Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

You search for tombo and 2,953 records were found.

Frente: Pintura representando um camião com militares aos tombos Verso: Companhia Lusitana de Fósforos. Rua Silva Porto - 285. Porto - Portugal. 40 Amorfos Lusos - 20 Centavos
Refere as confrarias e fábricas existentes nos vários concelhos e julgados, registos de capelas com as obrigações dos contratos lançados nos Tombos da Provedoria.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: prazos, sentenças, documentos referentes a freguesias e propriedades, arrendamentos, autos, recibos, tombos.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: tombos, receita e despesa, pensões, foros, eleições de abadessas, arrendamentos.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: dinheiro dado a juro, foros, pensões, tombos, arrematações, arrendamentos. dotes, correspondência, igrejas, obras.
Na ausência de fontes documentais que atestem a data da formação do corpo municipal de Melgaço, corroboramos com a opinião de alguns autores que a situam no princípio da Idade Média.A primeira referência documental existente neste Arquivo sobre a actividade municipal data de 1767 e reporta-se a um Tombo dos Foros do Concelho sob responsabilidade do Juiz de Fora, que desempenhava as funções actualmente cometidas ao Presidente.De ressaltar ainda que a construção da Casa da Câmara ou Paços do Concelho ocorreu por volta de 1683. Desde a sua criação como órgão com funções administrativas e judiciais foi sofrendo inúmeras reorganizações tornando-se uma estrutura organizacional, cada vez mais, complexa. No final século XVIII era presidida pelo Juiz de Fora com alçada no Civil Crime e Órfãos, incluía também na sua estrutura os vereadores, o escrivão, o Alcaide-mor e o Alcaide pequeno, os juízes dos caminhos, os almotacés, o capitão das ordenanças, o procurador do concelho, e os repartidores das sisas. No período liberal, época de alguma instabilidade, não sendo ainda proeminente a figura do Presidente da Câmara Municipal, tinham também autoridade local os Juízes de Fora, os Provedores e os Procuradores. Em 1832 Conforme o Decreto n.º 23 de 16 Maio, a administração concelhia foi entregue a um provedor de nomeação régia junto do qual funcionava a Câmara como órgão consultivo. Em meados do século XIX contava apenas com a figura do Presidente, vereadores, um secretario, dois amanuenses, um médico cirurgião, um tesoureiro, dois oficiais de diligencias, um aferidor, um carcereiro, um encarregado do relógio e um encarregado do cemitério. Durante o século XIX, a Câmara tinha grosso modo, como domínio de acção, o abastecimento alimentar, fixação de pesos e medidas, controlo dos exposto, conferição e posse dos médicos municipais, professores primários, almotacés, cabos dos carros, repartidores das sisas entre outros oficiais concelhios. Na vigência do Estado Novo a Câmara era considerado um órgão colegial formado pelo Presidente nomeado livremente pelo governo e por vereadores. Em meados do século XX a Câmara via aumentadas as suas competências e obrigada a criar novos serviços, tais como, serviços de saúde, sanidade e pecuária, de água e luz, matadouro, de mercado e feiras, de polícia municipal, de aferição, de obras, de fiscalização e de instrução primária. Em 1986 é aprovada uma proposta de estrutura orgânica sendo introduzidas pela primeira vez as Divisões: Administrativa e Financeira, Obras e Urbanismo, Serviços Urbanos, e, os Serviços de Acção Social e Cultural. Em 1992 é criado o Gabinete Técnico Local, e três anos mais tarde é criado o Gabinete de Desenvolvimento Económico. Uma nova estrutura orgânica é aprovada em Fevereiro de 1996 introduzindo novos serviços como a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística bem como o serviço de Protecção Civil. A mais recente reformulação ocorreu em Maio de 2007, criam-se três novas divisões designadamente, a Divisão de Desenvolvimento Económico, Divisão de Acção Social e Educação e Divisão de Cultura Museus e Património, Gabinete de Comunicação e Imagem, Gabinete de Informática e Gabinete Jurídico.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (vol. 1, f. 22-30; vol. 2.º, f. 2-10) aprovado em 1598-04-29 pelo tabelião público de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos, Pêro Nogueira; aberto em 1599-11-29. Traslados de 1606 e de 1796. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se sã, em pé e com todo o entedimento, porém não sabia o dia e hora da sua morte e «temendo o estreito juízo Seu a [quem] ei de ir dar conta de minhas culpas e pequados e pera descargo de minha consiensia» (vol. 1, f. 22). ENCARGOS PERPÉTUOS: 5000 réis anuais para missas celebradas na sua capela de Nossa Senhora das Neves (São Gonçalo). Este encargo acresceria às pensões das capelas do marido (12.000 réis), dos sogros Lopo Machado e Catarina Pires (7000 réis), somando 24.000 réis anuais, destinados a para custear um capelão para continuamente dizer missa naquele templo; mais um quarto de vinho a bica pagos ao seu capelão e 1.000 réis anuais para restauro da capela da Madalena, em Santo António «pera que não venha ao chão» (1.º vol., f. 24 v.º). Só o administrador do morgado teria a faculdade de por e tirar o capelão. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (2.º vol., f. 32 v.º), esclarece que, pela redução de 1814.03.20, a capela de Nossa Senhora das Neves fica adstrita à obrigação de celebrar vinte missas por esta instituidora e outros. Em 1819-01-28 (2.º vol., f. 21-25), o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho João Machado de Miranda e sua mulher D. Francisca, andando a sucessão na pessoa que herdasse a fazenda do dito seu marido. BENS VINCULADOS: todos os seus bens móveis e de raiz, aos quais anexa os bens da capela do tio Manuel Fernandes Tavares e da avó Catarina Vaz Tavares (que o tio deixara aos pais da testadora e a ela) e todos incorpora no morgadio das Neves fundado por seu marido Bartolomeu Machado. Estes bens não poderiam ser divididos, nem apartados. PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES/PRESTADORES DE CONTAS: sobrinho João Machado de Miranda que, em 1599.12.01, apresenta a primeira quitação respeitante ao acompanhamento do enterro da instituidora; Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento (vol. 1, f. 22 a 30; vol. 2.º, f. 2 a 10): TESTAMENTEIROS: o sobrinho João Machado e sua mulher D. Francisca, seus herdeiros universais. ENTERRAMENTO: na sua capela de Nossa Senhora das Neves, com o seu marido. ESCRAVOS: liberta os seguintes escravos: Jerónimo, filho de Antónia; Bento e Gonçalo, filhos de Maria, deixando-lhes 4.000 réis para »comeso de porem suas tendas», isto no caso de aprenderem algum ofício e se tornarem oficiais (vol. 1, f. 25). LEGADOS: deixa 10.000 réis a Isabel Lopes, os quais seriam entregues um ano após o seu falecimento, se fosse viva. TESTEMUNHAS: Francisco Rodrigues, escrivão do meirinho da serra; Domingos Afonso, Tomé Luís e Francisco Nunes, criados de João Machado; Diogo Delgado, filho de Cristóvão Toscano, morador na Ponta do Sol; Sebastião Luís, todos moradores nesta cidade. LITERACIA: a testadora assina o testamento, que fora feito por Manuel Vieira do Canto. Outros documentos do 1.º vol.: Fl. 40/40 v.º - Petição de D. Francisca de Vasconcelos, viúva de João Machado de Miranda, datada de outubro de 1617, em que solicita a extração de uma certidão onde conste que os escravos João e Maria Branca, constantes do inventário de bens de Bartolomeu Machado e mulher Francisca de Miranda, pertencem ao morgadio de Nossa Senhora das Neves. Segue-se a certidão, extraída do tombo 7.º do Resíduo. Nesta certidão, refere-se que os escravos são pretos. Outros doc. do 2.º vol.: F. 21-25 - Traslado da petição, despacho e procuração de João de Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt Sá Machado, de novembro de 1799.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1553-04-20 pelo tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seu termo, Damião Gonçalves; aberto em 1553-05-12, na presença do juiz Luís Dória e de João de Velosa, fidalgo da casa d'el-rei, irmão e testamenteiro do instituidor. Traslado de 1796, extraído do Tombo 6.º dos Resíduos, f. 275. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente em uma cama; não sabia «nem da vida nem da morte» quando o Senhor Deus o quereria levar para si; descarrego de sua consciência e salvação da alma. ENCARGOS PERPÉTUOS: missa quotidiana rezada na Sé do Funchal com suas velas de cera, celebradas com responso e água benta sobre sua sepultura «para fim dos fins» (f. 7). REDUÇÃO DE ENCARGOS: 1.º abaixamento: o traslado da declaração de sentença emitida em 1689-07-20, na sequência de outra sentença de 1689-02-19, do juiz dos Resíduos António Tavares de Sousa, extraídas dos antigos autos de conta desta capela, a f. 109 v.º (f. 10-11), refere que consta daqueles autos que o administrador [então José machado de Miranda] pagava somente 12.600 réis em cada ano. Na folha de rosto deste processo, anota-se que os encargos desta capela são 12.000 réis para missas na Sé e 600 réis para cera. 2.º abaixamento: a informação do procurador do Resíduo (f. 32 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Lombada, com pensão de dez missas anuais. Em 1819-01-28 (f. 35-40) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: nomeia o irmão e testamenteiro João de Velosa, fidalgo da casa d’el-rei, não se mencionando a posterior forma de sucessão. BENS VINCULADOS: todos os seus bens livres, móveis e de raiz, não discriminados. Os legados seriam custeados pelos bens móveis, nada se vendendo dos bens de raiz. SUB-ROGAÇÃO DE BENS: o termo de sub-rogação, datado de 1859-02-05 (f. 45 v.º/46 v.º), determina como livre e alodial a fazenda desta capela no sítio da Amoreira, Santa Luzia, avaliada em 336.000 réis, ficando em seu lugar vinculada a parte das benfeitorias do palácio da Rua da Mouraria, pertencente aos sub-rogantes, Condes de Carvalhal. OUTROS BENS VINCULADOS: morgadio da Quinta do Til, que herdou de sua mãe, com a obrigação de missa quotidiana, em que nomeia como sucessor o referido irmão João de Velosa, o qual por sua morte nomearia quem quisesse. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento (f. 2 a 9 v.º): Sem filhos. ENTERRAMENTO: na Sé do Funchal, na nave do meio ou na capela do Santo Sacramento, onde se possa colocar uma campa. LEGADOS: 8.000 réis para as obras da capela das Chagas «quando se fizer»; 8.000 réis para a capela de Nossa Senhora da Esperança «que se ora faz de novo no termo desta cidade» (f. 5); 50 cruzados ao criado Aleixos Caldeira, mais a cama em que dorme; à parente Francisca Tavares deixa 20.000 réis; à prima Inês Tavares, que foi mulher de Nuno de Almeida, lega 30.000 réis e a seu filho 2000 réis; ao parente Manuel Jorge deixa 40.000 réis. Pede a todos que roguem a Deus pela sua alma. TESTEMUNHAS: Francisco Saquoto, meio cónego da Sé do Funchal e padre espiritual do testador, que redigiu o testamento; Afonso Vaz; Manuel Mendes Pereira; Mendo Afonso; Manuel Jorge, cidadão; Gonçalo Pires, almocreve; Álvaro Tavares, filho de Nuno de Almeida, Álvaro Afonso, criado de Gaspar Nunes, mercador. LITERACIA: o testador não fez o testamento por não estar em disposição para escrever, mas assinou (f. 7 v.º). Outros documentos: F. 35 a 40 v.º - Indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, com régio beneplácito, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (1.º vol., f. 2-7) aprovado em 1594-02-28, na cidade do Funchal, em casas da testadora, pelo tabelião João Barreto Fraguedo; Codicilo (1.º vol., f. 7-11) aprovado em 1598-05-01, pelo tabelião Pedro Nogueira. Abertura em 1598-05-02, na presença do juiz ordinário Manuel Vieira do Canto. Traslado extraído do Tombo 6.º dos Resíduos, f. 531. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente em cama; pede muito aos filhos e genro que sejam muito amigos. ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): três missas em São Francisco, uma ao Espírito Santo, outra à visitação de Nossa Senhora e outra em dia de Todos os Santos. SUCESSÃO: filha Isabel de Vasconcelos e aos seus filhos, "sempre per linha direita". Na falta de geração, ficaria sucessivamente ao filho Gaspar Mendes de Vasconcelos e depois a uma sua neta, filha de Maria de Vasconcelos. Não tendo esta herdeiros, correria a sucessão pelas restantes filhas da instituidora, passando ao herdeiro da terça do marido somente na falta de geração. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens. Uma nota inscrita na folha de rosto do processo (de 1662), refere que esta capela está imposta no serrado da Conceição e o foro pago por José Machado. ADMINISTRADOR EM 1662: João Bettencourt de Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento (1.º vol., f. 2 a 19; 2.º vol., fl. 30 a 41): Irmã da Santa Casa da Misericórdia do Funchal. FILHOS da testadora: Isabel de Vasconcelos; Gaspar Mendes de Vasconcelos; Martim Mendes de Vasconcelos; Maria de Vasconcelos, mulher de Zenóbio Acciaiolly. TESTAMENTEIROS: os filhos Gaspar de Vasconcelos e Isabel de Vasconcelos "como os filhos de benção" (f. 5). TESTEMUNHAS [do testamento]: António Dias, criado da testadora, que assinou por ela não saber escrever; João Sardinha; Manuel Rodrigues, caixeiro; António Fernandes, lavrador; João Fernandes, caldeireiro; Pedro Fernandes, caldeireiro; Manuel Martins, trabalhador; Pedro Francisco, sapateiro, todos moradores nesta cidade. TESTEMUNHAS [do codicilo]: António Dias da Silva; João do Couto Teixeira, sobrinho de Henrique de Bettencourt; Heitor Lopes, carreiro, vizinho do Porto e ora estante na cidade do Funchal; Belchior Fernandes, livreiro; Francisco Gomes, trabalhador, morador na vila da Calheta; Domingos Fernandes, estudante, filho de António Rodrigues, sapateiro, morador nesta cidade. ENTERRAMENTO: no convento de São Francisco do Funchal, na sepultura do marido, ao pé do altar de Jesus. LEGADOS: 20.000 réis ao criado António Dias e a sua mulher Maria Gonçalves; 10.000 réis em falta a António Afonso, que prometera casar com Maria de Barros, criada da testadora; 2000 réis a cada uma das irmãs por alcunha “as pineireiras”; a Isabel de São Jerónimo deixa dez cruzados anuais, do foro pago por Roque Delgado, após a sua morte tornaria ao herdeiro da terça. ESCRAVOS: Domingas, Ana, Bárbara e Joana que deixa à filha Isabel de Vasconcelos, recomendando que os trate "como couza minha e as tome na minha terça" (f. 5). DOTE da filha Maria de Vasconcelos: dois mil cruzados em ouro, prata, escravos, móveis e um pedaço de raiz. DÍVIDAS: 200 mil réis a Zenóbio Acciaiolly, respeitantes à entrada no mosteiro de duas filhas de Lançarote de Agrela e sua mulher, prima da instituidora. LITERACIA: assina o testamento, o qual fora redigido pelo padre Lopo de Castanheda.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. ENCARGOS (ANUAIS): missa quinzenal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1597-08-01 (f. 17-17 v.º) do visitador licenciado Manuel Afonso Arrais, mestre escola e pregador da Sé, a pensão desta capela foi reduzida a 12 missas rezadas e a pensão da capela de sua mãe D. Guiomar de Lordelo foi reduzida a uma missa cantada e outra rezada. A segunda sentença de abaixamento do bispo do Funchal, D. Jerónimo Fernandes, datada de 1625-11-24 (f. 20-21 v.º), reduz esta capela a oito missas anuais e a de D. Guiomar de Lordelo a uma missa cantada, visto a fazenda da Ribeira da Boaventura render pouco. Por sentença de 1819-02-09 (I vol, f. 50-84, II vol., f. 1-37), as pensões desta capela e as outras administradas por Diogo de Ornelas Frazão são reduzidas à pensão anual de 60.000 réis para missas a celebrar na capela de Nossa Senhora da Guia da Calçada de Santa Clara e 40.000 réis à Misericórdia do Funchal. BENS VINCULADOS: a segunda sentença de abaixamento acima referida menciona uma fazenda na Ribeira da Boaventura, termo de Santa Cruz. Em 1813-08-13 (f. 46), sequestro nas novidades de uma fazenda sita no Serrado do Figoeiro(?), pertencente ao administrador Diogo de Ornelas Frazão Figueiroa, para pagamento das pensões desta capela. ADMINISTRADOR EM 1589: Manuel de Figueiró de Utra. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas Frazão Sénior. Outros documentos: F. 12 – Petição Manuel de Figueiroa d’Utra a solicitar abaixamento dos encargos desta capela, considerando os fracos rendimentos do vínculo. Segue-se despacho do bispo D. Luís de Figueiredo, de 1622-06-28, a solicitar que o vigário de Machico haja vista da petição e saiba pelo tombo da igreja as propriedades obrigadas e o que rendem. São integrados os documentos abaixo referidos e o consequente despacho do juiz desembargador Ambrósio de Sequeira, publicado de 1635-03-26 (f, 22), condena o peticionário ao pagamento das oitenta missas em atraso. F. 14-17 v.º - Registo da visitação do licenciado Manuel Afonso Arrais, realizada em 1597-07-01, a fim de averiguar sobre o rendimento das capelas de D. Guiomar de Lordelo e de D. Violante Teixeira. Testemunhas inquiridas: João Homem de Galdo, 40 anos, morador na vila de Machico; Frutuoso Pires, 60 anos, morador na mesma vila; Luís Alves, 45 anos; Gaspar Dias, 28 anos, Pêro Fernandes. Os vários testemunhos atestam a diminuição dos rendimentos das fazendas obrigadas a estas capelas, quase não pagando o custo do que neles se semeia. Um dos inquiridos diz que as terras renderiam 3000 réis para pastar gado «não servem para outra couza». O valor dos rendimentos apresentados pelos outros inquiridos oscila entre os 1500 a 2500 réis. Um depoimento refere que um mancebo Fernão Vicente plantou um pedaço de vinha e largou-o, a vinha não medrava por ser terra de massapês e eram já «levadas ao mar». F. 18 – Quitação de António Moniz da Câmara, vigário geral do bispado do Funchal, onde constam os encargos desta capela. 