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- Contrato dos dízimos reais e miúças desta capitania teve início por provisão do governador e capitão general António Feliz da Silva de 3 de dezembro de 1645, o seu rendimento é o dízimo que paga o açúcar dos engenhos desta capitania e de todas as lavouras, legumes, frutos da terra e criações do gado vacum e cavalar aplicado para as despesas da folha eclesiástica e o sobejo para as fardas; - Contrato do subsídio das carnes da cidade de Olinda, vila do Recife e seus termos, que passou da câmara de Olinda para a provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento é de 160 réis por arroba da carne cortada em açougues, bem como as carnes que vem do Sertão por barco e se descarrega no porto do Recife, aplicado para o soldo das infantarias; - Contrato do subsídio dos vinhos e aguardentes que vem de fora por mar que passou da câmara de Olinda para provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 16.120 réis por pipa de vinho que vem da ilha da Madeira, e das que vêm de Portugal e mais ilhas 9.560 réis, e por cada pipa de aguardente do reino 14.000 réis, aplicado 600.000 réis para conserto das pontes e o restante para o soldo das infantarias; - Contrato dos direitos de 3.500 réis dos escravos da Costa da Mina, Cabo Verde, "Lalaba" (Calabar), e mais portos desta costa, por entrada nesta alfândega teve origem por ordem régia de 10 de janeiro de 1699 e a sua arrematação foi feita por ordem régia de 27 de maio de 1734, este rendimento é cobrado somente dos escravos que veem diretamente para este porto do Recife, pois as embarcações que fazem escala nos das ilhas de São Tomé do Príncipe pagam os direitos nesses portos por estar aplicado este rendimento para a folha eclesiástica da ilha de São Tomé; - Contrato dos direitos de 1.000 réis por entrada na alfândega por cabeça de escravo que vem da Costa da Mina, direito estabelecido por ordem do Conde de Sabugosa vice-rei e capitão general do estado do Brasil de 25 de junho de 1722, a sua primeira arrematação foi feita no Conselho Ultramarino no ano de 1725, o seu rendimento consiste em pagar 1.000 réis por escravo que se despacha nesta alfândega sem embargo que as embarcações façam escalas nas ilhas de São Tomé e do Príncipe, aplicado para as despesas da feitoria de Ajudá (Benim); - Contrato do subsídio do açúcar desta capitania, passou da câmara de Olinda para provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 60 réis por arroba de açúcar branco e 30 réis por arroba de açúcar mascavado de todo o que se pesa na balança real desta praça, aplicado para os soldos das infantarias; - Contrato do subsídio do tabaco desta capitania, que passou da câmara de Olinda para a provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento são 160 réis por arroba do tabaco que se despacha na alfândega, aplicado para o soldo das infantarias; - Contrato das aguardentes da terra teve origem por ordem régia de 4 de novembro de 1699, o seu rendimento consiste em pagar 1.600 réis por cada pipa de aguardente, 400 réis por cada barril, 80 réis por cada ancoreta, embarcadas para fora desta capitania, aplicado para as despesas da Fazenda Real; - Contrato da vintena do peixe e passagens dos rios desta capitania, teve origem no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque, passou para a provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, o seu rendimento consiste em pagar 20 peixes por cada milheiro de todo o que se pescar no distrito desta capitania e do peixe seco que vem de fora para venda nesta praça, aplicado para as despesas da Fazenda Real; - Contrato da bebida da garapa que passou da câmara de Olinda para a Provedoria por ordem régia de 23 de agosto de 1727, o seu rendimento consiste em não poder pessoa alguma vender esta bebida da garapa sem licença do contratador ajustando-se primeiro a quantia que lhe há-de pagar por ano, aplicado para o soldo das infantarias; - Contrato da pensão de 80 réis por cada caixa de açúcar que se embarca para fora desta capitania, teve origem no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque e passou para a Provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, o seu rendimento consiste em pagar-se 80 réis por caixa e 40 réis por feixe das que se embarcam para fora da capitania, a aplicado para as despesas da Fazenda Real; - Contrato do rendimento das casinhas da Ponte desta vila, teve origem nesta provedoria a 1 de agosto de 1754, consiste o seu rendimento no aluguer que pagam os moradores de 62 casinhas que estão sobre a dita Ponte para a qual está aplicado o dito rendimento; - Contrato das pensões dos engenhos desta capitania que teve início no tempo do donatário Duarte Coelho de Albuquerque, e passou o seu rendimento para a provedoria por ordem régia de 4 de novembro de 1654, consiste este rendimento em pagar cada engenho certa porção de açúcar conforme a pensão que lhe pôs o dito donatário, aplicado para as despesas da Fazenda Real; - Contrato das passagens da freguesia do Cabrobó, teve início nesta Provedoria em 6 de fevereiro de 1756, o seu rendimento consiste no gado vacum e cavalar que se extrai dos sertões deste distrito e para passarem os rios que medeiam nos caminho, tem o contratador barcas iguais para sua condução, pagando-se-lhe certa porção conforme se ajustam, aplicado para as despesas da Fazenda Real; - Contrato dos dízimos reais e miúças da capitania de Itamaracá, teve início na Provedoria da Fazenda Real daquela capitania e que passou para a Provedoria por5 ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento é o dízimo que se paga dos açúcares que produzem os engenhos da capitania e de todas as lavouras, legumes e frutos da terra, e das criações do gado vacum e cavalar, aplicado para as despesas da folha eclesiástica; - Contrato do subsídio do açúcar e tabaco da capitania de Itamaracá teve início na Provedoria da Fazenda Real daquela capitania e passou para esta Provedoria por ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento são 60 réis por arroba do açúcar branco e 30 réis por arroba de mascavado de todo o que se pesa na balança real desta praça, e 16 réis por arroba do tabaco que se despacha na alfândega deste género fabricado naquela capitania, aplicado para o soldo das infantarias; - Contrato das pensões dos engenhos salinos e passagens dos rios da capitania de Itamaracá, teve início na provedoria da Fazenda Real daquela capitania que passou para esta provedoria por ordem régia de 16 de julho de 1760, o seu rendimento consiste em pagar cada engenho certa porção de sal conforme a pensão que lhe pôs o donatário, e certa porção de sal cada salina, e certa porção de peixe de cada pescador, e certa quantia que se recebe dos passageiros, tudo conforme o ajuste das partes, aplicado para as despesas da Fazenda Real; - Contrato do subsídio das carnes da vila de Alhandra da capitania de Itamaracá teve a sua origem nesta provedoria e a sua arrematação em janeiro de 1766, depois de de criada a nova vila dos índios, o seu rendimento consiste em pagar 320 réis por cabeça de todo o gado que se mata no distrito da dita vila, aplicado para as despesas do senado da dita vila; - Contrato do subsídio das carnes da vila de Goiana da capitania de Itamaracá que se arremata pelo senado da câmara da dita vila de donde vem a clareza necessária para esta Provedoria para se arrecadar o excesso do valor da arrematação depois de tirados 420.000 réis que do dito valor se aplicam para as despesas anuais do dito senado, aplicado o excesso que vêm para esta provedoria para o soldo das infantarias; - Contrato dos 4.500 réis de toda a qualidade dos escravos por saída para as minas, foram estabelecidos estes direitos por ordem régia de 27 de fevereiro de 1711, consiste o rendimento em pagar-se 9.000 réis por cada escravo que se despacha para as minas do ouro indo por terra e 4.500 réis dos que vão por mar pelo Rio de Janeiro, aplicado para as despesas da Fazenda Real; - Dízima da alfândega foi estabelecida por ordem régia de 4 de fevereiro de 1711, o seu rendimento consiste em pagar-se 10% do valor de todas as fazendas e mais géneros que se despacham na alfândega desta praça por negócio, e têm os despachantes por prazo de 3 a 6 meses contados desde o dia do despacho conforme a ordem régia de 20 de fevereiro de 1744, este rendimento está aplicado para suplementos das infantarias, fortificações e mais despesas da Fazenda Real; - Donativo real da alfândega foi oferecido pelas câmaras na quantia de 360.000.000 réis em compensação da perda real tida no terramoto, cobra-se nos despachos das fazendas da alfândega com a mesma arrecadação da dízima, o seu produto remete-se inteiramente para a cidade de Lisboa (consta ter-se cobrado até 30 de dezembro de 1769 - 166.783.500 réis); - Donativo dos ofícios foi posto por ordem régia de 25 de fevereiro de 1741, cobra-se pela Fazenda Real dos que não têm precatório, cujo rendimento não é certo e se proveem por este governo; - Novos direitos dos ofícios e das cartas de seguro foi posto pela Provedoria desde o seu principio conforme as ordens régia no seu estabelecimento, nunca andou contratado, e se arrecada pela Fazenda Real; - Terças partes dos ofícios foram postos por ordem régia de 30 de abril de 1727, cujas terças partes são pagas somente pelos serventuários daqueles ofícios que o seu rendimento chegam a ficar em 200 réis livres ao serventuário, são cobrados pela Fazenda Real e são muito poucos pois os de maior rendimento tem proprietários a quem pertencem as ditas terças partes. - Quartas partes das condenações para as despesas da justiça da Fazenda Real foram postas pela Provedoria conforme as ordens régias no seu estabelecimento, nunca andou contratado e acha-se arrecadada pela Fazenda Real, e o escrivão das condenações da justiça deve trazer todos os meses as certidões deste rendimento; - Rendimento dos foros das terras que se tem dado por sesmarias deste governo foi posto pela Provedoria conforme as ordens régias no estabelecimento dela, nunca andou contratado e é arrecadada pela Fazenda Real; - Rendimento das sobras das provedorias do distrito deste governo, devem recolher a esta Provedoria, consta não se ter recebido coisa alguma por não terem remetido daquelas provedorias a esta, exceto a da provedoria do Ceará que remeteu o que da-de constar nos livros da receita e despesa dos almoxarifes; - Aprestação, por ordem régia de 18 de setembro de 1753, foi mandado remeter da Casa da Moeda da cidade da Baía anualmente para esta provedoria 8.000.000 réis para fardamento da infantaria; - Aprestação, por ordem régia de 6 de setembro de 1755, foi mandado remeter anualmente da provedoria da Fazenda Real do reino de Angola para esta Provedoria 4.000.000 réis para suprimento das despesas do presídio da Ilha Fernando de Noronha. Todos estes rendimento e contratos, por força da extinção das provedorias, passaram para a responsabilidade da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real da capitania de Pernambuco.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Vila Fernando, Santo António da Terrujem e Nossa Senhora da Ajuda, todas do termo e cidade de Elvas, na freguesia de Nossa Senhora das Ciladas, na vila de Redondo e no Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que o habilitando fez a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa, a licença que deram as religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas da vila de Borba para o habilitando incluir no seu património uma horta pertencente à capela que instituiu Isabel Nunes, foreira ao dito convento; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa.
