-se efetuar o contrato adicional com a empresa, Turpocol, relativo à obra de subdivisão das zonas comerciais, em Vila Nova de Caparica (proposta, em anexo); 8 - Salubridade e Comodidade Públicas - Encontram-se armazenados no Estaleiro do Alto do Índio e nos Estaleiros da Quinta da Bomba (Seixal), grande número de veículos em estado de sucata que foram removidos da via pública, por se encontrarem irregulares ou em situação de abandono. Assim, propõe-se a venda em hasta pública de toda a sucata (proposta, em anexo).
Para além da documentação diretamente relacionada com os Marqueses de Cascais e Condes de Monsanto, existem subnúcleos relativos a outras casas associadas, como as dos Marqueses de Nisa, Condes da Castanheira, Condes de Unhão e, ainda, a da Família Sousa e Melo. O fundo é relativamente homogéneo ao nível das tipologias, de entre as quais se evidenciam os títulos de propriedade (cartas de arrendamento, aforamento, emprazamento, escrituras de compra e venda e autos de medição e demarcação), relações de rendimentos, tombos, procurações, cartas de privilégio e correspondência diversa. No acervo pertencente aos Condes da Castanheira encontram-se, ainda, documentos de nomeação de juízes e oficiais. Com exceção da documentação dos Condes de Unhão, os restantes subnúcleos revelam-se de particular interesse para a história do Brasil. Recentemente, foi doado pela Fundação D. Luís I, a Escritura do dote no casamento do Marquês de Cascais, D. Luís Tomás Leonardo de Castro Ataíde e Sousa com Joana Perpétua de Bragança. O fundo encontra-se em tratamento, não dispondo de quadro de classificação definitivo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição não consta dos autos e o juiz dos Resíduos em 1775-07-06 (f. 20) solicita a sua busca nos tombos do Juízo. O procurador do Juízo, em janeiro de 1792, regista dúvidas sobre a pensão desta capela e nota que não se deveria obrigar pessoa alguma a prestar constas enquanto não averiguasse «onde ela existe e quem a deve pagar». ENCARGOS (ANUAIS): 2000 réis de duas arrobas de azeite (em certas quitações consta quatro botijas de azeite) à Confraria do Santíssimo Sacramento da igreja de São Pedro. BENS DO VÍNCULO: foro imposto numas casas da rua da Carreira, pago em dia de Corpo de Deus. Registe-se que apenas uma quitação de 1646 (f. 12) refere que este foro das casas da Carreira fora deixado por Maria de Abreu, as outras quitações não mencionam o nome da instituidora. SUCESSÃO: a forma de sucessão não consta dos autos. PRIMEIRO ADMINISTRADOR: Nicolau de Brito de Oliveira ou Mendo de Brito de Oliveira (primeiro auto de contas em péssimo estado de conservação). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a última conta é tomada em 1789 ao administrador Mendo de Brito de Oliveira. Outros documentos: F. 5 – Quitação de 1646-[…]-28 refere o foro das casas da Carreira que deixou Maria de Abreu. F. 12 – Quitação de 1677-07-03 refere que a pensão estava conforme registado no livro da pauta, f. 23. F. 14 – Vista do procurador do Resíduo, junho de 1775: refere que esta capela de D. Helena de Vasconcelos é administrada por Mendo de Brito de Oliveira, o qual deveria ser notificado para apresentar as contas da mesma. F. 15 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1775-07-06: manda o escrivão examinar os tombos do Juízo para se achar a instituição desta capela, requerendo informação sobre a qualidade da pensão ou, na falta de título, informação da diligência efetuada. F. 15-15 v.