1599-11-24.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1561-12-02, em Câmara de Lobos, em casa do cunhado António Correia. Tabelião: António Garcia. ENCARGOS (ANUAIS): três missas em dia de Finados ou na sua semana, ofertadas com cinco pães e um frasco de vinho. BENS DO VÍNCULO: faz «morgado pera sempre» na fazenda na Ribeira Brava, na Lombada que pertencera a seu avô Henrique de Bettencourt e que fora comprada a Diogo e Antão de Bettencourt, bem como nas casas que foram de António Esmeraldo e que “houve” de Belchior Bezerra. Uma nota inscrita na f. 2, assinada “Portes”, refere que a fazenda desta capela sita na Ribeira Brava, fora substituída por outra em Câmara de Lobos, em virtude da provisão régia e de uma escritura de trespasse registadas no tombo oitavo, f. 295. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho João de Bettencourt Correia, filho de sua irmã D. Isabel de Bettencourt e de António Correia, fidalgo de geração, sucedendo-lhe o filho António Correia. Caso este não tivesse geração ou fosse clérigo, então o herdeiro João de Bettencourt poderia juntar este morgado à sua terça ou nomeá-la num filho varão à sua escolha, não o tendo numa filha, e «dahi em diamte amdara sempre a sossesão desta fazenda e morguado no filho mais velho». OUTROS VÍNCULOS: bens da legítima de seus pais, de que corre demanda com o irmão Pêro de Bettencourt, deixa ao seu herdeiro com encargo de duas missas semanais, caso aquele não queira aceitar o encargo, então ficaria ao sobrinho Henrique de Bettencourt, filho de seu irmão Francisco de Bettencourt. ADMINISTRADOR EM 1591-09-[…], data da primeira quitação: o dito sobrinho João de Bettencourt. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos, como tutor do sobrinho António Ferreira Correia Henriques. Outras informações do testamento (I vol. f. 2 a 8; II vol. f. 2 a 10 v.º): ENTERRAMENTO: igreja de São Bento da Ribeira Brava, em sepultura do pai. IRMÃOS: Francisco de Bettencourt; Pêro de Bettencourt; D. Isabel de Bettencourt. ESCRAVOS: Ana preta e seu filho Francisco, que liberta, deixando-lhes ainda: um cofre pequeno, uma talha de arroba e outra mais pequena, quatro bacias de estanho, um rominhol e três camisas de cote. TECIDOS/VESTES: uma vara e meia de pano da […] muito fino legado a D. Guiomar; três camisas de pano do porto; manda tirar três varas de pano da sua arca, sendo vara e meia para Marta e a outra metade para Joana Lopes; uma camisa a Beatriz Guerreira e outra a Francisca Gomes; duas varas de pano a Francisca Jorge. OUTROS LEGADOS: ao seu Francisco deixa a sua cama e uma caixa pequena de cedro que veio das Ilhas. UTENSÍLIOS DE CASA: seis bacias de estanho pequenas legados à sobrinha D. Ana de Bettencourt, mulher de João Esmeraldo; uma bacia pequena e uma caldeira de água de casa deixada à mulher de João de Bettencourt de Teives; uma bacia muito grande; CRÉDITOS: Brás Afonso deve-lhe 3.000 réis de meio moio de trigo e de 500 réis que lhe emprestou. TESTEMUNHAS: Francisco Lopes; Diogo Lopes; Francisco Caldeira e Francisco Coelho, clérigos de missas; Manuel Fernandes “Endiabrado”; Manuel Rodrigues; Amador Álvares, purgador de casa; Pedro Alves, mestre de engenho. Outros documentos: II vol., f. 16 – Petição de Pedro Agostinho Teixeira Vasconcelos a solicitar o adiamento do pagamento da segunda conta tomada em 1827, no valor de 56.000 réis, atendendo às «disgraçadas circunstancias desta Ilha que de dia em dia paresse se tornão em peor estado».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. Porém, de acordo com uma certidão emitida em 17-11-1786 (f. 48-48 v.º), extraída do livro do Tombo da colegiada da Calheta, f. 144, esta obrigação perpétua de duas missas consta de uma escritura de dote feita em 19-11-1695 (sic) por Domingos de Sousa e sua mulher [Maria] Gonçalves a João Portes d’El-Rei para casar com sua filha Maria do Rosário (casamento na Calheta, 1653-02-03). A mencionada escritura de dote fora redigida nas notas do tabelião Jerónimo Teixeira, em cujo cartório servia Filipe de Lira Pinto. Na f. 59/59 v.º encontra-se parte do traslado desta escritura (apresenta tinta desvanecida, suporte fragilizado). ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução de 02-09-1817 (f. 98-104), obtida por D. Maria Antónia Correia, como tutora da neta menor D. Maria Augusta de Figueiroa, reduz a pensão desta capela a uma missa por ano. Em 1802 (f. 62-54 v.º) breve de composição obtido pelo tenente-coronel Francisco Anacleto de Figueiroa. Em 1818, o administrador Luís de Melo Correia, marido de D. Maria Augusta de Figueiroa, obtém componenda de legados pios (f. 71-79). BENS VINCULADOS: A certidão acima referida diz que são umas casas e fazenda no Lombo da Atouguia, parte pelo norte com fazenda de Luis de Albuquerque, sul com fazenda dos herdeiros do capitão Carlos de Telo Manuel, leste com o caminho do concelho e oeste com o ribeiro. Acrescenta que eram obrigados a esta pensão Domingos de Sousa e João Rodrigues Asa, moradores no Lombo da Atouguia, o capitão Luís de Albuquerque e António de Sousa, moradores na vila da Calheta. Administrador em 1673: João Portes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Maria Augusta Figueiroa. Outros documentos: F. 34 – Sequestro realizado em 1673-10-05, nas novidades de vinho e inhame de uma fazenda no Lombo da Atouguia pertencente a Domingos de Sousa. F. 44 v.º - Despacho do juiz do Resíduo, datado de 1780-05-20, a determinar que se juntem aos autos a instituição da capela e se jurem os sítios, suas confrontações e possuidores dos bens. F. 47 – Informação do escrivão do Resíduo João Teles de Menezes, de 1780-12-02, a declarar que de 1744 a 1762 prestou contas desta capela António dos Santos. F. 50 – Sequestro, realizado em 1787-07-27, da fazenda no Lombo da Atouguia, Calheta, de que eram senhorios António Pereira dos Santos, Rdo. António Lourenço de Freitas, Francisco Agostinho Figueiroa e mais herdeiros de Francisco Cristóvão, os herdeiros de João Rodrigues Asa, que são: a sua viúva Luzia Francisca, Francisco Gonçalves Jardim, Luzia Rosa, Lara Maria, e Manuel Homem. F. 51 v.º - Informação do escrivão do Resíduo, datada de 1791, de como na escritura de dote se diz que a fazenda da Lombada foreira a Brás de Freitas da Silva em 1590 réis, tem cada quinhão duas missas de pensão, contudo não consta por quem são nem quem as instituiu. F. 59 – Traslado parcial da escritura de dote feita por Domingos de Sousa e mulher Maria Gonçalves, atrás mencionada. Esta escritura refere: bens igualmente dotados pelo tio Rdo. Francisco Rodrigues, designadamente objetos em prata (jarro, saleiro, púcaro, salva); que a mulher dota a sua terça e o marido apenas metade da terça dos seus bens, visto que a outra metade era de Manuel de Sousa.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-2 v.º) aprovado em 1727-08-06, pelo tabelião do lugar de Câmara de Lobos, José Ferreira dos Passos; aberto em 1727-08-28. ENCARGOS (ANUAIS): meia canada de azeite doce para a lâmpada da capela do Santíssimo Sacramento da sua freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, de que tomaria conta o vigário que servisse na mesma igreja. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta no mais bem-parado de seus bens de raiz, onde tinha a casa de lagar que desmanchara, no Estreito de Câmara de Lobos. Na certidão da provisão régia de abolição desta capela, consta ter sido atribuída à terça 77$058 réis em bens de raíz (f. 44 v.). Em 1732-12-05 (f. 18) procede-se ao sequestro de uma fazenda de vinhas e árvores de fruto na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, onde vivia a testamenteira e mulher do testador, mas não se diz o local. Uma quitação na f. 31 designa o testador como Gonçalo Fernandes «do Salão do Estreyto de Câmara de Lobos». SUCESSÃO: nomeia a mulher Micaela Drumond, depois a filha Antónia Drumond, sucedendo-lhe a sua filha legítima primogénita, não tendo filha ficaria ao filho varão mais velho; não tendo filhos herdaria a outra filha do testador, Francisca. ADMINISTRADOR EM 1729-07-17, data da primeira quitação (f. 15): a mulher e testamenteira Micaela Drumond. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Ana Maria Quitéria de Aguiar, viúva do Dr. Manuel Cardoso da Costa. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: por sentença régia de 1774-10-19 (f. 44-47) foi abolido este vínculo e os seus bens considerados livres e alodiais, porém subsistiria a pensão de meia canada de azeite. A mercê de abolição fora concedida aos administradores requerentes, Manuel Nunes da Costa e mulher Antónia Drumond Escórcio, que herdaram a terça constituída por 77$058 em bens de raiz, demarcados numa fazenda no Estreito de Câmara de Lobos, a qual não rendia o estabelecido na Lei Novíssima de 3 de agosto de 1770 (100 mil réis). Verba de extinção (f. 47) registada no tombo 11.º do Juízo dos Resíduos, f. 76-77. Outras informações do testamento (f. 2 v.º-7v.º): ÓBITO: 1727-08-26. CÔNJUGE/FILHOS: casado com Micaela Drumond, de quem teve sete filhos. CASAMENTOS ANTERIORES/FILHOS: casado em primeiras núpcias com Maria do Faial, de quem teve quatro filhos: Francisco; uma filha falecida; uma filha casada com Inácio Nunes Pereira e outra casada com António Nunes. ENTERRAMENTO: sepultura na capelinha de Nossa senhora das Candeias que era de sua mãe. ESCRAVOS: mulata Catarina, que nasceu em seu poder depois de ter casado segunda vez; uma mulata e seu filho mulato, cujos nomes não são mencionados, que deveriam ser incluídos no monte-mor de seus bens para partilha, não obstante a doação que fizera aos genros, instigado por sua mãe quando estava «já apregoado». CONTAS: com Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt Sá Machado, António da Costa e Silva e José Ferreira da Silva. LITERACIA: sabe escrever, porém não assina «por nam poder escrever (…) empedimento de tremor e falta de vista». Outros documentos: F. 23 v.º – Declaração do vigário do Estreito de Câmara de Lobos, a atestar que, não obstante as diligências efetuadas, não pudera saber a quem pertencia a moeda de ouro que o testador manda restituir no seu testamento. F. 44-47 – Certidão da régia provisão de extinção desta capela. 1775-01-16.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento (f. 4 v.º-5 v.º), sem data de aprovação, extraída da carta de título de partilhas e pagamento do que coube a Álvaro de Ornelas de Vasconcelos, dos bens que ficaram de seu pai Diogo de Ornelas de Vasconcelos. Carta de título (f. 4-10) emitida em 1619-10-27, pelo Juízo Ordinário do Cível e Crime da cidade do Funchal. ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas rezadas na semana de Finados, celebradas no convento de São Francisco do Funchal. BENS DO VÍNCULO: terça de todos os bens que possuía ou ao diante tivesse, que tomou nos seguintes itens: i) serrado do Pedregal, que herdara de sua filha Isabel de Ornelas, o qual lhe fora atribuído nas partilhas de sua mãe; ii) terras na Ilha do Porto Santo, no Campo da Eira, para cima, partindo pelo caminho do Concelho até entestar com Custódio Teixeira, que herdara de seus pais; iii) escravo chamado André para serviço da filha. Caso fosse necessário completar a terça ou, pelo contrário, abater, os ajustes far-se-iam nas terras do Porto Santo. Estes bens vinculados nunca se poderiam vender, nem alhear. Coube à terça 209$276 réis (f. 7 v.º), mas não consta quais os bens destacados à mesma. O despacho do juiz dos Resíduos, de 1785-09-17 (f. 69), ordena que o administrador apresente o tombo dos bens desta capela ou certidão do que foi adjudicado à terça da instituidora, sob pena de sequestro, mas tal determinação não foi cumprida. SUCESSÃO: nomeia a filha Beatriz de Vasconcelos e seus descendentes; não tendo herdeiros forçosos ficaria a Mendo de Ornelas, neto do instituidor e filho de Álvaro de Ornelas; não tendo ele filho legítimo ficaria a outro filho do dito Álvaro de Ornelas, sempre ao mais velho «e andaria sempre ha dita tersa na desendensia do primeiro nomeado e hem falta de macho erdaria ha femea» (f. 5). ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1621-11-28, data da primeira quitação (f. 12): o filho Álvaro de Ornelas de Vasconcelos, capitão de infantaria (vd. F. 19). Sucede o neto do instituidor, Mendo de Andrade de Vasconcelos, que em 1642 já presta contas (f. 33 v.º). Destes autos de contas, verificamos que a primeira nomeada não presta contas dos encargos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Aires de Ornelas Cisneiros e Brito. Outras informações da verba do testamento (f. 4 v.º-5 v.º): FILHOS: Isabel de Ornelas, falecida; Beatriz de Vasconcelos, casada com Manuel Perestrelo de Vasconcelos; Álvaro de Ornelas de Vasconcelos LEGADOS: 25.000 réis à moça Ana, filha de Gonçalo Fernandes e de Ana Fernandes, ora moradora na Ribeira dos Socorridos, ao Engenho Velho, para ajuda de se agasalhar e em recompensa pelos bons serviços prestados há muitos anos. ESCRAVOS: liberta o escravo preto da Guiné chamado Alexandre, que estava velho e muito doente, pelos bons serviços prestados; escravo André designado para integrar a terça dos bens, a fim de prestar serviço à filha herdeira. Outros documentos: F. 78 v.º – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1808-12-12, manda que se examine a instituição e fundação desta capela, para se verificar se é «da classe daqueles daqueles de cujos bens» se deve fazer a descrição topográfica, nos termos da lei.
Artigo 17.º: Os serviços técnicos são chefiados pelo engenheiro municipal. Artigo 18: Na parte respeitante a urbanização e obras, o engenheiro municipal é coadjuvado por um topógrafo e por um mestre de obras, que o substituirão nas suas faltas e impedimentos. Artigo 19.º: Os serviços de material e oficinas funcionam sob a direta vigilância de um fiel. Artigo 20.º: O chefe dos serviços técnicos submeterá a despacho do presidente da Câmara os assuntos referidos no parágrafo 2.º do artigo 7.º. Artigo 21.º: Aos serviços técnicos ficarão ligados todos os assuntos referentes a urbanização e obras e a material e oficinas, incumbindo-lhes designadamente: estudar e dar o seu parecer sobre os casos relacionados com o plano de urbanização do concelho; organizar os projetos, programas de concursos, cadernos de encargos ou simples estimativas das obras municipais, assegurando a sua execução; informar os pedidos de licenças para obras particulares emitindo parecer sobre os projetos apresentados e fiscalizar a sua execução, fazendo as vistorias determinadas pela Câmara e as exigidas por lei ou regulamento; medir e demarcar os lotes de terrenos municipais, elaborando as condições de alienação; levantar, conservar e atualizar as plantas topográficas de estradas, caminhos e outras, executando as cópias que forem necessárias; organizar os processos de expropriações; elaborar o tombo da propriedade urbana, o cadastro da propriedade rústica e o inventário de todos os terrenos baldios existentes no concelho; sugerir alterações ao Regulamento da Construção Urbana, mantendo um exemplar devidamente anotado e atualizado. Artigo 22.º: Junto dos serviços técnicos funcionará uma Comissão de receção, constituída pelo topógrafo, pelo mestre de obras e pelo apontador, competindo-lhe proceder à receção de todos os trabalhos e elaborar, na presença dos empreiteiros ou tarefeiros, os respetivos autos de medição. Artigo 23.º: O quadro de pessoal dos serviços técnicos compõe-se de: 1 engenheiro; Urbanização e obras - 1 topógrafo, 1 mestre de obras, 1 apontador, 1 capataz de obras, 1 cabo de cantoneiros, 2 cantoneiros; Material e oficinas - 1 fiel e 1 servente. Parágrafo 1.º: Depende igualmente dos serviços técnicos Urbanização e obras todo o pessoal assalariado de caráter eventual empregado nas obras municipais. Parágrafo 2.º: Ao apontador incumbe verificar o ponto do pessoal eventual, elaborar as respetivas folhas e entrega-las na secretaria, semanalmente, às quintas-feiras, prestando também, nos serviços a que pertence, toda a assistência que lhe for determinada. Parágrafo 3.º: O fiel dos serviços de material e oficinas, do qual dependem diretamente os serviços de armazém, tem também a seu cargo os serviços do matadouro, onde desempenhará as funções de fiscal. Parágrafo 4.º: Nos serviços de armazém, o funcionário a que se refere o parágrafo anterior é auxiliado por um servente e incumbe-lhe manter em dia o registo de entradas e saídas de material, extraindo balancetes mensais que entregará na secretaria, até ao dia 15 do mês seguinte, pertencendo-lhe, como fiscal do matadouro, enviar à secretaria, mensalmente, até ao dia 5, visado pelo veterinário municipal, o mapa do movimento relativo ao mês anterior. Parágrafo 5.º: Anualmente, no mês de janeiro, com referência a 31 de dezembro, será dado balanço ao material existente em armazém, competindo este trabalho a uma comissão constituída por um delegado do chefe da secretaria e pelos encarregados dos serviços externos e fiel dos serviços de material e oficinas.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: foros, pensões, prazos, sentenças, testamentos, bens de raiz, capelas e obrigações de missas, doações, empréstimos de dinheiro, inquirições de génere, patrimónios, tombos.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: contas, foros, pensões, rendas, juros, tombos, admissões, arrendamentos, arrematações, correspondência, obras, igrejas e, ainda, o livro dos confrades da Confraria de Santo António.