Cópia da escritura de contrato e entrega de 100 mil réis em dinheiro à razão de juro de cinco por cento que deram o vigário e mais religiosos do Colégio de São Paulo da vila de Borba a António Álvares Tarrinho de Oliveira, morador na mesma vila. A escritura foi celebrada em Borba, a 23 de agosto de 1776, no cartório de João da Silveira Couto Panasco. Propriedades hipotecadas: uma morada de casas no terreiro de Santo António, duas courelas de vinha no sítio da Lage e um olival na estrada de Estremoz Confrontações das propriedades: casas de Leonardo Mendes Nifro, casas de João Martins Ripado, vinhas de João de Valadares e Domingos Martins Canento, olival de Frei João Freire Lameira e olival de João de Valadares Fiador: Manuel Martins de Oliveira (pai do devedor) Testemunhas que assinaram e outros: Frei Bento de São José (vigário do colégio), Frei Francisco da Conceição,Timóteo Rodrigues Riço (ou Risso), Sebastião José Barbas e Manuel Martins de Oliveira Consta uma declaração do devedor referindo ter vendido a dívida a João António Queirós, que acordou com os religiosos dar uma hipoteca especial composta por duas courelas de vinha no sítio das Cortes, no termo de Borba. Contém uma nota que refere que a escritura não tinha efeito porque passou para José Caetano de Reboredo no tempo do vigário Frei João da Atalaia.
000 reais, pago pelo S. João e pelo Natal, (por reais de prata em prata de 20 reais o real e de lei de 11 dinheiros e de 117 reais em marco, em que monta 50 reais de prata) com as confrontações, medições e condições declaradas. O instrumento de emprazamento foi feito por Martim de Castro, escudeiro da Casa d'el-Rei na presença das testemunhas, Diogo de Bairros, solicitador dos hospitais e capelas, Pero Álvares, porteiro, e assinou por Rui Fernandes, Rui Fernandes, seu filho, clérigo, por virtude de uma procuração feita por Pero Murzelo, tabelião nessa vila, a 1 de Janeiro de 502, na presença das testemunhas, Fernão Murzelo, Pero Dias e Duarte Rodrigues, moradores na dita vila. O contrato anterior foi considerado sem vigor, por ter sido efectuado sem primeiro as casas andarem em pregão, por sentença publicada a 12 de Fevereiro de 1502, em Lisboa, pelo doutor Diogo Lopes de Carvalho, desembargador dos hospitais, capelas, albergarias e confrarias de Lisboa e seu termo. Removido o contrato e pelas benfeitorias feitas pelo foreiro, os deputados, Estevão Martins, provedor-mor e o doutor Diogo Lopes de Carvalho, acordaram a 25 de Maio de 1502, na presença do escrivão Martim de Castro, aumentar 400 reais ao foro antigo, segundo cumprimento do regimento e de um alvará feito em Lisboa, a 15 de Abril de 1499, por António Carneiro. Gonçalo Mendes a fez.
A carta de aforamento, diploma inserido, foi feita a 24 de Outubro de 1496 (1), na vila de Guimarães, na casa do "público notário", na presença das testemunhas, Fernando Afonso Leborão, escudeiro, Fernando Eanes, João Gonçalves, pregoeiro, Luís Vaz, vassalo do rei, notário público aposentado e tabelião judicial na vila de Guimarães e seus termos e de Diogo Pires, cavaleiro da Casa d'el-Rei, a quem tinha sido aforada a si e aos seus descendentes, a terra de Guinhais. Nessa terra estão dois casais que tinham sido emprazados por D. Fernando a Afonso Meguez e a sua mulher, por 10 libras anuais; nos quais este fez três assentamentos de casas de moradas em que ora vivem os três lavradores. Por morte de João Afonso, filho de Afonso Meguez, Diogo Pires mandou pôr a terra em pregão, porquanto os casais lhe ficaram devolutos (ao Diogo Pires), como senhor da dita terra. El-rei o mandou por D. Álvaro de Castro, do seu Conselho e vedor da sua fazenda. André Fernandes a fez.
E o preso lhe fora entregue por João de Vila Franca, vereador que então era juiz ordinário na ausência do Juiz (?), e a outros dois homens, aí moradores. E o suplicante fora com o preso à vila de Alhandra, e tanto que o dito preso, ele suplicante se tornara para sua casa, e os outros o trariam à cidade de Lisboa. Mas, em Alhandra não acharam barca e, por o preso lhes dizer que não podia comer nem andar com um colar e cadeia, lhe tiraram a cadeia que levava ao pescoço, e lhe puseram a cadeia e colar que trazia de redor da cinta. E assim o suplicante se tornara para sua casa e os outros companheiros levaram o preso por terra. E, indo com eles um cunhado e compadre do preso, armado de uma espada e uma lança. E vindo assim todos até aos Olivais, lhe era dito cunhado se apoderara do preso, em maneira que este lhes fugira e se pusera a salvo. Por bem do que o suplicante se amorara e andava amorado. Enviando pedir, porquanto o preso não tinha parte alguma, el-rei, vendo seu dizer, visto um parece com o seu passe, lhe perdoou sua justiça contanto fosse estar, servir e morar 6 meses na cidade de Ceuta . E, para aderençar sua fazenda lhe dava 2 meses, os primeiros seguintes, de espaço, acabados os quais se apresentaria em Ceuta perante o capitão dela e se escreveria no livro dos degredados. Francisco Dias a fez.
E isto com uma lança nas mãos e uma espada cinta. Os quais andaram com ele a golpes, defendendo-se, e lhe feriram o cavalo em que andava na volta do arroído. E, em esto ele se recolhera para casa de dom João. E estando assim na casa, ouvira grandes brados e gritos na praça, e tornara a sair com a lança e uma adarga. E, em chegando à praça vira estar Jorge Vaz, que então era juiz na vila, encerrado em uma casa, com muita gente à porta, para o entrarem; e assim estava dom João, que o defendia a cavalo. E quando dom João o vira, se viera a ele e o fizera tornar para a casa donde saira, como de facto se tornara e metera sem fazer outro algum mal nem desaguisado. E por isso Jorge Vaz, Diogo Gomes e Gonçalo Dias, querelaram e denunciaram dele, pelo que andavqa amorado, com temor de o prendere. E depois houvera perdão dos sobreditos querelosos, por dois instrumentos públicos de perdão, feitos e assinados: um por Afonso Cavaleiro, escudeiro, tabelião em Vila Viçosa, aos 18 Outubro de 1501, e outro por João Furtado, escudeiro e vassalo del-rei, tabelião em Évora, aos 20 de Outubro de 1501 Enviando pedir, el-rei, vendo seu dizer, vistos os instrumentos de perdão das partes e um parece com o seu passe, lhe perdoou contanto pagasse 500 rs. para a Piedade . El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e pelo doutor Gonçalo de Azevedo. João Alvares a fez.
E, estando o seu feito por apelação na Casa da Suplicação, ele, suplicante, temendo ser condenado em pena de degredo, fugira da cadeia e prisão por uma janela da casa da cadeia, sem quebrar ferros nem cadeias, etc. E fora processado tanto em seu feito no caso de apelação que fora condenado por sentença que pagasse a Fernão Falcão 4.000 rs. e mais nas custas, as quais logo pagara, segundo a sentença de seu livramento, escrita em pergaminho e passada pelos Ouvidores da Casa da Suplicação e assinada com o selo pendente. Os quais 4.000 rs. a mulher do suplicante pagara, segundo outrossim uma certidão, que nas costas da dita sentença vinha, feita e assinada por Álvaro Dias, público tabelião na vila da Arruda, aos 28 de Setembro de 1501, na qual o dito tabelião dava disso fé. E andando amorado houvera perdão de Pero Roiz, alcaide e carcereiro dessa vila, segundo outrossim um público instrumento, feito e assinado pelo dito Álvaro Dias, aí tabelião, aos 13 de Outubro de 1501, no qual lhe perdoava toda a perda, dano e aficamento que recebera pela fuga dele, suplicante. Enviando pedir lhe perdoasse a dita fugida, el-rei, vendo seu dizer e se a fugida fora como recontava, lhe perdoou contanto pagasse 300 rs. para as obras da Relação, os quais logo pagou a João Lourenço, segundo um seu assinado e outro de Gomes Eanes. El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e pelo doutor Gonçalo de Azevedo f a fez.
