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REGISTO de prorroga pelo tempo de tres meses de capitulos de visita deixados na igreja de Sao Goncalo, a favor de Jose Torres, Antonio Correia e David Teixeira e outros, da vila de Amarante. Localidades: AMARANTE-SAO GONCALO, AMARANTE
PROVISAO a favor do Reverendo Bento Ferreira de Torres, Reitor de Sao Nicolau de Basto, para ter Teresa em sua casa e companhia, para o servir e assistir nas suas enfermidades. Localidades: CABECEIRAS BASTO-SAO NICOLAU, CABECEIRAS BASTO
DEMISSORIA a favor do Padre Joao Xavier de Sousa Torres, desta cidade, e com exercicio de cura da Igreja de Santo Adriao de Cever, do Bispado do Porto, pelo tempo de dois anos. Localidades: SEVER,Santo Adriao, SANTA MARTA PENAGUIAO
TITULO da Igreja e Vigararia perpetua de Santa Maria do Beiral do Lima, a favor do Padre Joao Antonio dos Reis Torres, clerigo in minoribus, da freguesia de Sao Vicente de Fornelos. Localidades: BEIRAL LIMA,Santa Maria, PONTE LIMA
CARTA de encomendacao para a Igreja de Sao Mamede de Deocriste, a favor do Padre Joao de Meira Torres e Lima, da mesma freguesia, por tempo de quatro meses. Localidades: DEOCRISTE,Sao Mamede, VIANA CASTELO
PROVISAO de licenca a favor do Reverendo Manuel Pinto Torres, Abade de Sao Lourenco do Mato para poder conservar em sua companhia duas criadas que ficaram da sua irma. Localidades: MATO,Sao Lourenco, PONTE LIMA
PROVISAO de licenca para se colocar um confessionario na Capela de Sao Roque, da freguesia de Santa Maria de Beiral de Lima, ao pe da casa de Antonio Jose dos Reis Torres. Localidades: BEIRAL LIMA,Santa Maria, PONTE LIMA
PROVISAO e mais papeis para a fabrica do Sacrario da igreja de Santa Eulalia de Palmeira, dos Religiosos de Landim, a favor do Reverendo Abade Manuel de Torres da Silveira. Localidades: PALMEIRA,Santa Eulalia, SANTO TIRSO
O pai era natural da vila de Olivença, e a mãe natural da freguesia de São Tiago de Estremoz. Neto paterno de Francisco da Silva, natural do Torrão, e de Ana dos Santos, natural da freguesia de Santo Antão da cidade de Évora. Neto materno de Martinho Vaz Torres, natural de Campo Maior, e de Inês Maria, natural da freguesia de São Tiago de Estremoz. Constam os autos de justificação da fraternidade do habilitando com o Padre Francisco de Paula Torres e Silva; a certidão do baptismo do habilitando; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras, que fez a mãe do habilitando, de umas casas sitas na Freiria de Baixo, em Évora, e um quartel de vinha e olival, sitas em Valbom, termo da mesma cidade, o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; a sentença apostólica, passada a favor do habilitando, de dispensa de treze meses de idade para ordens de presbítero.
O Hospício do Reguengo de Odivelas era masculino e pertencia à Ordem de Cister. Em 1318, a 1 de Outubro, D. Dinis instituiu na igreja do seu Mosteiro de São Dinis, reguengo de Odivelas da Ordem de São Bernardo, cinco capelas. Para isso fundou uma pequena comunidade de frades capelães, vindos de Alcobaça, que tinham por função celebrar cinco missas quotidianas, às horas canónicas, por alma do rei e em honra das cinco chagas de Cristo. Depois da celebração das missas, era seu dever convidar os que entrassem na igreja, ou aos que aí estivessem, a rezar a oração do Pai-Nosso pelas almas do rei D. Afonso, pai do fundador, dos infantes e infantas. Após a missa, deviam também aspergir com água-benta o monumento (túmulo) do rei, e rezar as orações próprias do sufrágio por alma do rei, e dos reis, rainhas, infantes e infantas defuntos. Enquanto o monumento não estivesse concluído, a comunidade de frades estava obrigada a fazer tudo o resto ordenado no instrumento de instituição. Podiam servir-se da lenha da mata deixada ao Mosteiro, não podiam entrar nele senão quando fossem à igreja celebrar as missas, não podiam contactar com as donas, excepto em confissão e por mandado, não teriam outro ofício no Mosteiro e estavam obrigados a viver no lugar de Odivelas. Estas normas eram relembradas aos frades duas vezes por ano, no Natal e na festa de São João Baptista, para estarem sempre presentes. Um dos cinco frades teria de ficar à frente dos outros. Para os servir teriam dois homens e uma mulher. Para sustento e manutenção eterna destas capelas, D. Dinis deixou vários bens, entre eles os quartos do reguengo de Monsanto. Em 1322, por testamento de 20 de Junho, D. Dinis deixou 3 mil libras a Alcobaça para "adubar" a igreja, determinou que os frades do Mosteiro rezassem por sua alma e pela do pai, e destinou mil libras aos frades de Odivelas para compra de herdades para seu sustento. Em 1336, a 15 de Maio, em Frielas, frei Damião, capelão-mor de D. Dinis no Mosteiro de Odivelas, apresentou um instrumento que atribuía mil libras para compra de herdades e que deixava aos frades uma vinha em Frielas. Os capelães viviam junto ao Mosteiro de São Dinis de Odivelas, numa casa que foi o mais tarde foi designada por hospício, composta por várias celas, refeitório e ermida, confrontando a Norte com o pomar que lhes pertencia, a Sul com umas casas que tinham pertencido a Teodora Rosa do Egipto, a Nascente com a Rua Direita e a Poente com o referido pomar e casas da feitoria, pertencentes ao Mosteiro das freiras. O quintal com pomar de laranjeiras confrontava a Norte com a cerca das freiras, a