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Confrontações da propriedade: de uma parte com olival de Manuel de Ponte, morador em Elvas; de outra parte com olival dos filhos de Gaspar Teles (ou Gaspar Telles); da banda de cima com ferragial de Beatriz Soudo (ou Beatriz Souda); e da banda de baixo com olivais dos padres de São João Evangelista do Convento de Nossa Senhora da Assunção de Arraiolos.
Valor da transação: 70 000 réis
Testemunhas: André do Espírito Santo, reitor do convento; Manuel Colaço [Faia], tabelião da vila do Vimieiro; Francisco Morato, sapateiro; António de Fontes, alfaiate
Tabelião do judicial e notas de Arraiolos: Álvaro Ferreira
O instrumento de aforamento foi feito em Faro, a 20 de Março de 1504, por Fernão Gonçalves, porteiro dos contos, que continha um mandado de Diogo de Barros, do Conselho d'el-Rei, seu anadel-mor e provedor-mor do reino do Algarve (feito em Lagos, a 23 de Janeiro de 1504), a Francisco de Sousa, escrivão do almoxarifado de Lagos, para meter o esteiro em pregão, arrematando-o Diogo Godinho. El-rei o mandou por D. Martinho de Castelo Branco, senhor de Vila Nova de Portimão, do seu conselho e vedor de sua Fazenda. Gomes Aranha a fez.
Como cumpriu 10 meses do degredo, segundo a apresentação de um instrumento feito por Rui Pires, público tabelião na vila de Marvão, a 24 de Março de 1496, são-lhe relevados os 14 meses restantes. Pagou 1.200 reais para a arca da piedade a frei Fernando, esmoler, segundo um seu assinado e outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, do seu Conselho e Pero Vaz, seu capelão-mor e vigário de Tomar, ambos desembargadores do Paço. Brás Afonso a fez.
Estas pessoas foram já satisfeitas, segundo um instrumento público de certidão feito e assinado por Pero de Almeida, público tabelião nessa vila, a 3 de [Dezembro] (1) de 1501. Pagou 1.000 reais para a piedade a D. Francisco, bispo de Fez, esmoler, segundo um seu assinado e por outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou por D. Pedro, bispo da Guarda, seu capelão-mor e por D. Henrique Coutinho, fidalgo de sua casa, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. João Álvares a fez.
Pagou aos vizinhos o dano que fizera, segundo carta feita por Fernão Jorge, tabelião na vila de Santarém diante o ouvidor, a 29 de Novembro de 1501 e assinada pelo dito ouvidor, Pero Anes. Pagou 500 reais para a piedade a D. Francisco, bispo de Fez, esmoler, segundo um seu assinado e por outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou por D. Henrique Coutinho, fidalgo de sua casa e pelo doutor Gonçalo de Azevedo, ambos do seu Conselho e desembargo e seus desembargadores do Paço. João Álvares a fez.
E António Fernandes, quereloso, lhe perdoara pelo amor de Deus, conforme um público instrumento de perdão, feito e assinado por Francisco Dias, tabelião na vila de Monsanto, aos 15 de Setembro de 1515. El-rei lhe perdoava, se assim era como ele dizia e visto um parece assinado pelo Desembargador do paço, contanto que pagasse 800 rs. para a [Arca da] Piedade, os quais entregou a frei Luís da Costa, esmoler, segundo um seu assinado e outro de Marcos Esteves, capelão. El-rei o mandou por D. Pedro bispo de Guarda e D. Diogo Pinheiro, bispo do Funchal. António Pires por João Lourenço a fez.
Este perdou-lhe por um público instrumento feito por Bastião Vaz, público tabelião nessa vila, a 9 de Fevereiro de 1496. Pagou 4.000 reais para a arca da piedade, a Simão Vaz, tesoureiro da capela que ora tem cargo de os receber por frei Fernando, esmoler, segundo um seu assinado e por outro de Álvaro Fernandes, capelão e escrivão. El-rei o mandou pelos doutores Fernão Rodrigues, do seu Conselho, daião de Coimbra e Gonçalo de Azevedo, ambos seus desembargadores do Paço. Brás Afonso a fez.
A justificação é datada de 19 de setembro de 1753.
Tem junto:
- Traslado da decisão sobre a dúvida que existia quanto à posse da Quinta dos Amarelos e alcaidarias de Cabeção e Benavila, sitas no termo de Avis, em resposta à petição de Manuel de Távora, administrador da pessoa e bens do seu filho, Conde de Vila Nova;
- Petição do mesmo Manuel de Távora para que se lhe passasse certidão de ter arrendado anualmente a horta dos Amarelos, e respetiva certidão do dito arrendamento por 16.000 réis, datada de 19 de setembro de 1753.
Mercê feita como recompensa pelos serviços do avô,Nuno de Mendonça, 1.º Conde de Vila de Reis, governador do Reino e do Conselho de Estado.
Uma das comendas cujo nome não vem referido pertence a D. Lourenço de Castelo Branco "em que há-de suceder".
À margem tem a informação de que D. Pedro II fez mercê ao Conde de Vale de Reis, lourenço de Mendonça das 4 comendas. Aqui refere-o como Conde. No registo das Mercês de D. Pedro refere-o como Lourenço de Menonça e Moura filho do Conde Nuno de Menonça.
Escritura de compra, sendo intervenientes, José Bernardino da Silva, também conhecido por José do Adro, como comprador, casado, proprietário, residente nesta vila de Ílhavo e, como vendedores, Maria Vicência de Jesus, viúva de Manuel Gomes da Silva Valente, governanta de casa, e Henrique António de Abreu, carpinteiro, e mulher Ana Rosa da Silva Valente, padeira, todos residentes nesta vila de Ílhavo. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe um prédio, que se compõe de casa térrea, azenha, quintais e mais pertences, sito na Barroca, limite desta vila de Ílhavo, que confrontava a norte com caminho público, a sul e nascente com herdeiros do Doutor Luís dos Santos Regala e a poente com António de Oliveira, todos desta vila. A propriedade paga de foro ao Excelentíssimo José Reinaldo Rangel de Quadros Oudinot, da cidade de Aveiro, 662 litros e 7 decilitros de trigo galego, ao Ilustríssimo João António da Graça, desta vila, 141 litros, também de trigo galego e à Confraria do Santíssimo e Almas desta freguesia de São Salvador de Ílhavo 28 litros e 2 decilitros de igual trigo, com laudémio de quarentena, todos pagos anualmente. Esta propriedade foi vendida ao primeiro outorgante pela quantia de 2 contos e 600 mil reis, livres para eles vendedores de quaisquer direitos e impostos. A venda desta propriedade é feita em partes iguais, pois que, em partes iguais o possuíram: que o vendedor Henrique António de Abreu e mulher já receberam, da mão do comprador, a quantia de 1 conto e 300 mil reis e a vendedora Maria Vicência de Jesus recebeu igual quantia, ficando [ilegível] à vendedora a quantia de 500 mil reis, visto não estar o mesmo comprador para satisfazer à vendedora toda a parte que lhe pertence por este contrato, com juro de 5 por cento de juros anuais e com hipoteca do mesmo prédio aqui vendido. A propriedade rende anualmente 78 mil reis. Foram testemunhas presentes, João da Costa Carola, casado, oficial de diligências do juízo de direito de Aveiro, residente em Aveiro, Manuel de Oliveira Razoilo, casado, negociante, residente em Ílhavo, Manuel dos Santos Bodas, casado, carpinteiro, residente nesta mesma vila, José Manuel Rodrigues, solteiro, negociante, residente em Ílhavo, Manuel José de Pinho, casado, serralheiro e Manuel Maria da Rocha, casado, alfaiate, ambos residentes nesta vila.
Escritura de caução, feita na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre os primeiros outorgantes João da Rocha Deus e mulher Maria Chuva, lavradores, residentes na vila de Ílhavo, e os segundos outorgantes, João Sarrico Deus e seu irmão Manuel Sarrico Deus, lavradores, residentes em Verdemilho, freguesia das Aradas, solteiros. Os primeiros outorgantes eram devedores à Caixa Económica da cidade de Aveiro da quantia de 700.000 reis, por uma letra de terra, que tinha sido assinada por João da Rocha Deus e João Sarrico Deus, como sacadores, e por Manuel Sarrico Deus, como endossante, e que vencia a 1896/03/16. Face à responsabilidade assumida pelos segundos outorgantes em relação à letra de terra, os primeiros outorgantes garantiam essa responsabilidade, obrigando-se a pagar aos segundos outorgantes a quantia da letra de terra e eventuais juros de 6,5%, vencidos desde a data prevista de pagamento da letra, assim como todas as despesas inerentes ao pagamento da letra. Os primeiros outorgantes davam como caução, hipotecando: uma terra lavradia chamada “O Selão”, que era alodial, na Rua Nova da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com Luís Ferreira Solha, do sul com herdeiros de João Nunes Mau, do nascente com herdeiros de Manuel Nunes Ramos, e do poente com propriedade pertencente à família Alcoforado Cerveira de Alqueidão, valia 450.000 reis e rendia anualmente 13.500 reis; um pinhal e mato, chamado “As Ervosas”, na Presa, limite da vila de Ílhavo, sendo alodial, a confrontar do norte com herdeiros de António Rato, do sul com herdeiros de António João Carrancho, do nascente com Manuel da Rocha Braz, da Lagoa, e do poente com servidão de vários consortes, que valia 150.000 reis e rendia anualmente 4.500 reis; um pinhal e seu termo, na Lagoa do Junco (Gândara de Ílhavo), a confrontar do norte com José Maria Gonçalves Fernandes Anchão, do sul com Luís Francisco da Picada, do nascente com herdeiros de António da Rocha Deus, e do poente com caminho público, sendo alodial, valia 100.000 reis e rendia anualmente 3.000 reis; e o seu assento de casas térreas, com seu pátio, aido lavradio contíguo, vessada, eira e poço, onde vivia, na Rua Nova da vila de Ílhavo, a confrontar tudo do norte com herdeiros de João Nunes Mau, do sul com Manuel Fernandes Agualusa, do nascente com Manuel Nunes Pinguelo o Roldão, e do poente com rua pública, sendo alodial, valia 1.000.000 reis e rendia anualmente 30.000 reis. Este último prédio achava-se hipotecado a João António da Graça, da vila de Ílhavo, como garantia de 400.000 reis, por escritura deste tabelião. Foram testemunhas Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, e José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, ambos residentes na vila de Ílhavo.
Quando se habilitou o ordinando era cantor no coro da Real Capela de Vila Viçosa e quando se habilitou a ordens de epístola era capelão na mesma capela.
Constam: inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Monforte, naturalidade do avô paterno, Manuel Martins, na vila de Campo Maior, naturalidade da avó paterna, Maria Gomes, e em Vila Viçosa, naturalidade dos avós maternos, António Rodrigues Rebola e Francisca Pereira, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, por requisitórias, secretas e comissões de Frei Jerónimo da São José, provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação que fez a si mesmo o habilitando, o edital do património afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de epístola; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa (mandados, comissões e secretas para se fazerem inquirições de “vita et moribus”, declarações em como não possuia impedimento para receber as ordens requeridas, declarações em como exercitara as mesmas, petições do habilitando para correr folha pelos escrivães do juízo da conservatória secular, da correição geral e do juízo eclesiástico, e os deferimentos para auferir as ordens).
Quando se fizeram as inquirições "de genere " do habilitando não ficaram provadas as naturalidades dos avós paternos e ficou impedido de prosseguir as diligências. O habilitanto juntou ao processo documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles constam as certidões de baptismo dos mesmos, a certidão do casamento dos mesmos, a certidão de baptismo de Constança, irmã do pai do habilitando e mãe do Padre Pedro Jorge Ferreira, a certidão da sentença "de genere" do mesmo padre, a certidão da sentença "de genere" do Padre Manuel Lopes Margalho, filho de Ana Maria, tia paterna do habilitando, e a certidão, passada no Convento da Cartuxa da cidade de Évora, em como Manuel Lopes Margalho professara no mesmo convento e fora julgado limpo de sangue e de boa vida e costumes.
No final do processo consta, a pedido do habilitando, a certidão da sentença "de genere" do Padre Francisco Franco Vicente, natural de Vila Viçosa.
Original: Reprodução de bilhete-postal ilustrado
O Mosteiro de São Simão da Junqueira era masculino, foi sede da freguesia de São Simão, situava-se entre os rios Ave e Leste, no concelho de Vila do Conde, e comarca de Vermoim e Faria. Pertenceu aos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, esteve sujeito ao arcebispo de Braga até ser unido à Congregação de Santa Cruz de Coimbra.
Foi designado por Mosteiro dos Santos Apóstolos Simão e Judas.
De fundação antiga, atribuída a D. Árias, arcediago da Sé de Braga, entre 1069 e 1082, sob a invocação de São Simão e São Judas Tadeu, as referências da sua existência remontam ao ano de 1084, sendo prior D. Árias.
Até cerca de 1109, foi dúplice.
Desde meados do séc. XII, terá adoptado a regra de Santo Agostinho.
Em 1136, o infante D. Afonso doou a D. Paio Guterres, o couto de São Simão com sua jurisdição e terras, o qual pertencera a sua mãe D. Teresa.
Em 1180, os padroeiros da igreja de São Simão doaram-na ao prior do Mosteiro da Junqueira, Paio Garcia, e aos seus religiosos dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho. Esta doação foi testemunhada pelo arcebispo e mais elementos da Igreja de Braga, pelo prior e religiosos do Mosteiro de Landim, e pelo segundo prior da igreja colegiada de São Pedro de Rates.
Em 1181, por doação de D. Afonso Henriques, foi confirmada e ampliada a doação do couto a Paio Garcia do Mosteiro de São Simão, o qual pertencera a D. Paio Guterres, feita no mês de Março no ano de 1181.
Os patronos pertenciam inicialmente à família da Maia, passando depois para a família dos de Cunha.
No "Catálogo de todas as igrejas, comendas e mosteiros que havia nos reinos de Portugal e Algarves, pelos anos de 1320 e 1321", São Simão da Junqueira foi taxado em 400 libras.
Em 1398, os caseiros do couto de São Simão receberam de D. João I, o privilégio da isenção de pagamento de fintas, peitas, talhas e da prestação de serviços e de encargos ao concelho.
Inicialmente dividia a apresentação das igrejas de Santo André de Parada e de Santa Marinha de Ferreiró com a igreja de São Silvestre de Requião.
Em 1439, o arcebispo de Braga, D. Fernando da Guerra, deu-lhe a apresentação de Santo André de Parada e, em 1441, anexou-lhe a igreja.
Em 1443, foi-lhe anexada a igreja de São Cristóvão de Rates.
