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Oscar de Pratt foi um escritor e investigador e o primeiro secretário da Academia das Ciências de Portugal. Publicou várias obras, nomeadamente "Luar Baço", "Dicionário da Língua Portuguesa", entre outras. in: Publicada in: Cartas dos Outros para Alfredo Pimenta / Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Guimarães: Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, 1963, p. 385
José Coelho da Mota Prego (Guimarães, 2 de agosto de 1857 — Lisboa, 3 de dezembro de 1943) foi um bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra, magistrado e político, que entre outras funções foi presidente de câmara, governador civil e deputado. In: https://pt.wikipedia.org/wiki/José_Coelho_da_Mota_Prego
A estátua em honra da fundadora da povoação de Guimarães situa-se na praça com o nome homónimo, sendo da autoria de Álvaro Brée. Foi oferecida por António de Oliveira Salazar, tendo sido inaugurada em 1960, pelo então Presidente da República, Almirante Américo Tomaz. In: https://em.guimaraes.pt/visitas/geo_evento/estatua-mumadona-dias-47
A estátua em honra da fundadora da povoação de Guimarães situa-se na praça com o nome homónimo, sendo da autoria de Álvaro Brée. Foi oferecida por António de Oliveira Salazar, tendo sido inaugurada em 1960, pelo então Presidente da República, Almirante Américo Tomaz. In: https://em.guimaraes.pt/visitas/geo_evento/estatua-mumadona-dias-47
Contém as relações das pensões a famílias (M/2) enviadas à Câmara Municipal de Guimarães para entrega aos respetivos beneficiários ou aos indivíduos autorizados a recebê-las, indicados nas fichas M/3, as relações mecanográficas e ofícios de envio e devolução das referidas relações.
(…) "O Dr. Joaquim de Oliveira Bragança nasceu no dia 6 de Outubro de 1925 na freguesia de Abação, Guimarães, filho de Domingos de Oliveira Bragança e de Albina Mendes Ferreira. Frequentou os Seminários diocesanos de Braga e foi ordenado sacerdote em 15 de agosto de 1949. No dia 10 de setembro seguinte foi nomeado vigário cooperador de Fafe; a 30 de dezembro de 1952, foi nomeado pároco de Garfe, Póvoa de Lanhoso e a 7 de agosto de 1956, pároco de Santa Marinha da Costa, Guimarães. Frequentou em Paris (1958-1962) o Instituto Superior de Liturgia, onde se doutorou a 18 de junho de 1962, com uma tese sobre “La Vigile Pascale du Missal de Mateus”. Foi bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian, tendo preparado a edição do importante manuscrito do 2.º quartel do séc. XII chamado Missal de Mateus. Em 1968 foi nomeado professor da Faculdade de Teologia de Lisboa. Foi Professor do Instituto Superior de Cultura Católica e Director da Revista “Didaskalia”, da Faculdade de Teologia de Lisboa. Fez parte da Comissão Organizadora do l Congresso Histórico de Guimarães (19 a 23 de junho de 1979 - Guimarães e sua Colegiada) como secretário-geral e foi também um ilustre colaborador do nosso jornal “O Conquistador”. Lima de Carvalho" Faleceu a 24 de Maio de 2014. <http://www.oconquistador.com/noticia.asp?idEdicao=268&id=7273&idSeccao=1203&Action=noticia>
A Companhia de Fiação e Tecidos de Guimarães foi constituída por escritura pública celebrada no dia 7 de maio de 1890. Entrou em atividade no dia 1 de junho do mesmo ano, sob orientação dos seus primeiros diretores, o Visconde de Sendelo, Domingos Martins Fernandes e Pedro Pereira da Silva Guimarães. Os fundadores compraram cerca de 140 mil metros quadrados de terrenos na margem esquerda do rio Ave, assim como todas as rodas e moinhos ali existentes. Com o capital inicial (trezentos e cinquenta contos de reis) construíram o edifício fabril que ocupava 19 mil metros quadrados. Os estudos, plantas, obra hidráulica exterior e montagem técnica foram realizados por Alexandre Rea, engenheiro da companhia John Hetherington & Sons, de Manchester. A obra, de grande dimensão e complexidade, foi dirigida pelo engenheiro James Lickfold, outro inglês bem recomendado pelo trabalho realizado com a montagem e gestão da Fábrica do Bugio (Fafe). Em fevereiro de 1893 a gigantesca fábrica foi inaugurada. Em 2 de junho de 1897, James Lickfold fundou a Fábrica a Vapor de Tecidos de Linho de Guimarães (Fábrica da Avenida), que poucos anos mais tarde seria incorporada na Companhia, resultando na maior unidade industrial de Guimarães. As duas fábricas apoiavam-se nas duas mini-hídricas construídas no rio Ave: uma em Campelos, junto à ‘fábrica-mãe’, a outra em Ronfe, onde ainda hoje funciona uma estação para produção de energia elétrica.