º - Informação do escrivão de 1775-07-13, sobre ter localizado no tomo […] um testamento aprovado no ano de 1558 em Câmara de Lobos, com pensão distinta destes autos, acrescentando não ter encontrado outra instituição com o mesmo nome. F. 16 – Vista do procurador do Juízo, janeiro de 1792: esclarece que D. Helena de Vasconcelos, sogra de Nicolau de Brito de Oliveira, fora casada com João de Bettencourt de Freitas e morrera em 158[…]-06-29, jazendo sepultada na capela do Salvador em Santa Cruz; diz que havendo dúvidas sobre a pensão desta capela, por ora não se deveria obrigar pessoa alguma a prestar constas enquanto não averiguasse onde ela existe e quem a deve pagar. F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos, de 1792-03-22, determina que o procurador diligencie no sentido de averiguar o que diz na sua resposta.
O cartório do JRC contempla um universo documental resultante da verificação do cumprimento das determinações deixadas pelos defuntos instituidores de capelas; da verificação do desempenho dos testamenteiros no cumprimento das vontades dos defuntos; da arrecadação dos dinheiros dos resíduos; da tomada de contas aos administradores dos vínculos (morgados e capelas) e às irmandades e confrarias; das atribuições jurisdicionais do juiz dos Resíduos, sendo testemunho as diversas ações cíveis, alvo de audiência e sentença, motivadas, por exemplo, por irregularidades praticadas no universo da vinculação de bens, ou pela defesa dos interesses dos órfãos, entre outros motivos. Pelo volume e importância, destacamos os autos de contas de capelas e de testamentos e os inúmeros processos de contencioso de variada natureza. Relevamos igualmente a importante série dos tombos (Registo Geral). O acervo cobre um arco cronológico extenso, do séc. XVI a XIX (contudo, inclui traslados de documentos do séc. XV). O acervo deste arquivo testemunha, pois, um exercício de salvaguarda do património familiar, do cuidado da alma e da perpetuação da memória e condição social dos seus titulares, concretizado através da vinculação de propriedades, realidade muito presente no território insular desde o início do seu povoamento.
Códice em pergaminho que contém a cópia de 69 documentos relativos a bens e herdades pertencentes ao mosteiro, doados por D. Mumadona Dias, ao mosteiro dúplice que fundou. Os documentos apresentam as datas extremas de 896 e 1115. Apresenta muitos sinais de validação, o texto está escrito a uma só coluna e em cor única, e apenas os títulos e as iniciais dos diplomas trasladados se encontram escritos a encarnado ou a azul. Inclui: - Testamento de D. Mumadona, das suas vilas em favor do Mosteiro de Guimarães. 7 calendas de Fevereiro da Era 967 (ano 929). F. 1 - Item do mesmo testamento relativo ao castelo de São Mamede. 2 nonas de Dezembro da Era 1006 (ano 968). F. 4 - Carta de Osgildo a Candanoso com a sua igreja e São Mamede e São Critóforo. 8 calendas de Março Era 1067 (ano 1029). F. 4v. - Carta de Lalin e dos castelos e vilas de Sangunhedo e de Vila Nova em Riba de Ave. 3 idos de Julho da Era 968 (ano 930). F. 7 - Cártula de troca de vila Mediana. 14 calendas de Dezembro da Era 960 (ano 922). f. 8 - Carta de agnição da Igreja de São Cristóforo e São Salvador de Gandarela. 2 calendas de Setembro da Era 1072 (ano 1034). F. 8v. - Carta de Taboadelo e da vila de Calvos e da Igreja de São Cipriano. 2 calendas de Abril da Era 1083 (ano de 1045). F. 9 v. - Carta de Morteira e de Osgildo e da vila de Negrelos. 7 idos de Outubro da Era 1016 (ano 978). F. 11 - Carta da herdade que chamam Nespereira. 10 calendas de Janeiro da Era 1017 (ano 979). F. 12 - Carta de Creiximiro que fez o rei Ramiro. 8 calendas de Março da Era 968 (ano 930). F. 12v. - Carta de vila Melares. 15 calendas de Junho da Era 989 (ano 951). F. 13 - Cártula das herdades na vila de Margaride. 5 idos de Fevereiro da Era 1082 (ano 1044). F. 14 - Carta de São Lourenço da vila de Calvos. 