Assunto: Diligências e autos de perguntas para se professar, a favor de Maria Herculaca Vidigal Monte Negro ou Maria Herculana Cândida da Hepifânia. Natural de Vila Viçosa. Filha de Narciso António Monte Negro , natural de Santo Isidoro, Arcebispado de Braga e de Mariana Rosa Augusta Vidigal, natural da Matris de Vila Viçosa. Contém: Petição dada pela Madre Comissão passada pela Câmara Eclesiástica de Évora para se fazerem as perguntas. Petição da noviça a pedir certidão de batismo. Certidão de batismo. Provisão para que o Vigário da vara de Borba e seu escrivão vá ao convento, sendo-lhe aí entregue uma certidão de batismo da noviça e outra certidão da mestra das noviças que prove que esta completou um ano de noviciado. Mandará vir à sua presença a noviça, acompanhada das reverendas madres, da mestra das noviças e o reverendo confessor, que depois de confirmarem ser a própria, mandará que se retirem e fará as perguntas segundo a forma e estilo. O auto de perguntas feitas à noviça é enviado para o escrivão da Câmara Eclesiástica de Évora.
No ano de mil oitocentos e dois, aos nove dias do mês de março [1802-03-09], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte António Simões Vagos, do Soalhal e da outra Manuel de Oliveira o novo, todos do termo da Ermida, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito António Simões Vagos e sua mulher, pediram que lhes fosse emprestada a quantia de trinta e seis mil reis, pertencentes aos herdeiros órfãos de Manuel dos Santos Serejo, à razão de juro de cinco porcento ao ano, e para maior segurança do pagamento da dita quantia e dos seus juros, hipotecaram um assento de casas em que viviam com seu aído, sita na Praça da Vila de Ílhavo que bem conhecida valeria o melhor de duzentos mil reis e uma terra sita na Barroca que levaria de semeadura seis alqueires de pão que por bem conhecida se não confrontara, apresentando como fiador e principal pagador José de Oliveira Facão e sua mulher, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Paulo Francisco Bolha e Manuel André Facão e a rogo das mulheres João António de Deus Pereira.
Escritura de compra, feita em Verdemilho, casa e cartório do escrivão, entre o comprador Manuel Nunes colado, do lugar do [Cabedelo?], termo da vila de Soza e os vendedores Tomás Nunes e sua mulher, Maria dos Santos, da Coutada, termo da vila de Ílhavo. Foram compradas as melhoras das casas dos vendedores e aido, no Cabedelo, tendo o aido a capacidade de semear cerca de 1 alqueire de pão, delimitada a norte com José Francisco e a sul com a estrada que vai para a Malhada; 1 bocado de aido, com capacidade de semear 1 alqueire e meio, delimitado a norte com o mesmo aido das casas e a sul com a mesma estrada que vai para a Malhada; as melhoras a 1 leira de terra, com capacidade de semear 1 alqueire e 1 quarto, delimitada a norte com Maria Francisca, solteira, e a sul com a estrada que vai para Aveiro; 1 bocado de terra, com capacidade de semear 3 alqueires de pão, delimitado a norte com [Acinha?] cunhada António Gonçalves e a sul com José Nunes; 1 bocado de mato, no mesmo sítio, com capacidade de semear cerca de meio alqueire de pão, por 5 000 [réis?], pagando-se 1 000 réis de sisa. Para garantir a [venda?], os vendedores hipotecavam 1 assento de casas, onde viviam, na Coutada, delimitado a norte com [António?] dos Santos e a sul com Manuel Simões Barreto. Foram testemunhas Francisco Simões, da Coutada e Caetano Fernandes, das Ribas.
Escritura de aforamento perpétuo, sendo a senhoria Inês dos Santos, viúva de João António Fradinho, da Lagoa, do termo da vila de Ílhavo, e foreiros Joaquim António, da Cordosa, e sua mulher Ana Maria de Oliveira. O foro anual era de 5 alqueires de milho limpo, a pagar na casa da senhoria no dia de São Miguel, a iniciar-se em 1817. O contrato de aforamento não eliminava o direito da senhoria mandar cortar ou arrancar todos os pinheiros e oliveiras durante 2 invernos sucessivos, sob pena de perder esse direito. Os foreiros apresentavam particularmente, como garantia de pagamento do foro, 1 terra na Cordosa, com a capacidade para semear 2 alqueires e meio, delimitada a norte com a mesma estrada para Vale de Ílhavo, a sul com Manuel Simões Ratola, a nascente com a cevada da Azenha de Filipe António Monteiro e a poente com quem deva e haja de partir. Foram testemunhas Julião Marques Carvalho e Vicente José de Pina, filho de Francisco José de Pina, desta vila.
Escritura de compra firme e revogável venda, sendo intervenientes Francisco de Oliveira Barroca (vendedor) e sua mulher Luísa Maria de Jesus e António Francisco da Carrapichosa e sua mulher Maria Rosa de Jesus (compradores), umas casas citas na Rua de Alqueidão, com sua servidão e pequeno pátio e poço, pela quantia de 144 000 réis. O comprador teria que dar serventia para os beirados deles vendedores por esse pequeno pátio, que por esta lhe fica sendo seu e caso o comprador não queira dar a dita serventia lhe dá o direito ao vendedor de abrir uma pequena serventia entre ele comprador e eles vendedores, cuja serventia será aberta no terreno dos vendedores. Esta casa confronta a norte com José de Oliveira, a sul com Francisco de Oliveira Barroca, a nascente com a rua pública e a poente com o mesmo José de Oliveira. Foram testemunhas presentes Manuel José Rodrigues, clérigo minorista e Domingos da Rocha Facão, solteiro, criado de servir, ambos desta vila e Luís Francisco Guedes, casado, escrivão suplente da fazenda, desta vila.
Requerimento do reverendo padre vigário e mais religiosos do Colégio de Nossa Senhora da Soledade da Ordem de São Paulo da vila de Borba, solicitando certidão da licença que alcançaram em audiência para poderem reparar e consertar um lagar de azeite que tinham junto à Igreja de Santo António, na corredoura da vila de Borba, que lhes ficara por falecimento de Maria Martins Monteiro. O lagar pertencera a Francisco de Abreu e foi penhorado a Manuel Rico. Consta a certidão solicitada. Data da audiência: 1750-09-03 Data da certidão: 1750-09-14 Juiz de fora de Borba: Manuel António Jaques de Sousa e Paiva Tabelião do judicial: Paulo Manuel Nogueira Biscardo Constam em anexo os comprovativos dos pagamentos das obras efetuadas no lagar a Pedro José Mexia, alvanéu, João Rodrigues da Ponte, alvanéu e Fernando Mendes Borralho, carapinteiro. Consta a descrição das despesas com a mão de obra e material utilizado por cada um dos mestre. Datas: 1750-02-19/1751-02-04 Consta também o comprovativo do pagamento de 20 000 réis em moeda que fez a Soror Violante do Céu, religiosa do Convento das Servas de Borba, relativo a umas penhoras, a que estava obrigada a pagar por ano 1 250 réis. Consta a descrição dos bens em prata, o peso dos mesmos e o seu valor. Datas: 1749-03-03/1752-02-02 Procurador da religiosa: Diogo de Sande de Vasconcelos Corte Real
Certidão tirada do livro das denunciações dos bens vacantes. Conde de Vila Nova, pai e legítimo administrador da pessoa e bens de sua filha menor, D. Isabel de Lencastre, sucessora de sua Casa. Inclui a cópia de petições e de artigos.