A Câmara Municipal de Guimarães, enquanto órgão da administração local, dirigia frequentemente representações (petições formais, exposições de motivos, reclamações) e alocações (discursos ou comunicações oficiais) ao Governo da República, especialmente em períodos de transição política, reivindicação de obras públicas, questões administrativas ou defesa de interesses locais.
Eduardo Martins da Costa Queirós Montenegro, filho de Luís Martins da Costa e de Maria Constança Pinto de Queirós Montenegro. Senhor da Casa da Ribeira por doação dos pais. Delegado do Procurador Régio em Baião, Juiz de Direito e Conselheiro. Casou com Adelaide Sofia Carneiro Soares (1856-1914), filha de Joaquim dos Prazeres Guimarães e de Maria do Carmo Silva Carneiro.
Confraria do Santíssimo Sacramento, ereta na igreja da freguesia de Santa Maria de Infias, antigamente situada no concelho de Guimarães, atualmente do concelho de Vizela. Esta Confraria é uma associação de indivíduos de ambos os sexos que professem a Religião Católica Apostólica Romana, compatíveis com os seus recursos, sempre em harmonia com o disposto nas leis canónicas.
Nasceu em Guimarães, na freguesia de Oliveira do Castelo, a 13 de Maio de 1909, faleceu em Lisboa, na freguesia dos Prazeres, a 16 de Julho de 1979. Foi um engenheiro e político português. Filho de Duarte do Amaral Pinto de Freitas e de sua mulher Ana Mendes Ribeiro de Oliveira, ambos naturais de Guimarães. Estudou no Liceu Nacional Martins Sarmento e licenciou-se em Engenharia Civil, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Iniciou a sua carreira profissional no Ministério das Finanças, onde foi Secretário do Ministro das Finanças (depois Presidente do Conselho), António de Oliveira Salazar. Entre os cargos que exerceu, contam-se os de Delegado do Governo junto da Rádio Renascença, durante a Segunda Grande Guerra, Presidente da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Sacor (em representação do Estado), Membro dos Conselhos Superiores da Indústria e dos Combustíveis e Presidente do Conselho Fiscal da Companhia Nacional de Navegação. Na política foi Presidente da Comissão Concelhia de Guimarães da União Nacional e, de seguida, Deputado da Nação, eleito pelo Círculo de Braga. Durante esse período foi um dos impulsionadores de um plano de melhoramentos na cidade e no concelho de Guimarães, além de diversas obras em monumentos e edifícios públicos: o restauro da Igreja de São Domingos, da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, do Mosteiro de São Torcato e do Paço dos Duques de Bragança. In: https://pt.wikipedia.org/wiki/Duarte_Freitas_do_Amaral
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos, testamentos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e testamentos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos, e rol de crismado.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos e óbitos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e testamentos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos e óbitos.