5 idos de Fevereiro da Era 1088 (ano 1050). F. 14v. - Cártula ou prazo do mosteiro de Vila Nova. 2 nonas de Setembro da Era 1068 (ano 1030). F. 15 - Carta da herdade de São Martinho e de Paretélias. 13 calendas de Março da Era 968 (ano 930). F. 15 - Carta de São Martinho e de Rio Mau. 14 calendas de Março da Era 964 (ano 896). F. 15v. - Carta da Igreja de São Miguel Arcanjo, de Palaciolo. 5 calendas de Agosto da Era 962 (ano 924). F. 16 - Cártula da vila de Silvares com as suas igrejas. 15 calendas de Janeiro da Era 1081 (ano 1043). F. 16v. - Carta de herdade na vila de Caldelas. 17 calendas de Março da Era 1137 (ano 1099). F. 17v. - Cártula de prazo da vila de Brito. 3 nonas de Janeiro da Era 1085 (ano 1047). F. 18. - Carta de herdade na vila de Soutelo e Barreiros. 7 idos de Setembro da Era 1030 (ano 992). F. 18. - Carta da vila de Segefredo. 15 calendas de Abril da Era 1065 (ano 1027). F. 18v. - Carta da vila Mediana e da vila de Aminitelo. 2 nonas de Setembro da Era 1063 (ano 1025). F. 19v. - Carta da vila de Fornos. 15 calendas de Agosto da Era 1020 (ano 982). F. 20 - Carta da vila de Soutelo ou prazo. Era 1037 (ano 999). F. 20v. - Carta de Varzelas e de Castelanos. 7 calendas de Outubro da Era 1067 (ano 1029). F. 21v. - Carta da herdade da vila de Calvos. 12 calendas de Setembro da Era 1103 (ano 1065). F. 22. - Carta de Parada com a sua igreja de São Salvador. Era 1024 (ano 986). F. 22v. - Carta de Santa Maria de Oliveira e da herdade que se situa na margem do Selho. […] calendas de Junho da Era 1069 (ano 1031). F. 23v. - Carta da herdade de Santa Eulália. 5 calendas de Setembro da Era 987 (ano 949). F. 24v. - Carta de agnição da vila Mata Má. 3 calendas de Junho da Era 1088 (ano 1050). F. 25. - Cártula do Mosteiro de Salim e de Soutelo e da Arca, no concelho de Vila Verde. 5 nonas de Maio da Era 1061 (ano 1023). F. 25v. - Cártula da herdade que está em Tavoadelo, vulgo Ordal. 4 calendas de Agosto da Era 1153 (ano 1115). F. 26v. - Cártula e prazo na vila de Negrelos. 7 idos de Setembro da Era 1061 (ano 1023). F. 26v. - Carta e prazo da vila chamada Portela. 10 calendas de Junho da Era 1060 (ano 1022). F. 27. - Cártula da vila Quintã chamada Senra. 8 calendas de Abril da Era 1138 (ano 1100). F. 27. - Cártula das herdades de Penacova e da vila de Froilanes. 5 calendas de Outubro da Era 1066 (ano 1028). F. 27v. - Carta da Igreja de São Mamede e da Igreja de São Félix de Sanfins em Riba Tâmega. 16 calendas de Junho da Era 1080 (ano 1042). F. 27 bis. - Carta da herdade da vila de Trafariz. 15 calendas de Abril da Era 1065 (ano 1027). F. 27 bis. - Carta de um casal em Margaride. 18 calendas de Junho da Era 1059 (ano 1021). F. 27 bis. - Cártula de um casal na vila de Aldeanes chamada Aveleda. 17 calendas de Junho da Era 1115 (ano 1077). F. 27 bis. - Carta da herdade da vila de Palaciolo. Era 1117 (ano 1079). F. 28. - Prazo da herdade de Candanoso e de Fontanelo e de Siquila. 18 calendas de Agosto da Era 1061 (ano 1023). F. 28. - Carta da herdade da Morteira chamada Campos. 7 calendas de Março da Era 1074 (ano 1036). F. 30. - Carta das igrejas de São Salvador, de Santo André e Santo Estêvão e da vila de Palmeira e de Briteiro. Sem data. F. 30 v. - Inventário de todas as herdades e igrejas de Guimarães. Era 1067 (ano 1029). F. 30v. - Carta de Moreira de Monte Longo e de outros mandatos. 19 calendas de Setembro da Era 1052 (ano 1014). F. 37v. - Carta do rei D. Fernando Magno sobre o não pagamento da ‘calúnia’. 12 calendas de Junho da Era 1087 (ano 1049). F. 39v. - Carta de escambo da Pousada de Caíde. 5 idos de Julho da Era 1111 (ano 1073). F. 40v. - Carta do rei D. Ramiro sobre São João da Ponte (Guimarães) com os seus anexos. 6 idos de Junho da Era 965 (ano 927). F. 42 - Cártula de Moreira e de Castineira. 