Livros onde se registavam as bulas apostólicas, cartas de ordens, títulos de prazos, tombos das igrejas, licenças de curas, dispensações, demissórias, sentenças e demais papéis mandados passar pelo Arcebispo.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: tombos, sentenças, prazos, vedorias, recibos, dívidas dos caseiros, fornadas, salários, pensões, quindénios e donativos, acréscimos do celeiro, visitas, arrendamentos, depósitos e manuscritos da livraria do mosteiro.
Documentação produzida entre 1775 e 1836, no âmbito das atividades exercidas pela Câmara do Couto de Landim. Inclui documentação relativa aos tombos de bens e prazos do Couto de Landim.
Pede autorização para um empregado da Repartição de Finanças proceder às buscas nos tombos dos prédios foreiros à Colegiada. Refere-se às notícias sobre as mudanças nos pelouros da Câmara Municipal de Guimarães.
Esta secção contêm tombos e inventários de bens, estudos e projetos para construção das infraestruturas, testamentos que instituem capelas, processos de expropriação, venda ou entrega de propriedades em outros...
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1568-08-02, na cidade do Funchal, nas casas de D. Joana Rodrigues de Mondragão, pelo tabelião de notas Gaspar Gonçalves. Traslado extraído do tombo 1.º do Resíduos, f. 378, traslado de 1796. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se enferma de corpo; queria ordenar as coisas da sua alma da melhor via e maneira possível. ENCARGOS PERPÉTUOS: meio anal de missas cantadas no convento de São Francisco, na capela de São João, onde se manda enterrar. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do procurador do Resíduo (f. 27 v.º), esclarece que, pela redução de 1814-03-20, esta capela ficou anexa à capelania da Vitória da ribeira dos Socorridos, que tem a obrigação de vinte missas anuais por esta instituidora e outros. Em 1819-01-28 (f. 32-38) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: nomeia o marido Francisco Gonçalves da Câmara, seguindo-se na sucessão a ordem dos testamentos dos seus pais “de sorte que quem for herdeiro de suas terças, o seja da minha fazenda”. BENS VINCULADOS: toda a demais fazenda de raiz, não especificada no testamento, a que anexa ainda as terças do pai e mãe. A fazenda nunca se poderia vender e deveria permanecer sempre inteira para cumprimento e perpetuação do meio anal de missas, fazendo-se, ainda, um tombo, para que em todo o tempo se saiba quanta e qual é e onde está (f. 8 v.º). Já os encargos dos legados seriam cumpridos dos móveis e novidades de açúcar do presente e ano vindouro, não bastando das mais novidades ou rendas. As propriedades vinculadas a esta capela estão identificadas nas verbas declaratórias de sub-rogação a seguir enunciadas. SUB-ROGAÇÃO DE ENCARGOS: F. 40/40 v.º - casa n.º 10 da rua dos Ferreiros, avaliada em 384.056 réis, sub-rogada por igual valor em benfeitorias no sítio do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo. Verba de 1847-12-21. F. 41/42 - casco e terreno sito na rua dos Ingleses, Sé, avaliados em 3.727.436 réis, sub-rogados pelos seguintes bens: parte livre da casa e benfeitorias da Quinta no sítio da Achada, Campanário; terreno na rua da Conceição e terreno sito nas Angústias, São Pedro. Verba de 1851-11-12. F. 44/45 - confrontações das casas sobradadas na rua do Quartel, hoje chamada dos Ingleses, onde mora o cônsul Carlos Chambers. Certidão de 1851-11-17. F. 46/46 v.º - sub-rogação da casa sita na rua dos Ferreiros, Sé, pelos seguintes bens: benfeitorias livres no palácio da rua do Peru, Sé; benfeitorias rústicas no beco de São João, São Pedro; outras benfeitorias no mesmo sítio; dois lagares no mesmo sítio; uma porção de terra no sítio do Arvoredo, Campanário; outra no sítio da Quinta da Achada, Campanário. Verba de 1852-05-26. F. 46 v.º/47 v.º - uma porção de terra no sítio da Forca e outra no sítio dos Louros, São Gonçalo, avaliados em 2.082$000, sub-rogados por igual valor em benfeitorias livres que os condes de Carvalhal possuem no palácio da rua da Mouraria, São Pedro. OUTROS VÍNCULOS: i) deixa ao sobrinho João Rodrigues um serrado de canas comprado a Pedro Espínola e ora arrendado a Mecia Leda, bem como as casas e assentamento comprados a Manuel Duarte, com encargo de três missas anuais (uma cantada a Santa Ana pelo seu dia no convento de São Francisco; duas celebradas na igreja da Ponta do Sol, sendo uma rezada no dia de Nossa Senhora da Assunção e Nossa Senhora dos Anjos e outra em dia da Natividade) . Recomenda que estes bens andem sempre "em sua linha masculina", não havendo passaria à filha primogénita e daí aos filhos machos, não havendo ficaria ao parente mais chegado do sobrinho herdeiro e dela testadora. A folha de rosto destes autos menciona os encargos deste vínculo, pelo que é de presumir que, a dada altura, este vínculo ficou pertencendo aos herdeiros do primeiro instituído pela testadora Catarina de Mondragão. ii) herdeira do morgadio de Francisco Acciaioly. Esclarece que estava por fazer o jazigo que este testador mandara executar detrás do capítulo de São Francisco, o que não fizera porque Aires de Ornelas dizia que era seu e, por outro lado, porque o provedor da Fazenda determinara que esta fazenda estava obrigada a el-rei pela fiança do almoxarifado de Pêro Folgado. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento (f. 2 a 12): TESTAMENTEIROS: o marido e os irmãos António Rodrigues e João Rodrigues. ENTERRAMENTO: na capela de São João do convento de São Francisco, numa sepultura em pedra no meio da capela. ESCRAVOS: i) liberta a escrava Bárbara e a suas duas filhas, na condição de casar logo e viver bem em serviço de Nosso Senhor, não o fazendo permaneceria cativa; ii) deixa as escravinhas Maria e Polinarda às sobrinhas Isabel de Mondragão e Maria de Mondragão, respetivamente, recomendando que as ensinem muito bem e “lhe ensinem a doutrina cristã e bons costumes”. OUTROS LEGADOS: i) ao criado Gaspar Pinto, 30.000 réis pelo serviço prestado; ii) à criada Filipa Lopes, 40.000 réis; iii) à criada Isabel Fernandes 30.000 réis e uma casinha nova acima de São Sebastião; iv) 5.000 réis a cada uma das duas filhas de João Esteves, criado de seu pai e morador na Calheta; vi) 5.000 réis à filha de Isabel Esteves, que já esteve em sua casa; vii) 100 cruzados à sobrinha D. Maria de Brito, filha de Francisco Rodrigues; viii) a Maria Folgada, filha de Pedro Folgado, doa 50.000 réis para ajuda de seu agasalho; ix) 20.000 réis a Filipinha, filha de sua ama; 10.000 réis a cada uma das órfãs Guiomar e Helena, que tem em sua casa. VESTES: manda dar ao convento de São Francisco um pontifical de damasco branco com sebastros de veludo carmesim; deixa à criada Filipa Lopes duas marquesotas suas, uma branca e outra verde, uma vasquinha e um saio de tafetá preto, um cós verde, uma saia com debruns de veludo verde e ainda as suas toalhinhas e toucadinhos. NAVIOS: declara que tem um navio “em que anda meu amo e seu genro”, tendo dado a cada um o seu terço. TESTEMUNHAS: António Rodrigues de Mondragão; João Rodrigues de Mondragão, seu irmão; Gonçalo Esteves; António Martins, mercador; Gaspar Pinto, criado da instituidora; Vicente Borges, criado de António Rodrigues Mondragão; Gaspar Mendes de Vasconcelos, sobrinho da testadora. LITERACIA: a testadora não assina o testamento por estar fraca e não poder, o testamento fora feito pelo seu confessor, frei Cristóvão da Lombada, e assinado a seu rogo por Gaspar Esteves, criado da irmã Joana Rodrigues. Outros documentos: F. 29 a 35 v.º- Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
Dado não dispormos de informação específica sobre a história desta Provedoria, a nota, que se segue, reporta-se à evolução e atribuições das Provedorias. Os provedores eram magistrados de nomeação régia com competências simultaneamente administrativas, judiciais e fiscais. Primitivamente os corregedores reuniam também as competências mais tarde conferidas aos provedores. Porém, D. João II cometeu o encargo aos contadores que estabeleceu nas comarcas de conhecerem das causas relativas a terças, resíduos, hospitais e órfãos. D. João III, pretendendo diminuir o número de magistrados, tornou a cometer aos corregedores esses mesmos encargos. Queixando-se, porém, os povos de que os corregedores atendiam primeiro às questões de Fazenda e resíduos, por lhes serem mais proveitosas, pareceu ao Rei que esse desentendimento não era voluntário, mas sim uma consequência do facto de as correições serem grandes e não poderem anualmente ser também visitadas e providas de Justiça. Para obstar a esse inconveniente providenciou o soberano em reparti-las, reduzindo em muito a extensão das comarcas e tornando a incumbir aos corregedores o "ofício" de provedores. Foi esta situação alterada, posteriormente, tornando a incumbir-se aos contadores o "ofício" de provedores. De notar, contudo, que houve comarcas, como a do Porto ou a de Ourique em que as competências de provedor permaneceram reunidas às de corregedor. O percurso histórico das competências sobre terças, resíduos, hospitais e órfãos esclarece o facto das provedorias ou circunscrições territoriais de um provedor serem, geralmente, muito mais latas do que as circunscrições territoriais de um corregedor, pois o Reino estava dividido em quarenta e duas comarcas de Correição (Correições da Coroa ou Correições Senhoriais), estando apenas dividido em vinte e duas comarcas de Provedoria, respetivamente do Algarve, de Aveiro, de Beja, de Castelo Branco, de Coimbra, de Elvas, de Évora, da Guarda, de Guimarães, de Lamego, de Leiria, de Miranda, de Moncorvo, de Ourique, de Portalegre, do Porto, de Santarém, de Setúbal, de Tomar, de Torres Vedras, de Viana e de Viseu. Os provedores e contadores das Comarcas têm as suas competências apresentadas no título LXII do Livro I das Ordenações Filipinas e no regimento dos contadores das Comarcas, integrado nos capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, dadas por D. Manuel. Segundo as Ordenações Filipinas deviam os provedores: - acompanhar todo o processo de execução dos testamentos, incluindo a verificação dos inventários post-mortem, e decidir litigiosamente contra os testamenteiros em falta; - superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores, no que dissesse respeito à defesa dos interesses dos órfãos, decidindo litigiosamente quando essa situação não se verificasse; - apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes, verificando se o pretendente se encontrava nas legítimas condições de sucessão; - examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias, elaborar, corrigir e fazer cumprir todas as disposições e sentenças expressas nos respetivos tombos, superintender em todos os processos de aforamento de bens vinculados a estas instituições e cuidar pela admissão e bom exercício dos clérigos, sempre que a admissão dos mesmos se justificasse; - tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la ao reparo de muros, castelos e, de um modo geral, a tudo o que fosse necessário para a defesa dos lugares, podendo proceder contra os tesoureiros dos concelhos que não fizessem a entrega das quantias devidas; - tomar as contas dos dois terços dos rendimentos que pertenciam aos concelhos e verificar se tinham sido efetivamente gastos em benefício do concelhos, podendo, no caso de despesas irregulares, executar os oficiais, vereadores, corregedores, juízes de fora ou ordinários responsáveis por terem autorizado ou procedido a essas mesmas despesas; - superintender no processo de lançamento e recolha do imposto das fintas, destinado a custear obras em igrejas, com competência para decidir litigiosamente nesse mesmo processo, e verificar se o prelado que notificasse a necessidade dessas obras estava devidamente legitimado por contrato, posse, costume antigo ou por direito para reclamar a satisfação dessa obrigação; - conhecer, juntamente com o juiz de fora ou com o contador, dos processos de recurso (mais precisamente, dos "agravos") por vício de forma de eleições para recebedores das sisas dos concelhos. Segundo o "Regimento dos Contadores das Comarcas", integrado nos Capítulos LX-XCIX das Ordenações da Fazenda, devia o provedor, enquanto contador da sua comarca: - meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais do almoxarifado ou almoxarifados dessa comarca, aceitando todos os lances que sobre elas fossem feitos e arrematar o rendimento a quem tivesse oferecido mais; - dar informação de todo o recebimento que ficasse por arrendar, podendo admitir como almoxarifes ou recebedores pessoas da sua confiança, dando-lhes regimento, enquanto não se apresentassem os recebedores ou almoxarifes superiormente enviados; - garantir o bom recebimento das rendas já arrendadas, exigindo de cada rendeiro a respectiva fiança pelos rendimentos a seu cargo; - vigiar e fazer com que os almoxarifes e recebedores cumprissem os respectivos regimentos; - receber os cadernos de assentamentos (nos quais era ordenada a despesa a fazer e as receitas a cobrar nesse ano e nesse almoxarifado), entregá-los prontamente aos respetivos almoxarifes e recebedores e vigiar a boa execução dessas ordens de despesa e receita; - tomar as contas de almoxarifes e recebedores, isto é, promover e presidir a todo o processo de verificação da regularidade das contas, examinando-as, conferindo-as e julgando-as por regulares ou irregulares, com jurisdição para prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real e executá-los em seus bens pelas quantias devidas, acrescentadas ou não por penas fiscais; - obter um levantamento completo e atualizado de todas as rendas e direitos reais existentes nos almoxarifados da sua comarca, para proceder à incorporação na Fazenda Real de todos os que fossem encontrados livres e sem dono, e proceder à arrecadação dos que não estivessem a ser cobrados; - cuidar para que nos Contos da comarca, os livros de tombo de cada almoxarifado contivessem sempre descrições integrais, exaustivas e atualizadas de todos os bens e direitos que pertencessem à Fazenda Real, quer estivessem vagos quer tivessem sido doados, para que em qualquer momento se soubesse "as cousas da Coroa do Reino e nenhuma não se poder sonegar nem alhear"; - apresentar, de dois em dois anos, na Fazenda, em Lisboa, as contas da sua comarca, para serem vistas pelos vedores, e serem passadas as cartas de quitação aos respetivos almoxarifes e recebedores e também ao próprio contador pela regularidade das contas de todos os oficiais da sua comarca e pela boa administração da Fazenda Real que lhe fora cometida. As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de Maio e o Decreto nº 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura. In: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=4310652