13 anos de idade. Filiação: Joao Vitorino Silva Guimaraes. Natural de GUIMARAES-OLIVEIRA,Santa Maria-GUIMARAES(Colegiada). Destino Brasil. O indice não tinha o dia foi colocado um porque o campo assim o exige
Solteiro, 20 anos de idade. Filiação: Luis Antonio Garnante (ou Garmante). Natural de GUIMARAES-SAO PAIO-GUIMARAES, residente em CREIXOMIL,Sao Miguel-GUIMARAES. Destino Santos com escala pelo Rio Janeiro.
Em 1943, devido à guerra, viviam-se tempos de fome, racionamentos e carestia. As instituições que tinham como missão acudir aos mais carenciados, eram, igualmente afetadas. No dia 30 de julho de 1943, na sua coluna do jornal O Comércio de Guimarães, a cronista Maria Eduarda reflete sobre as dificuldades por que passavam as Misericórdias portuguesas (“que são, na hora que passa, o lar do faminto e o refúgio do que cai vencido pela miséria e pela doença”), e lança um desafio: “— Porque não organizar, entre nós, o Cortejo das Oferendas?” O apelo não tardou a ser escutado e foi constituída uma comissão, constituída João do Carmo da Cruz Magro (arcipreste), José da Costa Santos Vaz Vieira, Aprígio da Cunha Guimarães, Joaquim Lopes Alves Guimarães e Domingos da Silva Gonçalves- (padre) que, no dia 18 de setembro, subscreveram um apelo dirigidos aos párocos de todas as freguesias de Guimarães solicitando apoio de todos os cidadãos. As adesões foram chegando. Ao que se percebe, as diferentes freguesias do concelho entre em despique para ver qual a que mais contribui para encherem as despensas do hospital e das instituições de assistência social de Guimarães. No final de setembro, anunciava-se que já estava marcada a data em que o cortejo se realizaria, 30 de outubro, e que metade da receita arrecadada com o produto das oferendas seria entregue à Santa Casa da Misericórdia de Guimarães. A outra metade seria repartida em partes iguais, a distribuir por várias instituições assistenciais (Asilo de Santa Estefânia, Casa dos Pobres, Asilo do Campo da Feira, Oficinas de S. José e Creche da Ordem Terceira de S. Francisco). Na véspera de acontecer, previa-se que o cortejo das oferendas seria composto por quinhentos carros. O repórter de O Comércio de Guimarães, que assistiu à passagem do cortejo na tribuna que foi montada junto ao candeeiro monumental (atual largo 25 de Abril no topo do Toural voltado a Sul), quando descia a avenida desde o largo da estação do caminho-de-ferro, para seguir em direção ao Hospital da Misericórdia, no antigo convento dos Capuchos, contou cerca de mil carros, num desfile que se prolongou por cinco longas horas. In: http://araduca.blogspot.com/2018/04/o-cortejo-de-mil-carros-guimaraes-1943.html
Filiação: Antonio Barbosa Oliveira e Mariana Azevedo. Natural e/ou residente em GUIMARAES-SAO PAIO, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
13 anos de idade. Filiação: Luis Silva Guimaraes e Maria Joana Fonseca. Natural de CASTELOES,Sao Joao Batista-GUIMARAES. Destino Rio de Janeiro. Escreve
37 anos de idade. Natural de SILVARES,Santa Maria-GUIMARAES, residente em CREIXOMIL,Sao Miguel-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa
Filiação: Manuel Francisco Guimaraes e Maria Carolina Oliveira Guimaraes. Natural da freguesia de SANTA MARIA GRACA, Santa Maria Graca, concelho de SETUBAL
Viuvo, 32 anos de idade. Natural de PONTE,Sao Joao Batista-GUIMARAES, residente em FERMENTOES,Santa Eulalia-GUIMARAES. Destino Rio de Janeiro. Nao escreve
Viuvo, 51 anos de idade. Filiação: Francisco Sampaio. Natural de ARMIL,Sao Martinho-FAFE, residente em GUIMARAES-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Capitalista.