16 calendas de Novembro da Era 1002 (ano 964). F. 42 v. - Carta de agnição de Vila Cova de Freitas. 12 calendas de Janeiro da Era 1052 (ano 1014). F. 42 bis v. - Carta de Santa Maria e de Mata Má e de Avezão e de Morteira. 6 idos de Abril da Era 1066 (ano 1028). F. 44. - Cártula de Vila do Conde no litoral. 7 calendas de Abril da Era 961 (ano 923). F. 45v. - Cártula de Fão junto ao mar. 12 calendas de Julho da Era 963 (ano 925). F. 46v. - Carta de Moreira, das herdades que tem no termo de Vilarinho. Sem data. F. 47. - Notícia ou inventário das herdades de Vila Cova. Sem data. F. 49v. - Notícia ou inventário da herdade que foi de Todegildo e de sua mulher Gontinha, na vila de Vila Cova. Sem data. F. 49v. - Cártula da herdade na vila de São Martinho. 11 calendas de Dezembro da Era 1051 (ano 1013). F. 50 - Carta da Igreja de São Tiago de Candoso. 15 calendas de Julho da Era 1081 (ano 1043). F. 51. - Cártula de São Martinho de Vila Nova de Riba de Ave. 10 calendas de Fevereiro da Era 1032 (ano 994). F. 51v. - Carta de São Martinho de Vila Nova de Riba de Ave. 12 calendas de Setembro da Era 1060 (ano 1022). F. 51 bis v. - Carta de Vila no Couto de Moreira. 10 idos de Março da Era 969 (ano 931). F. 53. - Cártula de Santa Eulália de Nespereira e de Britelo. 8 idos de Novembro da Era 1011 (ano 973). F. f. 54. - Carta de Lareiras de São João da Ponte além Ave. 19 calendas de Dezembro da Era 1131 (ano 1093). F. 54v. - Cártula de São Miguel de Negrelos. 3 idos de Fevereiro da Era 908 (ano 870). F. 55. - Carta da igreja de São Martinho de Fareja. 8 calendas de Agosto da Era 1146 (ano 1008). F. 55 v. - Carta de Moreira de Riba Vizela. 4 idos de Dezembro da Era 1006 (ano 968). F. 56. - Carta de Moreira e da Igreja de Santa Tecla e de Armir. 1 nona de Julho da Era 1021 (ano 983). F. 57. - Codicilo ao testamento de D. Mumadona. c. 959. F. 60 v. Nas guardas dos planos da encadernação estão colados uns documentos em letra cursiva.
Considera-se que o tópico comum à documentação reunida neste subfundo é a administração de bens (imóveis e móveis) assumida pelo Estado. Parte muito relevante desses bens foi incorporada na Fazenda Nacional nos anos 30 do século XIX, na sequência quer da extinção das entidades que os detinham, quer do sequestro feito a donatários que apoiaram a causa miguelista, quer, ainda, da extinção dos chamados “bens da Coroa”. A outra parte corresponde a bens que não pertenciam à Fazenda Nacional, mas cuja desamortização foi por ela promovida e executada. Referimo-nos, neste caso, a bens que pertenciam nomeadamente a entidades de beneficência e piedade (irmandades, confrarias e misericórdias) e a passais de párocos. Por administração, entende-se, nomeadamente, inventariação, avaliação, arrendamento, aforamento, lançamento/cobrança de impostos e venda, esta sob a forma de arrematações e remições. A documentação é assim fundamentalmente constituída por tombos, relações ou inventários de bens, livros de registo (de escrituras de emprazamentos e de arrendamentos, prazos, foros, nomeações/provimentos/apresentações de pessoal civil e religioso, ordens, provisões, arrematações, remições, etc.), avaliações, balanços e contas e livros de lançamento e pagamento de impostos e contribuições. Entre os bens, compreendem-se terrenos agrícolas, edifícios (casas, templos, armazéns, celeiros, moinhos, etc.), bens móveis (mobiliário, alfaias religiosas, paramentos, etc.), rendas, foros, direitos diversos (dízimos, portagens, rações, etc.), títulos, etc. Trata-se de bens situados no distrito de Castelo Branco e que pertenciam a determinadas entidades, como a Ordem de Malta, Ordem de Cristo, Casa do Infantado, Coroa, mosteiros/conventos, donatários civis, municípios, juntas de paróquia, institutos pios e de beneficência, etc.