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1611-02-05, em casas de morada de Maria Durões, aprovado pelo tabelião Jorge de Alvarenga (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22). ENCARGOS (ANUAIS): doze missas rezadas (uma em cada mês) por alma do instituidor e mulher e uma cantada em dia de Nossa Senhora da Candelária, na capela do mesmo nome, no sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, cuja construção iniciara e ora ordenava que se concluísse. Para este efeito, comprara um pedaço de terra no Zimbreiro a Brás Pacheco Tavares por 6500 réis «qual lhe comprei pera nele colucar huma irmida de Nossa Senhora da Candelaria de que já começado o terreiro nella» (II vol., f. 12 v.º). Recomendou que se fizesse logo o alpendre no arcar(?) da parede e que ao redor da fazenda se levantasse uma cerca, plantando-se dentro um «taboleiro muito formoso de castanheiros» (II vol., f. 14). Em 06 de abril de 1625 fez-se a primeira festa nesta ermida e, desse dia em diante, começaram a dizer-se as missas pensionadas (I vol., f. 9). Em vistoria realizada em setembro de 1724 (I vol., f. 75-75 v.º), a sacristia encontrava-se arruinada, o alpendre ainda não fora executado e as paredes do templo apresentavam rachas, necessitando de serem rebocadas. Em quitações de missas de fins do séc. XVIII já surge a designação de capela de Nossa Senhora das Candeias (I vol, f. 157). BENS DO VÍNCULO: terça dos seus bens que “«toma» num lugar de vinhas na Tabua, então junto à fazenda de João Gonçalves Ferreira, e o que mais coubesse na terça «tomara na melhor parte da minha fazenda». A terça ficaria à igreja de Nossa senhora da Candelária «para que renda para a dita Senhora e com os rendimentos dela se fazer a dita igreja». Esta terça nunca seria vendida, nem alienada e conservaria o seu rendimento «andaria sem diminuição algua». Por acórdão da Relação de 1804-06-26 (II vol., f. 45 v.º-49 v.º), julga-se esta capela por vaga e devoluta à Coroa, e nela incorporados os seus bens e rendimentos, confirmando-se a administração vitalícia à autora D. Joaquina Rosa Cabral, que tinha obtido carta de mercê da sua administração em 1799-05-15, na sequência de denúncia que fizera da vacatura dos mesmos bens, então sequestrados pelo Juízo dos Ausentes. A capela ficara vaga por falecimento do último sucessor legítimo, José António, em 1755-07-23, após o que se apropriara da administração, de forma intrusa, Pedro António, depois seu filho José do Carmo, falecido sem descendentes em Angola, onde fora degredado (II vol. f. 44). O inventário das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária e os autos de posse tomado para a Real Coroa, em 1812-10-16 (II vol., f. 66 v.º-74, ver abaixo), bem como o tombo dos bens (II vol. f. 100-109), identificam melhor os bens deste vínculo, suas confrontações e respetivos rendimentos e águas, que se distribuem por três fazendas na Freguesia da Tabua: fazenda do Zimbreiro com a referida ermida; fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão; e a fazenda no sítio da Terra Chã. A administradora D. Joaquina Rosa Cabral, representada pelo marido António Clemente de Azevedo, só tomaria posse dos bens do vínculo em 1815-07-11 (II vol., f. 94-99), na sequência da carta de mercê da administração vitalícia, com data de 1814-08-26 (II vol., f. 80 v.º). SUCESSÃO: nomeia a mulher Maria Lourenço, que a haveria livremente, e por sua morte poderia nomear um dos seus filhos. Portanto institui-se uma forma de sucessão «de nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus, como nota o desembargador procurador da Fazenda na réplica (II vol., f. 43 v.º) que antecede o acórdão da Relação acima mencionado. Eis a linha de sucessão legítima do vínculo: Águeda Dias, mulher de Sebastião Coelho e filha dos instituidores; Catarina Coelho c. 1 c. Manuel Rodrigues e c. 2 c. Mateus de Abreu Macedo; Manuel Dias de Andrade c.c. D. Dionísia; D. Vicência Bernarda c.c. José Cabral Catanho; José António, falecido sem filhos em 1755-07-23. OUTROS VÍNCULOS: o testamento menciona que a mulher Maria Lourenço já havia dotado a sua terça ao genro Diogo Martins e à filha Isabel Dias. ADMINISTRADOR EM 1627-07-[…], data da primeira quitação (I vol., f. 9): Sebastião Rodrigues, genro do testador. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Joaquina Rosa Cabral. Outras informações do testamento de mão comum (I vol, f. 18-23; II vol. f. 10-22): TESTAMENTEIRO: João Barreto. MORADA: Ribeira da Caixa, Tabua. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal. FILHOS DO TESTADOR: Francisco Álvares e Álvaro. LITERACIA: os testadores não sabem escrever. TESTEMUNHAS: António Ferreira, que assina pelos testadores; Pedro Nogueira; António Dias da Alfândega; Francisco Valente, feitor da Alfândega; João de Ornelas; André F[…], alfaiate. Outros documentos do vol. I: F. 9 – Quitação do vigário da Tabua, António Velho de Amil, datada de 1627-07-[…], onde atesta: que no dia 6 de abril de 1725 se fizera a primeira festa na ermida de Nossa Senhora da Candelária; nesse dia se começaram a celebrar as doze missas rezadas; que a ermida estava feita e dotada com paramentos e ornamentos «e tem feita a hermida com seu altar e ornamentos e cali[ce] de prata com todo o mais necessário». F. 75-75 v.º - Auto de vistoria na ermida de Nossa Senhora da Candelária, sítio do Zimbreiro, Freguesia da Tabua, feito em 1724-09-11. O oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, notou que a sacristia se encontrava arruinada e que as paredes do templo apresentavam algumas rachas, não havendo, porém, perigo de ruírem; acrescenta que estando bem rebocadas existiriam muitos anos. F. 76 v.º - Conta tomada ao administrador Manuel Dias de Andrade, este alega ser homem rústico, muito pobre e com mulher e muitos filhos. F. 77-77 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1724-09-12, a ordenar o reparo da capela e a feitura do alpendre «que ainda se não fez», com o rendimento dos bens da mesma. Daí em diante os administradores só haveriam a quinta parte do rendimento, na forma da lei, sendo que as restantes quatro partes seriam aplicadas no ornato e fabrico do alpendre. F. 80 – Agravo do administrador Manuel Dias de Andrade à sentença retro. Nov. 1724. F. 82 – Sentença do juiz do Resíduos, de 1730-07-13, a ordenar que, no que respeita à capela, se cumpra a sentença do seu antecessor. F. 107 – Petição do administrador Manuel Dias de Andrade, morador no Zimbreiro, Tabua, a informar que vendera um sino da ermida, que estava quebrado e incapaz, ao caldeireiro Simão Gomes, por 4300 réis, tendo comprado umas cortinas e um frontal com o dinheiro. F. 108 – Termo de obrigação, feito em 1737-08-13, por Simão Rodrigues, mestre fundidor de cobre, morador na cidade do Funchal; compromete-se a trazer para a ermida de Nossa Senhora da Candelária um sino com peso de cerca de uma arroba. F. 141 – Requerimento do administrador António da Silva Pimenta, de agosto de 1778, a solicitar autorização para celebrar as missas noutro local, uma vez que na Tabua só existem dois sacerdotes, ambos párocos ocupados. F. 145 – Petição de José Gomes Garcês, onde consta ter sido arrendatário da fazenda dos Zimbreiros, pensionária a Nossa Senhora da Candelária. F. 146 – Declaração de António da Silva Pimenta de como administra os bens desta capela desde 19 de julho de 1768, sendo antes administrador Manuel dos Reis Cabral. F. 146 v.º - Informação do rendeiro Manuel dos Reis Cabral a dizer que fora administrador nos anos de 1763-1765. F. 148 v.º – Auto de arresto, feito em 1778-06-25, nos rendimentos da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta. F. 160 – Auto de sequestro, feito em 1786-07-07, nas novidades da fazenda do Zimbreiro arrendada a António da Silva Pimenta, de que é colono Josefa da Silva. F. 171 – Petição, datada de outubro de 1797, de António João de Andrade, administrador do morgado instituído por Álvaro Dias; refere a dificuldade em celebrar missa na capela Nossa Senhora da Candelária, visto existirem apenas o vigário e o cura e a capela ficar distante de suas casas, além de «ser muito subir a grande ladeira da Atabua». F. 175 – Última conta tomada a José Teixeira do Vale, como rendeiro dos bens desta capela e procurador de António João de Andrade. Outros documentos do vol. II: F. 1-90 – Carta de posse para título a favor de D. Joaquina Rosa Cabral, por mercê régia da capela de Álvaro Dias e mulher Maria Lourenço, a qual foi extraída de uns autos de posse tomada pela Real Coroa dos bens desta capela, em que foi denunciante a dita D. Joaquina contra o réu José Teixeira do Vale, como tutor do menor Manuel de Andrade. 1815-01-07. Inclui, nomeadamente: F. 9 – Petição de António da Silveira, como tutor do enteado José do Carmo, filho de sua mulher D. Antónia Joaquina Quitéria, F. 29 v.º-32 – Alvará de mercê da administração desta capela concedido a D. Joaquina Rosa Cabral. 1799-05-15. F. 34 – Embargos à carta citatória e de éditos interpostos por Manuel de Andrade, filho de António João de Andrade. Reclama direito à sucessão por direito de representação, por seu pai ser «primo com irmão» do último legítimo administrador. F. 39 – Libelo interposto por D. Antónia Joaquina Rosa contra o réu Manuel de Andrade. F. 43 v.º-44 - Informação do desembargador procurador da Fazenda, onde constata que esta capela é de «nomeação restrita aos filhos do administrador», considerando em todos os graus; que o réu não tem direito à pretendida sucessão, ainda que mostrasse ser parente do último administrador consanguíneo do instituidor; haver dúvidas na filiação do pai do réu. F. 45 v.º-49v.º – Acórdão da Relação de 1804-06-26, já acima citado. F. 60 – Sentença sobre embargos de restituição. 1812-07-12. F. 66 v.º-67 v.º - Inventário e depósito das alfaias da ermida de Nossa Senhora da Candelária: prata, guisamentos, imagens (imagem de Santo António com cruz e resplendor de prata, imagem do Menino Jesus; imagem de Nossa Senhora com suas prendas de ouro). Refere-se que as portas da capela eram muito fracas e a sacristia estar arrombada. F. 68-74 – Posse para a Real Coroa dos bens do vínculo desta capela, sitos na Tabua, tomada em 1812-10-16: 1) fazenda do Zimbreiro, onde se encontrava edificada a ermida, confronta norte com o morgado Nuno de Freitas da Silva, sul e este com o caminho do concelho e oeste com o dito morgado e a Furna da Negra; tinha uma hora e meia de água da Levada da Serra; produzia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, seis barris de vinho e dois alqueires de trigo. 2) fazenda no sítio da Levada da Caixa, abaixo do Salão, confronta norte com Diogo Rodrigues de França Neto, sul com a Levada da Ribeira da Caixa, leste com o caminho do concelho e Paulo Esmeraldo e oeste com a mesma levada; possui duas horas de água da Levada da Serra; podia render «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dezoito barris de vinho e 5300 réis de frutas, verduras, canas, vimes, cevada. 3) fazenda no sítio da Terra Chã, confronta pelo norte com o capitão-mor António Bettencourt Herédia, sul com o juiz dos Resíduos, leste com o caminho do concelho e levada e oeste com a pestana da rocha; possuía oito horas de água da Ribeira da Caixa; rendia «hum ano por outro», livre a parte do senhorio, dez barris de vinho, quatro alqueires de trigo e 2670 réis de verduras e miudezas. F. 80 v.º - Carta de mercê de administração vitalícia dos bens desta capela, dada em 1814-08-26. F. 92 – Procuração passada por D. Joaquina Rosa Cabral ao marido António Clemente de Azevedo, para poder tomar posse dos bens desta capela, cuja administração lhe fora concedida vitaliciamente por carta de mercê do príncipe regente, passada em Lisboa, com data de 26 de agosto de 1814. F. 94 a 99 – Posses atribuídas em 1815-07-11, na Tabua. F. 97-98 v.º - Inventário dos guisamentos, alfaias e joias da capela. 1815-07-12. F. 100-109 – Tombo dos bens desta capela realizado em 1815-07-11 a 12. F. 110-110 v.º - Julgado por sentença o tombo das propriedades desta capela, incorporados na Coroa e administrados por D. Joaquina Rosa Cabral. 1816-01-10.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (f. 2-15) aprovado em 1742-10-19 pelo tabelião André de Sousa; aberto em 1742-10-26; traslado de 1780-07-27. O testador faleceu em 1742-10-26 e a testadora em 1744-07-02 (v. f. 17). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada aos sábados no altar da capela de Nossa Senhora da Conceição, do Colégio de São João Evangelista, Funchal; 2400 réis (meia moeda) para o padre administrador da capela; 1200 réis para o padre sacristão pelo trabalho de cuidar e alumiar a capela; o restante rendimento das terças seria aplicado no ornato da mesma capela e azeite para a sua lâmpada. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens de ambos os cônjuges, não especificam onde seriam impostas as terças; porém, se fosse conveniente, concedem que o reitor da Companhia venda os bens adjudicados à terça, colocando o valor a juro, com toda a segurança, para maior rendimento. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste ficaria «à nossa capela de Nossa Senhora da Conceição do Colégio de Jesus». ADMINISTRADOR EM 1769-07-17, datado traslado de diversas quitações (f. 28): capitão Francisco Ferreira Ferro. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Ferreira Ferro. EXTINÇÃO DO VÍNCULO: em 1780 o administrador apresenta no Juízo uma provisão de extinção desta capela, solicitando a averbação da mesma aos autos para pagamento das competentes pensões (f. 33), porém o procurador do Juízo, em informação posterior de 1822-08-30 (f. 59 v.º-60), constata que esta provisão não se encontra nos autos nem fora averbada. Em alegações apresentadas pelo agravante administrador, este refere que tal mercê fora obtida visto o rendimento da capela não chegar à quantia estipulada pela Lei Novíssima de 9 de setembro de 1769 (f. 52 v.º), mas o procurador do Resíduo, em vista de maio de 1770 (f. 58), é perentório ao dizer que para ficar compreendido na disposição da dita Lei, é necessário que justifique o rendimento da mesma capela (os autos incluem quitações do cumprimento dos encargos da capela, porém não constam descrições dos respetivos rendimentos). Outras informações do testamento (f. 2-15): REGIME DE CASAMENTO/FILHOS: casados com carta de metade; sem filhos ou herdeiros forçosos. TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo e o reitor da Companhia do Colégio. ENTERRAMENTO: referida capela de Senhora da Conceição, do Colégio de São João Evangelista; eram irmãos desta Companhia por patente especial tombada no mesmo Colégio. HERDEIROS DOS DOIS TERÇOS DA METADE DO MARIDO: a mulher, para dispor como cousa sua. HERDEIROS DOS DOIS TERÇOS DA METADE DA MULHER: o marido, após o seu falecimento seriam divididos entre as irmãs da testadora, Luzia, Sebastiana e Marcela; sendo caso que todas elas morressem antes da testadora, então herdaria o irmão Matias Gonçalves Rocha LEGADOS: o testador deixa 20.000 réis para casar duas órfãs. PROPRIEDADES: i) aposento onde vivem, com casa, quintal, armazém e cozinhas até à Ribeira, aforados em 1706 por 30.000 réis anuais, por escritura realizada nas notas do tabelião Manuel Rodrigues Pedreira, a qual fora feita com a ressalva de sub-rogação ou permutação, caso se verificasse que era bem vinculado; por ocasião da escritura, as casas velhas e sítio foram avaliados em 1.200.000 réis. ii) compraram a Roberto Villovi três quatros de terra junto a este sítio, bem como outro pedaço que acrescentaram ao serrado na Ribeira, avaliado em 10.000 réis, onde ora ficava o forno de cal e caldeira. iii) outra morada de casas junto aos aposentos onde vivem, compradas a Gaspar Mendes de Vasconcelos. LITERACIA: sabem escrever. Outros documentos: F. 16-17 – Róis das missas celebradas de 1748 a 1779. Encerram com a nota «Abolida». F. 18-28 – Traslado de quitações de missas desta capela, extraídas dos autos de contas do testamento do defunto António de Oliveira Baptista. Traslados de 1769. F. 29-33 – Contêm quitações de missas, datadas de 1770 a 1779. F. 33 – Informação do escrivão dos Resíduos, de 1780-10-17, a dizer que o administrador desta capela lhe apresentou a provisão apensa (não consta dos autos) para efeito de dar conta dos respetivos encargos e lhe ser posta a verba necessária na forma da dita provisão. F. 34 – Vista do procurador do Resíduo, maio de 1784, onde diz que para haver o administrador por desobrigado desta capela, que obteve a provisão anexa (não consta dos autos) necessita que apresente não só as quitações das missas, mas também das demais pensões instituídas no testamento, como o ornato e asseio da capela. F. 37-41 v.º - Traslado dos recibos e quitações originais de pagamentos feitos por Matias Gonçalves Rocha e pelo capitão Francisco Ferreira Ferro, de 1200 réis anuais para assear e acender a lâmpada da capela de Nossa Senhora da Conceição, além de 2400 réis. Anos de 1763-1777. F. 42 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1787-08-09, a ordenar ao escrivão que faça um resumo geral da conta dos encargos desta capela até o dia em que foi extinta e abolida, bem como uma relação dos rendimentos dos bens afetos à mesma. F. 45 – Agravos aos despachos proferidos a f. 42 e 43 v.