Apresentava também o cura da freguesia de São Simão da Junqueira, os vigários das freguesias de São Martinho de Outeiro Maior, de Rio Mau
Em 1515, por alvará de coutada dado em Almeirim a 27 de Dezembro, o Mosteiro recebeu duzentas braças no rio Este, com o exclusivo da pesca.
Em 1526, estando vago o mosteiro, o rei mandou aos juízes e oficiais de Barcelos que guardassem os seus privilégios.
Em 1476, entrou em regime de comenda.
Alguns dos prazos receberam confirmação e autorização dos vigários gerais pelos arcebispos de Braga, D. Fernando, D. Luís, D. Jorge da Costa, D. Diogo de Sousa, e pelo cabido e sede vacante.
Em 1534, pela bula "Vite ac mortem" de Paulo III, Rodrigo Gomes Pinheiro foi nomeado comendatário do Mosteiro.
Em 1589, o arcediago da Sé do Porto enviou uma provisão ao Mosteiro, ordenando a permanência de dois religiosos a sustentar-se à custa da mesa prioral.
Em 1582, os Mosteiros de São Pedro de Folques, de São Martinho de Caramos, de São Simão da Junqueira, de Santo Estêvão de Vilela, de Santa Maria de Vila Nova de Muía, do Salvador de Paderne, de Santa Maria de Vila Boa do Bispo, de Santa Maria de Oliveira e de São Miguel de Vilarinho, pertencentes ao padroado real, foram abrangidos pelo "Contrato dos mosteiros novos", assinado entre o rei e o prior geral da Congregação de Santa Cruz, pelo qual o rei os largava à Congregação recebendo, em contrapartida, uma pensão régia, paga a partir das rendas das respectivas mesas priorais.
Em 1594, pela bula "Pro apostolicae servitutis" do papa Clemente VIII, de 19 de Maio, no 3.º ano do seu pontificado, foram unidos à Congregação de Santa Cruz de Coimbra, sendo-lhes confirmados todos os privilégios, graças e indulgências que lhes tinham sido dados e concedendo-lhes os outorgados ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, quer pelos papas, seus antecessores, quer os de que gozava de outras religiões (ordens) por comunicação e autoridade apostólica.
Em 1595, o prior geral tomou posse do Mosteiro. Os cónegos antigos não aceitaram a reformação. O novo prior eleito veio do Mosteiro de São Martinho de Caramos, do qual tinha sido comendatário.
Em 1612, o Capítulo Geral de 17 de Maio, uniu o Mosteiro de São Simão da Junqueira ao do Salvador de Moreira, por 9 anos, no âmbito da faculdade dada pela bula «Quaecumque ad Religiosorum commodum» de Clemente VIII, dada em Roma a 16 de Junho de 1601. Esta união incluía o benefício dos rendimentos e a apresentação dos curas e vigários perpétuos dos mosteiros anexados, ficando o Mosteiro de Moreira obrigado a pagar das rendas do Mosteiro de São Simão, uma pensão para as obras do Colégio de Santo Agostinho, em Coimbra.
Em 1630, o Capítulo Geral, realizado a 27 de Abril, mandou unir o Mosteiro de São Simão da Junqueira ao novo Mosteiro de São Teotónio de Viana, designado por «Mosteiro Novo», transferindo religiosos, bens, ornamentos e paramentos, e anexando-lhe os frutos e rendas.
Em 1643, foi feita a relação de livros e papéis dos cartórios dos Mosteiros de São Simão da Junqueira, de São Martinho de Crasto e de Santa Maria de Vila Nova de Muía unidos ao de São Teotónio de Viana do Castelo.
Durante o tempo de anexação, foi habitado por um presidente e um religioso. Esta união permaneceu até 1685, quando foi decidido reconstituir a comunidade de cónegos do Mosteiro da Junqueira.
Entre 1628 e 1729, a igreja paroquial do Mosteiro de São Simão da Junqueira, foi visitada por visitadores da comarca de Vermoim e Faria, pelos arcebispos de Braga D. Rodrigo da Cunha, D. Veríssimo de Lencastre, D. Luís de Sousa, D. João de Sousa e D. Sebastião de Matos de Noronha e pelo cabido sede vacante.
Em 1770, foi extinto para ser unido ao Mosteiro de Mafra, tendo sido decretado o sequestro geral aos seus bens e rendas, dos quais se fez o inventário.
Foi vendido pelo cardeal da Cunha a Manuel Gomes Rodrigues da Fonseca Oliveira e Andrade, governador do castelo da Póvoa de Varzim, e a sua mulher, D. Cezília Bernardina Rodrigues de Sousa. Sendo reivindicado pelo prior do Mosteiro de Mafra, voltou à sua posse por sentença dada no juízo privativo do Mosteiro de Mafra, da Relação e Casa do Porto, em 27 de Novembro de 1790.
Em 1794, os privilégios, graças e isenções de que gozava o Mosteiro de São Simão da Junqueira antes da sua extinção, respectivos bens e rendimentos, passaram para a administração dos priores de Santa Cruz de Coimbra e priores gerais da Congregação.
Em 1833, o Estado tomou posse do edifício do extinto mosteiro.
Localização / Freguesia: Junqueira (Vila do Conde, Porto)
No ano de mil oitocentos e seis, aos cinco dias do mês de fevereiro [1806-02-05], compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte como senhorio Reverendo Padre João Borges de Almeida de Ílhavo e bem assim de outra parte como devedor António da Silva Ribeiro e sua mulher, do lugar de Silhó de Albergaria termo da Cidade de Aveiro, e bem assim José António Ribeiro da vila de Ílhavo, como procurador da parte de Maria Marques dos Santos mulher do dito António da Silva Ribeiro, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de juro que fizera António da Silva Ribeiro e sua mulher a Reverendo Padre João Borges de Almeida, referente à quantia de cinquenta mil reis à razão de juro de cinco porcento ao ano, sobre a qual se obrigaram eles devedores a pagar de Juro ao sobredito senhorio em cada um ano a quantia dez mil e quinhentos reis, e para garantia do pagamento da dita quantia obrigaram suas pessoas e bens em geral e em especial hipotecaram o seu assento de casas em que viviam no dito lugar de Silhó com todas as suas pertenças e terra lavradia, arvores, parreiras, poço e leira, que partia do norte com caminho que ia para a Capela de São José e do poente com viúva de José Francisco, e por uns e outros foi aceite a escritura de Juro com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas, Paulo Francisco Bolha e Francisco Gonçalves Capucho.
Escritura de compra, sendo intervenientes, Manuel Capote, como comprador, casado, jornaleiro, residente nesta vila e, como vendedores, Manuel Francisco Dama o Cerca, viúvo, residente na Coutada, José Francisco Dama o Cerca e milher Ana de Jesus, residentes no Corgo Comum, Teresa de Jesus e marido João Francisco Dama o Coitada, residente na Lagoa de Ílhavo, Joana de Jesus e marido António Francisco Dama Júnior, residentes também na Lagoa de Ílhavo, António Francisco Dama o Cerca e mulher Rosa de Jesus, residentes no Corgo Comum, Manuel Maria Dama o Cerca e mulher Maria Rosa de Jesus, residentes na Coutada e Rita de Jesus e marido Francisco Inocêncio de Almeida, residente nas Ribas da Picheleira, todos lavradores, desta freguesia de Ílhavo. E logo pelos vendedores foi dito que estavam justos e contratados com o comprador a vender-lhe as suas partes de um prédio que se compõe de casa térrea e quintal contíguo com árvores de fruto, pátio e mais pertences, sito na Lagoa de Ílhavo, que confrontava a norte com António Francisco Dama o Cerca e mulher, a sul com Manuel dos Santos Carrancho, a nascente com a levada dos moleiros e a poente com a rua pública, pela quantia de 60 mil reis. Foram testemunhas presentes, o Excelentíssimo António Tomás da Maia Mendonça, solteiro, médico cirurgião, residente em Ílhavo, o Excelentíssimo Agostinho Ferreira Vieira, casado, farmacêutico, residente em Ílhavo, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro, residente em Ílhavo, Domingos Francisco Dama o Fena, casado, lavrador, residente no Corgo Comum, Manuel Ferreira da Cunha, solteiro, farmacêutico, residente em Ílhavo, Egídio Cândido da Silva, casado, alfaiate, residente em Ílhavo, Alexandre Cesário Ferreira da Cunha, solteiro, aspirante de farmacêutico, residente em Ílhavo, João Maria Barreto, solteiro, negociante e Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, sendo intervenientes, João Ferreira Borralho [comprador], casado, lavrador, residente no lugar de Verdemilho, freguesia de São Pedro de Aradas e Albino de Oliveira Pinto [vendedor], casado, proprietário, residente nesta vila de Ílhavo, por si e como procurador da sua Excelentíssima esposa Dona Maria Teresa de Oliveira Pinto, proprietária, maior, atualmente residente no lugar e freguesia de Bolho, comarca de Cantanhede. E logo pelo segundo outorgante foi dito, que por si e como procurador da sua mulher, estava justo e contratado com o comprador a vender-lhe um prédio rústico pertencente ao casal deles vendedores, que consta de terra lavradia, alta, denominada o Cerrado no Eirô, sito no Eirô, limite da Coutada, desta freguesia de Ílhavo, que confrontava a norte com caminho de consortes, a sul com Manuel José Simões Preto e irmão José Luís, da Coutada, a nascente com caminho público e a poente com José e António Simões Preto, do mesmo lugar da Coutada. O prédio acima descrito rende anualmente 15 mil reis e é vendido pela [quantia] de 500 mil reis. O vendedor disse que o prédio vendido estava hipotecado às [Excelentíssimas] Dona Beatriz Amélia da Conceição Ferreira e irmã Dona Raquel, como segurança, à quantia de 1 conto de reis, que elas lhe emprestaram por escritura pública em 21 de Maio de 1890. Esta quantia já se encontra paga e portanto o prédio estava livre de qualquer de qualquer obrigação. Foram testemunhas presentes Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate e Manuel Soares da Silva, solteiro, [cocheiro], ambos maiores de idade, residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca que faz Felicidade Batista de Oliveira, proprietária, mulher de João de Oliveira Quininha, a Manuel António Santo e mulher e sua procuradora Joana dos Santos Capela, todos desta vila a quantia de 500 mil reis a razão de juro anual de 6 por cento. Como garantia de seu pagamento os devedores hipotecam: uma terra lavradia e respetivas pertenças, sita na Campina, limite da Légua, a confrontar de norte com Luís Relvas, sul com Joaquim Vieira Resende, nascente com a congosta pública e poente com a regueira das vessadas. Este prédio é [de natureza] alodial, poderá valer 600 mil reis e de seu rendimento anual 18 mil reis que proveio da herança de seu pai e sofro Tomé António Santo; uma terra lavradia sita na Lagoa da Caçola, a confrontar do norte com Francisco Cavas, sul com a regueira pública, nascente com o caminho público e poente com João Francisco Dama o Cerca, [de natureza] alodial, poderá valer 400 mil reis e de rendimento anual 12 mil reis; o assento de casas onde vive, com aido contíguo, poços, eiras e palheiro, pátio e mais pertenças, sita na rua do Casal, a confrontar tudo do norte com Maria dos Santos Lucada [ilegível], viúva, sul com José Ferreira Luís, o Labrisco, nascente com José Domingues Largo Imaginário Sénior e outros e poente com a rua pública. Este último é de natureza de prazo foreiro em 1300 reis anuais à Irmandade do Santíssimo e Almas da freguesia de São Salvador de Ílhavo, pode render anualmente 18 mil reis e de valor venal de 600 mil reis. Foram testemunhas Sebastião António da Silva, casado, escrivão da paz de Ílhavo; António Ferreira Ruivinho, solteiro, marítimo; José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro; Bento Pereira Gateira, viúvo, lavrador, todos moradores nesta vila e maiores [de idade].
Escritura de compra e venda, realizada na morada de Manuel Daniel Ferreira Teles. Sendo intervenientes José António Saraiva e sua mulher Maria de Morais (vendedores) do lugar da Alagoa e Manuel Ferreira Teles e mulher dona Antónia Claudina de Senos (compradores) da Rua de Alqueidão. Foi dito por José António Saraiva e Maria de Morais que no ano de 1834 tinham vendido aos segundos outorgantes pela quantia de 19 200 réis, um foro de 4 alqueires de milho de que os primeiros outorgantes eram senhorios de uma leira de terra sita no atalho do cavernal que lhe pagava Luísa, solteira, das Ribas, cujo domínio vital se encontrava agora nos segundos outorgantes e outros 2 impostos em um assento de casas que era enfiteuta e lhes pagava João da Rocha Neto do lugar da [Légua?], e hoje são enfiteutas os herdeiros e filhos do mesmo, cujo assento é cito na Lagoa ou compro do [barreiro?], que confronta a norte com o caminho de carro que vai para as fazendas do atalho do cavernal, a sul e nascente com a fazenda dos segundos outorgantes (compradores) e a poente com a estrada pública, o qual contrato haviam feito os primeiros outorgantes aos segundos em 3 de novembro de 1834 e como nesse contrato partilha de venda pura se obrigam a fazer os segundos outorgantes escritura pública, tendo os primeiros outorgantes recebido nesta escritura e estarem completamente pagos e satisfeitos e retificavam a cedência que pelo título tinham já feitos nos outorgantes compradores todo o direito e domínio. Foram testemunhas presentes o capitão António Joaquim Dinis Ferreira Félix desta vila e João Nunes da Cruz, do lugar de Nariz, criado do mesmo comprador e Manuel Nunes de Castro, casado, lavrador e morador no casal desta vila.
Escritura de aforamento, sendo intervenientes João Nunes Pinguelo, o cavaz, e sua mulher Josefa Maria Morgada (senhores), moradores nesta vila de Ílhavo e de outra parte Manuel Gomes e sua mulher Joana de Oliveira (foreiros, moradores no lugar dos Moitinhos. E logo pelos primeiros outorgantes foi dito que eram senhores de uma propriedade de terra lavradia sita nos Moitinhos, que confronta a norte com os herdeiros de dona Ana Delfina de Azevedo Guerra, a sul com Manuel da Rocha, a nascente com a rua pública e a poente com os senhorios. A qual terra sendo medida antes da feitura desta se achava ter pelo lado norte de comprimento 105 metros e pela parte sul 101 metros, cuja propriedade agora dão de aforamento enfiteuta perpétuo aos segundos outorgantes, pelo foro anual de 3 800 réis, e pagos em casa do senhorio no dia 29 de Setembro de cada ano. Deixando de pagar o foro serão avisados executivamente e se deixarem de pagar por 3 anos consecutivos perderão não só o domínio útil mas também nas benfeituras feitas. No caso dos foreiros quererem vender ou trocarem o dito foro só o poderão fazer com autorização dos senhorios, se a eles senhorios não convier comprar e sendo-lhes dada licença para venda e troca, haverão eles senhorios ou seus herdeiros de laudemio de dez um e não querendo dar-lha terão preferência a qualquer comprador. A proriedade fica obrigada a dar passagem de pé e de carro a uma propriedade que eles senhorios têem ao poente, da porpriedade aforada. Os foreiros dão como segurança de pagamento a propriedade aforada e melhoras que fizerem na mesma. Foram testemunhas presentes José Pinto de Sousa, Albino de Almeida, casados, artistas e Joaquim Marques Machado, solteiro, negociante e José Joaquim Marques de Melo, solteiro, negociante, todos moradores nesta vila.