Filiação: Joaquim Augusto Correia Guimaraes e Carolina Rosa Silva Guimaraes. Natural da freguesia de BRAGA-SE, Santa Maria, concelho de BRAGA
Casado, 41 anos de idade. Filiação: Jose Francisco. Natural de URGEZES,Santo Estevao-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Proprietario. Leva sua mulher Elisa Faria Guimaraes de 28 anos
Filiação: Antonio Teixeira e Domingas Barbosa. Natural e/ou residente em GUIMARAES-SAO PAIO, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) BRAGA.
Solteiro, 23 anos de idade. Filiação: Estefania Adelaide Lopes, Dona. Natural de GUIMARAES-OLIVEIRA,Santa Maria-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Empregado comercial.
Filiação: Julio Augusto Coimbra Ferreira Guimaraes e Maria Costa Lopes Guimaraes. Natural da freguesia de BRAGA-SAO JOAO SOUTO, concelho de BRAGA
Filiação: Jose Oliveira Guimaraes e Maria Lucia Garcia Carvalho Guimaraes. Natural da freguesia de VILA NOVA FAMALICAO-SANTO ADRIAO, concelho de VILA NOVA FAMALICAO
Filiação: Manuel Silva Guimaraes e Rita Fonseca Castro Guimaraes. Natural da freguesia de DELAES, Sao Salvador, concelho de VILA NOVA FAMALICAO
12 anos de idade. Filiação: Maria Joaquina Oliveira. Natural de BARCO,Sao Claudio-GUIMARAES, residente em SANDE,Sao Lourenco-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Embarca no Porto
12 anos de idade. Filiação: Maria Joaquina Oliveira, solteira. Natural de BARCO,Sao Claudio-GUIMARAES, residente em SANDE,Sao Lourenco-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa
Solteiro, 54 anos de idade. Natural de SERZEDELO,Santa Cristina-GUIMARAES, residente em LORDELO,Sao Tiago-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Jornaleiro
Casado, 33 anos de idade. Natural de CALDELAS,Sao Tome-GUIMARAES. Destino Brasil. Negociante. Leva sua esposa Clara Oliveira Guimaraes de 22 anos
Solteiro, 28 anos de idade. Filiação: Antonio Antunes Andrade. Natural de GUIMARAES-OLIVEIRA,Santa Maria-GUIMARAES(Colegiada). Destino Para. Empregado comercial
Filiação: Manuel Silva Guimaraes e Rita Fonseca Castro Guimaraes. Natural da freguesia de DELAES, Sao Salvador, concelho de VILA NOVA FAMALICAO
Casado, 32 anos de idade. Natural de SANDE,Sao Clemente-GUIMARAES, residente em CASTELOES,Sao Joao Batista-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa. Regressa
Casado, 38 anos de idade. Natural de ARMIL,Sao Martinho-FAFE, residente em GUIMARAES-OLIVEIRA,Santa Maria-GUIMARAES(Colegiada). Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa. Regressa
Filiação: Antonio Teixeira e Domingas Barbosa. Natural e/ou residente em GUIMARAES-SAO PAIO, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
Filiação: Manuel Luis Vale e Dionisia Faria Guimaraes. Natural e/ou residente em OLEIROS,Sao Vicente, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
Filiação: Manuel Luis Vale e Dionisia Faria Guimaraes. Natural e/ou residente em OLEIROS,Sao Vicente, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
Filiação: Antonio Castro e Maria Guimaraes. Natural e/ou residente em VIZELA,Sao Paio, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
12 anos de idade. Filiação: Maria Joaquina Oliveira, solteira. Natural de BARCO,Sao Claudio-GUIMARAES, residente em SANDE,Sao Lourenco-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa
Filiação: Antonio Teixeira e Domingas Barbosa. Natural e/ou residente em GUIMARAES-SAO PAIO, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
Casado, 42 anos de idade. Natural de GUIMARAES-SAO SEBASTIAO-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Embarca em L:isboa. Leva sua mulher Catarina Mendes de 53 anos
Solteiro, 37 anos de idade. Natural de CORVITE,Santa Maria-GUIMARAES, residente em FERMENTOES,Santa Eulalia-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa. Regressa
Viuvo, 28 anos de idade. Natural de PONTE,Sao Joao Batista-GUIMARAES, residente em FERMENTOES,Santa Eulalia-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro.