º, interpostos pelo capitão Francisco Ferreira Ferro para o Juízo da Corregedoria da Comarca. Setembro 1787. F. 52-55 - Alegações do agravante, onde consta: como o rendimento da capela não chegava à quantia estipulada pela Lei Novíssima de 1769-09-09, obtivera provisão para a sua extinção, propondo-se satisfazer as pensões em atraso até ao tempo da sua extinção. Acrescenta que a referida lei dispõe que todas as capelas que, por insignificantes, não renderem anualmente nas províncias do Reino 100.000 réis e na província da Estremadura 200.000 réis e daí para cima [em que entram as Ilhas (f. 56)] ficariam livres sem a menor pensão. Logo, em virtude de tal pensão, esta capela não só se encontrava abolida, como livre das pensões «nem ainda ate o dia da extinção», pois esta capela nunca fora ereta; mais, não tendo a menor obrigação de cumprir os encargos e todavia cumprindo-os ignorantemente, não podia nem devia ser compelido pelo Juízo a dar conta dos rendimentos .para a sua extinção, propondo-se satisfazer as pensões em atraso até ao tempo da sua extinção. F. 57 – Traslado da sentença do juiz do Resíduo Eclesiástico, de 1769-06-15, a determinar o testamenteiro por desobrigado por cumprimento do testamento. F. 58 – Petição do capitão Francisco Ferreira Ferro a pedir que se julgue por sentença a abolição desta capela, não que se ponha verba, visto a mesma não ter sido tombada pelos administradores jesuítas. F. 58 – Vista do procurador do Resíduo: para ficar compreendido na disposição da Lei de 9 de setembro de 1769, é necessário que justifique o rendimento da mesma capela. 1770-05-23. F. 58 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1770-05-25, a ordenar que o suplicante justifique os rendimentos anuais destes bens «deductis expensis». F. 59 v.º-60 – Informação do procurador do Resíduo, de 1822-08-30, a alertar para o facto de, em diversas partes destes autos, se mencionar uma provisão que extingue esta capela, «porem não a vejo nem nos autos se acha averbada»; acrescenta que talvez «entendessem a provisão que anda apensa a capela de Manuel Rodrigues Ferreira com esta», porém só a própria provisão ou certidão do seu registo no tombo é o que poderia verificar a sua extinção. Daí requerer que o escrivão procure nos tombos a ver se tal provisão se encontrava registada, fazendo-a copiar; não existindo, requeria a notificação do administrador para a juntar no prazo de três dias e, não o fazendo, se procedesse à tomada de conta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1577-07-22, na cidade do Funchal, pelo tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos, Gaspar Gonçalves. Traslado de 1624, extraído do Tombo 1.º do Resíduo, f. 418. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se são e sem nenhuma enfermidade, mas não sabia o dia e a hora do seu falecimento. ENCARGOS PERPÉTUOS: três missas mensais com responso sobre o seu jazigo, no convento de São Francisco (uma à segunda-feira, de requiem, pela sua alma e de seu pai; uma à sexta-feira à honra das cinco chagas de Cristo, pela sua alma; e outra ao sábado a Nossa Senhora, por sua alma). REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de D. Frei Joaquim de Menezes e Ataíde, vigário capitular do Funchal, emitida em 1819-04-05 (II vol., f. 72-73 v.º), reduz esta e várias capelas administradas por João de Carvalhal Esmeraldo à pensão anual de missa aos domingos e dias santos e quarenta missas celebradas na capela de Santo António do Lugar de Baixo, pelo valor de 120.000 réis. SUCESSÃO: nomeia a sobrinha e testamenteira Francisca da Costa, filha de seu irmão Pedro da Costa (falecido), sucedendo-lhe o filho mais velho; não tendo filhos, ficaria ao parente mais chegado “encoanto ouver erdeiro macho não avera lugar a femia” (I vol., f. 3). BENS VINCULADOS: assentamento de casas e hortas na rua de Manuel da Grã, bem como toda a fazenda que o testador possui nos lugares de Santana e São Jorge e todos os seus bens móveis. SUB-ROGAÇÃO DE ENCARGOS: em 1839-07-15 (II vol., fl. 88) é vinculada a parte livre do palácio da rua da Mouraria em lugar da casa e quintal n.º 13 da rua dos Pintos, Sé, “que em outro tempo foi rua de Manuel Dragam”. OUTROS VÍNCULOS instituídos pelo testador cónego João Nunes: i) casas em que mora o instituidor na cidade do Funchal, deixadas à sobrinha Guiomar da Costa, também filha de Pedro da Costa, com encargo de uma missa mensal à quarta-feira, por alma do testador, com responso sobre o seu jazigo. Suceder-lhe-ia o seu filho ou filha mais velha, não os tendo à sua irmã Leonor da Costa ou seus herdeiros; e não os tendo, juntar-se-ia à demais fazenda que possuia a irmã Francisca da Costa. ii) horta defronte das suas casas de morada, deixada à sobrinha Ana de Amil, filha de seu irmão Diogo Nunes, com obrigação de outra missa mensal às quintas-feiras à honra do nascimento de Cristo, com responso sobre seu jazigo.Por seu falecimento ficaria ao filho mais velho, não tendo à filha mais velha, não tendo filhos passaria ao parente mais chegado da linha do pai Diogo Nunes. Uma informação datada de 1624-08-13 (I vol., f. 11) esclarece que estes autos se referem somente à capela do cónego João Nunes e não da sua irmã Bárbara Nunes. Outra informação, datada de Nov. 1791, (I vol., f. 48) esclarece que esta capela peca por erros nas suas contas, sendo que: a pensão de três missas mensais há-de possuir Francisco António da Câmara Leme (vol. II); a pensão de uma missa mensal em São Francisco é a que pertence a estes autos (vol. I) e a pensão de outra missa mensal não sabe quem a possui. Na verdade, uma nota inscrita na folha de rosto do vol. I, refere “vaga a Real Coroa e denunciada por Alexandre da Câmara”. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS EM 1618: Pedro Nunes Florença. Último administrador (vol. II): Conde de Carvalhal. ÚLTIMO ADMINISTRADOR (vol. I): D. Dinis Bettencourt e Sá. Outras informações do testamento (I vol., f. 2-5; II vol, f. 2 a 4 v.º): Sem herdeiros forçosos. TESTEMUNHAS: Martim Mendes de Vasconcelos, morador nesta cidade; Francisco de Brito, mercador, sobrinho de João Lopes Caminha; Henrique Lopes, sirgueiro, morador na cidade do Funchal; Ambrósio Rodrigues, tabelião na mesma cidade; Lopo da Costa Ferreira, filho de Pedro da Costa, falecido, sobrinho do testador; Manuel Rodrigues, filho de Duarte Rodrigues da Ilha, mercador. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco do Funchal, «onde me avera minha testamenteira» (f. 2) um jazigo no Capítulo. LITERACIA: redige e assina o testamento. Outros documentos: I vol., f. 53-57 - Traslado do indulto de composição de missas e encargos pios obtido por D. Dinis de Bettencourt e Sá, em 1802-07-06. II vol., f. 75-82 - Traslado do indulto apostólico de componenda de pensões caídas, datado de 1819-01-28, e obtido pelo administrador João de Carvalhal Esmeraldo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-12 v.º) aprovado em 1582-05-28; codicilo (f. 12 v.º-16 v.º) aprovado em 1582-07-06. Tabelião: Francisco Cardoso. Traslado de 1796, extraído do tombo 1.º do Resíduo, f. 445. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se doente mas andando, em pé; não sabia quando Deus Nosso Senhor o quereria levar desta vida para a outra. ENCARGOS PERPÉTUOS (ANUAIS): uma missa cantada no altar de Jesus da Sé, no dia da sua festa ou oitava, por dois tostões (200 réis) e missas rezadas no valor de oito tostões (800 réis), por sua alma; outra missa cantada no altar de Nossa Senhora do Rosário da Sé, no dia da sua festa ou oitavário, também por dois tostões (200 réis) e 400 réis para missas rezadas (total de 1600 réis). REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença do juiz dos Resíduos de 1802-03-04 (f. 20 v.º-21 v.º) determina para o futuro a adequação do número de missas à taxa estabelecida pelo testador «satisfazer a pensão cujo vencimento da esmola que por ele foi tachada for suficiente para satisfazer a benese dela, segundo a esmola que corre». Uma quitação de 1806 (f. 24) refere a pensão de uma missa cantada por 200 réis e duas rezadas; já uma conta de 1822 (f. 44) refere que esta capela tem de pensão 1600 réis para missas pelas taxas determinadas pelo testamento. Depois, uma sentença do juiz dos Resíduos de 1824-03-01 (f. 48 v.º-49) estabelece que, como não era possível dizer uma missa cantada por 200 réis, deveria reservar-se tal soma «athe que fasa hua soma que equivalha a esmola da missa cantada, como já se mandou no despacho a f. 20». Nesta mesma sentença, ordena que se averigue que possui a casa da rua do Peixe onerada à primeira pensão para que se faça cumprir, para tanto o escrivão deveria observar se haveria outros deste instituidor. SUCESSÃO: nomeia o filho Jácome Caldeira, ausente no Brasil e seu herdeiro universal (de toda a sua fazenda e terça). No testamento determina que, na falta de descendência, a terça ficaria a dois filhos do irmão Simão Caldeira - sendo a casa da rua dos Ferreiros para o mais velho e a casa da rua do Peixe para o secundogénito. Se algum deles falecesse sem geração, herdaria o outro. Porém, no codicilo, o instituidor estabelece a sua sucessão, em caso de falta de geração, no irmão Aleixo Caldeira e seus filhos. BENS VINCULADOS: toma a terça nas duas casas sitas, respetivamente, nas ruas do Peixe e dos Ferreiros, que comprara por 160.000 réis aos filhos de Marcos de Lima. No aditamento ao testamento, feito dois dias depois, em 28-05-1582, receando que «sua fazenda lhe não venha do Brazil como deve», em tal caso, vincula à terça apenas a casa da rua do Peixe, impondo na mesma o anterior encargo total de 1600 réis, antes distribuídos pelos dois imóveis. Determina que tudo o que coubesse na terça seria gasto por sua alma e no casamento de órfãs pobres, e dariam 10.000 réis para o casamento de Maria Fernandes, filha da viúva Catarina Fernandes. ADMINISTRADOR em 1793-04-27, data da quitação mais antiga (f. 17): o morgado Jorge Correia Acciaioly. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento e codicilo (f. 2 a 16 v.º): NATURALIDADE E MORADA: natural de Pombeiro, Freguesia de São Veríssimo de Lagares, Felgueiras; morador ao Varadouro dos Batéis, Freguesia da Sé, cidade do Funchal. FILHOS: Aleixo Caldeira, seu único herdeiro forçoso. No codicilo o testador refere que este se encontrava no Brasil mas não sabia dele (f. 13 v.º). Irmão da Santa Casa da Misericórdia do Funchal. IRMÃOS do testador: Simão Caldeira, casado na vila de Santarém, em Marvila; Margarida Dias, viúva, moradora na freguesia de São Pedro de Torrados, Felgueiras; Lucrécia Dias, viúva, moradora na freguesia de São Veríssimo de Lagares, Pombeiro; Filipa Dias, também moradora nesta freguesia de São Veríssimo; Úrsula Caldeira, moradora em Santa Luzia de Penelas(?), freguesia de São Pedro; Cecília Dias, falecida. A todos estes irmãos e alguns de seus filhos lega determinadas somas de dinheiro. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, na sua sepultura à entrada da porta principal, com o letreiro que dizia "Lorenço Miz”. TESTAMENTEIRO: António Antunes, seu natural amigo, a quem deixa 30.000 réis pelo trabalho de testamentária. TESTEMUNHAS [do testamento]: padre Gaspar Nunes, beneficiado da igreja de Nossa Senhora do Calhau, que redigiu o testamento; Pedro Gonçalves, lavrador; Pedro Gonçalves, mercador; Manuel Martins, sapateiro; Frutuoso Gomes, lavrador, todos moradores na cidade do Funchal; Salvador Dias, mercador, morador na vila de Guimarães, estante na cidade do Funchal. [da aprovação]: Pedro Gonçalves, lavrador; Diogo Luís e Manuel Vieira, mercadores; Manuel Martins, sapateiro; Manuel Doucim, tosador, todos moradores nesta cidade do Funchal. LITERACIA: o testador assina o testamento.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-10) aprovado em 1586-05-21 pelo tabelião de notas da cidade do Funchal e seus termos, Francisco Cardoso. Traslado de 1796-07-30, extraído do tombo 7.º do Juízo dos Resíduos, f. 486. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada em dia de Finados ofertada com pão e vinho e um cruzado para os pobres do hospital da Misericórdia do Funchal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: sentença de redução de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 52 v.º-53), reduz as capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. A administradora também obtém da Santa Sé uma componenda de composição de missas e encargos pios, em 1820-01-26 (f. 59-68 v.º). BENS DO VÍNCULO: casa sobradada com quintal na rua dos Tanoeiros, Funchal, que partia com a ribeira, com casas que foram dos herdeiros de Luís Lopes e com casas de António Fernandes, tanoeiro. SUCESSÃO: nomeia Sebastião, filho do afilhado Gaspar Pinto, pelo muito amor e criação «que lhe tem», pedindo-lhe que fosse sacerdote. Suceder-lhe-ia qualquer um dos seus irmãos ou irmã; caso casasse, ficaria ao filho ou filha que desejasse. OUTROS VÍNCULOS: i) institui outro vínculo de capela imposto num assentamento de casas na rua Direita, Funchal, em que vivia Pêro Camacho, que deixou a Beatriz da Costa, filha do compadre João da Costa, alcaide do mar, e de Maria de Almeida, com o encargo perpétuo nove missas nas nove festas de Nossa Senhora e uma missa rezada em dia da Assunção de Nossa Senhora. Sucessão: suceder-lhe-ia um filho ou filha, não casando ou não tendo filhos, herdaria o pai ou mãe, ou uma irmã, caso os pais não fossem vivos; e não tendo uma irmã sucederia o irmão mais velho e descendentes. Deste vínculo prestam-se contas nos autos com a cota atual JRC, 161-1. ii) institui outro vínculo de capela imposto numa outra casa sobradada com quintal sita na rua Direita, Funchal, com encargo de duas missas rezadas anuais no altar de Jesus da Sé. Sucessão: nomeia o dito João da Costa e mulher, sucedendo-lhe qualquer um dos seus filhos ou filhas e seus descendentes «proseguindo sempre a nomiação dos filhos ou filhas e não os avendo os parentes mais chegados andando em hua pesoa» (f. 6). ADMINISTRADOR EM 1796: alferes Pedro António da Câmara Bettencourt e Almada. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça. Outras informações do testamento (f. 2-10): Sem herdeiros forçosos. TESTAMENTEIRO: seu compadre João da Costa, alcaide do mar. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, em sepultura onde jazem os pais e irmãos. LEGADOS/VESTES/ROUPAS DE CASA: 10.000 réis a Ângela Rodrigues, filha do calceteiro António Rodrigues, para ajuda de seu casamento, mais a cama «em que estou», que eram dois colchões, dois lençóis novos e um cobertor amarelo; deixa à mãe desta um cobertor branco, uma saia roxa e um saio de sarja; à comadre Bárbara Gonçalves lega uma saia branca, um saio de baeta e o seu manto. PROPRIEDADES: vinha na Achada, acima desta cidade, foreira em mil réis às freiras de Santa Clara, a qual deixa ao dito testamenteiro; casa térrea na rua de João de Espínola, que deixa à cunhada Antónia Segurado, viúva do irmão António do Vale de Araújo. LITERACIA: não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Cristóvão Mendes, mercador, morador na vila de Guimarães, estante nesta cidade, que assinou a rogo da testadora; Pedro Coelho, criado do desembargador Domingos Rodrigues; Gaspar Rodrigues, mercador estante nesta cidade; António Fernandes, mercador; Gaspar Luís, sapateiro; Manuel Castanho, filho de Diogo Castanho. Outros documentos: F. 19-57 – Certidão de sentença de redução das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça a 20$000 réis anuais à Santa Casa da Misericórdia do Funchal, para sustento de quatro órfãs. Sentença de D. Frei Joaquim de Meneses e Ataíde, bispo de Meliapor e vigário capitular do Funchal, de 1820-05-09 (f. 45 v.º-46). Certidão de 1822-05-03. F. 59-68 v.º – Certidão da tradução de componenda de composição de missas e pensões das capelas administradas por D. Francisca da Câmara Furtado de Mendonça, emitida pela Santa Sé em 1820-01-26, munida com o régio beneplácito. Certidão de 1820-05-02.
O conjunto documental distribui-se pelas seguintes áreas e/ou tipologias documentais: arrendamentos, foros, tombos, arrematações, compras, demarcações, obras, questões jurídicas. Contém ainda documentação dos seguintes fundos: Comenda de São Mamede de Troviscoso, Couto de Luzio; Mosteiro de Santa Maria de Carqueja; São João de Longos Vales; Mosteiro de Moreira; Mosteiro de Pedroso e Mosteiro de Sanfins.