Escrritura de dinheiro a juro de 7 por cento aos anos livres de décima ou qualquer imposto que dá Manuel Gonçalves Andril do Bonsucesso ao devedor Manuel Nunes Ferraz desta vila de Ílhavo da quantia de 200 000 réis. O dito devedor precisava da dita quantia para fazer arranjos para aumentarem a sua casa. Para garantir o seu pagamento os devedores hipotecavam em especial uma terra lavradia sita no chão que leva de semeadura 56 litros - 4 alquieres que parte do norte com Manuel Maltes, do sul com o orfãos de Manuel Francisco Simões, da nascente com o caminho público e do poente com com a levada das azenhas que leva 100 000 réis mais um assento de casas e aido com os seus congradoutros cito no campo de vale de Ílhavo de baixo que parte do norte com José Miguéis sul com a levada das azenhas nascente com os herdeiros de António da Silva Valente e o poente com o caminho público que vale 300 000 réis e para maior segurança tinham como seus principais fiadores José Pedro Ribas casado do vale de Ílhavo de cima e Manuel Francisco Marcelino do lugar de Salgueiro que hipotecam uma terra lavradia sita no campo largo que leva de semeadura 98 litros e 7 decelitros - 7 alqueires que parte do norte com Manuel Nunes do Couto e do sul com Francisco dos Santos Batel, nascente com o caminho público e poente com aquele couto castelo que vale 200 000 réis. Foram testemunhas José Rodrigues de Sacramento casado negociante e Albino de Almeida casado sapateiro e desta vila de Ílhavo.
Escritura de testamento, feita na Rua do Arnal da vila de Ílhavo, casa de João dos Santos da Labrincha, com este testador, solteiro, doente de cama. Desejava que o seu funeral fosse feito segundo a vontade do seu testamenteiro. O testador não tem herdeiros legais. Deixava a seu afilhado João, filho de sua irmã Maria Salgada, metade de 1 cordão de ouro, que valia no seu todo 60 000 réis, sendo a outra metade para a sua afilhada Rosa, filha da mesma irmã. Deixava todos os seus bens móveis e roupas brancas a seu irmão José dos Santos da Labrincha. Deixava a seu irmão José dos Santos da Labrincha e sua mulher 24 000 réis, à sua irmã Maria Salgada 24 000 réis, pelo bom tratamento que lhe proporcionaram. Nomeava por seus herdeiros universais a seus irmãos, a saber, Maria Salgada, casada, Diogo dos Santos da Labrincha, Tomé dos Santos da Labrincha, José dos Santos da Labrincha e Luís, filho de sua irmã Maria Rosa Salgada, já falecida, em partes iguais. Luís, filho de Maria Rosa Salgada, apenas poderia tomar posse da sua parte na herança quando se tornasse maior de idade. Se falecesse antes disso a sua parte reverteria para seus irmãos Maria, Diogo, Tomé e José. Deixava a sua irmã Maria 15 200 réis, a seu irmão Jorge 9 000 réis, quantias pagas do ouro que possuía, e do que restasse serviria para custear o seu enterro. Desejava que as roupas pretas e de cor servissem para sufrágios de sua alma. Nomeava a sua testamenteira a sua irmã Maria Salgada, em primeiro lugar, e seu irmão José dos Santos da Labrincha, em segundo lugar. Foram testemunhas João da Rocha Carola, José Maria António Bio, casados, Joaquim Simões de Oliveira, viúvo, Joaquim António Bio, solteiro, todos artistas, e José Simões Ré, casado, marítimo, e Sebastião António da Silva, casado, artista, assinando pelo testador, todos da vila de Ílhavo.
O arrendatário ficava obrigado a pagar o dito foro, bem como todos os encargos a que estava obrigada a propriedade, e tinha de conservar e fazer todas as obras necessária na mesma e a cultivar e cuidar dos campos como o senhorio determinava. Consta a cópia da procuração bastante que passou o senhorio para se fazer representar no ato da escritura.
Senhorio: Carlos Cardoso Moniz Evangelho, Fidalgo da Casa Real, da fidalguia, da nobreza e da governança de Estremoz
Morada: Estremoz
Procurador do senhorio: Vicente Nunes da Silva
Morada: Cabeção
Arrendatário: Joaquim de Oliveira, lavrador
Morada: Herdade da Gralheira, termo de Mora
Fiador do arrendatário: João Prates
Morada: Cabeção
Propriedade: Herdade da Várzea da Velha, situada nos coutos da vila de Cabeção
Duração do arrendamento: 3 anos
Valor da renda: 120 alqueires de trigo, 100 alqueires de de centeio e 20 alqueires de cevada, pagos em dia de Santa Maria de agosto de cada ano (distribuição da renda: ao senhorio 60 alqueires de trigo e 60 de centeio, entregues na vila de Estremoz, medidos pela medida de Cabeção; pensões a que estava obrigada a propriedade: 20 alqueires de centeio a Gonçalo Nunes Gavião, 20 alqueires de centeio a Luís Prates, lavrador da Herdade do Chamusco, 20 alqueires de trigo e 20 de cevada a Ana Chaveira, de Mora, 20 alqueires de trigo a Simão Lopes e 20 alqueires de trigo a João Aleixo)
Data da procuração: 1827 (não refere o mês e o dia)
Tabelião que lavrou a procuração em Estremoz: Manuel Inácio Fernandes
Testemunhas da procuração: Tomás Dias (ou Tomás Brás), criado do senhorio, e João Godinho, sapateiro, moradores em Estremoz
Testemunhas da escritura: Joaquim Ramalho e José Vieira Marques, moradores em Cabeção
No ano de mil oitocentos e cinco, aos tinta dias do mês de dezembro [1805-12-30], compareceram na Vila e Couto da Ermida, no escritório do Tabelião, de uma parte como senhorio Manuel Nunes Pinguelo e bem assim de outra parte como devedor José Nunes de Couto e sua mulher Brazia Nunes, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura de juro que fizera José Nunes de Couto a Manuel Nunes Pinguelo, referente à quantia de dezasseis mil reis à razão de juro de cinco porcento ao ano, sobre a qual se obrigaram eles devedores a pagar de Juro ao sobredito senhorio em cada um ano a quantia oitocentos reis, e para garantia do pagamento da dita quantia obrigaram suas pessoas e bens em geral e em especial hipotecaram uma terra lavradia sita na Agra da Vila de Ílhavo, que levaria de semeadura três alqueires e meio e que partia do norte com Capitão Manuel António Facão e do sul com Manuel Nunes, e para maior segurança do dito juro apresentaram como fiadores e principais pagadores Pedro Fernandes e sua mulher Maria Nunes da Graça, os quais aceitaram ficar por principais pagadores dos originais devedores, para o que obrigaram suas pessoas e bens em geral e em especial hipotecaram um assento de casas em que viviam com seu aído e suas pertenças, que por bem conhecidas se não confrontaram, e por uns e outros foi aceite a escritura de Juro com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas, António Manuel Torrão e José Batista de Castro e a rogo das mulheres Paulo Francisco Bolha.
No ano de mil oitocentos e noventa e dois, aos nove dias do mês de agosto [1892-08-09], na Vila de Ílhavo na rua de Camões e escritório do Tabelião, compareceram Luísa Rosa Pereira, também conhecida por Luísa Rosa Frangalha, solteira, tecedeira, de maior idade, residente na Vila d Ílhavo, e pela mesma, na presença das cinco testemunhas abaixo mencionadas, foi dito que fazia o seu testamento e disposição de ultima e derradeira vontade pela forma seguinte. Depois de professar a sua fé na religião católica, pediu que o seu funeral fosse realizado conforme os costumes da freguesia, e dispondo os seus bens temporais declarou que, sendo solteira e não tendo herdeiros alguns forçados, institui por seus únicos e universais herdeiros de todos os seus bens os seus dois sobrinhos, Rosa da Graça Pereira e João, filhos de seu irmão falecido, João Fernandes Pereira, e de sua cunhada Maria Vitória da Graça pereira, na companhia dos quais viviam os menores, que eram seus sobrinhos, e que instituiu no direito de propriedade, porque o usufruto de todos os bens dela testadora os legara à sua cunhada, mãe dos mesmos seus herdeiros, se porém falecesse antes dela testadora algum daqueles seus herdeiros menores, a parte que lhe haveria de pertencer reverteria para o seu irmão, mantendo-se o usufruto na posse da sua mãe, a qual nomeou para sua testamenteira, e por uns e outros foi aceite a escritura de Testamento com todas as suas clausulas condições postas e declaradas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Albino de Oliveira Pinto, casado, proprietário; Manuel da Rocha, viúvo, empregado da Câmara Municipal; Luís Carlos Bingre, casado, barbeiro; Manuel Precópio de Carvalho, casado, distribuidor postal, e César Augusto Lourenço Catarino, solteiro, empregado na fabrica da Vista Alegre.
Escritura de compra e firme venda, sendo intervenientes Manuel Bernardo Balseiro (comprador), casado, proprietário e José Lourenço Catarino (vendedor), viúvo, ambos moradores nesta vila, uma praia sita nas Fidalgas da Gafanha, que confronta a norte com Manuel dos Santos Clemente e outros, a sul com o comprador, a nascente com o vendedor e a poente com Manuel Nunes do Couto, cuja praia tem de medição do lado nascente da estaca que serve de marco e extremo da propriedade do comprador e vendedor, tem por este lado da estaca e serve de marco 117 metros e 50 centímetros, pelo lado do norte correndo com o muro de Manuel dos Santos Clemente 108 metros e 30 centímetros, fazendo chave para o lado do poente e tem 21 metros e 20 centímetros e no fim desta medição segue até a outra estaca e tem 24 metros e 82 centímetros onde tem uma estaca, partindo desta em seguida à outra que tem 19 metros e 15 centímetros, onde está cravado uma estaca e desta a uma outra tem 27 metros e 20 centímetros, e desta última estaca segue a uma outra, que tem 44 metros e 56 centímetros, onde se acha cravado numa estaca e desta até a uma outra tem 57 metros e 65 centímetros e desta a uma outra tem 65 metros e 50 centímetros, tudo isto a correr com a fazenda da [Jesosões?] e do lado poente correndo com ele vendedor e tem 57 metros e 20 centímetros, pelo lado sul em parte que corre com Manuel Nunes do Couto tem 42 metros, pela quantia de 225 000 réis. Foram testemunhas presentes António Augusto de Almeida, casado, oficial de diligências e João António Samagaio, casado, artista, desta vila.
Autor: Ministério Público;
Réu: António Joaquim Vilas, solteiro, morador na freguesia de Gondarém, Vila Nova de Cerveira.
Objecto da acção: por arrombamento e escalamento da casa de José Joaquim Gomes e mulher, Maria Joaquina de Oliveira, em Gondarém, Vila Nova de Cerveira.
Autor: Ministério Público;
Réu: António Joaquim Vilas, solteiro, morador na freguesia de Gondarém, Vila Nova de Cerveira.
Objecto da acção: por arrombamento de um espigueiro e furto de espigas a José Joaquim Pereira de Carvalho, casado, de Gondarém, Vila Nova de Cerveira.
Lisboa.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de sua irmã e tia paterna Maria Rosa de Jesus, viúva de João Gomes Ribeiro, natural da vila de Nossa Senhora do Livramento e falecida nas Minas da Natividade, Goiases, Baía, em 1784.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Contém dois anexos sobre o referido assunto. O ofício do desembargador ajudante do Intendente Geral da Polícia, Jerónimo Francisco Lobo, com data de 30.3.1810 e a carta do juiz de fora de Vila Franca de Xira, José António Soares Pinto Mascarenhas Castel-Branco, datada de 18.3.1810.
A resolução dos Governadores do Reino de 30.8.1813 foi positiva, ordenando passar carta patente para o posto de capitão da Companhia de Ordenanças do lugar de Runa, Termo da Vila de Torres Vedras, ao alferes da mesma Companhia, José Bernardes de Carvalho.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes de uma parte como primeiro outorgante credor o [Ilustríssimo] João António da Graça, casado, proprietário e negociante, e da outra parte, como segunda outorgante devedora, Maria de Jesus, viúva de Joaquim de Castro Paradela, lavradora, ambos residentes nesta vila de Ílhavo. [Foi emprestada] a quantia de trezentos mil reis, [a um] juro anual na razão de seis porcento, [vencido desde a data da escritura]. [A devedora hipotecava] uma terra lavradia, sita no Bolho, ao pé da Malhada desta vila, limite desta freguesia, a confrontar do norte com Francisco Fava, do sul com José Gonçalves dos Anjos, do nascente com José dos Santos Batel e do poente com caminho de carro e a [ria] pública, [era] de natureza de prazo, foreira à Confraria do Santíssimo desta freguesia, à qual, se [pagava] o foro anual de setecentos reis, [podia] render anualmente doze mil reis, e [calculava] o seu valor venal em quatrocentos mil reis, e uma terra lavradia, sita na Chousa Nova de Cima, limite desta mesma freguesia, a confrontar do norte com servidões de consortes, do sul com João António Cartaxo, do nascente com João [Coitada] da Lagoa e do poente com João [Beláz], do lugar da Légua, [era] alodial, [podia] render anualmente quatro mil e quinhentos reis e [calculava] o seu valor venal em cento e cinquenta mil reis. [Foram pagas as despesas inerentes à operação]. [Foram] testemunhas Manuel Procópio de Carvalho, casado, distribuidor postal, residente nesta vila, que assina a rogo da devedora, João Maria Barreto, solteiro, negociante, e Alexandre de Oliveira, casado, sapateiro, ambos também residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca e fiança, feita nesta vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o credor José Fernandes Preceito, casado, negociante, os devedores António dos Reis Papoulo e mulher Luísa de Jesus, marnotos, e os fiadores Manuel Francisco dos Reis Papoulo Velho, marnoto, e mulher Vitória de Jesus, governanta de casa, todos residentes na vila de Ílhavo. Foi emprestada a quantia de 175.000 reis, a um juro anual de 7%, vencido desde a data da escritura. Os devedores hipotecavam uma casa térrea, onde viviam, com seu pequeno pátio, na Rua de Alqueidão, da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com Joana Rita de Jesus, do sul com José da Rocha Poço, do nascente com Manuel Pascoal e do poente com a rua pública, era alodial, podia render anualmente 4.500 reis e tinha um valor venal de 141.000 reis. Foram nomeados fiadores os terceiros outorgantes, que hipotecavam uma casa térrea, onde viviam, com seu pátio, na mesma rua, a partir do norte com pátio de consortes, do sul com servidão de consortes, do nascente com rua pública e do poente com quintal dos fiadores, sendo alodial, podia render anualmente 6.000 reis e tinha um valor venal de 200.000 reis. Foram testemunhas João da Rocha Carola, casado, oficial de diligências do juízo de direito, residente em Aveiro, assinando pela devedora, José Maria da Silva, casado, negociante, residente na vila de Ílhavo, assinando pelos fiadores, Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, e Alexandre Maria Neves, casado, ferrador, ambos residentes na vila de Ílhavo.