As rainhas de Portugal contaram, desde muito cedo, com os rendimentos de bens, adquiridos, na sua grande maioria, por doação. D. Mafalda, mulher de D. Afonso Henriques, através do seu testamento, reservou à manutenção de uma albergaria que fundara em Canaveses determinados direitos de portagem. Tal facto induz a pensar que a terra em questão lhe pertencia, embora continuem a subsistir dúvidas sobre se as referências a D. Mafalda se reportam à mulher de D. Afonso Henriques ou à filha de D. Sancho I. Este último, em testamento de 1188, doou os rendimentos de Alenquer, terras do Vouga, de Santa Maria e do Porto, a sua mulher, D. Dulce de Aragão. A rainha adquiriu ainda outras propriedades no termo e sabe-se que foi, de facto, senhora de Alenquer. A D. Urraca pertenceram os senhorios de Torres Vedras, Óbidos e Lafões, enquanto que D. Beatriz, mulher de D. Afonso III, deteve, por doação deste último, Torres Novas, Alenquer e, posteriormente, o respectivo padroado. D. Isabel de Aragão, mulher de D. Dinis, recebeu como dote, em 1281, Abrantes, Óbidos e Porto de Mós. Posteriormente deteve ainda os castelos de Vila Viçosa, Monforte, Sintra, Ourém, Feira, Gaia, Lamoso, Nóbrega, Santo Estêvão de Chaves, Monforte do Rio Livre, Portel e Montalegre, para além de rendas em numerário e das vilas de Leiria e Arruda (1300), Torres Novas (1304) e Atouguia (1307). Eram ainda seus os reguengos de Gondomar, Rebordões, Codões, para além de uma quinta em Torres Vedras e da lezíria da Atalaia. D. Brites, mulher de D. Afonso IV, recebeu em doação a vila de Viana do Alentejo. De D. Dinis recebeu, como dote, Évora, Vila Viçosa, Vila Real, Gaia e Vila Nova, estas duas últimas trocadas por Sintra em 1334. Dispunha ainda de herdades em Santarém e da lezíria da Atalaia (1337) e, através de mercê se seu filho (D. Pedro) de Torres Novas (1357). D. Constança Manuel, mulher de D.Pedro I, recebeu como dote as vilas de Montemor-o-Novo, Alenquer e Viseu. D. Leonor Teles, através de doação de D. Fernando, recebeu Vila Viçosa, Abrantes, Almada, Sintra, Torres Vedras, Alenquer, Atouguia, Óbidos, Aveiro, bem como os reguengos de Sacavém, Frielas, Unhos e terra de Morles, em Ribadouro. Trocou Vila Viçosa por Vila Real de Trás-os-Montes (1374) e adquiriu Pinhel (1376). D. Filipa de Lencastre, mulher de D. João I, recebeu as rendas da alfândega de Lisboa, bem como as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas e Torres Vedras. D. Leonor, mulher de D. Duarte, recebeu como dote 30 florins de ouro de Aragão e, por hipoteca, Santarém, com todos os seus rendimentos. Recebeu ainda em doação Alvaiázere, Sintra e Torres Vedras. D. Isabel de Lencastre, mulher de D. Afonso V, foi donatária de todas as vilas de D. Leonor. D. Leonor de Lencastre, além das vilas anteriores, recebeu de seu marido, D. João II, as cidades de Silves e Faro, as vilas de Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, bem como Caldas, que fundou. Às rainhas cabiam tenças sobre a receita das alfândegas, a vintena do ouro de certas minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios. No entanto, e de acordo com o estipulado nas Ordenações Manuelinas (Livro 2º, título 26), as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o rei. Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do ouvidor, que era desembargador na Casa da Suplicação (Livro 1º, título 10). Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado, dote e jurisdição das rainhas, D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido a D. Catarina (Silves, Faro, Alvor, Alenquer, Sintra, Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, Óbidos, Caldas e Salir do Porto), com as respectivas rendas, direitos reais, tributos e ofícios (vedor, juiz, ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo com a Ordenação manuelina (Carta Patente de 10 de Fevereiro de 1642). Por Carta de 10 de Janeiro de 1643 foram confirmadas as doações e jurisdição das rainhas. A 9 de Fevereiro do mesmo ano, foram doadas a D. Luísa de Gusmão as terras da Chamusca e Ulme e mais bens pertencentes ao morgado de Rui Gomes da Silva, e, ainda, o reguengo de Nespereira, Monção e Vila Nova de Fozcoa. D. Luísa de Gusmão, por Decreto de 16 de Julho de 1643, criou o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas que ficou sendo constituído por um ouvidor presidente, dois deputados, um provedor, um escrivão e um porteiro. O Regimento do Conselho da Fazenda e Estado, outorgado em 11 de Outubro de 1656, fixou a existência de um vedor da Fazenda, um ouvidor e dois deputados, um dos quais ouvidor geral das terras das rainhas, um procurador da Fazenda e respectivo escrivão, um chanceler e um escrivão da câmara. Esse Regimento viria a ser confirmado por Alvará de 11 de Maio de 1786. A Casa teve administração independente até 1769. Por decisão do Marquês de Pombal, de 25 de Janeiro do ano seguinte, os seus rendimentos passaram a ser geridos pelo Erário Régio, sendo, no entanto, as despesas autorizadas pela rainha. Por Decreto de 31 de Outubro de 1823, foram reorganizados o Conselho ou Tribunal do Despacho, a Secretaria dos Negócios e o Tesouro, corrigindo as alterações introduzidas pela anterior reforma e pelo governo revolucionário. Foram, então, nomeados novos oficiais, fixados os seus ordenados e emolumentos, a forma de acesso e de progressão. O diploma ordenava que esta reforma entrasse em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1824. O Tribunal do Conselho da Real Casa e Estado das Rainhas foi extinto por Decreto de 9 de Agosto de 1833, tendo a administração de seus bens ficado a cargo do Tesouro Público e a jurisdição contenciosa transitado para os tribunais competentes. A Casa das Rainhas foi extinta por D. Pedro IV (Decreto de 18 de Março de 1834), sendo os seus bens integrados na Fazenda Nacional. As rainhas passaram a dispor de uma dotação anual votada em Cortes e foram-lhes destinados os palácios de Caxias e de Queluz para decência e recreio da Rainha.
Escritura de Partilhas amigáveis feita na Vila de Ílhavo, que entre si fizeram os herdeiros dos bens que ficaram da falecida Emília Rosa de Jesus, casada que foi com João António da Graça, proprietário, mãe e pai de Ana Augusta da Graça Trindade, casada com João José da Trindade, negociantes e proprietários, moradores na Vila de Vagos; Maria Augusta da Graça de Oliveira Rasoilo, casada com Manuel de Oliveira Rasoilo, negociantes, moradores na Vila de Ílhavo; e Beatriz Augusta da Graça César ferreira, casada com João Reinaldo César Ferreira, negociantes. De todos os bens do casal formaram duas meações de valores iguais, sendo uma para o dito viúvo, e outra para a meação da falecida, representada pelas suas filhas, a qual foi subdividida em três quinhões iguais, que formaram as legitimas maternas das três herdeiras. À meação do viúvo João António da Graça, ficaram a pertencer, uma parte do prédio de casas onde vivia, (desde a parede mestra que servia de linha divisória, até à rua direita e prolongando-se até ao prédio de Maria Joana do Arrais, sendo a parede mestra a que ficava contigua pelo lado poente à escada principal com frente para a referida Praça), situado na Praça “Mousinho de Albuquerque” da Vila de Ílhavo, o qual prédio partia do norte com a dita Praça, do sul com Maria Joana do Arrais, viúva, e outros, do nascente com José Ança Novo, e do poente com a rua Direita da Vila de Ílhavo; mais uma parte do quintal de terreno baixo, a partir da escada de pedra no mesmo quintal até ao muro que segura o terreno alto do mesmo quintal, servido este muro de linha divisória até à linha do primeiro poço, do lado sul, deste mesmo muro a partir para nascente em linha reta, servira de linha divisória um parede que se haveria de construir por cima do muro do mesmo poço até ao celeiro, do qual celeiro ficou a pertencer ao mesmo viúvo metade, tanto em baixo com em cima, assim como lhe ficou pertencendo o direito de servidão para despojos e mais usos domésticos, pelos baixos do lado norte do mesmo celeiro para a viela que dava saída para a referida Praça, ficando o poço a pertencer à restante parte do prédio; ficou ainda com umas casas térreas de habitação, situadas na rua José Estêvão, que partiam do norte e poente com a rua pública, e do sul com José do Paulo; mais um prédio de casa térreas e altas com seu quintal, situado na mesma rua, que partia do norte com Manuel Tavares de Almeida maia, do nascente com o doutor António Frederico de Morais Cerveira, e do poente com a mesma rua; mais dois Palheiros de habitação com suas cercas e mais pertenças, situado na Costa Nova do Prado, contíguo a um outro, os quais partiam pelo lado norte com José Caetano Santiago e com herdeiros de Egídio cândido da Silva, do sul com Manuel da Rocha Lavadinho, do nascente com estrada nova da Barra à Costa Nova; mais uma terra lavradia, sita no Urjal, limite da Vila de Ílhavo, que partia do norte com Manuel Francisco Faulho Rasoilo, do nascente e poente com caminho público; uma terra lavradia sita no Corgo da Rainha, limite da Presa de Ílhavo, que partia do norte com António Simões Teles da Alagoa, do sul com estrada pública; um pinhal no local onde chamavam “A Patacôa”, que partia do norte com caminho de consortes, e do nascente com Alberto Ferreira Pinto Basto; mais um pinhal pequeno e seu terreno, sita na Gândara das Quintãs, no local denominado “O chão do rei” limite da freguesias de Ílhavo, que partia do norte com João da Cecília e do sul com Manuel Fernandes Lisboa; um domínio direto com foro anual de dois mil setecentos e setenta reis, imposto num aído lavradio, sita na Cortada, o qual partia do norte com José Gonçalves Sarrico, e do poente com caminho público e de era seu enfiteuta Domingos Francisco Dama; outro domínio direto com foro de cento trinta e dois litros e quarenta centilitros de trigo galego, imposto numa Azenha, sita na Barroca da Vila de Ílhavo, de que era enfiteuta José Bernardino da Silva, Azenha que partia de norte com rua da Barroca e do nascente com herdeiros do doutor Regala; ficaram ainda a pertencer-lhe o recebimento das as dívidas activas feitas por António dos Neves, da Coutada; uma divida de cinquenta mil reis, de que eram devedores Manuel Marques de Carvalho; divida de cem mil reis de que era devedor José Nunes Carlos e mulher da Presa; divida de cinquenta mil reis, de que eram devedores Tomé Francisco Praia e mulher; divida de cem mil reis de que eram devedores João dos Santos Carrancho e mulher; outra divida de cinquenta mil reis, de eram devedores José Júlio e mulher; outra divida de duzentos e setenta e cinco mil reis de que eram devedores Julião da Conceição e mulher; mais outra de cem mil reis, de que eram devedores José Silva Santos e mulher; mais uma de um conto e seiscentos mil reis, de que era devedor João Maria do vale de Sousa Meneses Macia, solteiro, da Quinta de Santa Ana da Guerreira, Concelho de Tomar; e por fim uma outra de cem mil reis, de que era devedor António Simões Ratola, do Bonsussesso, por uma letra de terra. À legitima de Ana Augusta da Graça Trindade e marido. Ficaram a pertencer a restante parte do prédio das casas, sita na Praça Mousinho de Albuquerque, já descrita na meação do sobre dito viúvo, sendo esta parte a que ficava do lado nascente, tendo por linha divisória a mencionada parede mestra. A Beatriz Augusta da Graça César Ferreira e marido João Reinaldo César Ferreira ficou pertencendo uma terra lavradia, sita no Urjal limite da Vila de Ílhavo, que partia do norte com herdeiros de António João Carrancho, do sul com reverendo Padre Domingos Ferreira Jorge e do poente com estrada distrital numero setenta e dois de Aveiro Vagos. Outra terra lavradia sita no mesmo local do Urjal que partia do norte com mesmos herdeiros de António João Carrancho, do sul com o dito padre Domingos Ferreira Jorge e do nascente com a dita estrada distrital; mais uma terra lavradia sita na Coutada, freguesia de Ílhavo, que partia do norte com herdeiros de José Francisco Faúlho Rasoilo, do sul com Francisco Nunes Feliciano, do Corgo Comum, e do nascente com caminho publico; mais outra terra lavradia, alta e baixa, sita na Quinta do Ferrador, limite da Lagoa de Ílhavo, que partia do norte com Manuel Francisco Faúlho o Rasoilo, do sul com vala de água, do nascente com caminho público, e do poente com mesmo Rasoilo e com levada de água, uma divida de quatrocentos setenta e seis mil cento e setenta reis, de que são devedores António Nunes Morgado e filhos, do lugar da Légua; uma divida de vinte oito mil oitocentos reis de que são devedores os herdeiros de Manuel dos Santos Parada e mulher; outra divida de cento e vinte e dois mil e quinhentos reis, de que são devedores João Nunes Pinguelo Mónica Júnior e mulher; mais outra divida de cinquenta e seis mil reis, de que eram devedores Manuel Nunes de Castro Aquilino e mulher, por dois títulos particulares; outra divida de cinquenta e nove mil reis, de que eram devedores por títulos particulares, José Gonçalves Bilelo e mulher; mais outra divida de cento e trinta mil reis, de eram devedores António Simões Ratola e mulher do Corgo Comum, sendo cem mil reis; outra divida de quarenta e três mil reis de que eram devedores José Nunes Vidal e mulher de Vale de Ílhavo; outra divida de quinhentos e cinquenta mil reis de que eram devedores João Procópio de Carvalho, solteiro; outra divida de cinquenta e seis mil e quinhentos reis de que eram devedores Augusto Nunes Pequeno e mulher; outra divida de quarenta e nove mil reis, de que eram devedores Fernando Francisco Bixão e mulher da Gafanha; e finalmente outra divida de cinquenta e sete mil e seiscentos reis, de eram devedores João Francisco Dama e mulher, da Lagoa de Ílhavo. Declararam mais todos os outorgantes, que dos bens do casal, fazia parte uma terra lavradia sita na Gafanha de Aquém, justa pelo lado sul à estrada de Ílhavo à Costa Nova, que partia pelo sul, nascente, e poente com Manuel Ribeiro Cardadeiro, da Gafanha e do norte com dita estrada. Esta terça assim confrontada era litigiosa em virtude do que ficou, segundo acordaram os outorgantes para estes; pertencendo a estes na proporção estabelecida, isto é, metade para o viúvo e outra metade para os três filhos, pertencendo também o jazigo de família existente no cemitério da freguesia de Ílhavo. Foram testemunhas, João de Oliveira Quininha, casado, marítimo, e Tomé Francisco Malha, casado, serralheiro, ambos moradores na Vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda entre a compradora Maria Nunes do Couto, viúva de Manuel da Cruz Maia, aos vendedores João António Ferreira e sua mulher dona Joana Vitorina de Almeida Ferraz, todos da vila de Ílhavo. Foi comprada 1 terra, nas Chousas do Cimo de Vila, delimitada a norte com João do Paulo e Luís Nunes de Castro o Clino e a sul com João da Cruz e Costa, por 259 200 réis. Foram testemunhas Paulo Francisco Mouro, viúvo, lavrador, e Joaquim Inácio Fernandes Júnior, casado, pintor, da vila de Ílhavo.