Sentença (1627); [Autos de demanda (1545)]; [Inventários dos bens (1516; 1517)]; Instrumento de verba de testamento (1545); Testamentos (1500; 1515); Autos de posses (1516; 1517); Escritura de venda (1511); Codicilo (1511); Partilha (traslado) (1517); [Títulos de casas e recibos (15--)]; Tombos ([1500]; 1530; 1556); Título de apegação (1500); Escritura de doação (1515). Este livro contém índice. Nº original: 8º.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1491-02-09; codicilo aprovado em 1493-11-26; aberto em 1493-11-30, em Vila Franca do Campo, Ilha de São Miguel, Açores. Tabelião: Afonso Rodrigues, tabelião na referida ilha. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora encontrava-se doente; não sabia o dia e hora do seu finamento; temia o estreito dia do juízo do Senhor Deus a que todos eram obrigados; descarrego de sua consciência e boa ordem da sua alma. ENCARGOS PERPÉTUOS (anuais): i) missa diária pela sua alma e de seus pais, seguida de responso sobre sua sepultura, na capela do Espírito Santo do convento de São Francisco do Funchal, que manda edificar; ii) construção, ornato e posterior manutenção da dita capela do Espírito Santo: com abóbada e da melhor pedra e cantaria, colocar um monumento de pedra com letreiro, as armas de seu pai (escudo e cota de armas, que descreve), um rótulo, uma imagem de Santa Ana, um retábulo que manda comprar «que seja rico» (f. 10), um missal de pergaminho para o altar, frontais, vestimentas (uma bordada com as armas do pai) e paramentos vários (cálices, galhetas, campainha, cruz de prata dourada para as procissões de finados); ainda uma caixa com armários para guardar as vestimentas e ornamentos destinados a dizer missa diária, sendo que os restantes ornamentos estariam em poder dos testamenteiros e o capelão teria uma chave; iii) uma missa cantada em dia do Espírito Santo; iv) um resgate anual de um cativo da terra dos mouros, com a condição do liberto vir à sua capela do Espírito Santo, onde lhe dariam de vestir e comer durante cinco dias e 1.000 réis para despesas, mas o cativo assistiria nesses dias às missas e rezaria 5 pai-nossos e ave-marias pelas Chagas de Cristo, outros sete pelas sete dores do Espírito Santo e outras sete ave-marias à honra da Assunção da Virgem; v) 10.000 réis anuais para casar uma moça órfã “pobre e de boa fama”. Metade dos bens da instituidora são reservados para a sua alma, pois não tem herdeiros. Por ocasião da primeira tomada de contas, em 1626, diz-se que o administrador desta capela tem a obrigação de despender 87.500 réis cada ano (vol. 1, f. 3). REDUÇÃO DE ENCARGOS: a informação do escrivão da Provedoria dos Resíduos e Capelas, datada de 1819-05-04, (2.º vol., f. 67) refere que esta capela, em virtude da redução de 1814-03-20, ficou com a obrigação anual de cem mil réis para dotes, dez missas rezadas e uma missa em dia de Finados. Em 1819-01-28 (2.º vol., f. 68-74) o administrador João Carvalhal Esmeraldo Vasconcelos Bettencourt obtém indulto apostólico de componenda das pensões caídas das capelas que administra. SUCESSÃO: determina que o marido entre na posse e usufruto de todos os seus bens e, casando, reparta com o sobrinho Gaspar de Bettencourt. No primeiro testamento, determinava que o sobrinho Gaspar nomearia o segundo sucessor e este nomearia o terceiro e assim sucessivamente, havendo o administrador 1/6 do rendimento dos bens «de seis hum» (f. 12). No codiclo altera a ordem de sucessão: por falecimento de Gaspar sucederia seu filho primogénito, e sempre de filho a neto, por linha direita; na falta de descendentes do dito Gaspar de Bettencourt ou filho lidimo, ficaria ao parente mais chegado por linha direita do sobrinho, mas sempre com a anuência do marido da testadora. CONDIÇÕES: quando «fosse achado que o filho maior não hera para semilhante carrego emtam mando que fique outro segundo» (f. 21); aos testamenteiros seriam tomadas contas por el-rei, segundo a ordenação e regimento do reino, e em caso de incumprimento seria colocado outro testamenteiro «pessoa apta e pertensente para ter o dito carrego e seja morador em esta ilha» (f. 13). É primeiro administrador o dito Gaspar de Bettencourt, depois o filho primogénito deste, Henrique de Bettencourt. BENS VINCULADOS: toma para sua alma a metade dos seus bens móveis e de raiz para cumprimento do que dispõe (f. 10 v.º-11), o remanescente os testamenteiros o gastariam e despenderiam em obras piedosas e meritórias (f. 16). Estes bens nunca se venderiam nem diminuiriam em nenhum tempo. SUB-ROGAÇÃO DE BENS: o tombo dos bens (2.º vol., f. 23/42 v.º), feito em 1562-07-09, identifica todos os bens e respetivas confrontações. Também as verbas de sub-rogação, a seguir enumeradas, identificam bens desta capela: 2.º vol., f. 77/78 - Sub-rogação do capital de um foro de 5.300 réis e outro de 1.500 réis, impostos em terrenos na rua de São Francisco, Sé, trocados por benfeitorias livres no sítio do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo. Termo de 1848-12-23. 2.º vol., f. 78 v.º/80 - Sub-rogação de três propriedades pertencentes a esta capela, sitas nas freguesias de Santo António (na Penteada) e São Roque (na Achada), no valor total de 2.030.640 réis, trocadas por igual valor em benfeitorias livres do palácio da rua do Peru, pertencente aos Condes de Carvalhal. Termo de 1859-02-10. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Conde de Carvalhal. Outras informações do testamento e do codicilo (2. vol., f. 6 a 22 v.º; 3.º vol., f. 143 a 160): Sem filhos. TESTAMENTEIROS: o marido e o sobrinho Gaspar de Bettencourt, fidalgo da casa d’el-rei, que receberiam em sua vida, respetivamente, 15.000 réis e 10.000 réis anuais pelo trabalho. Abertura do testamento requerida pelos sobrinhos Gonçalo Vaz “o Moço”, escudeiro e João Rodrigues, escudeiro. Os testamenteiros requerem o traslado do testamento em 1493-11-30. PROPRIEDADES: i) possui a saboaria de toda a ilha da Madeira, ora arrendada a António Espínola, a qual era de seu pai «Mice Missiote», por conta de 20.000 réis que o infante D. Henrique lhe tinha dado de juro pela ilha de Lançarote, ii) possui a Lombada da Ponta do Sol, ora arrendada a João Esmeraldo. LEGADOS: 4.000 réis para o campanário da igreja de São Miguel; 10.000 réis para o mosteiro de Santa Maria; 100.000 réis para o enxoval de Beatriz Rodrigues da Câmara, filha de seu marido, procedentes de uma dívida de «hum milham de dinheiro que nos deve Janes Esmeraldo» (codicilo). ESCRAVOS: i) ao mosteiro de São Francisco lega «um bom escravo para servir o mosteiro»; ii) liberta os seguintes escravos: Sintra, Antão Taleiga(?), João Gonçalves Branco, Lourencinha e sua irmã Filipa; iii) determina que a mãe das escravas Lourencinha e Filipa sirva nas obras da igreja de Santa Maria da ilha de São Miguel; iv) determina que a escrava Catarina, que estava com o galego, servisse no hospital da mesma ilha. TESTEMUNHAS (do testamento): Frei António; Frei Lourenço; Fernão de Azevedo; Fernão Martins, carpinteiro; Afonso Pires; João Anes, homem trabalhador. TESTEMUNHAS (do codicilo): Pedro Afonso; João Rodrigues, escudeiro; João Gonçalves, filho de Gonçalo Vaz; Fernão Martins, carpinteiro; Afonso Esteves, ferreiro; Luís Gago; Gil Costa, carpinteiro. ENTERRAMENTO: no testamento ordenava que a enterrassem na capela mor do convento de São Francisco do Funchal, pedindo-se licença ao proprietário Luís Álvares, sendo que os seus ossos seriam depois trasladados para a capela que mandara edificar, o mesmo sucedendo com as ossadas de seu pai e mãe (que se trariam de Lanzarote). No codicilo manda sepultar-se na igreja do arcanjo São Miguel. LITERACIA: a testadora não assina o testamento e codicilo, os quais são respetivamente redigidos por Frei Afonso e Frei Henrique, confessor da mesma. O processo está dividido em três volumes com numeração autónoma. O 1.º vol. contém, nomeadamente: F. 2 a 4v.º - quitações do cumprimento desta capela relativas aos anos de 1622 a 1626, então sob a administração de Gaspar de Bettencourt, que sucedeu ao irmão Rui Dias de Aguiar; F. 5 - Embargo de um foro de 75.000 reis anuais da Lombada da Ponta do Sol, para deles se fazer um lampadário de prata para a capela do Espírito Santo; F. 7 - Petição do padre Manuel de Carvalho, do Porto Santo, datada de 1624, a requer ao administrador desta capela 20.000 réis para o resgate de sua sobrinha Luzia de Ornelas, viúva de Pedro Bogalho, cativa em Argel; F. 9 - Outra petição do mesmo padre, datada de 1625, a requerer o resgate de outra sobrinha Luzia de Gouveia, filha de João de Viveiros, sargento-mor da ilha do Porto Santo, e de sua mulher Maria de Gouveia, também cativa em Argel; F. 11/12 - Petição de Simoa Dias para se proceder ao resgate do filho Manuel Martins. Na folha seguinte, quitação de 1626-03-16, feita na rua dos Mercadores, na loja de fancaria de Simoa Dias, de como recebeu o resgate; F. 13 - Quitação de Francisco Gomes, natural da ilha do Porto Santo, de como recebeu a quantia de 20.000 réis para o resgate de seu filho Manuel. 1626-03-18; F. 15 - Petição para receber o dote de Beatriz Lopes, órfã, filha de Francisco Lopes e de Ana Salgada, da freguesia de São Roque. Fl. 19/20 - Quitação de Frutuoso Pires, morador no Campanário, de como recebeu 10.000 réis de dote para casar com Beatriz Gonçalves, órfã, filha de Afonso Gil e de Beatriz Gonçalves. F. 23/24 - Petição de Maria do Anjo, órfã, filha de João Fernandes e de Guiomar Fernandes, moradora em Santo António, para receber o dote e casar com António Pires, lavrador, também da mesma freguesia; F. 25/27 - Petição e posterior quitação de Maria Gonçalves, tecedeira, moradora na rua Nova da freguesia de Nossa Senhora do Calhau, viúva de João Dias, mareante, a pedir o dote para casar a filha Luzia Dias com Rafael de Sousa, mareante. Fl. 35 - Quitação de Luzia de Gouveia, datada de 1633-12-24, de como fora resgatada dos mouros e trazida para o Funchal. O 2.º vol. contém, nomeadamente: o traslado do testamento, codicilo e do tombo dos bens da capela; os termos de sub-rogação de propriedades desta capela. O 3.º vol. contém, nomeadamente: F. 15 a 23 -Relação das capelas administradas por D. Guiomar Madalena Bettencourt Sá Machado (falecida a 1789-03-15); F. seguintes - Inúmeras quitações do cumprimento das obrigações de muitas dessas capelas; F. 106 a 110- Embargos de declaração e direito, interpostos em 1791 pelo Rdo. Manuel de Jesus, à sentença proferida a f. 103 v.º, em que se determina o sequestro nos bens livres da administradora D. Guiomar Madalena Bettencourt Sá. Junta 22 documentos (f. 111 a 139). F. 111 - Féria do pedreiro relativa ao conserto do carneiro da capela de São João, no convento de São Francisco. 1788-04-30. Fl. 112 - Quitação de Estêvão Teixeira de Nóbrega, mestre-de-obras do ofício de carpinteiro, referente aos altares das capelas do Espírito Santo e de São João, ambas no convento de São Francisco. 1791-06-16. F. 114 - Rol do gasto feito na sepultura da capela dos Mártires, no convento de São Francisco. Quitação de António José Barreto, mestre-de-obras do ofício de pedreiro. 1791-06-27. F. 115 - Orçamento para se fazer a capela dos Mártires, feito pelos aludidos mestres pedreiro e carpinteiro. 1791-06-27. F. 116 - Declaração de avaliação do estado da capela dos Mártires no convento de São Francisco (capela avaliada em 61.600 réis e o lageado danificado em 12.600 réis). 1780-05-11. F. 140 v.º - Sentença do juiz do Resíduo a determinar que se trasladem os instrumentos de instituição das capelas de São João e dos Mártires, erigidas no convento de São Francisco. O escrivão (f. 141 v.º/142) informa que se ignora quem foi o instituidor da capela de São João, apenas sabe que Francisco de Vasconcelos, o velho, manda enterrar-se nesta capela onde jazem seus avós; para justificar a instituição da capela dos Mártires traslada o testamento de D. Maria de Bettencourt. F. 143 a 160 - Traslado do testamento e codicilo de D. Maria de Bettencourt. F. 277 a 283 - Documentos respeitantes à redução de encargos pios.
Morgadio de Pindela. Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida, Pindela, 1526. Remonta a 1442 a aquisição da propriedade da Quinta de Pindela, sita no atual concelho de Vila Nova de Famalicão, por João Afonso do Prado, escudeiro‐fidalgo de D. João I, e avô paterno de Luís de Carvalho, responsável pela instituição do morgadio de Pindela juntamente com a sua mulher, Beatriz de Almeida. O seu testamento, datado de 12 de maio de 1526, chega até nós contido numa cópia de 1724 – não eliminando a hipótese da existência do documento original em arquivo –, ao tempo do 8º morgado, João Machado Fagundes Pinheiro e Figueira, trasladado pelo padre e notário de Barcelos, Manuel Ribeiro Belo. Na ausência de descendência direta, o casal adota uma estratégia equitativa tendo em vista a distribuição dos bens, reservando a tutela da Quinta para os sobrinhos, Simão Pinheiro e Leonor de Almeida, com a condição de contraírem matrimónio. Em O Morgadio de Pindela (1999), João Afonso Machado traça as dinâmicas intergeracionais com recurso à memória oral e ao espólio da família, que compõe o Arquivo da Casa de Pindela, num esforço de preservação do património documental, fornecendo‐nos a base para a criação da presente rubrica do “Vínculo do Mês”. Foi aquando da segunda administração, do casal Manuel Figueira e Ana Pinheiro (filha de Simão Pinheiro e Leonor de Almeida), que o morgadio viu alargadas as suas propriedades com a incorporação de terras de que eram titulares, por via de escritura outorgada na Casa do Passadiço, a 6 de julho de 1593. Nesta escritura o casal declara que “pelos tempos adiante os que lhes sucederem representem pessoas principais que possam dar lustro e honrar o seu sangue e geração e louvor dos primeiros instituidores” (Arquivo Particular da Casa de Pindela, Pasta nº 1, doc. nº 1‐D, nota 11, p. 35 apud MACHADO, 1999, p. 35). O 3º morgado, Miguel Pinheiro Figueira, encarregar‐se‐ia de vincular ao morgadio de Pindela os restantes bens de raiz dos seus antecessores, por instrumento público lavrado a 15 de maio de 1617, com a condição de que os seus herdeiros não se alienassem dos mesmos e que conservassem o apelido Figueira, a acrescentar à disposição que já vigorava no documento de instituição quanto à conservação dos apelidos “dos Pinheyros ou carvalhos” (Arquivo Casa de Pindela, 6038, fl. 2 v.º). Excluía também da sucessão aqueles que contraíssem matrimónio com gente de “nação de cristãos‐novos, mouros ou de outra infecta nação”; ou os que incorressem em crimes de lesa majestade, de modo a evitar o confisco dos bens (MACHADO, 1999, pp. 36‐37). O seu sucessor, José Pinheiro Lobo, foi o responsável por acrescentar à casa senhorial a Capela de Nossa Senhora da Conceição. As décadas finais do século XVII ficariam marcadas pela instabilidade sucessória e tentativa de apropriação dos bens de Pindela, através de um plano perpetrado por Manuel de Vasconcelos e Sousa. Perante o assassínio do 5º administrador, José Pinheiro Lobo, a culpa recaiu, injustamente, sobre o seu sobrinho e sucessor, João Machado Fagundes. Perante este cenário particularmente vulnerável, Manuel de Vasconcelos e Sousa, casado com Isabel Figueira, sobrinha do falecido, liderou uma tentativa de sequestro das propriedades de Pindela. Assim, numa noite de agosto de 1679, as propriedades foram ocupadas por indivíduos que, em nome do insurreto, exigiam em tom de ameaça a expulsão de Veríssimo Pinheiro Lobo que, apesar da tenra idade e da filiação bastarda, tinha sido entretanto reconhecido como 7º morgado (MACHADO, 1999, p. 60). Volvidos vinte anos, o retorno dos Pinheiro‐Figueira a Pindela efetiva‐se após a obtenção do perdão papal de João Machado Fagundes. Este inicia a sua administração com a apresentação do testamento do instituidor do morgadio perante o notário local, que redigiu a cópia de que hoje dispomos, e cujas disposições justificariam os seus poderes por herança. O vínculo de Pindela chega à contemporaneidade com quatro séculos de acumulação de património e de expansão familiar, emergindo em Oitocentos como um pequeno núcleo político e cultural. O advento do Liberalismo trouxe a mobilização da família pela recusa da onda constitucionalista emergente, ao lado de D. Miguel, que aliás se fazia apoiar de fidalgos e morgados de Entre Douro e Minho (ibidem, 1999, p. 93). Como tal, o 11º morgado, Vicente Machado de Melo Pinheiro, marcou a sua presença nas fileiras do partido tradicionalista, estando presente em movimentações de apoio a D. João VI e tendo sido até condecorado com a Ordem Militar da Torre e Espada, por influência direta do infante absolutista. Já num contexto anticabralista, o seu sucessor, João Machado Pinheiro, continuou a abraçar a causa miguelista e, em 1846, surge contra os cartistas numa nova tentativa de elevar D. Miguel ao trono. Já em 1851 aparece a integrar as fileiras de apoio ao duque de Saldanha na constituição do governo da Regeneração, mantendo‐ se na carreira pública até 1888. Na viragem para o século XX, a Casa de Pindela emerge também como um centro cultural ativo, com “serões de filosofia e crítica de ideias”, por onde passaram nomes como Camilo Castelo Branco, Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão e Oliveira Martins (MACHADO, 1999, p. 112). Os próprios administradores assumiram‐se como parte de uma geração romântica e assídua dos círculos literários. Ao longo dos seus seiscentos anos, a Casa de Pindela e os seus administradores têm sido espectadores e intervenientes na história nacional, no âmbito quer político quer cultural, como notado acima. A linhagem manteve, desde os seus primórdios, uma estreita cooperação com a Coroa, ou não tivesse notado Felgueiras Gaio serem os Pinheiros de Barcelos o ramo “mais respeitável pelo muito que se aumentou e se aliançou com as famílias mais ilustres do Reino e da Corte” (1940, p. 9). Atualmente convertida em parte em turismo rural, a Casa, quinta e mata de Pindela são um conjunto classificado, desde 2012, como monumento de interesse público, dado o “valor estético e técnico do bem, à conceção arquitetónica e paisagística” (DR, Portaria n.º 740‐DG/2012). Joana Soares, Maria Beatriz Merêncio, Alice Borges Gago, Margarida Leme, Rita Sampaio da Nóvoa (com a colaboração de João Afonso Machado e Luísa Alvim). Em colaboração com Arquivo Municipal Alberto Sampaio BIBLIOGRAFIA ARQUIVO MUNICIPAL ALBERTO SAMPAIO – Arquivo da Casa de Pindela, 1.ª geração, Luís de Carvalho e Beatriz de Almeida (Cota: ACP 6038). ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO – Registo Geral de Mercês de D. Luís I, liv. 40, fl. 28. Disponível em: https://digitarq.arquivos.pt/ViewerForm.aspx?id=2039930 [consultado a 27 de janeiro de 2021]. Diário da República, Portaria n.º 740‐DG/2012, 2.ª série, n.º 248 (suplemento), de 24‐12‐ 2012. Disponível em: https://dre.pt/application/dir/pdf2sdip/2012/12/248000001/0007500075.pdf [consultado a 29 de janeiro de 2021]. DIREÇÃO‐GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL – Casa, quinta e mata de Pindela. Disponível em: http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio‐ imovel/pesquisa‐do‐patrimonio/classificado‐ou‐em‐vias‐de‐ classificacao/geral/view/341985 [consultado a 29 de janeiro de 2021]. GAIO, Manuel Felgueiras – “Origem dos Pinheiro”, in Nobiliário de Famílias de Portugal, vol. XXIV, Braga, Agostinho de Azevedo Meirelles & Domingos de Araújo Afonso, 1940, pp. 9–120. Disponível em: https://purl.pt/12151 [consultado a 25 de janeiro de 2021]. MACHADO, João Afonso – O Morgadio de Pindela, [s.l.], [s.e.], 1999.