Escritura de troca, [feita] nesta vila de Ílhavo, Rua do Casal e casas de residência de João Nunes da Fonseca, [onde] foram pessoalmente presentes de uma parte como primeiros outorgantes José Domingues Largo o Imaginário Júnior e mulher Henriqueta Chocha Nunes do Couto, proprietários, residentes na Rua da Lagoa desta vila de Ílhavo, e da outra parte, como segundos outorgantes aquele dito João Nunes da Fonseca, também conhecido por João Catão, carpinteiro, e mulher Joana de Jesus, [governanta] de sua casa, aqui residentes. [Os] primeiros outorgantes [davam à troca] uma terra lavradia, sita no Arieiro, limite desta freguesia de Ílhavo, a confrontar do norte com Vitória Barbosa da Natividade, do sul com caminho de consortes, do nascente com Tomé Simões de Alqueidão e do poente com Lu?ia Chocha, também de Alqueidão. [O prédio era] alodial, [podia] render anualmente mil e quinhentos reis e [tinha] o valor venal de cinquenta mil reis. [Os] segundos outorgantes [davam à troca] uma terra lavradia, sita no lugar da Coutada, limite desta mesma freguesia, a confrontar do norte com Tomé Nunes Torrão, do sul com João Ferreira Campanhã, do nascente com servidão de águas e do poente com rua pública. [O prédio era] alodial, [podia] render anualmente mil e quinhentos reis e [tinha] o valor venal de cinquenta mil reis. [Foram pagas as despesas inerentes à operação]. [Foram] testemunhas Manuel de Sousa Firmesa, solteiro, carpinteiro, residente nesta vila, que assina a rogo da [primeira outorgante], João Fernandes Carrapichano, casado, alfaiate, residente também nesta vila, que assina a rogo da [segunda outorgante], Manuel Simões Teles, casado, e João dos Santos Neves, também casados, ambos lavradores, residentes na mesma vila.
Escritura de compra, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes de uma parte como primeiro outorgante comprador o [Ilustríssimo] João Procópio de Carvalho, solteiro, farmacêutico, e da outra parte como segundos outorgantes vendedores António Gomes de Pinho, carpinteiro, e mulher Inocência Rosa de Jesus Peixa, costureira, todos residentes nesta vila de Ílhavo. [Foi comprada] metade [de um] prédio de casas altas, sitas na Praça do Pão desta vila de Ílhavo, sendo essa metade a que fica do lado do poente, junto ao prédio de D. Crisanta da Conceição e compreendia: no andar [rés-do-chão], a casa onde [à data da escritura] se [achava] a farmácia pertencente ao comprador, cozinha, saguão e viela, que dá servidão para a casa, e no andar superior a sala grande, quartos contíguos e bem assim a escada com mais as seguintes [ile?ivel]: [tirada] uma linha reta a partir do patamar da [ilegível] ao peão da chaminé, aí junto ao [mesmo] peão, [havia] um espaço de um metro e quarenta centímetros, a contar da parede mestra-[frente] ao [mesmo] peão, e dois metros e oitenta e seis centímetros a contar da parede mestra transversal ao mesmo peão. No andar inferior [tinha] as mesma dimensões. [A] metade vendida compreendia as três portas e três janelas que se [viam] externamente e confronta do norte e nascente com a outra metade do prédio, que [à data da escritura ia] ser vendida a Casimirio Ferreira da Cunha, do sul com a praça pública e do poente com D. Crisanta da Conceição Gomes Madaíl. [A metade da casa] era alodial, [podia] render anualmente doze mil [12.000] reis [e foi vendida] pelo preço de quatrocentos mil [400.000] reis. [Foram pagas as despesas inerentes à operação]. [Foram] testemunhas Manuel da Rocha Lavadinho, casado, empregado da alfândega reformado, residente nesta vila de Ílhavo, que assina a rogo da vendedora, Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, e António Nunes Carlos, casado, empregado público, ambos residentes nesta mesma vila.
Escritura de quitação e destrate, [feita] nesta vila de Ílhavo, Rua Nova e casas de residência de José Simões Chuva, [onde] foram pessoalmente presentes de uma parte como primeira outorgante Maria de Jesus, viúva de Manuel Gonçalves Marques, proprietária, residente no lugar e freguesia de Oliveirinha, e da outra parte como segundo outorgante João Nunes Pinguelo o Manica, viúvo, lavrador, aqui residente. [Foi feita uma escritura de dinheiro a juros] de um de agosto de mil oitocentos e setenta e oito, lavrada na nota do tabelião que foi desta vila, Ramos de Loureiro, [na qual os segundo outorgante e a sua falecida mulher se constituíram como devedores do marido falecido da primeira outorgante na] quantia de um conto de [1.000.000] reis, mediante o juro de seis porcento [6%], tendo hipotecado [o segundo outorgante e sua falecida mulher] assentos de casas e aidos. [A condição de credor passou para a primeira outorgante nas partilhas feitas depois do falecimento do seu marido]. [O segundo outorgante pagou a quantia devida à primeira outorgante, pelo que esta escritura procedia ao destrate da escritura de dinheiro a juro, procedendo também ao] cancelamento do registo hipotecário. [Foram pagas as despesas inerentes à operação]. [Foram] testemunhas o [Ilustríssimo] António da Rocha Martins, casado, professor do ensino primário, residente nesta vila, que assinou a rogo da ex-credora, Manuel de Oliveira Vidal, viúvo, soldado da guarda fiscal, residente também nesta vila, que assinou a rogo do ex-devedor, João Borges Cardoso, casado, alfaiate, e Manuel da Rocha Facão, casado, jornaleiro, ambos residentes também nesta vila de Ílhavo.
Escritura de compra, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do Tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes como primeiro outorgante credor Henrique António de Abreu, casado, carpinteiro, residente nesta vila de Ílhavo, e da outra parte como segundos outorgantes devedores Manuel Simões Novo e mulher Teresa de Jesus, lavradores, residentes no lugar da Coutada, desta freguesia de Ílhavo. [Foi emprestada] a quantia de duzentos e cinquenta mil [250.000] reis, [com um prazo de um ano a contar da data da escritura onde os devedores não poderiam pagar, vencendo um] juro anual na razão de sete porcento [7%], [vencido desde a data da escritura]. [Os devedores hipotecavam] um prédio de terra lavradia, paúl, sito no lugar da Coutada, próximo á Capela de Santo António, limite desta freguesia, a confrontar do norte com João Simões Preto, do sul com Maria Rosa, viúva de José Simões da Rocha, do nascente com praias da [Excelentíssima] D. Maria, viúva do doutor António Ferreira [Santo] e Silva, de Verdemilho, e [do] poente com caminho público, [era] alodial, [podia] render anualmente seis mil [6.000] reis, e [tinha] o valor venal de duzentos mil [200.000] reis, e uma terra lavradia, sita nos Arieiros, limite desta mesma freguesia, a partir do norte com Manuel Tavares de Almeida Maia, desta vila, do sul com António Redondo, do nascente com Maria Ferreira, e do poente com o [Excelentíssimo] Pedro Couceiro da Costa, [era] alodial, [podia] render anualmente três mil [3.000] reis, e calculam o seu valor venal em cem mil [100.000] reis. [Foram] testemunhas Alfredo José dos Santos Casal, alfaiate, residente nesta vila, que assina a rogo da devedora, Joaquim Simões de Oliveira, viúvo, carpinteiro, e João da Silva Lisboa, casado, serralheiro, ambos também residentes nesta vila.
Escritura de doação, na vila de Ílhavo, pelos doadores Tomé da Rocha Deus e mulher Maria da Silva e como donatários sua filha Maria da Rocha Deus com seu marido Augusto Maria da Silva, todos lavradores, residentes nesta vila de Ílhavo, de uma terra lavradia e respetivas pertenças sita no Urjal, limite desta vila, que confronta do norte com Manuel José São Marcos, do sul com Luísa Rocha Deus, solteira, maior, ambos desta vila, do nascente e poente com caminhos públicos, de natureza alodial, com o valor venal de quatrocentos mil reis e rendimento anual de doze mil reis. A presente transferência desta terra tem as condições seguintes, para os donatários: este têm que continuar a tratar a doadora com respeito, amor e carinho, como a têm tratado; os donatários são obrigados a dar aos doadores, pelo São Miguel de cada ano, dezoito medidas de milho (quinze litros cada medida), limpo e seco, posto em casa dos doadores ou o seu valor correspondente em dinheiro, conforme o preço que correr na ocasião em que tiver de ser recebido; por falecimento de qualquer um deles doadores serão os donatários obrigados a dar no que sobreviver a metade referida; sendo esta doação feita por conta da legitima donatária, será obrigada a vir à colação, no valor declarado, por morte do doadores e a outra metade por parte do último; os donatários aceitaram a doação com pagamento da respetiva pensão, hipotecando por segurança o mesmo prédio no valor dos rendimentos declarados.Foram testemunhas, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário e Domingos Pereira Ramalheira, casado alquilador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, pela credora Maria Rosa Marcela, governadeira de sua casa, moradora nesta vila, mulher do Excelentíssimo António Tomás da Maia Mendonça, desta mesma vila e pelos devedores Joaquim António de Jesus Novo e mulher Rosalina de Jesus, lavradores, moradores no lugar da Lomba, freguesia de Vagos, da quantia de quatrocentos mil reis, à razão de juro de sete por cento, hipotecando por segurança, uma terra lavradia e respetivas pertenças, sita na Lomba, no casal denominado “ Quinta Grande, freguesia de Vagos, que confronta do norte com eles devedores, do sul com a sua cunhada e irmã Joana Clara de Jesus, do nascente com vala pública e do poente com caminho público, de natureza alodial, poderá valer iotocentos mil reis, com rendimento anual de vinte e cinco mi reis, que proveio por legítima de seu sogro e pai, Manuel António das Neves, já falecido. Para maior segurança, dão ainda por fiadores José da Silva Cipriano e mulher Maria Rosa de Jesus, lavradores, residentes na Gafanha, que hipotecam uma terra lavradia sita no Pereiro Bravo, limite desta vila, próximo do cemitério, conhecida pelo Selão, que confronta do norte com Gabriel Gonçalves da Rocha, do sul com Tomé Machola, do nascente com o caminho público e do poente com vala de escoantes, de natureza alodial, poderá valer oitocentos mil reis, com rendimento anual de vinte e cinco mil reis, proveio-lhes por compra feita a João Augusto Marques e mulher de Ílhavo. Foram testemunhas, Sebastião António da Silva, casado, escrivão da Paz de Ílhavo e Manuel de Pinho, solteiro, proprietário, ambos moradores nesta vila.
Escritura de dinheiro a juro de 10 por cento, sendo intervenientes António André Senos e sua mulher Maria Antónia e Maria da Picada (devedores), viúva de Jerónimo dos Reis, pescadores e Manuel Matias (credor), solteiro, todos moradores nesta vila de Ílhavo. E logo foi dito pelos devedores que para pagarem, a remissão do exército da marinha de seu filho e neto José, de que foi apurado, pediram a quantia de 227 000 réis ao credor. Para maior segurança do credor, os primeiros devedores hipotecam a sua casa térrea sita na Capela desta vila, que confronta a norte com João da Peixa, a sul com Maria [Ganilha/Garrilha?], a nascente com Rosa Bolé e a poente com Maria Mocinha, no valor de conto e 50 000 réis e a segunda devedora Maria Picada hipoteca a sua casa térrea sita no Pedaço desta vila, que confronta a norte com Maria Lancha, a sul com Joana Pereira, a nascente com o beco público e a poente com a mesma Joana Pereira, no valor de 80 000 réis. Os devedores apresentam ainda como seus fiadores José Redondo da Feliciana e sua mulher Ana da Picada, moradores nesta vila. Os fiadores hipotecam a sua morada de casas térreas sitas na Rua de Espinheiro que confrontam a norte com Manuel da [?], a sul com António Tavares de Almeida, de Verdemilho, a nascente com Maria do José Rainha e a poente com o beco, cujo valor é de 150 000 réis. Foram testemunhas presentes João António Samagaio, artista e João Domingos Pena, pescador, ambos solteiros e José Leopoldino da Silva, casado, artista, Manuel Maria da Silva, casado, artista e José Francisco Bichão Júnior, solteiro, marítimo, todos desta vila.