Este documento inclui duas notificações: uma, dada em Lisboa a 7/4/1802, pedindo parecer ao juiz das Coutadas da Vila de Cantanhede (que aparentemente seria o juiz de fora e da coutada da vila, Manuel José Colaço) quanto à petição, depois de ouvir por escrito o capitão-mor da Vila de Recardães João Henriques de Castro; outra, dada em Cantanhede a 28/4/1802, assinada pelo dito Colaço, pedindo a resposta do mesmo capitão-mor. António Fernandes da Costa Gomes vem a receber o ofício por alvará de 18/7/1802 (cf. Doc. NGM140). • Áreas geográficas e topónimos: Cantanhede.
Escritura de compra e venda de uma morada de casas terreas, com forno de cozer pão pelo valor de 60 mil reis e do domínio útil de um quinhoso na frente da dita casa foreira em uma galinha ou 200 reis anuais a Francisco da Gama Lobo, morador em Pardais, Vila Viçosa, pelo valor de 45 mil reis. Vendedores - Joaquim Lopes e sua mulher Maria do Rosário, moradores em Pardais, Vila Viçosa. Comprador - António Ribeiro Boim, solteiro, logista e morador em Bencatel, Vila Viçosa.
O pai era natural da vila de Moura, e a mãe natural da freguesia Matriz de Vila Viçosa. Neto paterno de André Antunes, natural da Aldeia do Carvalho, termo da Covilhã, e de Isabel Rodrigues de Azevedo, naturais de Moura. Neto materno de Francisco Soares de Carvalho, natural da freguesia de São Bartolomeu de Vila Viçosa, e de Catarina Jerónima de Oliveira, natural da freguesia de Santo André de Estremoz. Constam: as certidões de baptismo do habilitando, do pais e dos avós maternos; a certidão de casamento dos avós paternos, passada a pedido de Joaquim Bernardo Franco Ramalhete, neto dos mesmos e primo do habilitando.
Naturalidade do pai: Vila Viçosa (Matriz) Naturalidade da mãe: Vila Viçosa (São Bartolomeu) Avós paternos: incógnitos Avós maternos: Maximiano de Brito e Mariana da Encarnação Naturalidade dos avós maternos: Vila Viçosa (São Bartolomeu) Constam: a certidão de baptismo do habilitando e a certidão do casamento dos pais; a provisão régia de licença para ser ordenado de ordens de subdiácono e diácono; Breve apostólico de suplemento de idade, do Núncio Apostólico, para receber ordens de presbítero; a provisão régia de licença para ser ordenado de ordens de presbítero. O habilitando apresentou atestado de pobreza e ficou isento de pagar todas as diligências do processo e constituir património.
Naturalidade dos pais: da vila de Cós Avós paternos: António de Oliveira e Maria dos Santos Naturais: da vila de Cós (Castanheira) Avos maternos: Manuel da Silva Vaz e Maria da Graça Naturais: da vila de Cós Constam: a licença régia para ser ordenado de ordens sacras; a certidão do baptismo do habilitando; os autos de justificação e prova da residência do habilitando na cidade de Évora, para ser julgado compatriota no mesmo Arcebispado; a Sentença Apostólica de dispensa de interstícios e extra têmpora, passada a favor do habilitando, para ordens de diácono e presbítero.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, feita nesta vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o credor Augusto Gonçalves Andril, solteiro, proprietário, residente no lugar do Bonsucesso, freguesia de São Pedro das Aradas, e os devedores José Gonçalves Bilelo, carpinteiro, e mulher Luísa de Jesus, governanta de casa, residentes nesta vila de Ílhavo. Foi emprestada a quantia de 126.000 reis, a um juro anual de 6%, vencido desde a data da escritura e pago um ano depois desta, numa periodicidade anual. Caso não se pagasse tal pagamento num prazo de 8 dias depois do estipulado, acrescia um juro de 2% sobre o capital. Os devedores hipotecavam uma casa alta com seu pequeno pátio, onde estava, à data da escritura, instalada a repartição telegráfico-postal da vila de Ílhavo, e um pequeno palheiro contíguo à mesma casa, na Rua de Camões da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com carril de consortes, do sul com João Francisco Pimentel, do nascente com a dita Rua de Camões e do poente também com carril de consortes, era alodial, podia render anualmente 18.000 reis e tinha o valor venal de 600.000 reis, e uma terra lavradia, nas Cancelas, limite da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com Manuel Nunes Ferreira Gordo, do sul com Bento Pereira Gateira, do nascente com rua pública que vai para a Chousa Velha e do poente com o Reverendo José António Morgado, era alodial, podia render anualmente 4.500 reis, e tinha um valor venal de 150.000 reis. Obrigavam-se também os devedores, no prazo de 6 meses, a segurar o prédio de casas hipotecado numa companhia de seguros contra incêndios e a pagar o respetivo prémio. Os 2 prédios hipotecados estavam já hipotecados a Manuel Gonçalves Andril, casado, proprietário, do Bonsucesso, pai do credor, para a segurança da quantia de 300.000 reis. Foram testemunhas João Gomes da Silva Valente, casado, proprietário, residente em Vale de Ílhavo de Cima desta freguesia, assinando pela devedora, João Pereira Ramalheira, casado, marítimo, e Manuel dos Santos Malaquias, casado, carpinteiro, ambos residentes na vila de Ílhavo.
Escritura de quitação e desoneração de hipoteca, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do Tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes José Fernandes Preceito e mulher Maria dos Anjos Marcela, negociantes, residentes nesta vila de Ílhavo. Fernando Eduardo Pereira e mulher Ana Pereira da Luzia, desta mesma vila, [à data da escritura] ausentes, construíram-se devedores à outorgantes Maria dos Anjos Marcela [numa escritura de 1879/08/10 do Tabelião da vila de Ílhavo Manuel António Ramos de Loureiro] da quantia de cento e cinquenta mil [150.000] reis, mediante o juro anual de seis porcento [6%] e hipotecaram o prédio número quatro mil oitocentos setenta e oito, descrito a folhas sessenta e cinco do livro B, dezassete, tendo ficado por fiadores José dos Santos Calhão, o Rão, e mulher Ana Pereira da Luzia, também desta vila, que por sua parte hipotecaram o prédio número quatro mil oitocentos setenta e nove descrito a folhas sessenta e cinco verso do mesmo livro, [sendo] esta hipoteca registada em vinte e quatro de outubro de mil oitocentos e setenta e nove a folhas cento setenta e três do livro C, quatro, sob o número mil quatrocentos e oito. Pela escritura de quatro de junho de mil oitocentos e oitenta e dois, lavrada a folhas trinta e uma verso do livro sessenta e seis das notas do Tabelião Loureiro, os referidos Fernando Eduardo Pereira e mulher se constituíram devedores a eles outorgantes Preceito e mulher, da quantia de cento e vinte e sete mil [127.000] reis, a juro de seis porcento [6%] ao ano, dando por hipoteca o prédio número seis mil quinhentos e oitenta e três, descrito a folhas cento e vinte verso do livro B, vinte e um, [sendo] a hipoteca regista em dezassete de junho de mil oitocentos e oitenta e dois, a folhas trinta e oito verso do livro C, [com] o número dois mil e três. [Os] outorgantes [declararam] que ambas as mencionadas quantias já foram integralmente pagas, [pelo que davam como cancelados os] registos hipotecários. [Foram pagas as despesas inerentes à operação]. [Foram] testemunhas Alexandre Maria Neves, casado, [ferrador], e Henrique António de Abreu, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta vila de Ílhavo.