Solteiro, 44 anos de idade. Natural de LONGOS,Santa Cristina-GUIMARAES, residente em BALAZAR,Sao Salvador-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Chapeleiro
16 anos de idade. Filiação: Antonio Manuel Almeida. Natural de BRASIL-RIO JANEIRO-BRASIL, residente em GUIMARAES-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa
Viuvo, 55 anos de idade. Natural de GUIMARAES-SAO SEBASTIAO-GUIMARAES, residente em BRAGA-BRAGA. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa. Regressa
Filiação: Joao Sousa Guimaraes Junior e Felicidade Braga Fernandes Guimaraes. Natural da freguesia de BRAGA-SAO JOAO SOUTO, concelho de BRAGA
Filiação: Manuel Joaquim Costa Guimaraes e Rosa Araujo Guimaraes. Natural da freguesia de PONTE BARCA-SAO JOAO BATISTA, concelho de PONTE BARCA
Filiação: Jose Antonio Costa Guimaraes e Maria Dores Sousa Guimaraes. Natural da freguesia de PONTE BARCA-SAO JOAO BATISTA, concelho de PONTE BARCA
Casado, 32 anos de idade. Filiação: Manuel Francisco Guimaraes. Natural de CASTELOES,Sao Joao Batista-GUIMARAES. Destino Rio de Janeiro. Nao escreve
16 anos de idade. Filiação: Francisco Jose Mendes. Natural de GUIMARAES-SAO PAIO-GUIMARAES. Destino Rio de Janeiro. Prestou fianca no recrutamento. Escreve
Filiação: Antonio Oliveira Guimaraes e Maria Joaquina. Natural e/ou residente em SAO TORCATO, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
Filiação: Jose Antonio Costa Guimaraes e Maria Dores Sousa Guimaraes. Natural da freguesia de PONTE BARCA-SAO JOAO BATISTA, concelho de PONTE BARCA
Filiação: Angelino Correia Mesquita Guimaraes e Maria Flora Ferreira Costa Mesquita Guimaraes. Natural da freguesia de ANTAS, Sao Tiago, concelho de VILA NOVA FAMALICAO
17 anos de idade. Filiação: Tomas Pereira. Natural de INFIAS,Santa Maria-GUIMARAES. Destino Rio Janeiro. Leva seu irmao Jose Pereira Guimaraes, de 14 anos.
Casado, 35 anos de idade. Natural de GUIMARAES-OLIVEIRA,Santa Maria-GUIMARAES(Colegiada), residente em ANTAS,Sao Tiago-VILA NOVA FAMALICAO. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa
Solteiro, 35 anos de idade. Natural de SANDE,Sao Clemente-GUIMARAES. Destino Espanha. Sai pela Raia seca. Leva sua mulher Angelica Candida Sousa Guimaraes de 40 anos
41 anos de idade. Natural de GUIMARAES-OLIVEIRA,Santa Maria-GUIMARAES(Colegiada), residente em ANTAS,Sao Tiago-VILA NOVA FAMALICAO. Destino Rio Janeiro. Embarca em Lisboa. Regressa
Solteiro, 27 anos de idade. Filiação: Antonio Ribeiro. Natural de CANDOSO,Sao Tiago-GUIMARAES, residente em CREIXOMIL,Sao Miguel-GUIMARAES. Destino Brasil. Negociante Escreve
17 anos de idade. Filiação: Antonio Gomes Cunha Guimaraes e Maria Angelina Conceicao Guimaraes. Natural de BARCELOS-SANTA MARIA MAIOR-BARCELOS. Destino Brasil. Escreve
Filiação: Joao Garcia e Francisca Rosa. Natural e/ou residente em GUIMARAES-SAO SEBASTIAO, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
Filiação: Jose Abreu Guimaraes e Maria Rosa Mendes. Natural e/ou residente em CANDOSO,Sao Martinho, actual concelho de GUIMARAES e distrito (ou país) Braga.