Fala dos artigos que tem vindo a publicar no Jornal de Sintra e dos seus trabalhos sobre, nomeadamente, legados às colegiadas, testamentos, sentenças, tombos, inventários e aforamentos, do trabalho de Paleografia que gostaria de fazer, do seu projeto de elaborar separatas das suas notas, do “Boletim da Direção dos Monumentos Nacionais” consagrado ao castelo de Guimarães, da conversa que ouviu na Academia [Portuguesa da História] e dos revolucionários.
No contexto de escassez documental, afirmamos sem certeza absoluta que a Misericórdia de Melgaço, foi fundada a 12 de julho de 1517, data do alvará de confirmação do seu primeiro compromisso, documento estatuário impresso, em Lisboa, em 1516, pelo qual se regeu a atividade da Santa Casa de Misericórdia de Melgaço. Para além do primeiro compromisso, a referência mais antiga à instituição encontra-se num alvará régio de 1531, pelo qual o velho hospital de S. Gião em conjunto com todos os bens móveis e de raiz viria a integrar o património da Santa Casa. À irmandade, terá ficado a pertencer também, desde o século XVI, a pequena igreja românica, situada no largo da misericórdia, cujas obras de ampliação e restauro foram documentadas durante o período de 1589-1591. De ressaltar que, a casa do consistório e sacristia foram acrescentadas à igreja entre 1614-1616. Por sua vez, a casa da fabrica terá sido construida entre 1795-1796. Todavia a obra mais notável desta instituição, para a qual contribuíram um número alargada do benfeitores, foi a edificação do Hospital da Caridade, levada a cabo entre 1875 e 1892. Desde então, exerceu para além das funções de solidariedade social uma atividade hospitalar relevante até 1976, data em que o Estado entrou na posse do referido Hospital. Atualmente dedica-se a três áreas de intervenção prioritárias, apoio ao Idoso, Infância e Ação Social, disponibilizando um conjunto de serviços imprescindíveis à melhoria da qualidade de vida da população desfavorecida, tais como, os equipamentos de infância; serviço de apoio domiciliário; banco de ajudas técnicas; gabinete de psicologia; apoio alimentar; apoio social; Centro de Emergência Social (refeitório, balneário e lavandaria social); Cantina Social e Loja Social.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11) aprovado em 1581-07-14 pelo tabelião Francisco Cardoso, tabelião de notas por el-rei na cidade do Funchal e seus termos; codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º) feito pelo notário Manuel Pereira Tavira da Costa, aprovado em aprovado em 1582-03-04 pelo tabelião Manuel da Costa. Título de instituição foi lançado no Tombo 1.º deste Juízo. ENCARGOS (ANUAIS) retificados no codicilo: seis missas semanais celebradas no convento de São Francisco do Funchal e quatro missas na sua igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos» (no testamento, os testadores fixavam três missas semanais na dita igreja e missa quotidiana no aludido convento); 1000 réis anuais à fábrica da mesma igreja de São Martinho, caso deixasse de ser freguesia; mais ordenam a construção imediata («primeira que outra couza») da capela mor da dita igreja com seu arco, campanário e sino e, uma vez concluída, determinam que lá se colocasse um retábulo de São Martinho, uma vestimenta de damasco e um cálice de prata, bem como se fizesse uma sepultura, para onde se trasladariam os seus ossos; impõem, ainda, a obrigação de reparação futura da capela. Na folha de rosto dos autos consta a atualização dos encargos após as reduções efetuadas até o primeiro quartel do séc. XVIII: a parte do defunto tem a pensão de duas missas semanais; a parte da defunta estava obrigada a três missas anuais. Sobre a localização da antiga igreja de São Martinho, veja-se o testemunho inscrito na f. 30-30 v.º do II vol., e que abaixo se transcreve. REDUÇÕES DE ENCARGOS: 1.º Abaixamento: na sentença de redução de 1612, que resume os anteriores abaixamentos de encargos (vol. I, f. 13), diz-se que a testadora Maria Fernandes revogou o testamento quanto ao número de missas, estipulando para a sua parte apenas três missas anuais; porém, tal testamento não consta dos autos, nem o seu teor consta do seu registo de óbito, o qual apenas confirma a existência de um testamento da instituidora feito por Lourenço de Abreu, marido de uma filha do Fraguedo (registo de óbito de 1588-12-10, Lv.º 1170, f. 107). 2.º Abaixamento: a sentença do bispo D. Luís de Figueiredo de Lemos, em data não mencionada, reduziu para três missas semanais as cinco que cabiam à parte do instituidor, sendo duas celebradas no convento de São Francisco e uma na igreja de São Martinho (I vol., f. 13 v.º). 3.º Abaixamento: por sentença de 1612-03-23 de D. Luís Espínola, vigário-geral deste bispado, por mercê do bispo D. Fr. Lourenço de Távora, o encargo de três missas semanais foi reduzido a duas missas semanais, as quais seriam limitadas a uma missa semanal durante quatro anos, caso o administrador António Pires consertasse as casas sujeitas ao vínculo (I vol., f. 14 v.º). BENS DO VÍNCULO: vinculam toda a sua fazenda em morgado e capela, para cumprimento dos legados; o remanescente do rendimento ficaria para o administrador, pelo seu trabalho; no codicilo, reservam, para reparação da capela de São Martinho, o rendimento de uma casa na rua Nova, junto à casa de Pedro Pires que estava no cabo, rendimento esse que anualmente se entregaria aos mordomos da mesma igreja para deles dar conta. Na referida carta de sentença de 1612, descrevem-se os bens da capela: uma fazenda em São Martinho, que partia com fazenda do licenciado Gaspar Afonso e o caminho do Concelho e Azinhaga da Torre, que ao tempo da instituição dava 20 e 25 pipas de vinho; três moradas de casas na cidade [nos autos identificadas como sendo no Terreiro da Sé] que rendiam 15.000 réis anuais, retirando os gastos de consertos, pois duas delas estavam para vir ao chão. Ao tempo do abaixamento sentenciado pelo bispo D. Luís de Figueiredo, a dita fazenda registava uma grande diminuição de rendimentos, devido a alforras e fraqueza das terras, e as vinhas davam quatro a cinco pipas de vinha. Mais tarde, em 1612, por ocasião da nova sentença de abaixamento dos encargos do vínculo, a mesma fazenda não produzia mais de 15 e 16 almudes de vinho, rendendo cerca de 5500 réis, e as casas danificadas então não rendiam mais de 12.000 réis. Em 1812-05-16 (II vol, f. 29-38 v.º, ver abaixo), a Real Coroa, por intermédio do juiz dos Resíduos e Capelas da Madeira, toma posse dos bens desta capela, por denúncia do padre Francisco José da Silva. Em 1807-03-03 (II vol., f. 17), este obtivera alvará de mercê da administração, em sua vida, dos bens desta capela, e o acórdão da Relação, de 1812-01-07 (II vol., f. 22-25) condenara os então administradores intrusos a renunciarem a estes bens, bem como ordenara a liquidação dos respetivos rendimentos para o dito padre, em sua vida. SUCESSÃO: nomeiam o cônjuge sobrevivo, por falecimento deste sucederia o sobrinho António Pires, que estava em sua casa «por dizer» ser filho do irmão do testador, João Pires. Se eventualmente «se mostrar ele não ser este», a administração do vínculo ser-lhe-ia retirada, passando para Sebastião Pires, irmão do testador, morador em Nogazela, Viseu; sendo falecido herdaria seu filho mais velho, não tendo filhos o parente mais chegado. Caso o administrador não aproveitasse e beneficiasse a fazenda vinculada, o juiz dos Resíduos poderia «tomar» a administração e dá-la a outro parente mais chegado do testador. Nas alegações dos embargos interpostos por José Joaquim Esmeraldo e mulher (vol. V, f. 6-7), diz-se que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora [tal informação carece de confirmação dada a inexistência do testamento da testadora Maria Fernandes, como acima dito]. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires e caducara sem sucessão, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo. OUTROS VÍNCULOS: i) vínculo imposto casa térrea na banda de cima na rua das Pretas, que deixam à igreja de Nossa Senhora do Monte, com encargo de duas missas anuais, que seria administrado pelos mordomos da confraria do mesmo templo; ii) vínculo imposto noutra casa térrea na mesma rua, abaixo da outra, «que esta no canto entrando pela dita rua das Pretas», que deixam à Confraria do Santíssimo Sacramento da Sé, com encargo de duas missas anuais. O remanescente do rendimento de ambas as casas ficariam para as respetivas confrarias; iii) vínculo imposto numa casa térrea na rua que chamam “Luis da Guarda”, deixam aos pobres do Hospital da Misericórdia com encargo de duas missas anuais; esta casa era foreira a Bartolomeu Machado em 250 réis anuais. ADMINISTRADOR EM 1729-12-21, data do primeiro auto de contas (I vol., f. f. 1): D. Violante Teodora de Sousa, viúva do governador do Porto Santo, Victoriano de Bettencourt e Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: capela vaga à Coroa. Administração e posse dos bens concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida. Outras informações do testamento (I vol. f. 2-8 v.º; II vol. f. 4-11): FILIAÇÃO/NATURALIDADE: o testador era filho de Pedro Enes da Adega e de Beatriz Enes, moradores que foram em Nagozela, freguesia de Treixedo, bispado de Viseu. FILHOS: sem filhos ou herdeiros forçosos. IRMÃOS DO TESTADOR: João Pires; Pedro Enes (a quem nomeia na legítima que lhe couber de seus pais); Sebastião Pires. MORADA: fazenda da Meia Légua, Freguesia de São Martinho, junto à igreja do mesmo santo. TESTAMENTEIROS: o cônjuge sobrevivo. ENTERRAMENTO: igreja de São Martinho «que he nossa e nos a fizemos»; caso falecessem na cidade do Funchal, seriam enterrados no convento de São Francisco. LEGADOS: um quarto de vinho anual a Antão da Mota, morador na cidade do Funchal, enquanto vivesse. CRÉDITOS: Pedro Pancho(?), meirinho dos clérigos, devia-lhe 4400 réis; Estêvão Caldeira, porteiro da maça, devia 1000 réis; Custódio Luís, mercador, devia 25.000 réis; Domingos Gonçalves “o tanoeiro d’el-rei”, ausente, devia 20.000 réis; Jorge Martins, defunto, devia 45000 réis; Diogo de Marchena, mercador defunto, e seus herdeiros deviam 6000 réis de vinho vendido pelo testador. ESCRAVOS: após o falecimento deles testadores, libertam os escravos pretos da Guiné, Antão e Brásia, na condição de estes servirem como até ao presente «e fazendo o que devem fazer os homens escravos»; não os servindo com o temor e lealdade que deviam ficariam cativos. LITERACIA: o testador assina de sua mão, a testadora não sabe escrever. TESTEMUNHAS: Baltazar Gonçalves Ferreira, morador nesta cidade; Constantim de Barros, filho do Dr. Tomé Nunes de Gaula, fidalgo; Pedro de Sequeira, filho de Amador de Sequeira; António Gonçalves, adegueiro de António Mendes, fidalgo; António Martins, carpinteiro; Álvaro Velho Botelho, todos moradores nesta cidade. Outras informações do codicilo (I vol. f. 9-11 v.º.; II vol. f. 11-14 v.º): TESTEMUNHAS: Rui Dias, vigário da igreja de São Martinho, que assinou a rogo dos testadores; Pedro Gonçalves, lavrador, morador na quinta dos herdeiros de Luís Dória Velosa, André Martins Ferreira, morador na cidade do Funchal; António Afonso, lavrador, morador na quinta de António Rodrigues Mondragão; Gonçalo Pires, lavrador, morador no lugar de Manuel de Cambra; António Gonçalves, lavrador, morador na quinta de Luís Dória Velosa. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. I: Nota na folha de rosto: tem de pensão no que respeita à parte do defunto duas missas semanais, de que havia de dar conta a filha D. Violante (mulher de D. João Henriques e Castro), impostas numa fazenda de São Martinho e casas no Terreiro da Sé; no que respeita à parte da defunta, tem de pensão três missas anuais, de que deveria dar conta a madre Teodora de Jesus, religiosa da Encarnação. F. 2-11 v.º - Traslado do testamento e codicilo. F. 12 a 16 – Traslado da carta de sentença de redução desta capela concedida por D. Luís Espínola, cónego da Sé e vigário-geral do bispado do Funchal, por mercê do bispo D. Lourenço de Távora, ao administrador António Pires. Sentença de 1612-03-23, traslado de 1729-12-20. F. 16-16 v.º - Conta tomada em 1729-12-22: refere a reforma dos autos «por se acharem podres se reformaram estes»; verificou-se pela cota no fim dos autos que a capela estava cumprida até o ano de 1714, pelo que se tomou nova conta de 1714 a 1729: 15 anos, a 104 missas cada ano, totaliza 1560 missas que importavam em 156.000 réis. F. 19 – Petição da madre abadessa do convento da Encarnação, mencionando um litígio em que é autora a madre D. Teodora Felícia de Jesus e réu D. Maria de Lira, solicitando o sequestro nas novidades da fazenda, sita em São Martinho, e dos aluguéis das casas no terreiro da Sé, obrigadas a esta capela. Despacho de 1720-05-02. F. 20 – Mandado do juiz de Fora e corregedor da Comarca a ordenar o sequestro. 1731-03-12. F. 20 v.º – Auto de sequestro de uma fazenda por cima de São Martinho, 1731. F. 24 – Arrematação dos rendimentos da fazenda de São Martinho por 12.000 anuais, durante três anos. F. 26 – Arrematação por Leonardo Pereira da Costa das casas no Terreiro da Sé, onde morava o sargento-mor da capitania de Machico. Preço da arrematação: 10.000 réis anuais. F. 27 v.º - Conta tomada a D. Teodora Bettencourt, viúva do governador do Porto Santo: informa que era o alferes António Nunes de Amorim que possuía os bens da capela, por execução que lhe fizera. F. 38-38 v.º - Auto de posse dado ao capitão António Richarte Jervis da casa arrematada. 1733-04-13. F. 105 – Auto de vistoria nas casas e parede da casa desta capela, contígua à do capitão António Richarte Jervis. F. 137-138 – Despacho do juiz dos Resíduos, de 1779, a constatar a falta de cumprimento dos encargos desta capela desde 1760 e a ordenar o sequestro da fazenda de São Martinho e das casas no Terreiro da Sé, bem como a notificação do arrendatário capitão António Richarte Jervis, para pagamento de 72.100 réis dos alugueres das mesmas casas, procedendo-se à execução dos bens sequestrados e colocação em praça dos seus frutos e rendimentos. F. 143 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1787-08-22, a ordenar o processamento da conta desde o ano em que fora tomada, a f. 126-127 v.º. até 1786, inclusive. OUTROS DOCUMENTOS DO VOL. II: Este volume respeita à autuação do traslado de uma carta vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa, para se tomar posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão e sua mulher, por denúncia do padre Francisco José Caldeira da Silva (Vd. Vol. VII). Por altura da denúncia, a capela era administrada por D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques e marido capitão Leão Henriques Correia; também o irmão desta, Diogo António Bettencourt Venceslau e França, se encontrara na posse intrusiva dos bens. 1812-1827. F. 2-39 v.º – Carta de posse para a Real Coroa dos bens desta capela incorporados nos reais próprios, por demanda à custa do padre Francisco José Caldeira da Silva. Inclui, nomeadamente: F. 4-14 v.º - Traslado do testamento e codicilo dos instituidores. F. 16 – Traslado do acórdão do desembargador provedor da Coroa, de 1806-08-09, a ordenar que se tome a denúncia e se passe certidão. F. 17-17 v.º - Traslado do alvará de mercê, concedido em 1807-03-03 ao padre Francisco José da Silva, da administração em sua vida da capela de Afonso Enes, hortelão e mulher. F. 19 v.º - Alegações no âmbito do libelo de reivindicação desta capela, sendo autor o padre Francisco José Caldeira da Silva e réu D. Ana Patronilha Bettencourt França Henriques. Nestas alegações constata-se que de 1731 a 1761 não houvera administradores e que era impossível determinar a sucessão da capela até ao presente, no entanto, era possível demonstrar que os últimos administradores não eram do sangue dos instituidores nem dos primeiros chamados, nem tão pouco existiam parentes de sangue dos mesmos. F. 22-25 v.º - Acórdão da Relação, de 1812-01-07: condenou os réus a abrir mão de todos os bens para a Real Coroa, e que os frutos e rendimentos dos mesmos fossem liquidados para o autor, padre Francisco José da Silva, em sua vida. F. 29-38 v.º - Auto de declaração de posse para a Real Coroa dos bens desta capela, feito pelo provedor dos Resíduos e Capelas, 1812-05-16. As posses são antecedidas de averiguações junto de pessoas antigas da vizinhança, acerca da localização das propriedades em São Martinho. Destaque-se o testemunho sobre a localização da antiga igreja de São Martinho (f. 30-30 v.