Em 1641 foi criado o imposto da Décima para prover às necessidades de defesa do reino, mais concretamente, para fazer face às despesas com a guerra da independência. Em princípio, era uma contribuição com uma taxa de 10% e a duração de três anos, tendo-se, no entanto, prolongado e, inclusivamente, chegado a atingir os 30% devido às necessidades do erário público. A 31 de Dezembro de 1852 a décima, assim como outros impostos anexos, foram extintos sendo substituídos pela contribuição predial, cuja importância era fixada anualmente, pelo que houve necessidade de se proceder ao cadastro dos bens situados nos concelhos. O imposto da décima incidia sobre todas as rendas, «assim de bens de raiz, juros, tenças, como de ordenados de ofícios (…) sem excepção alguma, nem privilégio» (10%) e sobre o rendimento dos ofícios e dos que tiverem «negócio, trato e maneio» (10%) do que se «arbitrar» lhes rendam anualmente os ofícios, o trato e maneio. A décima era lançada, «sem excepção», a todos os que não fossem eclesiásticos, sobre a fazenda que cada um tivesse: a) quem tivesse bens de raiz e fosse de trato e maneio pagaria décima e maneio dos bens e trato e maneio do que se arbitrasse; b) quem tivesse ordenado, «proe ou precalso dos seus ofícios de Justiça ou Fazenda» pagaria décima de tudo; c) quem recebesse ordenado ou moradia dos patrões pagaria a vintena (5%) das casas; d) os tendeiros «de porta», atafoneiros e «pessoas de semelhante trato» pagariam a vintena (5%) das casas em que vivessem, excepto se tivessem maneio pelo qual paguem décima. A décima era lançada por freguesia em todas as fazendas que os fregueses tivessem no reino e fora dele, desde que não fossem Comendas e bens eclesiásticos. A sua cobrança fazia-se, em quartéis, «em dinheiro efectivo». A décima das propriedades era cobrada dos que nela moram ou as têm arrendadas. Em 1642 esclarece-se que: a) o imposto incide sobre «todas as rendas e fazendas», incluindo «juros, tenças, ordenados, assentamentos, mantenças e moradias» de «todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, como não forem eclesiásticas (uma vez que os «Eclesiásticos e Religiões têm contribuído voluntariamente com as décimas das suas rendas»), sem excepção ou privilégio algum; b) todos os que tiverem vários rendimentos (ordenados, proes, precalsos, negócio, trato, maneio, etc.) pagarão décima de tudo separadamente; c) os médicos, cirurgiões, advogados, solicitadores, arquitectos e «mais pessoas que com suas ciências ou artes ganham dinheiro», também pagam décima do que se arbitrar; d) quem não tiver renda, fazenda, ofício nem trato ou seja oficial mecânico, trabalhador ou viva do seu trabalho pagará 2% do que se arbitrar que pode ganhar. Para a boa cobrança da décima: 1) far-se-á em cada Comarca uma lista das propriedades de cada freguesia, com o nome dos senhorios, os foros e encargos que têm e o valor da décima, assim como, em títulos separados, as listas das pessoas que pagam maneio e seu valor; que pagam 2% e quanto paga cada uma; que pagam e quanto pagam de proes e precalsos de seus ofícios e de ordenados; 2) A cobrança da décima será feita pelos recebedores das sisas, que entregarão o seu produto aos recebedores gerais; 3) quem não pagar e for executado será penalizado em mais 10%. Em 1654, o regulamento da décima, refere sobre o que incide e quem paga: 1) Sobre todas as rendas que tiverem, «assim de fazendas, como de juros,tenças, e ordenados, mantenças, moradias, e quaisquer outros rendimentos», todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição, «Ministros de quaisquer Tribunais, Universidades, Comunidades, Fidalgos, Nobres, e do Povo, sem excepção de pessoa ou lugar, ainda que sejam fronteiriços, que sirvam à sua custa»; 2) Sobre as