Nos primeiros fólios são registados o «Deve» e o «Hade haver» (receita e despesa), desde Agosto de 1831, com remissão para registos em fólios posteriores do livro em que é registada a informação sobre cada propriedade adjudicada (a mesma propriedade surge registada mais do que uma vez ao longo do livro como se verifica pelo índice final). Mapas de receitas e despesas das casas adjudicadas e caseiros da Irmandade (ex.: juros, rendas/alugueres, obras, décima). Registo de informações relativas às casas da Irmandade: data de hipotecas, tipo de arrendamento, alterações nos contratos, pagamentos de fianças, juros pagos pelos devedores, nomes e profissões de caseiros e fiadores, execuções e adjudicações, despesas com obras, pagamentos de alugueres e pensões, entre outras. Índice final, nos fls. 194-196, com remissão para fólios do livro (a partir do fl. 22), número dos arrendamentos, localização (ex.: Rua das Flores, Fonte da Colher (Miragaia), Rua do Cativo e Cimo de Vila, Corpo da Guarda, Rua da Bela Princesa) e nome dos caseiros. Alguns fólios apresentam riscos por cima da informação registada. Contém folhas menores, soltas, com anotações relativas a contas (ex.: cálculos, recibos), uma delas com a conta do trabalho pago a oficiais responsáveis pela armação da festa de Santo André Bellino datada de 1871. Com termo de abertura no fl. 1 e termo de encerramento no fl. 201v.
Acordo entre João Forte e sua mulher, Leonor Lopes, de uma parte e Pai Rodrigues, escudeiro, e sua mulher, Leonor Vicente, da outra. Eram todos moradores em Montemor-o-Novo e tinham entre si uma demanda que ocorrera na sequência dos primeiros terem vendido aos segundos (havia cerca de catorze anos) uma herdade situada na Ervideira. Os vendedores sentiam-se lezados porque diziam que ao tempo da venda a herdade valia dezassete mil e quinhentos reais e fora vendida por metade do preço (por oito mil e trezentos reais brancos). Acordam que os compradores lhes darão mais mil reais brancos e os vendedores consideram-se pagos oferecendo aos compradores o mais que a herdade valia em atenção aos serviços que Leonor Vicente fizera a Estevão Vaz e a Britez Vaz, pais de Leonor Lopes e ás muito boas obras que deles sempre receberam. Redactor: João da Costa, tabelião em Montemor-o-Novo Localidade de redacção: Montemor-o-Novo Localização específica da redacção: Nas casas de João Forte, dentro da cerca da vila
Inclui apontamentos, artigos de publicações periódicas, versões preparatórias e finais de monografias e comunicações da autoria de António Lino Neto. Integra também correspondência, artigos de imprensa, textos e notas avulsas, entre outros documentos, que explicitam as circunstâncias de produção e apresentação pública dos mencionados trabalhos, assim como o acolhimento que os mesmos mereceram. Para além do texto referente à 87 comunicação apresentada no IX Congresso Internacional de Agricultura, realizado em Madrid (1911), sublinham-se os artigos de imprensa com o resumo ou a transcrição das seguintes conferências: “A importância dos inventos económicos de Edison na evolução económica” (1929); “A Indústria dos lacticínios e a questão agrária” (1934); “A função do exército na economia nacional” (1934); “Adam Smith, fundador da Economia política” (1936); “O Ribatejo e a sua influência no desenvolvimento do Municipalismo e do Corporativismo em Portugal” (1938); “A função do trabalho na vida económica” (1940); “O quinhão económico da vida” (1941). Destacam-se, ainda, os apontamentos e os documentos reunidos no âmbito da preparação da obra “A vila de Mação e o seu termo”.
Inclui recortes de imprensa de diversos jornais, com excertos ou relatos de discursos e intervenções parlamentares de António Lino Neto, entre os quais: discurso sobre a reivindicação dos católicos quanto à celebração do baptismo; discurso sobre a “desamortização dos baldios”; discurso no qual manifestou a necessidade do orçamento do Ministério da Justiça contemplar a Comissão da Lei de Separação e das Congregações Religiosas; intervenção propondo um voto de saudação pelo octogésimo aniversário do cardeal-patriarca de Lisboa; discurso sobre a questão de Moçambique; discurso proferido em finais de Julho de 1923, sobre a política religiosa e a acção do Centro Católico; discurso proferido a 12 de Maio de 1924, sobre a “redução dos juros do empréstimo”; discurso sobre as liberdades religiosas; discurso sobre as exéquias do papa Bento XV; discurso sobre os bens dos estabelecimentos de beneficência; discurso sobre o encerramento do colégio-hospício do “Corpus Christi”, em Vila Nova de Gaia; discurso sobre a comemoração dos feitos de Gago Coutinho e Sacadura Cabral.
Brochura "Câmara Municipal do Concelho de Vila Verde", de agosto de 1931; brochura "Salazar na intimidade" de Arthur Mendes d'Almeida e Távora, de 1936; brochura "S. M. F. El-Rei D. Miguel 1.º. O Rei Mais Português de Portugal", de Carlos Miguel Gonsalves, de 1952; brochura "Quem matou Kennedy?... Leiam o perigo amarelo", de 1965; brochura "O drama de um rei", de Henrique Barrilaro Ruas, de 1965; brochura "A defesa nacional portuguesa nos últimos 40 anos e no futuro", de Kualza de Arriaga, 1966; brochura "Declaración de Don Javier de Borbón Parma", de outubro de 1966; brochura "Novos rumos da política económica", de Daniel Barbosa, de 1966; brochura "Dom Miguel I. Exposição-documentário por ocasião das comemorações do centenário da sua morte", contendo inclusas pagelas evocativas dos rei D. Miguel e da rainha D. Adelaide, de 1967; duas estampas alegóricas, reproduzidas a partir de uma litografia de Sendim, representando o regresso de D. Miguel a Portugal, de 1967; brochura "Exposição evocativa de El-Rei D. Miguel. Roteiro", de 1967.
Contém correspondência remetida pela Intendência Geral da Polícia da Corte e Reino e pela Regedoria de S. Julião à Irmandade da Nossa Senhora da Oliveira. A documentação versa sobre diversos assuntos, entre os quais destacamos: petição que o exército endereçou à irmandade para efetuar o seu donativo para o fardamento, vestuário e mais artigos; solicitação do envio do orçamento de receita e despesa da irmandade para que seja examinado e submetido à aprovação do Concelho de Distrito; devolução do orçamento aprovado pelo dito concelho; intimação para que a irmandade contribua para as providências para prevenir o desenvolvimento da "cholera morbus", no caso de invasão e propagação, com a preparação de uma maca, uma manta e um ou dois pares de lençóis, devendo elaborar um orçamento suplementar onde conste a despesa feita com aqueles objetos para que o governador civil o considere no ato de contas; apontamentos relativos à questão de um olival cujo prazo era devido à irmandade e relativamente ao qual o Sr. António Roberto da Silva, tutor dos órfãos do finado João Caetano Maldonado, da vila da Atalaia, o qual comprara o olival, apresenta propostas sobre o prazo e laudémio à mesma irmandade e mais interessados.
Livro constituído por testamentos e verbas dos seguintes Benfeitores da Irmandade do Socorro dos Clérigos Pobres do Porto: André Gomes Ribeiro (Reverendo e morador na Rua do Paraíso); Bento dos Reis Bernardes (Reverendo e Abade Reservatário das Igrejas de São Roque de Vila Chã e São Nicolau do Porto); António Rodrigues Souto (Cavaleiro Professo na Ordem de Cristo); Bartolomeu Borges de Carvalho (Padre, Presbítero do Hábito de São Pedro e assistente na Calçada da Relação Velha); Manuel Teixeira da Silva Salvado (Padre e morador na Rua das Flores); Domingos de Jesus Gonçalves de Azevedo (Reverendo Doutor Promotor do Bispado); António José de Lemos e Abreu (Reverendo Doutor, natural da Comarca e Termo de Guimarães e morador na Torre da Marca); Carlos Vieira de Melo (morador em Santo António do Penedo); Francisco de Paula de Figueiredo (Reverendo); Rodrigo António Guimarães (Tesoureiro do Cofre); Barnabé de Oliveira Maia; Francisco Martins Moreira Sousa; José da Expectação (Reverendo e Ex-Secretário); José Lopes da Silva; Francisco de Oliveira Durão (Doutor); Manuel Peixoto (Reverendo); Manuel Joaquim Simões e Manuel Joaquim Monteiro de Almeida (Abade e Ex-Presidente)). Esta fonte contém termos de abertura (fólio 1) e encerramento (fólio 247).
Documentação diversa relativa a casas adjudicadas à Irmandade. Contas, mapas e róis de despesas (ex.: obras, décima) das casas, com indicação da localização (ex.: Corpo da Guarda, Rua Chã, Rua das Congostas, Travessa da Princesa, Rua de Cimo de Vila, Rua do Cativo, Rua das Flores) e do nome do proprietário a quem é executada a propriedade. Recibos de pagamentos de despesas, nomeadamente da décima (com alguns formulários impressos), com pensões das casas. Contractos e pagamentos de prémio de Apólices de Seguro da Companhia Bonança (impressos) de casas contra risco de fogo, entre outros documentos relativos aos mesmos seguros. Inclui ainda: «Rellação dos trastes que aparecerão na salla da caza do Corpo da Guarda de hum cazeiro Jozé Pereira e Mulher Florinda que fugirão»; quadro com indicação de encargos/ónus instituídos por legados (contém, por exemplo: nome dos instituidores, datas, valor do fundo primitivo do legado, descrição do encargo e sua importância em dinheiro, informações do fundo actual); «Rellação do estado em que se achão as seguintes Dependencias no princípio de Julho de 1841»; pagamentos de Missas; entre outros documentos.