Constam: certidão passada por João de Gusmão, escrivão dos mantimentos na praça de Vila Viçosa, em como António Manuel e Domingos Leitão, irmãos do habilitando, serviam como soldados um na Companhia do Castelo do Capitão Diogo Toscano Saro e outro na Companhia de Cavalos da Guarda do Governador das Armas da Provincia do Alentejo; inquirições "de genere" que se fizeram no Fundão, naturalidade dos avós paternos, Mateus Leitão Portugal e Maria Rodrigues, na vila de Fronteira, termo de Elvas, naturalidade do avô materno, Fernando Vaz, e em Vila Viçosa, naturalidade da avó materna, Catarina Rodrigues, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, por requisitórias, secretas e comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr, Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Indulto Apostólico, do Núncio Vincenzo Bichi, de dispensa nos lutos de Sé Vacante do Arcebispado de Évora para ordens menores; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando de um olival no sitio de Santo André, uma vinha e olival no sitio da Fonte do Lobo, a escritura de dote que fez o pai do habilitando de uma morada de casas com adega sitas na Rua de Santa Cruz, os editais de património afixados na Igreja Matriz e na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa; Breve de suplemento de idade para ordens de missa
Escritura de contrato ante-nupcial, feita na vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o primeiro outorgante José Gonçalves Sarrico, viúvo, lavrador, e a segunda outorgante Luísa da Rocha Deus, solteira, lavradora, ambos residentes na vila de Ílhavo. O primeiro outorgante era filho de José Gonçalves Sarrico e de Ana Alves, falecidos à data da escritura, e a segunda outorgante era filha de António da Rocha Deus, falecido à data da escritura, e Rosa do Bem, da vila de Ílhavo. Os outorgantes concordaram em contrair matrimónio, com a condição de caso não houvesse filhos do matrimónio ou se os mesmos falecessem antes dos outorgantes, o casamento seria regulado pelo regime de inteira separação de bens presentes e futuros (comunhão dos bens adquiridos por título oneroso, durante a constância do seu matrimónio). O primeiro outorgante trazia os seguintes bens para o casal: os que provieram em legítima de seus pais, por escritura do tabelião de Aveiro Calisto , exceto um bocado de terra lavradia, em Verdemilho, próxima ao prédio de Joaquim Gonçalves de Oliveira, de aí, e a confrontar do nascente com estrada distrital, bocado esse que foi vendido a António Gonçalves Bartolomeu, do mesmo lugar, como consta da escritura feita por este tabelião de 1894/12/29; os bens que lhe pertenceram por falecimento de sua tia Luísa Alves, por inventário no cartório do quinto ofício da câmara de Aveiro; e os seguintes bens que adquiriu por compra: um prédio de casas de habitação e aido lavradio com árvores de fruto e poço com seu engenho, na Manga, na vila de Ílhavo, comprado aos herdeiros de José Maria Marcelo e mulher da vila de Ílhavo; um bocado de terra lavradia, na Chousa Velha, no local denominado “a Lobegada”, da freguesia de Ílhavo, comprada em hasta pública no tribunal de Aveiro pelo inventário de Luís Fernandes Matias, da vila de Ílhavo; um bocado de terra lavradia, contíguo àquele, na Lobegada, comprado a João Nunes Pinguelo Manica Júnior e mulher, da vila de Ílhavo; uma leira de terra lavradia, na Chousa Velha, comprada em hasta pública no tribunal de Aveiro, pelo inventário (por óbito) de Luísa Sarra, viúva de Pedro dos Santos Fradinho, da vila de Ílhavo; um bocado de terra lavradia, no [Selão], próxima à [frente] de Ílhavo, comprado a Manuel José dos Santos Requeira, falecido à data da escritura, da vila de Ílhavo; um pinhal, em Vale de Ílhavo de Cima, no local denominado Quinta do Pernica, limite da freguesia de Ílhavo, comprado a sua tia Luísa Alves, falecida à data da escritura; e outro pinhal, no mesmo sítio, próximo àquele, comprado à mesma sua tia, entrando também com uma junta de bois e carro de lavoura. A segunda outorgante levava para o casal os bens que possuía à data da escritura , que herdou de seu falecido pai António da Rocha Deus, constantes no inventário respetivo do cartório do terceiro ofício da comarca de Aveiro. O primeiro outorgante tinha um filho do seu anterior casamento com Joana de Jesus, de nome Manuel, com 8 meses, ao qual doava, dentro das força da terça dos seus bens dos seguintes bens imóveis: uma terra lavradia, na Cabeça do Boi, limita da vila de Ílhavo, a confrontar do norte e poente com António dos Santos Ribeiro o Maltez, do sul com Manuel Fernandes Borrelho, este de Ílhavo, e aquele da Ermida, e do nascente com caminho público, sendo alodial, valia 250.000 reis; uma terra lavradia, no mesmo sítio, a confrontar do norte com herdeiros de Manuel Nunes Pinguelo Paralta, da Ermida, do sul com Manuel Gonçalves Sarrico, da vila de Ílhavo, do nascente e poente com caminhos públicos, sendo alodial, valia 250.000 reis; e uma vessada lavradia, na Ladeira do Outeiro, limite da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com caminho público, do sul com Luísa Masmorra, do nascente com Manuel Gonçalves Sarrico e do poente com Manuel Fernandes Borrelho, sendo alodial, todos da vila de Ílhavo, valia 400.000 reis. A doação era feita desde que o doador tivesse o usufruto dos bens enquanto fosse vivo. Foram testemunhas José Manuel Rodrigues, solteiro, negociante, residente na vila de Ílhavo, assinando pela segunda outorgante, Manuel José de Pinho, casado, serralheiro, e Alexandre maria Neves, casado, ferrador, ambos residentes na vila de Ílhavo.
Dois prazos em Alcainça constituídos por pardieiros, casas, horta e terra na Ladeira. Paga de foro 7,5 alqueires de pão meado e 2 galinhas; dois serrados, paga de foro 1 alqueire de pão meado.
Porto.
A ação prende-se com receber os filhos do primeiro os legados e como herdeiros de sua mãe, e os restantes os legados deixados por seu cunhado, irmão e tio materno, o capitão Manuel Pinto dos Santos, filho do primeiro matrimónio, casado com Francisca da Cruz de Macedo, natural da vila de Andorinha e falecido na vila de Penedo, Rio de São Francisco, Pernambuco, em 1775.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
D. Afonso II, por Carta de 28 de Outubro de 1186, fez doação à Ordem Militar de Santiago as localidades de Almada, Palmela, Arruda e Alcácer, com os respectivos castelos. Nos primeiros anos do século XIII, foi ainda concedida à mesma Ordem Militar, a localidade e castelo de Sesimbra. A Ordem Militar de Santiago estabeleceu a sua sede ou "cabeça de Ordem" ou "Mesa Mestral" em Palmela, e foi D. Paio Peres Correia, Mestre da Ordem de Santiago, que em Março de 1249 concedeu o foral de Palmela à povoação, já em franco desenvolvimento, de Setúbal. Sendo Setúbal terra foraleira da Ordem de Santiago, o respectivo foral consigna os direitos e os tributos devidos ao Rei e à Ordem de Santiago. Em 27 de Janeiro de 1515, D. Manuel I concedeu um novo foral à vila de Setúbal. Este novo foral, determinava com clareza que , de todos os direitos e tributos que se cobrassem em Setúbal, setenta por cento caberiam à Fazenda Real, e trinta por cento à Ordem Militar de Santiago. Neste mesmo foral encontramos consignados alguns direitos reais tributados nas vilas de Sesimbra e Alcácer.
A 22 de Novembro de 1582, foi dado o primeiro Regimento sobre o modo da arrecadação dos direitos reais, colhidos na Tábola Real da vila de Setúbal, na vila de Sesimbra e em Alcácer. Este regimento, também designado por "Primeiro Regimento da Tábola", pretendia esclarecer situações de dúvida quanto à natureza ou tipo de direitos que pertenciam à Fazenda Real, estabelecendo, também, quais os procedimentos a tomar pelos respectivos oficiais, e a organização do registo contabilístico. Ainda, neste aspecto, refere o papel do escrivão da ementa e do feitor que andavam no barco do despacho, circundado os cercos, para que logo aí fosse feito o despacho da sardinha, o qual, posteriormente seria lançado no livro da Tábola. Quanto à arrecadação, refira-se a existência de um feitor, bem como de um dos pescadores mais abonados, para, entre os cercos, receberem os direitos do pescado, e posteriormente, os entregarem na Tábola. Neste primeiro regimento, existe um título relativo a Sesimbra, mencionando que em qualquer situação tocante aos direitos do pescado se observaria o que estava regulamentado para Setúbal, "por ser tudo da mesma qualidade e por serem vendas que se arrecadavam juntamente com as de Setúbal". Outro título do mesmo regimento refere o sal de Setúbal e Alcácer, ordenado um maior controlo no registo e cobrança dos respectivos direitos.
A 7 de Maio de 1583, foi dado um novo Regimento sobre a arrecadação dos direitos reais das vendas do pescado e sal nas vilas de Setúbal e Sesimbra. Este viria a alterar alguns capítulos do anterior regimento, como o número de pescadores que recebia os direitos reais dos cercos, que passou a dois, e o prazo de entrega do dinheiro, que passou de cinco para oito dias. Outra alteração introduzida foi autorização concedida "aos de fora" para poderem comprar peixe, embora sujeitos ao despacho e tributos devidos à Tábola. Este regimento introduziu, também, alterações sobre o sistema e práticas de pesca, em Setúbal e Sesimbra, e o do registo, controlo e recebimento dos direitos do sal.
Em 15 de Dezembro de 1617, um novo regimento criava o ofício de juiz da Tábola de Setúbal o qual presidiria, simultaneamente, ao despacho da Mesa Real (mesa dos direitos reais) e a da Mesa Mestral da Ordem de Santiago, assim como ao despacho das almadravas da vila de Sesimbra, até então controladas pelo Provedor da Comarca da Vila de Setúbal. a havia, e nas Almadravas da Vila de Sesimbra, e que até aqui tiveram o Provedor da Comarca da vila de Setúbal. O juiz da Tábola passaria a ter jurisdição e conhecimento sobre todas as causas e dúvidas relativas aos direitos a pagar na Casa da Tábola, conforme ao foral da dita vila, assim na Mesa Real como na da Ordem, condenando ou absolvendo, conforme o referido foral e artigos das sisas e mais regimentos e provisões, dando apelação e agravo para o Conselho da Fazenda na forma das Ordenações. O mesmo juiz detinha a jurisdição privativa nas causas dos cercos. Ainda, segundo este regimento de 15 de Dezembro de 1617, como até então houvesse na Casa da Tábola de Setúbal duas Mesas separadas, uma em que se cobrava os direitos Reais, e outra os direitos da Ordem, com seus oficiais, futuramente passaria a haver uma só Mesa na dita Casa, assistida por todos os funcionários, assim como pelo juiz, mas este em um lugar separado no meio da dita Mesa, ficando os oficiais da Mesa Real de um lado e do outro os da Mesa da Ordem, determinando e esclarecendo o que se devia fazer quanto à cobrança dos direitos.
O rendimento da Tábola de Setúbal (que compreendia as rendas da Tábola Real ou dízima do pescado, da imposição do sal, das almadravas de Sesimbra, da sisa do pescado de Sesimbra, e o novo imposto sobre o pescado) era arrematado no Conselho da Fazenda, em dois actos, um para as rendas reais e outro para as rendas da Mesa da Ordem. Cada contrato tinha a duração de três anos.
A Tábola de Setúbal, no decurso do século XVIII, foi adquirindo uma importância económica considerável, o que poderá explicar a criação, por volta de 1799, de um provedor, como responsável máximo daquela instituição fiscal. Este novo magistrado tinha completa autonomia perante o provedor de Setúbal. Com as transformações internas, no início do século XIX, o provedor passou a ser designado por Procurador Fiscal da Fazenda Nacional e Real da Vila de Setúbal, assim na parte respectiva à Repartição da Superintendência do sal e lastros da Vila de Setúbal, como em todas as Estações da Fazenda da mesma vila.
Em 1799 o nome formal da instituição era: "Mesa Real e Mestral da Ordem de Santiago, das Almadravas de Sesimbra e das Imposições do Sal na Vila de Alcácer".
Pelo Decreto n.º 24, de 6 de Novembro de 1830, determinava-se a extinção "de todas as Mesas, e Estações Fiscais, especialmente destinadas ao recebimento dos Direitos do Pescado, com todos os Ofícios e Empregados a elas pertencentes". Contudo, este diploma não teve uma aplicação imediata, repercutindo-se objectivamente mediante o conjunto de diplomas que, a partir de 31 de Julho de 1833, iriam estabelecer o sistema liberal da administração da Fazenda.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Vila Fernando, Santo António da Terrujem e Nossa Senhora da Ajuda, todas do termo e cidade de Elvas, na freguesia de Nossa Senhora das Ciladas, na vila de Redondo e no Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que o habilitando fez a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa, a licença que deram as religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas da vila de Borba para o habilitando incluir no seu património uma horta pertencente à capela que instituiu Isabel Nunes, foreira ao dito convento; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa.
Assunto: Diligências e autos de perguntas para se professar, a favor de Maria Herculaca Vidigal Monte Negro ou Maria Herculana Cândida da Hepifânia.
Natural de Vila Viçosa.
Filha de Narciso António Monte Negro , natural de Santo Isidoro, Arcebispado de Braga e de Mariana Rosa Augusta Vidigal, natural da Matris de Vila Viçosa.
Contém:
Petição dada pela Madre
Comissão passada pela Câmara Eclesiástica de Évora para se fazerem as perguntas.
Petição da noviça a pedir certidão de batismo.
Certidão de batismo.
Provisão para que o Vigário da vara de Borba e seu escrivão vá ao convento, sendo-lhe aí entregue uma certidão de batismo da noviça e outra certidão da mestra das noviças que prove que esta completou um ano de noviciado.
Mandará vir à sua presença a noviça, acompanhada das reverendas madres, da mestra das noviças e o reverendo confessor, que depois de confirmarem ser a própria, mandará que se retirem e fará as perguntas segundo a forma e estilo.
O auto de perguntas feitas à noviça é enviado para o escrivão da Câmara Eclesiástica de Évora.
No ano de mil oitocentos e dois, aos nove dias do mês de março [1802-03-09], compareceram na vila e Couto da Ermida e escritório do Tabelião, de uma parte António Simões Vagos, do Soalhal e da outra Manuel de Oliveira o novo, todos do termo da Ermida, pelos quais foi apresentado um bilhete de distribuição de escritura, em que o dito António Simões Vagos e sua mulher, pediram que lhes fosse emprestada a quantia de trinta e seis mil reis, pertencentes aos herdeiros órfãos de Manuel dos Santos Serejo, à razão de juro de cinco porcento ao ano, e para maior segurança do pagamento da dita quantia e dos seus juros, hipotecaram um assento de casas em que viviam com seu aído, sita na Praça da Vila de Ílhavo que bem conhecida valeria o melhor de duzentos mil reis e uma terra sita na Barroca que levaria de semeadura seis alqueires de pão que por bem conhecida se não confrontara, apresentando como fiador e principal pagador José de Oliveira Facão e sua mulher, e por uns e outros foi aceite esta escritura com todas as suas condições e clausulas e por todos outorgada bem como pelas testemunhas presentes, Paulo Francisco Bolha e Manuel André Facão e a rogo das mulheres João António de Deus Pereira.
Escritura de compra, feita em Verdemilho, casa e cartório do escrivão, entre o comprador Manuel Nunes colado, do lugar do [Cabedelo?], termo da vila de Soza e os vendedores Tomás Nunes e sua mulher, Maria dos Santos, da Coutada, termo da vila de Ílhavo. Foram compradas as melhoras das casas dos vendedores e aido, no Cabedelo, tendo o aido a capacidade de semear cerca de 1 alqueire de pão, delimitada a norte com José Francisco e a sul com a estrada que vai para a Malhada; 1 bocado de aido, com capacidade de semear 1 alqueire e meio, delimitado a norte com o mesmo aido das casas e a sul com a mesma estrada que vai para a Malhada; as melhoras a 1 leira de terra, com capacidade de semear 1 alqueire e 1 quarto, delimitada a norte com Maria Francisca, solteira, e a sul com a estrada que vai para Aveiro; 1 bocado de terra, com capacidade de semear 3 alqueires de pão, delimitado a norte com [Acinha?] cunhada António Gonçalves e a sul com José Nunes; 1 bocado de mato, no mesmo sítio, com capacidade de semear cerca de meio alqueire de pão, por 5 000 [réis?], pagando-se 1 000 réis de sisa. Para garantir a [venda?], os vendedores hipotecavam 1 assento de casas, onde viviam, na Coutada, delimitado a norte com [António?] dos Santos e a sul com Manuel Simões Barreto. Foram testemunhas Francisco Simões, da Coutada e Caetano Fernandes, das Ribas.