Sul com parte das casas da feitoria e com o hospício, a Nascente com o hospício e com a Rua Direita, a Poente com o pátio da Porta Velha. O Mosteiro era obrigado a pagar aos frades capelães o foro de 650 réis por uma vinha situada em Vila Ladra, incorporada em outra, situada no mesmo lugar, e foreira ao Mosteiro. Um convénio antigo entre as freiras do Mosteiro de São Dinis de Odivelas e os frades capelães do Hospício estabelecia a obrigação das freiras lhes darem a hortaliça do reguengo para as suas refeições. Por cedência de um bocado da sua cerca, para aumento da cerca das freiras, os frades tinham direito a água para regarem a horta. Quando doentes, as freiras forneciam-lhes as dietas, as mezinhas, o físico e o barbeiro. Pela assistência que davam às religiosas nos enterros, festas e por cantarem as homilias no Natal, recebiam, na véspera do Natal, as consoadas, e no dia de Natal, um porco e jantar, e ainda, na quinta-feira de Endoenças (Quinta-feira Santa). No dia de Páscoa, em que os religiosos iam ao Mosteiro celebrar a Ressurreição, o Corpus Cristi, o dia de São Dinis e de Todos os Santos, recebiam o pão por Deus e as propinas costumadas das noviças. Em 1425, D. Pedro, duque de Coimbra, instituiu na igreja do Mosteiro São Dinis de Odivelas uma capela para celebração de missa pelas horas canónicas e de duas missas no dia de Todos os Santos por alma de sua mãe D. Filipa. Estas missas seriam celebradas pelo D. Abade de Alcobaça. Por concerto entre D. Pedro e o Abade de Alcobaça, feito a 14 de Maio desse ano, foi estabelecido que o prior e o capelão-mor de D. Dinis que residissem no Mosteiro seriam apresentados pelo D. Abade do Mosteiro de Alcobaça. A administração desta capela, também conhecida por capela de D. Filipa, e dos seus bens, foi da responsabilidade do abade e capelão-mor, subindo para seis o número de capelas sobre sua responsabilidade. Para manutenção da referida capela, foram deixados vários bens em Torres Novas e na Golegã, e 40 coroas anuais para o D. Abade. A partir de meados do século XVIII, a capela instituída no Mosteiro de São Dinis de Odivelas por D. João V, ficou sob a responsabilidade da comunidade de frades, a quem competia a sua administração. O seu capelão teria 100 mil reis de renda. Em 1766, foi celebrada uma permuta entre esta comunidade e a condessa de Oeiras, os bens em causa eram os do Reguengo de Algés e Monsanto, pertencentes e administrados pelo abade de Odivelas. Em troca destes bens, a condessa D. Leonor Ernestina de Daun daria padrões de juro na Casa da Moeda e Tesouraria do 1 por cento e pau-brasil. Esta permuta foi entendida pelas entidades ouvidas e responsáveis pela administração da Ordem como vantajosa para as capelas de D. Dinis. Esta comunidade de religiosos ao longo da sua existência teve dificuldade em cumprir as suas obrigações e responsabilidades, devido a omissões ou por intromissão de terceiros. Em 1810, a comunidade foi obrigada a vender o resto da prata existente na capela por 218.800 réis, para pagar a contribuição francesa. Esta obrigação fez com que, nesse mesmo ano, a quinta capela de D. Dinis, que se encontrava vaga, bem como a capela de D. João V, que por despacho definitório não tinha pago o padrão, ficassem sem sustento e obrigou o abade a celebrar as missas instituídas suportando as despesas com o dinheiro do seu próprio vencimento. O abade tentou vencer estas dificuldades como provam as visitas que promoveu, bem como as reformas realizadas na e pela Ordem de Cister. Contudo, algumas capelas ficaram sem rendimentos impedindo o cumprimento das obrigações estabelecidas pelos instituidores. Em 1833, a 30 de Outubro, a Portaria régia da supressão do Convento do Reguengo de Odivelas da Ordem de São Bernardo, ordenou que a Junta do Exame do Estado Actual e do Melhoramento Temporal das Ordens Regulares, representada pelo padre Félix Joaquim da Silva Ribeiro, e encarregada da reforma do inventário do Convento dos religiosos de São Bernardo, queimados na noite de 22 de Fevereiro, fosse ao convento do reguengo de Odivelas e aplicasse o disposto nos Decretos de 5 e 9 de Agosto 1833, verificando as vantagens na conservação do convento, e qual o número de religiosos residentes; se o número fosse inferior a 12, a Junta teria de proceder ao inventário geral. Em 1834, a 23 de Janeiro, na secretaria da Junta foi declarado que os elementos da comunidade, abade Álvaro Baia, Gaspar Baia, José de Azevedo, José da Soledade, Lourenço Garrido, e Silvério da Silva, tinham fugido para os rebeldes usurpadores, abandonando o Mosteiro. Este e o número de religiosos residentes foram o fundamento da supressão legal da comunidade designada por hospício. Localização / Freguesia: Odivelas (Odivelas, Lisboa)
Juntos se acham sete Breves, seis dos quais têm selo de chapa, e um apenas vestígios, e dois impressos das graças e poderes que os Papas costumam conceder aos Bispos, outro transunto igual ao sobredito, duas cópias do juramento do mesmo Arcebispo, dois transuntos idênticos com o teor da Bula do Pálio para o dito Arcebispo e duas contas de despesa. Apresentam selos de chapa, nos transuntos os selos de chapa prendem os cordões encarnados da cosedura dos fólios. Inclui uma folha com os despachos enviados pertencentes à Igreja Arquiepiscopal de Braga com a lista dos documentos nela contidos. Corte dourado.