Textos sobre pobreza. Contém: José Mendes Serrazina, Resposta da Igreja às situações de pobreza, 1987; Ana Cardoso, Ser pobre em Lisboa, a população assistida, 1989 (projeto de investigação no Centro de Reflexão Cristã. Departamento de Pesquisa Social, com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa); Manuel Pimenta, Ser pobre em Lisboa, os sem-abrigo, mendigos e vagabundos da Cidade de Lisboa. Lisboa, 1989 (projeto de investigação no Centro de Reflexão Cristã. Departamento de Pesquisa Social, com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa); As novas formas de pobreza, [s.d.] (trabalhos apresentados pelas Cáritas Diocesanas de Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal); As novas formas de pobreza, [s.d.] (trabalhos apresentados pelas Cáritas Diocesanas de Algarve, Beja, Évora e Portalegre); As novas formas de pobreza, [s.d.] (trabalhos apresentados pelas Cáritas Diocesanas de Coimbra, Aveiro e Porto); As novas formas de pobreza, [s.d.] (trabalhos apresentados pelas Cáritas Diocesanas de Bragança, Vila Real, Lamego e Viseu); II Programa Europeu de Luta contra a Pobreza, Encontro Transnacional dos projetos do Tema Refugiados, Migrantes e Minorias Étnicas, [s.d.]; Pe. José Mendes Serrazina, Reposta da Igreja às situações de pobreza em Portugal, Fátima, 1987-06-05; Acácio F. Catarino, Atitudes do Estado perante a pobreza, Vila Real, 1988-10-22 e 23; Acácio F. Catarino, Pobreza, realidades e causas, Diocese de Vila Real, 1988-10-22 e 23; Atitude da Igreja perante a pobreza, II Curso de Pastoral Social, Vila Real, 1988-10-22 e 23; Civitas, Informação, 1995-12; Manuela Silva, Uma reflexão sobre a pobreza em Portugal, [s.d.]; Antoine Lion, Grand-route vers la pauvreté, [s.d.]; Fernando Fuentes e Juan José López (coord.), Congreso Nacional La Iglesia frente a la Pobreza, Los Desafíos de la Pobreza a la Acción Evangelizadora de la Iglesia, Caritas, 359, 1996, Supl. 214; Manuel Carreira das Neves, A opção preferencial pelos pobres, Semana de Estudos Teológicos, [s.d.]; Jean Vogel, Nouvelle pauvreté dans la CEE, Université Libre de Bruxelles 1988; José Mendes Serrazina, Resposta da Igreja às situações de pobreza, Fátima, 1987-04-28; Manuela Silva, Crescimento económico em Portugal, 1950-74, Análise Social, 72/73/74, 1982; Pesquisa sobre a pobreza urbana em Portugal, Centro de Reflexão Cristã, Departamento de Pesquisa Social, 1987; Acácio Catarino, Pesquisa sobre a pobreza urbana em Portugal, posição da Cáritas Portuguesa, 1997-05-05; Discurso do Presidente da República, Mário Soares, em conferência internacional sobre ONG's e cooperação para o desenvolvimento (pobreza nos países avançados), 1986-06-06; Acácio Catarino, Alguns aspectos das formas de pobreza mais acentuadas na sociedade alentejana, Jornadas Sócio-Caritativas, Montemor-o-Novo, 1988-05-14 e 15; Acácio Catarino, A pobreza em Portugal, hoje, Jornadas de Teologia/87, Instituto Superior de Estudos Teológicos de Coimbra, 1987-02-10; Acácio Catarino, Pobreza endémica no mundo, Nova Terra, [s.d.]; Acácio Catarino, Superação da pobreza e pastoral social, [s.d.]; Acácio Catarino, Algumas formas de pobreza no Alentejo, resultados de um inquérito dirigido aos párocos da Arquidiocese de Évora, [s.d.]; Para uma caracterização tipológica da pobreza em S. Miguel, [s.d.]; Alfredo Bruto da Costa, Some factors of impoverishment in a Mediterranean. country, the case of Portugal, paper prepared for the International meeting of Experts on Poverty and Progress, UNESCO, Paris, 1986-11-17 a 20; Ana Cardoso, A cidade esquecida, pobreza em bairros degradados de Lisboa, Centro de Reflexão Cristã, Departamento de Pesquisa Social, 1991-02; Dossier que est "pauvre"?, Project, 1981; Notas manuscritas de Delfina Ruivo sobre dados recolhidos no Atendimento Único de Lisboa, 2.º semestre de 1985; Vítor Melícias, Notas para uma reflexão sobre políticas de combate à pobreza (esquema-guião), Colóquio Crise Económica e Pobreza, Gulbenkian, 1984-06-14 e 15; Encontro Nova Pobreza na CEE, Bruxelas, 1988-04-28 e 29 (tradução e síntese de Maria Delfina Ruivo); Acácio Catarino, Pobreza perante a pobreza, 1991-10-22; Antoine Lion, Les pauvretés en Europe, Fátima, 1983-03-08; Questionário sobre situações de pobreza em Portugal (ficha e instruções de preenchimento), [s.d.]; Situações de pobreza, tendências previsíveis, III Congresso Internacional das Misericórdias, [s.d.]; texto produzido no Patriarcado de Lisboa sobre pobreza e exclusão no social, [Ano Internacional para a Erradicação da Pobreza, 1996]; B. van de Wijer, Forum Europeen contre la Pauvreté du 31 mai au 3 juin, [1988]; Portugal, no. 82-91, extrait de Le Deuxième programme communautaire de lutte contre da pauvreté, [s.d.]; Deuxième programme communautaire de lutte contre da pauvreté, Une brève introduction aux groups thématiques (Les chômeus de longue durée, Les jeunes chômeurs, Les personnes âgées, Les familles monoparentales, Les migrants et refugiés, Les marginaux, Forum Europeen contre la Pauvreté, Bruxelles, 1988-05-31 1988-06-02; Cáritas Portuguesa, O Decreto-Lei n.º 53/88 de 28 de fevereiro, [1988].
Leonor da Fonseca, viúva de João Garcia de Contreiras, cavaleiro, pretende casar sua neta, Isabel da Fonseca, filha de Diogo da Fonseca, falecido, com Gomes Eanes Lobo, escudeiro, criado de D. João de Melo, Bispo do Algarve. Promete dar-lhe, em dote de casamento, cento e trinta mil reais, nos seguintes bens: umas casas de morada dentro do cerco da vila de Tavira, que partem com casas de Leonor da Fonseca, com adro de Santa Maria e com rua pública, que são livres e isentas e que serão avaliadas ao tempo da entrega. O valor será completado com o valor do enxoval, também avaliado em dinheiro e prata. Serão ambos entregues quando tomarem sua casa, o que está previsto verificar-se na Páscoa de 1482. Assim, estabelece-se o contrato entre as partes. Compareceu, também, Gomes de Contreiras, cavaleiro, filho de Leonor da Fonseca, irmão de Isabel, que concorda com as cláusulas do contrato. A avó paterna, Catarina Lopes, também anuiu no dito casamento. Prometeu dar-lhe, em dote, umas casas de morada, que tem em Évora, junto com o Chão das Covas. Estas partem com João Rodrigues e com Pêro Cabaço, e são avaliadas em dez mil reais reais, mais uma cama de roupa boa, que valha outro tanto. Redactor: Domingos Alvares, tabelião em Tavira Localidade de redacção: Tavira Localização específica da redacção: Casa de Leonor da Fonseca
Pedro Domingues de Almansor, vizinho de Évora e marido de D. Marinha Arica (?) faz doação, ao prior e raçoeiros da igreja de Santiago de Évora, de duas partes de todas as coisas que tem. São referidos umas casas, uma adega e cubas; o seu herdamento de Almansor; duas vinhas em Valbom; uma casa na Porta de Moura na rua de Machede; outras casas; um herdamento em Arraiolos; duas peças de vinha na mesma vila; duas casas em Arraiolos; três peças de vinha em Sacavém (?); uma peça de vinha com oliveiras em Lisboa; um herdamento no caminho de Lisboa. Faz entrega destes bens em vida por si e por seus pecados. Refere também os bens que tem em conjunto com sua mulher citando gados, colmeias, bestas, pão e direitos. Ressalva que mantém o usufruto em vida e que dele dará à igreja vinte soldos em cada ano. Em troca pede que lhe façam cantar cinco missas de aniversário em cada ano a um de Janeiro, um de Março, um de Junho, um de Agosto e um de Novembro (?). Redactor: Martins Anes, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora
Pedido de autorização de venda realizado entre os clérigos da igreja de São Pedro de Évora e Rodrigo Eanes, cabreiro, e Lourenço Gonçalves, moradores na cidade, que apresentaram uma procuração feita por João de Lisboa, tabelião em Monsaraz a 12 de Fevereiro de 1487, pela qual Diogo Gonçalves e sua mulher Beatriz Gonçalves, moradores em Monsaraz, davam poder aos sobreditos sobre todos os bens que tinham em Évora e em outros lugares. Pelos procuradores foi dito que Diogo Gonçalves e sua mulher traziam aforada uma vinha da igreja, localizada no termo de Évora, no caminho de Estremoz, junto com a Lagardona – confronta com vinha da Fagunda; com vinha de Gonçalo Lourenço, cabreiro; com vinha de Afonso Anes baluga, todos foreiros à igreja; com azinhaga do Concelho; e com o dito caminho – por quarenta reais e uma galinha, pagos pelo Natal. Os foreiros pedem autorização à igreja para venderem o domínio útil do imóvel a João Vaz do Alamo, lavrador na herdade de Francisco (?) Fuseiro, morador no outeiro de Vila Nova da dita cidade, homem solteiro, por dois mil reais brancos. Os clérigos autorizaram a transacção, estabelecendo-se aforamento, pelo mesmo foro. Redactor: João Furtado, tabelião em Évora Localidade de redacção: Évora Localização específica da redacção: Igreja de São Pedro