Escritura de aforamento perpétuo, sendo a senhoria Inês dos Santos, viúva de João António Fradinho, da Lagoa, do termo da vila de Ílhavo, e foreiros Joaquim António, da Cordosa, e sua mulher Ana Maria de Oliveira. O foro anual era de 5 alqueires de milho limpo, a pagar na casa da senhoria no dia de São Miguel, a iniciar-se em 1817. O contrato de aforamento não eliminava o direito da senhoria mandar cortar ou arrancar todos os pinheiros e oliveiras durante 2 invernos sucessivos, sob pena de perder esse direito. Os foreiros apresentavam particularmente, como garantia de pagamento do foro, 1 terra na Cordosa, com a capacidade para semear 2 alqueires e meio, delimitada a norte com a mesma estrada para Vale de Ílhavo, a sul com Manuel Simões Ratola, a nascente com a cevada da Azenha de Filipe António Monteiro e a poente com quem deva e haja de partir. Foram testemunhas Julião Marques Carvalho e Vicente José de Pina, filho de Francisco José de Pina, desta vila.
Escritura de compra firme e revogável venda, sendo intervenientes Francisco de Oliveira Barroca (vendedor) e sua mulher Luísa Maria de Jesus e António Francisco da Carrapichosa e sua mulher Maria Rosa de Jesus (compradores), umas casas citas na Rua de Alqueidão, com sua servidão e pequeno pátio e poço, pela quantia de 144 000 réis. O comprador teria que dar serventia para os beirados deles vendedores por esse pequeno pátio, que por esta lhe fica sendo seu e caso o comprador não queira dar a dita serventia lhe dá o direito ao vendedor de abrir uma pequena serventia entre ele comprador e eles vendedores, cuja serventia será aberta no terreno dos vendedores. Esta casa confronta a norte com José de Oliveira, a sul com Francisco de Oliveira Barroca, a nascente com a rua pública e a poente com o mesmo José de Oliveira. Foram testemunhas presentes Manuel José Rodrigues, clérigo minorista e Domingos da Rocha Facão, solteiro, criado de servir, ambos desta vila e Luís Francisco Guedes, casado, escrivão suplente da fazenda, desta vila.
Cópia da escritura de contrato e entrega de 100 mil réis em dinheiro à razão de juro de cinco por cento que deram o vigário e mais religiosos do Colégio de São Paulo da vila de Borba a António Álvares Tarrinho de Oliveira, morador na mesma vila.
A escritura foi celebrada em Borba, a 23 de agosto de 1776, no cartório de João da Silveira Couto Panasco.
Propriedades hipotecadas: uma morada de casas no terreiro de Santo António, duas courelas de vinha no sítio da Lage e um olival na estrada de Estremoz
Confrontações das propriedades: casas de Leonardo Mendes Nifro, casas de João Martins Ripado, vinhas de João de Valadares e Domingos Martins Canento, olival de Frei João Freire Lameira e olival de João de Valadares
Fiador: Manuel Martins de Oliveira (pai do devedor)
Testemunhas que assinaram e outros: Frei Bento de São José (vigário do colégio), Frei Francisco da Conceição,Timóteo Rodrigues Riço (ou Risso), Sebastião José Barbas e Manuel Martins de Oliveira
Consta uma declaração do devedor referindo ter vendido a dívida a João António Queirós, que acordou com os religiosos dar uma hipoteca especial composta por duas courelas de vinha no sítio das Cortes, no termo de Borba. Contém uma nota que refere que a escritura não tinha efeito porque passou para José Caetano de Reboredo no tempo do vigário Frei João da Atalaia.
Requerimento do reverendo padre vigário e mais religiosos do Colégio de Nossa Senhora da Soledade da Ordem de São Paulo da vila de Borba, solicitando certidão da licença que alcançaram em audiência para poderem reparar e consertar um lagar de azeite que tinham junto à Igreja de Santo António, na corredoura da vila de Borba, que lhes ficara por falecimento de Maria Martins Monteiro. O lagar pertencera a Francisco de Abreu e foi penhorado a Manuel Rico. Consta a certidão solicitada.
Data da audiência: 1750-09-03
Data da certidão: 1750-09-14
Juiz de fora de Borba: Manuel António Jaques de Sousa e Paiva
Tabelião do judicial: Paulo Manuel Nogueira Biscardo
Constam em anexo os comprovativos dos pagamentos das obras efetuadas no lagar a Pedro José Mexia, alvanéu, João Rodrigues da Ponte, alvanéu e Fernando Mendes Borralho, carapinteiro. Consta a descrição das despesas com a mão de obra e material utilizado por cada um dos mestre.
Datas: 1750-02-19/1751-02-04
Consta também o comprovativo do pagamento de 20 000 réis em moeda que fez a Soror Violante do Céu, religiosa do Convento das Servas de Borba, relativo a umas penhoras, a que estava obrigada a pagar por ano 1 250 réis. Consta a descrição dos bens em prata, o peso dos mesmos e o seu valor.
Datas: 1749-03-03/1752-02-02
Procurador da religiosa: Diogo de Sande de Vasconcelos Corte Real
000 reais, pago pelo S. João e pelo Natal, (por reais de prata em prata de 20 reais o real e de lei de 11 dinheiros e de 117 reais em marco, em que monta 50 reais de prata) com as confrontações, medições e condições declaradas. O instrumento de emprazamento foi feito por Martim de Castro, escudeiro da Casa d'el-Rei na presença das testemunhas, Diogo de Bairros, solicitador dos hospitais e capelas, Pero Álvares, porteiro, e assinou por Rui Fernandes, Rui Fernandes, seu filho, clérigo, por virtude de uma procuração feita por Pero Murzelo, tabelião nessa vila, a 1 de Janeiro de 502, na presença das testemunhas, Fernão Murzelo, Pero Dias e Duarte Rodrigues, moradores na dita vila. O contrato anterior foi considerado sem vigor, por ter sido efectuado sem primeiro as casas andarem em pregão, por sentença publicada a 12 de Fevereiro de 1502, em Lisboa, pelo doutor Diogo Lopes de Carvalho, desembargador dos hospitais, capelas, albergarias e confrarias de Lisboa e seu termo. Removido o contrato e pelas benfeitorias feitas pelo foreiro, os deputados, Estevão Martins, provedor-mor e o doutor Diogo Lopes de Carvalho, acordaram a 25 de Maio de 1502, na presença do escrivão Martim de Castro, aumentar 400 reais ao foro antigo, segundo cumprimento do regimento e de um alvará feito em Lisboa, a 15 de Abril de 1499, por António Carneiro. Gonçalo Mendes a fez.
A carta de aforamento, diploma inserido, foi feita a 24 de Outubro de 1496 (1), na vila de Guimarães, na casa do "público notário", na presença das testemunhas, Fernando Afonso Leborão, escudeiro, Fernando Eanes, João Gonçalves, pregoeiro, Luís Vaz, vassalo do rei, notário público aposentado e tabelião judicial na vila de Guimarães e seus termos e de Diogo Pires, cavaleiro da Casa d'el-Rei, a quem tinha sido aforada a si e aos seus descendentes, a terra de Guinhais. Nessa terra estão dois casais que tinham sido emprazados por D. Fernando a Afonso Meguez e a sua mulher, por 10 libras anuais; nos quais este fez três assentamentos de casas de moradas em que ora vivem os três lavradores. Por morte de João Afonso, filho de Afonso Meguez, Diogo Pires mandou pôr a terra em pregão, porquanto os casais lhe ficaram devolutos (ao Diogo Pires), como senhor da dita terra. El-rei o mandou por D. Álvaro de Castro, do seu Conselho e vedor da sua fazenda. André Fernandes a fez.
E o preso lhe fora entregue por João de Vila Franca, vereador que então era juiz ordinário na ausência do Juiz (?), e a outros dois homens, aí moradores. E o suplicante fora com o preso à vila de Alhandra, e tanto que o dito preso, ele suplicante se tornara para sua casa, e os outros o trariam à cidade de Lisboa. Mas, em Alhandra não acharam barca e, por o preso lhes dizer que não podia comer nem andar com um colar e cadeia, lhe tiraram a cadeia que levava ao pescoço, e lhe puseram a cadeia e colar que trazia de redor da cinta. E assim o suplicante se tornara para sua casa e os outros companheiros levaram o preso por terra. E, indo com eles um cunhado e compadre do preso, armado de uma espada e uma lança. E vindo assim todos até aos Olivais, lhe era dito cunhado se apoderara do preso, em maneira que este lhes fugira e se pusera a salvo. Por bem do que o suplicante se amorara e andava amorado. Enviando pedir, porquanto o preso não tinha parte alguma, el-rei, vendo seu dizer, visto um parece com o seu passe, lhe perdoou sua justiça contanto fosse estar, servir e morar 6 meses na cidade de Ceuta . E, para aderençar sua fazenda lhe dava 2 meses, os primeiros seguintes, de espaço, acabados os quais se apresentaria em Ceuta perante o capitão dela e se escreveria no livro dos degredados. Francisco Dias a fez.
E isto com uma lança nas mãos e uma espada cinta. Os quais andaram com ele a golpes, defendendo-se, e lhe feriram o cavalo em que andava na volta do arroído. E, em esto ele se recolhera para casa de dom João. E estando assim na casa, ouvira grandes brados e gritos na praça, e tornara a sair com a lança e uma adarga. E, em chegando à praça vira estar Jorge Vaz, que então era juiz na vila, encerrado em uma casa, com muita gente à porta, para o entrarem; e assim estava dom João, que o defendia a cavalo. E quando dom João o vira, se viera a ele e o fizera tornar para a casa donde saira, como de facto se tornara e metera sem fazer outro algum mal nem desaguisado. E por isso Jorge Vaz, Diogo Gomes e Gonçalo Dias, querelaram e denunciaram dele, pelo que andavqa amorado, com temor de o prendere. E depois houvera perdão dos sobreditos querelosos, por dois instrumentos públicos de perdão, feitos e assinados: um por Afonso Cavaleiro, escudeiro, tabelião em Vila Viçosa, aos 18 Outubro de 1501, e outro por João Furtado, escudeiro e vassalo del-rei, tabelião em Évora, aos 20 de Outubro de 1501 Enviando pedir, el-rei, vendo seu dizer, vistos os instrumentos de perdão das partes e um parece com o seu passe, lhe perdoou contanto pagasse 500 rs. para a Piedade . El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e pelo doutor Gonçalo de Azevedo. João Alvares a fez.
E, estando o seu feito por apelação na Casa da Suplicação, ele, suplicante, temendo ser condenado em pena de degredo, fugira da cadeia e prisão por uma janela da casa da cadeia, sem quebrar ferros nem cadeias, etc. E fora processado tanto em seu feito no caso de apelação que fora condenado por sentença que pagasse a Fernão Falcão 4.000 rs. e mais nas custas, as quais logo pagara, segundo a sentença de seu livramento, escrita em pergaminho e passada pelos Ouvidores da Casa da Suplicação e assinada com o selo pendente. Os quais 4.000 rs. a mulher do suplicante pagara, segundo outrossim uma certidão, que nas costas da dita sentença vinha, feita e assinada por Álvaro Dias, público tabelião na vila da Arruda, aos 28 de Setembro de 1501, na qual o dito tabelião dava disso fé. E andando amorado houvera perdão de Pero Roiz, alcaide e carcereiro dessa vila, segundo outrossim um público instrumento, feito e assinado pelo dito Álvaro Dias, aí tabelião, aos 13 de Outubro de 1501, no qual lhe perdoava toda a perda, dano e aficamento que recebera pela fuga dele, suplicante. Enviando pedir lhe perdoasse a dita fugida, el-rei, vendo seu dizer e se a fugida fora como recontava, lhe perdoou contanto pagasse 300 rs. para as obras da Relação, os quais logo pagou a João Lourenço, segundo um seu assinado e outro de Gomes Eanes. El-rei o mandou por dom Henrique Coutinho e pelo doutor Gonçalo de Azevedo f a fez.
A Igreja Colegiada de Santa Maria de Barcelos pertenceu ao arcebispado de Braga.
Após a extinção das colegiadas pela Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, a instrução do cardeal patriarca de Lisboa, de 17 de Setembro, publicada no Diário de Governo n.º 127, e Decreto Regulamentar de 27 de Dezembro de 1849, só foram conservadas as colegiadas insignes: de São Martinho de Cedofeita, de Nossa Senhora da Oliveira de Guimarães, de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, da Real Capela de Vila Viçosa, da Real Capela do Paço da Bemposta, de São João Baptista de Coruche, de Santa Maria de Barcelos, de Santo Estêvão de Valença do Minho, extintas pelo Decreto de 1 de Dezembro de 1869, art.º 1.º. Os rendimentos e benefícios que fossem vagando, eram aplicados para sustentação do culto e do clero.
A Colegiada foi conservada por Carta Régia de 8 de Agosto de 1859, dirigida ao arcebispo primaz de Braga. Os estatutos foram aprovados por Decreto de 17 de Novembro de 1864. A Colegiada era constituída pelo prior da igreja paroquial, presidente, e por sete beneficiados, um deles com o título de chantre.
Localização / Freguesia: Barcelos (Barcelos, Braga)
A mencionada guerrilha tinha assassinado o juiz da Paz da vila do Ladário e ferido o provedor do concelho da Silvã.