º): «responderam que a igreja antiga tinha as costas para o leste a qual avera [oitenta] anos se desmanxou fazendose a nova com as costas para norte em deversa posição, e que as fazendas que ficavão nas costas da igreja antiga são as que hoje possui o coronel José Joaquim Esmeraldo». 1.ª posse (f. 33): fazenda sita em São Martinho, reivindicada a D. Ana Patronilha, que partia pelo norte com a Azinhaga, sul com fazenda de Jares(?) de Ornelas e Vasconcelos, leste com Caetano de Velosa de Castelo Branco e oeste com Agostinho de Ornelas Vasconcelos. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino do melhor da Madeira, podendo regular 10.000 réis cada um; 3000 réis de trigo e miudezas. 2.ª posse (f. 34): fazenda sita em São Martinho, sita da Azinhaga para a parte do leste, confrontava pelo norte com a levada e o coronel José Joaquim Esmeraldo, sul com o dito coronel, oeste com a Azinhaga e leste com fazenda da mesma capela. Rendimentos da parte do senhorio: 35 barris de vinho fino do melhor que se produz nesta Ilha, podendo regular a 10.000 réis o barril; 3000 réis de trigo e miudezas. 3.ª posse (f. 35): fazenda sita em São Martinho, para leste e por detrás da antiga igreja, que segundo a antiga confrontação partia com o caminho do Concelho, onde se diz acharem-se vestígios da casa primordial dos instituidores, e que possuiu D. Violante Teodora de Bettencourt desde 1731; confronta pelo norte com outra fazenda da capela, sul com o caminho do Concelho, leste com José António Monteiro por uma azinhaga e oeste com outra fazenda da capela. Rendimentos da parte do senhorio: vinte barris de vinho fino e 1500 réis de verduras. 4.ª posse (f. 37): casinha no terreiro da Sé, cidade do Funchal, confrontava pelo norte com o terreiro da Sé, sul com casas de Lino Nicolau de Atouguia e Freitas, leste com outras casas da mesma capela e oeste com D. Luísa Francisca Correia Jervis. 5.ª posse (f. 38 v.º) – outras casas no mesmo sítio, que nos autos de conta constam serem duas moradias de casas arruinadas, hoje reedificadas e feitas de novo, de que é inquilino André Durão. Aluguer: 300 mil réis. F. 42-43 – Autos de arrematação dos aluguéis de casas no Terreiro da Sé, pertencentes à Real Coroa. 1812-06-16. F. 44-45 – Autos de arrematação do vinho bom de umas fazendas sitas em São Martinho, incorporadas na Real Coroa. 1812-07-30. F. 50-51 v.º – Carta precatória emitida pelo Juízo da provedoria dos Resíduos e Capelas para o Juízo da Conservatória da Nação Britânica. F. 57 – Declaração do escrivão dos Resíduos de como entregara na Secretaria da Junta da Fazenda os autos de posse tomados pelo padre Francisco José Caldeira da Silva da capela que fizera vaga à Coroa. 1827-01-29. VOL. III: Subcarta de posse dos bens da capela de Afonso Enes, hortelão, e sua mulher Maria Fernandes, a favor do padre Francisco José da Silva, que os incorporou nos Reais Próprios por demanda à sua custa. 1813-07-30. VOL. IV: Traslado da carta cível de inquirição de testemunhas dirigida às justiças da Ilha da Madeira para cumprimento, a requerimento de José Joaquim Esmeraldo e mulher, para efeito de prova na causa de libelo contra o padre Francisco José da Silva. 1817-09-01. A inquirição decorreria a 26 do mesmo mês e ano. VOL V: Carta de sentença, passada em Lisboa a 1812-11-16, a favor do embargado, padre Francisco José da Silva, contra o embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher D. Rita Bettencourt Araújo Esmeraldo. Os embargos pretendem impedir a passagem pela Chancelaria Mor da Corte da carta de administração da capela de Afonso Enes e mulher Maria Fernandes ao embargado. Contém, nomeadamente: F. 3 v.º-4 v.º - Traslado da carta de administração da capela de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, concedida ao padre Francisco José Caldeira da Silva, em sua vida, com ordem de que faça tombo dos bens e registo no Juízo das Capelas da Coroa. F. 5 v.º-8 v.º - Traslado das alegações do embargante José Joaquim Esmeraldo e mulher, onde se refere: i) que os instituidores fizeram diferentes nomeações nos bens vinculados – o marido designou o sobrinho António Pires; a mulher designou o sobrinho António Pires, depois a filha deste Maria de Aguiar, afilhada da testadora. Consequentemente, resultaram dois vínculos distintos, com diferentes linhas de sucessão – o vínculo do instituidor seguiu a linha de primogenitura do nomeado António Pires; o vínculo da instituidora seguiu a geração da nomeada Maria de Aguiar, que então se encontrava na administração do embargante José Joaquim Esmeraldo; ii) que o vínculo instituído por Afonso Enes caducara por falta de sucessão. Então, devendo passar a administração para os ascendentes do embargante, estes não cuidaram de o reivindicar, tendo-se apossado intrusamente do mesmo D. Ana Patronilha de Bettencourt e marido D. Leão Henriques; iii) Posteriormente, o padre Francisco José da Silva denunciou a capela como vaga à Coroa, obtendo sentença pelo Juízo da Real Coroa «em que lhe julguem a administração do vínculo». O embargante só teve conhecimento da «trama» e denúncia quando o embargante pretendera meter a Real Coroa de posse dos dois vínculos. F. 9 – Sentença: julga os embargos por não recebidos e ordena que seja passada a carta de administração embargada pela Chancelaria, pagando os embargantes as custas. F. 11 v.º - Despacho “Cumpra-se» do juiz dos Resíduos e capelas da ilha da Madeira. VOL. VI: Breve de componenda de encargos pios obtido da Santa Sé pelo capitão Diogo António Bettencourt e França em 1790-08-30. VOL. VII – Traslado da carta régia vinda do Juízo das Capelas da Real Coroa para vista, para se tomar posse para a Real Coroa dos bens de morgado de Afonso Enes, hortelão, e mulher Maria Fernandes, por denúncia feita pelo padre Francisco da Silva. 1812-05-16, traslado de 1812-06-08. F. num. de 6-78, total 73 f. Contém, nomeadamente: F. 11-26 – Traslado do testamento de mão comum, aprovado em 1581-07-14, extraído do tombo 1, f. 473. F. 26 v.º-32 – Traslado do codicilo de ambos os testadores, aprovado em 1582-03-04. F. 37 v.º-39 v.º - Traslado da carta de mercê de administração desta capela concedida ao padre Francisco da Silva, em sua vida. 1807-03-03. F. 41-45 – Alegações do libelo de reivindicação do morgadio, constantes da certidão de notificação a D. Ana Patronilha de Bettencourt.
CAPELA DE LOPO REBELO, cidadão da cidade do Funchal: DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Lopo Rebelo aprovado em 1581-11-03 pelo notário Francisco Cardoso. ENCARGOS ANUAIS: um cruzado para missas no mosteiro de São Francisco. SUCESSÃO: a filha Beatriz Rebelo, na condição de cumprir o seu testamento e não se apartar da madrasta Catarina Marques. Caso casasse ou fosse freira, então «levara sua tersa pera aonde quizer e lhe couber sem ningem lho empedir» (f. 13). BENS DO VÍNCULO: lugar do Farrobo, São Gonçalo. ADMINISTRADOR EM 1593-04-10, data do primeiro auto de contas e quitação (f. 8-9): a filha Beatriz Rebela. Em 1595 (f. 7) é citada a mulher de Lopo Rebelo, mas comparece o filho Manuel Rebelo. ÚLTIMA CONTA EM 1595 (f. 9): administradora a filha Beatriz Rebela. Depois desta data não se prestam mais contas desta capela de Lopo Rebelo: Sebastião Martins de Brito não satisfaz os encargos, como prova a sentença de 1601-07-02 (f. 17) e o auto de conta de 1609-03-28 (f. 18); por outro lado, a sentença a f. 25, de 1643-01-26, já respeita somente ao vínculo de Beatriz Rebela, constatando que não se prestam contas da mesma há 44 anos. Uma informação do procurador fiscal do Resíduo (f. 103), de mar. de 1792, diz que se deviam 12.000 réis desta capela de Lopo Rebelo até 1791; e uma sentença do juiz dos Resíduos de fev. 1824, constata não se cumprirem os mesmos encargos. Por fim, na informação exarada a f. 156-157 v.º, esclarece que a então administradora, madre abadessa de Santa Clara, não deveria estava obrigada à pensão de Lopo Rebelo. Outras informações do testamento de Lopo Rebelo (testamento original f. 4-5 v.º, um traslado f. 11 v.º-15 v.º e outro traslado a f. 162-170): ESTADO CIVIL: casado com Catarina Marques; viúvo de Francisca Serrão. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, debaixo do púlpito onde jazia a primeira mulher Francisca Serrão. LITERACIA: sabe ler e escrever. TESTEMUNHAS: João Martins, serralheiro, que assinou a rogo do testador, por este estar cego; Brás Martins, estudante, filho do dito João Martins; Ascenso Delgado; Luís Lopes, mercador; Pedro Figueira, homem trabalhador; Francisco Preto, filho de Manuel de Sá, todos moradores na cidade do Funchal; André Gonçalves, filho de João Pires, morador no Estreito de Câmara de Lobos. CAPELA DE BEATRIZ REBELO, filha de Lopo Rebelo e de Francisca Serrão: DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Beatriz Rebelo aprovado em 1598-03-31, pelo tabelião João Tavira de Cartas, que ora servia no ofício de Francisco Cardoso da Cunha; aberto no mesmo dia 31 de março. ENCARGOS ANUAIS: oito missas na capela da Misericórdia. Na sequência da sentença de 1643-01-26 (f. 25), em que o juiz do Resíduo determinou o aforamento da fazenda desta capela, a pensão passou a 600 réis anuais de foro para pagamento das oito missas, na forma da arrematação feita em 1644-12-17 (f. 42). Porém, verifica-se ao longo do processo que sempre se tomaram conta de oito missas por ano, o que gerou um excedente de 87$600 réis a favor das religiosas (conta de maio de 1827, a 600 réis cada ano, f. 159 v.º-160 v.º), calculando-se que tal saldo só seria amortizado no ano de 1969 (f. 161). SUCESSÃO: nomeia o irmão Manuel Rebelo, ausente, e depois a sobrinha Beatriz, filha do dito Manuel Rebelo e de uma moça solteira, não tendo filhos tornaria ao dito seu pai ou filhos; não havendo herdeiros ficaria ao primo Sebastião Martins de Brito. Recomenda a este Sebastião de Brito que leve a sobrinha Beatriz para sua casa, juntamente com o escravo António, para que ganhe a sustentação da menina. Uma informação de 1644 (f. 150) refere que Beatriz Rebela é casada com António de Contreiras e são moradores na vila de Alenquer, razão pela qual não se prestam contas há 44 anos e a fazenda está arrendada. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta na fazenda acima do Farrobo, junto à fazenda de João Tavira de Cartas. A sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, esclarece que esta fazenda se encontra arrendada há vários anos, por o dono estar ausente da Ilha e não se cumprirem os respetivos encargos há 44 anos, ordenando então o aforamento da parte livre para pagamento das missas. Em 1644-12-17 (f. 42), a courela do Farrobo é arrematada pelo cónego Diogo Cabral de Moura que lança seis tostões em cada ano (lanço a f. 39), de seguida o referido cónego afora a mesma courela à prima Helena Borges de Sousa pelo mesmo valor (f. 44-45 v.º). ADMINISTRADOR EM 1601, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: Sebastião Martins de Brito. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara, que presta contas desde 1755. Outras informações do testamento de Beatriz Rebelo (testamento original f. 21-23 e um traslado f. 152 a 155 v.º): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco. LEGADOS: a Lucrécia da Mota 2000 réis para um manto quando terminar o arrendamento do lugar da ribeira do Canavial; ao clérigo de missa António Coelho deixa «olanda» para uma sobrepeliz. ESCRAVOS: escravo António, que ganharia para o sustento da menina Beatriz, como acima referido. LITERACIA: não sabe ler e escrever. TESTEMUNHAS: João Nunes, lavrador, que assina; António Nunes; Simão Rodrigues; Lucas Moreira, caixeiro; António Fernandes, lavrador; António Gonçalves, estudante, filho de Pedro Gonçalves, falecido e morador em Santa Cruz. Outros documentos: F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos a ordenar que se colocasse em pregão a fazenda do defunto (Lopo Rebelo) para cumprimento das obrigações inerentes, uma vez que o citado Sebastião Martins de Brito não as satisfizera. F. 18 – Tomada de conta de 1609-03-28: o aludido Sebastião Martins de Brito declara não desconhecer onde estava a fazenda desta capela, tendo o escrivão informado que se situava no Farrobo. Ao que o citado esclarece que «o dito lugar era de poquo rendimento». F. 25 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, acima mencionada. F. 28 – Nota do escrivão do Resíduo Carnide dirigida ao porteiro do concelho, Francisco Ribeiro, a informá-lo acerca do lanço da fazenda acima do Farrobo que ficara de Beatriz Rebelo. 1644-05-12. F. 29 – Traslado da provisão régia de 1507-08-09, pela qual se determina o aforamento em fatiota dos bens das capelas, a quem por eles mais desse. F. 29 v.º - Traslado da provisão régia de 1511-06-09, para que se aforassem em fatiota as terras de pão da capela do pai de Bárbaro Gomes, na ilha da Madeira. F. 30 v.º-38 v.º - Lançamento de 18 pregões para aforamento de uma courela de terra no Farrobo, que ficara de Beatriz Rebelo. 12 maio a 04 junho 1644. F. 39 – Escrito do cónego Diogo Cabral de Moura, em que faz um lanço de 600 réis. F. 40-41 – Pregões n.º 19 a 21, feitos nos dias 7 a 9 de maio do mesmo ano. F. 42-43 – Auto de arrematação da fazenda do Farrobo por 600 réis de foro para missas, feito em 1644-12-17, pelo referido cónego Diogo Cabral de Moura. F. 44-45 – Escritura de aforamento, feita em 1645-03-11, pelo mesmo cónego a sua prima Helena Borges, pela qual esta se constitui «foreira fatiozym» e se obriga a pagar 600 réis de foro anual da fazenda do Farrobo, sujeita à terça esta capela. F. 68 – Petição do capitão João Soares de Faria Severim, onde refere que vendeu a fazenda desta capela, sita no Farrobo, ao capitão Tristão de França Bettencourt, hoje em poder do filho capitão Diogo Luís Bettencourt. F. 69 – Carta de Diogo Luís Bettencourt dirigida ao escrivão do Resíduo, em 1750-07-29, a dizer que efetivamente deve 600 réis mais oito missas anuais depois da compra da fazenda, porém não sabia como satisfazê-las, uma vez que decorriam partilhas. F. 70 v.º – Auto de contas feito em 1755-01-06, em que já presta contas a madre abadessa do mosteiro de Santa Clara. F. 103-103 v.º - Informação do procurador fiscal do Resíduo, de março de 1792: diz que «a conta destas capelas esta tomada com erro a muitos anos». Esclarece que se trata de duas capelas – de Lopo Rebelo e de Beatriz Rebelo -, ambas constituídas na fazenda do Farrobo, «de sorte que são des as missas que se devem dizer». Informa que, quanto à capela de Lopo Dias, se deviam 12.000 réis até 1791, requerendo o seu cumprimento sob pena de sequestro. F. 103 v.º - Sentença afirmativa do juiz do Resíduo. F. 129 – Sentença de 1824-02-24, a ordenar a apresentação do título e tombo desta capela, que provem a administração por parte das religiosas do mosteiro de Santa Clara, sob pena de passar à posse da Real Coroa. F. 130 – Embargos à sentença remetidos para os autos de conta da capela de D. Maria de Andrade. F. 133 v.º - Sentença a julgar os embargos por provados. 1818-04-16. F. 148 v.º - Sentença de 1824-02-24 determina esta capela por cumprida até 1823, exceto no ónus dos 400 réis anuais para missas imposto por Lopo Rebelo, mandando-se proceder na forma requerida. F. 156-158 – Vista do processo, assinado por «R.E.Costa», em resposta ao despacho exarado na f. 74 dos autos de capela do padre Manuel Homem de Meneses: constata que, quanto à capela de Lopo Rebelo, não consta destes autos que se tenha pago desde 1643 e que, havendo essa obrigação, esta não deveria ter sido incorporada e refundida numa só, como se depreende na forma da sentença a f. 25. Consequentemente, afirma que nem a madre abadessa é obrigada a essa pensão ou a copiar o seu testamento. F. 159 v.º-160 v.º – Na conta feita em maio de 1827, a 600 réis cada ano, deteta-se que existe um excedente de 87$600 réis devido à cobrança de oito missas anuais. F. 161 – Vista do promotor do Resíduo, em 1827-06-06, considera que, face às «ditas sobras», deveria considerar-se por cumprida esta pensão desde 1823 até 1969, inclusive.
Refere-se ao nevão caído em Lisboa e ao orçamento da tipografia para o "Boletim de Trabalhos Históricos". Refere o trabalho que está a desenvolver no Arquivo. Pede para saber na Torre do Tombos os descrição dos limites da freguesia de São Mamede de Vermil para o abade de Vermil. Declara que o jornal "Tradição “da Vila da Feira publicou um artigo manhoso mas inofensivo onde se refere ao livro de Alfredo Pimenta Elementos [de História de Portugal] e que por isso não merece resposta. Contém uma carta com timbre da Caixa Geral de Depósitos Crédito e Previdência sobre um pedido de emprego.