Escritura de compra e firme venda, realizada na Rua de Alqueidão, na morada do reverendo Manuel Gonçalves da Rocha Ramos. Sendo intervenientes Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto e mulher dona Rosa da Rocha Calisto, o reverendo Luís Gonçalves da Rocha, José Ferreira Jorge e mulher Maria Nunes do Couto, João Nunes Ramos, o manica, e mulher Joana Nunes Ramos, Luísa Nunes do Couto e marido João Nunes Mau, Joana da Conceição e marido João António Carrancho, Gabriel Gonçalves da Rocha e mulher Rosa Francisca, Luísa Nunes Ramos, viúva, com seus filhos João Nunes Ramos, o manica júnior, e mulher Rita Nunes Ramos, Maria Nunes Ramos, casada, Rosa Nunes Ramos, casada, Manuel Nunes Ramos, solteiro e Joana Rosa Ramos, solteira (vendedores e herdeiros de sua mãe e avó Maria Nunes Ramos), todos moradores nesta vila e José Fernandes Vieira (comprador), solteiro, natural da Costa do Valado, um assento de casas, pátio e quintal contíguo com algumas árvores de fruto, que confrontam a norte com António Nunes Branco, a sul com José de Oliveira da Velha, a nascente com a rua pública e a poente com a levada matriz dos engenhos, pela quantia de 800 000 réis. Os vendedores disseram ainda que além deles havia outro herdeiro o João Nunes Ramos que se encontrava atualmente no império do Brasil e que lhe pertencia a décima sexta parte do assento e por isso responsabilizaram-se todos pela respetiva venda. Receberem do comprador Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto e mulher 100 000 réis; o reverendo Luís, 100 000 réis; José Ferreira Jorge e sua mulher 100 000 réis; Joana da Conceição e marido 100 000 réis; Gabriel Gonçalves da Rocha e mulher 100 000 réis; Joana Nunes Ramos e marido 100 000 réis; Luísa Nunes Ramos, 50 000 réis e a cada um dos seus 5 filhos 10 000 réis; Luísa Nunes do Couto, Luísa Nunes Ramos e seu marido 50 000 réis, ficando em poder do comprador 50 000 réis pertencentes ao co-herdeiro João Nunes Ramos, por este se encontrar no Brasil. As co-herdeiras Maria Nunes Ramos e Rosa Nunes Ramos, filhas da outorgante Luísa Nunes Ramos, por isso que seus maridos se acham também ausentes no Império do Brasil não podem retificar esta venda, mas responsabilizam-se que quando venha procuração ou os seus maridos retificam esta venda. Os vendedores disseram ainda que esta propriedade tem uma servidão de carro para uma vessada que fica do lado poente e que pertence ao doutor José da Rocha Fradinho e que no parecer dos declarantes consiste esta servidão para a sementeira da mesma vessada. Foram testemunhas presentes Bernardo Joaquim Ribeiro, casado, empregado da alfândega, Albino de Almeida, casado, artista, ambos desta vila, António Nunes Branco, casado, marnoto, Joaquim Marques da Margarida, casado, artista, Agostinho Ferreira Vieira, casado, empregado público, José Nunes Branco, casado, jornaleiro, João Marques de Carvalho, viúvo, artista, Sebastião António da Silva, casado, artista e Joaquim António Mastrago, casado, lavrador, todos moradores nesta vila.
A ação prende-se com o recurso interposto pelos moradores da vila da Golegã alegando que “os juízes recorridos preteriram a lei e quiseram negando a apelação suspensiva favorecer ao padre réu em dano dos recorrentes e ofensa da justiça”, “por estes terem recebido no efeito devolutivo somente a apelação para o tribunal da Nunciatura de uma sentença proferida a favor dos suplicantes" numa causa crime movida contra o prior da vila da Golegã, o padre Manuel Joaquim de Oliveira, pela qual lhe foi imposta a pena de dez dias de exercícios espirituais em Rilhafoles. O padre Manuel Joaquim de Oliveira fora, ainda, "suspenso por anos de exercício das suas funções paroquiais, retirado da sua igreja, maculado em pontos da sua reputação muito melindrosos para um secular e mais ainda para um eclesiástico", e “obrigado às despesas e incómodos de um processo tão renhido e volumoso qual o que se apresenta”. O juiz de fora António Manuel da Silva Crespo e alguns moradores da vila de Golegã moveram ao prior Manuel Joaquim de Oliveira uma causa crime "sobre os desaforos e poucas vergonhas do prior da Golegã [...] Por esse sumário conheceu-se que o tal dito prior é de relaxada moral de carácter orgulhoso, violento e vingativo em tal auge que tem chegado a negar os sacramentos e a sepultura em sagrado aos seus paroquianos, constando igualmente ter estropiado uma órfã: são expressões da citada portaria. [...] Prova-se exuberantemente o seu génio orgulhoso, violento e vingativo no que praticava com os pobres paroquianos que fazia ir a sua casa nos dias da quaresma à noite para examiná-los da doutrina, dando-lhe pancadas, insultando-os e com especialidade aqueles que se desviavam de ir trabalhar com ele. Provou-se que por orgulho e vingança negou a comunhão a fregueses ajoelhados à mesa dele, e confessados na mesma igreja. Provou-se que tudo por orgulho e vingança reprovado em doutrina na sua casa a José Ferreira, tendo-lhe negado a confissão que ele buscava, tendo sido remisso em ir quando chamado para o confessar em artigos da morte, omissão pela qual morreu sem sacramento algum lhe negou sepultura eclesiástica, mandando-o enterrar em Alverca. Provou-se que andava amancebado com uma Joana Valedora, da qual tinha filhos. Provou-se que estuprou (por caridade) a uma órfã, que dele apareceu pejada. Provou-se que conduzindo debaixo do pálio o sagrado viático para administra-lo a um doente que se achava no hospital porque chegando às portas quis entrar por uma que estava fechada e não pela que estava aberta e lhe não abriram a que ele quis, voltou a repor o viático na igreja, sem querer entrar e administra-lo ao enfermo que morreu sem esse sacramento. Provou-se delapidação e usurpações praticadas pelo prior, mas os juízes na maior parte priores tiveram todas essas coisas como venalidades e contentaram-se em impor-lhe a pena de dez dias de exercícios em Rilhafoles e as custas. Tal é a administração da justiça naquele juízo eclesiástico aonde parece se ignora o preceito da Ordenação livro 3, título 66 que manda julgar segundo o alegado e provado ordenação que se não guardou no acórdão". Desembargador João Manuel Ribeiro Vieira de Castro Escrivão: José António Rodrigues
Inclui apenas devassas e inquirições de testemunhas. Índice: Termo de abertura - f. 1; Index das paroquiais igrejas e suas visitações do distrito do Ribatejo - f. 1v. Traslado da provisão de visitador, passada a favor do reverendíssimo senhor Manuel Pinheiro Coimbrão, e dos alvarás de nomeação que este fez de secretário e meirinho para a visita - f. 2-4; Autos que mandou fazer o reverendíssimo senhor Manuel Pinheiro Coimbrão, ministro da Cúria Patriarcal, vigário geral da nobre vila de Óbidos, e visitador ordinário de Setúbal e todo o seu distrito e vilas do Ribatejo, para por ele inquirir devassamente dos pecados públicos e escândalos de todas suas freguesias - f. 4v.-7; Auto de visitação espiritual da igreja e colegiada da vila da Azambuja, suas ermidas sitas nos limites dela e igreja da Misericórdia, tudo da forma que nele se declara (6-10 julho de 1756) - f. 7v.-24v.; Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São Bartolomeu da vila da Castanheira, suas ermidas sitas nos limites dela, e igreja da Misericórdia e hospital, tudo na forma que nele se declara (15-18 julho de 1756) - f. 25-39; Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de Nossa Senhora da Assunção da vila de Povos, suas ermidas sitas nos limites dela, tudo na forma que nele se declara (22-25 julho de 1756) - f. 40-51; Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São Vicente de Vila Franca de Xira, suas ermidas sitas nos limites dela e igreja da Misericórdia, Ordem Terceira da Penitência e do Senhor Jesus dos Incuráveis, tudo na forma que nele se declara (29 julho-9 de agosto de 1756) - f. 51v.-70v.; Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São João Batista da vila de Alhandra, igreja da Ordem Terceira da Penitência, mais ermidas e oratórios sitos dentro da mesma vila, tudo na forma que nele se declara (21-27 de agosto de 1756) - f. 71-89; Auto de visitação espiritual da paroquial matriz igreja de São João dos Montes e ermidas suas anexas, tudo na forma que nele se declara (31 de agosto-4 de setembro de 1756) - f. 89v.-102v.; Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São Marcos do lugar de Calhandriz, na forma que nele se declara (7-9 de setembro de 1756) - f. 103-113; Auto de visitação espiritual da paroquial igreja do Espírito Santo do lugar do Sobral e ermidas suas anexas, tudo na forma que nele se declara (10-11 de setembro de 1756) - f. 113v.-119v.; Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São Pedro da vila de Alverca, igreja da Misericórdia e ermidas e oratórios sitos no limite desta freguesia, tudo na forma que nele se declara (13-20 de setembro de 1756) - f. 120-132; Index das pronúncias das devassas respetivas às freguesias das igrejas que no princípio deste livro e fim dele se contém - f. 133; Termo de encerramento - f. 145.