E, sendo alcaide fora-lhe entregue, preso, Baltazar da Silva, por se dizer que dera pancadas pancadas em um homem e assim por dormir com uma filha de Álvaro Gonçalves, morador em Mafra. Pelo que Álvaro Gonçalves houvera contra ele uma sentença de 12.000 rs. e, estando para se fazer a execução, o preso lhe viera a fugir, pelo que o suplicante se amorara. Enviando pedir, porquanto ele tinha pago e satisfeito Álvaro Gonçalves dos 12.000 rs. a que era obrigado o dito preso, segundo um instrumento de perdão, feito e assinado por Álvaro Gonçalves, tabelião em Torres Vedras, aos 17 de Novembro de 1501, no qual se continha que, por Diogo Lourenço, morador no Turcifal, a quem Baltazar da Silva dera as pancadas, lhe perdoara; e assim uma certidão, feita e assinada por Rui Fernandes, tabelião em Torres Vedras, aos 13 de Novembro de 1501, em como Álvaro Gonçalves fora pago e satisfeito dos 12.000 rs. El-rei, vendo seu dizer, vistos os instrumentos de certidão e de perdão e um parece com o seu passe, lhe perdoou sua justiça a que o suplicante era obrigado, contanto pagasse 1.500 rs. para a Piedade João Alvares a fez.
Torres Vedras. A ação prende-se com receber os primeiros como herdeiros de sua mãe e avó paterna, e o último como herdeiro da sua mãe e da avó materna, a herança do guarda-mor Filipe Neri Lobo, filho de Inácio Rodrigues e de Custódio da Silva, irmão do citado José da Silva Lobo, tio paterno do primeiro habilitante e tio avô paterno e materno dos restantes, natural de Torres Vedras e falecido em Serro Frio em 1753. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Tipo de Registo: Escritura de arrendamento Senhorio: João Barreiros de Torres e Vaz Freire, casado, maior, proprietário, morador em Évora. Rendeiro: Francisco Damásio, casado, maior, lavrador e proprietário, residente na Quinta das Tacinhas, freguesia da Sé de Évora. Fiador: Manuel Dias Rodrigues Descalço, solteiro, maior, proprietário, morador no Monte da Oliveira, freguesia da Graça do Divor, da Comarca de Évora. Testemunhas: Manuel da Costa Lima, casado, maior, comerciante, morador em Évora; José Gaspar dos Santos, solteiro, maior, empregado de secretaria, morador em Évora. Propriedades: Herdades da Defesa - Herdade da Defesinha, situada na freguesia de São Matias, Comarca de Évora; - Herdade Courelas dos Olheirões e Mortal, na mesma freguesia; - Herdade da Defesa, na freguesia de São Sebastião da Giesteira; - Herdade do Paço do Negro, na freguesia da Boa Fé; - Herdade das Valadas de Cima, na freguesia de Santa Sofia, estas três últimas na Comarca de Montemor-o-Novo. Todas as propriedades devidamente descritas e confrontadas na escritura de partilha amigável lavrada pelo tabelião José Marques Nunes da Costa no seu livro de notas em 28 de outubro de 1897, folhas 24 e seguintes do livro 89 e registadas, as duas primeiras na Conseratória da Comarca de Évora, sob os números 78, 88 e 89 do livro B 1.º da extinta Conservatória Concelhia e as três restantes na Conseratória da Comarca de Montemor-o-Novo, respetivamente sob os números 5340, 5341 e 4940. Tempo de arrendamento: 9 anos, com início em 15 de agosto de 1900. Renda anual: um conto e quinhentos mil réis. Tabelião: José Marques Nunes da Costa
Torres Novas.
Torres Novas.