Filiação: Julio Augusto Coimbra Ferreira Guimaraes e Maria Costa Lopes Guimaraes. Natural da freguesia de BRAGA-SAO JOAO SOUTO, concelho de BRAGA
Freguesia: Guimarães, São Sebastião / Guimarães, São Paio. Concelho: Guimarães.
Requerente: Simão Ribeiro. Assunto: Licença para colocar tubagem com o objetivo de conduzir água, no leito do Campo da Feira de uma caixa para fábrica de curtumes. Contém: requerimento, informação e parecer, edital, ordem de serviço, certidão, declaração, notas de serviço, termo de responsabilidade e planta.
Requerente: Bento José Leite. Assunto: Licença para construir uma passagem de pedra para servidão pública na margem direita do ribeiro de Couros. Contém: requerimento, informação e parecer, edital, ordem de serviço, certidão, certidão de afixação, declaração, nota de serviço, termo de responsabilidade e planta.
Requerente: Aureliano Leão da Cruz Fernandes. Assunto: Licença para ampliar o seu moinho na margem direita do regato do Costa. Contém: ordem de serviço, notas de serviço, guia de depósito provisório (cópia) e termo de responsabilidade.
Requerente: Simão Ribeiro. Assunto: Licença para colocar no ribeiro do Campo da Feira que atravessa a cidade, quatro esteios de pedra com o fim de cobrir caminho na rua destinado à indústria de curtumes. Contém: requerimento, nota de serviço, ordem de serviço, edital, certidão e plantas [duplicado].
Requerente: Simão Ribeiro e outro. Assunto: Licença para cobrir com capeado de pedra o ribeiro que atravessa a rua da Ramada e ainda construir um muro de vedação na margem oposta. Contém: requerimento, comunicação, ordem de serviço, nota de serviço, termo de responsabilidade e planta.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos e óbitos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e testamentos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e reconhecimentos e legitimações.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos e óbitos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos e rol de crismados.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos e óbitos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos e óbitos.
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de batismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Batista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de batismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objetivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos atos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respetivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil. Constituído por livros de registo de batismos, casamentos e óbitos.
José Luís de Pina nasceu a 29 de Janeiro de 1874, na freguesia de S. Paio, na Rua Paio Galvão. Era filho de Luís de Pina e de Eugénia Maria. Faleceu em 29 de Dezembro de 1960. Foi arqueólogo, professor de desenho e era dotado e grandes qualidades artísticas. Frequentou o Liceu de Guimarães e Escola Industrial Francisco de Holanda, assim como, no Porto, a Academia Politécnica onde tirou as cadeiras de Geometria Descritiva e Desenho.Em 1896, José Luís de Pina foi nomeado professor interino da disciplina de Desenho no Liceu de Guimarães. Em 1901, passou a professor efectivo no Liceu de Vila Real. No ano seguinte, conseguiu a transferência para o Liceu de Guimarães onde foi Reitor de 1910 a 1929. Jubilou-se a seu pedido em 1942, sendo-lhe prestada grandiosa homenagem pelos seus antigos alunos. Durante muitos anos, pertenceu à Direcção da Sociedade Martins Sarmento, dirigindo o Museu Arqueológico e as estações da Citânia de Briteiros e