estimativas dos proes e precalços dos ofícios da Fazenda, da Justiça ou outros quaisquer dados por donatários, etc.; 3) Sobre os ganhos dos médicos, cirurgiões, advogados, escrivães, inquiridores, avaliadores, partidores etc. que ganham dinheiro «com suas ciências, artes e ofícios»; 4) «do que se arbitrar» a todos os nacionais ou estrangeiros que tiverem «negócio, trato, ou maneio»; 6) Relativamente aos lavradores que trazem herdades arrendadas, o valor da décima de trato e maneio passa a calcular-se em função do que «lhes fica de ganho depois de paga a renda, fazendo-se abatimento do cabedal com que entram de sementes, despesa de serviço, criados e gados, e o risco na incerteza das novidades, para que, estimado tudo ao justo, no modo que for possível, se avalie o que lhes fica livre de pão, criados e lã, que se haverá como ganho de maneio»; 7) No caso dos proprietários de herdades que habitualmente eram arrendadas e agora estão em exploração directa, a décima é calculada em função do que lhe rende ou «podia render quando andava de arrendamento», devendo ainda pagar o maneio correspondente ao «que mais pode ganhar em a cultivar por si»; 8) Como alguns lavradores têm pastores e maiorais «que trazem gado seu apartado, ou junto com o do seu amo, se lhes lançará (a estes, aos lavradores) também décima do interesse que dele tirarem, como de trato e maneio»; 9) Os oficiais de qualquer ofício, se forem mestres «nesta cidade» (Lx) não pagarão menos de 3 cruzados (1.200 réis), e se forem obreiros menos de 400 réis (1 cruzado); no resto do reino os mestres não pagarão menos de 2 cruzados (800 réis) e os obreiros de 3 tostões (300 réis), «e todos daí para cima conforme se arbitrar». No caso de os mestres serem «tão pobres» que a Junta ache que não devam pagar como tal, arbitrar-se-lhes-á o que for justo; 10) Os mestres que além destes seus ofícios «tiverem maneio de compra, e venda para trespassar as coisas, não obrando com elas, ou vendendo parte», assim como aos boticários, cerieiros, curtidores, e outros semelhantes, pagarão separadamente décima do trato e do maneio»; 11) Os trabalhadores e jornaleiros «que não têm ofício, mas vivem só de seu trabalho», não deverão pagar menos de 2 tostões (200 réis) nem mais de 4 tostões (400 réis) «a respeito do mais, ou menos que ganham em cada terra»; 12) A décima das casas em que vivem os próprios donos delas será paga em função do que costumavam ou podiam render; 13) Apesar da Igreja contribuir com 150.000 cruzados para a despesa de guerra, quantia esta que será rateada por todos os eclesiásticos e religiosos, como os bens patrimoniais dos eclesiásticos ficam de fora daquele donativo serão registados nas Comarcas em caderno à parte que será enviado à Junta Eclesiástica «a que tocar, para que nela se lance a Décima e se cobre por eles mesmos, e se remeta a parte do que lhe toca dos cento e cinquenta mil cruzados do seu donativo»; 14) O lançamento da décima será feito por ruas e casas «pela mesma ordem em que estão nas ruas», declarando-se em 1º lugar o nome dos seus donos (que é onde há menos variações), depois o do alugador, ou dos alugadores, no caso de haver vários nas mesmas casas, deixando-se espaço em branco suficiente para se registar a morte do dono, a venda ou alheamento da casa, a mudança do(s) alugador(es), «e para maior clareza se fará declaração do trato e maneio, proes e precalços, ordenados, tenças ou mantenças que não estiverem assentadas noutra parte»; 15) Antes de se começar a lançar seja o que for nos livros, chamar-se-ão os fregueses constantes dos róis de confessados para que cada um preste informações sobre as rendas que têm, os ofícios, tratos e maneios que exercitam, etc., para se saber o que terão de pagar; e tomar-se-ão também