Remetente: O Juiz Ordinário da vila do Torrão, Jerónimo de Magalhães Baião de Sande Lança Mexia
Destinatário: O Prefeito Interino da Província do Alentejo
Documentos em que constam certidões de missas de diferentes instituidores, nomeadamente: "quatro tenções de missas de Natal por tenção de António Rodrigues de Matos, seus pais e irmãos" (1755 a 1768); "Certidões de capela de Francisca da Conceição e seu cônjuge, Fernando da Cunha" (1756); "Certidões de capela de José de Morais e Silva" (1756 a 1767); documento "em que se passam as certidões das missas das duas capelas de Marcos de Araújo Lima, irmão da irmandade e de sua primeira mulher, Teresa de Jesus" (1756 a 1768); "Certidões da capela de João Gonçalves em Vila Real" (1757 a 1758); "Certidões das seguintes capelas: Maria da Costa, Isabel Francisco, Jacinto do Couto, Estevão Rodrigues, Isabel Gonçalves, Catarina Rodrigues, Domingos Martins e Ana Costa, João Ribeiro Valença" (1757 a 1769); "Livro de certidões das missas das duas capelas do irmão Francisco Carlos, ditas na Igreja de São Nicolau" (1757 a 1769); "Certidões das capelas dos padres António Alves e seu irmão Feliciano Alves" (1757 a 1769); "Livro em que se lançam as certidões das missas da capela de Agostinha de Almeida" (1758 e 1769); "Certidões de missas de diversos paroquianos" (1756 a 1796); "Certidões das missas que instituíram Catarina Rodrigues de Figueiroa e Catarina Rodrigues" (1759 a 1760); "Certidões da capela do padre Luís Martins" (1759 a 1769); "Capela de missa quotidiana instituída pelo irmão Hilário Teixeira" (1759 a 1769); "Certidões das capelas do padre Manuel Vaz Vilas Boas e sua irmã Maria Isabel de Jesus" (1760 a 1769); "Cópia dos embargos que opuseram à redução de encargos de capelas, das que a irmandade possuía"(séc. XIX).
Certidão tirada do livro das denunciações dos bens vacantes. Conde de Vila Nova, pai e legítimo administrador da pessoa e bens de sua filha menor, D. Isabel de Lencastre, sucessora de sua Casa. Inclui a cópia de petições e de artigos.
Escritura de Partilhas amigáveis feita na Vila de Ílhavo, que entre si fizeram os herdeiros dos bens que ficaram da falecida Emília Rosa de Jesus, casada que foi com João António da Graça, proprietário, mãe e pai de Ana Augusta da Graça Trindade, casada com João José da Trindade, negociantes e proprietários, moradores na Vila de Vagos; Maria Augusta da Graça de Oliveira Rasoilo, casada com Manuel de Oliveira Rasoilo, negociantes, moradores na Vila de Ílhavo; e Beatriz Augusta da Graça César ferreira, casada com João Reinaldo César Ferreira, negociantes. De todos os bens do casal formaram duas meações de valores iguais, sendo uma para o dito viúvo, e outra para a meação da falecida, representada pelas suas filhas, a qual foi subdividida em três quinhões iguais, que formaram as legitimas maternas das três herdeiras. À meação do viúvo João António da Graça, ficaram a pertencer, uma parte do prédio de casas onde vivia, (desde a parede mestra que servia de linha divisória, até à rua direita e prolongando-se até ao prédio de Maria Joana do Arrais, sendo a parede mestra a que ficava contigua pelo lado poente à escada principal com frente para a referida Praça), situado na Praça “Mousinho de Albuquerque” da Vila de Ílhavo, o qual prédio partia do norte com a dita Praça, do sul com Maria Joana do Arrais, viúva, e outros, do nascente com José Ança Novo, e do poente com a rua Direita da Vila de Ílhavo; mais uma parte do quintal de terreno baixo, a partir da escada de pedra no mesmo quintal até ao muro que segura o terreno alto do mesmo quintal, servido este muro de linha divisória até à linha do primeiro poço, do lado sul, deste mesmo muro a partir para nascente em linha reta, servira de linha divisória um parede que se haveria de construir por cima do muro do mesmo poço até ao celeiro, do qual celeiro ficou a pertencer ao mesmo viúvo metade, tanto em baixo com em cima, assim como lhe ficou pertencendo o direito de servidão para despojos e mais usos domésticos, pelos baixos do lado norte do mesmo celeiro para a viela que dava saída para a referida Praça, ficando o poço a pertencer à restante parte do prédio; ficou ainda com umas casas térreas de habitação, situadas na rua José Estêvão, que partiam do norte e poente com a rua pública, e do sul com José do Paulo; mais um prédio de casa térreas e altas com seu quintal, situado na mesma rua, que partia do norte com Manuel Tavares de Almeida maia, do nascente com o doutor António Frederico de Morais Cerveira, e do poente com a mesma rua; mais dois Palheiros de habitação com suas cercas e mais pertenças, situado na Costa Nova do Prado, contíguo a um outro, os quais partiam pelo lado norte com José Caetano Santiago e com herdeiros de Egídio cândido da Silva, do sul com Manuel da Rocha Lavadinho, do nascente com estrada nova da Barra à Costa Nova; mais uma terra lavradia, sita no Urjal, limite da Vila de Ílhavo, que partia do norte com Manuel Francisco Faulho Rasoilo, do nascente e poente com caminho público; uma terra lavradia sita no Corgo da Rainha, limite da Presa de Ílhavo, que partia do norte com António Simões Teles da Alagoa, do sul com estrada pública; um pinhal no local onde chamavam “A Patacôa”, que partia do norte com caminho de consortes, e do nascente com Alberto Ferreira Pinto Basto; mais um pinhal pequeno e seu terreno, sita na Gândara das Quintãs, no local denominado “O chão do rei” limite da freguesias de Ílhavo, que partia do norte com João da Cecília e do sul com Manuel Fernandes Lisboa; um domínio direto com foro anual de dois mil setecentos e setenta reis, imposto num aído lavradio, sita na Cortada, o qual partia do norte com José Gonçalves Sarrico, e do poente com caminho público e de era seu enfiteuta Domingos Francisco Dama; outro domínio direto com foro de cento trinta e dois litros e quarenta centilitros de trigo galego, imposto numa Azenha, sita na Barroca da Vila de Ílhavo, de que era enfiteuta José Bernardino da Silva, Azenha que partia de norte com rua da Barroca e do nascente com herdeiros do doutor Regala; ficaram ainda a pertencer-lhe o recebimento das as dívidas activas feitas por António dos Neves, da Coutada; uma divida de cinquenta mil reis, de que eram devedores Manuel Marques de Carvalho; divida de cem mil reis de que era devedor José Nunes Carlos e mulher da Presa; divida de cinquenta mil reis, de que eram devedores Tomé Francisco Praia e mulher; divida de cem mil reis de que eram devedores João dos Santos Carrancho e mulher; outra divida de cinquenta mil reis, de eram devedores José Júlio e mulher; outra divida de duzentos e setenta e cinco mil reis de que eram devedores Julião da Conceição e mulher; mais outra de cem mil reis, de que eram devedores José Silva Santos e mulher; mais uma de um conto e seiscentos mil reis, de que era devedor João Maria do vale de Sousa Meneses Macia, solteiro, da Quinta de Santa Ana da Guerreira, Concelho de Tomar; e por fim uma outra de cem mil reis, de que era devedor António Simões Ratola, do Bonsussesso, por uma letra de terra. À legitima de Ana Augusta da Graça Trindade e marido. Ficaram a pertencer a restante parte do prédio das casas, sita na Praça Mousinho de Albuquerque, já descrita na meação do sobre dito viúvo, sendo esta parte a que ficava do lado nascente, tendo por linha divisória a mencionada parede mestra. A Beatriz Augusta da Graça César Ferreira e marido João Reinaldo César Ferreira ficou pertencendo uma terra lavradia, sita no Urjal limite da Vila de Ílhavo, que partia do norte com herdeiros de António João Carrancho, do sul com reverendo Padre Domingos Ferreira Jorge e do poente com estrada distrital numero setenta e dois de Aveiro Vagos. Outra terra lavradia sita no mesmo local do Urjal que partia do norte com mesmos herdeiros de António João Carrancho, do sul com o dito padre Domingos Ferreira Jorge e do nascente com a dita estrada distrital; mais uma terra lavradia sita na Coutada, freguesia de Ílhavo, que partia do norte com herdeiros de José Francisco Faúlho Rasoilo, do sul com Francisco Nunes Feliciano, do Corgo Comum, e do nascente com caminho publico; mais outra terra lavradia, alta e baixa, sita na Quinta do Ferrador, limite da Lagoa de Ílhavo, que partia do norte com Manuel Francisco Faúlho o Rasoilo, do sul com vala de água, do nascente com caminho público, e do poente com mesmo Rasoilo e com levada de água, uma divida de quatrocentos setenta e seis mil cento e setenta reis, de que são devedores António Nunes Morgado e filhos, do lugar da Légua; uma divida de vinte oito mil oitocentos reis de que são devedores os herdeiros de Manuel dos Santos Parada e mulher; outra divida de cento e vinte e dois mil e quinhentos reis, de que são devedores João Nunes Pinguelo Mónica Júnior e mulher; mais outra divida de cinquenta e seis mil reis, de que eram devedores Manuel Nunes de Castro Aquilino e mulher, por dois títulos particulares; outra divida de cinquenta e nove mil reis, de que eram devedores por títulos particulares, José Gonçalves Bilelo e mulher; mais outra divida de cento e trinta mil reis, de eram devedores António Simões Ratola e mulher do Corgo Comum, sendo cem mil reis; outra divida de quarenta e três mil reis de que eram devedores José Nunes Vidal e mulher de Vale de Ílhavo; outra divida de quinhentos e cinquenta mil reis de que eram devedores João Procópio de Carvalho, solteiro; outra divida de cinquenta e seis mil e quinhentos reis de que eram devedores Augusto Nunes Pequeno e mulher; outra divida de quarenta e nove mil reis, de que eram devedores Fernando Francisco Bixão e mulher da Gafanha; e finalmente outra divida de cinquenta e sete mil e seiscentos reis, de eram devedores João Francisco Dama e mulher, da Lagoa de Ílhavo. Declararam mais todos os outorgantes, que dos bens do casal, fazia parte uma terra lavradia sita na Gafanha de Aquém, justa pelo lado sul à estrada de Ílhavo à Costa Nova, que partia pelo sul, nascente, e poente com Manuel Ribeiro Cardadeiro, da Gafanha e do norte com dita estrada. Esta terça assim confrontada era litigiosa em virtude do que ficou, segundo acordaram os outorgantes para estes; pertencendo a estes na proporção estabelecida, isto é, metade para o viúvo e outra metade para os três filhos, pertencendo também o jazigo de família existente no cemitério da freguesia de Ílhavo. Foram testemunhas, João de Oliveira Quininha, casado, marítimo, e Tomé Francisco Malha, casado, serralheiro, ambos moradores na Vila de Ílhavo.
Escritura de compra e firme venda entre a compradora Maria Nunes do Couto, viúva de Manuel da Cruz Maia, aos vendedores João António Ferreira e sua mulher dona Joana Vitorina de Almeida Ferraz, todos da vila de Ílhavo. Foi comprada 1 terra, nas Chousas do Cimo de Vila, delimitada a norte com João do Paulo e Luís Nunes de Castro o Clino e a sul com João da Cruz e Costa, por 259 200 réis. Foram testemunhas Paulo Francisco Mouro, viúvo, lavrador, e Joaquim Inácio Fernandes Júnior, casado, pintor, da vila de Ílhavo.
Este documento inclui duas notificações: uma, dada em Lisboa a 7/4/1802, pedindo parecer ao juiz das Coutadas da Vila de Cantanhede (que aparentemente seria o juiz de fora e da coutada da vila, Manuel José Colaço) quanto à petição, depois de ouvir por escrito o capitão-mor da Vila de Recardães João Henriques de Castro; outra, dada em Cantanhede a 28/4/1802, assinada pelo dito Colaço, pedindo a resposta do mesmo capitão-mor. António Fernandes da Costa Gomes vem a receber o ofício por alvará de 18/7/1802 (cf. Doc. NGM140). • Áreas geográficas e topónimos: Cantanhede.
Escritura de compra e venda de uma morada de casas terreas, com forno de cozer pão pelo valor de 60 mil reis e do domínio útil de um quinhoso na frente da dita casa foreira em uma galinha ou 200 reis anuais a Francisco da Gama Lobo, morador em Pardais, Vila Viçosa, pelo valor de 45 mil reis.
Vendedores - Joaquim Lopes e sua mulher Maria do Rosário, moradores em Pardais, Vila Viçosa.
Comprador - António Ribeiro Boim, solteiro, logista e morador em Bencatel, Vila Viçosa.
O pai era natural da vila de Moura, e a mãe natural da freguesia Matriz de Vila Viçosa.
Neto paterno de André Antunes, natural da Aldeia do Carvalho, termo da Covilhã, e de Isabel Rodrigues de Azevedo, naturais de Moura.
Neto materno de Francisco Soares de Carvalho, natural da freguesia de São Bartolomeu de Vila Viçosa, e de Catarina Jerónima de Oliveira, natural da freguesia de Santo André de Estremoz.
Constam: as certidões de baptismo do habilitando, do pais e dos avós maternos; a certidão de casamento dos avós paternos, passada a pedido de Joaquim Bernardo Franco Ramalhete, neto dos mesmos e primo do habilitando.
Naturalidade do pai: Vila Viçosa (Matriz)
Naturalidade da mãe: Vila Viçosa (São Bartolomeu)
Avós paternos: incógnitos
Avós maternos: Maximiano de Brito e Mariana da Encarnação
Naturalidade dos avós maternos: Vila Viçosa (São Bartolomeu)
Constam: a certidão de baptismo do habilitando e a certidão do casamento dos pais; a provisão régia de licença para ser ordenado de ordens de subdiácono e diácono; Breve apostólico de suplemento de idade, do Núncio Apostólico, para receber ordens de presbítero; a provisão régia de licença para ser ordenado de ordens de presbítero.
O habilitando apresentou atestado de pobreza e ficou isento de pagar todas as diligências do processo e constituir património.
Naturalidade dos pais: da vila de Cós
Avós paternos: António de Oliveira e Maria dos Santos
Naturais: da vila de Cós (Castanheira)
Avos maternos: Manuel da Silva Vaz e Maria da Graça
Naturais: da vila de Cós
Constam: a licença régia para ser ordenado de ordens sacras; a certidão do baptismo do habilitando; os autos de justificação e prova da residência do habilitando na cidade de Évora, para ser julgado compatriota no mesmo Arcebispado; a Sentença Apostólica de dispensa de interstícios e extra têmpora, passada a favor do habilitando, para ordens de diácono e presbítero.