de Sabroso. Estudou o castro da Penha. Foi Vereador da Câmara Municipal de Guimarães e lutou sempre pela restauração do vetusto castelo e edifício dos Paços dos Duques de Bragança. Foi membro da Comissão de Turismo e da sua profícua acção resultaram os melhoramentos verificados na estância da Penha onde se encontra num dos rochedos o monumento aos aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral, obra sua. Foi o criador das figuras articuladas da Marcha Luminosa das Festas Gualterianas e um dos fundadores destas manifestações culturais. Alistado em 1891 nos Bombeiros Voluntários de Guimarães, José Luís de Pina foi 2º Comandante em 1910; e 1º Comandante em 1933, passando a Comandante Honorário em 1948, assim como inspetor do Concelho. Em vida, recebeu as seguintes condecorações: Cavaleiro da Ordem de Benemerência, Medalha de Bons e efetivos serviços, Medalha de Socorros a Náufragos, Medalha de Ouro de 50 anos de relevantes serviços, Medalha de Ouro da Liga dos Bombeiros Portugueses, Santa Casa da Misericórdia. In:https://velhosnicolinos.pt/arquivo/498
Domingos José Cardoso de Macedo, nasceu na Casa de Margaride em São Romão de Mesão-Frio, Guimarães, em 28-9-1733, filho de Jerónimo Ennes da Guerra, 3º Senhor do prazo da Casa e Quinta de Margaride, por sucessão a seu irmão João Ennes da Guerra e de Custódia Cardoso de Macedo. Fidalgo de Cota de Armas (carta de brasão de armas de 16-11-1770: escudo partido de Macedos e Cardosos), Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo (alvará de 18-10-1769), 4º Senhor da Casa de Margaride, Senhor da Casa do Carmo, em Santa Maria de Oliveira do Castelo, Guimarães. Viveu na sua casa de Margaride em São Romão de Mesão-Frio, tendo posteriormente, também residido na rua de Santa Cruz (1766) e na Casa do Carmo em Guimarães. A 21-10-1769, recebeu o alvará do Rei D. José I de Portugal, para que qualquer cavaleiro professo na Ordem de Cristo e morador na vila de Tomar, o armasse cavaleiro e mandasse lançar o hábito no convento da mesma ordem. Fez testamento a 8-3-1796, que foi aberto a 15 de março, pelo cónego cura da Colegiada de Nossa Senhora da Oliveira, José Joaquim de Abreu, comissário do S.to Ofício, deixando cinco filhos menores. Faleceu na rua do Gado com todos os sacramentos em 15-3-1796, sendo sepultado na igreja de Santo António do Convento dos Capuchos em Guimarães. Casou na igreja de São Vicente de Mascotelos, Guimarães a 6-2-1779 (que ficou registado em S. Romão de Mesão-Frio) com Maria Rosa de Figueiredo das Neves, 5ª Senhora da Casa de Margaride, em sucessão a seu marido. In:MENEZES, Luís Cardoso de Menezes Ferreira - O armigerado Domingos José Cardoso de Macedo (1733-1796): A linha varonil e das armas de 1770. "Boletim de Trabalhos Históricos".Vol VIII, 2019
O inventariado foi residente em Faria. Inventariante: Manuel Jose Ferreira Guimaraes
O inventariado foi residente em Campo. Inventariante: Ines Rodrigues Guimaraes residente em Campo.
O inventariado foi residente em Verim. Inventariante: Augusto Guimaraes residente em Verim.
O inventariado foi residente em Esperanca. Inventariante: Jose Goncalves Guimaraes residente em Esperanca.
45 anos de idade. Filiação: Joaquim Jose Silva. Natural de BARCO,Sao Claudio-GUIMARAES. Destino Brasil.
Filiação: Antonio Rodrigues e Rosa Mendes. Natural da freguesia de CANDOSO, Sao Martinho, concelho de GUIMARAES
Filiação: Antonio Rodrigues e Rosa Mendes. Natural da freguesia de CANDOSO, Sao Martinho, concelho de GUIMARAES
Filiação: Joaquim Rodrigues e Teresa Almeida. Natural da freguesia de CANDOSO, Sao Martinho, concelho de GUIMARAES