informações de particulares que as possam dar, apontando-se os nomes, rendas, tratos, ofícios, etc. em cadernos próprios, para depois de tudo examinado se lançar nos acima referidos livros; 16) Dado haver homens de negócio que vivem numa rua e têm loja noutra, para se poder saber com certeza «a qualidade e importância do seu trato» será nesta última rua (da loja) que se avaliará e lançará a décima de trato e maneio; 17) Na décima do aluguer de casas abater-se-á a décima para consertos; e quando as casas não estiverem alugadas ou forem para aposentadoria ou quartel só se lhes lançará a décima «daquilo que com efeito se lhe pagar»; 18) «Em todas as propriedades se lançará Décima por inteiro, respeitando o rendimento sem se abater foro, pensão ou censo para se haver de cobrar do arrendador, ou pessoa que trouxer a tal propriedade, porquanto assim convém à boa arrecadação; e a parte da Décima que toca ao foro, pensão ou censo se descontará aos que fizerem os pagamentos na forma que fica disposto neste Regimento»; 19) Quando o arrendamento não for a dinheiro, mas sim em «quantidade certa» de géneros, calcular-se-á o valor destes em função do seu preço médio («preço do meio moderado») nos 5 anos anteriores; 20) Os rendeiros das casas, herdades, olivais e demais propriedades pagam, além da Décima das rendas devidas aos senhorios, a dos foros e censos que os senhorios pagam a outros, «e quando os senhorios queiram que as rendas se lhes paguem por inteiro, devem ter dados aos arrendadores dinheiro para pagarem por eles a Décima aos quartéis; e não havendo dado poderão os arrendadores descontar-lhes em frutos tudo o que por eles pagarem a dinheiro, ainda que valham mais»; 21) A Décima a pagar pelos «Senhores de terras, e pessoas muito poderosas, que vivem em suas fazendas» será lançada pelos Provedores com os ministros da cabeça da Comarca, «tomando-se informação secreta» das juntas locais e dos tombos e rendeiros das propriedades; 22) o lançamento da décima será feito nos locais onde se situam as propriedades e não onde moram os seus donos, e a sua cobrança será feita aos feitores, administradores ou rendeiros que as trouxerem; 23) As décimas não poderão ser arrendadas. Em 1762, a Décima volta a substituir o imposto dos 4,5%. Razões invocadas: - não se tratava de uma contribuição «nova e desusada»; - era a contribuição que, «por prudentes combinações e provadas experiências», se considerou ser a «mais igual e menos onerosa aos Povos, nos quais paga cada pessoa à proporção do que tem somente de dez um, e lhe ficam livres nove para se sustentar». No Regimento de 1762 aplicava-se o Regimento de 1654; na sua cobrança seguia-se também o que determinaram as leis de 1761: a) contrariamente ao que sucedia com o 4,5%, lançava-se décima sobre o dinheiro dada a juro por escrituras públicas ou privadas; b) a décima incidia sobre «todos os bens, rendas, ordenados, maneios e ofícios», mas «sem diminuição, sem excepção, sem diferença e sem privilégio algum, qualquer que ele seja», para que o imposto não penalizasse os que tinham juros, tenças ou ordenados e «pelas lucrosas contemplações dos lançadores» beneficiasse os negociantes e os proprietários de casas, quintas ou fazendas. Para tal, os superintendentes deveriam obrigar os proprietários e os que pagavam maneio a declarar sob juramento as rendas e lucros que tinham; o lançamento da décima deveria ser feito por pessoas competentes para poderem avaliar da sua veracidade - mestres pedreiros e carpinteiros nos prédios urbanos; fazendeiros nos rústicos; representantes das profissões colectadas nos maneios. Martins, Conceição Andrade, “Criação, Regulamentação e Cobrança da Décima: um imposto pouco explorado?”. Disponível em: . Acesso em 18-05-2017.