Escritura de empréstimo de dinheiro a juro com hipoteca, feita nesta vila de Ílhavo e cartório do tabelião, entre o credor Augusto Gonçalves Andril, solteiro, proprietário, residente no lugar do Bonsucesso, freguesia de São Pedro das Aradas, e os devedores José Gonçalves Bilelo, carpinteiro, e mulher Luísa de Jesus, governanta de casa, residentes nesta vila de Ílhavo. Foi emprestada a quantia de 126.000 reis, a um juro anual de 6%, vencido desde a data da escritura e pago um ano depois desta, numa periodicidade anual. Caso não se pagasse tal pagamento num prazo de 8 dias depois do estipulado, acrescia um juro de 2% sobre o capital. Os devedores hipotecavam uma casa alta com seu pequeno pátio, onde estava, à data da escritura, instalada a repartição telegráfico-postal da vila de Ílhavo, e um pequeno palheiro contíguo à mesma casa, na Rua de Camões da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com carril de consortes, do sul com João Francisco Pimentel, do nascente com a dita Rua de Camões e do poente também com carril de consortes, era alodial, podia render anualmente 18.000 reis e tinha o valor venal de 600.000 reis, e uma terra lavradia, nas Cancelas, limite da vila de Ílhavo, a confrontar do norte com Manuel Nunes Ferreira Gordo, do sul com Bento Pereira Gateira, do nascente com rua pública que vai para a Chousa Velha e do poente com o Reverendo José António Morgado, era alodial, podia render anualmente 4.500 reis, e tinha um valor venal de 150.000 reis. Obrigavam-se também os devedores, no prazo de 6 meses, a segurar o prédio de casas hipotecado numa companhia de seguros contra incêndios e a pagar o respetivo prémio. Os 2 prédios hipotecados estavam já hipotecados a Manuel Gonçalves Andril, casado, proprietário, do Bonsucesso, pai do credor, para a segurança da quantia de 300.000 reis. Foram testemunhas João Gomes da Silva Valente, casado, proprietário, residente em Vale de Ílhavo de Cima desta freguesia, assinando pela devedora, João Pereira Ramalheira, casado, marítimo, e Manuel dos Santos Malaquias, casado, carpinteiro, ambos residentes na vila de Ílhavo.
Escritura de quitação e desoneração de hipoteca, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do Tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes José Fernandes Preceito e mulher Maria dos Anjos Marcela, negociantes, residentes nesta vila de Ílhavo. Fernando Eduardo Pereira e mulher Ana Pereira da Luzia, desta mesma vila, [à data da escritura] ausentes, construíram-se devedores à outorgantes Maria dos Anjos Marcela [numa escritura de 1879/08/10 do Tabelião da vila de Ílhavo Manuel António Ramos de Loureiro] da quantia de cento e cinquenta mil [150.000] reis, mediante o juro anual de seis porcento [6%] e hipotecaram o prédio número quatro mil oitocentos setenta e oito, descrito a folhas sessenta e cinco do livro B, dezassete, tendo ficado por fiadores José dos Santos Calhão, o Rão, e mulher Ana Pereira da Luzia, também desta vila, que por sua parte hipotecaram o prédio número quatro mil oitocentos setenta e nove descrito a folhas sessenta e cinco verso do mesmo livro, [sendo] esta hipoteca registada em vinte e quatro de outubro de mil oitocentos e setenta e nove a folhas cento setenta e três do livro C, quatro, sob o número mil quatrocentos e oito. Pela escritura de quatro de junho de mil oitocentos e oitenta e dois, lavrada a folhas trinta e uma verso do livro sessenta e seis das notas do Tabelião Loureiro, os referidos Fernando Eduardo Pereira e mulher se constituíram devedores a eles outorgantes Preceito e mulher, da quantia de cento e vinte e sete mil [127.000] reis, a juro de seis porcento [6%] ao ano, dando por hipoteca o prédio número seis mil quinhentos e oitenta e três, descrito a folhas cento e vinte verso do livro B, vinte e um, [sendo] a hipoteca regista em dezassete de junho de mil oitocentos e oitenta e dois, a folhas trinta e oito verso do livro C, [com] o número dois mil e três. [Os] outorgantes [declararam] que ambas as mencionadas quantias já foram integralmente pagas, [pelo que davam como cancelados os] registos hipotecários. [Foram pagas as despesas inerentes à operação]. [Foram] testemunhas Alexandre Maria Neves, casado, [ferrador], e Henrique António de Abreu, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta vila de Ílhavo.
A Igreja Colegiada de São Silvestre de Unhos pertenceu ao distrito eclesiástico de Lisboa e sucessivamente, ao bispado, arcebispado e patriarcado de Lisboa.
Em 1191, por ocasião da divisão das igrejas entre o bispo e o cabido de Lisboa, a Igreja de São Silvestre de Unhos ficou a pertencer ao bispo D. Soeiro Anes.
Em 1257, D. Afonso III doou-lhe os dízimos de Vila Nova (mç.1, n.º 7).
Em 1320, vem citada num rol de igrejas do padroado real.
Em 1358, João Anes era prior de Unhos e contador do rei (mç. 1, n.º 16).
Em 1501, Lopo Gonçalves era deão da capela do duque de Coimbra e vigário perpétuo da Igreja de São Silvestre de Unhos (mç. 1, n.º 1).
Em 1594, a paróquia de São Silvestre de Unhos foi dividida por ser muito grande e ter muitos fregueses para a dimensão da igreja.
Assim a Ermida de Nossa Senhora da Encarnação do lugar da Apelação, edificada por Bartolomeu de Oliveira Botelho e sua mulher, Ana de Chaves, foi erecta em sede de paróquia por provisão pelo arcebispo D. Miguel de Castro (mç. 1, n.º 46, 51).
Em 1848, a Colegiada foi extinta pela Lei de 16 de Junho, mandada executar por Provisão do cardeal patriarca, de 17 de Setembro do mesmo ano, e pela Lei de 27 de Dezembro de 1849.
Localização / Freguesia: Unhos (Loures, Lisboa)
Inclui apenas devassas e inquirições de testemunhas.
Índice:
Termo de abertura - f. 1;
Index das paroquiais igrejas e suas visitações do distrito do Ribatejo - f. 1v.
Traslado da provisão de visitador, passada a favor do reverendíssimo senhor Manuel Pinheiro Coimbrão, e dos alvarás de nomeação que este fez de secretário e meirinho para a visita - f. 2-4;
Autos que mandou fazer o reverendíssimo senhor Manuel Pinheiro Coimbrão, ministro da Cúria Patriarcal, vigário geral da nobre vila de Óbidos, e visitador ordinário de Setúbal e todo o seu distrito e vilas do Ribatejo, para por ele inquirir devassamente dos pecados públicos e escândalos de todas suas freguesias - f. 4v.-7;
Auto de visitação espiritual da igreja e colegiada da vila da Azambuja, suas ermidas sitas nos limites dela e igreja da Misericórdia, tudo da forma que nele se declara (6-10 julho de 1756) - f. 7v.-24v.;
Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São Bartolomeu da vila da Castanheira, suas ermidas sitas nos limites dela, e igreja da Misericórdia e hospital, tudo na forma que nele se declara (15-18 julho de 1756) - f. 25-39;
Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de Nossa Senhora da Assunção da vila de Povos, suas ermidas sitas nos limites dela, tudo na forma que nele se declara (22-25 julho de 1756) - f. 40-51;
Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São Vicente de Vila Franca de Xira, suas ermidas sitas nos limites dela e igreja da Misericórdia, Ordem Terceira da Penitência e do Senhor Jesus dos Incuráveis, tudo na forma que nele se declara (29 julho-9 de agosto de 1756) - f. 51v.-70v.;
Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São João Batista da vila de Alhandra, igreja da Ordem Terceira da Penitência, mais ermidas e oratórios sitos dentro da mesma vila, tudo na forma que nele se declara (21-27 de agosto de 1756) - f. 71-89;
Auto de visitação espiritual da paroquial matriz igreja de São João dos Montes e ermidas suas anexas, tudo na forma que nele se declara (31 de agosto-4 de setembro de 1756) - f. 89v.-102v.;
Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São Marcos do lugar de Calhandriz, na forma que nele se declara (7-9 de setembro de 1756) - f. 103-113;
Auto de visitação espiritual da paroquial igreja do Espírito Santo do lugar do Sobral e ermidas suas anexas, tudo na forma que nele se declara (10-11 de setembro de 1756) - f. 113v.-119v.;
Auto de visitação espiritual da paroquial igreja de São Pedro da vila de Alverca, igreja da Misericórdia e ermidas e oratórios sitos no limite desta freguesia, tudo na forma que nele se declara (13-20 de setembro de 1756) - f. 120-132;
Index das pronúncias das devassas respetivas às freguesias das igrejas que no princípio deste livro e fim dele se contém - f. 133;
Termo de encerramento - f. 145.
Escritura de compra e firme venda, realizada na Rua de Alqueidão, na morada do reverendo Manuel Gonçalves da Rocha Ramos. Sendo intervenientes Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto e mulher dona Rosa da Rocha Calisto, o reverendo Luís Gonçalves da Rocha, José Ferreira Jorge e mulher Maria Nunes do Couto, João Nunes Ramos, o manica, e mulher Joana Nunes Ramos, Luísa Nunes do Couto e marido João Nunes Mau, Joana da Conceição e marido João António Carrancho, Gabriel Gonçalves da Rocha e mulher Rosa Francisca, Luísa Nunes Ramos, viúva, com seus filhos João Nunes Ramos, o manica júnior, e mulher Rita Nunes Ramos, Maria Nunes Ramos, casada, Rosa Nunes Ramos, casada, Manuel Nunes Ramos, solteiro e Joana Rosa Ramos, solteira (vendedores e herdeiros de sua mãe e avó Maria Nunes Ramos), todos moradores nesta vila e José Fernandes Vieira (comprador), solteiro, natural da Costa do Valado, um assento de casas, pátio e quintal contíguo com algumas árvores de fruto, que confrontam a norte com António Nunes Branco, a sul com José de Oliveira da Velha, a nascente com a rua pública e a poente com a levada matriz dos engenhos, pela quantia de 800 000 réis. Os vendedores disseram ainda que além deles havia outro herdeiro o João Nunes Ramos que se encontrava atualmente no império do Brasil e que lhe pertencia a décima sexta parte do assento e por isso responsabilizaram-se todos pela respetiva venda. Receberem do comprador Pedro Augusto Bernardino Pimentel Calisto e mulher 100 000 réis; o reverendo Luís, 100 000 réis; José Ferreira Jorge e sua mulher 100 000 réis; Joana da Conceição e marido 100 000 réis; Gabriel Gonçalves da Rocha e mulher 100 000 réis; Joana Nunes Ramos e marido 100 000 réis; Luísa Nunes Ramos, 50 000 réis e a cada um dos seus 5 filhos 10 000 réis; Luísa Nunes do Couto, Luísa Nunes Ramos e seu marido 50 000 réis, ficando em poder do comprador 50 000 réis pertencentes ao co-herdeiro João Nunes Ramos, por este se encontrar no Brasil. As co-herdeiras Maria Nunes Ramos e Rosa Nunes Ramos, filhas da outorgante Luísa Nunes Ramos, por isso que seus maridos se acham também ausentes no Império do Brasil não podem retificar esta venda, mas responsabilizam-se que quando venha procuração ou os seus maridos retificam esta venda. Os vendedores disseram ainda que esta propriedade tem uma servidão de carro para uma vessada que fica do lado poente e que pertence ao doutor José da Rocha Fradinho e que no parecer dos declarantes consiste esta servidão para a sementeira da mesma vessada. Foram testemunhas presentes Bernardo Joaquim Ribeiro, casado, empregado da alfândega, Albino de Almeida, casado, artista, ambos desta vila, António Nunes Branco, casado, marnoto, Joaquim Marques da Margarida, casado, artista, Agostinho Ferreira Vieira, casado, empregado público, José Nunes Branco, casado, jornaleiro, João Marques de Carvalho, viúvo, artista, Sebastião António da Silva, casado, artista e Joaquim António Mastrago, casado, lavrador, todos moradores nesta vila.
A ação prende-se com o recurso interposto pelos moradores da vila da Golegã alegando que “os juízes recorridos preteriram a lei e quiseram negando a apelação suspensiva favorecer ao padre réu em dano dos recorrentes e ofensa da justiça”, “por estes terem recebido no efeito devolutivo somente a apelação para o tribunal da Nunciatura de uma sentença proferida a favor dos suplicantes" numa causa crime movida contra o prior da vila da Golegã, o padre Manuel Joaquim de Oliveira, pela qual lhe foi imposta a pena de dez dias de exercícios espirituais em Rilhafoles.
O padre Manuel Joaquim de Oliveira fora, ainda, "suspenso por anos de exercício das suas funções paroquiais, retirado da sua igreja, maculado em pontos da sua reputação muito melindrosos para um secular e mais ainda para um eclesiástico", e “obrigado às despesas e incómodos de um processo tão renhido e volumoso qual o que se apresenta”.
O juiz de fora António Manuel da Silva Crespo e alguns moradores da vila de Golegã moveram ao prior Manuel Joaquim de Oliveira uma causa crime "sobre os desaforos e poucas vergonhas do prior da Golegã [...] Por esse sumário conheceu-se que o tal dito prior é de relaxada moral de carácter orgulhoso, violento e vingativo em tal auge que tem chegado a negar os sacramentos e a sepultura em sagrado aos seus paroquianos, constando igualmente ter estropiado uma órfã: são expressões da citada portaria.
[...] Prova-se exuberantemente o seu génio orgulhoso, violento e vingativo no que praticava com os pobres paroquianos que fazia ir a sua casa nos dias da quaresma à noite para examiná-los da doutrina, dando-lhe pancadas, insultando-os e com especialidade aqueles que se desviavam de ir trabalhar com ele.
Provou-se que por orgulho e vingança negou a comunhão a fregueses ajoelhados à mesa dele, e confessados na mesma igreja.
Provou-se que tudo por orgulho e vingança reprovado em doutrina na sua casa a José Ferreira, tendo-lhe negado a confissão que ele buscava, tendo sido remisso em ir quando chamado para o confessar em artigos da morte, omissão pela qual morreu sem sacramento algum lhe negou sepultura eclesiástica, mandando-o enterrar em Alverca.
Provou-se que andava amancebado com uma Joana Valedora, da qual tinha filhos. Provou-se que estuprou (por caridade) a uma órfã, que dele apareceu pejada.
Provou-se que conduzindo debaixo do pálio o sagrado viático para administra-lo a um doente que se achava no hospital porque chegando às portas quis entrar por uma que estava fechada e não pela que estava aberta e lhe não abriram a que ele quis, voltou a repor o viático na igreja, sem querer entrar e administra-lo ao enfermo que morreu sem esse sacramento.
Provou-se delapidação e usurpações praticadas pelo prior, mas os juízes na maior parte priores tiveram todas essas coisas como venalidades e contentaram-se em impor-lhe a pena de dez dias de exercícios em Rilhafoles e as custas. Tal é a administração da justiça naquele juízo eclesiástico aonde parece se ignora o preceito da Ordenação livro 3, título 66 que manda julgar segundo o alegado e provado ordenação que se não guardou no acórdão".
Desembargador João Manuel Ribeiro Vieira de Castro
Escrivão: José António Rodrigues